Texto do edital
CONTRATAÇÃO INTEGRADA para elaboração dos Projetos Básico e Executivo e execução das obras e serviços necessários à implantação do sistema Integrado de macrodrenagem e proteção contra cheias do Pôlder Sarandi EBAP 10, compreendendo a nova estação de bombeamento de águas pluviais - EBAP 10, sistema de reservação, redes de macrodrenagem e infraestrutura associada
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS COORDENAÇÃO DE ELABORAÇÃO E APOIO AOS EDITAIS - GLIC/D-ADM/DMAE PROCESSO ADMINISTRATIVO 26.10.000014228-8 EDITAL MINUTA DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA - CONTRATAÇÃO INTEGRADA – MENOR PREÇO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 13/2026 O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTOS - DMAE , através da Gerência de Licitações e Contratos - GLIC, com sede na Rua 24 de Outubro, 200, nesta Capital torna público para conhecimento de todos os interessados que será realizada licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA , que será regido pela Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar Federal nº 123/2006, pela Lei Complementar Federal nº 101/2000, pelo Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei Federal nº 8.078/90 e suas alterações, pela Lei Complementar Municipal nº 881/2020, e pela Lei Municipal nº 12.827/2021, pelos Decretos Municipais nº 22.800/2024 e nº 21.859/2023, subsidiariamente pela Instrução Normativa SEGES/MES N73/2022, pelas Normas Gerais de Empreitadas da Prefeitura Municipal de Porto Alegre – PMPA - NGE/74, instituídas pela Lei Municipal nº 3.876, de 31 de maio de 1974, pelo Decreto Municipal nº 23.379, de 28 de julho de 2025, pelas Normatizações Técnicas do DMAE, Instruções da Direção Geral do DMAE nºs 591/2023, 593/2023 e 594/2024, além das demais disposições legais aplicáveis e preceitos de Direito Público, e pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos. OBJETO: CONTRATAÇÃO INTEGRADA para elaboração dos Projetos Básico e Executivo e execução das obras e serviços necessários à implantação do sistema Integrado de macrodrenagem e proteção contra cheias do Pôlder Sarandi – EBAP 10, compreendendo a nova estação de bombeamento de águas pluviais - EBAP 10, sistema de reservação, redes de macrodrenagem e infraestrutura associada. VALOR ESTIMADO: R$ 158.989.514,75 (cento e cinquenta e oito milhões, novecentos e oitenta e nove mil, quinhentos e quatorze reais e setenta e cinco centavos.) DATA ABERTURA: 25/01/2027 às 8h30min CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL MODO DE DISPUTA: ABERTO BENEFÍCIO ME/EPP: NÃO APLICÁVEL Os documentos que integram o Edital serão disponibilizados nos seguintes locais: a) Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) - Edital de Concorrência - CC 13/2026 (41944497) SEI 26.10.000014228-8 / pg. 1
https://www.gov.br/pncp/pt-br b) Portal de Compras Públicas (PCP) - https://www.portaldecompraspublicas.com.br/ 1. DO OBJETO 1.1. A presente Concorrência Eletrônica tem por objeto a contratação integrada para elaboração dos Projetos Básico e Executivo e execução das obras e serviços necessários à implantação do sistema Integrado de macrodrenagem e proteção contra cheias do Pôlder Sarandi – EBAP 10, compreendendo a nova estação de bombeamento de águas pluviais - EBAP 10, sistema de reservação, redes de macrodrenagem e infraestrutura associada, para o DMAE, conforme especificações constantes no Anteprojeto, Termo de Referência e demais anexos, integrante do presente Edital. 1.2. O critério de julgamento adotado será o de MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 1.3. O Objeto será executado com o emprego de mão-de-obra e equipamentos necessários à completa execução, inclusive com fornecimento de todos os materiais necessários e os especificados neste Edital e em seus anexos. 1.4. A execução do Objeto deverá atender as especificações técnicas disponibilizadas no site do Portal de Compras Públicas (www.portaldecompraspublicas.com.br). 1.5. A licitação é composta de itens, conforme indicado no orçamento. 1.6. O objeto a ser contratado será executado sob a forma de execução indireta no regime de CONTRATAÇÃO INTEGRADA, nos termos do art. 46, V da Lei Federal nº 14.133/2021. 1.7. O objeto desta contratação deverá ser executado em conformidade com o Anteprojeto, Termo de Referência e demais anexos, integrantes do presente Edital. 1.7.1. O licitante poderá vistoriar o local onde será executado o objeto desta Licitação até o último dia útil anterior à data de abertura da da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento, através do e-mail: [email protected] e [email protected] . 1.7.2. O licitante não poderá alegar o desconhecimento das condições e do grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximir das obrigações assumidas em decorrência desta Licitação. 1.7.3. O licitante, com assinatura de seu responsável técnico, deverá declarar que conhece o local e as condições de realização da obra ou serviço, conforme modelo constante no Anexo Modelo de Declaração de Conhecimento do Local da Obra/Serviço. 1.8. A subcontratação parcial do objeto será permitida nas situações previstas no instrumento contratual que se encontra anexo ao presente edital. 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar desta licitação os interessados que estiverem previamente credenciados no Portal de Compras Públicas. 2.1.1. O cadastro deverá ser feito no sítio https://www.portaldecompraspublicas.com.br/. 2.1.2. Quando aplicável o benefício às microempresas e às empresas de pequeno porte, a sua obtenção fica condicionada as que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, conforme art. 4º, §2, da Lei Federal nº 14.133/2021. 2.1.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas, inclusive Edital de Concorrência - CC 13/2026 (41944497) SEI 26.10.000014228-8 / pg. 2
os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.1.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.1.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.1.6. A participação na licitação se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data, horário e limites estabelecidos. 2.1.7. O envio da proposta vinculará o licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame. 2.1.8. Caberá ao licitante acompanhar todas as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da licitação, bem como as mensagens disponibilizadas através do site, desde a data da publicação do Edital até a sua homologação, ficando a Administração isenta de quaisquer responsabilidades diante da inobservância das mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão deste. 2.1.9. As disposições constantes nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar Federal nº 123/2006, não serão aplicadas, conforme disposto no Inciso II, § 1º Art. 4º da Lei Federal nº 14.133/2021. 2.2. Não poderão disputar esta licitação: 2.2.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.2.2. autor do anteprojeto, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.2.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do anteprojeto, ou empresa da qual o autor do anteprojeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.2.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.2.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.2.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.2.6.1. também é vedada a participação de licitantes que tenham um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representando licitantes distintos, bem como tenham em sua composição societária sócios, gerentes ou diretores em comum, concorrendo entre si. 2.2.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.2.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 2.2.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); Edital de Concorrência - CC 13/2026 (41944497) SEI 26.10.000014228-8 / pg. 3
2.2.10. licitantes que realizaram doações em dinheiro, ou bem estimáveis em dinheiro, para partido político ou campanha eleitoral de candidato a cargo eletivo, a contar do dia 02 de outubro de 2015; 2.2.11 . licitantes que estiverem em regime de falência, insolvência civil, dissolução, liquidação ou concurso de credores; 2.2.12. Sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto da licitação; 2.2.13. Empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente; 2.2.14. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei Federal nº 14.133/2021. 2.2.16. Dada a característica de subordinação da prestação dos serviços objeto da licitação, fica vedada a participação de cooperativas de trabalho no presente certame, nos termos do art. 5º da Lei Federal nº 12.690/2012. 2.3. O impedimento de que trata o item 2.2.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.4. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos anteprojetos e a empresa a que se referem os itens 2.2.2 e 2.2.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.5. Equiparam-se aos autores do anteprojeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.6. O disposto nos itens 2.2.2 e 2.2.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.7. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 2.8. A vedação de que trata o item 2.2.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 2.9. Será admitida a participação de consórcios, devendo-se observar ao previsto no Anteprojeto/Termo de Referência e ao seguinte: 2.9.1. A participação na licitação deverá ser por meio do CNPJ do consórcio ou da empresa líder. 2.9.2. As empresas consorciadas apresentarão instrumento público ou particular de compromisso de constituição de consórcio, subscrito por todas elas, indicando a empresa líder, que será responsável principal, perante a Administração, pelos atos praticados pelo Consórcio, sem prejuízo da responsabilidade solidária dos integrantes. Por meio do referido instrumento a empresa líder terá poderes para requerer, transigir, receber e dar quitação; 2.9.3. Apresentação conjunta, mas individualizada, da documentação relativa à habilitação jurídica, à qualificação técnica, à qualificação econômico–financeira, à Edital de Concorrência - CC 13/2026 (41944497) SEI 26.10.000014228-8 / pg. 4
regularidade fiscal e à regularidade trabalhista; 2.9.3.1. Admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado. 2.9.4. As empresas consorciadas não poderão participar da licitação isoladamente, nem por intermédio de mais de um consórcio; 2.9.5. As empresas consorciadas responderão solidariamente pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase da licitação quanto na da execução do Contrato; 2.9.6. O consórcio vencedor, quando for o caso, ficará obrigado a promover a sua constituição e registro antes da celebração do Contrato; 2.9.7. A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo contratante e será condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio. 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e de julgamento. 3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto e descrição do objeto ofertado, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.2.1. A etapa de envio da documentação supracitada será encerrada com a abertura da sessão pública. 3.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.3.2. Inexistem fatos impeditivos para a sua participação no certame; 3.3.3. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal; 3.3.4. Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.3.5. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 3.4. A falsidade da declaração de que trata o item 3.3, sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, e neste Edital. 3.5. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até o momento anterior à abertura da sessão pública. 3.6. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação das propostas e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de julgamento. 3.7. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas. 3.9. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar Edital de Concorrência - CC 13/2026 (41944497) SEI 26.10.000014228-8 / pg. 5
pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.10. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, as propostas de preço. 4.1.1. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital. 4.1.1.1. Quando da inserção da proposta no portal, atentar para não identificar a licitante, campos e/ou arquivos não devem ser identificados com o nome da licitante. 4.2. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 4.2.1. O Valor do ITEM, correspondente ao VALOR TOTAL GLOBAL da execução do objeto. 4.2.2. Os licitantes deverão apresentar proposta de MENOR PREÇO utilizando 2 (duas) casas decimais depois da vírgula. 4.2.3. O preço máximo admitido será o constante na Planilha de Orçamento da Administração. 4.2.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.2.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.2.6. Devem acompanhar a proposta de preços os seguintes documentos: a) Cronograma Físico-Financeiro. b) Planilha, em meio eletrônico [Planilha Excel], conforme modelo disponível no Portal de Compras Públicas (observando a configuração retrato), discriminando na coluna Preço os valores relativos à mão-de-obra, aos equipamentos empregados e aos materiais, visando atender a Legislação Municipal relativa ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, e Legislação Previdenciária, quando for o caso. Para a composição do preço de cada etapa, o arredondamento será na segunda casa dos centavos; quanto ao preço total, será o produto deste pelas etapas previstas. c) Detalhamento de Encargos Sociais, conforme anexo deste Edital. d) Benefícios e Despesas Indiretas – BDI, conforme anexo deste Edital. 4.2.7. Indicar endereço eletrônico para contato. 4.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 4.4. O licitante NÃO PODERÁ oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para a contratação. 4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 4.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência/Anteprojeto e demais documentos anexos ao Edital, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, Edital de Concorrência - CC 13/2026 (41944497) SEI 26.10.000014228-8 / pg. 6
quando requerido, sua substituição. 4.8. O DEPARTAMENTO é considerado consumidor final, sendo que o licitante deverá obedecer ao fixado no art. 155, § 2º, inciso VII da Constituição Federal. 4.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias , a contar da data de sua apresentação. 4.9.1. Na omissão do prazo estipulado no item 4.9, considerar-se-á aquele estabelecido neste Edital. 4.10. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas competente e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição Federal; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 5. DA ABERTURA DA SESSÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 5.2. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 5.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 5.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 5.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 5.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o agente de contratação/comissão e os licitantes. 5.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.6. O critério de julgamento adotado na presente licitação é MENOR PREÇO GLOBAL 5.7. Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa ABERTO. 5.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado- para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 5.9. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.10. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 10.000,00 (dez mil reais). 5.11. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 5.12. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 5.12.1. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 5.12.2. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 5.12.3 . Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o agente de contratação/comissão, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da Edital de Concorrência - CC 13/2026 (41944497) SEI 26.10.000014228-8 / pg. 7
disputa aberta, para a definição das demais colocações. 5.12.3.1. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 5.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 5.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 5.15. A manifestação de desistência do lance durante a fase de disputa deverá ser enviada exclusivamente pelo site da disputa e será analisada pelo agente de contratação. 5.16. No caso de desconexão com o agente de contratação/comissão, no decorrer da etapa competitiva da licitação, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o agente de contratação/a comissão, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados. 5.17. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão da licitação será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 5.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.19. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei Federal nº 14.133/2021, nesta ordem: 5.19.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 5.19.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 5.19.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 5.19.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 5.20. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 5.20.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 5.20.2. empresas brasileiras; 5.20.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 5.20.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei Federal nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 5.21. Persistindo o empate, será realizado sorteio em sessão pública a ser comunicada com antecedência aos participantes em no mínimo 24 horas. 5.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o agente de contratação/comissão poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 5.23. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 5.24. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 5.25. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório Edital de Concorrência - CC 13/2026 (41944497) SEI 26.10.000014228-8 / pg. 8
5.26. O agente de contratação/comissão solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 04 (quatro) horas contados de sua solicitação, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 5.27. É facultado ao agente de contratação/comissão prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 5.28. Após a negociação do preço, o agente de contratação/comissão iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 5.29. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes. 6. DA FASE DE JULGAMENTO DA PROPOSTA 6.1. Encerrada a etapa de negociação, o agente de contratação/comissão verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.2 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante às seguintes consultas: 6.1.1. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ( https://www3.comprasnet.gov.br/sicaf-web/index.jsf); 6.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); 6.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria- Geral da União ( https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep); 6.1.4. Relação de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU ( https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:0). 6.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei Federal n° 8.429, de 1992. 6.3. As consultas de licitantes pessoa jurídica indicadas nos subitens do item 6.1 poderá ser substituída pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU. 6.4. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros, conforme disposto na Instrução Normativa nº 3/2018 do Governo Federal. 6.5. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação, conforme disposto na Instrução Normativa nº 3/2018 do Governo Federal. 6.6. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 6.7. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o agente de contratação/comissão verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 2.9 e 3.5 deste edital. 6.8. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o agente de contratação/comissão examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 6.9. A Comissão de avaliação realizará a verificação da observância da proposta classificada provisoriamente em primeiro lugar quanto aos custos unitários mínimos relevantes estabelecidos pela Administração, além dos demais aspectos ligados à conformidade da proposta ao objeto licitado e à compatibilidade do preço. 6.10. Será desclassificada a proposta vencedora que: 6.10.1. contiver vícios insanáveis; 6.10.2. não obedecer às especificações técnicas; 6.10.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo Edital de Concorrência - CC 13/2026 (41944497) SEI 26.10.000014228-8 / pg. 9
definido para a contratação; 6.10.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.10.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 6.11. Em contratação de obras e serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 6.11.1. Para efeito de avaliação da exequibilidade e de sobrepreço, independentemente do regime de contratação, serão considerados o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, observado o critério de aceitabilidade de preços unitário e global a ser fixado no edital, conforme as especificidades do mercado correspondente. 6.11.2. Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução. 6.11.3. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 6.12. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 6.13. Os valores unitários da proposta não poderão ser superiores aos valores unitários constantes da planilha de custos/orçamento da Administração. 6.14. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante ou da área especializada no objeto. 6.15. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 6.15.1. O arrematante que utilizar padronização própria para a apresentação da proposta deverá garantir que, nas descrições apresentadas, haja a totalidade das informações para o completo atendimento e entendimento das exigências expressas neste instrumento. A planilha da proposta também deverá vir acompanhada da planilha padrão para envio ao TCE-RS, corretamente preenchida com base na proposta. Para tanto, recomenda-se que a planilha seja encaminhada no modelo disponibilizado pelo Município e seja preenchida nos termos das instruções nela constantes, sem excluir qualquer dado ou aba do orçamento base. 6.15.2. Em se tratando de obras e serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, planilhas com o nível de detalhamento correspondente ao orçamento sintético elaborado no Anteprojeto/Termo de Referência, sendo que a composição analítica integral dos custos unitários será consolidada à medida em que os projetos básico e executivo forem sendo desenvolvidos e aprovados, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato. 6.16. Em se tratando de obras e serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, planilhas com o mesmo Edital de Concorrência - CC 13/2026 (41944497) SEI 26.10.000014228-8 / pg. 10