Texto do edital
Serviços de Manutenção e Melhorias em Sistemas de Automação em Unidades Industriais de Saneamento no Município de Porto Alegre
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS COORDENAÇÃO DE ELABORAÇÃO E APOIO AOS EDITAIS - GLIC/D-ADM/DMAE PROCESSO ADMINISTRATIVO 26.10.000006247-0 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 178/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 26.10.000006247-0 O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, através da Gerência de Licitações e Contratos GLIC, sita na Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar, nesta Capital, , torna público para conhecimento de todos os interessados que no dia e hora constantes no AVISO DE ABERTURA publicado, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , do tipo MENOR PREÇO, que será regido pela Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar 123/2006, pela Lei Complementar 101/2000, pelo Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei Federal nº 8.078/90 e suas alterações, pela Lei Complementar Municipal nº 881/2020, pelas Normas Gerais de Empreitadas da Prefeitura Municipal de Porto Alegre – PMPA - NGE/74, instituídas pela Lei Municipal n º 3.876 e Leis Municipais n.º 10.671/2009, pela Lei Municipal nº 12.827/2021, pelos Decretos Municipais nº 22.800/2024 e nº 21.859/2023, subsidiariamente pela Instrução Normativa SEGES/MES Nº73/2022, e pelas Normatizações Técnicas do DMAE, Instruções DG 594/2024, 593/2023, e 591/2023, do DMAE, e legislação complementar vigente e pertinente à matéria, e pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos. OBJETO: Serviços de Manutenção e Melhorias em Sistemas de Automação em Unidades Industriais de Saneamento no Município de Porto Alegre. VALOR ESTIMADO: R$ 4.597.041,91 ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 8h30min do dia 27/10/2026 INÍCIO DA FASE DE LANCES: às 9 horas do dia 27/10/2026 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL MODO DE DISPUTA: ABERTO BENEFÍCIO ME/EPP: DESEMPATE Os documentos que integram o Edital serão disponibilizados nos seguintes locais: a) Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) - https://www.gov.br/pncp/pt-br b) Portal de Compras Públicas (PCP) - https://www.portaldecompraspublicas.com.br 1. DO OBJETO 1.1. O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a prestação de Serviços de Manutenção e Melhorias em Sistemas de Automação em Unidades Industriais de Saneamento no Município de Porto Alegre , de acordo com as especificações e os detalhamentos constantes no Projeto Básico. 1.2. A licitação será realizada em único item. 1.3. O Objeto será executado com o emprego de mão-de-obra e equipamentos necessários à completa execução, inclusive com fornecimento de todos os materiais necessários e os especificados neste Edital e em seus anexos. 1.4. A execução do Objeto deverá atender as especificações técnicas - Projeto Básico , disponibilizado no site do Portal de Compras Públicas (www.portaldecompraspublicas.com.br). 1.5. A licitação é composta de itens, conforme indicado no orçamento. 1.6. A subcontratação parcial do objeto será permitida nas situações previstas no instrumento contratual que se encontra anexo ao presente edital. 1.7. O objeto a ser contratado será executado sob a forma de execução indireta no regime de empreitada Por Preço Unitário, conforme inciso I, § 1º do art. 46 da Lei 14.133/2021. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar desta licitação os interessados que estiverem previamente credenciados no Portal de Compras Públicas. 2.1.1. O cadastramento deverá ser feito no sítio https://portaldecompraspublicas.com.br. 2.1.2. A obtenção dos benefícios a que se refere o caput do art.4° da Lei 14.133/2021 fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte (conforme art. 4º, §2, da Lei nº 14.133/2021). 2.1.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas Edital de Pregão Eletrônico 178/2026 (41714277) SEI 26.10.000006247-0 / pg. 1
propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.1.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.1.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.1.6. A participação na licitação se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data, horário e limites estabelecidos. 2.1.7. O envio da proposta vinculará o licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame. 2.1.8. Caberá ao licitante acompanhar todas as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da licitação, bem como as mensagens disponibilizadas através do site, desde a data da publicação do Edital até a sua homologação, ficando a Administração isenta de quaisquer responsabilidades diante da inobservância das mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão deste. 2.2. Não poderão disputar esta licitação: 2.2.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.2.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.2.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.2.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.2.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.2.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.2.6.1. Também é vedada a participação de licitantes que tenham um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representando licitantes distintos, bem como tenham em sua composição societária sócios, gerentes ou diretores em comum, concorrendo entre si. 2.2.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.2.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 2.2.9 . Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); 2.2.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 2.2.11. licitantes que realizaram doações em dinheiro, ou bem estimáveis em dinheiro, para partido político ou campanha eleitoral de candidato a cargo eletivo, a contar do dia 02 de outubro de 2015; 2.2.12. licitantes que estiverem em regime de falência, insolvência civil, dissolução, liquidação ou concurso de credores; 2.2.13. sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto da licitação; 2.2.14. empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente e judicialmente. 2.2.15. pessoas jurídicas reunidas em consórcio. 2.2.16. Dada a característica de subordinação da prestação dos serviços objeto da licitação, fica vedada a participação de cooperativas de trabalho no presente certame, nos termos do art. 5º da Lei Federal nº 12.690/2012. 2.2.16.1. Ressalta-se que a vedação não decorre da natureza jurídica das cooperativas, mas exclusivamente das características técnicas, operacionais e gerenciais do objeto, sendo preservada a ampla competitividade do certame em razão da existência de número suficiente de empresas especializadas aptas à execução integral dos serviços. 2.3. O impedimento de que trata o item 2.2.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.4. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.2.2 e 2.2.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.5. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.6. O disposto nos itens 2.2.2 e 2.2.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.7. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 2.8. A vedação de que trata o item 2.2.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. Edital de Pregão Eletrônico 178/2026 (41714277) SEI 26.10.000006247-0 / pg. 2
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação se dará posteriormente as de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto e descrição do objeto ofertado, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.2.1. A etapa de envio da documentação supracitada será encerrada com a abertura da sessão pública. 3.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.3.2. inexistem fatos impeditivos para a sua participação no certame; 3.3.3. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.3.4. não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal 3.3.5. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 3.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.4.1. A falta da declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte não conduzirá ao seu afastamento da licitação, mas tão somente dos benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/2006. 3.5. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.3 ou 3.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 3.6. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no Registro Cadastral do Município de Porto Alegre/RS, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas. 3.7. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006. 3.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 3.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.11. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.12. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1 . Os preços unitários dos serviços e dos materiais, contidos na planilha de orçamento da administração, são oriundos do banco de dados do Sistema de Orçamento do DMAE, Projeto de Sistemas Integrados da Prefeitura, planilhas de preços divulgadas e de consultas obtidas junto a fabricantes. E já estão acrescidos do BDI ( B enefícios e D espesas I ndiretas) e dos Encargos Sociais, de acordo com o Decreto Municipal n° 23.379/2025 , de 28 de julho de 2025, relativos a taxa de BDI para orçamento de obras e serviços de engenharia, que se encontra disponível no link: https://leismunicipais.com.br/a1/rs/p/porto-alegre/decreto/2025/2337/23379/decreto-n-23379-2025. 4.1.1. Em atendimento à legislação pertinente, nos custos de mão-de-obra estão considerados os acréscimos correspondentes aos chamados encargos complementares (custos de alimentação, transporte urbano, equipamentos de proteção individual, ferramentas, exames médicos e seguros obrigatórios) referentes às medidas de segurança e saúde do trabalho. 4.2. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 4.2.1. Valor do item, correspondente ao VALOR TOTAL GLOBAL da execução do objeto , no local designado para o valor total, de acordo com as especificações integrantes do presente Edital que contemple o valor total para os serviços a serem executados , considerando-se a proposta de MENOR PREÇO, utilizando apenas duas casas decimais após a vírgula, e demais condições previstas no edital e seus anexos 4.2.1.1. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital. 4.2.1.1.1. Quando da inserção da proposta no portal, atentar para que os campos marca/fabricante/modelo/detalhe sejam preenchidos com expressões do tipo: “conforme edital”, “não se aplica” ou qualquer outra expressão que não identifique o licitante ou material/insumo incluso no serviço. 4.2.1.2. Os licitantes deverão apresentar proposta de MENOR PREÇO utilizando 2 (duas) casas depois da vírgula. 4.2.1.1. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital. 4.2.1.1.1. Quando da inserção da proposta no portal, atentar para que os campos marca/fabricante/modelo/detalhe sejam preenchidos com expressões do tipo: “conforme edital”, “não se aplica” ou qualquer outra expressão que não identifique o licitante ou material/insumo incluso no Edital de Pregão Eletrônico 178/2026 (41714277) SEI 26.10.000006247-0 / pg. 3
serviço. 4.2.1.2 . O valor máximo admitido será o constante na Planilha de orçamento da Administração. 4.2.3. Juntamente com a proposta adequada, o licitante deverá apresentar os documentos abaixo indicados: a) O Cronograma Financeiro, devendo ser observados os percentuais definidos pelo Departamento . a1) No caso de divergência, será procedida sua correção, observando-se os percentuais definidos, conforme Anexo deste Edital. b) Quadro Demonstrativo constando o valor total da proposta, valor destinado aos encargos sociais. c) Planilha Proposta, em meio eletrônico [Planilha Excel], conforme modelo disponível no Portal de Compras Públicas (observando a configuração retrato) , discriminando na coluna Preço Unitário os valores relativos à mão-de-obra, aos equipamentos empregados e aos materiais, visando atender a Legislação Municipal relativa ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, e Legislação Previdenciária, quando for o caso. P ara a composição dos preços unitários, o arredondamento será na segunda casa dos centavos e deve seguir a NBR5891, quanto ao preço total, será o produto deste pela quantidade correspondente. c1) Na falta deste elemento, o Contrato será celebrado sem os preços desmembrados e, portanto, a base de cálculo para retenção sobre o valor da Nota Fiscal ou Fatura será uma daquelas estabelecidas pela Legislação Municipal do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, e na Legislação Previdenciária. c2) Não será firmado Termo Aditivo Contratual que tenha por objeto a discriminação dos preços em mão-de-obra, equipamentos e materiais, decorrente da falta de apresentação da planilha discriminada. d) Apresentar detalhamento de encargos sociais e dos Benefícios e Despesas Indiretas – BDI , adotado pela empresa. 4.2.3.1. Indicar endereço eletrônico para contato. 4.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 4.3.1 . O licitante NÃO PODERÁ oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para a contratação. 4.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.6. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 4.7. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Projeto Básico, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.9. O DEPARTAMENTO é considerado consumidor final, sendo que o licitante deverá obedecer ao fixado no art. 155, § 2º, inciso VII da Constituição Federal. 4.10. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 4.10.1. Na omissão do prazo estipulado no item 4.9, considerar-se-á aquele estabelecido neste Edital. 4.11. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas competente e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.2.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 5.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 5.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 5.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 5.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o agente de contratação/comissão e os licitantes. 5.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.6. O critério de julgamento adotado na presente licitação é MENOR PREÇO GLOBAL 5.7. Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa ABERTO. 5.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 5.9. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.10. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,01 (um centavo). 5.11. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. Edital de Pregão Eletrônico 178/2026 (41714277) SEI 26.10.000006247-0 / pg. 4
5.12. Caso seja adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 5.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 5.12.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 5.12.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 5.12.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o agente de contratação/comissão, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 5.12.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 5.13. Caso seja adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 5.13.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 5.13.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 5.13.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 5.13.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 5.13.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 5.14. Caso seja adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações. 5.14.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 5.14, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos. 5.14.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 5.14.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 5.14.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 5.14.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o agente de contratação/comissão, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 5.14.6. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 5.15. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores 5.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 5.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 5.18. A manifestação de desistência do lance durante a fase de disputa deverá ser enviada exclusivamente pelo site da disputa e será analisada pelo agente de contratação/pregoeiro. 5.19. No caso de desconexão com o agente de contratação/comissão, no decorrer da etapa competitiva da licitação, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o agente de contratação/a comissão, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados. 5.20. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão da licitação será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 5.21. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.22. Após a etapa de envio de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar- se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006. 5.22.1. As propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 5.22.2. A mais bem classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 5.22.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão Edital de Pregão Eletrônico 178/2026 (41714277) SEI 26.10.000006247-0 / pg. 5
convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 5.22.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 5.23. Caso a licitação seja exclusiva para participação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, não se aplica o previsto nos itens 5.22.1 a 5.22.4. 5.24. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 5.24.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 5.24.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 5.24.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 5.24.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 5.25. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 5.25.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 5.25.2. empresas brasileiras; 5.25.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 5.25.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 5.26. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o agente de contratação/comissão poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 5.27. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 5.28. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 5.29. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório 5.30. O agente de contratação/comissão solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 04 (quatro) horas contados de sua solicitação, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 5.31. É facultado ao agente de contratação/comissão prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 5.32. Após a negociação do preço, agente de contratação/comissão iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 5.33. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes. 6. DA FASE DE JULGAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 6.1. Encerrada a etapa de negociação, o agente de contratação/comissão verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.2 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante às seguintes consultas: 6.1.1. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF (https://www3.comprasnet.gov.br/sicaf-web/index.jsf); 6.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); 6.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep); 6.1.4. Relação de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU ( https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:0). 6.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 6.3. As consultas de licitantes pessoa jurídica indicadas nas letras do item 6.1 poderá ser substituída pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU. 6.4. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º) 6.5. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º) 6.6. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 6.7. Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 6.8. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o agente de contratação/comissão verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens deste edital. 6.9. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o agente de contratação/comissão examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 6.10. Será desclassificada a proposta vencedora que: Edital de Pregão Eletrônico 178/2026 (41714277) SEI 26.10.000006247-0 / pg. 6
6.10.1. contiver vícios insanáveis; 6.10.2. não obedecer às especificações técnicas; 6.10.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 6.10.3.1. Os valores unitários da proposta não poderão ser superiores aos valores unitários constantes da planilha de custos/orçamento da administração. 6.10.3.1.1.Consideram-se, como máximos admitidos, os valores da Planilha do Orçamento, os quais já têm inclusos os BDIs (Benefícios e Despesas Indiretas). 6.10.3.1.2. A administração poderá realizar diligências junto às licitantes para a devida correção das falhas na Planilha da Proposta, desde que não seja alterado o valor global proposto. (Acórdão 2.546/2015 – TCU).” 6.10.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.10.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 6.11. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 6.11.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do agente de contratação/comissão, que comprove: 6.11.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 6.11.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 6.12. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 6.12.1. Para efeito de avaliação da exequibilidade e de sobrepreço, serão considerados o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, observado o critério de aceitabilidade de preços unitário e global a ser fixado no edital, conforme as especificidades do mercado correspondente. 6.12.2. Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução. 6.12.3. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei 6.13. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 6.14. Quando o objeto da contratação tratar-se de serviços mediante cessão de mão de obra, o licitante deverá apresentar sua proposta obedecendo ao piso salarial fixado na Convenção Coletiva da Categoria, quando houver, vigente na publicação deste edital. 6.14.1. É de responsabilidade do licitante a indicação do Acordo Coletivo de Trabalho ou Convenção Coletiva de Trabalho, observando-se as regras instituídas na Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943). 6.14.2. Caso o licitante utilize instrumento coletivo distinto do adotado neste Edital, deverá indicar em sua proposta a convenção coletiva de trabalho ou a norma coletiva a que esteja obrigada. 6.14.3 . Os salários a serem pagos serão aqueles apresentados na proposta e não poderão ser inferiores aos da norma coletiva a que a licitante estiver obrigada, devendo ser utilizado o salário mais benéfico ao trabalhador. 6.14.3.1. Caso a licitante melhor classificada apresente proposta com salário inferior ao disposto no item anterior, o agente de contratação/comissão fixará prazo para o ajuste da proposta. 6.15. Os valores unitários da proposta não poderão ser superiores aos valores unitários constantes da planilha de custos. 6.16. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante ou da área especializada no objeto. 6.17. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 6.17.1. O arrematante que utilizar padronização própria para a apresentação da proposta deverá garantir que, nas descrições apresentadas, haja a totalidade das informações para o completo atendimento e entendimento das exigências expressas neste instrumento. A planilha da proposta também deverá vir acompanhada da planilha padrão para envio ao TCE-RS, corretamente preenchida com base na proposta. 6.17.2. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato. 6.17.3. A planilha deverá ser padronizada para permitir o envio dos seus dados ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul – TCE-RS. Para tanto, recomenda-se que a planilha seja encaminhada no modelo disponibilizado pelo Município e seja preenchida nos termos das instruções nela constantes, sem excluir qualquer dado ou aba do orçamento base. 6.18. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 6.18.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas. 6.19. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o agente de contratação/comissão examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 6.20. Caso o Projeto Básico exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado naquele documento, sob pena de não aceitação da proposta. 6.20.1. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo agente de contratação/comissão, ou Edital de Pregão Eletrônico 178/2026 (41714277) SEI 26.10.000006247-0 / pg. 7
havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. 6.21. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 6.22. Se a(s) demonstração(ões) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), agente de contratação/comissão analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo colocado classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) demonstração(ões) e assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Projeto Básico. 6.23. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o agente de contratação/comissão verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. 7. DA HABILITAÇÃO 7.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste certame e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances. 7.2. Encerrada a fase de julgamento das propostas, o licitante vencedor deverá apresentar os documentos de habilitação através de sistema eletrônico no prazo de 4 horas a partir da convocação do pregoeiro . 7.2.1.A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira (exceto Qualificação Técnica) poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.. 7.2.2. Os documentos de habilitação não abrangidos pelo registro cadastral no SICAF deverão ser enviados por meio do sistema, em formato digital, conforme previsão do item 7.1 deste Edital. 7.3. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. 7.4. As empresas estrangeiras que não funcionem no País deverão apresentar documentos equivalentes, na forma de regulamento previsto no art. 70, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021. 7.5. Se os Certificados, Declarações, Registros e Certidões não tiverem prazo de validade declarado no próprio documento, da mesma forma que não conste previsão em legislação específica, os referidos documentos deverão ter sido emitidos há, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias, contados até a data da realização da licitação. 7.6. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, ou por cópia. 7.7. A verificação pelo agente de contratação/comissão, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 7.8. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 7.8.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 7.9. A verificação no registro cadastral ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor. 7.9.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado. 7.9.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes. 7.10. Após a entrega dos documentos de habilitação, não será admitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, na forma do art. 64 da Lei 14.133/2021, para: 7.10.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e 7.10.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento da proposta. 7.11. Não serão aceitos como documentação hábil a suprir exigências deste Edital pedidos de inscrição, protocolos, cartas ou qualquer outro documento que visem a substituir os exigidos, exceto nos casos admitidos pela legislação. 7.12. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 7.13. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o agente de contratação/comissão examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital. 7.14. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior. 7.15. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 42 da LC 123/2006). 7.16. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 7.17. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor. 7.18. Serão inabilitadas as licitantes que não atenderam as exigências para habilitação contidas neste edital. 8. DOS RECURSOS 8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: Edital de Pregão Eletrônico 178/2026 (41714277) SEI 26.10.000006247-0 / pg. 8
8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 8.3.2. O prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 30 minutos. 8.3.3. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.4. Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no Processo Eletrônico SEI da respectiva contratação. 8.10.1. Os pedidos de vistas ao processo deverão ser encaminhados ao e-mail [email protected], cabendo ao agente de contratação/comissão disponibilizá-las por meio de acesso externo pelo Sistema Eletrônico de Informações do Município - SEI por prazo determinado. 9. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 9.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior para adjudicar o objeto e homologar o procedimento, observado o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021. 10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 1 0 . 1 A despesa decorrente da contratação correrá por conta da Dotação Orçamentária sob o(s) código(s): 4000 - 1733 - 33.90.39 - 1.501.400.001. 10.2 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. 11. DO CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE 11.1 . As obrigações decorrentes da prestação de serviços a serem firmadas entre a Administração e o fornecedor, serão formalizadas através de contrato, observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e na legislação vigente. 11.1.1. O licitante vencedor deverá assinar eletronicamente o Contrato no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da convocação, sob pena de aplicação das sanções pertinentes, podendo ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. 11.1.2. Para proceder à assinatura eletrônica do contrato, o licitante deverá realizar o cadastramento de seu representante legal junto ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Município, conforme as instruções disponibilizadas em https://sei.procempa.com.br/usuario_externo/. 11.2. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar receber o empenho ou instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor. 11.2.1. Caso nenhum dos licitantes aceite a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; b) adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 11.3. Quando a contratação se enquadrar nas condições previstas no caput ou § 1º do art. 29 da Lei Municipal 12.827/2021, o licitante vencedor também deverá apresentar, previamente à celebração do contrato, a comprovação da implementação do Programa de Integridade, na forma do art. 31 e seguintes da Lei Municipal 12.827/2021, e Decreto Municipal 22.800/2024 e Instrução Normativa 05/2024 da Controladoria Geral do Munícipio. 11.3.1. Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, o licitante vencedor implementar programa de integridade, no prazo de 6 (seis) meses, contado da celebração do contrato, conforme exigido pelo § 4º do art. 25 da Lei 14.133/2021, 11.4. O licitante vencedor deverá comprovar, previamente à celebração do Contrato ou Instrumento Equivalente, que ele próprio, na condição de Pessoa Jurídica, e seu respectivo Responsável Técnico, estão regularmente autorizados pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Rio Grande do Sul (CREA-RS) para a execução das atividades objeto desta licitação, nos termos da Lei nº 5.194/1966, da Resolução CONFEA nº 1.121/2019 e da Decisão Normativa CONFEA nº 117/2023, ou normas que vierem a substituí-las. 11.4.1. A comprovação de regularidade profissional será feita mediante a apresentação da certidão de Registro da Pessoa Jurídica no CREA-RS. Alternativamente, no caso de Pessoas Jurídicas com registro em outra circunscrição, será admitida a apresentação de Visto de Pessoa Jurídica no CREA-RS, desde que as normas do CONFEA permitam o uso do visto para a execução integral do objeto pactuado. 11.4.2. Considerando o disposto no Artigo 8º, caput e parágrafo único, da Decisão Normativa CONFEA nº 117/2023, que limita a concessão do Visto ao prazo fixo e improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias corridos e a uma única vez a cada 12 (doze) meses, a Pessoa Jurídica que optar por comprovar sua regularidade apenas mediante a apresentação do Visto, e cujo prazo de execução contratual for superior a 180 dias, deverá Edital de Pregão Eletrônico 178/2026 (41714277) SEI 26.10.000006247-0 / pg. 9
apresentar, concomitantemente, um Termo de Compromisso formal, irretratável e unilateral, assinado por seu representante legal, no qual se obriga a solicitar e obter o Registro Definitivo no CREA-RS no prazo máximo de 150 (cento e cinquenta) dias a contar da data de assinatura do Contrato. O descumprimento deste prazo de regularização definitiva será considerado infração contratual grave, passível de rescisão e aplicação de penalidades, sem prejuízo da aplicação das cominações legais por exercício ilegal da profissão pelo órgão fiscalizador." 11.4.3. Adicionalmente, em atenção ao Artigo 9º da Decisão Normativa CONFEA nº 117/2023, se o licitante vencedor apresentar apenas o requerimento de visto em fase de aprovação tácita precária, tal situação será aceita apenas provisoriamente. A comprovação da concessão definitiva do Visto, com a confirmação pela Câmara Especializada do CREA-RS, ou do Registro Definitivo, deve ocorrer em até 30 (trinta) dias após a celebração do contrato, sob pena de notificação para suspensão das atividades até a regularização e aplicação das sanções contratuais cabíveis. 11.5 . Nas situações em que a formalização da contratação se der por meio de instrumento equivalente, o licitante vencedor receberá por meio eletrônico enviado para o e-mail informado na Proposta de Preço. 11.6 . Deixando a adjudicatária de assinar o Contrato ou de retirar o instrumento equivalente no prazo assinalado, poderá o Pregoeiro, independentemente da aplicação das sanções administrativas à faltosa, examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes por ordem de classificação, e assim, sucessivamente, observado o direito de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte, até a apuração de uma que atenda ao contido neste Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 11.7 . A adjudicatária deverá comprovar, no momento da assinatura do Contrato ou da retirada do instrumento equivalente, a manutenção das condições demonstradas para habilitação no Edital. 11.7.1 . Caso não haja a manutenção de tais condições, aplicável o procedimento estipulado no item 11.6. 11.8 . O objeto contratual poderá ser acrescido ou reduzido de acordo com o disposto noart. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021. 11.9. Farão parte integrante do contrato ou do instrumento equivalente todos os elementos apresentados pelo licitante vencedor que tenham servido de base à licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 11.10. Demais disposições contratuais constam no ANEXO - Minuta de Termo de Contrato. 12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 12.1. Em razão das condutas previstas no art. 155 da Lei 14.133/2021, o(a) CONTRATANTE poderá, sem prejuízo responsabilidade civil e criminal que couber, aplicar as seguintes sanções, previstas no art. 156 da Lei Federal n.º 14.133/2021 e no Decreto Municipal n.º 23.564/2025: (a) Advertência; (b) Multa; (c) Impedimento de licitar e contratar, pelo prazo de até 3 (três) anos; (d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 12.2. A aplicação da sanção prevista na alínea “b” observará os seguintes parâmetros: 12.2.1. Para multa: 1) 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso sobre o valor total da aquisição, contratação ou saldo remanescente não entregue, do 1º (primeiro) ao 5º (quinto) dia de atraso e ocorrência injustificada; 2) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso sobre o valor total da aquisição, contratação ou saldo remanescente não entregue, do 1º (primeiro) ao 10º (décimo) dia de atraso e ocorrência injustificada, quando o atraso for superior a 5 (cinco) dias; 3) 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) por dia de atraso sobre o valor total da aquisição, contratação ou saldo remanescente não entregue, a partir do primeiro dia de atraso e ocorrência injustificada, quando o atraso for superior a 10 (dez) dias, limitada a incidência a 30% (trinta por cento); 4) 0,2% a 4% por dia sobre o valor do contrato/valor mensal do contrato ou instrumento equivalente, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e 5) 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do Contrato por dia útil de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias úteis autorizará o CONTRATANTE a promover a rescisão do Contrato. 12.2.1.1. A critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença. 12.2.2. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si. 12.2.3. A multa sancionatória não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155, da Lei Federal 14.133/2021. 12.2.4. Será aplicada a multa de 0,08% (zero vírgula zero oito por cento) por dia, incidente sobre o valor atualizado do Contrato/instrumento equivalente, limitado a 10% (dez por cento) do valor atualizado do Contrato/instrumento equivalente, pelo descumprimento das exigências do Programa de Integridade, nos termos do art. 36 e seguintes da Lei Municipal n.º 12.827/2021; 12.2.5. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2: TABELA 1 GRAU CORRESPONDÊNCIA 01 0,2% ao dia sobre o valor do contrato/valor mensal do contrato ou instrumento equivalente, até o limite de 1% por fato Edital de Pregão Eletrônico 178/2026 (41714277) SEI 26.10.000006247-0 / pg. 10