Texto do edital
Aquisição de medicamentos e insumos farmacêuticos diversos para atender às necessidades de assistência farmacêutica e tratamento de pacientes na instituição de saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHAL GRANDE/RS EDITAL N° 084/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0043/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N ° 124/2026 NÚMERO DA CONTRATAÇÃO NO SISTEMA COMPRAS.GOV 20/2026 UASG 985787 OBJETO Registro de Preços para aquisição de medicamentos e insumos farmacêuticos diversos para atender às necessidades de assistência farmacêutica e tratamento de pacientes na instituição de saúde. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 892.244,39 DATA DA SESSÃO PÚBLICA 21/10/2026 MODO DE DISPUTA Aberto CRITÉRIO DE JULGAMENTO Menor preço do item PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVO ME/EPP Torna-se público que a Prefeitura de Pinhal Grande/RS, CNPJ n° 94.444.346/0001-22, por meio do Prefeito, Sr. Lucas Michelon, sediada na Avenida Integração, n.º 2691, Bairro Integração, Pinhal Grande/RS, realizará licitação, para REGISTRO DE PREÇO , na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº 2.481, de 09 de maio de 2023, Decreto Municipal nº 2.734, de 1° de julho de 2026, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. Data da sessão: 21/10/2026 Horário: 09:00 horas Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasnet.gov.br 1. DO OBJETO: 1.1 O objeto da presente licitação é Registro de Preços para aquisição de medicamentos e insumos farmacêuticos diversos para atender às necessidades de assistência farmacêutica e tratamento de pacientes na instituição de saúde. 1.2 As características contidas neste edital prevalecem sobre o descrito no sistema Comprasnet, já que as descrições do portal são genéricas e ilustrativas. Portanto, a licitante deve atender o objeto conforme descrito no Termo de Referência – Anexo I. 1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do item , observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, na classificação abaixo: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 08.03.10.303.0018.2090 – Manutenção do programa farmácia básica medicamentos continuados 3.3.90.32.00.00.00.00 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 08.02.10.303.0018.2081 – Manutenção da farmácia – dispensação de medicamentos atenção 3.3.90.32.00.00.00.00 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 08.02.10.301.0018.2077 – Manutenção da secretaria de saúde 3.3.90.32.00.00.00.00 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 08.01.10.303.0018.2089 – Manutenção da secretaria de saúde 3.3.90.32.00.00.00.00 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita 3. CREDENCIAMENTO 3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 3.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil. 3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO: 4.1. Poderão participar deste certame os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação e que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal (www.gov.br/compras). 4.2. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas. 4.3.O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os
atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4.6. Os itens com participação exclusiva para ME/EPPs, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006, estão especificados no Termo de Referência, Anexo I. 4.6.1 A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 4.6.2 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015. 4.7. Não poderão disputar esta licitação: 4.7.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.7.2 sociedade que desempenhe atividade incompatível com o objeto da licitação; 4.7.3 empresas estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 4.7.4. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 4.7.5. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 4.7.6. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
4.7.7. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, nos termos do art. 14, IV da Lei 14.133/2021. 4.7.8. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.7.9. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.8. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 4.9. O impedimento de que trata o item 4.7.7 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.10. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 4.11. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 4.12. O disposto nos itens 4.7.5 e 4.7.6 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 4.13. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
4.14. A vedação de que trata o item 4.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: 5.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 5.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 5.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 5.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 5.3.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 5.3.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 5.3.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 5.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 5.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 5.5.1 No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
5.5.2 Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 5.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 5.4. ou 5.5. sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 5.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 5.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 5.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 5.10.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 5.10.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 5.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 5.11.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; 5.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 5.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 5.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
5.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5.15. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Pregão e para acesso público após o encerramento do envio de lances: 5.16.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) cópia do registro comercial, no caso de empresa individual; b) cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); d) cópia do decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 5.16.2. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA a) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); b) comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. c) prova de regularidade perante a Fazenda federal, estadual e municipal do domicílio ou sede do licitante, na forma do art. 193 do Código Tributário Nacional, ou outra equivalente, na forma da lei; d) prova de regularidade relativa ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho; 5.16.3. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais ; a.1) As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. b) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 30 (trinta) dias da data designada para a apresentação do documento.
5.16.4. HABILITAÇÃO QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Apresentar atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o fornecimento de características semelhantes com o objeto da licitação. b) Apresentar Licença Sanitária ou Alvará Sanitário, expedido pela autoridade sanitária competente, estadual ou municipal, conforme o caso, compatível com as atividades desenvolvidas pela empresa; c) Apresentar Autorização de Funcionamento de Empresa – AFE, expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, quando exigível pela legislação sanitária vigente, compatível com a atividade de distribuição/comercialização dos produtos objeto da licitação; d) Para as empresas que comercializarem medicamentos sujeitos a controle especial, quando aplicável, apresentar Autorização Especial – AE, expedida pela ANVISA, nos termos da legislação sanitária vigente; e) Apresentar Certidão de Regularidade ou documento equivalente expedido pelo Conselho Regional de Farmácia – CRF, quando exigível, contendo os dados da empresa e do respectivo responsável técnico; f) Para os medicamentos ofertados, apresentar comprovação de registro, notificação, cadastro ou outra forma de regularização perante a ANVISA, conforme o regime sanitário aplicável ao produto; f.1.) Para a comprovação de que trata o item acima, também serão aceitos “prints” de páginas do sítio eletrônico (site) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, que estarão sujeitos à confirmação pelo pregoeiro g) Para produtos dispensados de registro, deverá ser apresentada documentação que comprove sua regularização ou dispensa de registro perante a ANVISA, conforme a legislação sanitária aplicável à respectiva categoria; h) Na hipótese de medicamento genérico, deverão ser observadas e atendidas às normas técnicas estabelecidas pela legislação vigente da ANVISA 5.16.5. DECLARAÇÕES a) declaração conjunta constante no Anexo II deste Edital; b) declaração do porte da empresa, Anexo III deste Edital; c) declaração de que a empresa não possui em seu quadro societário servidor público da ativa ou empregado de empresa pública ou de economia mista, conforme anexo IV;
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA: 6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.1.1. Valor unitário do item: 6.1.2. Para o valor unitário, serão aceitas até 4 (quatro) casas decimais após a vírgula. 6.1.3. Quantidade cotada, devendo respeitar o mínimo e o máximo que consta no Termo de Referência, Anexo I; 6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 6.2.1. O licitante não poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação. 6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 6.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 6.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional. 6.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 6.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 6.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 6.11. Caso o critério de julgamento seja o de menor preço, os licitantes devem respeitar os preços máximos previstos no Termo de Referência;
6.12. O descumprimento das regras supramencionadas pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES: 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 7.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de 1,00 % (um por cento). 7.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 7.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado, qual seja o aberto. 7.11. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.11.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.