Resumo do edital: Constitui objeto da presente licitação o Registro de Preços para a futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação PAR
Pregão - Eletrônico 10/2026 · MUNICIPIO DE BARRA FUNDA · Barra Funda/RS · página da licitação
Análise parcial: o edital é longo, e a partir da página 2 parte do documento não foi lida (24 páginas não foram lidas). Confira no PDF as seções finais, como habilitação, penalidades e anexos.
Resumo geral
O edital trata do Procedimento Licitatório nº 017/2026, Pregão Eletrônico SRP nº 010/2026, da Prefeitura Municipal de Barra Funda/RS.
“PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 017/2026 PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 010/2026”
O critério de julgamento é menor preço por item.
“CRITÉRIO DE JULGAMENTO (art. 33, inciso I da Lei Federal nº 14.133/2021): MENOR PREÇO POR ITEM.”
O modo de disputa é aberto.
“MODO DE DISPUTA: ABERTO.”
O sistema eletrônico utilizado é o Portal de Compras Públicas.
“SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: www.portaldecompraspublicas.com.br .”
A licitação será realizada por Sistema de Registro de Preços.
“SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP (arts. 78 e 82 da Lei Federal nº 14.133/2021).”
A execução dos serviços será parcelada por preço unitário.
“DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: PRESTAÇÃO PARCELADA POR PREÇO UNITÁRIO”
O que o edital exige: checklist da sua empresa
O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.
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18 itens
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Por seção
Objeto
O objeto é o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação parcelada de serviços de horas-máquina.
“Constitui objeto da presente licitação o Registro de Preços para a futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação PARCELADA de serviços de horas máquina, conforme demanda da Prefeitura Municipal de Barra Funda/RS.”
A licitação será dividida em itens, facultando-se ao licitante participar de quantos itens forem de seu interesse.
“A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante deste Edital e do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.”
A quantidade citada é uma estimativa, não obrigando a Administração à contratação total dos serviços.
“A quantidade citada é uma estimativa, não se obrigando a Administração pela contratação total dos serviços.”
Os valores unitários máximos de cada item constituem critérios de aceitabilidade.
“Os valores unitários máximos de cada item constantes deste Edital constituem critérios de aceitabilidade.”
A medição e o controle dos serviços serão realizados conforme a unidade de medida de cada item.
“A medição e o controle dos serviços serão realizados conforme a unidade de medida estabelecida para cada item, considerando-se as horas efetivamente trabalhadas para os serviços contratados por hora-máquina e os metros lineares efetivamente executados para o serviço de perfuração e detonação de rochas.”
O objeto está previsto no Plano de Contratações Anual do Município para 2026.
“O objeto da presente contratação encontra-se previsto no Plano de Contratações Anual – PCA do Município de Barra Funda/RS para o exercício de 2026, conforme os respectivos códigos indicados na tabela do subitem 3.2.”
Valor estimado
O valor total estimado da contratação é de R$ 625.292,40.
“R$ 625.292,40 *Valor de Referência.”
O valor estimado da contratação foi realizado conforme o artigo 23 da Lei Federal nº 14.133/2021.
“O valor estimado da presente contratação foi realizado em conformidade com o artigo 23 da Lei Federal nº 14.133/2021, pelo Setor de Compras do Município.”
O item 1 tem valor unitário de R$ 455,00 e total de R$ 59.150,00.
“Hora 5 130 R$ 455,00 R$ 59.150,00”
O item 2 tem valor unitário de R$ 283,67 e total de R$ 85.101,00.
“Hora 5 300 R$ 283,67 R$ 85.101,00”
O item 8 tem valor unitário de R$ 106,17 e total de R$ 95.553,00.
“Metro Linear 5 900 R$ 106,17 R$ 95.553,00”
O item 11 tem valor unitário de R$ 230,00 e total de R$ 69.000,00.
“Hora 60 300 R$ 230,00 R$ 69.000,00”
Prazos e sessão
A data do certame é 22 de outubro de 2026.
“Data do Certame: 22 DE OUTUBRO DE 2026.”
O recebimento das propostas inicia em 08/10/2026 às 09h00min e termina em 22/10/2026 às 08h59min.
“Recebimento das Propostas: Início: 09h00min do dia 08/10/2026; Fim: 08h59min do dia 22/10/2026 ;”
O início da fase de disputa de preços é em 22/10/2026 às 09h00min.
“Início da fase de Disputa de Preços: 09h00min do dia 22/10/2026 .”
O prazo de validade da proposta é de 60 dias.
“O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados da data-limite prevista para apresentação das propostas.”
A etapa de envio de lances tem duração inicial de 10 minutos, prorrogável automaticamente por 2 minutos.
“No modo de disputa aberto, a etapa de envio de lances na sessão pública terá duração inicial de 10 (dez) minutos e, após esse período, será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico sempre que houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.”
O prazo de vigência da ata de registro de preços é de 1 ano, prorrogável por igual período.
“Conforme art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021, o prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.”
Critério de julgamento
O julgamento das propostas será feito pelo menor valor unitário por item.
“O julgamento das propostas será feito pelo MENOR VALOR UNITÁRIO POR ITEM.”
A proposta será julgada pelo menor valor unitário por item, apurado após a etapa dos lances.
“A proposta será julgada pelo MENOR VALOR UNITÀRIO POR ITEM, apurado após a etapa dos lances e de acordo com as especificações dos serviços constantes do Edital e do Termo de Referência.”
Em caso de empate, serão utilizados os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei Federal nº 14.133/2021.
“Em caso de empate entre duas ou mais propostas, será utilizado o critério de desempate previsto no Inciso I do art. 60 da Lei Federal nº 14.133/2021, e em igualdade de condições se não houver desempate, o previsto no §1º do mesmo artigo, conforme segue:”
Serão aceitos lances com valores inferiores ao último lance registrado, observado intervalo mínimo de 0,50%.
“Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema, observado o intervalo mínimo de 0,50% (meio por cento) entre os lances.”
Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo o primeiro registrado.
“Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.”
A negociação poderá ser realizada com a licitante classificada em primeiro lugar para obtenção de condição mais vantajosa.
“negociação poderá ser realizada com a licitante classificada em primeiro lugar, visando à obtenção de condição mais vantajosa para a Administração, observadas as disposições deste Edital e da Lei Federal nº 14.133/2021.”
Habilitação jurídica
A habilitação jurídica exige registro comercial no caso de empresa individual.
“a) Registro comercial, no caso de empresa individual;”
A habilitação jurídica exige Certificado da Condição de Microempreendedor Individual para MEI.
“b) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, no caso de Microempreendedor Individual – MEI;”
A habilitação jurídica exige ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor registrado no órgão competente para sociedades empresárias.
“c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades empresárias, acompanhado dos documentos de eleição ou designação de seus administradores, quando aplicável;”
A habilitação jurídica exige inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas para sociedades simples.
“d) Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada dos documentos que comprovem a administração da sociedade, quando aplicável;”
A habilitação jurídica exige decreto de autorização para empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
“e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.”
Habilitação fiscal, social e trabalhista
A regularidade fiscal exige inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
“a) Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);”
A regularidade fiscal exige prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual e/ou municipal, se houver.
“b) Prova de Inscrição no cadastro de contribuinte, estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;”
A regularidade fiscal exige Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa.
“c) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND), expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por ela administrados;”
A regularidade fiscal exige Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Estadual do domicílio da sede da licitante.
“d) Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Estadual do domicílio da sede da licitante;”
A regularidade fiscal exige Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Municipal do domicílio da sede da licitante.
“e) Certidão Negativa de débitos para com a Fazenda Municipal do domicílio da sede da licitante;”
A regularidade fiscal exige Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
“f) Certificado de Regularidade (CRF) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;”
Qualificação técnica
A qualificação técnico-operacional exige atestado de capacidade técnico-operacional fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
“a) Atestado(s) de capacidade técnico-operacional, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que demonstre(m) que a licitante executou satisfatoriamente serviços de natureza e complexidade compatíveis com o item ou itens para os quais apresentar proposta, limitado às parcelas de maior relevância ou valor significativo, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 14.133/2021 1 ;”
Para o ITEM 8, a licitante deve comprovar possuir Certificado de Registro válido e ativo perante o Exército Brasileiro.
“b.1) Comprovação de que a licitante possui Certificado de Registro – CR válido e ativo perante o Exército Brasileiro, expedido pelo órgão de fiscalização de Produtos Controlados pelo Exército – PCE competente, contemplando atividade compatível com a execução do objeto, especialmente a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – DETONAÇÃO COM EXPLOSIVOS, ou denominação equivalente que venha a substituí-la, nos termos da regulamentação vigente.”
A licitante deve comprovar disponibilidade de Blaster ou profissional equivalente legalmente habilitado para execução e/ou supervisão das operações de detonação.
“b.5) Comprovação de disponibilidade de Blaster ou profissional equivalente legalmente habilitado para a execução e/ou supervisão das operações de detonação, mediante apresentação da respectiva Carteira, Carta, Certificado ou documento de habilitação profissional válido expedido pela autoridade competente, observada a legislação aplicável.”
A licitante deve apresentar prova de registro ou inscrição perante CREA e/ou CRT, conforme a natureza da atividade.
“b.6) Prova de registro ou inscrição da licitante perante a entidade profissional competente, CREA e/ou CRT, conforme a natureza da atividade e a habilitação profissional adotada para execução dos serviços, desde que tal registro seja legalmente exigível para as atividades que serão desempenhadas.”
A licitante deve indicar profissional legalmente habilitado e registrado no conselho profissional competente para os serviços de perfuração, desmonte e detonação de rochas.
“b.7) A licitante deverá indicar profissional legalmente habilitado e registrado no respectivo conselho profissional, detentor de atribuições compatíveis com os serviços de perfuração, desmonte e detonação de rochas mediante utilização de explosivos, tais como Engenheiro de Minas, Técnico Industrial em Mineração ou outro profissional cuja legislação e regulamentação profissional lhe atribuam competência para responsabilizar-se pelas atividades objeto da contratação.”
A capacidade técnico-operacional exige apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica comprovando execução de serviços similares envolvendo perfuração e/ou desmonte de rochas com explosivos.
“b.9) CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL: apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante executou satisfatoriamente serviços similares e compatíveis em características e complexidade tecnológica e operacional com o objeto da presente licitação, envolvendo perfuração e/ou desmonte de rochas mediante utilização de explosivos.”
Qualificação econômico-financeira
A qualificação econômico-financeira exige certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
“a) Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, válida na data de apresentação. Quando a certidão não indicar prazo de validade, será aceita a emitida nos 90 (noventa) dias anteriores à data de sua apresentação.”
Entrega e execução
A execução dos serviços de horas máquina deve ocorrer de forma parcelada conforme a necessidade do Município.
“A execução dos serviços de horas máquina deverá ocorrer de forma PARCELADA conforme a necessidade do Município.”
A empresa convocada deve iniciar os serviços no prazo máximo de 24 horas a partir da notificação formal.
“A(s) empresa(s) convocada(s) deverá(ão) iniciar os serviços no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da notificação formal emitida pelo Município.”
A contagem das horas de prestação dos serviços inicia somente a partir da chegada do veículo ou máquina ao local indicado.
“A contagem das horas de prestação dos serviços será iniciada somente a partir da chegada do veículo ou máquina ao local indicado pela Secretaria Requisitante e da autorização formal para o início da execução.”
A empresa somente faz jus aos valores correspondentes aos serviços efetivamente prestados, ou seja, horas efetivamente trabalhadas.
“A(s) empresa(s) que tiver(em) seu(s) preço(s) registrado(s) somente fará(ão) jus aos valores correspondentes aos serviços efetivamente prestados, ou seja, horas efetivamente trabalhadas (horas máquina), previamente encaminhados e autorizados pela Secretaria Requisitante.”
Caso os serviços sejam executados em quantidade inferior ao estabelecido, a empresa deverá complementá-los no prazo máximo de 48 horas.
“Caso os serviços de horas máquina sejam executados em quantidade inferior ao estabelecido, a empresa deverá complementá-los no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.”
Não será admitida a subcontratação do objeto desta licitação.
“Não será admitida a subcontratação do objeto desta licitação.”
Penalidades
O licitante ou contratado será responsabilizado administrativamente por dar causa à inexecução parcial do contrato ou Ata de Registro de Preços.
“Dar causa à inexecução parcial do contrato ou Ata de Registro de Preços;”
Serão aplicadas ao responsável as sanções de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade.
“Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 as seguintes sanções: I - Advertência; II - Multa; III - Impedimento de licitar e contratar; IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.”
A multa compensatória por inexecução parcial sem grave dano à Administração será de 0,5% a 10% do valor da obrigação inadimplida.
“a) inexecução parcial sem grave dano à Administração: de 0,5% a 10% do valor da obrigação inadimplida;”
O atraso injustificado no início ou na execução dos serviços sujeitará a contratada à multa moratória de 0,5% por dia de atraso, limitada a 10%.
“O atraso injustificado no início ou na execução dos serviços sujeitará a contratada à multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor da parcela ou da Ordem de Serviço em atraso, limitada a 10%”
A sanção de impedimento de licitar ou contratar impede o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 anos.
“impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.”
A sanção de declaração de inidoneidade impede o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 anos e máximo de 6 anos.
“impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.”
Impugnação e esclarecimentos
É facultado apresentar pedido de esclarecimento ou impugnação ao edital até 3 dias úteis antes da abertura do certame.
“É facultado a qualquer interessado apresentar pedido de esclarecimento ou impugnação ao edital e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 3 (três) dias úteis anteriores à data de abertura do certame, na forma do art. 164 da Lei nº 14.133/2021.”
A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 dias úteis.
“Parágrafo único. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.”
O acolhimento de impugnação que implique modificação do ato convocatório exige divulgação pela mesma forma e designação de nova data.
“O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificações do ato convocatório do Pregão, além das alterações decorrentes, divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame.”
Os pedidos de esclarecimento e as impugnações deverão ser apresentados exclusivamente por meio do Portal de Compras Públicas.
“Os pedidos de esclarecimento e as impugnações deverão ser apresentados exclusivamente por meio do Portal de Compras Públicas, observadas as regras e os prazos estabelecidos neste Edital.”
Os pedidos de esclarecimento e impugnações devem ser apresentados exclusivamente por meio do Portal de Compras Públicas, observadas as regras e prazos do Edital.
“Os pedidos de esclarecimento (informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital) e as impugnações deverão ser apresentados exclusivamente por meio do Portal de Compras Públicas - www.portaldecompraspublicas.com.br , observadas as regras e os prazos estabelecidos neste Edital.”
Anexos
O edital possui como anexos o Modelo Proposta de Preços, Modelo de Declaração Conjunta, Modelo Ata de Registro de Preços e Minuta contrato.
“ANEXO I – Modelo Proposta de Preços; ANEXO II – Modelo de Declaração Conjunta; ANEXO III – Modelo Ata de Registro de Preços; ANEXO IV – Minuta contrato.”
A proposta readequada deverá ser apresentada conforme o modelo constante do Anexo I deste Edital.
“A proposta readequada deverá ser apresentada conforme o modelo constante do Anexo I deste Edital”
A Declaração Conjunta deve seguir o modelo do Anexo II.
“Declaração Conjunta, conforme modelo do ANEXO II, de que:”
O Anexo II contém o modelo de Declaração Conjunta.
“ANEXO II DECLARAÇÃO CONJUNTA (modelo)”
O Anexo III contém a minuta da Ata de Registro de Preços.
“ANEXO III MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº .................... /2026”
O Anexo IV contém a minuta contratual.
“ANEXO IV MINUTA CONTRATUAL”
Gerado em 12/10/2026 a partir de “PCE1_10_2026_1EDI.pdf” (58 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.