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Texto do edital

Contratação de empresa habilitada para a execução de obras e serviços civis de instalação e montagem de galeria celular pré-moldada de 3,00 m x 3,00 m, totalizando 6,00 metros de extensão útil na Estrada Linha Duas, Distrito de Vale Vêneto, no Município de São João do Polêsine/RS

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Página 1 de 39 EDITAL CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 08/2026 Processo Administrativo nº 391/2026 1. Regime Legal: Lei 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006 2. Modalidade: Concorrência 3. Formato: Eletrônico 4. Critério de Julgamento: Menor Preço Global 5. Modo de disputa: Aberto 6. Regime de Execução Indireta: Empreitada por Preço Global 7. Intervalo entre os lances: Intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 50,00 (cinquenta reais). 8. Plataforma Eletrônica: BLL Compras – https://bll.org.br 9. Data da Sessão Pública: 05/11/2026 (quinta-feira) 10. Horário da Sessão Pública: 08h (horário de Brasília/DF) 11. Critério de Participação [ ] – Exclusiva ME/EPP [ ] – Ampla Concorrência com Cota Reservada ME/EPP [X] – Ampla Concorrência Edital de Concorrência, em formato eletrônico, destinado à contratação de empresa habilitada para a execução de obras e serviços civis de instalação e montagem de galeria celular pré-moldada de 3,00 m x 3,00 m , totalizando 6,00 metros de extensão útil na Estrada Linha Duas, Distrito de Vale Vêneto, no Município de São João do Polêsine/RS, em conformidade com as especificações técnicas constantes do projeto técnico, memorial descritivo, e demais documentos integrantes do processo licitatório.

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Página 2 de 39 - PREÂMBULO - O Município de São João do Polêsine por meio de sua Prefeita Sra. Jaqueline Maria Schmitz Milanesi, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA , em regime de Execução Indireta por Empreitada Global através do Menor Preço Global , através do Sistema Eletrônico BLL COMPRAS , no site https://bll.org.br/ , sendo o julgamento pelos servidores designados pela Portaria 1 , objetivando a contratação de empresa habilitada para a execução de obras e serviços civis de instalação e montagem de galeria celular pré-moldada de 3,00 m x 3,00 m, totalizando 6,00 metros de extensão útil na Estrada Linha Duas, Distrito de Vale Vêneto, no Município de São João do Polêsine/RS, em conformidade com as especificações técnicas constantes do projeto técnico, memorial descritivo e demais documentos integrantes do processo licitatório. O presente processo licitatório admite a participação de todos os interessados que atendam às condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, observada a aplicação dos benefícios legais conferidos às microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, bem como as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações. A Sessão Pública será realizada por meio do Sistema Eletrônico BLL COMPRAS , na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicados: DATA: 05/11/2026 (quinta-feira) HORÁRIO DE BRASÍLIA: Cadastramento das Propostas até as 08h00. Início da etapa de lances a partir das 09h00. ENDEREÇO ELETRÔNICO: https://bll.org.br 1 Portaria n º 04/2026 de 07 de janeiro de 2026.

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Página 3 de 39 1. OBSERVAÇÕES: 1.1. As propostas devem ser anexadas no sistema até as 08h do dia 05 de novembro de 2026, por meio da plataforma eletrônica BLL Compras - https://bll.org.br 1.2. De acordo com o decreto municipal n° 2.742/2022 o município passará a aplicar a instrução normativa da Receita Federal do Brasil n° 1.234/2012 para fins de retenção de imposto de renda em seus pagamentos. Desta forma para todos documentos fiscais emitidos deverão ser observadas as disposições da citada Instrução Normativa quanto ao Imposto de Renda. 1.3. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação. 1.4. O modo de disputa será o aberto, conforme Art. 56, I da Lei Federal nº 14.133/2021. 1.5. O orçamento da Administração NÃO terá caráter sigiloso. 1.6. Será desclassificada a Proposta que contiver preço maior que o contido no valor de referência obtido pela Administração, adotando o critério de desclassificação tanto para o preço global quanto para o preço unitário de cada item da proposta do licitante. 1.7. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, em horário de expediente, devendo o agendamento ser efetuado previamente. 1.7.1. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública. 1.7.2. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria. 1.7.3. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes. 1.8. PLATAFORMA BLL COMPRAS 1.8.1. Dúvidas relacionadas à operacionalização da plataforma BLL devem ser sanadas por meio do Suporte Técnico ao Fornecedor BLL através do fone: (41) 3097 4600 , ou do e-mail: [email protected] . 1.8.2. O licitante, quando solicitado a apresentar os documentos de habilitação, deverá inseri-los no sistema eletrônico BLL Compras em campos disponibilizados neste, independentemente da nomenclatura do campo. É facultado ao licitante, ainda, o envio conjunto de todos os documentos em arquivo compactado, preferencialmente no formato “.zip” , em apenas um dos campos disponíveis, caso assim prefira.

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Página 4 de 39 2. DO OBJETO 2.1. Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa habilitada para a execução de obras e serviços civis de instalação e montagem de galeria celular pré-moldada de 3,00 m x 3,00 m , totalizando 6,00 metros de extensão útil na Estrada Linha Duas, Distrito de Vale Vêneto, no Município de São João do Polêsine/RS, contemplando o manejo e desvio provisório do curso d'água, demolição e bota-fora da travessia de madeira e pedra degradada, escavação mecânica de vala, berço drenante em pedra rachão, fundação direta em radier de concreto armado fck 30 MPa , alinhamento e instalação das aduelas de concreto armado, moldagem in loco de alas de contenção e muros de testa com sistema de drenagem por barbacãs, e reaterro estrutural compactado com recomposição da pista; ressaltando -se que as aduelas pré-moldadas já integram o patrimônio municipal e serão disponibilizadas no local pela Administração, juntamente com o guindaste e operador para a descida das peças, com a finalidade de restabelecer a segurança viária definitiva, a capacidade de vazão hidrológica, o transporte escolar contínuo e o escoamento da produção agrícola regional. 2.2. A execução do objeto compreende o fornecimento de materiais, equipamentos, ferramentas, mão-de-obra e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades estabelecidas em memorial descritivo com especificações determinadas, promovendo sua substituição quando necessário. 2.2.1. Excetuam-se do fornecimento da Contratada as aduelas de concreto armado de 3,00 m x 3,00 m e o equipamento de içamento pesado (guindaste com operador), os quais serão disponibilizados diretamente pela Administração Municipal no local da intervenção.

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Página 5 de 39 2.3. O prazo de execução das referidas Metas é de aproximadamente 30 (trinta) dias , conforme Cronograma Físico Financeiro . 2.4. Os serviços descritos nesse instrumento e seus anexos deverão ser executados nas seguintes coordenadas: Descrição Latitude Longitude Aduela 3x3m 29°38'59.27"S 53°30'49.92"O Aduela 2,5x2,5m 29°38'59.16"S 53°30'30.68"O 2.5. Os serviços deverão ser executados de acordo com o projeto básico/técnico, memorial descritivo, representações gráficas, planilha orçamentária, cronograma em anexo e especificações técnicas que passam a ser integrantes deste edital. 2.6. Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados no Projeto Técnico (memorial descritivo, planilha orçamentária e cronograma fisico financeiro). 2.7. A empresa deverá responsabilizar-se por todos os custos e encargos relacionados ao transporte dos materiais até o(s) loca(is) da obra. 2.8. O critério de julgamento adotado será MENOR PREÇO GLOBAL , considerado o menor dispêndio para a Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 3. DA PARTICIPAÇÃO DO CERTAME 3.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar- se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 3.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico: https://bll.org.br/ 3.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 3.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente/ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do

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Página 6 de 39 sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 3.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 3.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 3.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do certame na forma eletrônica; e 3.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 3.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 3.6. Não poderão disputar esta licitação: 3.6.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 3.6.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.6.3. Empresa, isoladamente/ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.6.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.6.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante/ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.6.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;

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Página 7 de 39 3.6.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.6.8. Agente público do órgão ou entidade licitante; 3.6.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.6.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 3.7. O impedimento de que trata o item 3.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.9. O disposto nos itens 3.6.2 e 3.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 4. ENVIO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 4.1. As propostas deverão ser enviadas exclusivamente por meio eletrônico, via sistema BLL Compras, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, em conformidade com o art. 17, §2º da Lei nº 14.133/2021. 4.1.1. As propostas poderão ser retiradas ou substituídas até o momento da abertura da sessão pública. 4.2. Para fins de habilitação , a empresa com a proposta classificada em primeiro lugar deverá, quando solicitada, apresentar os documentos de habilitação e a proposta final readequada, por meio do sistema eletrônico, no prazo estabelecido pelo pregoeiro ou agente de contratação, o qual não poderá ser inferior a 2 (duas) horas a contar da convocação, observado o princípio da razoabilidade e os meios de comunicação utilizados, nos termos do art. 64 da Lei nº 14.133/2021. 4.2.1. Os documentos referidos no item 4.2. serão solicitados apenas após finalização da etapa/fase de lances e negociação, somente da empresa com a proposta melhor classificada.

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Página 8 de 39 4.2.2. Caso a empresa melhor classificada seja inabilitada ou desclassificada, a convocação seguirá a ordem de classificação 4.3. Outros eventuais documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo sistema e/ou pelo Agente de Contratação ou Comissão de Licitações, deverão ser encaminhados, via sistema BLL Compras, na opção “ Documentos complementares”, em prazo definido pelo Pregoeiro ou Agente de Contratação e não inferior a 02 (duas) horas contado do recebimento da solicitação. 4.4. Os prazos mencionados nos itens 4.2. e 4.3., poderão ser prorrogados, desde que solicitados, motivados e aceitos pelo pregoeiro ou agente de contratação. Observação: O licitante que, injustificadamente, deixar de apresentar a documentação solicitada nos prazos estabelecidos, poderá ser desclassificado e estará sujeito às sanções previstas neste Edital e na Lei nº 14.133/2021, especialmente nos termos do art. 155 da referida lei. 4.5. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas. 4.6. O licitante, quando solicitado a apresentar os documentos de habilitação, deverá inseri-los no sistema eletrônico nos campos disponibilizados neste, independentemente da nomenclatura do campo. É facultado ao licitante, ainda, o envio conjunto de todos os documentos em arquivo compactado, preferencialmente no formato “.zip” , em apenas um dos campos disponíveis, caso assim prefira. 5. PROPOSTA 5.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias consecutivos , a contar da data de abertura da sua apresentação. 5.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, com a indicação completa dos materiais/serviços ofertados, marca/modelo (conforme o caso), valor unitário e total do(s) item(ns), englobando a tributação, os custos de entrega/prestação dos serviços e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas. 5.3. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará na desclassificação da proposta , razão pela qual os licitantes não poderão encaminhar proposta com timbre/ou logomarca da empresa, assinatura ou carimbo de sócios ou outra informação que possa levar a sua identificação, até que se encerre a etapa de lances.

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Página 9 de 39 5.4. Nos casos em que a marca identificar a licitante, orienta-se pelo uso da expressão “ Marca própria ”, ou, em se tratando de obras ou serviços de engenharia, orienta-se pelo uso da expressão “ Serviço ”. 5.5. Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital, bem como com preços unitários e/ou global superestimados ou inexequíveis. 5.5.1. A constatação efetiva da inexequibilidade dependerá de diligências realizadas pela Administração, a fim de oportunizar ao licitante a demonstração objetiva da viabilidade técnica e econômica da proposta, mediante memórias de cálculo, composições de custos, planilhas, cotações ou outros elementos comprobatórios. 5.5.2. Será considerada superestimada, ocasionando a sua desclassificação, as propostas: a) cujo valor global exceda o valor limite este estimado pelo Município, incluindo-se neste cômputo o BDI, conforme planilha de quantitativos e custos unitários, anexos ao presente edital. b) que apresentarem valores unitários de cada serviço (cada item da planilha de preços) acima dos limites estabelecidos na planilha orçamentária elaborada pelo setor de engenharia do município, anexo a este edital. 5.6. Poderá ser exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 6. VEDAÇÕES 6.1. Não poderão disputar licitação ou participar da execução do contrato, direta ou indiretamente: a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta. b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante/ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão da ata de registro de preços e/ou contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si. d) pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.

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Página 10 de 39 e) agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme rege o art. 9º, §1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 6.2. O impedimento de que trata a alínea “a” do item 6.1, supra, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 6.3. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante/ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão da ata de registro de preços e/ou contrato, conforme art. 48, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021. 7. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 7.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, a Comissão de Licitações e/ou Agente de Contratação abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha. 7.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 3.3.2 deste Edital. 7.3. A comunicação entre a Comissão ou Agente de Contratação e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 7.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet. 7.5. A critério do Pregoeiro ou do Agente de Contratação, poderão ser feitas suspensões temporárias no curso do Processo Licitatório, especialmente no que tange o horário de expediente da Administração Pública Municipal. 8. CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1. A Comissão de Licitações e/ou Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital, em atendimento ao art. 59, da Lei Federal nº 14.133/2021.