Texto do edital
SRP - aquisição de implante contraceptivo subdérmico, contendo etonogestrel 68 mg, constituído por bastão semirrígido, biocompatível, destinado à inserção sob a pele para liberação gradual, contínua e controlada da substância ativa - processo digital 2172
Av. Getúlio Vargas, 1562 | Centro | 96460-000 | Hulha Negra – RS www.hulhanegra.rs.gov.br 0800 0900 063 1 de 57 MUNICÍPIO DE HULHA NEGRA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE- SMAPMA. COMISSÃO DE LICITAÇÃO E PREGÃO PROCESSO Nº. 415/2026 PREGÃO ELETRÔNICO - REGISTRO DE PREÇOS Nº. 055/2026 SESSÃO PÚBLICA: DIA: 30/10/2026 às 09:00H OBJETO SRP - AQUISIÇÃO DE IMPLANTE CONTRACEPTIVO SUBDÉRMICO, CONTENDO ETONOGESTREL 68 MG, CONSTITUÍDO POR BASTÃO SEMIRRÍGIDO, BIOCOMPATÍVEL, DESTINADO À INSERÇÃO SOB A PELE PARA LIBERAÇÃO GRADUAL, CONTÍNUA E CONTROLADA DA SUBSTÂNCIA ATIVA - PROCESSO DIGITAL 2172 TIPO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO POR ITEM CONTATO Informações: 0800-090-0063 E-mail: [email protected] Site: www.hulhanegra.rs.gov.br Endereço: Av. Getúlio Vargas nº 1562 Centro, Hulha Negra/RS. CEP: 96.460-000
Av. Getúlio Vargas, 1562 | Centro | 96460-000 | Hulha Negra – RS www.hulhanegra.rs.gov.br 0800 0900 063 2 de 57 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO - REGISTRO DE PREÇOS N° 055/2026. Município de Hulha Negra Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Meio Ambiente Edital de Pregão Eletrônico para Sistema Registro de Preços Tipo de julgamento: Menor Preço por item Modo de disputa: ABERTO Processo nº 415 /2026 A PREFEITURA MUNICIPAL DE HULHA NEGRA , através do Prefeito, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por item, tenho por objetivo a SRP - AQUISIÇÃO DE IMPLANTE CONTRACEPTIVO SUBDÉRMICO, CONTENDO ETONOGESTREL 68 MG, CONSTITUÍDO POR BASTÃO SEMIRRÍGIDO, BIOCOMPATÍVEL, DESTINADO À INSERÇÃO SOB A PELE PARA LIBERAÇÃO GRADUAL, CONTÍNUA E CONTROLADA DA SUBSTÂNCIA ATIVA - PROCESSO DIGITAL 2172 , conforme descrito nesse edital e seus anexos, e nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do Decreto Municipal nº. 2.865/2025. A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no seguinte endereço: www.portaldecompraspublicas.com.br , a Pregoeira e equipe de apoio, designados pelo Decreto nº. 2.888/2025 se reunirão com a finalidade de realizar a presente licitação por meio da utilização de r ecursos de tecnologia da informação, no dia 30/10/2026, 09:00h, podendo as propostas serem enviadas até às 08:59h, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. 1. DO OBJETO:
Av. Getúlio Vargas, 1562 | Centro | 96460-000 | Hulha Negra – RS www.hulhanegra.rs.gov.br 0800 0900 063 3 de 57 1.1 Constituí objeto da presente licitação para a Aquisição de SRP - AQUISIÇÃO DE IMPLANTE CONTRACEPTIVO SUBDÉRMICO, CONTENDO ETONOGESTREL 68 MG, CONSTITUÍDO POR BASTÃO SEMIRRÍGIDO, BIOCOMPATÍVEL, DESTINADO À INSERÇÃO SOB A PELE PARA LIBERAÇÃO GRADUAL, CONTÍNUA E CONTROLADA DA SUBSTÂNCIA ATIVA - PROCESSO DIGITAL 2172 , para fornecimento dos seguintes serviços, cujas descrições e condições de entrega estão detalhadas no Termo de Referência (Anexo I): ITEM DESCRIÇÃO U.M. QUANT. R$ UNIT. R$ TOTAL 1 Implante contraceptivo subdérmico, contendo etonogestrel 68 mg, constituído por bastão semirrígido, biocompatível, destinado à inserção sob a pele para liberação gradual, contínua e controlada da substância ativa. O produto deverá apresentar eficácia contraceptiva por período de até 3 anos, ser fornecido pré-carregado em aplicador estéril, descartável e de uso único, adequado paraimplantação subdérmica segura. Deverá ser estéril, apirogênico, acondicionado em embalagem individual, contendo 01 implante e 01 aplicador próprio, com identificação de lote, data de UN 55 1.501,3300 82.573,15
Av. Getúlio Vargas, 1562 | Centro | 96460-000 | Hulha Negra – RS www.hulhanegra.rs.gov.br 0800 0900 063 4 de 57 fabricação e prazo de validade. O produto deverá possuir registro válido na ANVISA, bula em português e validade mínima de 12 meses 2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME 2.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema no endereço eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br , onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 2.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br , qualquer dúvida, em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida pelo número 3003 -5455 (atendimento nacional), junto à Central de Atendimento do Portal de Compras Públicas. 2.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar -se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital. 2.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
Av. Getúlio Vargas, 1562 | Centro | 96460-000 | Hulha Negra – RS www.hulhanegra.rs.gov.br 0800 0900 063 5 de 57 2.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 2.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 2.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica. 2.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 3. ENVIO DAS PROPOSTAS 3.1. As propostas deverão ser enviadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando o item 4 deste Edital. 3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 3.2.1. As licitantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste edital e seus anexos , sendo que a simples participação no processo licitatório implica aceitação de todos os seus termos, condições, normas, especificações e detalhes, sem poder invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do integral cumprimento do objeto deste certame, não sendo aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer al egações.
Av. Getúlio Vargas, 1562 | Centro | 96460-000 | Hulha Negra – RS www.hulhanegra.rs.gov.br 0800 0900 063 6 de 57 3.2.2. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.2.3. Que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Com plementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 3.2.4. Declaração de observância do limite de R$ 4.800.000,00 na licitação, limitada às microempresas e empresas de pequeno porte que , no ano- calendário de realização da licitação, a microempresa ou a empresa de pequeno porte ainda não celebrou a ata de registro de preços e/ou contratos com a Administração Pública, cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.2.5. Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais , nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de condutas vigentes na data de entrega das propostas. 3.2.6. Que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII , da Constituição da República. 3.3. Outras eventuais declarações complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitadas pelo sistema do pregão eletrônico e/ou pregoeiro, deverão ser realizadas via sistema ou encaminhadas no prazo máximo de 02 dias úteis.
Av. Getúlio Vargas, 1562 | Centro | 96460-000 | Hulha Negra – RS www.hulhanegra.rs.gov.br 0800 0900 063 7 de 57 4. PROPOSTA 4.1. O prazo de validade da proposta será de 60 dias úteis, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital. 4.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, observando as diretrizes do Anexo III – Modelo de Proposta Comercial, com a indicação completa do produto ofertado, incluindo marca, modelo, referências e demais dados técnicos, bem como com a indicação dos valores unitários e totais dos itens, englobando a tributação, os custos de entrega e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas. 4.3. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará na desclassificação da proposta, razão pela qual os licitantes não poderão encaminhar documentos com timbre ou logomarca da empresa, assinatura ou carimbo de sócios ou outra informação que possa levar a sua identificação, até que se encerre a etapa de lances. 5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO a) Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, no prazo de 02:00 horas após a declaração dos arrematantes dos itens do processo. b) Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, observando o procedimento disposto no item 03, deste Edital: 5.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) cópia do registro comercial, no caso de empresa individual;
Av. Getúlio Vargas, 1562 | Centro | 96460-000 | Hulha Negra – RS www.hulhanegra.rs.gov.br 0800 0900 063 8 de 57 b) cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), se o licitante for pessoa natural, ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF), se o licitante for pessoa jurídica; d) cópia do decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 5.2. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA a) prova de regularidade perante a Fazenda federa l, estadual e municipal do domicílio ou sede do licitante, nos termos do art. 193 do Código Tributário Nacional, ou outra equivalente, na forma da lei; b) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; c) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho. 5.3. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
Av. Getúlio Vargas, 1562 | Centro | 96460-000 | Hulha Negra – RS www.hulhanegra.rs.gov.br 0800 0900 063 9 de 57 a) Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data designada para a apresentação do documento. 5.3.1 As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. 5.3.2 Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. 5.3.3 Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para cadastro, esteja com prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado aposentado, sob pena de inabilitação. 5.3.4 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, sal vo em sede de diligência, para: a) Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; b) Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 5.3.5 Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
Av. Getúlio Vargas, 1562 | Centro | 96460-000 | Hulha Negra – RS www.hulhanegra.rs.gov.br 0800 0900 063 10 de 57 5.4 HABILITAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 5.4.1 A licitante deverá apresentar: a) Comprovação de que o medicamento/implante contraceptivo ofertado possui registro válido e regular perante a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, mediante apresentação do número do registro, certificado de registro ou documento equivalente que permita a conferência da regularidade do produto junto à Agência; b) O registro apresentado deverá corresponder ao produto ofertado, devendo ser possível identificar, no mínimo, o nome do medicamento, princípio ativo, fabricante/detentor do registro e respectivo número de registro na ANVISA; c) A Administração poderá realizar, a qualquer momento, consulta ao sistema oficial da ANVISA, para verificar a autenticidade e a situação do registro apresentado, sendo considerada regular a situação que conste como ativa/válida na data da consulta; 6. FORMA, PRAZO E LOCAL: 6.1 O prazo de entrega do objeto deverá ser efetuada até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho, emitida pela Prefeitura Municipal de Hulha Negra. 6.2. Todo o custo ocorrerá por conta da empresa vencedora, frete CIF, devendo comunicar-se previamente com o fiscal da ata de registro de preços e/ou contrato, para que esse acompanhe a entrega. 6.3. Caso necessário, a empresa será responsável pela remoção, deslocamento e entrega do item, que se encontra na Secretaria Municipal de Saúde, localizada na