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Texto do edital

Aquisição de Medicamentos em Geral

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São Leopoldo, Berço da Colonização Alemã do Brasil. Página 1 de 64 Secretaria Municipal de Compras e Licitações do Municipal de São Leopoldo – SECOL Av. Dom João Becker, n° 754, 3° andar, Centro, São Leopoldo/RS, CEP 93010-010 www.saoleopoldo.rs.gov.br/servicos/licitacoes Telefone (51) 2200-0310 Fundação Hospital Centenário EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 53/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 551/2026 A FUNDAÇÃO HOSPITAL CENTENÁRIO , pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Theodomiro Porto da Fonseca, n.º 799, Bairro Fião, CEP n.º 93.020-080, inscrita no CNPJ sob o n.º 92.931.245/0001-50, por intermédio do(a) Pregoeiro(a)/Agente de Contratação da Secretaria Municipal de Compras e Licitações do Município de São Leopoldo, torna público para conhecimento dos interessados que se encontra instaurada a Licitação na modalidade Pregão Eletrônico, tombada sob o nº 53/2026 , tipo Menor Preço por Item, Modo de Disputa: aberto , com recursos financeiros próprios e a devida liberação orçamentária, para Registro de Preços para aquisição de Medicamentos em Geral, destinados ao atendimento das necessidades da farmácia da Fundação Hospital Centenário (FHC), a presente licitação está em conformidade com as estipulações deste Edital, das disposições da Lei nº 14.133, de 2021, Decreto Federal nº 11.462, de 2023, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais legislações aplicáveis. O presente Edital e seus anexos poderão ser retirados pelos interessados nos sítios www.portaldecompraspublicas.com.br e na página oficial deste Município, no link www.saoleopoldo.rs.gov.br. .. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 09h00min do dia 29/11/2026. ABERTURA DAS PROPOSTAS: Às 09h00min do dia 29/11/2026. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: Às 09h01min do dia 29/11/2026. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: Solicitações de esclarecimentos, impugnações e comunicações entre os interessados e o Agente de Contratação deverão ser encaminhadas em até 03 (três) dias úteis antes da data prevista para o recebimento das propostas exclusivamente por meio do Portal de Compras Públicas disponível no link: www.portaldecompraspublicas.com.br . As respostas serão publicadas no Portal de Compras Públicas, sítio: www.portaldecompraspublicas.com.br, e na página oficial deste Município, sítio: www.saoleopoldo.rs.gov.br, Portal Transparência, licitações A licitante interessada, para que receba as notificações do sistema, obrigatoriamente deverá realizar o cadastro do seu e-mail e telefone, através do link: “clique aqui e efetue seu cadastro”, constante ao lado do número da licitação de interesse, ao efetuar a procura no sítio: www.saoleopoldo.rs.gov.br, Portal Transparência, licitações. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo no Edital, aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 1 DO OBJETO, LOCAL E PRAZOS: 1.1 Constitui objeto deste o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de Medicamentos em Geral, destinados ao atendimento das necessidades da farmácia da Fundação Hospital Centenário (FHC), conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas no anexo III do Edital, Termo de Referência. 1.2 LOCAL E PRAZO DE ENTREGA: 1.2.1 Os medicamentos deverão ser entregues na Fundação Hospital Centenário, sito à Av. Theodomiro Porto da Fonseca, nº 799, Bairro Fião, São Leopoldo/RS, no Setor de Assinado eletronicamente por RAFAEL DE ALMEIDA, Secretário(a) Municipal de Compras e Licitações , em 16/10/2026 10:40:13 Para conferir a autenticidade do documento acesse https://grp.saoleopoldo.rs.gov.br/erp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=670270 e informe a chancela 46DN.EJCG.WB3Y.EYMR

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São Leopoldo, Berço da Colonização Alemã do Brasil. Página 2 de 64 Secretaria Municipal de Compras e Licitações do Municipal de São Leopoldo – SECOL Av. Dom João Becker, n° 754, 3° andar, Centro, São Leopoldo/RS, CEP 93010-010 www.saoleopoldo.rs.gov.br/servicos/licitacoes Telefone (51) 2200-0310 Fundação Hospital Centenário Almoxarifado Central, em horário comercial, de segunda à sexta-feira das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h. 1.2.2 A entrega deve ser feita no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da ordem de compra ou o devido empenhamento. 1.2.3 O dia de entrega do material/produto poderá ser prorrogado conforme necessidade, sendo comunicado previamente. 1.2.4 As quantidades mínimas e máximas referentes a cada item constam no item 3 do ANEXO I – MINUTA DA ATA – DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS. 2 CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME: 2.1 Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 2.2 As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br, qualquer dúvida, em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida pelos números:3003-5455 | 0800 730 5455, junto à Central de Atendimento do Portal de Compras Públicas . 2.3 É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital. 2.4 Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 2.5 Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 2.6 Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 2.7 Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e; 2.8 Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 3 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E VEDAÇÕES: 3.1 Poderão participar deste certame os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação e cumpram com as exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 3.2 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.3 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.4 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. Assinado eletronicamente por RAFAEL DE ALMEIDA, Secretário(a) Municipal de Compras e Licitações , em 16/10/2026 10:40:13 Para conferir a autenticidade do documento acesse https://grp.saoleopoldo.rs.gov.br/erp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=670270 e informe a chancela 46DN.EJCG.WB3Y.EYMR

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São Leopoldo, Berço da Colonização Alemã do Brasil. Página 3 de 64 Secretaria Municipal de Compras e Licitações do Municipal de São Leopoldo – SECOL Av. Dom João Becker, n° 754, 3° andar, Centro, São Leopoldo/RS, CEP 93010-010 www.saoleopoldo.rs.gov.br/servicos/licitacoes Telefone (51) 2200-0310 Fundação Hospital Centenário 3.5 Estarão impedidos de participar da presente licitação, direta ou indiretamente, empresas enquadradas em quaisquer das hipóteses previstas no art. 14 da Lei nº 14.133/21: 3.5.1 Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta. 3.5.2 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação. 3.5.3 Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si. 3.5.4 Pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 3.5.5 Agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. 3.5.6 O impedimento de que trata o item 3.5 e do item 3.5.1, supra, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.5.7 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação. 4 DO ORÇAMENTO ESTIMADO: 4.1 O orçamento estimado da presente contratação consta na planilha orçamentária, conforme documento publicado intitulado: “ PE 53_2026 _ ANEXO V_ PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ”. 5 DOS CRITÉRIOS DE ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES: 5.1 A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro (agente de contratação) a avaliar a aceitabilidade das propostas, as quais o prazo de validade não será inferior a 120 (cento e vinte) dias . 5.2 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 5.3 O agente de contratação verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. Assinado eletronicamente por RAFAEL DE ALMEIDA, Secretário(a) Municipal de Compras e Licitações , em 16/10/2026 10:40:13 Para conferir a autenticidade do documento acesse https://grp.saoleopoldo.rs.gov.br/erp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=670270 e informe a chancela 46DN.EJCG.WB3Y.EYMR

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São Leopoldo, Berço da Colonização Alemã do Brasil. Página 4 de 64 Secretaria Municipal de Compras e Licitações do Municipal de São Leopoldo – SECOL Av. Dom João Becker, n° 754, 3° andar, Centro, São Leopoldo/RS, CEP 93010-010 www.saoleopoldo.rs.gov.br/servicos/licitacoes Telefone (51) 2200-0310 Fundação Hospital Centenário 5.4 Serão desclassificadas as propostas que: 5.4.1 Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital. 5.4.2 Apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; 5.4.3 Que não tiverem sua exequibilidade demonstrada; 5.4.3.1 Conforme art. 34 da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022, no caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 5.4.4 Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável; 5.5 Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 5.6 As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o Pregoeiro (agente de contratação) dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 5.7 Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas. 5.8 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras: 5.8.1 O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. 5.8.2 O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.8.3 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 5.8.4 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de 1% (um por cento), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta. 5.8.5 Serão considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado. 5.8.6 Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a ADMINISTRAÇÃO poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 5.9 A ADMINISTRAÇÃO poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada. 5.10 As propostas deverão ser enviadas exclusivamente por meio do sistema, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública. 6 MODO DE DISPUTA E DA PROPOSTA FINAL: 6.1 Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 5. 6.2 O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação, não sendo permitida a diferenciação de preços inerentes aos itens. 6.3 A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. Assinado eletronicamente por RAFAEL DE ALMEIDA, Secretário(a) Municipal de Compras e Licitações , em 16/10/2026 10:40:13 Para conferir a autenticidade do documento acesse https://grp.saoleopoldo.rs.gov.br/erp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=670270 e informe a chancela 46DN.EJCG.WB3Y.EYMR

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São Leopoldo, Berço da Colonização Alemã do Brasil. Página 5 de 64 Secretaria Municipal de Compras e Licitações do Municipal de São Leopoldo – SECOL Av. Dom João Becker, n° 754, 3° andar, Centro, São Leopoldo/RS, CEP 93010-010 www.saoleopoldo.rs.gov.br/servicos/licitacoes Telefone (51) 2200-0310 Fundação Hospital Centenário 6.4 A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 6.5 Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente. 6.6 Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o Pregoeiro (agente de contratação) poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. 6.7 Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o Pregoeiro (agente de contratação) no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 6.8 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro (agente de contratação) persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br . / 6.9 Os preços deverão ser cotados com no máximo 03 (três) casas após a vírgula, sendo que os excedentes serão desconsiderados quando da elaboração da grade de julgamento. 6.10 As Propostas Comerciais finais deverão ser elaboradas conbforme o modelo Anexo II e II.1 – Modelo Final de Proposta e Declarações, contendo a planilha de composição de preços, obedecendo aos requisitos desta licitação, e dispostas na mesma formulação apresentada, também contendo, no mínimo, as seguintes informações: 6.11 Data, assinatura e identificação, em sua parte final, do representante legal da Licitante. 6.12 Preço em algarismo arábico e por extenso, em moeda corrente nacional. 6.12.1 Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso prevalecerão estes últimos. 6.13 Prazo de validade da proposta de 120 (cento e vinte) dias , contados a partir da data da sessão de abertura da licitação. 6.14 Nos preços já deverão estar computados os impostos, frete, seguro, material, taxas e demais despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto. 7 CRITÉRIOS DE DESEMPATE: 7.1 Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado a declaração, de que trata o item 9.1.3.3 deste Edital; 7.2 Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 7.3 Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma: 7.3.1 A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. 7.3.2 Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 7.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto no subitem 7.3.1. 7.4 O disposto no item 7.1 não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006. Assinado eletronicamente por RAFAEL DE ALMEIDA, Secretário(a) Municipal de Compras e Licitações , em 16/10/2026 10:40:13 Para conferir a autenticidade do documento acesse https://grp.saoleopoldo.rs.gov.br/erp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=670270 e informe a chancela 46DN.EJCG.WB3Y.EYMR

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São Leopoldo, Berço da Colonização Alemã do Brasil. Página 6 de 64 Secretaria Municipal de Compras e Licitações do Municipal de São Leopoldo – SECOL Av. Dom João Becker, n° 754, 3° andar, Centro, São Leopoldo/RS, CEP 93010-010 www.saoleopoldo.rs.gov.br/servicos/licitacoes Telefone (51) 2200-0310 Fundação Hospital Centenário 7.5 Se não houver licitante que atenda ao item 7.1, 7.2 e 7.3, serão utilizados os critérios de desempate previstos no art. 60, da Lei nº 14.133/21. 7.6 Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos, fornecidos ou prestados, conforme hipóteses previstas no art. 60, § 1º da Lei nº 14.133/21. 8 DOS CRITÉRIOS DE NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO: 8.1 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o Pregoeiro (agente de contratação) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta. 8.2 A critério do Pregoeiro (agente de contratação) será aberto prazo para o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que deverão ser encaminhados no prazo de 6 (seis) horas . 8.3 Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração. 8.4 Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 9 DA HABILITAÇÃO: 9.1 Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o licitante detentor da melhor oferta deverá comprovar a situação de regularidade na forma dos artigos 67, 68 e 69 da Lei nº 14.133/2021, no prazo de 6 (seis) horas , contadas da classificação: 9.1.1 É facultado ao Agente de Contratação (Pregoeiro), prorrogar ou abrir novos prazos estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat e ou através de publicação de convocação. 9.1.2 O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 9.1.2.1 O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, na forma da lei. 9.1.2.2 Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 9.1.2.3 O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006. 9.1.2.4 As licitantes que se declararem beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006 e não comprovarem os requisitos legais para tal enquadramento, serão inabilitadas e poderão estar sujeitas às sanções previstas no edital e na legislação pertinente. 9.1.2.5 Declaração de observância do limite de R$ 4.800.000,00 na licitação, limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. Assinado eletronicamente por RAFAEL DE ALMEIDA, Secretário(a) Municipal de Compras e Licitações , em 16/10/2026 10:40:13 Para conferir a autenticidade do documento acesse https://grp.saoleopoldo.rs.gov.br/erp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=670270 e informe a chancela 46DN.EJCG.WB3Y.EYMR

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São Leopoldo, Berço da Colonização Alemã do Brasil. Página 7 de 64 Secretaria Municipal de Compras e Licitações do Municipal de São Leopoldo – SECOL Av. Dom João Becker, n° 754, 3° andar, Centro, São Leopoldo/RS, CEP 93010-010 www.saoleopoldo.rs.gov.br/servicos/licitacoes Telefone (51) 2200-0310 Fundação Hospital Centenário 9.1.2.6 Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 9.1.2.7 Outras eventuais declarações complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo sistema do pregão eletrônico e/ou pregoeiro, deverão ser realizadas via sistema ou encaminhadas no prazo máximo de 6 (seis) horas . 9.1.2.8 As licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar a composição do BDI e dos encargos sociais considerando as alíquotas dos tributos e contribuições efetivamente incidentes sobre a execução do objeto, excluindo- se aqueles encargos de cujo recolhimento estejam legalmente dispensadas, nos termos do art. 13, § 3º, da Lei Complementar nº 123/2006. 9.1.2.9 Eventuais inconsistências ou erros sanáveis na composição poderão ser objeto de diligência, desde que a correção não implique majoração do valor global da proposta, observado o art. 5º da Lei nº 14.133/2021. 9.1.3 Os documentos de habilitação deverão ser entregues em formato digital, devendo estar assinados digitalmente por representante legalmente autorizado da participante, com a utilização de certificados do tipo e-CNPJ ou e-CPF, emitidos por autoridades certificadoras reconhecidas pela Infraestrutura de Chaves-Públicas Brasileira - ICP/Brasil. 9.1.4 As certidões que não indicarem a data de validade só serão aceitas se emitidas nos últimos 180 (cento e oitenta) dias em relação à data da sessão de abertura do certame. 10 DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO: 10.1 Habilitação Jurídica: 10.1.1 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; registro comercial, no caso de empresa individual. 10.1.2 Inscrição do ato constitutivo, caso de sociedades civis, acompanhada de prova da investidura da diretoria em exercício. 10.1.3 Para Empresa que utilizou do benefício para o Critério Julgamento observado no disposto na Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar nº 147/2014 e/ou Lei Municipal nº 7.324/2010, apresentar: 10.1.3.1 Certidão Simplificada de enquadramento de condição de ME ou EPP, expedido pela junta comercial da sede da licitante. Esta certidão terá validade de no máximo 180 dias após a emissão, contanto que seja possível a sua certificação na página oficial na internet , da Junta Comercial que a expediu, caso contrário à mesma deve ser autenticado em cartório. 10.1.3.2 Certidão do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas no caso de Sociedade Simples. 10.1.3.3 Declaração conforme Anexo VI, deste edital. 10.2 Regularidade Fiscal: 10.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). 10.2.2 Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. Assinado eletronicamente por RAFAEL DE ALMEIDA, Secretário(a) Municipal de Compras e Licitações , em 16/10/2026 10:40:13 Para conferir a autenticidade do documento acesse https://grp.saoleopoldo.rs.gov.br/erp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=670270 e informe a chancela 46DN.EJCG.WB3Y.EYMR

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São Leopoldo, Berço da Colonização Alemã do Brasil. Página 8 de 64 Secretaria Municipal de Compras e Licitações do Municipal de São Leopoldo – SECOL Av. Dom João Becker, n° 754, 3° andar, Centro, São Leopoldo/RS, CEP 93010-010 www.saoleopoldo.rs.gov.br/servicos/licitacoes Telefone (51) 2200-0310 Fundação Hospital Centenário 10.2.3 Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes, estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 10.2.3.1 Sendo inscrição estadual, o documento no Estado do Rio Grande do Sul, é o DI/RE – Documento de Identificação da Receita Estadual, se for Municipal deve ser comprovado com qualquer documento oficial do município que demonstre o número de inscrição. 10.2.4 Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Quanto à Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e relativo à Seguridade Social – INSS), estadual e Municipal do domicílio ou sede do Licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei. 10.2.4.1 As certidões negativas de débito emitidas pelas Fazendas Estadual e Municipal deverão abranger todos os tributos administrados por essas fazendas. 10.3 Regularidade Trabalhista: Apresentar prova de Regularidade Trabalhista fornecida pela Justiça do Trabalho ( http://www.tst.jus.br/certidao ). 10.4 Qualificação Econômico Financeira: 10.4.1 Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante. 10.5 Qualificação Técnica: 10.5.1 Alvará de Vigilância Sanitária ou Declaração de Isenção, expedidos pelo Município de origem, em nome da empresa licitante; 10.5.2 Atestado(s) de Capacidade Técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o fornecimento de produtos com características compatíveis com o objeto desta contratação; 10.5.3 Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) expedida pela ANVISA, quando exigida para a atividade exercida pela licitante; 10.5.4 Licença ou Alvará Sanitário do estabelecimento, compatível com a atividade desenvolvida. 11 DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: 11.1 Os pedidos de esclarecimentos referente ao Processo licitatório e os pedidos de Impugnações poderão ser enviados ao Agente de Contratação (Pregoeiro), até 03 (três) dias úteis anteriores a data fixada par a abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do endereço eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br . 11.2 As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no Portal de Compras Públicas no sítio eletrônico da Administração: www.portaldecompraspublicas.com.br . 12 DOS RECURSOS: 12.1 A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021 : 12.1.1 O prazo recursal é de 03 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 12.1.2 Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: 12.1.2.1 a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão. Assinado eletronicamente por RAFAEL DE ALMEIDA, Secretário(a) Municipal de Compras e Licitações , em 16/10/2026 10:40:13 Para conferir a autenticidade do documento acesse https://grp.saoleopoldo.rs.gov.br/erp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=670270 e informe a chancela 46DN.EJCG.WB3Y.EYMR

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São Leopoldo, Berço da Colonização Alemã do Brasil. Página 9 de 64 Secretaria Municipal de Compras e Licitações do Municipal de São Leopoldo – SECOL Av. Dom João Becker, n° 754, 3° andar, Centro, São Leopoldo/RS, CEP 93010-010 www.saoleopoldo.rs.gov.br/servicos/licitacoes Telefone (51) 2200-0310 Fundação Hospital Centenário 12.1.2.2 o prazo para a manifestação da intenção de recorrer da habilitação será de 3 (três) horas úteis . 12.1.2.3 Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema . 12.1.2.4 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 12.1.2.5 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 12.1.2.6 O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 03 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 12.1.2.7 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 12.1.2.8 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.1.2.9 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br . 13 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: Proclamado o resultado final da licitação, os autos do processo serão remetidos à autoridade competente para fins de adjudicação e homologação. 14 DAS CONDIÇÕES E PRAZO PARA O FORNECIMENTO: 14.1 A FUNDAÇÃO HOSPITAL CENTENÁRIO, após a publicação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul, disponibilizado eletronicamente no endereço http://www.diariomunicipal.com.br/famurs , convocará regularmente a(s) vencedora(s) da licitação para iniciar o fornecimento/Serviço, dentro do prazo estabelecido no item um (01) deste instrumento convocatório, sob pena de decair (em) do direito ao objeto das licitantes declaradas habilitadas, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, bem como no artigo 90 da Lei nº 14.133/21. 14.2 Na data do fornecimento, a licitante vencedora deverá estar com todos os documentos legalmente exigíveis dentro do período de validade. 15 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E ASSINATURA: 15.1 Homologado o resultado da licitação, o licitante com melhor classificação terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, conforme Anexo I - Minuta da Ata de Adesão do Edital, sob pena de decadência do direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021. 15.1.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que: 15.1.1.1 A solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e; 15.1.1.2 A justificativa apresentada seja aceita pela Administração 15.2 O prazo de validade da ata de registro de preço será de 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período, desde que comprovada a vantajosidade do preço registrado. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes na documentação que integra este Edital, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições. Assinado eletronicamente por RAFAEL DE ALMEIDA, Secretário(a) Municipal de Compras e Licitações , em 16/10/2026 10:40:13 Para conferir a autenticidade do documento acesse https://grp.saoleopoldo.rs.gov.br/erp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=670270 e informe a chancela 46DN.EJCG.WB3Y.EYMR

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São Leopoldo, Berço da Colonização Alemã do Brasil. Página 10 de 64 Secretaria Municipal de Compras e Licitações do Municipal de São Leopoldo – SECOL Av. Dom João Becker, n° 754, 3° andar, Centro, São Leopoldo/RS, CEP 93010-010 www.saoleopoldo.rs.gov.br/servicos/licitacoes Telefone (51) 2200-0310 Fundação Hospital Centenário 15.3 O preço registrado, com a indicação dos respectivos fornecedores, será divulgado em órgão oficial da Administração e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 15.4 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada. 15.5 Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no art. 19, observado o disposto no § 3º do art. 18 do DECRETO Nº 11.462, DE 31 DE MARÇO DE 2023 , fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 15.6 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 15.6.1 por razão de interesse público; ou 15.6.2 a pedido do fornecedor. 16 DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA: 16.1 Após a homologação da licitação, será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens, obras ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor, para formação de cadastro de reserva. 16.2 As contratações respeitarão a ordem de classificação dos licitantes registrados na ata. 16.3 A apresentação de novas propostas dos licitantes que aceitarem cotar o objeto com preço igual ao do licitante vencedor na forma do item 16.1 não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado. 17 DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES: 17.1 O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações, com aplicação das seguintes sanções (art. 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021): 17.1.1 Dar causa à inexecução parcial do Contrato; 17.1.2 Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. 17.1.3 Dar causa à inexecução total do contrato. 17.1.4 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame. 17.1.5 Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado. 17.1.6 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. 17.1.7 Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. 17.1.8 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato. 17.1.9 Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato. 17.1.10 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. 17.1.11 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. 17.1.12 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 17.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 17.1 deste edital as seguintes sanções: 17.2.1. Advertência; 17.2.2. Multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado; Assinado eletronicamente por RAFAEL DE ALMEIDA, Secretário(a) Municipal de Compras e Licitações , em 16/10/2026 10:40:13 Para conferir a autenticidade do documento acesse https://grp.saoleopoldo.rs.gov.br/erp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=670270 e informe a chancela 46DN.EJCG.WB3Y.EYMR