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Texto do edital

Conversor de frequência

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DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS COORDENAÇÃO DE ELABORAÇÃO E APOIO AOS EDITAIS - GLIC/D-ADM/DMAE PROCESSO ADMINISTRATIVO 26.10.000015333-6 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 207/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 26.10.000015333-6 O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS DO MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE, através da Gerência de Licitações e Contratos GLIC, sita na Rua Gastão Rhodes, 222, 1º andar, nesta Capital, torna público para conhecimento de todos os interessados que no dia e hora abaixo indicados será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , que será regido pela Lei Federal n.º 14.133/2021, pela Lei Complementar 123/2006, pela Lei Complementar n.º 101/2000, pelo Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei Federal n.º 8.078/90 e suas alterações, pela Lei Complementar Municipal n.º 881/2020, e pela Lei Municipal n.º 12.827/2021, Decretos Municipais n.º 22.800/2024 e n.º 21.859/2023, pelas Normatizações Técnicas do DMAE, Instruções DG 591/2023, 592/2024, 594/2024, subsidiariamente, pela Instrução Normativa SEGES/ME n. 73/2022, bem como pela legislação complementar vigente e pertinente à matéria, e pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos. OBJETO: Conversor de frequência VALOR ESTIMADO: SIGILOSO CONFORME IDG 594/2024 ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 08h30min do dia 27/10/2026 INÍCIO DA FASE DE LANCES: às 9h do dia 27/10/2026 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITENS MODO DE DISPUTA: ABERTO BENEFÍCIO ME/EPP: DESEMPATE Os documentos que integram o Edital serão disponibilizados nos seguintes locais: a) Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) - https://www.gov.br/pncp/pt-br b) Portal de Compras Públicas (PCP) - https://www.portaldecompraspublicas.com.br 1. DO OBJETO 1.1. O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a aquisição de Conversor de frequência , de acordo com as especificações e os detalhamentos constantes neste edital e em seus Anexos. 1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela anexa ao edital, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO. 2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Portal de Compras Públicas 2.1.1 O cadastramento deverá ser feito no sítio https://portaldecompraspublicas.com.br . 2.1.2. A obtenção dos benefícios a que se refere o caput do art. 4º da Lei nº 14.133/2021 fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano - calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte (conforme art. 4º, §2, da Lei nº 14.133/2021). 2.1.3 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.1.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.1.5 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.1.6. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data, horário e limites estabelecidos. 2.1.7. O envio da proposta vinculará o licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame. 2.1.8. Caberá ao licitante acompanhar todas as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, bem como as mensagens disponibilizadas através do site, desde a data da publicação do Edital até a sua homologação, ficando a Administração isenta de quaisquer responsabilidades diante da inobservância das mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão deste. 2.2. Não poderão disputar esta licitação: Edital de Pregão Eletrônico PE 207/2026 (41724834) SEI 26.10.000015333-6 / pg. 1

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2.2.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.2.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.2.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.2.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.2.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.2.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.2.6.1. Também é vedada a participação de licitantes que tenham um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representando licitantes distintos, bem como tenham em sua composição societária sócios, gerentes ou diretores em comum, concorrendo entre si. 2.2.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.2.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 2.2.9 . Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); Nota explicativa: A vedação para a participação de consórcios deve ser justificada, na forma do art. 15 da Lei 14.133/2021 2.2.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 2.2.11. Licitantes que realizaram doações em dinheiro, ou bem estimáveis em dinheiro, para partido político ou campanha eleitoral de candidato a cargo eletivo, a contar do dia 02 de outubro de 2015; 2.2.12. Licitantes que estiverem em regime de falência, insolvência civil, dissolução, liquidação ou concurso de credores; 2.2.13. sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto da licitação; 2.2.14. empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente e judicialmente. 2.2.15. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio. 2.3. O impedimento de que trata o item 2.2.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.4. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 2.5. A vedação de que trata o item 2.2.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA INICIAL 3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto e descrição do objeto ofertado, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.2.1. A etapa de envio da documentação supracitada será encerrada com a abertura da sessão pública. 3.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que : 3.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.3.2. inexistem fatos impeditivos para a sua participação no certame; 3.3.3. não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.3.4. não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.3.5. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 3.4 O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 3.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.5.1. A falta da declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte não conduzirá ao seu afastamento da licitação, mas tão somente dos benefícios da Lei Complementar nº 123, de 2006 , exceto nos itens exclusivos para participação de microempresas os empresas de pequeno porte, cuja falta acarretará o afastamento da licitação. 3.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.3. e 3.5. sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 3.7. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Edital de Pregão Eletrônico PE 207/2026 (41724834) SEI 26.10.000015333-6 / pg. 2

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SICAF ( exceto Qualificação Técnica), assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas. 3.8. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do artigo 43° da Lei Complementar nº 123, de 2006 . 3.9. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 3.10. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.11. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.12. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.13. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 4.1.1. Valor do ITEM , correspondente ao VALOR TOTAL da execução do objeto. 4.1.2. Os licitantes deverão apresentar proposta de MENOR PREÇO utilizando 2 (duas) casas depois da vírgula. 4.1.3. Descrição do objeto; 4.1.4. Unidade de Fornecimento; 4.1.5. Quantidade. 4.1.6. A Marca ofertada deverá ser obrigatoriamente especificada, na falta desta o nome do fabricante, podendo ser ofertada mais de uma marca, mantendo preço único;; 4.1.6.1. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital. 4.1.6.1.1. Quando da inserção da proposta no portal, atentar para que o campo marca/fabricante não seja preenchido com a denominação social da empresa (Ltda, S/A, Eireli, ME, EPP), a fim de evitar a identificação do licitante. 4.1.7. Atender: a) Anexo - Termo de Referência/Especificações Técnicas 4.1.8. Quando da apresentação da proposta final indicar: 4.1.8.1. Endereço eletrônico para fins de envio de correspondências e solicitações de entrega dos produtos. 4.1.8.2. Os preços deverão ser informados em moeda corrente nacional, devendo o valor proposto corresponder à quantidade e unidade de medida solicitada; 4.1.8.3. Poderão ser anexados catálogos e demais informações técnicas do objeto da licitação junto à proposta do licitante. Os documentos apresentados devem ser em versão português ou traduzidos. 4.1.8.4. Prazo de garantia de no mínimo 12 (doze) meses (e assistência técnica durante o período de garantia) a contar do recebimento do produto, quando não for indicado o mesmo será considerado o prazo mínimo previsto neste item, a contar do recebimento do material. 4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 4.2.1. O licitante NÃO PODERÁ oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para a contratação. 4.2.2. O objeto desta contratação deverá ser executado em conformidade com o ANEXO – Termo de Referência , integrante do presente Edital. 4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 4.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.8. O DEPARTAMENTO é considerado consumidor final, sendo que o licitante deverá obedecer ao fixado no art. 155, § 2º, inciso VII da Constituição Federal. 4.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias consecutivos, a contar da data de sua apresentação. 4.10. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas competente e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição, ou condenação dos agentes púbicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES. 5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados no Aviso de Abertura. 5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.2.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 5.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. Edital de Pregão Eletrônico PE 207/2026 (41724834) SEI 26.10.000015333-6 / pg. 3

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5.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 5.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 5.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 5.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.6. O critério de julgamento adotado, na presente licitação, é o de MENOR PREÇO POR ITEM. 5.7. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa ABERTO. 5.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 5.9. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.10. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,01 (um centavo). 5.11. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 5.12. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 5.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 5.12.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 5.12.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 5.12.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 5.12.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 5.13. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 5.13.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 5.13.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 5.13.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 5.13.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 5.13.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 5.14. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações. 5.14.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 5.14, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos. 5.14.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 5.14.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 5.14.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 5.14.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 5.14.6. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 5.15. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores 5.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 5.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 5.18. A manifestação de desistência do lance durante a fase de disputa deverá ser enviada exclusivamente pelo site da disputa e será analisada pelo Pregoeiro. 5.19. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados. 5.20. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 5.21. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.22. Após a etapa de envio de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos Edital de Pregão Eletrônico PE 207/2026 (41724834) SEI 26.10.000015333-6 / pg. 4

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arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006. 5.22.1. As propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 5.22.2. A mais bem classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 5.22.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 5.22.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 5.23. Caso a licitação seja exclusiva para participação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, não se aplica o previsto nos itens 5.22.1 a 5.22.4. 5.24. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 5.24.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 5.24.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 5.24.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 5.24.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 5.25. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 5.25.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 5.25.2. Empresas brasileiras; 5.25.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 5.25.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 5.26. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 5.27. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 5.28. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 5.29. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório 5.30. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 04 (quatro) horas contados de sua solicitação, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 5.31. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 5.32. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 5.33. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes 6. DA FASE DE JULGAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA. 6.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 3.5 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante às seguintes consultas: 6.1.1 Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ( https://www3.comprasnet.gov.br/sicaf-web/index.jsf). 6.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); 6.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep; 6.1.4. Relação de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU ( https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:0); 6.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 6.3. As consultas de licitantes pessoa jurídica indicadas nas letras do item 6.1.2, 6.1.3. e 6.1.4. poderá ser substituída pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU. 6.4. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros, conforme disposto na Instrução Normativa nº 3/2018 do Governo Federal. 6.5. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação, conforme disposto na Instrução Normativa nº 3/2018 do Governo Federal. 6.6. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 6.7. Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 6.8. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 2.8.1 e 3.3.2 deste edital. 6.9. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 6.10. Será desclassificada a proposta vencedora que: 6.10.1. contiver vícios insanáveis; Edital de Pregão Eletrônico PE 207/2026 (41724834) SEI 26.10.000015333-6 / pg. 5

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6.10.2. não obedecer às especificações técnicas; 6.10.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 6.10.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.10.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital, de seus anexos, ou da legislação em vigor, desde que insanável. 6.11. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, conforme art. 34 da Instrução Normativa 73/2022 do Governo Federal. 6.11.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 6.11.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 6.11.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 6.12. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 6.13. Os valores unitários da proposta não poderão ser superiores aos valores unitários constantes da planilha de custos. 6.14. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante ou da área especializada no objeto. 6.15. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 6.16. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 6.16.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas. 6.17. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 6.18. Fica facultado à Administração solicitar amostra dos produtos cotados, que deverá ser apresentada no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados da solicitação pelo Pregoeiro, podendo ser prorrogado a critério do Departamento. 6.18.1. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. 6.19. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 6.20. Se a(s) demonstração(ões) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo colocado classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) demonstração(ões) e assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no termo de referência. 6.21. As amostras aprovadas pelo Departamento ficarão retidas até o recebimento definitivo do material, podendo ser incorporada ao lote a ser entregue. 6.21.1. A devolução da amostra deverá ser ajustada diretamente com o pregoeiro responsável pela licitação, contato pelo endereço eletrônico: [email protected]. 6.21.2. As amostras reprovadas deverão ser retiradas em até 15 (quinze) dias úteis após o resultado da análise, caso não sejam retiradas, no prazo informado, o Departamento providenciará o descarte do material. 6.21.3. Para a retirada das amostras deverá ser realizado contato junto ao pregoeiro através do endereço eletrônico: [email protected]. 6.21.4. As amostras entregues poderão ser testadas/utilizadas e sofrer danos, não havendo, nestes casos ressarcimento ao fornecedor. 6.22. Quando o proponente indicar mais de uma marca para o produto ofertado, o DMAE se reserva o direito de escolher a que melhor lhe convier, por ocasião da elaboração do julgamento. 6.23. Poderá ser solicitada comprovação de que o material não altera a qualidade da água e não oferece risco à saúde, conforme Legislação vigente, nas aquisições de materiais que entram em contato com a água. 7. DA HABILITAÇÃO 7.1. Encerrada a fase de julgamento das propostas, o licitante vencedor deverá apresentar os documentos de habilitação, através de sistema eletrônico no prazo de 4 (quatro) horas, a partir da convocação do pregoeiro. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto. 7.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira ( exceto Qualificação Técnica) poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF. 7.1.2. Os documentos de habilitação não abrangidos pelo registro cadastral deverão ser enviados conforme previsão do item 7.1 deste Edital. 7.2. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. 7.3. As empresas estrangeiras que não funcionem no País deverão apresentar documentos equivalentes, na forma de regulamento previsto no art. 70, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021. 7.4. Se os Certificados, Declarações, Registros e Certidões não tiverem prazo de validade declarado no próprio documento, da mesma forma que não conste previsão em legislação específica, os referidos documentos deverão ter sido emitidos há, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias, contados até a data da realização da licitação. 7.5. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou cópia. 7.6. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 7.7. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. Edital de Pregão Eletrônico PE 207/2026 (41724834) SEI 26.10.000015333-6 / pg. 6

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7.7.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 7.8. A verificação no registro cadastral ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor. 7.8.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado. 7.9.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes. 7.10 . Após a entrega dos documentos de habilitação, não será admitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, na forma do art. 64 da Lei 14.133/2021, para: 7.10.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e 7.10.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento da proposta. 7.11. Não serão aceitos como documentação hábil a suprir exigências deste Edital pedidos de inscrição, protocolos, cartas ou qualquer outro documento que visem a substituir os exigidos, exceto nos casos admitidos pela legislação. 7.12. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 7.13. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital. 7.14. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior. 7.15. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 42 da LC 123/2006). 7.16. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 7.17. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor. 7.18. Serão inabilitadas as licitantes que não atenderam as exigências para habilitação contidas neste edital. 7.19. Os documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, estão arrolados no ANEXO I - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 7.20. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). 7.21. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 7.22. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 8. DOS RECURSOS 8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 8.3.1. O prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 30 (trinta) minutos. 8.3.2. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 8.3.3. Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 9. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 9.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior para adjudicar o objeto e homologar o procedimento, observado o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021. 10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 Os recursos necessários para suporte do contrato, onerarão a dotação nº 4000-1733-449052390000-1.501.400 e 4000-1734-449052300000- 1.501.400 , vínculo orçamentário 400. Edital de Pregão Eletrônico PE 207/2026 (41724834) SEI 26.10.000015333-6 / pg. 7

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10.2 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. 11. DO CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE 11.1. As obrigações decorrentes do fornecimento de bens a serem firmadas entre a Administração e o fornecedor, serão formalizadas através de contrato ou nota de empenho/instrumento equivalente, observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e na legislação vigente. 11.2. A Administração poderá substituir o instrumento de contrato por outro instrumento hábil nos casos de compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor, na forma do art. 95 da Lei 14.133, de 2021 . 11.3. Nas situações em que a formalização da contratação se der por meio de contrato o licitante vencedor deverá assinar eletronicamente o Contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação através do e-mail cadastrado no Sistema SEI deste Município, sob pena de aplicação das sanções pertinentes, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, por igual período. 11.3.1. Para proceder à assinatura eletrônica do Contrato, o licitante vencedor deverá realizar o cadastramento de seu representante legal junto ao SEI, conforme as instruções disponibilizadas no site: https://sei.procempa.com.br/controlador_externo.php? acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0 11.4. Quando a contratação se enquadrar nas condições previstas no caput ou § 1º do art. 29 da Lei Municipal 12.827/2021, o licitante vencedor também deverá apresentar, previamente à celebração do contrato, a comprovação da implementação do Programa de Integridade, na forma do art. 31 e seguintes da Lei Municipal 12.827/2021, e Decreto Municipal 22.800/2024, e Instrução Normativa 05/2024 da Controladoria Geral do Município e alterações posteriores. 11.4.1. Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, o licitante vencedor implementar programa de integridade, conforme exigido pela Lei 14.133/2021 e suas alterações. 11.5. Nas situações em que a formalização da contratação se der por meio de instrumento equivalente, o licitante vencedor receberá o mesmo pelo e- mail informado na proposta. 11.6. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar o instrumento equivalente, no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor. 11.6.1. Caso nenhum dos licitantes aceite a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização, nos termos do edital, poderá: a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; b) adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 11.7. A adjudicatária deverá comprovar, no momento da assinatura do Contrato ou do recebimento do instrumento equivalente, a manutenção das condições demonstradas para habilitação no Edital. 11.7.1. Caso não haja a manutenção de tais condições, aplicável o procedimento estipulado no item 11.6. 11.8. O objeto contratual poderá ser acrescido ou reduzido de acordo com o disposto no art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021. 11.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste; 11.9.1. A Administração terá o prazo de 60 (sessenta) dias úteis a contar da data do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período. 11.10. Farão parte integrante do contrato ou do instrumento equivalente todos os elementos apresentados pelo licitante vencedor que tenham servido de base à licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 11.11 . Demais disposições contratuais constam no Termo de Referência e/ou na Minuta de Termo de Contrato. 12. DA ENTREGA 12.1. O material deverá ser entregue dentro do prazo e no endereço que consta na nota de empenho ou instrumento equivalente, mediante a apresentação da cópia do empenho, juntamente com a nota fiscal correspondente à respectiva entrega. 12.1.1. Os locais para entrega serão todos no Município de Porto Alegre - RS. 12.1.2. O recebimento dos materiais será em dias úteis, de segunda-feira a sexta-feira, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min. 12.1.3. Não serão aceitas entregas de produtos via Empresa de Correios e Telégrafos (ECT). 12.2. O objeto da presente licitação deverá ser entregue conforme especificações constantes nos anexos deste Edital. 12.3. Prazo de entrega: 12.3.1. O prazo de entrega do quantitativo total da mercadoria deverá ser em até 30 dias consecutivos pós a entrega do empenho para os itens 002, 003 e 004. 12.3.2. O prazo de entrega do quantitativo total da mercadoria deverá ser em até 60 dias consecutivos pós a entrega do empenho para os demais itens. 12.4. O prazo de entrega se iniciará a contar do dia útil seguinte ao envio da nota de empenho por e-mail ao FORNECEDOR , independente de manifestação sobre o seu recebimento; 12.4.1. O prazo de entrega poderá ser prorrogado, quando solicitado pelo FORNECEDOR , desde que requerido antes da data limite para o respectivo fornecimento e condicionada à ocorrência de motivo justificado, devidamente comprovado e aceito pela Administração, de acordo com a legislação vigente. 12.4.1.1. A solicitação de prorrogação de prazo deverá ser encaminhada ao e-mail que consta na nota de empenho. 12.4.2. Para as compras com entrega imediata, na forma do art. 6 inciso X da Lei Federal nº 14.133/2021, o prazo total da entrega não poderá ser superior ao prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos da ordem de fornecimento. Edital de Pregão Eletrônico PE 207/2026 (41724834) SEI 26.10.000015333-6 / pg. 8

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12.4.3. O licitante vencedor deverá responsabilizar-se pelo transporte, carga e descarga do(s) material(is) até o local de entrega indicado na nota de empenho ou instrumento hábil, dentro do Município de Porto Alegre. 12.5. O FORNECEDOR é responsável por garantir as condições necessárias para o recebimento, por meio eletrônico, da(s) nota(s) de empenho ou outro instrumento substituto, devendo manter atualizado seu endereço eletrônico junto ao DEPARTAMENTO . 12.6. O recebimento provisório deverá efetuado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da entrega do material, de forma sumária, pelo servidor responsável por seu acompanhamento e fiscalização, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na Proposta, observado o disposto na alínea “a” do inciso II do art. 140 da Lei Federal nº 14.133/2021. 12.7. O recebimento definitivo será efetuado pelo servidor responsável ou comissão designada no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências do termo de referência e as especificações técnicas, observado o disposto na alínea “b” do inciso II do art. 140 da Lei Federal nº 14.133/2021. 12.7.1. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais. 12.8. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação ao FORNECEDOR , às suas custas, sem prejuízo das cominações previstas no Ato Convocatório, na Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações posteriores e no Código de Defesa do Consumidor e da aplicação das penalidades. 12.9. Por ocasião do recebimento dos produtos, o DEPARTAMENTO se reserva o direito de inspeção por laboratório externo de reconhecida competência técnica, as suas expensas, conforme norma da ABNT, e especificações do DEPARTAMENTO , constante no Edital; 12.9.1. Caso os produtos não sejam aprovados, as despesas decorrentes dessa inspeção deverão ser ressarcidas pelo FORNECEDOR . 12.9.2. Quando os produtos forem entregues desmontados, estes deverão ser montados sob a responsabilidade e ônus da contratada, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após a solicitação do DEPARTAMENTO . 12.10. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, comunicando-se o FORNECEDOR para emissão de Nota Fiscal referente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 12.11. O prazo para a solução, pelo FORNECEDOR , de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo. 12.12. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético- profissional pela perfeita execução do contrato. 12.13. O(s) material(is) têm garantia pelo período indicado no termo de referência, durante o qual o licitante vencedor compromete-se a substituir, sem qualquer ônus para o DEPARTAMENTO , todas as partes e/ou componentes que vierem a apresentar defeito comprovadamente de fabricação. 13. DA FISCALIZAÇÃO 13.1. A fiscalização do contrato será exercida por servidor(es) designado(s) pelo DEPARTAMENTO , conforme as normas e os procedimentos determinados no Decreto n.º 23.743/2026 e suas alterações posteriores. 13.2. A fiscalização deverá observar e fazer cumprir as legislações pertinentes e relativas à matéria, especialmente a Lei Municipal nº 12.827, de 2021 e suas alterações. 13.2.1. Compete à fiscalização disponibilizar todas as informações sobre a quantidade e a qualidade dos produtos/materiais/equipamentos enviados pelo FORNECEDOR por meio de arquivos eletrônicos de modo transparente e objetivo, na internet , para que a sociedade possa auxiliar no controle e na fiscalização do objeto contratado. 13.3. O órgão ou entidade contratante terá pleno poder para fiscalizar e acompanhar o fornecimento dos produtos/materiais/equipamentos, diretamente através dos fiscais de contrato, objetivando: 13.3.1. Sustar o fornecimento dos produtos/materiais/equipamentos contratados, total ou parcialmente, bem como diligenciar para que sejam aplicadas aos FORNECEDORES as penalidades previstas em cláusula contratual e; 13.3.2. Constatar que as providências requeridas ao FORNECEDOR , estão sendo cumpridas. 13.4. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do FORNECEDOR , inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, etc. e na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do órgão contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei 14.133, de 2021. 14. DO PAGAMENTO 14.1. Os pagamentos deverão ser efetuados após a regular liquidação da despesa, observado o art. 63 da Lei Federal nº 4.320, de 1964 e os arts. 141 a 146 da Lei 14.133, de 2021, até a última quarta ou sexta-feira anterior ao 30º (trigésimo) dia, contados a partir do recebimento da respectiva nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pelo DEPARTAMENTO . 14.1.1 Consideram-se efetivamente realizados, na forma da Lei Municipal nº 12.827/2021, e suas alterações, os serviços e bens efetivamente executados e atestados pela fiscalização; 14.2. O pagamento somente será liberado mediante apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente com a descrição detalhada do objeto, com a execução devidamente atestada pela fiscalização designada pelo órgão demandante, acompanhada de qualquer obrigação acessória e/ou necessária, ainda que não especificada no Edital; 14.3. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente com defeitos ou vícios, ou que não cumprir com o disposto acima, deverá ser retificada/substituída/complementada, reiniciando-se o prazo de pagamento após a regularização, sem quaisquer ônus para o DEPARTAMENTO . 14.4. A nota fiscal deverá ser apresentada constando: 14.4.1. O número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) fornecido na fase de habilitação da licitação; 14.4.2. O número da nota de empenho ou do contrato que a demanda se refere; 14.4.3. O número da licitação; 14.4.4. Se é optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), entregando o comprovante de adesão a esse regime; 14.4.5. O nome e o número do banco, número da agência bancária e o número da conta corrente onde deverá ser realizado o pagamento. Edital de Pregão Eletrônico PE 207/2026 (41724834) SEI 26.10.000015333-6 / pg. 9

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14.4.6. Dados do DEPARTAMENTO para faturamento (a entrega deverá ser realizada no endereço constante na nota de empenho) : · Departamento Municipal de Água e Esgotos · CNPJ: 92.924.901/0001-98 · Inscrição Estadual: não contribuinte · Inscrição Municipal: 038058-24 · Endereço: Rua Vinte e Quatro de Outubro, 200. · Bairro: Moinhos de Vento – CEP 90510-000 – Porto Alegre/RS 14.5. Não serão realizados pagamentos diretamente a terceiros contratados pelo licitante vencedor, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 1964. 14.6. Se o vencimento do prazo para pagamento ocorrer em feriado, final de semana ou em dia sem expediente no DEPARTAMENTO , este dar-se-á no primeiro dia útil subsequente ao vencido. 14.7. Por ocasião do pagamento serão procedidas às retenções cabíveis na forma da legislação vigente. 14.8. Os pagamentos serão efetuados mediante crédito em conta corrente, conforme os dados fornecidos na nota fiscal (número do banco, da agência e da conta corrente). 14.9. O FORNECEDOR tem direito ao pagamento de correção monetária incidente sobre os valores das parcelas pagas com atraso, imputável exclusivamente ao DEPARTAMENTO , com base na variação do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou índice oficial que venha a substituí-lo, a ser calculado “pro rata die”, desde o dia do vencimento do pagamento, conforme o Calendário de Pagamento, até o dia do seu efetivo pagamento. 14.10. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 14.11. O fornecimento deve ser mantido caso o atraso de pagamento não seja superior a 02 (dois) meses, contados da emissão da nota fiscal, nos termos do disposto no inciso IV do § 2º do art. 137 da Lei Federal nº 14.1337, de 2021, sob pena de aplicação das sanções cabíveis na hipótese de seu descumprimento. 14.12. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021. 14.12.1. Constatando-se a situação de irregularidade do licitante vencedor, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do órgão/entidade requisitante do material. 14.12.2. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, os órgãos ou as entidades demandantes deverão comunicar ao setor responsável pelo pagamento quanto à inadimplência do FORNECEDOR , bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, a fim de que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos, dando ciência da situação ao órgão gerenciador; 14.12.3. Persistindo a irregularidade, o requisitante do material deverá adotar as medidas necessárias para extinção contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurado ao FORNECEDOR a ampla defesa. 14.12.4. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela extinção contratual, caso o FORNECEDOR não regularize sua situação. 15. REAJUSTE 15.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de 01 (um) ano contado da data do orçamento estimado, observada a Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021. 15.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo DEPARTAMENTO do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou índice oficial que venha a substituí-lo. 15.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 15.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o DEPARTAMENTO pagará ao FORNECEDOR a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 15.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 15.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 15.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 15.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 15.9. Para a obtenção do reajuste o FORNECEDOR deverá formalizar a solicitação. 15.10. O FORNECEDOR poderá requerer reequilíbrio econômico-financeiro ao DEPARTAMENTO , conforme artigo 124, II, “d” da Lei Federal nº 14.133/21, durante a vigência do Contrato, mediante solicitação formal acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido. 16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 16.1. Em razão das condutas previstas no art. 155 da Lei 14.133/2021, o(a) CONTRATANTE poderá, sem prejuízo responsabilidade civil e criminal que couber, aplicar as seguintes sanções, previstas no art. 156 da Lei Federal n.º 14.133/2021 e no Decreto Municipal n.º 23.564/2025: (a) Advertência; (b) Multa; (c) Impedimento de licitar e contratar, pelo prazo de até 3 (três) anos; (d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 16.2. A aplicação da sanção prevista na alínea “b” observará os seguintes parâmetros: 16.2.1. Para multa: 1) 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso sobre o valor total da aquisição, contratação ou saldo remanescente não entregue, do 1º (primeiro) ao 5º (quinto) dia de atraso e ocorrência injustificada; 2) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso sobre o valor total da aquisição, contratação ou saldo remanescente não entregue, do 1º (primeiro) ao 10º (décimo) dia de atraso e ocorrência injustificada, quando o atraso for superior a 5 (cinco) dias; Edital de Pregão Eletrônico PE 207/2026 (41724834) SEI 26.10.000015333-6 / pg. 10