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Texto do edital

Registro de precos material de construcao

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MUNICÍPIO DE VALE DO SOL PODER EXECUTIVO RUA AUGUSTO EMMEL, 96 - CEP: 96878-000 - VALE DO SOL - RS - FONE: (51) 997092785 – CNPJ 94.577.574/00001-70 Página 1 de 21 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 32/2026 Município de Vale do Sol Edital de Pregão Eletrônico nº 32/2026 Processo nº 495/2026 Tipo de julgamento: menor preço por item Modo de disputa: aberto Licitação exclusiva às empresas beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006 Edital de pregão eletrônico para registro de preços de material de construção . O PREFEITO MUNICIPAL DE VALE DO SOL, RS, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço global, objetivando a aquisição do objeto abaixo, conforme descrito nesse edital e seus anexos, e nos termos da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e dos Decretos Municipais nº 2677/2022 e 2676/2022 e mediante as condições estabelecidas neste Edital. A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada conforme abaixo. DIA: 28 (vinte e oito) de outubro de 2026. HORÁRIO LIMITE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS: 8:30 horas (horário de Brasília/DF). HORÁRIO DA SESSÃO DE LANCES: 9 horas (horário de Brasília/DF). ENDEREÇO ELETRÔNICO: http://www.portaldecompraspublicas.com.br/18/ . 1. DO OBJETO: 1.1. Constitui objeto da presente licitação o registro de preços para futura aquisição de material de construção, conforme descrito e especificado no ANEXO I – Termo de Referência, sendo a adjudicação pelo critério de menor preço por item. 2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME 2.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 2.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico http://www.portaldecompraspublicas.com.br/18/ . 2.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 2.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 2.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;

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MUNICÍPIO DE VALE DO SOL PODER EXECUTIVO RUA AUGUSTO EMMEL, 96 - CEP: 96878-000 - VALE DO SOL - RS - FONE: (51) 997092785 – CNPJ 94.577.574/00001-70 Página 2 de 21 2.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 2.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; 2.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 2.4. A presente licitação será exclusiva às empresas beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006, nos termos do seu art. 48, inciso I, alterado pela Lei Complementar nº 147/2014, devendo esta informação ser manifestada em campo próprio do sistema eletrônico. 2.5. Os itens serão retirados pelo município, no estabelecimento da contratada, devendo a mesma estar estabelecida num raio de até 40km do Município de Vale do Sol, RS, devido as condições de armazenagem e situações de emergência. 3. DAS PROPOSTAS 3.1. As propostas deverão ser enviadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, e poderão ser retirados ou substituídos até a hora limite de apresentação. 3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 3.2.1. O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, na forma da lei; 3.2.2. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.2.3. Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.2.4. O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação de empresa beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, nos termos do seu art. 48, inciso I, alterado pela Lei Complementar nº 147/2014. 3.3. O prazo de validade da proposta será de 60 dias, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital. 3.4. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, com a indicação dos valores unitários, englobando os custos da tributação e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas. 3.5. Após a conclusão da fase de lances, os licitantes vencedores deverão anexar sua proposta atualizada no sistema, no prazo de 2 horas, devendo na mesma constar: a) CNPJ e Razão Social da empresa e assinatura do representante legal; b) Descrição e preço unitário do item ofertado ajustado ao lance; c) Descrição do produto ofertado, marca, modelo, referências e demais dados técnicos. 3.6. Após o recebimento das propostas, o Pregoeiro analisará as marcas cotadas pelos proponentes vencedores, e, caso a(s) mesma(s) não atenda(am) as especificações mínimas do objeto, o(s) respectivo(s) item(ns) da proposta será(ão) desclassificado(s) pelo Pregoeiro. 3.6.1. O pregoeiro, poderá exigir dos vencedores, a apresentação, junto com a proposta, de catálogos ou prospectos que comprovem o cumprimento das exigências descritas no edital. Documento assinado digitalmente em 08/10/2026 11:07:52 Acesse o endereço: https://sl.cidade360.cloud/kitCO para verificar a autenticidade.

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MUNICÍPIO DE VALE DO SOL PODER EXECUTIVO RUA AUGUSTO EMMEL, 96 - CEP: 96878-000 - VALE DO SOL - RS - FONE: (51) 997092785 – CNPJ 94.577.574/00001-70 Página 9 de 21 15.4. Os produtos, no momento da entrega, estarão sujeitos a exame e laudo especializado. Não havendo aprovação e/ou estiverem fora das normas e especificações solicitadas ou marcas cotadas, serão os mesmos devolvidos para troca, estando o seu fornecedor sujeito as penalidades previstas neste Edital e ainda as penalidades previstas na Lei Federal n.º 14.133/221 e suas alterações. 15.5. A entrega dos itens licitados, ocorrerá a medida em que a Município solicitar, ao contratante, durante o período da ata de registro de preços. 16. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E RECOMPOSIÇÃO DE PREÇOS 16.1. O pagamento será efetuado contra empenho, no prazo de 30 dias, a contar do recebimento dos produtos. 16.2. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. 16.3. Serão processadas as retenções tributárias e previdenciárias nos termos da legislação que regula a matéria. 16.4. O Município não se responsabiliza por atraso na entrega da nota fiscal ou fatura por parte da contratada. 16.5. Havendo alteração de preços dos materiais cotados, os preços registrados poderão ser atualizados, de conformidade com as modificações ocorridas, conforme dispõe o art. 82 Inciso VI da lei 14133/2021. 16.6. O Fornecedor do registro de preços poderá solicitar a atualização dos preços vigentes formalmente ao Município de Vale do Sol, acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais de aquisição dos produtos ou outros documentos comprobatórios, que serão analisados pelo Município. 16.7. Independentemente a Administração poderá, na vigência do registro, solicitar a redução de preços registrados, garantido a prévia defesa do beneficiário do registro, e de conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando as alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da assinatura da ata pelas partes interessadas. 17. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 17.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: a) dar causa à inexecução parcial do contrato; b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) dar causa à inexecução total do contrato; d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; Documento assinado digitalmente em 08/10/2026 11:07:52 Acesse o endereço: https://sl.cidade360.cloud/kitCO para verificar a autenticidade.

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MUNICÍPIO DE VALE DO SOL PODER EXECUTIVO RUA AUGUSTO EMMEL, 96 - CEP: 96878-000 - VALE DO SOL - RS - FONE: (51) 997092785 – CNPJ 94.577.574/00001-70 Página 10 de 21 l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 17.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 17.1 deste edital as seguintes sanções: a) advertência; b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado; c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos 17.3 . As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item 17.2. do presente Edital poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea “b” do mesmo item. 17.4. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no item 17.2 do presente Edital. 17.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 17.6. A aplicação das sanções previstas no item 17.2. deste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 17.7. Na aplicação da sanção prevista no item 17 .2, alínea “b”, do presente edital, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 17.8. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do item 17.2 do presente Edital o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, 17.9. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação. 17.10. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas. 17.11. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 17.12. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente: a) reparação integral do dano causado à Administração Pública; b) pagamento da multa; Documento assinado digitalmente em 08/10/2026 11:07:52 Acesse o endereço: https://sl.cidade360.cloud/kitCO para verificar a autenticidade.