PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - PGM
PROCESSO ADMINISTRATIVO 26.0.000038408-8
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 372/2026
O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE , através da DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA PROCURADORIA-GERAL DO
MUNICÍPIO - PGM , com sede na Rua Siqueira Campos nº 1300, 5º Andar, Centro Histórico, Porto Alegre - RS, torna público para
conhecimento de todos os interessados que no dia e hora constantes no AVISO DE ABERTURA publicado, será realizada licitação
na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , que será regida pela Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar nº 123/2006, pela
Lei Complementar nº 101/2000, pelo Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei Federal nº 8.078/1990 e suas alterações,
pela Lei Complementar Municipal nº 881/2020, pela Lei Municipal nº 12.827/2021, pelo Decreto Municipal nº 21.859/2023,
subsidiariamente pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022, além das demais disposições legais aplicáveis e preceitos de
Direito Público, e pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos.
QUADRO RESUMO
OBJETO : Contratação de empresa para execução dos serviços contínuos internos de auxiliar de serviços gerais, encarregado,
engenheiro florestal, motorista, jardineiro, técnico em agricultura e vigilância através do fornecimento de mão de obra para a
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
VALOR ESTIMADO : R$ 1.865.800,68 (um milhão, oitocentos e sessenta e cinco mil e oitocentos reais e sessenta e oito centavos)
DATA DA DISPUTA : Conforme aviso de abertura
CRITÉRIO DE JULGAMENTO : MENOR PREÇO POR GRUPO DE ITENS
MODO DE DISPUTA : ABERTO
BENEFÍCIO ME/EPP : DESEMPATE
CONDIÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO :
1. Para assinatura do contrato, deverá ser apresentada a seguinte documentação, na Rua Marcílio Dias, 1390 - Azenha, Porto
Alegre/RS, no prazo de até 30 (trinta) dias da convocação procedida mediante publicação no Diário Oficial do Município de Porto
Alegre, para fins de análise e assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, desde que justificado e
aceito pela Administração.
1.1. Comprovação dos requisitos exigidos do motorista.
1.2. Apólice de seguro, com vigência durante toda vigência contratual.
1.2.1. Caso a empresa apresente somente a proposta de seguro como comprovante, esta deverá conter, obrigatoriamente, além dos
dados da empresa e do veículo, o valor segurado, o prazo de vigência, bem como carimbo e assinatura do responsável por sua
emissão.
1.2.2. Será aceita somente uma vez a apresentação de proposta como comprovante do seguro, tendo a empresa um prazo máximo
de 30 (trinta) dias para entregar a apólice, ficando vedada a apresentação de nova proposta como forma de comprovação desse
seguro.
1.3. Certificado(s) de Registro e Licenciamento (CRLV) do(s) veículo(s) proposto(s), devidamente atualizado(s), em nome da
contratada e registrado(s) no município de domicílio da empresa (filial ou matriz) habilitada, ou em nome de terceiros, desde que a
contratada comprove a posse legítima do bem.
1.4. Certificado de Registro do(s) Veículo(s) (CRV) classificado(s) para a contratação, devidamente atualizado, em nome da empresa
e registrado (DETRAN) no município de domicílio do mesmo, ou em nome de terceiros, desde que a contratada comprove a posse
legítima do bem.
1.5. Termo de Vistoria, expedido pela EPTC, em via original, com aprovação do(s) veículo(s), que poderá ser apresentado em até 05
(cinco) dias, após o encaminhamento junto à EPTC, desde que agendado no prazo da convocação.
1.5.1. Os interessados deverão comparecer na Rua Marcílio Dias, 1390 - Azenha, Porto Alegre/RS, para retirar o formulário
“Solicitação de Vistoria” , com antecedência e, de posse desse documento, apresentar-se na EPTC para efetuar a vistoria.
1.6 Comprovação dos requisitos exigidos para os postos de serviço conforme descrito no item 4.5.3. do Termo de Referência.
Os documentos que integram o Edital serão disponibilizados nos seguintes locais:
a) Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) - https://www.gov.br/pncp/pt-br.
b) Portal de Compras Públicas (PCP) - https://www.portaldecompraspublicas.com.br/.
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1. DO OBJETO
1.1. O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a prestação de serviços descrita no quadro resumo, conforme especificações
constantes no ANEXO I - Termo de Referência , integrante do presente Edital.
1.2. A licitação será realizada em único grupo de itens, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação e que
estiverem previamente credenciados no Portal de Compras Públicas.
2.1.1. O cadastro deverá ser feito no sítio https://www.portaldecompraspublicas.com.br/.
2.1.2. A obtenção do benefício a que se refere o art. 4º da Lei Federal nº 14.133/2021 fica limitada às microempresas e às
empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a
Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como
empresa de pequeno porte.
2.1.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e
verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a
responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotor da licitação por eventuais danos decorrentes de
uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.1.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS
PÚBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à
correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.1.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2.1.6. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante
credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico,
observando data, horário e limites estabelecidos.
2.1.7. O envio da proposta vinculará o licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.1.8. Caberá ao licitante acompanhar todas as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, bem como
as mensagens disponibilizadas através do site, desde a data da publicação do Edital até a sua homologação, ficando a
Administração isenta de quaisquer responsabilidades diante da inobservância das mensagens emitidas pelo sistema ou da
desconexão deste.
2.2. Não poderão disputar esta licitação:
2.2.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.2.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre
serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
2.2.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou
empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 05% (cinco por cento)
do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento
de bens a ela necessários;
2.2.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência
de sanção que lhe foi imposta;
2.2.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do
órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão
do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.2.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404/1976, concorrendo entre si;
2.2.6.1. Também é vedada a participação de licitantes que tenham um mesmo procurador ou representante legal ou
credenciado representando licitantes distintos, bem como tenham em sua composição societária sócios, gerentes ou
diretores em comum, concorrendo entre si;
2.2.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente,
com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de
escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.2.8. Agente público do órgão ou entidade licitante;
2.2.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-
Plenário);
2.2.10. Licitantes que realizaram doações em dinheiro, ou bem estimáveis em dinheiro, para partido político ou campanha
eleitoral de candidato a cargo eletivo, a contar do dia 02 de outubro de 2015;
2.2.11. Licitantes que estiverem em regime de falência, insolvência civil, dissolução, liquidação ou concurso de credores;
2.2.12. Sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto da licitação;
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(dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da
Constituição Federal;
3.3.4. Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto
nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.3.5. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social,
previstas em lei e em outras normas específicas;
3.3.6. Não realizou doação eleitoral.
3.4. Se admitida a participação de cooperativas, o licitante organizado nesta forma societária deverá declarar, ainda, em campo
próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei Federal nº 14.133/2021.
3.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda,
que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento
favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º da Lei Federal n.º 14.133/2021 .
3.5.1. A falta da declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte não conduzirá
ao seu afastamento da licitação, mas tão somente dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, exceto nos itens exclusivos
para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, cuja falta acarretará o afastamento da licitação.
3.5.2. Não poderá beneficiar-se do tratamento diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006 a
pessoa jurídica que se enquadrar em alguma das hipóteses previstas no art. 3º, § 4º da citada Lei Complementar.
3 .6 . A falsidade da declaração de que trata os itens 3.3 ou 3.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei Federal nº
14.133/2021 e neste Edital.
3.7. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no Sistema de Cadastramento Unificado
de Fornecedores - SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
3.8. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma
restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do artigo 43° da Lei Complementar nº 123/2006.
3 .9 . Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de
apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a
abertura da sessão pública.
3.10. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação das propostas e dos documentos de habilitação pelo licitante, o
que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
3.11. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para
apresentação de propostas, após a fase de envio de lances .
3.12. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo
licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela
Administração ou de sua desconexão.
3.13. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo
ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
4.1.1. Valor, correspondente ao VALOR UNITÁRIO de cada item integrante do GRUPO DE ITENS.
4.1.1.1. O somatório dos valores totais de cada item corresponderá ao VALOR TOTAL DO GRUPO DE ITENS.
4.1.1.1.1. Os licitantes deverão apresentar proposta conforme critério de julgamento definido no quadro resumo
constante neste Edital.
4.1.1.1.2. Os licitantes deverão apresentar proposta utilizando 02 (duas) casas decimais.
4.1.1.2.1.1. Serão aceitas propostas com até 04 (quatro) casas decimais somente para valores inferiores a R$ 1,00
(um real).
4.1.2. Descrição do objeto.
4.1.3. Unidade de fornecimento.
4.1.4. Quantidade.
4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
4.2.1. O licitante NÃO PODERÁ oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para a contratação.
4.2.2. O objeto desta contratação deverá ser executado em conformidade com o Termo de Referência , integrante do presente
Edital.
4 . 3 . Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários,
comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não
lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
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4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que
corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
4 .6 . Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais
estabelecidos na legislação vigente.
4.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o
que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem
como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários em quantidades e qualidades adequadas à
perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.8. O MUNICÍPIO é considerado consumidor final, sendo que o licitante deverá obedecer ao fixado noart. 155, § 2º, inciso VII da
Constituição Federal.
4.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias , a contar da data de sua apresentação.
4.10. O descumprimento das regras supramencionadas pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas competente e,
após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao
exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da
empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na
execução do contrato.
4.11. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, o licitante deverá indicar os
sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o
serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados
no Aviso de Abertura.
5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente
inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.2.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
5.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos
os participantes.
5.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase
de aceitação.
5.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
5.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.
5.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo
imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.6. O critério de julgamento adotado na presente licitação é aquele definido no quadro resumo deste Edital.
5.7. Será adotado para o envio de lances na presente licitação o modo de disputa definido no quadro resumo deste Edital.
5.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas
no Edital.
5.9. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e
registrado pelo sistema.
5.10. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances
intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de R$ 0,01 (um centavo de real).
5.10.1. Quando tratar-se de valores inferiores a R$ 1,00 (um real), o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances
será de R$ 0,0001 (um milésimo de real).
5.11. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
5.12. Caso seja adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e
sucessivos, com prorrogações.
5.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo
sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.12.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá
sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5 . 1 2 . 3 . Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á
automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
5.12.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 05%
(cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das
demais colocações.
5.12.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
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5.23. Caso a licitação seja exclusiva para participação de microempresa e empresa de pequeno porte, não se aplica o previsto nos
itens 5.22.1 a 5.22.4.
5.24. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto noart. 60 da Lei Federal nº
14.133/ 2021, nesta ordem:
5.24.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à
classificação;
5.24.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados
registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
5.24.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme
regulamento;
5.24.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
5.25. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
5.25.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública
estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em
que este se localize;
5.25.2. Empresas brasileiras;
5.25.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
5.25.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos daLei Federal nº 12.187/2009.
5.26. Esgotados todos os demais critérios de desempate previstos em lei, a escolha do licitante vencedor ocorrerá por sorteio, em
ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
5.27. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do
preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após
definido o resultado do julgamento.
5.28. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o
primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo
definido pela Administração.
5.29. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.30. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
5.31. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 03 (três) horas contados de sua solicitação, envie a
proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos
complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
5.32. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante,
antes de findo o prazo.
5.33. Após a negociação do preço, o pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
5.34. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências
relevantes.
6. DA FASE DE JULGAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
6.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às
condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 3.9
do Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante às
seguintes consultas:
6.1.1. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF (https://www3.comprasnet.gov.br/sicaf-web/index.jsf).
6 . 1 . 2 . Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União
(https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis);
6 . 1 . 3 . Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União
(https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep);
6.1.4. Relação de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU ( https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:0).;
6.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e de seu sócio majoritário, por força doartigo 12 da Lei
Federal n° 8.429/1992.
6.3. As consultas de licitantes pessoa jurídica indicadas nos itens 6.1.2, 6.1.3 e 6.1.4 poderão ser substituídas pela Consulta
Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU.
6.4. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros, conforme
disposto na Instrução Normativa nº 3/2018 do Governo Federal.
6.5. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação, conforme disposto na Instrução
Normativa nº 3/2018 do Governo Federal.
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os cálculos da apuração dos percentuais médios de recolhimento destes tributos juntamente com os documentos fiscais
comprobatórios.
6.17.2.3. A Planilha deverá demonstrar os custos individualizados por tipo de posto, bem como o valor consolidado da
proposta.
6.17.3. O arrematante que utilizar padronização própria para a apresentação da proposta deverá garantir que, nas descrições
apresentadas, haja a totalidade das informações para o completo atendimento e entendimento das exigências expressas neste
instrumento. A planilha da proposta também deverá vir acompanhada da planilha padrão para envio ao TCE-RS, corretamente
preenchida com base na proposta.
6.18. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada
pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
6.18.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas.
6.19. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim
sucessivamente, na ordem de classificação.
6.20. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto
neste Edital.
6.21. No caso de serviços com dedicação exclusiva de mão-de-obra:
6.21.1. O licitante deverá entregar junto com sua proposta de preços os seguintes documentos:
6.21.1.1. declaração informando o enquadramento sindical da empresa, a atividade econômica preponderante e a
justificativa para adoção do instrumento coletivo do trabalho em que se baseia sua proposta;
6.21.1.2. cópia da carta ou registro sindical do sindicato a qual ele declara ser enquadrado, em razão do regramento do
enquadramento sindical previsto na CLT ou por força de decisão judicial; e
6.21.1.3. declaração de que se responsabiliza nas situações de ocorrência de erro no enquadramento sindical, ou fraude
pela utilização de instrumento coletivo incompatível com o enquadramento sindical declarado ou no qual a empresa não
tenha sido representada por órgão de classe de sua categoria, que daí tenha resultado vantagem indevida na fase de
julgamento das propostas, sujeitando a contratada às sanções previstas no art. 156, incisos III e IV, da Lei Federal nº
14.133/2021.
6.21. 2 . O agente de contratação/comissão de contratação realizará a verificação da observância da proposta classificada
provisoriamente em primeiro lugar quanto aos custos unitários mínimos relevantes estabelecidos pela Administração, além dos
demais aspectos ligados à conformidade da proposta ao objeto licitado e à compatibilidade do preço.
6.21.3. O agente de contratação/comissão de contratação concederá o prazo de no mínimo duas horas para readequação da
proposta quando esta não observar os custos unitários mínimos relevantes, sob pena de desclassificação, na forma da Instrução
Normativa SEGES/MGI nº 2/2023.
6.21.4. O agente de contratação/comissão de contratação deve verificar se as previsões do Acordo, Convenção Coletiva de
Trabalho ou Dissídio Coletivo indicados pela Administração estão sendo contempladas na Planilha de Custos e Formação de
Preços, em especial, quando o Acordo, Convenção Coletiva de Trabalho ou Dissídio Coletivo utilizado pelo licitante for diferente
da norma coletiva paradigma utilizada pela Administração.
6.21.5. Deverão prevalecer os valores que forem mais benéficos ao trabalhador, na hipótese de que o Acordo, Convenção
Coletiva de Trabalho ou Dissídio Coletivo indicado pelo licitante estabelecerem valores de remuneração, incluindo salário base e
adicionais, de auxílio-alimentação e de benefícios superiores aos do Acordo, Convenção Coletiva de Trabalho ou Dissídio
Coletivo utilizado como paradigma.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1. Encerrada a fase de julgamento das propostas, o licitante vencedor deverá apresentar os documentos de habilitação através de
sistema eletrônico no prazo de 03 (três) horas. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas
e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço
ou o percentual de desconto.
7.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser
substituída pelo registro cadastral no SICAF.
7.1.2. Os documentos de habilitação não abrangidos pelo registro cadastral deverão ser enviados conforme previsão do item
7.1 deste Edital.
7.2. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos
originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir.
7.3. As empresas estrangeiras que não funcionem no País deverão apresentar documentos equivalentes, na forma de regulamento
previsto no art. 70, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021.
7.4. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do
somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado
o somatório dos valores de cada consorciado.
7.5. Se os Certificados, Declarações, Registros e Certidões não tiverem prazo de validade declarado no próprio documento, da
mesma forma que não conste previsão em legislação específica, os referidos documentos deverão ter sido emitidos há, no máximo,
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180 (cento e oitenta) dias, contados até a data da realização da licitação.
7.6. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou cópia.
7.7. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de
prova, para fins de habilitação.
7.8. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e mantê-los atualizados junto aos órgãos
responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique
incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
7.8.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
7.9. A verificação no registro cadastral ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante
vencedor.
7.9.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao
julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
7.9.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases
de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a
todos os licitantes.
7.10. Após a entrega dos documentos de habilitação, não será admitida a substituição ou a apresentação de novos documentos,
salvo em sede de diligência, na forma do art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021, para:
7.10.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para
apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
7.10.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento da proposta.
7.11. Não serão aceitos como documentação hábil a suprir exigências deste Edital pedidos de inscrição, protocolos, cartas ou
qualquer outro documento que visem a substituir os exigidos, exceto nos casos admitidos pela legislação.
7.12. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a
substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos,
atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.13. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim
sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente Edital.
7.14. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao Edital
de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
7.15. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será
exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 42 da Lei Complementar nº 123/2006).
7.16. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo
relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
7.17. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
7.18. Serão inabilitadas as licitantes que não atenderam as exigências para habilitação contidas neste Edital.
7.19. Os documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, exigidos
para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei Federal nº 14.133/2021, serão os seguintes:
Habilitação jurídica:
7.19.1. Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
7.19.2. Registro comercial, no caso de empresário individual;
7.19.3. Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, no caso de MEI, cuja aceitação ficará condicionada à
verificação da autenticidade no sítio https://mei.receita.economia.gov.br/certificado/consulta;
7.19.4. Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades
empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.19.5. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da
União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a
qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME nº 77/2020;
7.19.6. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
7.19.7. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou
agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de
Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
7.19.8. Ato de autorização para funcionamento e/ou revisão de autorização para funcionamento, expedido pela Coordenação
Geral de Controle de Segurança Privada do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, conforme PORTARIA DG/PF
Nº 18.045 DE 17 DE ABRIL DE 2023.
7.19.9. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Edital de Pregão Eletrônico 372/2026 (41813234) SEI 26.0.000038408-8 / pg. 10
Municipal nº 12.827/2021 e do Decreto Municipal nº 22.800/2024, no que couber.
11.3.1. Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, o licitante vencedor deverá implementar
programa de integridade, no prazo de 06 (seis) meses, contado da celebração do contrato, conforme exigido pelo § 4º do art. 25
da Lei Federal nº 14.133/2021.
11.4. A adjudicatária deverá comprovar, no momento da assinatura do Contrato a manutenção das condições demonstradas para
habilitação no Edital.
11.4.1. Caso não haja a manutenção de tais condições, aplicável o procedimento estipulado no item 11.2.
11.5. Farão parte integrante do Contrato todos os elementos apresentados pelo licitante vencedor que tenham servido de base à
licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
11.6. Demais disposições contratuais constam no Termo de Referência e/ou na Minuta de Termo de Contrato.
11.7. Na contratação de serviços com dedicação exclusiva de mão-de-obra, será exigida da empresa, como condição para
assinatura do contrato, a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados, na forma do art. 4º-
B da Lei Federal nº 6.019/1974.
11.7.1. Caso se trate da contratação de serviços de vigilância ou transporte de valores com dedicação exclusiva de mão de
obra, a empresa deverá comprovar, como condição para assinatura do contrato, que possui capital social mínimo integralizado
de acordo com os valores estipulados no art. 14 da Lei Federal nº 14.967/2024.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Em razão das condutas previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, o(a) CONTRATANTE poderá, sem prejuízo das
responsabilidades civil e criminal que couberem, aplicar as seguintes sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e
no Decreto Municipal nº 23.564/2025:
a) advertência;
b) multa;
c) impedimento de licitar e contratar, pelo prazo de até 03 (três) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.2. A aplicação da sanção prevista na alínea “b” observará os seguintes parâmetros:
12.2.1. Para a multa moratória:
1) 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso sobre o valor total da aquisição, contratação ou saldo remanescente
não entregue, do 1º (primeiro) ao 5º (quinto) dia de atraso e ocorrência injustificada;
2) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso sobre o valor total da aquisição, contratação ou saldo remanescente
não entregue, do 1º (primeiro) ao 10º (décimo) dia de atraso e ocorrência injustificada, quando o atraso for superior a 5
(cinco) dias;
3) 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) por dia de atraso sobre o valor total da aquisição, contratação ou saldo
remanescente não entregue, a partir do primeiro dia de atraso e ocorrência injustificada, quando o atraso for superior a 10
(dez) dias, limitada a incidência a 30% (trinta por cento);
4) 0,2% (dois décimos por cento) a 4% (quatro por cento) por dia sobre o valor do Contrato/valor mensal do Contrato ou
instrumento equivalente, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
5) 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do Contrato por dia útil de atraso na apresentação da garantia (seja para
reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 02% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e
cinco) dias úteis autorizará o CONTRATANTE a promover a rescisão do Contrato.
12.2.1.1. A critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de
forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da
avença.
12.2.2. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
12.2.3. A multa sancionatória não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento)
do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações
administrativas previstas no art. 155, da Lei Federal 14.133/2021.
12.2.4. Será aplicada a multa de 0,08% (oito centésimos por cento) por dia, incidente sobre o valor atualizado do
Contrato/instrumento equivalente, limitado a 10% (dez por cento) do valor atualizado do Contrato/instrumento equivalente, pelo
descumprimento das exigências do Programa de Integridade, nos termos do art. 36 e seguintes da Lei Municipal nº 12.827/2021
e do Decreto Municipal nº 22.800/2024, no que couber.
12.2.5. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
TABELA 1
GRAU CORRESPONDÊNCIA
Edital de Pregão Eletrônico 372/2026 (41813234) SEI 26.0.000038408-8 / pg. 13
de sua intimação (art. 157, da Lei Federal nº 14.133/2021).
12.3.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pela
Administração à Licitante ou Contratada, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será
cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei Federal nº 14.133/2021).
12.3.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo
máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.4. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
12.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa, observando-
se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei Federal nº 14.133/2021, para as penalidades de impedimento
de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.5.1. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações
administrativas relacionadas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, quando não se justificar a
imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e
indireta do município de Porto Alegre, pelo prazo máximo de 03 (três) anos.
12.5.2. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da
prática das infrações dispostas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como pelas
infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade
mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do
município de Porto Alegre, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, § 5º, da Lei Federal n.º 14.133/2021.
12.5.3. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o
instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação
assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da
licitação, nos termos do art. 90, § 5º da Lei 14.133/2021.
12.5.4. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão
composta por 02 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o
adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar
as provas que pretenda produzir, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei Federal nº
14.133/2021 e no no caput e parágrafos do Art. 16-A da Lei Municipal nº 12.827/2021.
12.5.5. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de
licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que,
se não a reconsiderar no prazo de 05 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que
deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
12.5.6. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar
ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias
úteis, contado do seu recebimento.
12.5.7. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha
decisão final da autoridade competente.
12.5.8. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de
reabilitação na forma do art. 163 da Lei Federal nº 14.133/2021.
12.5.9. A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos
danos causados.
12.6. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei Federal nº 14.133/2021, ou em outras leis de licitações e contratos da
Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei Federal nº 12.846/2013, serão apurados e julgados
conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei.
12.7. A personalidade jurídica da Licitante ou Contratada poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para
facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos no Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso,
todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de
administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de
direito, com a Licitante ou Contratada, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de
análise jurídica prévia (art. 160, da Lei Federal nº 14.133/2021).
12.8. A Administração ou órgão Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da
sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro
Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do
Poder Executivo Federal, conforme o art. 161, da Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações.
Edital de Pregão Eletrônico 372/2026 (41813234) SEI 26.0.000038408-8 / pg. 15
obra para a
Secretaria
Municipal
de Serviços
Urbanos.
O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE , CNPJ nº 92.963.560/0001-60, neste ato representado pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
__________ (nome do secretário) , conforme delegação de competência estabelecida no Decreto Municipal nº 19.932/2018, aqui
denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa __________ , CNPJ nº __________, tendo sede no endereço
__________, cidade de __________, legalmente representada pelo(a) sr(a). __________, aqui denominada CONTRATADA , celebram o
presente CONTRATO , advindo do Pregão Eletrônico nº 372/2026 , processo nº 26.0.000038408-8 em conformidade com a Lei
Federal nº 14.133/2021, a Lei Complementar Municipal nº 881/2020, a Lei Municipal nº 12.827/2021, o Decreto Municipal nº
21.859/2023, o Decreto Federal nº 12.174/2024 e demais normas pertinentes à matéria, o qual será regido pelos termos da proposta
d a CONTRATADA e pelo Edital e seus anexos, que fazem parte do presente instrumento como se nele estivessem transcritos, e
pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1 .1 . O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços contínuos dede auxiliar de serviços gerais, encarregado,
engenheiro florestal, motorista, jardineiro, técnico em agricultura e vigilância, executados com regime de dedicação exclusiva de
mão de obra, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
Item Especificação CATSER
1
2
3
...
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1. O Termo de Referência;
1.2.2. O Edital da Licitação;
1.2.3. A Proposta da CONTRATADA;
1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E PRAZO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses a contar da ASSINATURA DO CONTRATO , prorrogável por até 10
(dez) anos, na forma dos arts. 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/2021.
2 . 1.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os
preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com a CONTRATADA, atentando, ainda, para o
cumprimento dos seguintes requisitos:
a) Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
b) Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido
prestados regularmente;
c) Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
d) Haja manifestação expressa da CONTRATADA informando o interesse na prorrogação;
e) Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.4. Nas eventuais prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou amortizados ao longo do primeiro período de
vigência da contratação deverão ser reduzidos ou eliminados como condição para a renovação.
2.4.1. Serão considerados custos não renováveis as rubricas da Planilha de Custos apresentada pela CONTRATADA: "Aviso
prévio indenizado (API)", "Incidência o FGTS sobre o API", "Aviso prévio trabalhado (APT)" e "Incidências dos encargos do
submódulo 2.2 sobre o APT".
2.4.1.1. Ao Aviso Prévio será acrescentado, após o primeiro ano de vigência de contrato, 03 (três) dias por ano de serviço
prestado na mesma empresa, limitado a 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias de Aviso Prévio,
Edital de Pregão Eletrônico 372/2026 (41813234) SEI 26.0.000038408-8 / pg. 19
em decorrência da Lei Federal nº 12.506/2011.
2.4.1.2. Os valores das rubricas "Incidência dos encargos do submódulo 2.2 sobre item D” e “Multa sobre FGTS e
contribuições sociais incidentes” serão ajustados de acordo com redução do Aviso Prévio Trabalhado.
2.4.2. Poderão ser objeto de negociação, a partir do segundo período de vigência da contratação, com base nas ocorrências
registradas pela CONTRATADA até o limite da proposta vencedora da licitação, as rubricas referentes ao custo de reposição de
profissional ausente nos casos de ausência por doença, licença paternidade, ausências legais, ausência por acidente de trabalho
e afastamento maternidade.
2.4.2.1. Os valores relativos à reposição do profissional ausente, elencados no item anterior, somente ocorrerão em caso
de ocorrência do respectivo fato gerador, não sendo repassados à CONTRATATA em caso contrário.
2.4.3. Compete à fiscalização o acompanhamento, inclusão, exclusão e/ou pagamento dos itens não renováveis no contrato.
2.5. O contrato não poderá ser prorrogado quando a CONTRATADA tiver sido penalizada nas sanções de declaração de inidoneidade
ou impedimento de licitar e contratar com o poder público, observadas as abrangências de aplicação.
2.6. É facultado ao CONTRATANTE suspender a execução do Contrato e a contagem dos prazos mediante justificativas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
3.1 . O regime de execução contratual, na forma disciplinada no art. 92, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, deve observar a forma
descrita no Termo de Referência.
3.2. O recebimento provisório será efetuado pelo servidor responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo
detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico, conforme alínea “a” do inciso I do art. 140 da Lei
Federal nº 14.133/2021, dentro do prazo estabelecido no Termo de Referência.
3.3. O recebimento definitivo será efetuado pelo servidor responsável ou comissão de recebimento, designada pela autoridade
competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais, conforme alínea “b” do inciso I do
art. 140 da Lei Federal nº 14.133/2021, dentro do prazo estabelecido no Termo de Referência.
3.4. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal do contrato irá apurar o resultado das
avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em
consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada.
3.4.1. A contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte,
o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à
fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que
possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
3.4.2. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais
pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório (art. 119 c/c art. 140 da Lei Federal nº 14.133/2021).
3.4.3. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no
Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
3.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor
do art. 143 da Lei Federal nº 14.133/2021, comunicando-se à empresa para emissão de nota fiscal referente à parcela incontroversa
da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
3.6. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pela CONTRATADA, de inconsistências verificadas na
execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
3.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a
responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E PAGAMENTO
4.1. O valor mensal da contratação é de R$ .......... (.....), perfazendo o valor total anual de R$ ....... (....) e de R$ ......
(.....) , para toda a vigência estabelecida no item 2.1 deste contrato, que serão pagos, conforme efetiva realização dos serviços, de
acordo com a planilha de custos constante no ANEXO I do presente Contrato.
4.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto,
inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de
administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4.2. Os pagamentos deverão ser efetuados após a regular liquidação da despesa, observado o art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964 e
os arts. 141 a 146 da Lei Federal nº 14.133/2021, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento
de cobrança equivalente pelo CONTRATANTE.
4.3. O pagamento será realizado em razão do(s) serviços efetivamente executados e aceitos.
4.4. O valor mensal devido será apurado pelo responsável pela Fiscalização, após a medição dos serviços efetivamente realizados e
a aplicação de eventuais descontos resultantes da aferição da qualidade dos serviços prestados, utilizando o Instrumento de Medição
de Resultado (IMR), caso aplicável.
4.5. A liquidação da despesa será realizada mediante a apresentação de nota fiscal ou documento de cobrança equivalente,
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5.5.1. A garantia deverá ser apresentada e protocolada até a data da assinatura do Contrato.
5.5.1.1. Para a modalidade seguro-garantia, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 01 (um) mês, contado da data de
homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato, para sua prestação, conforme o art. 96, §3°, da Lei Federal
n° 14.133/2021.
5.5.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, terá validade durante a vigência do contrato e por mais 03
(três) meses após o término do referido prazo .
5.5.3. Informações sobre trâmites para garantia em moeda corrente e demais dúvidas, referentes aos tipos de garantia,
poderão ser esclarecidas pelo e-mail indicado no subitem acima ou nos seguintes telefones: (51) 3289-1644 ou (51) 3289-3831.
5.6. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
5.6.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do Contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele
previstas;
5.6.2. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA ; e,
5.6.3. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela CONTRATADA ,
quando couber.
5.7. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia :
5.7.1. A CONTRATADA terá o prazo máximo de 01 (um) mês, contado da data de homologação da licitação e anterior à
assinatura do contrato, para a prestação da garantia, conforme o art. 96, §3º, da Lei Federal n.º 14.133/2021.
5.7.2. A apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato E/OU por 03 (três) meses após o término da vigência
contratual, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas.
5.7.3. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do Contrato principal mediante a
emissão do respectivo endosso pela seguradora.
5.7.4. A apólice deverá conter disposição expressa de obrigatoriedade de a seguradora informar ao CONTRATANTE e à
CONTRATADA, em até 30 (trinta) dias antes do prazo final da validade, se a apólice será ou não renovada.
5.7.5. No caso de a seguradora não renovar a apólice de seguro–garantia, a Contratada deverá apresentar garantia de valor e
condições equivalentes, para aprovação do Contratante, antes do vencimento da apólice, independentemente de notificação,
sob pena de caracterizar–se inadimplência e serem aplicadas as penalidades cabíveis.
5.7.6. As apólices emitidas não poderão conter obrigações, restrições ou disposições que contrariem as disposições do
presente contrato e deverão conter declaração expressa da companhia seguradora, da qual conste que conhece integralmente
este contrato.
5.7.7 . Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas
as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 5.10 deste
Contrato.
5.7.8. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 5.3, observada a
legislação que rege a matéria.
5.7.9. A apólice deverá ser emitida por seguradora autorizada a funcionar no Brasil pela SUSEP –
Superintendência de Seguros Privados –, fato que deverá ser atestado mediante apresentação, junto com a
apólice, da Certidão de Regularidade expedida pela SUSEP.
5.8. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do CONTRATANTE , em conta específica a ser informada pelo
CONTRATANTE , com correção monetária.
5.9. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública , estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante
registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores
econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia ou órgão que o suceder.
5.10. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária , deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente
autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827
do Código Civil.
5.11. No caso de alteração do valor do Contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada,
seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
5.12. Na hipótese de suspensão do Contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, a CONTRATADA ficará desobrigada
de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela
Administração.
5.13. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a
fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 07 (sete) dias, contados da data em que for notificada, podendo ser prorrogado o
prazo por igual período mediante justificativa e a critério do CONTRATANTE .
5.14. O CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
5.14.1. O emitente da garantia ofertada pela CONTRATADA deverá ser notificado pelo CONTRATANTE quanto ao início de
processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
5.14.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e
comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que
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7.1.7.1. Considera-se familiar o cônjuge, ou companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou
afinidade, até o terceiro grau.
7.1.8 . No cumprimento das obrigações, deverão ser obedecidas as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de
Proteção de Dados)
7.1.9 . Assumir responsabilidades legais, administrativas e técnicas pela execução dos serviços.
7.1.10. Manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato.
7.1.10.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que
devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
7.1.11. Submeter-se à fiscalização do CONTRATANTE, através do responsável técnico designado pelo órgão demandante dos
serviços.
7.1.12. Disponibilizar mensalmente à fiscalização do contrato, por meio de arquivo eletrônico, todas as informações sobre a
quantidade e a qualidade do serviço, tais como cronograma dos trabalhos realizados, número de metros quadrados limpos,
áreas vigiadas, quantidade de lixo recolhido e atendimentos prestados, conforme as características do objeto licitado, em
atendimento ao inciso V do art. 49 da Lei Complementar Municipal nº 881/2020.
7.1.13. Acatar prontamente as exigências e observações da fiscalização do órgão municipal competente.
7.1.14. Prestar as informações solicitadas pelo CONTRATANTE, dentro dos prazos estipulados.
7.1.15. Sanar imediatamente quaisquer irregularidades comunicadas pela fiscalização do Contrato.
7.1.16. Providenciar as autorizações que se fizerem necessárias às atividades do fornecimento, junto aos órgãos competentes.
7.1.17. Consultar o órgão fiscalizador, com antecedência, quando houver necessidade de verificação de quaisquer situações, a
fim de não causar transtorno ou atraso quanto à prestação de serviço.
7.1.18. Submeter-se às disposições legais em vigor.
7.1.19. Apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação
em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários,
tributários, fiscais e comerciais.
7.1.20. Assumir inteira responsabilidade pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da
execução do Contrato.
7.1.21. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou
equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e
as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante
7.1.22. Cumprir com o disposto no inciso XXXIII, do art. 7 º da Constituição Federal de 1988, de acordo com a Lei Federal nº
9.854/1999 (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a
menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos).
7.1.23. Responsabilizar-se, civil e/ou criminalmente, por todos os atos e omissões que seus empregados, direta ou
indiretamente, cometerem na área de fornecimento do objeto contratado, indenizando, se for o caso, a parte prejudicada.
7.1.24. Manter-se durante toda a execução deste contrato em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e às
condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação.
7.1.25. Responsabilizar-se pela quantificação e qualificação dos serviços a serem executados.
7.1.26. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com
deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação
(art. 116, da Lei n.º 14.133/2021);
7.1.27. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a
indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133/2021);
7.1.28. A CONTRATADA deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do Contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao
da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
1) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
2) Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
3) Certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado;
4) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); e
6) Qualquer obrigação acessória e/ou necessária, ainda que não especificada no Edital/Termo de Referência.
7.1.29. Fica estabelecida a obrigatoriedade de implementação do Programa de Integridade pela CONTRATADA, nas hipóteses
previstas no caput e § 1º do art. 29 da Lei Municipal nº 12.827/2021, e suas alterações e doDecreto Municipal nº 22.800/2024,
no que couber.
1) A exigência do Programa de Integridade, quando cabível, dar-se-á a partir da celebração do CONTRATO.
2) O FORNECEDOR que celebrar relação contratual com o MUNICÍPIO pela primeira vez durante a vigência da Lei
Municipal nº 12.827/2021 e do Decreto Municipal nº 22.800/2024, inclusive renovação e outros aditivos, e não houver
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implementado o Programa de Integridade, poderá cumprir etapas de sua implementação ao longo da execução contratual,
observado o § 3º do art. 33 da Lei Municipal nº 12.827/2021 e do Decreto Municipal nº 22.800/2024, no que couber;
3) Os custos e as despesas com a implantação e manutenção do Programa de Integridade ficarão a cargo da
CONTRATADA, não cabendo ao CONTRATANTE o seu ressarcimento.
4) O Programa de Integridade será avaliado, quanto à sua existência, aplicação e efetividade, pela Controladoria-Geral do
Município, na forma estabelecida na Instrução Normativa nº 005/2023, e suas alterações, da Controladoria-Geral do
Município, sujeitando-se a CONTRATADA às sanções previstas na Lei Municipal nº 12.827/2021 e suas alterações e do
Decreto Municipal nº 22.800/2024, no que couber, em caso de descumprimento.
5) Maiores informações sobre o Programa de Integridade poderão ser obtidas no site:
https://prefeitura.poa.br/smtc/programa-de-integridade ou pelo e-mail: [email protected].
7.1.30. Nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, para assegurar o
cumprimento de obrigações trabalhistas, aquiescer com adoção, entre outras, das seguintes medidas:
a) Condicionamento do pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas vencidas relativas ao contrato;
b) Depósito de valores em conta vinculada;
c) Em caso de inadimplemento, o pagamento das verbas trabalhistas diretamente a seus titulares, as quais serão
deduzidas do pagamento devido à CONTRATADA;
d) Estabelecimento de que os valores destinados a férias, a décimo terceiro salário, a ausências legais e a verbas
rescisórias dos empregados da CONTRATADA que participarem da execução dos serviços contratados serão pagos pelo
CONTRATANTE à CONTRATADA somente na ocorrência do fato gerador.
7.1.31. Nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, apresentar, quando
solicitado pela Administração, sob pena de multa, comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas e com o Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em relação aos empregados diretamente envolvidos na execução do contrato, em
especial quanto ao:
a) Registro de ponto;
b) Recibo de pagamento de salários, adicionais, horas extras, repouso semanal remunerado e décimo terceiro salário;
c) Comprovante de depósito do FGTS;
d) Recibo de concessão e pagamento de férias e do respectivo adicional;
e) Recibo de quitação de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do
contrato;
f) Recibo de pagamento de vale–transporte e vale–alimentação, na forma prevista em norma coletiva.
7.1.32. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com
deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação
(art. 116 da Lei Federal nº 14.133/2021);
7.1.33. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a
indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021);
7.1.34. Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições
adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho;
7.1.35. Garantir o acesso do CONTRATANTE, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à
execução do empreendimento;
7.1.36. Disponibilizar ao CONTRATANTE os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além
de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
7.1.37. Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto no Termo de Referência, sem
repassar quaisquer custos a estes;
7.1.38. Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente
subsequente;
7.1.39. Atender às solicitações do CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal
do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme
descrito neste Termo de Referência;
7.1.40. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
7.1.41. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades
não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a
fim de evitar desvio de função;
7.1.42. Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses
junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes.
7.1.43. Não se beneficiar da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo quando tratar-se das exceções previstas no § 5º-
C do art. 18 da Lei Complementar nº 123/2006.
7.1.43.1 Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão
de mão de obra, para fins de exclusão obrigatória do Simples Nacional, a contar do mês seguinte ao da contratação,
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