Município de Xangri-Lá
www.xangrila.rs.gov.br
2. DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as
que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar desta Licitação todos os interessados, inclusive empresas reunidas em consórcio,
que sejam especializados e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências,
especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos, preenchendo os pré-requisitos acima, e que,
apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto ao Portal de
Compras Públicas. (https://www.portaldecompraspublicas.com.br/) .
3.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome,
assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou
por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade
promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que
por terceiros.
3.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas
relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação,
devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou
aqueles se tornem desatualizados.
3.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da
habilitação.
3.5. Em razão do art. 48, Inciso III da Lei Complementar 123/06, fica garantida para a presente licitação:
3.5.1. COTA de participação exclusiva de 5% para microempresas e empresas de pequeno porte.
3.5.1.1 – Desta forma, o item 01 é de ampla concorrência; e o item 02 corresponde à cota de 05%,
destinada exclusivamente a ME/EPP, conforme as condições estabelecidas neste edital.
3.5.2. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às
empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham
celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta
máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
3.5.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para
as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 , para o agricultor familiar,
o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei
Complementar nº 123, de 2006 .
3.6. Não poderão disputar esta licitação:
3.6.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.6.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica,
quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
3.6.3. E mpresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do
projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou
detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou
subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
3.6.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar
da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
3.6.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira,
trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe
função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge,
companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
3.6.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de
dezembro de 1976, concorrendo entre si;
Município de Xangri-Lá
www.xangrila.rs.gov.br
3.6.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido
condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de
trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados
pela legislação trabalhista;
3.6.8. A gente público do órgão ou entidade licitante;
3.6.9. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente
público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar
conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que
disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
3.7. O impedimento de que trata o item 3.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a
outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua
controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta
da personalidade jurídica do licitante.
3.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se
referem os itens 3.6.2 e 3.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de
execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do
órgão ou entidade.
3.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.10. O disposto nos itens 3.6.2 e 3.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como
encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e
do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
3.11. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados
por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do
financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de
pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021 .
3.12. A vedação de que trata o item 3.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na
qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de
empresa que preste assessoria técnica.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances
e de julgamento.
4.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço
ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário
estabelecidos para abertura da sessão pública.
4.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes
encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de
habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto .
4.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
4.4.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que
a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas
assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas
de trabalho e nos termos de ajustamento de condutas vigentes na data de sua entrega em definitivo e que
cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
4.4.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega
menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°,
XXXIII, da Constituição ;
Município de Xangri-Lá
www.xangrila.rs.gov.br
5. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, e deverá
estar de acordo com o tipo de licitação estipulado no Preâmbulo deste Edital.
5.2. NA PROPOSTA, em arquivo PDF/a, DEVERÁ SER LEVADO EM CONTA OS SEGUINTE
REQUISITOS :
5.2.1. O preço de cada um dos itens licitados deverá atender o tipo de licitação descrito no
preâmbulo do edital , em moeda corrente nacional, em algarismo com duas casas decimais.
5.2.2. Valor unitário e total do item;
5.2.3. Marca e modelo (quando for o caso) e especificação detalhada do objeto licitado, consoante
às exigências editalícias.
5.2.4. Inclusão de todas as despesas que influam nos custos, tais como: transporte, seguro e frete,
tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas,
encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos e indiretos.
5.2.5. Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão
deste pregão eletrônico.
5.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
5.3.1. O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo de cada item,
previsto para a aquisição.
5.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários,
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do
objeto.
5.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva
responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro,
omissão ou qualquer outro pretexto.
5.6. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a
cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze
meses.
5.7. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte
os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.8. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do
regime de tributação pelo simples Nacional desde que não infrinja o art. 17, inciso XII da LCP 123/2006, sendo
que nesse caso não poderá se beneficiar da condição de optante e estará sujeita à exclusão obrigatória do
Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, obrigando a contratada a apresentar cópia do
ofício, com comprovante de entrega e recebimento à RFB, em consequência do que dispõem o art. 30, inciso
II, e o art. 31, inciso II da LCP 123/2006.
5.9. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas
contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso
de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas
e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual,
promovendo, quando requerido, sua substituição.
5.9.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de
sua apresentação.
5.9.2. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do
desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no item 4.9.
5.10. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode
ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul e, após o devido
processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas
necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição ; ou condenação dos
agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso
verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
Município de Xangri-Lá
www.xangrila.rs.gov.br
5.11. Em se tratando de serviços com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, o
licitante deverá indicar os sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que
regem as categorias profissionais que executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema
eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o
caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
6.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de
sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão
e as regras estabelecidas no Edital.
6.7. O licitante somente p oderá oferecer l ance de valor inferior ao ú ltimo por ele ofertado e registrado pelo
sistema.
6.8. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos
após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
6.9. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
6.10. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os
licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.10.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será
prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do
período de duração da sessão pública.
6.10.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois
minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação,
inclusive no caso de lances intermediários.
6.10.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública
encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de
classificação.
6.10.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo
lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o
reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
6.10.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances
intermediários.
6.11. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”,
os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
6.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo,
o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até
dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de
lances.
6.11.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o
autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela
possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento
deste prazo.
6.11.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último
lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
6.11.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores
dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance
final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6
7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a
planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições
inicialmente pactuadas.
7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será
indeferido pelo órgão ou enti dade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata,
sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1. , sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e
na legislação aplicável.
7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os
fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços
registrados, observado o disposto no item 5.7.
7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento
da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4., e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação
mais vantajosa.
7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no
item 7.2. e no item 7.2.1., o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores
praticados pelo mercado.
7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos
decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a
necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou
entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.
8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:
8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou
8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.
8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para
efeito do remanejamento.
8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites
previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.
8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente
informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos
quantitativos informados.
8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao
fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento
decorrente do remanejamento dos itens.
8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes
da compra centralizada, nos termos do item 8.3., a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do
remanejamento.
9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
9.1. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
9.1.2. Não retirar assinar o contrato, retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela
Administração, sem justificativa aceitável;
9.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
9.1.4. Tiver presentes razões de interesse público
9.1.5. A seu requerimento, desde que comprovada a força maior ou caso fortuito.
Parágrafo único. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por
despacho da autoridade competente.
9.2. Em qualquer de cancelamento, poderá a Administração, demonstrada vantajosidade, convocar os fornecedores remanescentes.
10. DAS PENALIDADES
10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.
10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que,
convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
6 6
Estado do Rio Grande do Sul
Município de Xangri-Lá
Secretaria de Educação
desenvolvimento das atividades desenvolvidas pelos usuários.
5.5. O local de entrega poderá sofrer alterações de acordo com as necessidades de mudanças de setores,
por indicação do fiscal do contrato.
5.5.1. O local de entrega será na Rua Rio camisas, 1252, Centro. Xangri-Lá/RS, CEP 95588-000.
5.5.2. O prazo de entrega deverá ser feito após 30 (trinta) dias do empenho enviado para empresa.
Caso a contratada não conseguir realizar a entrega entre estes dias, deve informar a contratante.
5.5.3. Em casos devidamente justificados e aceitos pela Administração, o prazo poderá ser
prorrogado, desde que não haja prejuízo ao interesse público.
5.6. Os pedidos deverão ser realizados através de envio de empenho para a empresa, constando
quantidades e voltagem dos equipamentos.
5.7. Entregar o objeto licitado conforme as especificações e em consonância com a proposta de preços.
5.8. Consiste na modalidade de registro de preço, onde a empresa é responsável pela entrega e garantia
do objeto.
5.9. A aquisição deverá contemplar garantia contra defeitos de fabricação ou funcionamento,
assegurando a substituição imediata e sem ônus para a Administração Municipal de qualquer
lousa interativa que apresente avarias, vícios ou não conformidade com as especificações exigidas
no momento do recebimento;
5.9.1. A substituição ou reparo de defeitos observados durante a vigência da garantia das lousas,
garantia de 12 ( doze ) meses, ocorrerá por conta da empresa, sem qualquer custo para a
Administração.
5.10. Na hipótese de má qualidade dos itens, a empresa contratada deverá realizar a substituição, sem
custos adicionais à contratante.
5.11. As licitantes deverão efetuar suas cotações seguindo rigorosamente as especificações solicitadas
neste termo, abstendo-se de cotar aqueles que não puderem atender às condições do termo em sua
totalidade.
5.12. A CONTRATADA se responsabilizará por todas as despesas referentes a mão de obra,
transporte/frete e encargos trabalhistas.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
6.1. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto;
6.2. Fornecer bens conforme especificações, marcas, garantia, preços propostos e nas quantidades
solicitadas;
6.3. Comunicar toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada durante a fase de fornecimento do
produto;
6.4. Entregar os bens solicitados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da nota
de empenho;
6.5. Efetuar a troca dos produtos que forem recusados pela Administração, devido ao não atendimento
às especificações exigidas no certame ou por vícios e/ou defeitos identificados, sem qualquer ônus,
no prazo máximo de 10 (dez) corridos, contados do recebimento da notificação;
6.6. Prestar informações e esclarecimentos solicitados;
6.7. Efetuar a entrega dos bens e a emitir nota fiscal nas quantidades e descrições solicitadas, conforme
estabelecido na nota de empenho;
6.8. Cumprir os prazos estipulados.
6.9. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas,
nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;
6.10. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais,
comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal e prestação de garantia;
6.11. Apresentar toda a documentação necessária à comprovação da habilitação jurídica da empresa bem
como a documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme previsão expressa em
Lei.
6.12. A contratada obriga-se em fornecer o objeto em conformidade com todas as especificações contidas
neste termo de referência, presando pela qualidade da execução.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
7.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no termo e seus anexos;
7.2. Atestar o recebimento dos itens entregues bem como sua adequação às especificações exigidas,
rejeitando os que não estiverem de acordo com as especificações, por meio de notificação;
7.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no
objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
7.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor
Documento assinado digitalmente/eletronicamente. Confira as assinaturas no link: https://xangrila.msgestaopublica.app.br/flowdocs/public/assinaturas/175B162AA9B04984B830782F2480F234