Pular para o conteúdo

Texto do edital

Valor ref. a compra de 01(um) trator agrícola novo,mínimo 4 cilindros, turbo, injeção direta, potência mínima 54cv (39,9kw), a 2.800 rpm, bloqueio diferencial eletro-hidráulico, capacidade de vazão mínima da bomba hidráulica 28 l/min e bomba de direção 18 l/min, versão plataformado, torque máximo 162 nm a 1.600 rpm, capacidade do tanque mínimo 40 l, câmbio sincronizado mínimo 16 marchas à frente e 16 à ré, com reversor mecânico, tração: 4x4 com acionamento mecânico, tomada de força (tdf): independente, com velocidades mínima de 540/750 rpm, capacidade de levante até 1.200 kg, direção de máximo ângulo de giro de 55° com recursos oriundos convênio transferegov.br nº 7aadip/2026 que, entre si, celebram a união, por intermédio do ministério da integração e do desenvolvimento regional, e o município de são valentim do sul/RS

Página 1 de 48ver no PDF ↗

Nº de Folhas Rubrica MUNICÍPIO DE SÃO VALENTIM DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de licitações e Contratos ____________________________________________________ Rua João Scussel, 66 – São Valentim do Sul /RS – CEP: 99.240.000 Fone: 54-3472.2019 – CNPJ: 92.902.055/0001-05 PE N.º 013.2026 1 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 013/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 114/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE 01 (UM) TRATOR AGRÍCOLA NOVO, DE PRIMEIRO USO, DESTINADO AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS DO MUNICÍPIO DE SÃO VALENTIM DO SUL/RS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E DEMAIS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS, COM RECURSOS ORIUNDOS DO CONVÊNIO TRANSFEREGOV.BR Nº 7AADIP/2026. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO R$ 241.666,67 DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 23/10/2026 às 09h00min (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA: Aberto PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: SIM FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. MOISÉS CAVANUS, Prefeito Municipal de São Valentim do Sul/RS, faz saber pelo presente EDITAL, que está aberta a Licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, IN nº 73, de 2022 e, conforme o caso, Código Civil, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM , e que, às 09:00 horas do dia 23/10/2026, estará recebendo propostas e documentação para a licitação em destaque. Mais informações encontram-se à disposição dos interessados na Prefeitura Municipal de São Valentim do Sul/RS, na Rua João Scussel, n.º 66, ou pelo telefone (54) 3472.2019, ou ainda através do e-mail: [email protected]. As empresas que desejarem participar do referido PREGÃO deverão efetuar os procedimentos junto ao sítio eletrônico, conforme determinado neste edital. 1 – OBJETO 1.1 Aquisição de 01 (um) trator agrícola novo, de primeiro uso, destinado ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio e Serviços do Município de São Valentim do Sul/RS, conforme especificações técnicas, padrões de qualidade, condições e exigências estabelecidos neste Edital e seus anexos, especialmente no Termo de Referência. 1.2 O objeto da licitação será formalizado por meio de contrato administrativo.

Página 2 de 48ver no PDF ↗

Nº de Folhas Rubrica MUNICÍPIO DE SÃO VALENTIM DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de licitações e Contratos ____________________________________________________ Rua João Scussel, 66 – São Valentim do Sul /RS – CEP: 99.240.000 Fone: 54-3472.2019 – CNPJ: 92.902.055/0001-05 PE N.º 013.2026 2 1.3 O fornecimento deverá ser executado integralmente nas condições estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência e nos demais anexos que o integram. 2 - DIVULGAÇÃO DO EDITAL 2.1 - O edital será publicado, no máximo, até o dia 13/10/2026. 2.2 - Data/Hora limite para recebimento de propostas juntamente com os documentos de habilitação exigidos no edital: a partir das 16h do dia 13/10/2026, até às 08h58min do dia 23/10/2026; 2.3 - Data/Hora da Abertura das Propostas: a partir das 09 horas do dia 23/10/2026; 2.4 - Data/Hora da disputa de preços: às 09h01min do dia 23/10/2026. 2.5 - Endereço eletrônico para formalização de questionamentos e impugnações: http://www.portaldecompraspublicas.com.br. 2.6 - Sítio eletrônico da sessão: http://www.portaldecompraspublicas.com.br. 2.7 - Todas as referências de tempo deste certame observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF. 3 – DA PARTICIPAÇÃO 3.1 - Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha, pessoal e intransferível, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização. 3.2 - O Município apenas utiliza a plataforma http://www.portaldecompraspublicas.com.br, não possuindo autonomia para auxiliar o interessado com relação ao cadastro junto ao sistema e demais dúvidas. Para isso, o interessado deverá entrar em contato diretamente com a equipe técnica do sistema. 3.3 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.4 - Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos neste Edital. 3.5 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital sem prejuízo às demais cominações legais. 3.6 - Os representantes de microempresas e empresas de pequeno porte deverão declarar em campo próprio do sistema, quando do envio da proposta inicial, que as respectivas empresas se enquadram nessa(s) categoria(s). 3.6.1 - A ausência da declaração, naquele momento, significará a desistência da microempresa ou empresa de pequeno porte de utilizar-se das prerrogativas a elas concedidas pela Lei Complementar nº 123/2006. 3.7 - Não poderão participar deste Pregão as licitantes:

Página 3 de 48ver no PDF ↗

Nº de Folhas Rubrica MUNICÍPIO DE SÃO VALENTIM DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de licitações e Contratos ____________________________________________________ Rua João Scussel, 66 – São Valentim do Sul /RS – CEP: 99.240.000 Fone: 54-3472.2019 – CNPJ: 92.902.055/0001-05 PE N.º 013.2026 3 a) suspensas de participar de licitação ou impedidas de contratar com este Município, com fulcro no art. 156, III, da Lei Federal nº 14.133/2021; b) sob processo de falência, dissolução ou liquidação; c) declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública em qualquer esfera de governo, com fulcro no art. 156, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021; d) proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei Federal nº 9.605/98; e) proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei Federal nº 8.429/92; f) cujos objetos sociais não sejam compatíveis com o objeto deste Pregão. g) que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. h) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si, nos termos do art. 14, V, da Lei 14.133/2021. i) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista, nos termos do art. 14, VI, da Lei 14.133/2021. 3.8) Aplicam-se, no que couber, os demais incisos dispostos no art. 14 da Lei Federal 14.133/2021. 4 – DO ENVIO DAS PROPOSTAS 4.1 - A partir da publicação/divulgação deste Edital, até a data e o horário previstos no item 2.2, os que desejarem participar poderão encaminhar as propostas e documentos de habilitação (ou retirar aquelas já enviadas) para o(s) lote(s) de interesse através do sítio eletrônico informado neste Instrumento. 4.2 - O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e das especificações técnicas previstas neste Edital. 4.3 - A proposta de preço deverá ser encaminhada nos termos do Anexo I, devendo constar, sob pena de desclassificação, o valor unitário de cada item e o valor total da proposta, expresso em moeda corrente nacional (Real), com indicação de outras informações necessárias para a correta e completa identificação do objeto ofertado, demonstrando que o mesmo atende a todas as especificações técnicas mínimas exigidas pelo Município na descrição dos itens. 4.4 – A licitante deverá declarar que os preços propostos contemplam todos os custos diretos e indiretos necessários ao fornecimento do objeto, incluindo tributos, encargos sociais, frete, seguro e demais despesas incidentes. 4.5 – Nos preços propostos serão considerados todos os encargos previdenciários, fiscais (ICMS e outros), comerciais, trabalhistas, tributários, materiais, embalagens, fretes, seguros, tarifas, descarga, transporte, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre os produtos, objeto desta licitação,

Página 4 de 48ver no PDF ↗

Nº de Folhas Rubrica MUNICÍPIO DE SÃO VALENTIM DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de licitações e Contratos ____________________________________________________ Rua João Scussel, 66 – São Valentim do Sul /RS – CEP: 99.240.000 Fone: 54-3472.2019 – CNPJ: 92.902.055/0001-05 PE N.º 013.2026 4 não sendo aceitas quaisquer reivindicações de pagamento adicional por erro ou má interpretação da licitante. 4.6 – Entende-se por encargos referentes à proposta os tributos (impostos taxas e contribuições de melhoria), contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos, os instituídos por leis sociais, administração, lucros, máquinas e ferramental, transporte de material, de pessoal, estada, hospedagem, alimentação e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste edital. 4.7 - Somente será admitida proposta para o quantitativo total estimado do item. 4.8 - Deverão constar na proposta todos os dados da empresa, tais como razão social, CNPJ, endereço completo, número de telefone, e correio eletrônico. 4.9 - O upload da proposta no site Portal www.portaldecompraspublicas.com.br será de total responsabilidade do licitante, o qual deverá se certificar de que a proposta anexada seja visível e legível em sua integralidade, em folha de tamanho A4, sem a necessidade de qualquer ação da Administração que não seja abrir e imprimir o arquivo, sob pena de desclassificação. 4.10 - O valor proposto para o objeto deverá ser o mesmo informado na proposta anexada ao sistema, sob pena de desclassificação. É de total responsabilidade do licitante o correto preenchimento do valor junto ao sistema, levando em consideração o critério de julgamento da licitação. Após a abertura das propostas no horário designado, não será possível alterar valores lançados de forma incorreta no sistema. 4.11 – Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para a entrega do objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação por parte da licitante. 4.12 - O prazo de validade da proposta deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias. Caso a empresa não informe este prazo em sua proposta, será considerado automaticamente como sendo 60 (sessenta) dias. 5 - DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 5.1 - A partir do horário previsto para a abertura das propostas terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, quando o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, classificando aquelas que atendam ao Edital e desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos. 5.2 - As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o Pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 5.3 - Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas. 5.4 - Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 5.5 - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiros sua proposta e lances. 6 - DA DISPUTA DE LANCES E NEGOCIAÇÃO

Página 5 de 48ver no PDF ↗

Nº de Folhas Rubrica MUNICÍPIO DE SÃO VALENTIM DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de licitações e Contratos ____________________________________________________ Rua João Scussel, 66 – São Valentim do Sul /RS – CEP: 99.240.000 Fone: 54-3472.2019 – CNPJ: 92.902.055/0001-05 PE N.º 013.2026 5 6.1 - Aberta etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. 6.2 – O modo de disputa será aberto, hipótese em que os licitantes apresentarão suas propostas por meio de lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes, nos termos do art. 56, I, da Lei Federal nº 14.133/2021. I – O intervalo mínimo entre os lances será de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) , incidindo tanto sobre os lances intermediários quanto sobre o lance que cobrir a melhor oferta. 6.3 - A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de seu registro e valor. 6.4 - O licitante poderá oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.5 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado no sistema em primeiro lugar. 6.6 - Durante o transcurso da disputa, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do detentor do lance. 6.7 – Caso o licitante perceba que inseriu valor incorreto no campo específico para lance, deverá, imediatamente, solicitar o cancelamento do último lance através do chat. I – Não serão aceitas solicitações de desclassificação ao final da sessão. II – Somente será anulado o último lance ofertado pela empresa, levando-se em consideração a justificativa de erro no momento do lançamento do valor. Não serão anulados lances anteriores a este. 6.8 - No caso de desconexão do sistema do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 6.8.1 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos licitantes. 6.9 - O modo de disputa será o aberto. A etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez)minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 6.9.1 - A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item 6.9, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 6.9.2 - Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no subitem 6.9.1, a sessão pública será encerrada automaticamente. 6.9.3 - Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do subitem 6.9.1, o Pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço. 6.10 - Encerrada a etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo

Página 6 de 48ver no PDF ↗

Nº de Folhas Rubrica MUNICÍPIO DE SÃO VALENTIM DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de licitações e Contratos ____________________________________________________ Rua João Scussel, 66 – São Valentim do Sul /RS – CEP: 99.240.000 Fone: 54-3472.2019 – CNPJ: 92.902.055/0001-05 PE N.º 013.2026 6 assegurado, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado a declaração, de que trata o item 3.4 deste Edital. 6.10.1 - Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 6.10.2 - Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 6.10.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea “a” deste item. 6.10.3 - O disposto no item 6.10 não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006. 6.11 - Se não houver licitante que atenda ao item 6.10 e seus subitens, serão observados os critérios do art. 60 da Lei 14.133/2021, nesta ordem: a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 6.11.1 - Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; b) empresas brasileiras; c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 6.12 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta.

Página 7 de 48ver no PDF ↗

Nº de Folhas Rubrica MUNICÍPIO DE SÃO VALENTIM DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de licitações e Contratos ____________________________________________________ Rua João Scussel, 66 – São Valentim do Sul /RS – CEP: 99.240.000 Fone: 54-3472.2019 – CNPJ: 92.902.055/0001-05 PE N.º 013.2026 7 6.13 - Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao valor de referência da Administração. 6.14 – Todos os licitantes participantes e classificados para o item devem estar cientes que, caso a licitante detentora do menor valor vier a ser desclassificada, o Pregoeiro procederá a renegociação do lote com a próxima classificada, obedecendo a ordem de classificação. I – O valor partirá do último lance ofertado pela empresa ora classificada. II – Não será aceita solicitação de desclassificação nesta etapa. 6.15 - Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 7 - DO JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DA PROPOSTA 7.1 - Concluída a etapa de lances ou a negociação, quando houver, será aberto o prazo de 2 horas para a empresa vencedora realizar o upload no sistema da proposta final atualizada, bem como da declaração de Integralidade de Custos, conforme Modelo Anexo II. 7.1.1 - Caso o lance final seja diverso do inicial, o valor unitário deverá ser atualizado na aba correspondente, durante o prazo disponibilizado. 7.1.2 - A pedido da empresa ou por decisão do Pregoeiro, tal prazo poderá ser prorrogado. 7.2 - Será desclassificada a proposta que: a) não atender a todos os requisitos exigidos no item 4 deste Edital; b) contiver opções alternativas; c) divergir dos termos deste edital; d) omitir-se em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas; e) contiver vícios insanáveis; f) apresentar preços inexequíveis ou permanecer acima do orçamento estimado para a contratação, mesmo após negociação; g) não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; h) se opuser a qualquer dispositivo legal vigente. 7.3 - Serão desconsideradas, para efeito de julgamento, vantagens não previstas neste Edital. 7.4 - Em caso de divergência entre valores numerais e valores por extenso, prevalecerão estes últimos, entre unitários e totais, os primeiros. 8 - DA HABILITAÇÃO 8.1 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União ( www.portaldatransparencia.gov.br/ceis );

Página 8 de 48ver no PDF ↗

Nº de Folhas Rubrica MUNICÍPIO DE SÃO VALENTIM DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de licitações e Contratos ____________________________________________________ Rua João Scussel, 66 – São Valentim do Sul /RS – CEP: 99.240.000 Fone: 54-3472.2019 – CNPJ: 92.902.055/0001-05 PE N.º 013.2026 8 b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ); c) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU ( https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=INABILITADO:CERTIDAO:0 :); d) Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b” e “c” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU. 8.2 – As empresas deverão, no prazo concedido pelo pregoeiro, apresentar os seguintes documentos de habilitação, em vigor: I - HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; c) Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual; d) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; e) Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede; f) Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; g) Filial sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz. h) Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede. i) Declaração da licitante , de que não pesa contra si, declaração de inidoneidade, (modelo anexo V), sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo para contratar com o Poder Público, assinada por representante(s) legal(is) da empresa. j) Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, (modelo anexo VI), assinada por representante(s) legal(is) da empresa. k) Declaração da licitante indicando endereços eletrônicos para recebimento de eventuais contatos necessários, inclusive notificações administrativas, imposição

Página 9 de 48ver no PDF ↗

Nº de Folhas Rubrica MUNICÍPIO DE SÃO VALENTIM DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de licitações e Contratos ____________________________________________________ Rua João Scussel, 66 – São Valentim do Sul /RS – CEP: 99.240.000 Fone: 54-3472.2019 – CNPJ: 92.902.055/0001-05 PE N.º 013.2026 9 de penalidade e outros, declarando se comprometer com o acompanhamento diário dos endereços eletrônicos, providenciando a confirmação de recebimento, devidamente assinada pelo(s) representante(s) legal(is), conforme modelo do (anexo VII). l) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas no Art. 93 da Lei nº 8.213/1991 e em outras normas, conforme modelo anexo VIII. Esta declaração deverá ser adaptada caso a empresa se submeta ao regramento contido no Art. 93 da Lei nº 8.213/1991 ou não, conforme opções constantes no modelo (anexo VIII). II – HABILITAÇÃO FISCAL: a – Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão de Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei n.° 8.212, de 24 de julho de 1991, em vigor. b – Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual , em vigor. c – Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal da sede do licitante , em vigor , conforme legislação tributária do Município expedidor da empresa que ora se habilita para este certame. As Certidões que não expressarem o prazo de validade deverão ter a data de expedição não superior a 06 (seis) meses. d – Prova de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, FGTS , em vigor , demonstrando a situação regular ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. III - REGULARIDADE TRABALHISTA a) Prova de Inexistência de Débitos Inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, conforme determinação da Lei Federal n.º 12.440/2011, em vigor. IV – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a – Certidão Negativa de Falência e Concordata / Recuperação Judicial , em vigor , expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. As certidões, que não expressarem o prazo de validade, deverão ter a data de expedição não superior a 90 (noventa) dias. V– QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Declaração indicando o local da assistência técnica autorizada da marca do trator ofertado, a qual deverá estar localizada a uma distância máxima de até 80 km (oitenta quilômetros), por via rodoviária, da sede do Município de São Valentim do Sul/RS, devendo, ainda, situar-se dentro do território do Estado do Rio Grande do Sul.

Página 10 de 48ver no PDF ↗

Nº de Folhas Rubrica MUNICÍPIO DE SÃO VALENTIM DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de licitações e Contratos ____________________________________________________ Rua João Scussel, 66 – São Valentim do Sul /RS – CEP: 99.240.000 Fone: 54-3472.2019 – CNPJ: 92.902.055/0001-05 PE N.º 013.2026 10 8.3 – Do uso dos benefícios Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. I – As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, assim classificadas no momento oportuno de credenciamento farão uso dos benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. II – A microempresa e a empresa de pequeno porte, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, tais como: INSS, FGTS, RECEITA FEDERAL, RECEITA ESTADUAL, RECEITA MUNICIPAL, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá à convocação para a apresentação dos documentos de habilitação, podendo este prazo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pela licitante durante o transcurso do respectivo prazo. A não regularização da documentação, no prazo, implicará na decadência do direito à contratação. III – A microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, deverá apresentar todos os documentos de regularidade fiscal e trabalhista no momento da fase de habilitação, ainda que apresentem alguma restrição. Se não apresentar qualquer um dos documentos fiscais, tais como: INSS, FGTS, RECEITA FEDERAL, RECEITA ESTADUAL, RECEITA MUNICIPAL, mesmo com restrições, a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, será automaticamente inabilitada. 8.4 – Das autenticações e cópias dos Documentos I – Os documentos apresentados na forma de cópias reprográficas deverão estar autenticados, exceto os emitidos via internet. II - A autenticação dos documentos feita por servidor municipal somente será realizada mediante apresentação do documento original . III - Caso a licitante não autentique os documentos nesta Prefeitura, deverá fazê-lo em cartório, ou poderá apresentar declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal, conforme permissivo constante no art. 12, IV, da Lei 14.133/21. IV – Não serão feitas cópias de documentos na Prefeitura. 8.5 – Da apresentação dos documentos Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação devem: a) - Estar em nome da matriz se a licitante for a matriz. b) - Estar todos em nome da filial se a licitante for filial, salvo aqueles documentos que são legalmente válidos tanto para matriz como para filial. c) - Deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial, simultaneamente, se a licitante for a matriz e fornecedora dos produtos for a filial. 8.6 – Do consórcio