Texto do edital
Perfuração e instalação de poço tubular profundo na Linha São Valentim, interior do Município de Carlos Gomes/RS, em cumprimento ao Convênio Administrativo FPE nº 2902/2025, Processo nº 25/1700-0000805-6, firmado entre o Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Carlos Gomes, a serem executados em regime de empreitada por preço global, conforme especificações técnicas detalhadas no projeto executivo/memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro, encargos sociais e BDI, minuta de contrato e demais condições e especificações estabelecidas neste instrumento e seus anexos
Município de Carlos Gomes 93.539.187/0001-87 Av. Padre Estanislau Holeinik – 99.825-000 – Carlos Gomes/RS EDITAL DE LICITAÇÃO Modalidade: Concorrência Eletrônica (Lei Federal nº 14.133/2021) Número: 161/2026 Data de Abertura da Licitação: 21/10/2026 Data de Abertura das Propostas: 11/11/2026 Horário: 08h00min ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Objetivo: Contratação de empresa especializada para perfuração e instalação de poço tubular profundo na Linha São Valentim, interior do Município de Carlos Gomes/RS, em cumprimento ao Convênio Administrativo FPE nº 2902/2025, Processo nº 25/1700- 0000805-6, firmado entre o Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Carlos Gomes, a serem executados em regime de empreitada por preço global, conforme especificações técnicas detalhadas no projeto executivo/memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro, encargos sociais e BDI, minuta de contrato e demais condições e especificações estabelecidas neste instrumento e seus anexos. ------------------------------------------------------------------------------------------------------ Encargos Gerais da Licitação 01 – Local da entrega das Propostas: Prefeitura Municipal de Carlos Gomes 02 – Local de entrega do Objeto Licitado: Município de Carlos Gomes – Linha São Valentim 03 – Prazo de entrega das Propostas: 11/11/2026 04 – Prazo de entrega do Objeto Licitado: Conforme Cronograma – 30 (trinta) dias 05 – Condições de Pagamento: Conforme Contrato 06 – Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias
EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Município de Carlos Gomes/RS Secretaria Municipal de Obras Públicas e Saneamento Edital de Concorrência Eletrônica nº 009/2026 Processo nº 161/2026 Tipo de Julgamento: Menor Preço Regime de Execução: Empreitada por Preço Global Modo de Disputa: Aberto Edital de Concorrência Eletrônica para a contratação de empresa especializada para perfuração e instalação de poço tubular profundo na Linha São Valentim, interior do Município de Carlos Gomes/RS, em cumprimento ao Convênio Administrativo FPE nº 2902/2025, Processo nº 25/1700-0000805-6, firmado entre o Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Carlos Gomes, a serem executados em regime de empreitada por preço global, conforme especificações técnicas detalhadas no projeto executivo/memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro, encargos sociais e BDI, minuta de contrato e demais condições e especificações estabelecidas neste instrumento e seus anexos. O Prefeito Municipal de Carlos Gomes, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade concorrência, na forma eletrônica, do tipo menor preço global, objetivando a contratação de empresa especializada para perfuração e instalação de poço tubular profundo na Linha São Valentim, interior do Município de Carlos Gomes/RS, em cumprimento ao Convênio Administrativo FPE nº 2902/2025, Processo nº 25/1700-0000805-6, firmado entre o Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Carlos Gomes, conforme descrito nesse Edital e seus anexos, e nos termos da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, dos Decretos Municipais que tratam da matéria e demais legislação aplicável. A sessão virtual da concorrência eletrônica será realizada no seguinte endereço: www.portaldecompraspublicas.com.br, no dia 11 de novembro de 2026, às 08h00min, podendo as propostas e os documentos serem enviados até as 07h59min,
sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada para perfuração e instalação de poço tubular profundo na Linha São Valentim, interior do Município de Carlos Gomes/RS, em cumprimento ao Convênio Administrativo FPE nº 2902/2025, Processo nº 25/1700-0000805-6, firmado entre o Estado do Rio Grande do Sul e o Município de Carlos Gomes, a serem executados em regime de empreitada por preço global, conforme especificações técnicas detalhadas no projeto executivo/memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro, encargos sociais e BDI, minuta de contrato e demais condições e especificações estabelecidas neste instrumento e seus anexos. 1.2. A obra será realizada com recursos do Estado do Rio Grande do Sul através do Convênio Administrativo FPE nº 2902/2025. 1.3. Os serviços deverão ser executados de acordo com o projeto, memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico orçamentário e demais documentos anexos ao presente Edital. 1.4. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO GLOBAL, considerando o menor dispêndio para a Administração Municipal, nos termos do Art. 34 da Lei Federal nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e seus anexos quanto às especificações do objeto. 1.5. As empresas que cadastrarem a proposta eletrônica e não a manterem caso forem chamadas a enviar a proposta readequada, comprovante de garantia da proposta e/ou documentos, serão desclassificadas. 1.6. Caso seja encontrada vazão considerada tecnicamente suficiente antes da profundidade estimada de 500 m, a Administração, mediante manifestação técnica, poderá determinar o encerramento da perfuração. 1.7. Caso não seja encontrada vazão satisfatória, a perfuração poderá prosseguir até o
limite estimado de 500 m, observadas as condições técnicas e as determinações da fiscalização. 2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME 2.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 2.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br, ou solicitadas por meio do seguinte endereço de e-mail: [email protected]. 2.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente Edital: 2.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 2.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 2.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 2.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar da concorrência na forma eletrônica; e 2.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 2.3.6. A não observância do disposto nos itens anteriores poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3. ENVIO DAS PROPOSTAS
3.1. As propostas e os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste Edital, observando os itens 4 e 5 deste Edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública. 3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 3.2.1. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.2.2. O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos Arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, como condição para aplicação do disposto nos itens 2.5 e 2.6 deste Edital. 3.2.3. Que, em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, ainda não tenha celebrado, no ano-calendário de realização do presente processo licitatório, contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.2.4. Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.3. Outros eventuais documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo agente de contratação, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 02 (duas) horas, pela plataforma eletrônica, podendo o prazo ser prorrogado mediante solicitação pelo chat, por igual período. 4. PROPOSTA READEQUADA 4.1. A proposta readequada, como o cronograma, planilha orçamentária, e demais documentos técnicos, deverá enviada no prazo de 02 (duas) horas, pela plataforma eletrônica, podendo o prazo ser prorrogado mediante solicitação pelo chat, por igual
período. a) O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de abertura da sessão eletrônica da concorrência, estabelecida no preâmbulo desse Edital. 4.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, observando as diretrizes do orçamento básico e de planilha de quantitativos e custos unitários, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores. 4.3. O BDI adotado é de 20,80% (vinte vírgula oitenta por cento) para o objeto. 4.4. Os quantitativos e composições constantes da planilha orçamentária que é integrante deste Edital não refletem necessariamente os valores estimados pela administração, sendo de responsabilidade exclusiva do licitante a formação de sua proposta. 5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Para fins de habilitação nesta concorrência, a licitante vencedora deverá enviar os seguintes documentos, em até 02 (duas) horas prorrogáveis mediante justificativa, quando solicitado pelo agente de contratação: 5.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA 5.1.1. Cópia do registro comercial, no caso de empresa individual; 5.1.2. Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 5.1.3. Cópia da Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 5.1.4. Cópia do decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 5.1.5. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ/MF com cartão atualizado; 5.1.6. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal (Alvará), se houver,
relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 5.2. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA 5.2.1. Comprovante de inscrição no Cadastro de contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 5.2.2. Certidão de Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou conjuntamente com a Certidão relativa a Tributos Federais, expedida pela Receita Federal; 5.2.3. Certidão de regularidade Fiscal com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; 5.2.4. Certidão de regularidade Fiscal com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; 5.2.5. Certidão de regularidade Fiscal com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 5.2.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT). 5.3. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 5.3.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data designada para a apresentação do documento; 5.3.2. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 02 (dois) últimos exercícios sociais; 5.3.3. Para comprovação da boa situação financeira da empresa, serão apurados índices mínimos aceitáveis, pela aplicação da seguinte fórmula:
Onde: AC = Ativo Circulante; AD = Ativo Disponível; ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo; AP = Ativo Imobilizado; AT = Ativo Total; PC = Passivo Circulante; PNC = Passivo Não Circulante; PL = Patrimônio Líquido. 5.3.4. É vedada a substituição do balanço por balancete ou balanço provisório. 5.3.5. Os licitantes que utilizam a escrituração contábil digital – ECD e que aguardam a autenticação do balanço patrimonial pela Junta Comercial poderão apresentar, em substituição ao registro, o protocolo de envio, no Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, do balanço à Receita Federal do Brasil; 5.3.6. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura; 5.3.7. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade; 5.3.7.1. A substituição referida no item 5.3.7., somente terá eficácia em relação aos documentos que tenham sido efetivamente apresentados para o cadastro e desde que estejam atualizados na data da sessão, constante no preâmbulo. 5.3.8. Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para cadastro, esteja com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do
cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. 5.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL E TÉCNICO- OPERACIONAL 5.4.1. Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) e/ou Conselho Regional de Arquitetura e Urbanismo (CAU) da Empresa licitante; 5.4.2. Indicação do(s) responsável(eis) técnico(s) que assine(m) as responsabilidades técnicas da empresa licitante, acompanhado do comprovante de que o mesmo conste registrado junto ao CREA/CAU, como responsável da empresa; 5.4.3. Comprovação de que a licitante possui, em seu quadro permanente, profissional de nível superior legalmente habilitado, detentor de Atestado de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), conforme o caso, por execução de obra ou serviço de características semelhantes ao objeto da licitação. 5.4.3.1. A comprovação deverá ser realizada mediante a apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados no CREA ou CAU, acompanhados da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT) ou Certidão de Acervo Operacional, conforme aplicável, demonstrando a execução de serviços compatíveis em características, quantidades e complexidade com o objeto licitado. 5.4.4. Apresentar a comprovação do vínculo com o(s) profissional(is) de nível superior (Engenheiro Civil, Engenheiro Sanitarista e Ambiental, Arquiteto, Engenheiro de Minas ou Geólogo) com habilitação específica para os serviços ora licitados, e que serão os responsáveis técnicos pela execução dos serviços durante o contrato. A comprovação do vínculo com os profissionais deverá ser feita por meio de apresentação do contrato social, em se tratando de sócio da empresa, por meio de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), ou ainda, se contratado, através da apresentação de cópia do contrato de prestação de serviços. 5.4.5. Declaração de que o licitante, por seus responsáveis técnico(s) indicado(s), vistoriaram o local da obra, analisaram todas as plantas, projetos, memoriais descritivos, cronogramas e planilhas e de que estão cientes da exata extensão da obra. 5.4.5.1. A vistoria poderá ser dispensada por declaração formal assinada pelo
responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação. 5.4.5.2. Caso o licitante optar por realizar vistoria prévia deverá entrar em contato com administração visando a disponibilização data e horário diferentes para os eventuais interessados. 5.4.6. Declaração firmada pelo responsável(is) técnico(s), indicado(s) pela empresa licitante de que o(s) mesmo(s) participará(ão) pessoalmente na execução do objeto. 5.5. DEMAIS DECLARAÇÕES 5.5.1. Declaração sob as penas da lei, firmada pelo representante legal da licitante de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública; 5.5.2. Declaração que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 5.5.3. Declaração que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme Artigo 7º, inciso XXXIII; 5.5.4. Declaração de que não possui, em seu quadro societário, servidor público da ativa ou empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista; 5.5.5. Declaração que está enquadrada no regime de ME/EPP para efeito dos benefícios dispostos na Lei Complementar nº 123/2006 (se for o caso); 5.5.6. Declaração de que aceita e tem condições de executar integralmente as exigências do presente Edital; 5.5.7. Declaração que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 5.5.8. Declaração de que não está impedido de contratar com a Administração Pública em razão da vedação constante no Art. 14, IV, da Lei Federal nº 14.133/2021; 5.5.9. Declaração que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de condutas vigentes na data de entrega das propostas;