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Texto do edital

Transporte terrestre intermunicipal de pacientes, compreendendo a disponibilização de ambulância de suporte avançado Tipo D para UTI Adulto, ambulância de suporte avançado Tipo D para UTI Neonatal/Infantil, ambulância de simples remoção Tipo A e veículo com capacidade mínima de 24 (vinte e quatro) lugares para transporte coletivo de pacientes

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MUNICÍPIO DE MARIANA PIMENTEL Estado do Rio Grande do Sul - Secretaria Municipal da Administração - Setor de Licitações e Contratos Rua Dr. Montauri n° 10 – Centro Bairro Centro – 92900-000 - Mariana Pimentel/RS Fone: 0800 000 1120 - Ramal 211 E-mail: [email protected] Página 1 de 37 EDITAL N.° 39/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N.° 28/2026 Torna-se público que a PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIANA PIMENTEL/RS, por meio do Setor de Licitações e Contratos, sediado na Rua Doutor Montaury, nº 10, Centro, realizará licitação para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com PARTICIPAÇÃO EM AMPLA CONCORRÊNCIA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. Data da Sessão Pública: 23/10/2026 às 09h (horário de Brasília). Critério de Julgamento: Menor preço por item Modo de disputa: Aberto e fechado 1. DO OBJETO 1.1. O objeto da presente licitação é o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de transporte terrestre intermunicipal de pacientes, compreendendo a disponibilização de ambulância de suporte av ançado Tipo D para UTI Adulto, ambulância de suporte avançado Tipo D para UTI Neonatal/Infantil, ambulância de simples remoção Tipo A e veículo com capacidade mínima de 24 (vinte e quatro) lugares para transporte coletivo de pacientes, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.2. Os serviços serão remunerados de acordo com a unidade de medida estabelecida para cada item, conforme especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão, os interessados que atendam as condições estabelecidas neste edital e seus anexos, estejam devidamente credenciados no sistema eletrônico utilizado para a realização do certame e possuam atividade compatível com o objeto da contratação e estiverem devidamente cadastradas junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site www.portaldecompraspublicas.com.br . 2.2. Será assegurado às microempresas e empresas de pequeno porte o tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, quando aplicável, não sendo, entretanto, a participação no certame exclusiva para essas empresas. 2.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do p rovedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê -los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração d os registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 .

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MUNICÍPIO DE MARIANA PIMENTEL Estado do Rio Grande do Sul - Secretaria Municipal da Administração - Setor de Licitações e Contratos Rua Dr. Montauri n° 10 – Centro Bairro Centro – 92900-000 - Mariana Pimentel/RS Fone: 0800 000 1120 - Ramal 211 E-mail: [email protected] Página 2 de 37 2.6. Não poderão disputar esta licitação: a) aquele que não atenda às condições deste Edital e seus anexos; b) pessoa jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; c) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato , ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; d) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; e) pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contrataçã o de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; f) agente público do órgão ou entidade licitante. 2.7. O impedimento de que trata o item 2.5, alínea “b” será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou col igada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.2. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: a) está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, na s normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; b) não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre , nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal; c) não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal ; d) cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.3. O fornecedor enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar em campo próprio do sistema eletrônico que cumpre com os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei nº 14.133, de 2021. 3.4. A falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 e neste Edital. 3.5. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.

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MUNICÍPIO DE MARIANA PIMENTEL Estado do Rio Grande do Sul - Secretaria Municipal da Administração - Setor de Licitações e Contratos Rua Dr. Montauri n° 10 – Centro Bairro Centro – 92900-000 - Mariana Pimentel/RS Fone: 0800 000 1120 - Ramal 211 E-mail: [email protected] Página 3 de 37 3.6. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.7. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: a) a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e b) os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 3.8. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema. 3.9. O valor final mínimo parametrizado possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 3.10. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Admini stração ou de sua desconexão. 3.11. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento dos campos próprios do sistema eletrônico, indicando, obrigatoriamente, o valor unitário, observada a unidade de medida estabelecida para cada item, observadas as condições e especificações estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência. 4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 4.3. Nos valores propostos deverão abranger motorista, combustível, manutenção, seguros, pedágios, quando houver, alimentação e demais despesas necessárias, exatamente como definido no ETP e no TR e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.5. Na presente licitação a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional. 4.6. A apresentação das propostas implica na obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de f ornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 4.7. Nas propostas serão consideradas obrigatoriamente:

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MUNICÍPIO DE MARIANA PIMENTEL Estado do Rio Grande do Sul - Secretaria Municipal da Administração - Setor de Licitações e Contratos Rua Dr. Montauri n° 10 – Centro Bairro Centro – 92900-000 - Mariana Pimentel/RS Fone: 0800 000 1120 - Ramal 211 E-mail: [email protected] Página 4 de 37 a) o preço unitário e total em moeda corrente nacional, em algarismo com no máximo duas casas decimais; b) demais dados técnicos do objeto ofertado, consoante exigências editalícias; c) inclusão de todas as despesas que influam nos custos, tais como motorista, combustível, manutenção, seguros, pedágios, quando houver, alimentação e demais despesas necessárias, exatamente como definido no ETP e no TR , tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos; d) prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão deste Pregão Eletrônico, para fins de assinatura da Ata de Registro de Preços. 5. DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, quando for o caso, anteriormente inserida no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 5.4. Erros materiais ou formais sanáveis na proposta poderão ser corrigidos mediante diligência, desde que não impliquem alteração do conteúdo econômico da proposta. 5.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 5.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 5.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.9. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances , que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo). 5.10. Os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos. 5.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 5.12. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.

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MUNICÍPIO DE MARIANA PIMENTEL Estado do Rio Grande do Sul - Secretaria Municipal da Administração - Setor de Licitações e Contratos Rua Dr. Montauri n° 10 – Centro Bairro Centro – 92900-000 - Mariana Pimentel/RS Fone: 0800 000 1120 - Ramal 211 E-mail: [email protected] Página 5 de 37 5.13. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 5.14. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 5.15. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 5.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 5.17. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 5.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no mesmo ende reço eletrônico que ocorreu a sessão. 5.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.20. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado as declarações de que tratam os itens 3.2 e 3.3 deste Edital; 5.20.1. Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 5.20.2. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder -se-á da seguinte forma: a) a beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadra rem na hipótese do item 3.3 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea “a” deste item. 5.20.3. O disposto no item 5.18.2. não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por beneficiária da LC nº 123/2006. 5.21. Se não houver licitante que atenda ao item 5.18 e seus subitens, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;

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MUNICÍPIO DE MARIANA PIMENTEL Estado do Rio Grande do Sul - Secretaria Municipal da Administração - Setor de Licitações e Contratos Rua Dr. Montauri n° 10 – Centro Bairro Centro – 92900-000 - Mariana Pimentel/RS Fone: 0800 000 1120 - Ramal 211 E-mail: [email protected] Página 6 de 37 d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 5.22. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) empresas estabelecidas no território do Estado do Rio Grande do Sul; b) empresas brasileiras; c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009 . 5.23. Encerrada a etapa de envio de lances, caso a proposta do primeiro colocado permaneça acima do parâmetro máximo aceitável definido pela Administração, mantido sob sigilo nos termos do art. 24 da Lei nº 14.133/2021, o Pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, visando à obtenção de proposta compatível e mais vantajosa para a Administração . 5.24. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 5.25. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 5.26. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 5.27. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, de documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 5.28. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 5.29. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 6. DA FASE DE HABILITAÇÃO 6.1. A habilitação do licitante vencedor será verificada mediante apresentação dos seguintes documentos: 6.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto social, contrato social ou sua consolidação e posteriores alterações contratuais devidamente registradas na junta comercial e, no caso de sociedade por ações, estatuto social, ata do atual capital social acompanhado da ata de ele ição de sua atual administração, registrados e publicados; c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 6.1.2. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA

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MUNICÍPIO DE MARIANA PIMENTEL Estado do Rio Grande do Sul - Secretaria Municipal da Administração - Setor de Licitações e Contratos Rua Dr. Montauri n° 10 – Centro Bairro Centro – 92900-000 - Mariana Pimentel/RS Fone: 0800 000 1120 - Ramal 211 E-mail: [email protected] Página 7 de 37 d) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); e) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa); f) certidão que prove a regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal da jurisdição fiscal do estabelecimento licitante; g) certidão que prove a regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); h) certidão que prove a regularidade relativa a Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida eletrônica e gratuitamente, nos portais da internet (Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho); i) declaração Unificada, conforme modelo constante do Anexo I V deste Edital, devidamente preenchida e assinada pelo representante legal do licitante 6.1.3. HABILITAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA j) certidão negativa de recuperação judicial, falência, ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, devendo ter sido expedida em até 90 (noventa) dias da data de apresentação das propostas; 6.1.4. HABILITAÇÃO TÉCNICA k) atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome do licitante, que comprove(m) a execução satisfatória de serviços compatíveis com o objeto da contratação, consistentes em transporte de pacientes, remoção de pacientes ou serviços de saúde que envolvam transporte assistido, em características, quantidades e complexidade operacional compatíveis com o objeto licitado ; k.1) A comprovação da capacidade técnica deverá guardar compatibilidade com o item ou os itens para os quais o licitante apresentar proposta, admitida a comprovação por serviços de características semelhantes e de complexidade operacional equivalente ou superio r, observadas as seguintes correspondências: I – para os itens 01 e 02: serviços de transporte ou remoção de pacientes em ambulância de suporte avançado/UTI móvel, adulto, infantil ou neonatal; II – para o item 03: serviços de transporte ou remoção de pacientes em ambulância; III – para o item 04: serviços de transporte coletivo ou fretamento de passageiros com utilização de veículo com capacidade mínima compatível com o objeto. k.2) A Administração poderá promover diligência para esclarecer ou confirmar informações constantes dos atestados apresentados. l) declaração, firmada pelo representante legal do licitante, de que dispõe ou disporá, por ocasião do início da execução dos serviços, as condições estabelecidas neste instrumento convocatório para execução do objeto, principalmente no que tange ao tempo de resposta ao chamado da Administração, conforme especificado no item 5.2 do Termo de Referência Técnico e os equipamentos necessários para a prestação dos serviços ; m) declaração, firmada pelo representante legal do licitante, de que dispõe ou disporá, por ocasião do início da execução dos serviços, de equipe profissional compatível com os serviços para os quais apresentar proposta, incluindo, quando exigido para as ambu lâncias de suporte avançado Tipo D, médico e enfermeiro devidamente habilitados e inscritos nos respectivos Conselhos Profissionais, além de motorista devidamente habilitado e capacitado, nos termos da legislação aplicável e do Termo de Referência ; n) declaração, firmada pelo representante legal do licitante, que dispõe ou disporá, por ocasião do início da execução dos serviços, de motoristas devidamente habilitados e qualificados para a condução dos veículos empregados na execução contratual, atendendo à legislação aplicável e às exigências do Termo de Referência. o) Declaração de disponibilidade de veículos em quantidade e condições suficientes para o atendimento das solicitações da Administração, comprometendo -se o licitante vencedor a comprovar, antes da utilização de cada veículo na execução contratual, a sua regul aridade e o atendimento às exigências previstas no Termo de Referência.

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MUNICÍPIO DE MARIANA PIMENTEL Estado do Rio Grande do Sul - Secretaria Municipal da Administração - Setor de Licitações e Contratos Rua Dr. Montauri n° 10 – Centro Bairro Centro – 92900-000 - Mariana Pimentel/RS Fone: 0800 000 1120 - Ramal 211 E-mail: [email protected] Página 8 de 37 6.2. As empresas participantes, para comprovarem o enquadramento de microempresa ou empresa de pequeno porte deverão apresentar Certidão Simplificada da Junta Comercial ou documento equivalente que comprove o enquadramento. 6.3. Os documentos exigidos para habilitação serão encaminhados no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a solicitação do Pregoeiro, via formulário eletrônico, DENTRO DO SISTEMA DO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS, sendo responsabilidade exclusiva do vencedor providenciar os documentos e anexá-los dentro do sistema no prazo estabelecido. 6.4. A critério do Pregoeiro, esse prazo poderá ser prorrogado. 6.5. Os documentos poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou, mediante autenticação por servidor , ou pela publicação em órgão da imprensa oficial, ou com validação por meio da internet. Havendo necessidade de autenticações, as mesmas deverão ser providenciadas no Setor de Licitações de Mariana Pimentel. 6.6. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021. 6.7. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específi cas. 6.8. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas norma s infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 6.9. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação. 6.10. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência ( Lei n° 14.133/21, art. 64 , e IN 73/2022, art. 39, §4º ), para: a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 6.11. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo -lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 6.12. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital. 6.13. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação e não como condição para

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MUNICÍPIO DE MARIANA PIMENTEL Estado do Rio Grande do Sul - Secretaria Municipal da Administração - Setor de Licitações e Contratos Rua Dr. Montauri n° 10 – Centro Bairro Centro – 92900-000 - Mariana Pimentel/RS Fone: 0800 000 1120 - Ramal 211 E-mail: [email protected] Página 9 de 37 participação na licitação ( art. 4º do Decreto nº 8.538/2015 ). 7. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei n.º 14.133, de 2021. 7.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação do licitante mais bem classificado ou do fornecedor convocado, desde que: a) a solicitação seja devidamente justificada e apresentada dentro do prazo; e b) a justificativa apresentada seja aceita pela Administração. 7.3. A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de assinatura digital. 7.4. A ata de registro de preços vigerá por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por igual período, nos termos do art. 84 da Lei n.° 14.133, de 2021, desde que comprovado o preço vantajoso. 7.5. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços regist rados e demais condições. 7.6. O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços. 7.7. A existência de preços registrados implicará compromisso de execução dos serviços nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a efetivar as contratações, facultada a realização de procedimento específico para a contratação pretendida, des de que devidamente justificado. 7.8. Na hipótese de o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê -lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado. 7.9. A detentora da Ata deverá, antes do início da execução de cada serviço e sempre que solicitado pela Administração, apresentar a documentação válida e atualizada relativa ao veículo que será empregado no deslocamento, incluindo, conforme aplicável, CRLV ou documento equivalente, licenciamento, inspeções, autorizações e demais documentos legalmente exigíveis. 7.10. Os veículos poderão ser de propriedade do contratado ou estar sob sua posse ou disponibilidade por meio de instrumento jurídico válido, desde que seja assegurada sua efetiva disponibilidade para a execução do contrato. 7.11. A contratada deverá manter válidos e vigentes os seguros, coberturas e demais requisitos legalmente exigíveis para o tipo de transporte e deslocamento a ser realizado, apresentando a respectiva documentação à Administração sempre que solicitada e antes da execução do serviço, quando exigido pela legislação ou pela natureza do deslocamento. 7.12. A não apresentação da documentação exigida para comprovação da disponibilidade e

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MUNICÍPIO DE MARIANA PIMENTEL Estado do Rio Grande do Sul - Secretaria Municipal da Administração - Setor de Licitações e Contratos Rua Dr. Montauri n° 10 – Centro Bairro Centro – 92900-000 - Mariana Pimentel/RS Fone: 0800 000 1120 - Ramal 211 E-mail: [email protected] Página 10 de 37 regularidade dos veículos e das coberturas securitárias, no prazo estabelecido pela Administração, poderá caracterizar descumprimento da obrigação necessária à formalização ou ao início da execução contratual, sujeitando o responsável às consequências prev istas no edital, no contrato e na Lei nº 14.133/2021. 8. DOS RECURSOS 8.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021 . 8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante: a) a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; b) o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos. c) o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação. 8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá profe rir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 9. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1. Constitui infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, a prática, pelo licitante, fornecedor, detentor da Ata de Registro de Preços ou contratado, de quaisquer das condutas previstas no art. 155 da referida Lei, especialmente: I. deixar de entregar a documentação exigida para o certame; II. não manter a proposta, salvo fato superveniente devidamente justificado; III. não celebrar o contrato ou não assinar a Ata de Registro de Preços, quando convocado; IV. dar causa à inexecução parcial ou total do objeto; V. ensejar o retardamento da execução dos serviços sem motivo justificado; VI. deixar de cumprir as condições estabelecidas no Edital, Termo de Referência, Ata de Registro de Preços ou contrato;