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Texto do edital

Aquisição futura e parcelada de galerias/aduelas de concreto armado

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SENTINELA DO SUL SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS Rua Augusta, 460 – CEP: 96765-000 Fone/fax: 51 2349 0051 Site: www.sentineladosul.rs.gov.br e-mail: [email protected] EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2026 SECRETARIA DE OBRAS TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA: ABERTA PROCESSO Nº 2307/2026 LICITAÇÃO COM TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, COM PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA EM TODOS OS ITENS, NOS TERMOS DO ART. 48, INCISO I, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E PARCELADA DE GALERIAS/ADUELAS DE CONCRETO ARMADO, DESTINADAS À SUBSTITUIÇÃO GRADATIVA DE PONTES E ESTRUTURAS DE TRAVESSIA NAS VIAS URBANAS E RURAIS DO MUNICÍPIO, CONFORME DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO, SERVIÇOS PÚBLICOS E TRÂNSITO MUNICIPAL . O Município de Sentinela do Sul faz saber que por intermédio do Setor de Compras, mediante Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio designados pela Portaria Municipal n° 283/2025, torna público, para conhecimento dos interessados, que estará realizando o PREGÃO ELETRÔNICO , do tipo MENOR PREÇO POR ITEM , com MODO DE DISPUTA ABERTA , conforme especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I e em conformidade com a Lei 14.133/2021 – Nova Lei de Licitações e Contratos e Lei Complementar 123/2006 bem como demais normas aplicáveis ao objeto contratado. 1. DO LOCAL, DATA E HORA, PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO: 1.1. A sessão pública será realizada por meio do sistema eletrônico do Portal de Compras Públicas, disponível no endereço www.portaldecompraspublicas.com.br, no dia 21 de outubro de 2026, a partir das 09h 00min (horário de Brasília/DF). 1.2. O presente certame será conduzido pelo Pregoeiro Carlos Alberto da Silva Lopes (Agente de Contratação, matrícula nº 161-9) e pela Equipe de Apoio designada por Portaria vigente, em conformidade com a Portaria nº 283/2025. 1.3. Somente poderão participar da sessão pública as empresas que encaminharem suas propostas de preços por meio do sistema eletrônico indicado no subitem 1.1, observadas as condições estabelecidas

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SENTINELA DO SUL SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS Rua Augusta, 460 – CEP: 96765-000 Fone/fax: 51 2349 0051 Site: www.sentineladosul.rs.gov.br e-mail: [email protected] neste Edital. 1.4. Na hipótese de decretação de feriado ou de ocorrência de fato superveniente que impeça a realização da sessão pública na data e horário previstos, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, salvo comunicação em contrário pela Pregoeira, por meio do sistema eletrônico. 2. DO OBJETO 2.1. Constitui objeto do presente Pregão Eletrônico o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de galerias/aduelas de concreto armado, com junta tipo macho e fêmea (MF), em diferentes dimensões, destinadas à substituição gradativa de pontes e demais estruturas de travessia existentes nas vias urbanas e rurais do Município, conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I. 2.2. As galerias/aduelas de concreto armado deverão atender rigorosamente às normas técnicas vigentes, especialmente à ABNT NBR 15396, observada a junta tipo macho e fêmea (MF). 2.3. Poderão participar deste Pregão as empresas interessadas que se enquadrem no ramo de atividade pertinente ao objeto da licitação e que atendam a todas as exigências constantes neste Edital. 2.4. A apresentação da proposta implica a plena aceitação das condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. 2.5. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no sistema Portal de Compras Públicas e as constantes neste Edital, prevalecerão estas últimas. 2.6. A presente licitação será realizada pelo Sistema de Registro de Preços, nos termos do art. 82 da Lei nº 14.133/2021. 2.7. A Ata de Registro de Preços não obriga a Administração à contratação, facultando-se a aquisição conforme a necessidade e a conveniência da Secretaria Municipal de Obras. 3. DA PARTICIPAÇÃO: 3.1. Poderão participar da abertura do Pregão Eletrônico e de suas respectivas fases os interessados que estiverem previamente credenciados no sistema eletrônico disponível por meio do sítio www.portaldecompraspublicas.com.br, que possuam ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atendam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e de seus Anexos. 3.2. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida qualquer indenização pela Administração. 3.3. Não poderão participar deste Pregão Eletrônico: I. pessoas físicas ou jurídicas impedidas de participar de licitações ou de contratar com a Administração Pública direta ou indireta do Município de Sentinela do Sul, nos termos do art. 156, inciso III, § 4º, da Documento assinado digitalmente em 06/10/2026 14:22:03 Acesse o endereço: https://sl.cidade360.cloud/ysaaV para verificar a autenticidade.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SENTINELA DO SUL SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS Rua Augusta, 460 – CEP: 96765-000 Fone/fax: 51 2349 0051 Site: www.sentineladosul.rs.gov.br e-mail: [email protected] Lei nº 14.133/2021; II. pessoas físicas ou jurídicas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 156, inciso IV, § 5º, da Lei nº 14.133/2021; III. empresas estrangeiras que não possuam representação legal no Brasil, com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente; IV. o autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, bem como empresas integrantes do mesmo grupo econômico; V. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; VI. entidades empresariais cujo sócio ou, no caso de sociedades anônimas, cujo diretor seja cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, bem como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia ou assessoramento, vinculados direta ou indiretamente à área responsável pela licitação; VII. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão contratual, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; VIII. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; IX. entidades empresariais que estejam em processo de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação; X. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações), concorrendo entre si; XI. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, tendo em vista a natureza do objeto, que consiste em fornecimento de bens padronizados, cuja execução não demanda a conjugação de esforços técnicos ou operacionais distintos. 3.4. A presente licitação será realizada com tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, da seguinte forma: 3.4.1. Tendo em vista que o valor estimado de todos os itens desta licitação é igual ou inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), a presente licitação será destinada, em sua totalidade, à participação Documento assinado digitalmente em 06/10/2026 14:22:03 Acesse o endereço: https://sl.cidade360.cloud/ysaaV para verificar a autenticidade.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SENTINELA DO SUL SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS Rua Augusta, 460 – CEP: 96765-000 Fone/fax: 51 2349 0051 Site: www.sentineladosul.rs.gov.br e-mail: [email protected] a) preço unitário do item licitado, em moeda corrente nacional, expresso em algarismo arábico, com até duas casas decimais, bem como o preço total do item, também com duas casas decimais; b) marca ou fabricante e demais especificações detalhadas do objeto ofertado, conforme exigências deste Edital e do Termo de Referência; c) inclusão de todas as despesas que influam nos custos, tais como transporte, tributos, obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza, bem como todos os ônus diretos e indiretos; d) prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contado da data da sessão pública do Pregão Eletrônico. 6.8. Poderão ser admitidos, a critério do Pregoeiro, erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público, a isonomia entre os licitantes e a correta avaliação das propostas. 7. DA ABERTURA E DOS PROCEDIMENTOS DA SESSÃO: 7.1. Após a divulgação do Edital no Portal de Compras Públicas, os licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, as propostas de preços, até a data e horário estabelecidos no subitem 6.1, quando então se encerrará automaticamente a fase de recebimento de propostas. 7.2. Os documentos de habilitação do licitante melhor classificado serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público somente após o encerramento da etapa de lances, nos termos do art. 17, §1º, da Lei nº 14.133/2021. 7.3. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta de preços anteriormente inserida no sistema eletrônico. 7.4. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos do Edital ou que sejam manifestamente inexequíveis. 7.5. O julgamento das propostas será realizado pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM. 7.6. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema eletrônico, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.7. O sistema eletrônico ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo Pregoeiro. 7.8. Somente as propostas classificadas participarão da etapa de envio de lances. 7.9. O preço inicial da etapa de lances corresponderá ao menor preço ofertado na fase de propostas. 7.10. Na hipótese de nenhum licitante apresentar lance na respectiva etapa, prevalecerão os valores apresentados na fase de propostas. 7.11. O Pregoeiro dará início à sessão pública, por meio do sistema eletrônico, na data e horário previstos neste Edital, com divulgação da melhor proposta para cada item. 7.12. Aberta a etapa competitiva (sessão pública de lances), os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento do lance e do valor registrado. Documento assinado digitalmente em 06/10/2026 14:22:03 Acesse o endereço: https://sl.cidade360.cloud/ysaaV para verificar a autenticidade.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SENTINELA DO SUL SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS Rua Augusta, 460 – CEP: 96765-000 Fone/fax: 51 2349 0051 Site: www.sentineladosul.rs.gov.br e-mail: [email protected] 7.13. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro pelo sistema eletrônico. 7.15. O intervalo mínimo de diferença entre os lances será de R$ 5,00 (cinco reais), incidindo tanto sobre os lances intermediários quanto sobre o lance que cobrir a melhor oferta. 7.16. Caso algum licitante identifique que ofertou lance em desacordo com as condições da licitação, deverá solicitar seu cancelamento ao Pregoeiro, que deliberará por meio do sistema eletrônico. 7.17. Durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação de seu detentor. 7.18. A etapa de lances será realizada no modo de disputa ABERTO, conforme previsto no preâmbulo deste Edital e no art. 56, inciso I, da Lei nº 14.133/2021. 7.19. A etapa de envio de lances terá duração inicial de 10 (dez) minutos por item e será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 7.20. A prorrogação automática da etapa de lances será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 7.21. Na hipótese de não haver novos lances no período de prorrogação, a sessão pública será encerrada automaticamente. 7.22. Serão considerados lances intermediários aqueles superiores ao menor lance já ofertado. 7.23. Após a definição da melhor proposta, caso a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar seja de, no mínimo, 5% (cinco por cento), a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta para a definição das demais colocações, mediante justificativa. 7.24. A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes a demonstração de sua viabilidade. 7.25. Encerrada a etapa de envio de lances sem prorrogação automática, o Pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa competitiva, mediante justificativa, visando à obtenção do melhor preço. 7.26. Encerrados os prazos estabelecidos, o sistema eletrônico ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade. 7.27. Na hipótese de desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro durante a etapa de lances, permanecendo o sistema acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos praticados. 7.28. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada em prazo não inferior a 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, por meio do sistema eletrônico. Documento assinado digitalmente em 06/10/2026 14:22:03 Acesse o endereço: https://sl.cidade360.cloud/ysaaV para verificar a autenticidade.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SENTINELA DO SUL SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS Rua Augusta, 460 – CEP: 96765-000 Fone/fax: 51 2349 0051 Site: www.sentineladosul.rs.gov.br e-mail: [email protected] 60 da Lei nº 14.133/2021, observada a seguinte ordem: I – preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006; II – bens e serviços produzidos no País; III – bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e desenvolvimento de tecnologia no Brasil; IV – bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem práticas de sustentabilidade ambiental, social ou de governança (ESG). Persistindo o empate, será realizado sorteio eletrônico, conforme previsto no § 2º do art. 60 da Lei nº 14.133/2021. 8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8.1. Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor. Para fins de habilitação neste Pregão Eletrônico, o licitante deverá encaminhar os documentos a seguir relacionados, por meio do sistema eletrônico, no prazo mínimo de 02 (duas) horas, prorrogável a critério do Pregoeiro. 8.1.1. Habilitação Jurídica a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores; c) prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ; d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 8.1.2. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista a) comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; b) prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, na forma da lei; c) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS; d) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho. 8.1.3. Qualificação Econômico-Financeira a) certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias, salvo se outro prazo constar Documento assinado digitalmente em 06/10/2026 14:22:03 Acesse o endereço: https://sl.cidade360.cloud/ysaaV para verificar a autenticidade.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SENTINELA DO SUL SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE COMPRAS Rua Augusta, 460 – CEP: 96765-000 Fone/fax: 51 2349 0051 Site: www.sentineladosul.rs.gov.br e-mail: [email protected] expressamente no documento. 8.1.4. Qualificação Técnica a) Declaração Unificada, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital; b) Atestado(s) de capacidade técnica, em nome da empresa licitante, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a aptidão para o fornecimento de galerias/aduelas de concreto armado compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, vedada a apresentação de atestado emitido em nome do próprio licitante. 8.2. Os licitantes poderão deixar de apresentar documentos de habilitação que constem do SICAF ou de sistemas semelhantes mantidos pelo Município, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso às informações, sem prejuízo da realização de diligências pelo Pregoeiro. 8.3. Após a apresentação dos documentos de habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados, desde que necessária para apuração de fatos existentes à época da abertura do certame; b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 8.4. Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação. 9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 9.1. Caberá recurso administrativo, nos termos do art. 165 da Lei nº 14.133/2021, contra os seguintes atos: I – julgamento das propostas; II – ato de habilitação ou inabilitação de licitante; III – anulação ou revogação da licitação. 9.2. Nos recursos relativos ao julgamento das propostas e aos atos de habilitação ou inabilitação de licitante, serão observadas as seguintes disposições: I – a intenção de recorrer deverá ser manifestada de forma imediata, sob pena de preclusão, sendo que o prazo para apresentação das razões recursais será de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou da lavratura da ata de habilitação ou inabilitação, ou, na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, da ata de julgamento; II – a apreciação do recurso ocorrerá em fase única. 9.3. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá o prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema eletrônico, manifestar sua intenção de recurso. 9.4. A ausência de manifestação de intenção de recurso no prazo estabelecido autoriza a Administração Documento assinado digitalmente em 06/10/2026 14:22:03 Acesse o endereço: https://sl.cidade360.cloud/ysaaV para verificar a autenticidade.

Texto do edital: Aquisição futura e parcelada de galerias/aduelas de concreto armado — Pregão - Eletrônico 20/2026 | Editais do Brasil