Texto do edital
Aquisição de aparelhos de ar-condicionado
Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Sentinela do Sul Setor de Compras e Licitações Rua Augusta, nº 460 – Centro – Sentinela do Sul/RS – CEP 96.765-000 – Fone/Fax: (51) 2349.0051 [email protected] | Página 1 de 25 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM MODO DE DISPUTA: ABERTA EXCLUSIVO ME/EPP PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1203/2026 REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE AR-CONDICIONADO, DESTINADOS A ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SENTINELA DO SUL. O Município de Sentinela do Sul/RS faz saber que, por intermédio do Setor de Compras, mediante Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio designados pela Portaria Municipal nº 283/2025, torna público, para conhecimento dos interessados, que estará realizando PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, com MODO DE DISPUTA ABERTA, visando ao Registro de Preços para futura e eventual aquisição de aparelhos de ar-condicionado, destinados ao atendimento das necessidades das Secretarias do Município de Sentinela do Sul/RS, conforme especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I, em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos), Lei Complementar nº 123/2006, e demais normas aplicáveis ao objeto contratado. 1. DO LOCAL, DATA E HORA, PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO 1.1. A sessão pública será realizada por meio do sistema eletrônico do Portal de Compras Públicas, disponível no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br, no dia 21 de outubro de 2026, a partir das 09h00min (horário de Brasília/DF). 1.2. O presente certame será conduzido pelo Pregoeiro Carlos Alberto da Silva Lopes e pela Equipe de Apoio designada por Portaria vigente, em conformidade com a Portaria nº 283/2025. 1.3. Somente poderão participar da sessão pública as empresas que encaminharem suas propostas de preços por meio do sistema eletrônico indicado no subitem 1.1, observadas as condições estabelecidas neste Edital. 1.4. Na hipótese de decretação de feriado ou de ocorrência de fato superveniente que impeça a realização da sessão pública na data e horário previstos, o evento será automaticamente transferido para
Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Sentinela do Sul Setor de Compras e Licitações Rua Augusta, nº 460 – Centro – Sentinela do Sul/RS – CEP 96.765-000 – Fone/Fax: (51) 2349.0051 [email protected] | Página 2 de 25 o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, salvo comunicação em contrário pelo Pregoeiro, por meio do sistema eletrônico., 2. DO OBJETO 2.1. Constitui objeto do presente Pregão Eletrônico o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de aparelhos de ar-condicionado, destinados a atender às necessidades das Secretarias do Município de Sentinela do Sul/RS, conforme especificações, quantidades e condições estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I. 2.2. Os aparelhos deverão ser novos, de primeiro uso, sem qualquer indício de utilização anterior, atendendo às especificações técnicas mínimas exigidas, possuindo selo de eficiência energética do INMETRO e garantia mínima de 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento definitivo. 2.3. Poderão participar deste Pregão as empresas interessadas que se enquadrem no ramo de atividade pertinente ao objeto da licitação e que atendam a todas as exigências constantes neste Edital. 2.4. A apresentação da proposta implica a plena aceitação das condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. 2.5. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no sistema do Portal de Compras Públicas e as constantes neste Edital, prevalecerão as disposições deste Edital. 2.6. A presente licitação será realizada pelo Sistema de Registro de Preços, nos termos do art. 82 da Lei Federal nº 14.133/2021. 2.7. A Ata de Registro de Preços não obriga a Administração à contratação, facultando-se a aquisição conforme a necessidade e a conveniência das Secretarias do Município. 3. DA PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar da abertura do Pregão Eletrônico e de suas respectivas fases os interessados que estiverem previamente credenciados no sistema eletrônico do Portal de Compras Públicas, disponível no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br, que possuam ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atendam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes neste Edital e de seus Anexos. 3.2. Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida qualquer indenização pela Administração em razão da participação no certame. 3.3. Não poderão participar deste Pregão Eletrônico: I. pessoas físicas ou jurídicas impedidas de participar de licitações ou de contratar com a Administração Pública direta ou indireta do Município de Sentinela do Sul, nos termos do art. 156, inciso III, § 4º, da Lei nº 14.133/2021; Documento assinado digitalmente em 07/10/2026 11:18:26 Acesse o endereço: https://sl.cidade360.cloud/Ffenl para verificar a autenticidade.
Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Sentinela do Sul Setor de Compras e Licitações Rua Augusta, nº 460 – Centro – Sentinela do Sul/RS – CEP 96.765-000 – Fone/Fax: (51) 2349.0051 [email protected] | Página 3 de 25 II. pessoas físicas ou jurídicas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 156, inciso IV, § 5º, da Lei nº 14.133/2021; III. empresas estrangeiras que não possuam representação legal no Brasil, com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente; IV. o autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, bem como empresas integrantes do mesmo grupo econômico; V. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; VI – aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, nos termos do art. 14, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021. VII. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; VIII. entidades empresariais que estejam em processo de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação; IX. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/1976, concorrendo entre si; X. entidades empresariais reunidas em consórcio, tendo em vista a natureza do objeto, que consiste no fornecimento de bens padronizados, cuja execução não demanda a conjugação de esforços técnicos ou operacionais distintos. 3.4. A exclusividade da presente licitação para microempresas e empresas de pequeno porte fundamenta-se no art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, considerando que os itens licitados são divisíveis, padronizados e compatíveis com a capacidade operacional das ME/EPP, não havendo prejuízo à competitividade ou à economicidade. Documento assinado digitalmente em 07/10/2026 11:18:26 Acesse o endereço: https://sl.cidade360.cloud/Ffenl para verificar a autenticidade.
Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Sentinela do Sul Setor de Compras e Licitações Rua Augusta, nº 460 – Centro – Sentinela do Sul/RS – CEP 96.765-000 – Fone/Fax: (51) 2349.0051 [email protected] | Página 4 de 25 4. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO 4.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório deste Pregão Eletrônico, por irregularidade na aplicação da lei ou para esclarecimento de seus termos, mediante petição apresentada exclusivamente por meio eletrônico, através do endereço www.portaldecompraspublicas.com.br. 4.2. O sistema eletrônico não aceitará pedidos de esclarecimentos ou impugnações apresentados fora do prazo estabelecido no subitem anterior. 4.3. A impugnação não possui efeito suspensivo, cabendo ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do Edital e de seus Anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 03 (três) dias úteis, observado o limite do último dia útil anterior à data de abertura do certame. 4.4. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser devidamente motivada pela autoridade competente, nos autos do processo de licitação. 4.5. Acolhida a impugnação contra o Edital, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando, de forma inequívoca, a alteração não afetar a formulação das propostas. 4.6. As impugnações ou pedidos de esclarecimentos apresentados fora do sistema eletrônico indicado neste Edital, ou por qualquer outra forma diversa da prevista, não serão conhecidos. 4.7. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no sítio eletrônico oficial do Município de Sentinela do Sul (www.sentineladosul.rs.gov.br) e no Portal de Compras Públicas (www.portaldecompraspublicas.com.br). 5. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 5.1. Para participar do Pregão Eletrônico, o licitante deverá estar previamente credenciado no sistema “Pregão Eletrônico”, disponível no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br, plataforma eletrônica utilizada para a realização do presente certame. 5.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e senha de acesso, pessoal e intransferível, para utilização do sistema eletrônico. 5.3. O credenciamento do licitante junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal, bem como a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. 5.4. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Sentinela do Sul, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. Documento assinado digitalmente em 07/10/2026 11:18:26 Acesse o endereço: https://sl.cidade360.cloud/Ffenl para verificar a autenticidade.
Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Sentinela do Sul Setor de Compras e Licitações Rua Augusta, nº 460 – Centro – Sentinela do Sul/RS – CEP 96.765-000 – Fone/Fax: (51) 2349.0051 [email protected] | Página 5 de 25 5.5. O licitante é integralmente responsável por todas as transações efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e os lances registrados durante a sessão pública. 5.6. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios em razão da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.7. Todos os custos decorrentes do credenciamento no Portal de Compras Públicas, bem como da elaboração e apresentação das propostas, serão de responsabilidade exclusiva do licitante. 6. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 6.1. O recebimento das propostas eletrônicas ocorrerá até o dia 21 de outubro de 2026, às 13h59min (horário de Brasília/DF), exclusivamente por meio do sistema eletrônico do Portal de Compras Públicas. 6.2. O licitante interessado em participar do certame deverá cadastrar sua proposta de preços no sistema eletrônico, observadas as exigências deste Edital e de seus Anexos. 6.3. A proposta de preços deverá ser cadastrada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do sistema eletrônico do Portal de Compras Públicas. 6.4. Os documentos de habilitação serão exigidos apenas do licitante vencedor, nos termos do art. 17, §1º, da Lei nº 14.133/2021, devendo ser anexados nos campos correspondentes do sistema eletrônico, em arquivos digitais, preferencialmente no formato PDF, no prazo definido pelo Pregoeiro. 6.5. Encerrada a fase de lances e declarado o(s) vencedor(es), o(s) licitante(s) classificado(s) em primeiro lugar no(s) item(s) deverá(ão) encaminhar a proposta adequada ao último lance ofertado, bem como, se necessário, documentos complementares à proposta, tais como catálogos, folders ou outros documentos técnicos, na forma e no prazo estabelecidos neste Edital. 6.6. O licitante que deixar de apresentar a documentação exigida, apresentar documentação falsa ou não mantiver sua proposta, será inabilitado do certame, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Edital e na Lei nº 14.133/2021. 6.7. Nas propostas de preços deverão constar obrigatoriamente: a) preço unitário do item licitado, em moeda corrente nacional, expresso em algarismo arábico, com até duas casas decimais, bem como o preço total do item; b) marca, fabricante e modelo do produto ofertado, bem como demais especificações detalhadas do objeto, em conformidade com as exigências deste Edital e do Termo de Referência; c) inclusão de todas as despesas que influam nos custos, tais como transporte, tributos, obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza, bem como todos os ônus diretos e indiretos necessários ao fornecimento do objeto; d) prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contado da data da sessão pública do Pregão Eletrônico. Documento assinado digitalmente em 07/10/2026 11:18:26 Acesse o endereço: https://sl.cidade360.cloud/Ffenl para verificar a autenticidade.
Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Sentinela do Sul Setor de Compras e Licitações Rua Augusta, nº 460 – Centro – Sentinela do Sul/RS – CEP 96.765-000 – Fone/Fax: (51) 2349.0051 [email protected] | Página 6 de 25 6.8. Poderão ser admitidos, a critério do Pregoeiro, erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público, a isonomia entre os licitantes e a correta avaliação das propostas. 7. DA ABERTURA E DOS PROCEDIMENTOS DA SESSÃO 7.1. Após a divulgação do Edital no Portal de Compras Públicas, os licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, as propostas de preços até a data e horário estabelecidos no subitem 6.1, quando então se encerrará automaticamente a fase de recebimento de propostas. 7.2. Os documentos de habilitação do licitante melhor classificado serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e para acesso público somente após o encerramento da etapa de lances, nos termos do art. 17, §1º, da Lei nº 14.133/2021. 7.3. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta de preços anteriormente inserida no sistema eletrônico. 7.4. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos do Edital ou que sejam manifestamente inexequíveis. 7.5. O julgamento das propostas será realizado pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM. 7.6. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema eletrônico, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.7. O sistema eletrônico ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo Pregoeiro. 7.8. Somente as propostas classificadas participarão da etapa de envio de lances. 7.9. O preço inicial da etapa de lances corresponderá ao menor preço ofertado na fase de propostas. 7.10. Na hipótese de nenhum licitante apresentar lance na respectiva etapa, prevalecerão os valores apresentados na fase de propostas. 7.11. O Pregoeiro dará início à sessão pública, por meio do sistema eletrônico, na data e horário previstos neste Edital, com divulgação da melhor proposta para cada item. 7.12. Aberta a etapa competitiva (sessão pública de lances), os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento do lance e do valor registrado. 7.13. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro pelo sistema eletrônico. 7.15. O intervalo mínimo de diferença entre os lances será de R$ 1,00 (um real), incidente sobre o preço unitário do item, tanto em relação aos lances intermediários quanto ao lance que cobrir a melhor oferta, devendo o sistema eletrônico ser configurado de acordo com essa regra. 7.16. Caso algum licitante identifique que ofertou lance em desacordo com as condições da licitação, deverá solicitar seu cancelamento ao Pregoeiro, que deliberará por meio do sistema eletrônico. Documento assinado digitalmente em 07/10/2026 11:18:26 Acesse o endereço: https://sl.cidade360.cloud/Ffenl para verificar a autenticidade.
Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Sentinela do Sul Setor de Compras e Licitações Rua Augusta, nº 460 – Centro – Sentinela do Sul/RS – CEP 96.765-000 – Fone/Fax: (51) 2349.0051 [email protected] | Página 7 de 25 7.17. Durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação de seu detentor. 7.18. A etapa de lances será realizada no modo de disputa ABERTO, conforme previsto no preâmbulo deste Edital e no art. 56, inciso I, da Lei nº 14.133/2021. 7.19. A etapa de envio de lances terá duração inicial de 10 (dez) minutos por item e será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 7.20. A prorrogação automática da etapa de lances será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 7.21. Na hipótese de não haver novos lances no período de prorrogação, a sessão pública será encerrada automaticamente. 7.22. Serão considerados lances intermediários aqueles superiores ao menor lance já ofertado. 7.23. A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes a demonstração de sua viabilidade. 7.24. Encerrada a etapa de envio de lances sem prorrogação automática, o Pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa competitiva, mediante justificativa, visando à obtenção do melhor preço. 7.25. Encerrados os prazos estabelecidos, o sistema eletrônico ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade. 7.26. Na hipótese de desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro durante a etapa de lances, permanecendo o sistema acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos praticados. 7.27. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada em prazo não inferior a 24 (vinte e quatro) horas, mediante comunicação aos participantes no sistema eletrônico. 7.28. Após a etapa de lances, o Pregoeiro divulgará, por meio do sistema eletrônico, o(s) licitante(s) melhor(es) classificado(s), observando o critério de menor preço por item. 7.29. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro promoverá negociação com o licitante que tenha apresentado o melhor preço, por meio do sistema eletrônico, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.30. O licitante convocado para negociação deverá responder dentro do prazo estabelecido pelo Pregoeiro na sessão pública. 7.31. A negociação será realizada exclusivamente por meio do sistema eletrônico e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.32. Concluída a negociação, o licitante melhor classificado deverá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, a proposta adequada ao último lance ofertado, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. Documento assinado digitalmente em 07/10/2026 11:18:26 Acesse o endereço: https://sl.cidade360.cloud/Ffenl para verificar a autenticidade.
Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Sentinela do Sul Setor de Compras e Licitações Rua Augusta, nº 460 – Centro – Sentinela do Sul/RS – CEP 96.765-000 – Fone/Fax: (51) 2349.0051 [email protected] | Página 8 de 25 7.33. O Pregoeiro poderá solicitar, quando necessário, a apresentação de ficha técnica, catálogo ou documento equivalente emitido pelo fabricante, contendo as especificações detalhadas do item ofertado, a fim de verificar a compatibilidade do produto com as exigências estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência. 7.34. A proposta de preços atualizada e os documentos complementares, se houver, deverão estar, preferencialmente, em formato PDF. 7.35. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço com o valor de referência, procedendo em seguida à verificação da habilitação do licitante. 7.36. O Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas ou documentos, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, nos termos do art. 64 da Lei nº 14.133/2021. 7.37. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para realização de diligências, a sessão será reiniciada mediante aviso prévio no sistema eletrônico, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. 7.38. Caso a proposta vencedora não seja aceitável ou o licitante não atenda às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as propostas subsequentes, na ordem de classificação. 7.39. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas neste Edital, o licitante será declarado vencedor. 7.40. O Pregoeiro poderá suspender ou reabrir a sessão pública, de forma justificada, a qualquer tempo. 7.41. O sistema eletrônico do Portal de Compras Públicas disponibilizará as atas e relatórios do certame, que poderão ser visualizados e impressos pelos interessados. 7.42. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados, sucessivamente, os critérios previstos no art. 60 da Lei nº 14.133/2021: I – disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; II – avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, conforme registros cadastrais existentes; III – desenvolvimento de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; IV – desenvolvimento de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 7.42.1. Persistindo o empate, serão aplicadas, sucessivamente, as preferências estabelecidas no §1º do art. 60 da Lei nº 14.133/2021. 7.42.2. A aplicação dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 observará a efetiva participação de empresa que não seja ME ou EPP, não sendo aplicável quando o item for disputado exclusivamente por ME/EPP. Documento assinado digitalmente em 07/10/2026 11:18:26 Acesse o endereço: https://sl.cidade360.cloud/Ffenl para verificar a autenticidade.
Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Sentinela do Sul Setor de Compras e Licitações Rua Augusta, nº 460 – Centro – Sentinela do Sul/RS – CEP 96.765-000 – Fone/Fax: (51) 2349.0051 [email protected] | Página 9 de 25 8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 8.1. Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante classificado em primeiro lugar, nos termos do art. 17, §1º, da Lei nº 14.133/2021. O licitante deverá encaminhar os documentos a seguir relacionados por meio do sistema eletrônico, no prazo mínimo de 02 (duas) horas, prorrogável a critério do Pregoeiro, mediante decisão fundamentada. 8.1.1. Habilitação Jurídica a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores; c) prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ; d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 8.1.2. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista a) comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; b) prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, na forma da lei; c) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS; d) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho. 8.1.3. Qualificação Econômico-Financeira a) Certidão negativa de feitos sobre falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, dentro do prazo de validade nela indicado ou, se omisso, emitida há no máximo 90 (noventa) dias. A existência de recuperação judicial ou extrajudicial não determinará, por si só, a inabilitação, devendo a aptidão econômico-financeira ser examinada no caso concreto, conforme os requisitos deste edital e a legislação aplicável. 8.1.4. Qualificação Técnica a) Atestado(s) de capacidade técnica expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa licitante, que comprove(m) fornecimento de aparelhos de ar- condicionado ou de equipamentos de climatização de complexidade equivalente ou superior Documento assinado digitalmente em 07/10/2026 11:18:26 Acesse o endereço: https://sl.cidade360.cloud/Ffenl para verificar a autenticidade.
Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Sentinela do Sul Setor de Compras e Licitações Rua Augusta, nº 460 – Centro – Sentinela do Sul/RS – CEP 96.765-000 – Fone/Fax: (51) 2349.0051 [email protected] | Página 10 de 25 à do objeto licitado. Não serão exigidos quantitativos mínimos, identidade de marca ou modelo, nem limitação de época ou local dos fornecimentos anteriores. Não será aceito atestado emitido pela própria licitante em seu benefício. A Administração poderá realizar diligências para confirmar a autenticidade e o conteúdo dos documentos apresentados. 8.1.5. Declarações Complementares a) Declaração Unificada, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital. 8.2. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, ainda que contenha alguma restrição. 8.2.1. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006. 8.2.2. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, nos termos da legislação aplicável. 9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 9.1. Caberá recurso administrativo, nos termos do art. 165 da Lei nº 14.133/2021, contra os seguintes atos: I – julgamento das propostas; II – ato de habilitação ou inabilitação de licitante; III – anulação ou revogação da licitação. 9.2. Nos recursos relativos ao julgamento das propostas e aos atos de habilitação ou inabilitação de licitante, serão observadas as seguintes disposições: I – a intenção de recorrer deverá ser manifestada de forma imediata, sob pena de preclusão, sendo que o prazo para apresentação das razões recursais será de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou da lavratura da ata de habilitação ou inabilitação, ou, na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133/2021, da ata de julgamento; II – a apreciação do recurso ocorrerá em fase única. 9.3. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá o prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema eletrônico, manifestar sua intenção de recurso. Documento assinado digitalmente em 07/10/2026 11:18:26 Acesse o endereço: https://sl.cidade360.cloud/Ffenl para verificar a autenticidade.