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Texto do edital

Contratação de profissional (pessoa jurídica) para a prestação de serviços de mão de obra de eletricista

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1 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUEVEDOS – RS COMISSÃO DE PREGÃO 2026 Portaria Municipal nº 03, de 07 de janeiro de 2025 Site de disponibilização do Edital: www.quevedos.rs.gov.br EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 41/2026 Data da abertura: 03/11/2026 Horário de início da disputa: 09:00 horas. Tipo de julgamento: Menor preço por item. Regime de execução: Por preço unitário (valor da hora efetivamente trabalhada) Objeto: Prestação de serviços de mão de obra de eletricista, por hora efetivamente trabalhada e conforme demanda da Administração Municipal. Modo de disputa: Aberto Local/site: www.portaldecompraspublicas.com.br TAIS FABIANE DA MAIA FLORES ROSA , Prefeita Municipal de Quevedos - RS, no uso das suas atribuições legais, de conformidade com a Lei Federal no. 14.133 de 01 de abril de 2021 e Lei Complementar nº 123/2006, TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados, a abertura de certame na modalidade PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS , na forma ELETRÔNICA , do tipo MENOR PREÇO POR ITEM , objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA DE ELETRICISTA, POR HORA EFETIVAMENTE TRABALHADA E CONFORME DEMANDA DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL , destinados à manutenção, reparação, instalação e adequação das instalações elétricas municipais e iluminação pública, conforme condições do Termo de Referência. A sessão virtual será realizada através do site www.portaldecompraspublicas.com.br, no dia 03 de novembro de 2026 , às 09:00h , podendo as propostas e os documentos serem enviados até às 08:00h, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília, e será conduzida pelo Agente de Contratação, podendo ainda ser assessorada por técnicos e/ou especialistas quando necessário. 1. OBJETO DA LICITAÇÃO: 1.1. A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de mão de obra de eletricista, por hora efetivamente trabalhada e conforme demanda da Administração Municipal, destinados à execução de serviços de manutenção, reparação, instalação, adequação e correção de instalações elétricas em prédios, unidades e espaços públicos municipais, bem como à manutenção e reparação da iluminação pública, incluindo ruas, estradas, praças, espaços públicos e demais pontos de iluminação sob responsabilidade do Município de Quevedos - RS, conforme especificações e exigências do Termo de Referência (Anexo I deste Edital). 1.2. Especificação e estimativa quantitativa do objeto: ITE M DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO UN QTD. EST. PREÇO UNIT. MÁX. (R$) PREÇO TOTAL MÁX. (R$)

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2 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUEVEDOS – RS COMISSÃO DE PREGÃO 2026 Portaria Municipal nº 03, de 07 de janeiro de 2025 Site de disponibilização do Edital: www.quevedos.rs.gov.br 01 Serviço de eletricista: Prestação de serviços de mão de obra de eletricista, por hora efetivamente trabalhada e conforme demanda da Administração Municipal, incluindo fornecimento de ferramentas, equipamentos de trabalho e EPIs/EPCs necessários. HORAS 1.000 60,40 60.400,00 VALOR TOTAL ESTIMADO DA LICITAÇÃO: R$ 60.400,00 (sessenta mil e quatrocentos reais). 2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME 2.1. Poderão participar do pregão, as empresas que atenderem a todas as exigências constantes neste Edital e seus Anexos e, estiverem devidamente cadastradas e credenciadas junto ao Órgão Provedor do Sistema, no site www.portaldecompraspublicas.com.br. 2.2. A empresa de pequeno porte e microempresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006 e alterações posteriores, bem como as cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 2.400.000,00 (conforme disposto no art. 34 da Lei 11.488/2007), deverão comprovar o seu enquadramento em tal situação jurídica, por meio de declaração de enquadramento firmada por contador, que deverá ser enviada junto com os documentos de habilitação, caso seja a vencedora. 2.3. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 2.4. Não será admitida a participação de empresas que se encontrem em regime de concordata ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução, liquidação. 2.5. Não será admitida a participação de empresas que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspensa ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas. 2.6. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte site eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br ou solicitadas por meio do seguinte endereço de e-mail: [email protected], ou ainda: CENTRAL DE ATENDIMENTO COMPRAS PÚBLICAS Capitais, Regiões Metropolitanas e WhatsApp: 3003-5455 (61) 3120-3700 | (61) 3142-4887 Região Sul: (48) 3771-4672 | (51) 3103-9615 Outras Regiões: 0800 730 5455 2.7. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital; 2.8. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 2.9. O credenciamento do licitante, junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao processo na forma eletrônica. 2.10. O uso da senha de acesso ao sistema é de inteira e exclusiva responsabilidade e do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Quevedos, promotor da licitação, responsabilidade por danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

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3 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUEVEDOS – RS COMISSÃO DE PREGÃO 2026 Portaria Municipal nº 03, de 07 de janeiro de 2025 Site de disponibilização do Edital: www.quevedos.rs.gov.br 2.11. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 2.12. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 2.13. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 2.14. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; 2.15. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 3. ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 3.1. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento das propostas, contendo marcado produto, valor unitário e valor total por item e demais informações necessárias, e os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital. 3.2. A proposta de preços deverá ser formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico. 3.3. As empresas de pequeno porte, microempresas e cooperativas, deverão, na tela de envio de proposta selecionar a opção “Declaro, sob as penas da Lei, de que cumpro com os requisitos legais para a qualificação como cooperativa, microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apto a usufruir do tratamento diferenciado e estabelecido nos termos dos artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123, de 14 de Dezembro de 2006 ou da Lei 11.488 de 15 de junho de 2007”. 3.3.1. A não declaração da empresa na forma estabelecida no item 3.3 deste Edital significa renúncia expressa e consciente, desobrigando o Agente de contratação dos benefícios da Lei Complementar 123/2006 e alterações posteriores, aplicáveis ao presente certame. 3.3.2. A responsabilidade pela declaração de enquadramento conforme previsto nos itens anteriores, é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo. 3.4. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante as sanções legais, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, como condição de participação. 3.5. O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública. 3.6. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 3.7. Eventuais outros documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo agente de contratação deverão ser encaminhados no prazo máximo de 1h. 4. DA FORMALIZAÇÃO DAS PROPOSTAS 4.1. Na formalização das propostas as empresas deverão apresentar obrigatoriamente:

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4 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUEVEDOS – RS COMISSÃO DE PREGÃO 2026 Portaria Municipal nº 03, de 07 de janeiro de 2025 Site de disponibilização do Edital: www.quevedos.rs.gov.br a) Preço unitário por hora e preço total para as 1.000 horas estimadas em moeda corrente nacional, com no máximo duas casas decimais; 4.2. Prazo de validade da proposta de no mínimo 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de apresentação na sessão do pregão eletrônico. 4.3. Poderão ser admitidos, pelo Agente de Contratação, erros de naturezas formais, desde que não comprometam o interesse público e da Administração. 4.4. Nos preços cotados deverão estar incluídas todas as despesas relativas aos serviços de mão de obra de eletricista, tais como salários, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributos, ferramentas, equipamentos de proteção individual e coletiva, deslocamentos, transportes e demais ônus diretos ou indiretos. 4.5. Os materiais, peças e componentes elétricos necessários às manutenções e instalações serão fornecidos diretamente pela Administração Municipal, não devendo estar incluídos no valor da hora cotada. 4.6. Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para atendimento ao objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação de parte da licitante. OBS.: Em se tratando de licitação que envolva o fornecimento de bens, a Administração poderá, excepcionalmente, nos termos dos artigos 41, 42 e 43 da Lei nº 14.133/2021, indicar marcas ou modelos e/ou exigir amostra ou prova de conceito, mediante procedimento de pré-qualificação. 5. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO DA FASE DE LANCES. 5.1. O Agente de Contratação via sistema eletrônico, dará início à sessão pública, na data e horário previstos neste edital, com a divulgação da melhor proposta por item. 5.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.3. A comunicação entre o Agente de Contratação e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 5.4. O Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 5.5. Serão desclassificadas as propostas que: a) Proposta que não apresentar a marca e o modelo do item, sempre que aplicável, para fins de verificação da conformidade com a descrição contida no edital; a) Não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; b) Forem omissas em pontos essenciais; c) Contiverem opções de preços ou marcas alternativas ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis. 5.6. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 5.7. As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o Agente de Contratação dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 5.8. Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas. 5.9. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet.

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5 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUEVEDOS – RS COMISSÃO DE PREGÃO 2026 Portaria Municipal nº 03, de 07 de janeiro de 2025 Site de disponibilização do Edital: www.quevedos.rs.gov.br 5.10. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os licitantes deverão encaminhar lances, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor. 5.11. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO DO ITEM observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 5.12. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema. 5.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico. 5.14. Durante a sessão pública do pregão eletrônico, os licitantes serão informados em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedado à identificação do seu detentor. 5.15. Na sessão de lances, assim que um fornecedor beneficiado com tratamento diferenciado, conforme item 3.3 desde Edital, entrar na sala de disputa, será exibida a sua identificação na abertura de cada item, e indicada uma mensagem no chat com esta informação. 5.16. No encerramento de cada item, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no artigo 44, §2° da Lei Complementar 123/2006, sendo assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.3 deste Edital. 5.16.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 5.16.2. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, será enviada uma mensagem para o chat, informando a ordem de classificação para o desempate. 5.16.3. Para cada empresa dentro do limite de empate, será concedido o tempo de 5 (cinco) minutos para ofertas de novos lances ou para a desistência, na ordem de classificação apresentada, sendo enviada mensagem sobre esta situação para o chat. Neste intervalo de tempo, as empresas interessadas em usufruir do benefício, deverão dar seu lance. 5.16.4. Apesar de ser aberto o tempo de novo lance para todas as empresas beneficiadas, será considerada a ordem de classificação para definir a vencedora, independente do melhor lance. As demais serão consideradas para o caso de a vencedora não passar pela fase de habilitação. Caso a empresa melhor classificada não seja habilitada, será obedecida a ordem de classificação e o benefício passará para a próxima melhor classificada. 5.16.5. No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva do pregão eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retornando o Agente de Contratação, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 5.16.6. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a sessão do pregão eletrônico será suspensa e terá reinício somente após a comunicação expressa aos participantes. 5.17. Após o fechamento da etapa de lances o Agente de Contratação poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contrapropostas diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação. 6. DA HABILITAÇÃO 6.1. Após encerramento da etapa de lances, o licitante detentor da menor oferta deverá anexar EXCLUSIVAMENTE junto ao Portal de Compras Públicas os documentos de habilitação (conforme edital) e a proposta final ajustada ao lance no prazo de até 04 (quatro) horas. 6.2. A microempresa, empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, terá sua habilitação condicionada à

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6 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUEVEDOS – RS COMISSÃO DE PREGÃO 2026 Portaria Municipal nº 03, de 07 de janeiro de 2025 Site de disponibilização do Edital: www.quevedos.rs.gov.br apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em 05 (cinco) dias úteis, a contar do encerramento da sessão do pregão. 6.2.1. Este benefício não eximirá a microempresa ou empresa de pequeno porte, da apresentação de TODOS os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 6.3. O prazo que trata o item anterior poderá ser prorrogado, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado e que sua concessão não interfira no procedimento licitatório. O pedido deverá ser feito de forma motivada e durante o transcurso do prazo. 6.3.1. A não regularização da documentação no prazo fixado no item 6.2, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 6.4. Após análise da proposta e documentação, o Agente de Contratação anunciará o licitante vencedor. 6.5. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se o licitante vencedor desatender às exigências habilitatórias o Agente de Contratação examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital. 7. DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 7.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 7.2. REGULARIDADE FISCAL a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) Prova de regularidade de débitos com a Fazenda Federal - Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; c) Prova de regularidade de débitos com a Fazenda Estadual da jurisdição fiscal do domicílio ou sede da empresa licitante; d) Prova de regularidade de débitos com a Fazenda Municipal da jurisdição fiscal do domicílio ou sede da empresa licitante; e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII - A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto - Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e de acordo com a Lei Federal nº 12440/2011. g) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. 7.3. QUALIFICAÇÃO ECÔNOMICA-FINANCEIRA

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7 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUEVEDOS – RS COMISSÃO DE PREGÃO 2026 Portaria Municipal nº 03, de 07 de janeiro de 2025 Site de disponibilização do Edital: www.quevedos.rs.gov.br a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data designada para recebimento das propostas. 7.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a execução anterior de serviços de natureza compatível com os serviços de eletricista e manutenção de instalações elétricas previstos neste Edital; b) Comprovação de que a empresa dispõe de profissionais qualificados com capacitação técnica pertinente (incluindo Treinamentos das Normas Regulamentadoras NR-10 e NR-35, quando aplicáveis às atividades elétricas e em altura). 7.5. PROPOSTA READEQUADA E DECLARAÇÕES a) Preço unitário por hora e preço total para as 1.000 horas estimadas em moeda corrente nacional, com no máximo duas casas decimais; b) Especificação detalhada dos serviços de mão de obra de eletricista ofertados, com declaração de fornecimento próprio de ferramentas, equipamentos e EPIs/EPCs necessários; 7.5.1. Nos preços cotados deverão estar incluídas todas as despesas relativas aos serviços de mão de obra de eletricista, tais como salários, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributos, ferramentas, equipamentos de proteção individual e coletiva, deslocamentos, transportes e demais ônus diretos ou indiretos. 7.5.2. Os materiais, peças e componentes elétricos necessários às manutenções e instalações serão fornecidos diretamente pela Administração Municipal, não devendo estar incluídos no valor da hora cotada. 8. MODO DE DISPUTA 8.1. Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no EDITAL. 8.2. A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 8.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 8.4. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente. 8.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o Agente de Contratação poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. 8.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o Agente de Contratação no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 8.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br. 9. VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO 9.1. Os documentos de habilitação serão examinados pelo Agente de Contratação, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sites eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores.

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8 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUEVEDOS – RS COMISSÃO DE PREGÃO 2026 Portaria Municipal nº 03, de 07 de janeiro de 2025 Site de disponibilização do Edital: www.quevedos.rs.gov.br 9.2. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida no item 3.3 deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 9.3. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o Agente de Contratação examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 9.4. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso. 10. VEDAÇÕES 10.1 Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente: a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; e) agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. 10.2. O impedimento de que trata a alínea “a” do item 10.1, supra, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 10.3. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato. 11. RECURSOS ADMINISTRATIVOS 11.1. Caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de: a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; b) julgamento das propostas; c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante; d) anulação ou revogação da licitação. 11.2. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.

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