2.1.8. Caberá ao licitante acompanhar todas as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, bem como as mensagens
disponibilizadas através do site, desde a data da publicação do Edital até a sua homologação, ficando a Administração isenta de quaisquer
responsabilidades diante da inobservância das mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão deste.
2.1.9. Para os itens 01 a 06,10 a 16 a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar
nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
2.1.9.1. A obtenção dos benefícios a que se refere o caput do art. 4º da Lei nº 14.133/2021 fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte
que, no ano - calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem
a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte (conforme art. 4º, §2, da Lei nº 14.133/2021).
2.2. Não poderão disputar esta licitação:
2.2.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.2.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de
bens a ele relacionados;
2.2.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do
projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou
subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
2.2.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi
imposta;
2.2.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade
contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge,
companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.2.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.2.6.1. Também é vedada a participação de licitantes que tenham um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representando licitantes
distintos, bem como tenham em sua composição societária sócios, gerentes ou diretores em comum, concorrendo entre si.
2.2.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por
exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos
vedados pela legislação trabalhista;
2.2.8. Agente público do órgão ou entidade licitante;
2.2.9 . Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
Nota explicativa: A vedação para a participação de consórcios deve ser justificada, na forma do art. 15 da Lei 14.133/2021
2.2.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo
ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação
que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
2.2.11. Licitantes que realizaram doações em dinheiro, ou bem estimáveis em dinheiro, para partido político ou campanha eleitoral de candidato a cargo
eletivo, a contar do dia 02 de outubro de 2015;
2.2.12. Licitantes que estiverem em regime de falência, insolvência civil, dissolução, liquidação ou concurso de credores;
2.2.13. sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto da licitação;
2.2.14. empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder
administrativamente e judicialmente.
2.2.15. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio.
2.3. O impedimento de que trata o item 2.2.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de
burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a
utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.4. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou
por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que
integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.5. A vedação de que trata o item 2.2.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio,
profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA INICIAL
3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto e descrição do objeto
ofertado, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
3.2.1. A etapa de envio da documentação supracitada será encerrada com a abertura da sessão pública.
3.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que :
3.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade
dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções
13/10/2026, 15:13 SEI/PMPA - 41757956 - Edital de Pregão Eletrônico
https://sei.procempa.com.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedim… 2/25
coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de
habilitação definidos no instrumento convocatório;
3.3.2. inexistem fatos impeditivos para a sua participação no certame;
3.3.3. não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a
partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.3.4. não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e
no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.3.5. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras
normas específicas;
3.4 O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no
artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021
3.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos
estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49,
observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
3.5.1. A falta da declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte não conduzirá ao seu afastamento da
licitação, mas tão somente dos benefícios da Lei Complementar nº 123, de 2006 , exceto nos itens exclusivos para participação de microempresas os
empresas de pequeno porte, cuja falta acarretará o afastamento da licitação.
3.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.3. e 3.5. sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
3.7. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores -
SICAF ( exceto Qualificação Técnica), assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
3.8. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de
regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do artigo 43° da Lei Complementar nº 123, de 2006 .
3.9. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e
lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
3.10. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão
pública e da fase de envio de lances.
3.11. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas,
após a fase de envio de lances.
3.12. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se
responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
3.13. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para
imediato bloqueio de acesso.
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
4.1.1. Valor do ITEM , correspondente ao VALOR TOTAL da execução do objeto.
4.1.2. Os licitantes deverão apresentar proposta de MENOR PREÇO utilizando 2 (duas) casas depois da vírgula.
4.1.3. Descrição do objeto;
4.1.4. Unidade de Fornecimento;
4.1.5. Quantidade.
4.1.6. A Marca ofertada deverá ser obrigatoriamente especificada, na falta desta o nome do fabricante, podendo ser ofertada mais de uma marca,
mantendo preço único;;
4.1.6.1. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
4.1.6.1.1. Quando da inserção da proposta no portal, atentar para que o campo marca/fabricante não seja preenchido com a denominação social
da empresa (Ltda, S/A, Eireli, ME, EPP), a fim de evitar a identificação do licitante.
4.1.7. Atender:
a) Anexo - Termo de Referência/Especificações Técnicas
4.1.8. Quando da apresentação da proposta final indicar:
4.1.8.1. Endereço eletrônico para fins de envio de correspondências e solicitações de entrega dos produtos.
4.1.8.2. Os preços deverão ser informados em moeda corrente nacional, devendo o valor proposto corresponder à quantidade e unidade de
medida solicitada;
4.1.8.3. Poderão ser anexados catálogos e demais informações técnicas do objeto da licitação junto à proposta do licitante. Os documentos apresentados
devem ser em versão português ou traduzidos.
4.1.8.4. Prazo de garantia de no mínimo 12 (doze) meses ( e assistência técnica durante o período de garantia) a contar do recebimento do produto,
quando não for indicado o mesmo será considerado o prazo mínimo previsto neste item, a contar do recebimento do material para os itens 01, 01, 08, 09 e
17.
13/10/2026, 15:13 SEI/PMPA - 41757956 - Edital de Pregão Eletrônico
https://sei.procempa.com.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedim… 3/25
4.1.8.5. Tipo, modelo ou referência para os itens 01, 07 a 09 e 17.
4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
4.2.1. O licitante NÃO PODERÁ oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para a contratação.
4.2.2. O objeto desta contratação deverá ser executado em conformidade com o ANEXO – Termo de Referência , integrante do presente Edital.
4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros
que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito
de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média
dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
4.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação
vigente.
4.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo
de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos,
ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua
substituição.
4.8. O DEPARTAMENTO é considerado consumidor final, sendo que o licitante deverá obedecer ao fixado no art. 155, § 2º, inciso VII da Constituição
Federal.
4.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias consecutivos, a contar da data de sua apresentação.
4.10. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de
Contas competente e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao
exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição, ou condenação dos agentes púbicos responsáveis e da empresa contratada ao
pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES.
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados no Aviso de Abertura.
5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a
abertura da sessão pública.
5.2.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
5.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
5.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
5.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
5.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados
do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.6. O critério de julgamento adotado, na presente licitação, é o de MENOR PREÇO POR ITEM
5.7. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa ABERTO.
5.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.9. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.10. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação
à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,01 (um centavo).
5.11. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
5.12. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos,
com prorrogações.
5.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver
lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.12.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver
lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.12.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e
divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
5.12.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o
pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
5.12.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
5.13. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e
sucessivos, com lance final e fechado.
13/10/2026, 15:13 SEI/PMPA - 41757956 - Edital de Pregão Eletrônico
https://sei.procempa.com.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedim… 4/25
5.25.2. Empresas brasileiras;
5.25.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
5.25.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
5.26. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou
inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
5.27. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado,
mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
5.28. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.29. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório
5.30. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 04 (quatro) horas contados de sua solicitação, envie a proposta adequada
ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação
daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
5.31. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
5.32. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
5.33. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes
6. DA FASE DE JULGAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA.
6.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de
participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 3.5 do edital, especialmente quanto à existência
de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante às seguintes consultas:
6.1.1 Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ( https://www3.comprasnet.gov.br/sicaf-web/index.js f).
6.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União
( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis );
6.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep ;
6.1.4. Relação de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU ( https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:0 );
6.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
6.3. As consultas de licitantes pessoa jurídica indicadas nas letras do item 6.1.2, 6.1.3. e 6.1.4. poderá ser substituída pela Consulta Consolidada de
Pessoa Jurídica do TCU.
6.4. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros, conforme disposto na Instrução
Normativa nº 3/2018 do Governo Federal.
6.5. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação, conforme disposto na Instrução Normativa nº 3/2018 do
Governo Federal.
6.6. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.7. Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de
habilitação.
6.8. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará
se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 2.8.1 e 3.3.2 deste edital.
6.9. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar
quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
6.10. Será desclassificada a proposta vencedora que:
6.10.1. contiver vícios insanáveis;
6.10.2. não obedecer às especificações técnicas;
6.10.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
6.10.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
6.10.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital, de seus anexos, ou da legislação em vigor, desde que insanável.
6.11. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela
Administração, conforme art. 34 da Instrução Normativa 73/2022 do Governo Federal.
6.11.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
6.11.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
6.11.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
6.12. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser
efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
6.13. Os valores unitários da proposta não poderão ser superiores aos valores unitários constantes da planilha de custos.
6.14. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante
ou da área especializada no objeto.
13/10/2026, 15:13 SEI/PMPA - 41757956 - Edital de Pregão Eletrônico
https://sei.procempa.com.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedim… 6/25
6.15. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e
Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada,
com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
6.16. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poder á́ ser ajustada pelo fornecedor, no
prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
6.16.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas.
6.17. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem
de classificação.
6.18. Fica facultado à Administração solicitar amostra dos produtos cotados, que deverá ser apresentada no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados
da solicitação pelo Pregoeiro, podendo ser prorrogado a critério do Departamento.
6.18.1. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora
das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
6.19. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
6.20. Se a(s) demonstração(ões) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou
lance ofertado pelo segundo colocado classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) demonstração(ões) e assim, sucessivamente, até a verificação de
uma que atenda às especificações constantes no termo de referência.
6.21. As amostras aprovadas pelo Departamento ficarão retidas até o recebimento definitivo do material, podendo ser incorporada ao lote a ser entregue.
6.21.1. A devolução da amostra deverá ser ajustada diretamente com o pregoeiro responsável pela licitação, contato pelo endereço eletrônico:
[email protected].
6.21.2. As amostras reprovadas deverão ser retiradas em até 15 (quinze) dias úteis após o resultado da análise, caso não sejam retiradas, no prazo
informado, o Departamento providenciará o descarte do material.
6.21.3. Para a retirada das amostras deverá ser realizado contato junto ao pregoeiro através do endereço eletrônico: [email protected].
6.21.4. As amostras entregues poderão ser testadas/utilizadas e sofrer danos, não havendo, nestes casos ressarcimento ao fornecedor.
6.22. Quando o proponente indicar mais de uma marca para o produto ofertado, o DMAE se reserva o direito de escolher a que melhor lhe convier, por
ocasião da elaboração do julgamento.
6.23. Poderá ser solicitada comprovação de que o material não altera a qualidade da água e não oferece risco à saúde, conforme Legislação vigente, nas
aquisições de materiais que entram em contato com a água.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1. Encerrada a fase de julgamento das propostas, o licitante vencedor deverá apresentar os documentos de habilitação, através de sistema eletrônico no
prazo de 4 (quatro) horas, a partir da convocação do pregoeiro. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e
lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de
desconto.
7.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira ( exceto Qualificação Técnica) poderá ser
substituída pelo registro cadastral no SICAF.
7.1.2. Os documentos de habilitação não abrangidos pelo registro cadastral deverão ser enviados conforme previsão do item 7.1 deste Edital.
7.2. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais
quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir.
7.3. As empresas estrangeiras que não funcionem no País deverão apresentar documentos equivalentes, na forma de regulamento previsto no art. 70,
parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021.
7.4. Se os Certificados, Declarações, Registros e Certidões não tiverem prazo de validade declarado no próprio documento, da mesma forma que não
conste previsão em legislação específica, os referidos documentos deverão ter sido emitidos há, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias, contados até a data
da realização da licitação.
7.5. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou cópia.
7.6. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de
habilitação.
7.7. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela
informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem
desatualizados.
7.7.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
7.8. A verificação no registro cadastral ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
7.8.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e
apenas do licitante mais bem classificado.
7.9.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de
propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
7.10 . Após a entrega dos documentos de habilitação, não será admitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de
diligência, na forma do art. 64 da Lei 14.133/2021, para:
13/10/2026, 15:13 SEI/PMPA - 41757956 - Edital de Pregão Eletrônico
https://sei.procempa.com.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedim… 7/25
7.10.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à
época da abertura do certame; e
7.10.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento da proposta.
7.11. Não serão aceitos como documentação hábil a suprir exigências deste Edital pedidos de inscrição, protocolos, cartas ou qualquer outro documento
que visem a substituir os exigidos, exceto nos casos admitidos pela legislação.
7.12. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e
sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e
classificação.
7.13. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na
ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.
7.14. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após
concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
7.15. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de
contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 42 da LC 123/2006).
7.16. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à
habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
7.17. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor.
7.18. Serão inabilitadas as licitantes que não atenderam as exigências para habilitação contidas neste edital.
7.19. Os documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, exigidos para fins de habilitação,
nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, estão arrolados no ANEXO I - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
7.20. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, respondendo pela veracidade das informações
prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
7.21. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para
pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
7.22. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos
para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de
trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
8. DOS RECURSOS
8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação,
observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
8.3.1. O prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 30 (trinta) minutos.
8.3.2. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
8.3.3. Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais
será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3
(três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias
úteis, contado do recebimento dos autos.
8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação ou da
divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade
competente.
8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
9. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade
superior para adjudicar o objeto e homologar o procedimento, observado o disposto no art. 71 da Lei nº 14.133, de 2021.
10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 Os recursos necessários para suporte do contrato, onerarão a dotação nº 4000-1733-339030260000-1.501.400
4000-1733-449052300000-1.501.400
4000-1733-449052380000-1.501.400
13/10/2026, 15:13 SEI/PMPA - 41757956 - Edital de Pregão Eletrônico
https://sei.procempa.com.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedim… 8/25
4000-1733-449052390000-1.501.400
4000-1734-449052300000-1.501.400 .
10.2 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos
correspondentes, mediante apostilamento.
11. DO CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
11.1. As obrigações decorrentes do fornecimento de bens a serem firmadas entre a Administração e o fornecedor, serão formalizadas através de contrato
ou nota de empenho/instrumento equivalente, observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus anexos e na legislação vigente.
11.2. A Administração poderá substituir o instrumento de contrato por outro instrumento hábil nos casos de compras com entrega imediata e integral dos
bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor, na forma do art. 95
da Lei 14.133, de 2021 .
11.3. Nas situações em que a formalização da contratação se der por meio de contrato o licitante vencedor deverá assinar eletronicamente o Contrato no
prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação através do e-mail cadastrado no Sistema SEI deste Município, sob pena de
aplicação das sanções pertinentes, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, por igual período.
11.3.1. Para proceder à assinatura eletrônica do Contrato, o licitante vencedor deverá realizar o cadastramento de seu representante legal junto ao SEI,
conforme as instruções disponibilizadas no site: https://sei.procempa.com.br/controlador_externo.php?
acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0
11.4. Quando a contratação se enquadrar nas condições previstas no caput ou § 1º do art. 29 da Lei Municipal 12.827/2021, o licitante vencedor também
deverá apresentar, previamente à celebração do contrato, a comprovação da implementação do Programa de Integridade, na forma do art. 31 e seguintes
da Lei Municipal 12.827/2021, e Decreto Municipal 22.800/2024, e Instrução Normativa 05/2024 da Controladoria Geral do Município e alterações
posteriores.
11.4.1. Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, o licitante vencedor implementar programa de integridade, conforme exigido
pela Lei 14.133/2021 e suas alterações.
11.5. Nas situações em que a formalização da contratação se der por meio de instrumento equivalente, o licitante vencedor receberá o mesmo pelo e-mail
informado na proposta.
11.6. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar o instrumento equivalente, no prazo e nas
condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo
licitante vencedor.
11.6.1. Caso nenhum dos licitantes aceite a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual
atualização, nos termos do edital, poderá:
a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço
do adjudicatário;
b) adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação
de melhor condição.
11.7. A adjudicatária deverá comprovar, no momento da assinatura do Contrato ou do recebimento do instrumento equivalente, a manutenção das
condições demonstradas para habilitação no Edital.
11.7.1. Caso não haja a manutenção de tais condições, aplicável o procedimento estipulado no item 11.6.
11.8. O objeto contratual poderá ser acrescido ou reduzido de acordo com o disposto no art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021.
11.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os
requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste;
11.9.1. A Administração terá o prazo de 60 (sessenta) dias úteis a contar da data do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual
período.
11.10. Farão parte integrante do contrato ou do instrumento equivalente todos os elementos apresentados pelo licitante vencedor que tenham servido de
base à licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
11.11 . Demais disposições contratuais constam no Termo de Referência e/ou na Minuta de Termo de Contrato
12. DA ENTREGA
12.1. O material deverá ser entregue dentro do prazo e no endereço que consta na nota de empenho ou instrumento equivalente, mediante a apresentação
da cópia do empenho, juntamente com a nota fiscal correspondente à respectiva entrega.
12.1.1. Os locais para entrega serão todos no Município de Porto Alegre - RS.
12.1.2. O recebimento dos materiais será em dias úteis, de segunda-feira a sexta-feira, das 8h30min às 11h30min e das 13h30min as 16h30min.
12.1.3. Não serão aceitas entregas de produtos via Empresa de Correios e Telégrafos (ECT).
12.2. O objeto da presente licitação deverá ser entregue conforme especificações constantes nos anexos deste Edital.
12.3. O prazo de entrega:
- do quantitativo total da mercadoria deverá ser em até 30 dias consecutivos para os itens 01, 02, 03, 04, 05, 07, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16 após a
entrega do empenho.
- do quantitativo total da mercadoria deverá ser em até 60 dias consecutivos para os itens 06, 08, 09 e 17 após a entrega do empenho.
13/10/2026, 15:13 SEI/PMPA - 41757956 - Edital de Pregão Eletrônico
https://sei.procempa.com.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedim… 9/25
12.4. O prazo de entrega se iniciará a contar do dia útil seguinte ao envio da nota de empenho por e-mail ao FORNECEDOR , independente de
manifestação sobre o seu recebimento;
12.4.1. O prazo de entrega poderá ser prorrogado, quando solicitado pelo FORNECEDOR , desde que requerido antes da data limite para o respectivo
fornecimento e condicionada à ocorrência de motivo justificado, devidamente comprovado e aceito pela Administração, de acordo com a legislação
vigente.
12.4.1.1. A solicitação de prorrogação de prazo deverá ser encaminhada ao e-mail que consta na nota de empenho.
12.4.2. Para as compras com entrega imediata, na forma do art. 6 inciso X da Lei Federal nº 14.133/2021, o prazo total da entrega não poderá ser superior
ao prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos da ordem de fornecimento.
12.4.3. O licitante vencedor deverá responsabilizar-se pelo transporte, carga e descarga do(s) material(is) até o local de entrega indicado na nota de
empenho ou instrumento hábil, dentro do Município de Porto Alegre.
12.5. O FORNECEDOR é responsável por garantir as condições necessárias para o recebimento, por meio eletrônico, da(s) nota(s) de empenho ou outro
instrumento substituto, devendo manter atualizado seu endereço eletrônico junto ao DEPARTAMENTO .
12.6. O recebimento provisório deverá efetuado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da entrega do material, de forma sumária, pelo servidor
responsável por seu acompanhamento e fiscalização, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo
de Referência e na Proposta, observado o disposto na alínea “a” do inciso II do art. 140 da Lei Federal nº 14.133/2021.
12.7. O recebimento definitivo será efetuado pelo servidor responsável ou comissão designada no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento
provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado que comprove o atendimento das
exigências do termo de referência e as especificações técnicas, observado o disposto na alínea “b” do inciso II do art. 140 da Lei Federal nº 14.133/2021.
12.7.1. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade
de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
12.8. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na
proposta, devendo ser substituídos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação ao FORNECEDOR , às suas custas, sem prejuízo das
cominações previstas no Ato Convocatório, na Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações posteriores e no Código de Defesa do Consumidor e da aplicação
das penalidades.
12.9. Por ocasião do recebimento dos produtos, o DEPARTAMENTO se reserva o direito de inspeção por laboratório externo de reconhecida competência
técnica, as suas expensas, conforme norma da ABNT, e especificações do DEPARTAMENTO , constante no Edital;
12.9.1. Caso os produtos não sejam aprovados, as despesas decorrentes dessa inspeção deverão ser ressarcidas pelo FORNECEDOR .
12.9.2. Quando os produtos forem entregues desmontados, estes deverão ser montados sob a responsabilidade e ônus da contratada, no prazo de até 05
(cinco) dias úteis após a solicitação do DEPARTAMENTO .
12.10. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei
Federal nº 14.133, de 2021, comunicando-se o FORNECEDOR para emissão de Nota Fiscal referente à parcela incontroversa da execução do objeto, para
efeito de liquidação e pagamento.
12.11. O prazo para a solução, pelo FORNECEDOR , de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de
cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento
definitivo.
12.12. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-
profissional pela perfeita execução do contrato.
12.13. O(s) material(is) têm garantia pelo período indicado no termo de referência, durante o qual o licitante vencedor compromete-se a substituir, sem
qualquer ônus para o DEPARTAMENTO , todas as partes e/ou componentes que vierem a apresentar defeito comprovadamente de fabricação.
13. DA FISCALIZAÇÃO
13.1. A fiscalização do contrato será exercida por servidor(es) designado(s) pelo DEPARTAMENTO , conforme as normas e os procedimentos determinados
no Decreto n.º 23.743/2026 e suas alterações posteriores.
13.2. A fiscalização deverá observar e fazer cumprir as legislações pertinentes e relativas à matéria, especialmente a Lei Municipal nº 12.827, de 2021 e
suas alterações.
13.2.1. Compete à fiscalização disponibilizar todas as informações sobre a quantidade e a qualidade dos produtos/materiais/equipamentos enviados pelo
FORNECEDOR por meio de arquivos eletrônicos de modo transparente e objetivo, na internet , para que a sociedade possa auxiliar no controle e na
fiscalização do objeto contratado.
13.3. O órgão ou entidade contratante terá pleno poder para fiscalizar e acompanhar o fornecimento dos produtos/materiais/equipamentos, diretamente
através dos fiscais de contrato, objetivando:
13.3.1. Sustar o fornecimento dos produtos/materiais/equipamentos contratados, total ou parcialmente, bem como diligenciar para que sejam aplicadas aos
FORNECEDORES as penalidades previstas em cláusula contratual e;
13.3.2. Constatar que as providências requeridas ao FORNECEDOR , estão sendo cumpridas.
13.4. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade do FORNECEDOR , inclusive perante terceiros, por qualquer
irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, etc. e na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do órgão
contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei 14.133, de 2021.
14. DO PAGAMENTO
13/10/2026, 15:13 SEI/PMPA - 41757956 - Edital de Pregão Eletrônico
https://sei.procempa.com.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedi… 10/25
15.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o DEPARTAMENTO pagará ao FORNECEDOR a importância calculada pela
última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
15.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
15.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão)
adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
15.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor
remanescente, por meio de termo aditivo.
15.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
15.9. Para a obtenção do reajuste o FORNECEDOR deverá formalizar a solicitação.
15.10. O FORNECEDOR poderá requerer reequilíbrio econômico-financeiro ao DEPARTAMENTO , conforme artigo 124, II, “d” da Lei Federal nº 14.133/21,
durante a vigência do Contrato, mediante solicitação formal acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Em razão das condutas previstas no art. 155 da Lei 14.133/2021, o(a) CONTRATANTE poderá, sem prejuízo responsabilidade civil e criminal que
couber, aplicar as seguintes sanções, previstas no art. 156 da Lei Federal n.º 14.133/2021 e no Decreto Municipal n.º 23.564/2025:
(a) Advertência;
(b) Multa;
(c) Impedimento de licitar e contratar, pelo prazo de até 3 (três) anos;
(d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
16.2. A aplicação da sanção prevista na alínea “b” observará os seguintes parâmetros:
16.2.1. Para multa:
1) 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso sobre o valor total da aquisição, contratação ou saldo remanescente não entregue, do 1º (primeiro) ao 5º
(quinto) dia de atraso e ocorrência injustificada;
2) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso sobre o valor total da aquisição, contratação ou saldo remanescente não entregue, do 1º (primeiro) ao
10º (décimo) dia de atraso e ocorrência injustificada, quando o atraso for superior a 5 (cinco) dias;
3) 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) por dia de atraso sobre o valor total da aquisição, contratação ou saldo remanescente não entregue, a partir
do primeiro dia de atraso e ocorrência injustificada, quando o atraso for superior a 10 (dez) dias, limitada a incidência a 30% (trinta por cento);
4) 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do Contrato por dia útil de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de
prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias úteis autorizará o CONTRATANTE a promover a
rescisão do Contrato.
16.2.1.1. A critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese,
inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença.
16.2.2. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
16.2.3. A multa sancionatória não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou
celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155, da Lei Federal
14.133/2021.
16.2.4. Será aplicada a multa de 0,08% (zero vírgula zero oito por cento) por dia, incidente sobre o valor atualizado do Contrato/instrumento equivalente,
limitado a 10% (dez por cento) do valor atualizado do Contrato/instrumento equivalente, pelo descumprimento das exigências do Programa de Integridade,
nos termos do art. 36 e seguintes da Lei Municipal n.º 12.827/2021;
16.3. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas
cumulativamente com a multa.
16.3.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157,
da Lei Federal nº 14.133/2021).
16.3.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pela Administração à Licitante ou
Contratada, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei Federal nº
14.133/2021).
16.3.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a
contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
16.4. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
16.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o
procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei Federal nº 14.133/2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de
13/10/2026, 15:13 SEI/PMPA - 41757956 - Edital de Pregão Eletrônico
https://sei.procempa.com.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedi… 12/25
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
16.5.1. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos incisos
II, III, IV, V, VI e VII do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de
licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do município de Porto Alegre, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
16.5.2. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações
dispostas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV,
V, VI e VII do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar no âmbito da
Administração Pública direta e indireta do município de Porto Alegre, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021.
16.5.3. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no
prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da
garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 90, § 5º da Lei 14.133/2021.
16.5.4. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis,
que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua
intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art.
158 da Lei nº 14.133, de 2021 e no no caput e parágrafos do Art. 16-A da Lei Municipal 12.827/2021.
16.5.5. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da
data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do
recebimento dos autos.
16.5.6. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15
(quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
16.5.7. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade
competente.
16.5.8. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do
art. 163 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
16.5.9. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
16.6. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei Federal nº 14.133/2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública
que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o
rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei.
16.7. A personalidade jurídica da Licitante ou Contratada poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou
dissimular a prática dos atos ilícitos previstos no Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à
pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo
ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com a Licitante ou Contratada, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla
defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei Federal nº 14.133/2021).
16.8. A Administração ou órgão Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter
atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e
no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal, conforme o art. 161, da Lei Federal nº
14.133/2021, e suas alterações.
16.9. Os débitos da Licitante ou Contratada para com a Administração ou órgão Contratante e, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não
inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato
ou de outros contratos administrativos que a Licitante ou Contratada possua com a Administração ou órgão Contratante.
17. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
17.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, ou para solicitar
esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
17.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao
último dia útil anterior à data da abertura do certame.
17.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento deverão ser realizados por forma eletrônica, por meio de campo próprio do sistema do Portal de
Compras Públicas.
17.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
17.5. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
17.6. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
18. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
18.1. Fornecer e manter atualizado e-mail e telefone para contato e encaminhamento da nota de empenho ou da autorização de compra.
18.2. Submeter-se à fiscalização do órgão responsável pelo recebimento do(s) material(is) contratado(s).
18.3. Cumprir os prazos e obrigações estabelecidos neste instrumento.
18.4. Assumir responsabilidades legais, administrativas e técnicas pela execução do fornecimento dos bens adquiridos pelo DEPARTAMENTO .
13/10/2026, 15:13 SEI/PMPA - 41757956 - Edital de Pregão Eletrônico
https://sei.procempa.com.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedi… 13/25
22.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do
DEPARTAMENTO , salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer
no prazo máximo de 1 (um) mês, conforme o art. 132, da Lei Federal n.º 14.133/2021.
22.4.Registros que não caracterizam alteração do Contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma
do art. 136 da Lei Federal n.º 14.133/2021 .
22.5.Nenhuma modificação poderá ser introduzida, sem o consentimento prévio e expresso do DEPARTAMENTO , através do órgão demandante dos
serviços.
23. DOS CASOS OMISSOS
23.1. Os casos omissos serão decididos pelo DEPARTAMENTO , segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133, de 2021 , e demais normas
federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e
princípios gerais dos contratos.
24. DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. As normas disciplinadoras deste certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não
comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
24.2. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável
por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório
24.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e
vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
24.4. Todas as referências de tempo no Edital e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
24.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
24.6. A participação nesta licitação implica em concordância tácita, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste edital e das cláusulas
contratuais já estabelecidas, bem como o pleno conhecimento do site Portal de Compras Públicas.
24.7. Em caso de divergências entre o edital e seus anexos, prevalecerá o Edital.
24.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato,
observados os princípios da isonomia e do interesse público.
24.9. O licitante é responsável, sob as penas da lei, pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase
desta licitação.
24.10. Os resultados dos julgamentos serão publicados no Diário Oficial de Porto Alegre – DOPA, online, podendo ser consultados no endereço
www.portoalegre.rs.gov.br/dopa, bem como no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP.
24.11. A Administração reserva-se o direito de revogar a presente licitação por motivo de conveniência e oportunidade, ou anulá-la, no todo ou em parte,
por ilegalidade insanável, de ofício ou mediante provocação, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para o recebimento e abertura das propostas,
descabendo, em tais casos, qualquer reclamação ou direito à indenização pelos licitantes.
24.12. A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato ou instrumento equivalente.
24.13. Fica eleito o foro da cidade de Porto Alegre, Rio Grande do Sul, para dirimir litígios deste instrumento convocatório.
24.14. Integram este Edital os seguintes documentos:
24.14.1. ANEXO I - Documentos de Habilitação.
24.14.2. ANEXO II - Ordem de Serviço nº 001, de 08 de Maio de 2026.
24.14.2.1. ANEXO II-A - Avaliação da Situação Econômico Financeira OS 001/26 GP/PMPA.
24.14.3. ANEXO III - Instruções da Diretoria Geral do DMAE, Instrução Normativa 005/2024 da Controladoria-Geral do Município e Decreto Municipal
23.743/2026.
24.14.4. ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA
24.14.5. ANEXO V - Modelo de Declaração de Participação Societária
24.14.6. ANEXO VI - Declaração da Licitante da Inexistência de Entidade Profissional
24.14.7. ANEXO VII - Modelo de Proposta de Preços
24.14.8. ANEXO VIII - Termo de Referência/Especificações Técnicas
Disponibilizados no Portal em separado do edital
24.14.8.1.ANEXO VIII-A - Especificações Detalhadas/Desenho
24.14.9. ANEXO IX - DUDAB - Documento Único de Demanda para a Aquisição de Bens (contendo o Documento de Formalização de Demanda, o Estudo
Técnico Preliminar, a Análise de Risco e o Termo de Referência).
24.14.10. ANEXO X - Minuta de Termo de Contrato.
24.14.11. Norma Técnica de Materiais Dmae.
ANEXO I - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
13/10/2026, 15:13 SEI/PMPA - 41757956 - Edital de Pregão Eletrônico
https://sei.procempa.com.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedi… 16/25
HABILITAÇÃO JURÍDICA
1. Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
2. Registro comercial, no caso de empresário individual;
3. Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, no caso de MEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade
no sítio https:// www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;
4. Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por
ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
5. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta
Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme
Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
6. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
7. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou
empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no
Registro onde tem sede a matriz.
8. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de
atividade e compatível com o objeto contratual.
3. Prova de regularidade abrangendo os Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União (CND).
4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, abrangendo todos os tributos administrados pelo ESTADO,
mediante apresentação de certidão(ões) expedida(s) pelo órgão estadual competente.
4.1. Quando for emitida certidão relativamente a débitos tributários não inscritos na divida ativa, esta deverá ser apresentada (por exemplo, estado de São
Paulo). Devendo ser inserida no portal em arquivo único, juntamente com a certidão item 4.
5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, abrangendo todos os tributos administrados pelo MUNICÍPIO,
mediante apresentação de certidão(ões) expedida(s) pelo órgão municipal competente.
5.1. Quando forem emitidas certidões diversas para tributos mobiliários e imobiliários, ambas deverão ser apresentadas.
6. Será inabilitada a empresa que estiver inscrita em Divida Ativa junto ao DMAE.
7. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante certificado expedido pela Caixa Econômica Federal.
8. Prova de regularidade relativa aos Débitos Trabalhistas da Justiça do Trabalho – Lei Federal nº 12440/11 - Resolução Administrativa TST 1470/2011.
9. As Microempresa e Empresa de Pequeno Porte deverão apresentar os documentos, acima mencionados, mesmo que estes apresentem alguma
restrição. (Lei Complementar Federal nº 123/06).
10. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao
momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por mais 05 (cinco) dias úteis a critério da Administração Pública.
11. A não - regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º do Artigo 43 da Lei Complementar Federal nº 123/06, implicará decadência do direito
à contratação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a
licitação.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
1. Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
2. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de
recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda,
comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
3. Se a licitante for cooperativa ou sociedade não empresária, a certidão mencionada no item 1.1. poderá ser substituída por certidão negativa de ações de
insolvência civil.
4. Deverão apresentar:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, exigíveis e apresentados na forma da lei (registrado
na Junta Comercial, conforme regulamentação do Conselho Federal de Contabilidade), devidamente assinado pelo diretor ou representante legal da empresa e
respectivo profissional de contabilidade responsável, regularmente habilitado pelo CRC, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedado a
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando, encerrado há mais de três meses da data de
apresentação da proposta, conforme Ordem de Serviço nº 001/2026 da Prefeitura Municipal de Porto Alegre - PMPA, integrante do presente Edital.
b) Índice de Liquidez Corrente (LC), Índice de Liquidez Geral (LG) e Solvência Geral (SG) igual ou superior àquele indicado no Anexo I da Ordem de Serviço
001/2026 – OS 001/2026 , em pelo menos dois dos citados indicadores.
a.1) Para cálculo dos indicadores constantes do Anexo I da OS 1/2026 e suas alterações deverão ser consideradas apenas uma casa decimal após a
vírgula e as demais casas devem ser desprezadas (sem nenhum tipo de arredondamento).
c) Os licitantes que não obtiverem a classificação econômico-financeira prevista no subitem anterior, deverão comprovar que possuem capital mínimo ou
patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação para fins de obtenção da sua classificação econômico-financeira.
13/10/2026, 15:13 SEI/PMPA - 41757956 - Edital de Pregão Eletrônico
https://sei.procempa.com.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedi… 17/25
5. Os licitantes que utilizarem a Escrituração Contábil Digital - ECD, através do Sistema Público de Escrituração Digital - Sped deverão apresentar Recibo
de entrega de livro digital, Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício.
6. Quando se tratar de sociedades anônimas, o balanço deverá ser apresentado em publicação em jornal de grande circulação editado na localidade em
que esteja situada a sede da companhia, observado o art. 289 da Lei Federal nº 6.404/76, ressalvada a hipótese das empresas enquadradas no art. 294
daquela legislação, que poderão fazer a sua apresentação em publicação eletrônica, na forma do disposto na Portaria ME n° 12.071/2021 do Ministério da
Economia e suas sucessivas alterações.
7. Das Sociedades Anônimas ou Sociedades por Quotas de Responsabilidade LTDA., que adotarem estrutura de S.A. (art. 18, Decreto nº 3.708/19), há a
impossibilidade de se exigir o balanço patrimonial do último exercício antes do decurso do prazo de quatro meses seguintes ao término deste. Neste caso,
poderão apresentar o balanço patrimonial e demonstrativos de resultados do penúltimo exercício social. Fica estabelecido às demais formas societárias
regidas pela Lei Comercial, os prazos estabelecidos às empresas que adotarem a estrutura de S.A.
8. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa
jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
9. Balancete de Verificação referente aos 2 (dois) últimos meses anteriores à data da sessão pública de abertura das propostas ou à data de abertura dos
documentos de habilitação, quando esta anteceder a fase de abertura das propostas, no caso de pessoa jurídica constituída a menos de 1(um) ano.
10. Declaração, assinada por profissional habilitado da área contábil, que ateste o atendimento pelo licitante dos índices econômicos previstos no edital.
10.1. Caso os índices não fazem parte dos documentos apresentados os mesmos deverão ser indicados na declaração.
11. Em se tratando de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal nº 11.488/2007 declaração subscrita por
representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante em ANEXO declarando que seu estatuto foi adequado à Lei Federal nº
12.690/2012 e que aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
12 . A s Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte, assim definidas em Lei, bem como as pessoas jurídicas a elas equiparadas, caso não conste
no SICAF o enquadramento , deverão apresentar prova de faturamento através dos meios de prova permitidos em direito e julgados e aceitos pelo
Pregoeiro: Declaração do Simples Nacional (Extrato do Simples Nacional); ou Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica; ou Demonstração do
Resultado do Exercício do último exercício social, exigível e apresentada na forma da lei (registrado na Junta Comercial, conforme regulamentação vigente
do Conselho Federal de Contabilidade), devidamente assinada pelo diretor ou representante legal da empresa e respectivo profissional de contabilidade
responsável, regularmente habilitado pelo CRC, vedado a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais
quando, encerrado há mais de três meses da data de apresentação da proposta, conforme O.S. 001/2026 da Prefeitura Municipal de Porto Alegre - PMPA,
integrante do presente Edital; ou Escrituração Contábil Digital - ECD, através do Sistema Público de Escrituração Digital - Sped, para fins de habilitação, os
documentos: Recibo de entrega de livro digital e Demonstração do Resultado do Exercício;
DECLARAÇÕES
1 . Apresentar Declaração Unificada, conforme modelo anexo.
2. Apresentar Declaração de Participação Societária conforme modelo anexo.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
1. Prova de registro da licitante na entidade de fiscalização profissional competente, se couber. Se não houver, deverá ser apresentado a Declaração da Licitante
da Inexistência de Entidade Profissional (modelo anexo) .
________________________________________________________________________________________________________________________________
_________________________
ANEXO II - ORDEM DE SERVIÇO Nº 001, DE 08 DE MAIO DE 2026
ORDEM DE SERVIÇO Nº 001, DE 8 DE MAIO DE 2026.
Dispõe sobre os indicadores da situação econômico-financeira das empresas participantes das modalidades
de licitação previstas nos incs I e II do art. 28, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, realizadas
pela Administração Direta e Indireta e revoga a Ordem de Serviço nº 003, de 21 de maio de 2021.
Considerando o disposto no artigo 69 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, referente à qualificação econômico-financeira das empresas licitantes,
considerando que a instituição de indicadores padronizados para verificação da situação financeira das referidas empresas, proporcionará aos órgãos
encarregados de cadastro e elaboração de processos licitatórios melhores condições de avaliação da situação econômico-financeira das empresas,
13/10/2026, 15:13 SEI/PMPA - 41757956 - Edital de Pregão Eletrônico
https://sei.procempa.com.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedi… 18/25
Eu, NOME DO REPRESENTANTE , CPF DO REPRESENTANTE , na qualidade de INDICAR REPRESENTAÇÃO , declaro, sob as penas da lei, que a PESSOA JURÍDICA
XXX , inscrita no CNPJ sob o nº XXXX , com sede na ENDEREÇO (Logradouro, nº, complemento, Cidade – Estado):
1. não foi declarada INIDÔNEA para contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do art. 156 da Lei Federal n.º 14.133/2021 e de suas alterações
posteriores, bem como não foi suspenso e limitado o direito de licitar e contratar com qualquer ente da federação incluindo autarquias, fundações, dentre outros.
2. que não realizou doação em dinheiro, ou bem estimável em dinheiro, para partido político ou campanha eleitoral de candidato a cargo eletivo, nos termos da Lei
Municipal 11.925/2015.
3. que não possui em seu quadro funcional menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso e/ou insalubre, e nem menores de dezesseis anos em qualquer
atividade, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos, nos termos da Lei n.° 9.854/99, regulamentada pelo Decreto n.° 4.358, de 05/09/2002, observando o disposto
no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal.
4. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do artigo 1° e no inciso III
do artigo 5° da Constituição Federal.
5. que não possui em seu quadro societário servidor público ativo da Administração Pública Municipal de Porto Alegre.
6. ter conhecimento e estar de pleno acordo com as normas desta contratação, bem como que comunicarei à Administração Municipal qualquer fato ou evento
superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade
financeira.
CIDADE/ESTADO, DATA
__________________________________
NOME DO REPRESENTANTE
QUALIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE
____________________________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA
PE N º XXX/20xx
Assunto: DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA
A Empresa _______________________________________, inscrita no CNPJ sob nº ________________________, por intermédio de seu representante
legal, o(a) Sr(a). _______________________, portador da Cédula de Identidade nº ______________________, e do CPF n° ___________________
INFORMA a Relação dos sócios e relativa participação societária como segue:
Localidade, ____ de ___________de xxxx.
Assinatura e carimbo do responsável legal pela empresa
____________________________________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE ENTIDADE PROFISSIONAL
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE ENTIDADE PROFISSIONAL
(MODELO)
(Nome da Licitante) ........................., CNPJ nº ....................................... sediada (endereço completo) ......................................, declara, sob as penas da Lei,
como interessado na licitação, modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, que NÃO possui registro ou inscrição em entidade profissional competente, para o
atendimento do objeto desta licitação.
N O M E D O S Ó C I O CPF % de
participação
13/10/2026, 15:13 SEI/PMPA - 41757956 - Edital de Pregão Eletrônico
https://sei.procempa.com.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedi… 22/25
ANEXO VIII - TERMO DE REFERÊNCIA/ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Item Cod. Mat. Especifica �� o do Material Unidade Quant.
001 793042 CÂMERA DE VÍDEO INSPEÇÃO, TIPO BOROSCÓPIO, PARA
TUBULAÇÕES ATE 250 MM. EQUIPAMENTO COMPOSTO POR
CÂMERA DE VÍDEO AUTONIVELANTE DE
APROXIMADAMENTE 21MM, FULL HD, RESOLUÇÃO 1080P,
TECNOLOGIA 512HZ. TELA DE, NO MÍNIMO, 10", CABO COM
50 METROS, EM FIBRA FLEXÍVEL, COM CONTADOR
ELETRÔNICO DE METRAGEM, PROTEÇÃO IP-68, COM
BATERIA 12V RECARREGÁVEL COM AUTONOMIA DE, NO
MÍNIMO, 8H. DEVERÁ ACOMPANHAR 1 CARREGADOR BI
VOLT, 1 CENTRALIZADOR RÍGIDO PARA CANOS 75MM, 1
CENTRALIZADOR RÍGIDO PARA TUBOS 100 MM, CHAVE DE
FENDA, MANUAL TÉCNICO, 2 PROTETORES EM SILICONE
PARA TERMINAIS, 1 UNIDADE DE GRAVAÇÃO DE, NO
MÍNIMO, 16GB. INDICAR MARCA E MODELO. GARANTIA DE
12 MESES. INDICAR MARCA.
Unidade 2
002 2000785 DISJUNTOR MOTOR PARA PARTIDA E PROTECAO DE
MOTORES ELETRICOS, COM DISPARADOR TER MICO E
MAGNETICO. CORRENTE NOMINAL 100A. FAIXA DE AJUSTE
80 A 100A. DISPARO MAGNE TICO INSTANTANEO 1300 A.
SENSIVEL A FALTA DE FASE DE ACORDO COM NORMA
IEC/EN 60947-4-1 E DIN VDE 0660 T.102. PRAZO DE GARANTIA:
MINIMO 12 MESES.
Unidade 2
003 2001526 PROTETOR DE SINAL CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS,
APLICADO EM TENSÃO 24 VDC E LOOP DE CORRENTE DE 4
A 20 MA PARA MONTAGEM EM SERIE E COM FIXAÇÃO PARA
TRILHO DIN EN 50022. SUA CAPACIDADE DE DRENAGEM DE
CORRENTE MÁXIMA DE SURTO E DE 10 KA, SEGUNDO IEC
529 (8/20) US.
Unidade 20
004 2001849 TERMINAL PRENSADO, COM 2 FUROS, 2 COMPRESSORES,
PARA CABOS DE 95 MM. INDICAR MARCA.
Unidade 100
005 2001850 TERMINAL PRENSADO COM 2 FUROS E 2 COM PRESSOES
PARA CABOS DE 50MM.
Unidade 100
006 2001943 TRANSFORMADOR DE VOLTAGEM REVERSÍVEL (110V PARA
220V OU 220V PARA 110V), 50/60 HZ, 2000 W. INDICAR MARCA.
Unidade 10
007 2002256 SOFT-STARTER 360A, 380 - 690 V. PRAZO DE GARANTIA:
MÍNIMO 12 MESES. CONFORME ESPECIFICAÇÃO ANEXA.
INDICAR MARCA E MODELO.
Unidade 1
008 2002265 TRANSFORMADOR TRIFÁSICO, 1000 KVA, 13.8KV - 660/380V
60 HZ CONFORME ESPECIFICAÇÃO ANEXA. INDICAR MARCA
E MODELO. PRAZO DE GARANTIA DE 12 MESES.
Unidade 1
009 2005307 TRANSFORMADOR TRIFÁSICO, 750 KVA, 13.8KV - 380/220V 60
HZ, CONFORME ESPECIFICAÇÃO ANEXA. INDICAR MARCA E
MODELO. PRAZO DE GARANTIA DE 12 MESES.
Unidade 1
010 2014935 FUSÍVEL TIPO NH, CLASSE DE OPERAÇÃO AR (ULTRA-
RÁPIDO), TAMANHO 00, TENSÃO NOMINAL 690V, CORRENTE
NOMINAL 250A, ATENDER A NORMA NBR IEC 60269.
Unidade 6
011 2014942 FUSÍVEL TIPO NH, CLASSE DE OPERAÇÃO AR (ULTRA-
RÁPIDO), TAMANHO 00, TENSÃO NOMINAL 690V, CORRENTE
NOMINAL 125A, ATENDER A NORMA NBR IEC 60269.
Unidade 6
012 2014949 FUSÍVEL TIPO NH, CLASSE DE OPERAÇÃO AR (ULTRA-
RÁPIDO), TAMANHO 00, TENSÃO NOMINAL 690V, CORRENTE
NOMINAL 63A, ATENDER A NORMA NBR IEC 60269.
Unidade 6
13/10/2026, 15:13 SEI/PMPA - 41757956 - Edital de Pregão Eletrônico
https://sei.procempa.com.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedi… 24/25