Texto do edital
Locação de veículo 100% elétrico, com motorista, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - PGM PROCESSO ADMINISTRATIVO 26.0.000103986-4 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 364/2026 O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE , através da DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO - PGM , com sede na Rua Siqueira Campos nº 1300, 5º Andar, Centro Histórico, Porto Alegre - RS, torna público para conhecimento de todos os interessados que no dia e hora constantes no AVISO DE ABERTURA publicado, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , que será regida pela Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar nº 123/2006, pela Lei Complementar nº 101/2000, pelo Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei Federal nº 8.078/1990 e suas alterações, pela Lei Complementar Municipal nº 881/2020, pela Lei Municipal nº 12.827/2021, pelo Decreto Municipal nº 21.859/2023, subsidiariamente pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022, além das demais disposições legais aplicáveis e preceitos de Direito Público, e pelas condições estabelecidas no presente Edital e seus anexos. QUADRO RESUMO OBJETO : Contratação de empresa para a prestação de serviços de locação de veículo 100% elétrico, com motorista, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. VALOR ESTIMADO : R$ 226.036,80 (duzentos e vinte e seis mil e trinta e seis reais e oitenta centavos) DATA DA DISPUTA : Conforme aviso de abertura CRITÉRIO DE JULGAMENTO : MENOR PREÇO POR LOTE MODO DE DISPUTA : ABERTO BENEFÍCIO ME/EPP : DESEMPATE CONDIÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO : 1. Para assinatura do contrato, deverá ser apresentada a seguinte documentação, na Rua Marcílio Dias, 1390 - Azenha, Porto Alegre/RS, no prazo de até 30 (trinta) dias da convocação procedida mediante publicação no Diário Oficial do Município de Porto Alegre, para fins de análise e assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, desde que justificado e aceito pela Administração. 1.1. Comprovação dos requisitos exigidos do motorista. 1.2. Apólice de seguro, com validade durante toda vigência contratual. 1.2.1. Caso a empresa apresente somente a proposta de seguro como comprovante, esta deverá conter, obrigatoriamente, além dos dados da empresa e do veículo, o valor segurado, o prazo de vigência, bem como carimbo e assinatura do responsável por sua emissão. 1.2.2. Será aceita somente uma vez a apresentação de proposta como comprovante do seguro, tendo a empresa um prazo máximo de 30 (trinta) dias para entregar a apólice, ficando vedada a apresentação de nova proposta como forma de comprovação desse seguro. 1.3. Certificado(s) de Registro e Licenciamento (CRLV) do(s) veículo(s) proposto(s), devidamente atualizado(s), em nome da contratada e registrado(s) no município de domicílio da empresa (filial ou matriz) habilitada, ou em nome de terceiros, desde que a contratada comprove a posse legítima do bem. 1.4. Termo de Vistoria, expedido pela EPTC, em via original, com aprovação do(s) veículo(s), que poderá ser apresentado em até 05 (cinco) dias, após o encaminhamento junto à EPTC, desde que agendado no prazo da convocação. 1.4.1. Os interessados deverão comparecer na Rua Marcílio Dias, 1390 - Azenha, Porto Alegre/RS, para retirar o formulário “Solicitação de Vistoria” , com antecedência e, de posse desse documento, apresentar-se na EPTC para efetuar a vistoria. 1.5. Comprovar o enquadramento do regime tributário exigido no edital. Os documentos que integram o Edital serão disponibilizados nos seguintes locais: a) Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) - https://www.gov.br/pncp/pt-br. b) Portal de Compras Públicas (PCP) - https://www.portaldecompraspublicas.com.br/. 1. DO OBJETO 1.1. O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a prestação de serviços descrita no quadro resumo, conforme especificações Edital de Pregão Eletrônico 364/2026 (41836023) SEI 26.0.000103986-4 / pg. 1
constantes no ANEXO I - Termo de Referência , integrante do presente Edital. 1.2. A licitação será dividida em lotes, formados por um ou mais itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos lotes forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que os compõem. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação e que estiverem previamente credenciados no Portal de Compras Públicas. 2.1.1. O cadastro deverá ser feito no sítio https://www.portaldecompraspublicas.com.br/. 2.1.2. A obtenção do benefício a que se refere o art. 4º da Lei Federal nº 14.133/2021 fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 2.1.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotor da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.1.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.1.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.1.6. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data, horário e limites estabelecidos. 2.1.7. O envio da proposta vinculará o licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame. 2.1.8. Caberá ao licitante acompanhar todas as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, bem como as mensagens disponibilizadas através do site, desde a data da publicação do Edital até a sua homologação, ficando a Administração isenta de quaisquer responsabilidades diante da inobservância das mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão deste. 2.2. Não poderão disputar esta licitação: 2.2.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 2.2.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.2.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 05% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.2.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.2.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.2.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404/1976, concorrendo entre si; 2.2.6.1. Também é vedada a participação de licitantes que tenham um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representando licitantes distintos, bem como tenham em sua composição societária sócios, gerentes ou diretores em comum, concorrendo entre si; 2.2.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.2.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 2.2.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU- Plenário); 2.2.10. Licitantes que realizaram doações em dinheiro, ou bem estimáveis em dinheiro, para partido político ou campanha eleitoral de candidato a cargo eletivo, a contar do dia 02 de outubro de 2015; 2.2.11. Licitantes que estiverem em regime de falência, insolvência civil, dissolução, liquidação ou concurso de credores; 2.2.12. Sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto da licitação; 2.2.13. Empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente; Edital de Pregão Eletrônico 364/2026 (41836023) SEI 26.0.000103986-4 / pg. 2
2.2.14. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio. 2.2.15. Dada a característica de subordinação da prestação dos serviços objeto da licitação, fica vedada a participação de cooperativas de trabalho no presente certame, nos termos do art. 5º da Lei Federal nº 12.690/2012, sem prejuízo do disposto no item 7.24. 2.3. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato, agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei Federal nº 14.133/2021; 2.4. O impedimento de que trata o item 2.2.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.5. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.2.2 e 2.2.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.6. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.7. O disposto nos itens 2.2.2 e 2.2.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.8. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 2.9. A vedação de que trata o item 2.2.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 2.10. Quando o objeto da contratação tratar-se de serviços mediante cessão de mão de obra, conforme previsto no art. 31 da Lei Federal nº 8.212/1991 e alterações e nos artigos 108, 110, 111 e 112 da Instrução Normativa - RFB nº 2.110/2022 e alterações, a licitante microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, que, porventura venha a ser contratada, não poderá se beneficiar da condição de optante e estará sujeita à retenção na fonte de tributos e contribuições sociais, na forma da legislação em vigor, em decorrência da sua exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação em consequência do que dispõem os arts. 17, inciso XII, 30, inciso II e 31, inciso II, da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações. 2.10.1. A licitante optante pelo Simples Nacional que, porventura, venha a ser contratada, deverá apresentar cópia dos ofícios, com comprovantes de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra (situação que gera vedação à opção por tal regime tributário) à respectiva Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), no prazo previsto no inciso II do § 1º do artigo 30 da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações. 2.10.2. Caso a licitante optante pelo Simples Nacional não efetue a comunicação no prazo assinalado acima, o próprio Município de Porto Alegre, em obediência ao princípio da probidade administrativa, efetuará a comunicação à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), para que esta efetue a exclusão de ofício, conforme disposto no inciso I do artigo 29 da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações. 2.10.3. A vedação de realizar cessão ou locação de mão de obra não se aplica às atividades de que trata o art. 18, § 5º‐C, da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, conforme dispõe o art. 18, § 5º‐H, da mesma Lei Complementar, desde que não exercidas cumulativamente com atividades vedadas. 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto e descrição do objeto ofertado, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.2.1. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto. 3.2.2. A etapa de envio da documentação supracitada será encerrada com a abertura da sessão pública. 3.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.3.2. Inexistem fatos impeditivos para a sua participação no certame; 3.3.3. Não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal; Edital de Pregão Eletrônico 364/2026 (41836023) SEI 26.0.000103986-4 / pg. 3
3.3.4. Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.3.5. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 3.3.6. Não realizou doação eleitoral. 3.4. Se admitida a participação de cooperativas, o licitante organizado nesta forma societária deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º da Lei Federal n.º 14.133/2021 . 3.5.1. A falta da declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte não conduzirá ao seu afastamento da licitação, mas tão somente dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, exceto nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, cuja falta acarretará o afastamento da licitação. 3.5.2. Não poderá beneficiar-se do tratamento diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/2006 a pessoa jurídica que se enquadrar em alguma das hipóteses previstas no art. 3º, § 4º da citada Lei Complementar. 3 .6 . A falsidade da declaração de que trata os itens 3.3 ou 3.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e neste Edital. 3.7. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas. 3.8. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do artigo 43° da Lei Complementar nº 123/2006. 3 .9 . Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 3.10. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação das propostas e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.11. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances . 3.12. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.13. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 4.1.1. Valor, correspondente ao VALOR UNITÁRIO de cada item integrante do LOTE . 4.1.1.1. O somatório dos valores totais de cada item corresponderá ao VALOR TOTAL DO LOTE . 4.1.1.1.1. Os licitantes deverão apresentar proposta conforme critério de julgamento definido no quadro resumo constante neste Edital. 4.1.1.1.2. Os licitantes deverão apresentar proposta utilizando 02 (duas) casas decimais. 4.1.1.1.2.1. Serão aceitas propostas com até 04 (quatro) casas decimais somente para valores inferiores a R$ 1,00 (um real). 4.1.2. Descrição do objeto. 4.1.3. Unidade de fornecimento. 4.1.4. Quantidade. 4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 4.2.1. O licitante NÃO PODERÁ oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para a contratação. 4.2.2. O objeto desta contratação deverá ser executado em conformidade com o Termo de Referência , integrante do presente Edital. 4 . 3 . Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. Edital de Pregão Eletrônico 364/2026 (41836023) SEI 26.0.000103986-4 / pg. 4
4 .6 . Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.8. O MUNICÍPIO é considerado consumidor final, sendo que o licitante deverá obedecer ao fixado noart. 155, § 2º, inciso VII da Constituição Federal. 4.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias , a contar da data de sua apresentação. 4.10. O descumprimento das regras supramencionadas pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas competente e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 4.11. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, o licitante deverá indicar os sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO. 5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados no Aviso de Abertura. 5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.2.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 5.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 5.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 5.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 5.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes. 5.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.6. O critério de julgamento adotado na presente licitação é aquele definido no quadro resumo deste Edital. 5.7. Será adotado para o envio de lances na presente licitação o modo de disputa definido no quadro resumo deste Edital. 5.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 5.9. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.10. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de R$ 0,01 (um centavo de real). 5.10.1. Quando tratar-se de valores inferiores a R$ 1,00 (um real), o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 0,0001 (um milésimo de real). 5.11. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 5.12. Caso seja adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 5.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 5.12.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 5 . 1 2 . 3 . Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 5.12.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 05% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 5.12.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 5.13. Caso seja adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. Edital de Pregão Eletrônico 364/2026 (41836023) SEI 26.0.000103986-4 / pg. 5
5.13.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 5.13.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 5.13.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 5.13.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 5.13.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 5.14. Caso seja adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações. 5.14.1. Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no item 5.14, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos. 5.14.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 5.14.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 5 . 1 4 . 4 . Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 5.14.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 05% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 5.14.6. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentarem lances intermediários. 5.15. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 5.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 5.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 5.18. A manifestação de desistência do lance durante a fase de disputa deverá ser enviada exclusivamente pelo site da disputa e será analisada pelo pregoeiro. 5.19. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva da licitação, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retomando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados. 5.20. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão da licitação será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 5.21. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.22. Após a etapa de envio de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 5.22.1. As propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 05% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 5.22.2. A mais bem classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 5.22.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 05% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 5.22.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 5.23. Caso a licitação seja exclusiva para participação de microempresa e empresa de pequeno porte, não se aplica o previsto nos itens 5.22.1 a 5.22.4. Edital de Pregão Eletrônico 364/2026 (41836023) SEI 26.0.000103986-4 / pg. 6
5.24. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto noart. 60 da Lei Federal nº 14.133/ 2021, nesta ordem: 5.24.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 5.24.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 5.24.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 5.24.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 5.25. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 5.25.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 5.25.2. Empresas brasileiras; 5.25.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 5.25.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos daLei Federal nº 12.187/2009. 5.26. Esgotados todos os demais critérios de desempate previstos em lei, a escolha do licitante vencedor ocorrerá por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. 5.27. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 5.28. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 5.29. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 5.30. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 5.31. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 03 (três) horas contados de sua solicitação, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 5.32. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 5.33. Após a negociação do preço, o pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 5.34. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes. 6. DA FASE DE JULGAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 6.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 3.9 do Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante às seguintes consultas: 6.1.1. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF (https://www3.comprasnet.gov.br/sicaf-web/index.jsf). 6 . 1 . 2 . Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); 6 . 1 . 3 . Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep); 6.1.4. Relação de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU ( https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:0).; 6.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e de seu sócio majoritário, por força doartigo 12 da Lei Federal n° 8.429/1992. 6.3. As consultas de licitantes pessoa jurídica indicadas nos itens 6.1.2, 6.1.3 e 6.1.4 poderão ser substituídas pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU. 6.4. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros, conforme disposto na Instrução Normativa nº 3/2018 do Governo Federal. 6.5. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação, conforme disposto na Instrução Normativa nº 3/2018 do Governo Federal. 6.6. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 6.7. Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o Edital de Pregão Eletrônico 364/2026 (41836023) SEI 26.0.000103986-4 / pg. 7
procedimento de habilitação. 6 . 8 . Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com os itens 2.1.9.1 e 3.5 deste Edital. 6 . 9 . Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 6.10. Será desclassificada a proposta vencedora que: 6.10.1. Contiver vícios insanáveis; 6.10.2. Não obedecer às especificações técnicas; 6.10.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 6.10.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.10.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 6.11. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, conforme art. 34 da Instrução Normativa 73/2022 do Governo Federal. 6.11.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 6.11.1.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 6.11.1.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 6.12. Em contratação de obras e serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 6.12.1. Para efeito de avaliação da exequibilidade e de sobrepreço, serão considerados o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos como relevantes, observado o critério de aceitabilidade de preços unitário e global a ser fixado no Edital, conforme as especificidades do mercado correspondente. 6.12.2. Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução. 6.12.3. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 6.13. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 6.14. Quando o objeto da contratação tratar-se de serviços mediante cessão de mão de obra, o licitante deverá apresentar sua proposta obedecendo ao piso salarial fixado na Convenção Coletiva da Categoria, quando houver, vigente na publicação deste Edital. 6.14.1. É de responsabilidade do licitante a indicação do Acordo Coletivo de Trabalho ou Convenção Coletiva de Trabalho, observando-se as regras instituídas na Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943). 6.14.2. Caso o licitante utilize instrumento coletivo distinto do adotado neste Edital, deverá indicar em sua proposta a Convenção Coletiva de Trabalho ou a norma coletiva a que esteja obrigada. 6.14.3. Os salários a serem pagos serão aqueles apresentados na proposta e não poderão ser inferiores aos da norma coletiva a que a licitante estiver obrigada, devendo ser utilizado o salário mais benéfico ao trabalhador. 6.14.3.1. Caso a licitante melhor classificada apresente proposta com salário inferior ao disposto no item anterior, o Pregoeiro fixará prazo para o ajuste da proposta. 6.15. Os valores unitários da proposta não poderão ser superiores aos valores unitários constantes da planilha de custos. 6.16. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante ou da área especializada no objeto. 6.17. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 6.17.1. A Planilha deve estar devidamente ajustada ao lance vencedor, com memória de cálculo detalhada que contenha a metodologia e fórmulas adotadas pela licitante para obtenção dos valores propostos para os encargos, insumos e demais custos do posto de serviço envolvido na contratação, podendo ser utilizado como modelo o ANEXO II – Planilha Orçamentária . 6.17.2. Quando o objeto da contratação tratar-se de serviços mediante cessão de mão de obra: 6.17.2.1. Junto da Planilha deve ser apresentada a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb) ou outro documento apto a comprovar o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) da licitante. 6.17.2.2. As licitantes tributadas pelo regime de incidência não cumulativa de PIS e COFINS deverão cotar os percentuais médios das alíquotas efetivamente recolhidas nos 12 (doze) meses anteriores à apresentação da proposta, demonstrando os cálculos da apuração dos percentuais médios de recolhimento destes tributos juntamente com os documentos fiscais comprobatórios. Edital de Pregão Eletrônico 364/2026 (41836023) SEI 26.0.000103986-4 / pg. 8
6.17.2.3. A Planilha deverá demonstrar os custos individualizados por tipo de posto, bem como o valor consolidado da proposta. 6.17.3. O arrematante que utilizar padronização própria para a apresentação da proposta deverá garantir que, nas descrições apresentadas, haja a totalidade das informações para o completo atendimento e entendimento das exigências expressas neste instrumento. A planilha da proposta também deverá vir acompanhada da planilha padrão para envio ao TCE-RS, corretamente preenchida com base na proposta. 6.18. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 6.18.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas. 6.19. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 6.20. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. 6.21. No caso de serviços com dedicação exclusiva de mão-de-obra: 6.21.1. O licitante deverá entregar junto com sua proposta de preços os seguintes documentos: 6.21.1.1. declaração informando o enquadramento sindical da empresa, a atividade econômica preponderante e a justificativa para adoção do instrumento coletivo do trabalho em que se baseia sua proposta; 6.21.1.2. cópia da carta ou registro sindical do sindicato a qual ele declara ser enquadrado, em razão do regramento do enquadramento sindical previsto na CLT ou por força de decisão judicial; e 6.21.1.3. declaração de que se responsabiliza nas situações de ocorrência de erro no enquadramento sindical, ou fraude pela utilização de instrumento coletivo incompatível com o enquadramento sindical declarado ou no qual a empresa não tenha sido representada por órgão de classe de sua categoria, que daí tenha resultado vantagem indevida na fase de julgamento das propostas, sujeitando a contratada às sanções previstas no art. 156, incisos III e IV, da Lei Federal nº 14.133/2021. 6.21. 2 . O agente de contratação/comissão de contratação realizará a verificação da observância da proposta classificada provisoriamente em primeiro lugar quanto aos custos unitários mínimos relevantes estabelecidos pela Administração, além dos demais aspectos ligados à conformidade da proposta ao objeto licitado e à compatibilidade do preço. 6.21.3. O agente de contratação/comissão de contratação concederá o prazo de no mínimo duas horas para readequação da proposta quando esta não observar os custos unitários mínimos relevantes, sob pena de desclassificação, na forma da Instrução Normativa SEGES/MGI nº 2/2023. 6.21.4. O agente de contratação/comissão de contratação deve verificar se as previsões do Acordo, Convenção Coletiva de Trabalho ou Dissídio Coletivo indicados pela Administração estão sendo contempladas na Planilha de Custos e Formação de Preços, em especial, quando o Acordo, Convenção Coletiva de Trabalho ou Dissídio Coletivo utilizado pelo licitante for diferente da norma coletiva paradigma utilizada pela Administração. 6.21.5. Deverão prevalecer os valores que forem mais benéficos ao trabalhador, na hipótese de que o Acordo, Convenção Coletiva de Trabalho ou Dissídio Coletivo indicado pelo licitante estabelecerem valores de remuneração, incluindo salário base e adicionais, de auxílio-alimentação e de benefícios superiores aos do Acordo, Convenção Coletiva de Trabalho ou Dissídio Coletivo utilizado como paradigma. 7. DA HABILITAÇÃO 7.1. Encerrada a fase de julgamento das propostas, o licitante vencedor deverá apresentar os documentos de habilitação através de sistema eletrônico no prazo de 03 (três) horas. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto. 7.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF. 7.1.2. Os documentos de habilitação não abrangidos pelo registro cadastral deverão ser enviados conforme previsão do item 7.1 deste Edital. 7.2. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. 7.3. As empresas estrangeiras que não funcionem no País deverão apresentar documentos equivalentes, na forma de regulamento previsto no art. 70, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021. 7.4. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado. 7.5. Se os Certificados, Declarações, Registros e Certidões não tiverem prazo de validade declarado no próprio documento, da mesma forma que não conste previsão em legislação específica, os referidos documentos deverão ter sido emitidos há, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias, contados até a data da realização da licitação. 7.6. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou cópia. Edital de Pregão Eletrônico 364/2026 (41836023) SEI 26.0.000103986-4 / pg. 9
7.7. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 7.8. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 7.8.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 7.9. A verificação no registro cadastral ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor. 7.9.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado. 7.9.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes. 7.10. Após a entrega dos documentos de habilitação, não será admitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, na forma do art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021, para: 7.10.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e 7.10.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento da proposta. 7.11. Não serão aceitos como documentação hábil a suprir exigências deste Edital pedidos de inscrição, protocolos, cartas ou qualquer outro documento que visem a substituir os exigidos, exceto nos casos admitidos pela legislação. 7.12. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 7.13. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente Edital. 7.14. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao Edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior. 7.15. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 42 da Lei Complementar nº 123/2006). 7.16. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 7.17. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no Edital, o licitante será declarado vencedor. 7.18. Serão inabilitadas as licitantes que não atenderam as exigências para habilitação contidas neste Edital. 7.19. Os documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei Federal nº 14.133/2021, serão os seguintes: Habilitação jurídica: 7.19.1. Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores; 7.19.2. Registro comercial, no caso de empresário individual; 7.19.3. Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, no caso de MEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://mei.receita.economia.gov.br/certificado/consulta; 7.19.4. Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 7.19.5. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME nº 77/2020; 7.19.6. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 7.19.7. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz. 7.19.8. Não se aplica a parte final do art. 66 da Lei Federal nº 14.133/2021, pois não se trata de atividade sujeita a ato de autorização para o seu exercício. 7.19.9. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. Regularidade fiscal, social e trabalhista: 7.19.10. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Edital de Pregão Eletrônico 364/2026 (41836023) SEI 26.0.000103986-4 / pg. 10