Texto do edital
Constitui objeto da presente licitação o Registro de Preços para a futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação PARCELADA de serviços de horas máquina, conforme demanda da Prefeitura Municipal de Barra Funda/RS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 1 Av. 24 de Março, 735 – Centro – Fone (54) 99655-8503 – CEP 99.585-000 – Barra Funda - RS PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 017/2026 PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 010/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO CRITÉRIO DE JULGAMENTO (art. 33, inciso I da Lei Federal nº 14.133/2021): MENOR PREÇO POR ITEM. MODO DE DISPUTA: ABERTO. SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: www.portaldecompraspublicas.com.br . DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: PRESTAÇÃO PARCELADA POR PREÇO UNITÁRIO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP (arts. 78 e 82 da Lei Federal nº 14.133/2021). AMPLA CONCORRÊNCIA 1. PREÂMBULO: 1.1. A Prefeitura Municipal de Barra Funda/RS, através da Pregoeira e Equipe de Apoio, nomeados pela Portaria Municipal nº 4979/2025, torna público, para o conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, através do site www.portaldecompraspublicas.com.br, conforme descrito no presente edital e anexos, nas seguintes datas e horário: Data do Certame: 22 DE OUTUBRO DE 2026. Recebimento das Propostas: Início: 09h00min do dia 08/10/2026; Fim: 08h59min do dia 22/10/2026 ; Início da fase de Disputa de Preços: 09h00min do dia 22/10/2026 . REFERÊNCIA DE TEMPO: Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília/DF. ENDEREÇO: As propostas serão recebidas exclusivamente por meio eletrônico no endereço www.portaldecompraspublicas.com.br . 1.2. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promove a comunicação EXCLUSIVAMENTE pela INTERNET, mediante condições de segurança, utilizando-se, para tanto, os recursos da criptografia e autenticação em todas as suas fases. Solicitações ou comunicações durante a sessão pública somente serão aceitas através do chat do Portal de Compras Públicas. 2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 2.1. A presente licitação reger-se-á pela Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e suas alterações, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar 147 de 07 de agosto de 2014, pelo Decreto Municipal 1.557 de 06 de junho de 2023, alterado pelo Decreto Municipal nº 1.600, de 27 de fevereiro de 2024, pelo Decreto Municipal nº 1.632, de 02 de janeiro de 2025 e pelo Decreto Municipal nº 1.642, de 08 de maio de 2025 e demais legislações aplicáveis, bem como pelas demais condições previstas neste Edital e seus anexos. 2.2. A Pregoeira e a Equipe de Apoio, designadas por meio da Portaria Municipal nº 4979/2025, conduzirão o certame, com apoio técnico e operacional do Portal de Compras Públicas, provedor do sistema eletrônico, observado o art. 8º, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 2.3. De acordo com o disposto no art. 29, parágrafo único, da Lei n.º 14.133/2021, o edital de pregão em liça segue o rito procedimental comum a que se refere o art. 17 da Lei Federal nº 14.133/2021: “Art. 29. A concorrência e o pregão seguem o rito procedimental comum a que se refere o art. 17 desta Lei, adotando-se o pregão sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 2 Av. 24 de Março, 735 – Centro – Fone (54) 99655-8503 – CEP 99.585-000 – Barra Funda - RS Parágrafo único. O pregão não se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços de engenharia de que trata a alínea a do inciso XXI do caput do ar t. 6º desta Lei.” 2.4. A presente licitação será realizada na modalidade Pregão Eletrônico , nos termos dos arts. 6º, inciso XLI, 28, inciso I, e 29 da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando que o objeto consiste na contratação de serviços comuns de horas-máquina , cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo Edital e seus anexos, mediante especificações usuais de mercado. “Art. 28. São modalidades de licitação: I - P regão;” 2.5. Este certame, pelas características do objeto, ou seja, contratação de serviços com previsão de entregas futuras e parceladas, mediante a demanda e necessidade das Secretarias Municipais, será realizado através da Modalidade Pregão Eletrônico, com utilização do procedimento auxiliar de Sistema de Registro de Preços, disciplinado pelos arts. 82 a 86 da Lei Federal nº 14.133/2021. 2.5.1. O Sistema de Registro de Preços – SRP é um conjunto de procedimentos para realização de registro formal de preços relativos à aquisição de bens e contratação de serviços, destinado a contratações futuras. Se a necessidade, porventura, não surgir, a Administração não será obrigada a adquirir qualquer quantidade, sem que isso gere qualquer direito de indenização em favor da contratada. 2.5.2. Conforme Incisos XLI e XLV do art. 6º da Lei Federal nº 14.133/2021, fica definido que: “Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: ... XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto ; ... XLV - sistema de registro de preços: conjunto de procedimentos para realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos a prestação de serviços, a obras e a aquisição e locação de bens para contratações futuras;” 2.6. As empresas que desejarem participar deste “PREGÃO ELETRÔNICO” devem acessar o sítio www.portaldecompraspublicas.com.br . 2.7. O inteiro teor do Edital e de seus anexos será divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP e permanecerá disponível, sem exigência de registro ou identificação para acesso, também no sítio eletrônico oficial do Município (https://www.barrafunda.rs.gov.br), no Portal de Compras Públicas e no Licitacon/TCE-RS. O extrato do edital será publicado no Diário Oficial dos Municípios do RS e em jornal diário de grande circulação, na forma do art. 54, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 2.8. O horário de expediente da sede administrativa da Prefeitura Municipal de Barra Funda, é de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 12h00min no turno da manhã e das 13h00min às 17h00min no turno da tarde, exceto feriados, e contatos poderão ser feitos pelo fone (54) 99655-8503, e-mails: [email protected] ou [email protected]. 2.8.1. Os pedidos de esclarecimento (informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital) e as impugnações deverão ser apresentados exclusivamente por meio do Portal de Compras Públicas - www.portaldecompraspublicas.com.br , observadas as regras e os prazos estabelecidos neste Edital. 2.9. Toda a documentação será apensada ao presente processo licitatório e para cada etapa será elaborada uma ata. 2.10. O presente Edital se submete integralmente ao disposto nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme art. 4º da Lei nº 14.133/2021:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 3 Av. 24 de Março, 735 – Centro – Fone (54) 99655-8503 – CEP 99.585-000 – Barra Funda - RS “ Art. 4º Aplicam-se às licitações e contratos disciplinados por esta Lei as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. § 1º As disposições a que se refere o caput deste artigo não são aplicadas: I - No caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; ... § 2º A obtenção de benefícios a que se refere o caput deste artigo fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano- calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo o órgão ou entidade exigir do licitante declaração de observância desse limite na licitação. § 3º Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato na aplicação dos limites previstos nos §§ 1º e 2º deste artigo.” 2.11. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, será utilizado o critério de desempate previsto no Inciso I do art. 60 da Lei Federal nº 14.133/2021, e em igualdade de condições se não houver desempate, o previsto no §1º do mesmo artigo, conforme segue: “Art. 60. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: I - Disputa final entre os licitantes empatados; II - Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, preferencialmente mediante registros cadastrais de cumprimento de obrigações; III - desenvolvimento de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamentação aplicável; e IV - Desenvolvimento de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. § 1º Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: I - Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; II - Empresas brasileiras; III - empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; IV - Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.” 2.11.1. Fica assegurado o direito de prioridade para microempresa ou empresa de pequeno porte, no critério do desempate, quando verificado ao final da disputa de preços, na forma do art. 60, § 2º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. “Art. 60. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: ...
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 4 Av. 24 de Março, 735 – Centro – Fone (54) 99655-8503 – CEP 99.585-000 – Barra Funda - RS § 2º As regras previstas no caput deste artigo não prejudicarão a aplicação do disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.” 2.11.2. Justificativa para a não aplicação da exclusividade às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte: I. Considerando que o objeto da presente licitação consiste no Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação parcelada de serviços de horas-máquina, a Administração Municipal analisou as características específicas da contratação e o respectivo mercado fornecedor, especialmente quanto à existência de Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP aptas a atender às condições estabelecidas no Edital. II. A partir das pesquisas e consultas realizadas durante a fase preparatória da contratação, não foi possível identificar, com segurança, a existência de, no mínimo, 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como ME ou EPP, sediados local ou regionalmente, capazes de cumprir integralmente as exigências estabelecidas no instrumento convocatório, circunstância que autoriza o afastamento da exclusividade, nos termos do art. 49, inciso II, da Lei Complementar nº 123/2006. III. Para fins dessa avaliação, não se considera suficiente a mera existência formal de empresas enquadradas como ME ou EPP na região, sendo necessário que existam fornecedores efetivamente aptos à execução do objeto, com disponibilidade dos equipamentos e máquinas necessários, capacidade operacional, pessoal habilitado, condições de deslocamento e atendimento às Ordens de Serviço, bem como aptidão para cumprir os prazos e demais condições previstas neste Edital. IV. A natureza dos serviços de horas-máquina exige disponibilidade operacional compatível com as demandas da Administração, inclusive para atendimento parcelado e eventual em diferentes locais do Município, envolvendo deslocamento de máquinas, operadores, combustíveis, manutenção, mobilização e demais custos inerentes à execução, circunstâncias que restringem o universo de empresas efetivamente aptas a prestar os serviços nas condições exigidas. V. Ademais, eventual restrição da participação exclusivamente às ME e EPP, diante do mercado fornecedor identificado, poderá reduzir significativamente o universo de potenciais licitantes, prejudicar a competitividade do certame, elevar os preços ofertados ou resultar em itens ou lotes desertos ou fracassados, comprometendo a continuidade e a eficiência dos serviços necessários à Administração Municipal. VI. Dessa forma, o tratamento exclusivo às ME e EPP, nas circunstâncias concretas desta contratação, poderá revelar-se não vantajoso para a Administração e representar risco de prejuízo à adequada execução do objeto, enquadrando-se também na hipótese prevista no art. 49, inciso III, da Lei Complementar nº 123/2006. VII. A ampliação da disputa a empresas de todos os portes mostra-se, portanto, adequada à preservação da competitividade, da economicidade e da seleção da proposta mais vantajosa, sem afastar os demais benefícios legalmente assegurados às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte pela Lei Complementar nº 123/2006. VIII. Permanecem assegurados às ME e EPP participantes do certame, quando preenchidos os requisitos legais, os benefícios relativos à regularização fiscal e trabalhista, ao desempate favorecido e aos demais tratamentos previstos na Lei Complementar nº 123/2006 e na legislação aplicável. IX. Registra-se, ainda, que não se aplica ao presente objeto a reserva de cota prevista no art. 48, inciso III, da Lei Complementar nº 123/2006, uma vez que referido dispositivo é destinado aos certames para aquisição de bens de natureza divisível, enquanto a presente licitação possui por objeto a prestação de serviços de horas-máquina. X. Assim, diante da insuficiência de fornecedores competitivos enquadrados como ME/EPP no âmbito local ou regional e do risco de prejuízo à competitividade, à economicidade e à adequada execução do objeto, resta justificada a não realização de disputa exclusiva para ME/EPP, com fundamento no art. 49, incisos II e III, da Lei Complementar nº 123/2006, preservados os demais benefícios legais aplicáveis às empresas enquadradas nessa condição.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 5 Av. 24 de Março, 735 – Centro – Fone (54) 99655-8503 – CEP 99.585-000 – Barra Funda - RS 2.12. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o Município de Barra Funda/RS, não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 2.13. A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital, seus Anexos e leis aplicáveis. 2.14. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 . 2.15. Neste edital de Registro de preços, as regras referentes ao órgão gerenciador, bem como a eventuais adesões, são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços. 3. O OBJETO: 3.1. Constitui objeto da presente licitação o Registro de Preços para a futura e eventual contratação de empresa especializada para prestação PARCELADA de serviços de horas máquina, conforme demanda da Prefeitura Municipal de Barra Funda/RS. 3.2. As descrições dos itens e quantidades são os constantes na tabela abaixo, conforme estabelecido no Estudo Técnico Preliminar – ETP e no Termo de Referência – TR elaborados pela Secretaria Requisitante. Qtdade estimada Valor em R$ * Cód. PCA Item Descrição dos serviços Unidade Mínima Máxima Unitário Total 1. Prestação de serviço especializado de horas máquina de ESCAVADEIRA HIDRAULICA de esteiras com peso operacional de no mínimo 21 toneladas, equipada com ROMPEDOR HIDRÁULICO de peso mínimo 1800 kg, compatível com o peso e potência da máquina. A máquina e rompedor devem ser no mínimo ano 2020. Com operador devidamente habilitado, combustível, transporte até o local dos serviços, encargos e demais insumos por conta da empresa que tiver seus preços registrados. Hora 5 130 R$ 455,00 R$ 59.150,00 774 2. Prestação de serviço de horas máquina de ESCAVADEIRA HIDRÁULICA COM CONCHA , com peso operacional de no mínimo 17 toneladas, com ano mínimo 2013. Com operador devidamente habilitado, combustível, transporte até o local dos serviços, encargos e demais insumos por conta da empresa que tiver seus preços registrados. Hora 5 300 R$ 283,67 R$ 85.101,00 775 3. Prestação de serviço especializado de horas máquina de MINI ESCAVADEIRA HIDRÁULICA COM ROMPEDOR: com peso operacional mínimo de 2.500 kg e potência mínima de 24 HP, equipada com rompedor hidráulico compatível com a máquina, com energia de impacto mínima de 450 J e frequência mínima de 900 golpes por minuto. Com operador devidamente habilitado, Hora 5 130 R$ 235,83 R$ 30.657,90 776
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 6 Av. 24 de Março, 735 – Centro – Fone (54) 99655-8503 – CEP 99.585-000 – Barra Funda - RS combustível, transporte até o local dos serviços, encargos e demais insumos por conta da empresa que tiver seus preços registrados. 4. Prestação de serviço especializado de horas máquina de MINI ESCAVADEIRA HIDRÁULICA COM CONCHA: com peso operacional mínimo de 2.500 kg, potência mínima de 24 HP e capacidade de escavação de no mínimo 2,50 m de profundidade, equipada com concha compatível com a máquina. Com operador devidamente habilitado, combustível, transporte até o local dos serviços, encargos e demais insumos por conta da empresa que tiver seus preços registrados. Hora 5 130 R$ 220,00 R$ 28.600,00 777 5. Prestação de serviço especializado de horas máquina de RETROESCAVADEIRA TRAÇADA 4X4, com peso operacional mínimo de 7 toneladas, com potência mínima de 96 HP, com braço de alcance de escavação de no mínimo 3,8 metros, com ano mínimo 2020. Com operador devidamente habilitado, combustível, transporte até o local dos serviços, encargos e demais insumos por conta da empresa que tiver seus preços registrados. Hora 5 200 R$ 208,00 R$ 41.600,00 778 6. Prestação de serviço especializado de horas máquina de MOTONIVELADORA, com peso operacional mínimo de 17 toneladas, com potência mínima de 170 HP, com escarificador traseiro, com lâmina de corte em sistema de tombamento hidráulico, lâmina de no mínimo 4,20 metros de comprimento, com ano mínimo 2015. Com operador devidamente habilitado, combustível, transporte até o local dos serviços, encargos e demais insumos por conta da empresa que tiver seus preços registrados. Hora 5 250 R$ 347,15 R$ 86.787,50 779 7. Prestação de serviço especializado de horas máquina de ROLO COMPACTADOR AUTOPROPELIDO, com kit pata/liso, com peso operacional mínimo 12,8 toneladas, com potência mínima 130 HP, com tração nas rodas e no cilindro, com ano mínimo 2015. Com operador devidamente habilitado, combustível, transporte até o local dos serviços, encargos e demais insumos por Hora 5 200 R$ 283,00 R$ 56.600,00 780
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 7 Av. 24 de Março, 735 – Centro – Fone (54) 99655-8503 – CEP 99.585-000 – Barra Funda - RS conta da empresa que tiver seus preços registrados. 8. Prestação de serviço especializado de horas máquina de PERFURAÇÃO e DETONAÇÃO de rochas, em metros lineares, com perfuração de furos com 2,5’’ (duas polegadas e meia) incluindo fornecimento de materiais explosivos e demais acessórios e mão de obra para a execução dos mesmos. O transporte dos equipamentos, estadia, alimentação dos trabalhadores que irão executar os serviços e demais insumos serão por conta da empresa que tiver seus preços registrados, bem como a responsabilidade técnica, emissão de documentos, licenças, e autorizações necessárias junto ao Exército Brasileiro. Metro Linear 5 900 R$ 106,17 R$ 95.553,00 781 9. Prestação de serviço especializado de hora máquina de TRATOR SOBRE ESTEIRAS, com lâmina angulável, com peso operacional mínimo 13 toneladas, com ano mínimo 2013. Com operador devidamente habilitado, combustível, transporte até o local dos serviços, encargos e demais insumos por conta da empresa que tiver seus preços registrados. Hora 5 90 R$ 318,70 R$ 28.683,00 782 10. Prestação de serviço especializado de horas de CAMINHÃO CAÇAMBA BASCULANTE , truck, tração mínima 6x4, com capacidade mínima de 12 m³, com ano mínimo 2015. Com operador devidamente habilitado, combustível, transporte até o local dos serviços, encargos e demais insumos por conta da empresa que tiver seus preços registrados. Hora 5 180 R$ 242,00 R$ 43.560,00 783 11. Prestação de serviço especializado de horas de CAMINHÃO MUNCK , equipado com cesto aéreo isolado para elevação de pessoas , destinado à execução de serviços de manutenção, instalação, substituição e reparo de luminárias e demais componentes da iluminação pública, com alcance vertical do cesto de, no mínimo, 9 (nove) metros. O veículo e os equipamentos deverão estar em perfeitas condições de funcionamento e segurança. Com operador devidamente habilitado, combustível, manutenção, deslocamento, encargos, equipamentos e acessórios necessários à execução dos serviços, por conta da empresa que tiver seus Hora 60 300 R$ 230,00 R$ 69.000,00 784
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 8 Av. 24 de Março, 735 – Centro – Fone (54) 99655-8503 – CEP 99.585-000 – Barra Funda - RS preços registrados, observadas as normas técnicas e de segurança aplicáveis. R$ 625.292,40 *Valor de Referência. 3.3. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante deste Edital e do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 3.4. Conforme art. 83 da Lei Federal nº 14.133/2021, a existência de preços registrados implicará compromisso de execução dos serviços nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada. 3.5. A quantidade citada é uma estimativa, não se obrigando a Administração pela contratação total dos serviços. 3.6. Os valores unitários máximos de cada item constantes deste Edital constituem critérios de aceitabilidade. 3.7. O(s) equipamento(s)/máquina(s) a ser(em) disponibilizado(s) pela empresa que tiver seus preços registrados, deverá(ão) estar em perfeitas condições de uso, atendendo às normas ambientais e de segurança vigentes. 3.8. A(s) empresa(s) que tiver(em) seu(s) preço(s) registrado(s) deverá(ão) disponibilizar máquina/veículo para realização dos serviços equipado(s) com horímetro ou GPS, em funcionamento e aferido, com todas os equipamentos de segurança necessários. 3.9. A medição e o controle dos serviços serão realizados conforme a unidade de medida estabelecida para cada item, considerando-se as horas efetivamente trabalhadas para os serviços contratados por hora-máquina e os metros lineares efetivamente executados para o serviço de perfuração e detonação de rochas. 3.9.1. O controle das horas efetivamente trabalhadas (hora máquina) será feito mediante apresentação de: a. Quando a máquina/veículo estiver equipado(a) com Sistema de Posicionamento Global – GPS , a licitante que tiver seus preços registrados deverá fornecer um relatório de cada serviço realizado, com os dados registados pelo sistema de telemetria, com a localização, a data, a hora e o tempo de funcionamento das máquinas ou deve ser disponibilizado usuário para o Município efetivamente realizar o acompanhamento via Web dos serviços; b. Quando a máquina/veículo estiver equipado(a) com horímetro , a licitante que tiver seus preços registrados deverá apresentar planilha completa, contendo: data de realização dos serviços, controle de horímetro (inicial e final) com fotos (do início do serviço e após finalizado no dia), descritivo da máquina equipamento utilizado, local de realização dos serviços, assinatura do responsável pela empresa e do gestor/Fiscal da Ata de Registro de Preços/serviço. 3.9.2. Tanto a Planilha, quanto o relatório (conforme o caso), deverá apresentada(o) junto com a Nota Fiscal. 3.10. O valor estimado da presente contratação foi realizado em conformidade com o artigo 23 da Lei Federal nº 14.133/2021, pelo Setor de Compras do Município. 3.11. O objeto da presente contratação encontra-se previsto no Plano de Contratações Anual – PCA do Município de Barra Funda/RS para o exercício de 2026, conforme os respectivos códigos indicados na tabela do subitem 3.2. 4. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO: 4.1. Poderão participar da presente licitação pessoas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, e que estiverem devidamente cadastradas junto ao Órgão provedor do Sistema, através do site: www.portaldecompraspublicas.com.br e que apresentarem a documentação solicitada no dia e horário informados no preâmbulo deste Edital.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 9 Av. 24 de Março, 735 – Centro – Fone (54) 99655-8503 – CEP 99.585-000 – Barra Funda - RS 4.2 . Não poderão disputar a licitação ou participar da execução do contrato ou da Ata de Registro de Preços, direta ou indiretamente, as pessoas físicas ou jurídicas que se enquadrem nas hipóteses de impedimento previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente em seus arts. 9º e 14, bem como nas demais hipóteses previstas neste Edital: a. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; a.1. O impedimento de que trata a alínea “a” será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante; b. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente deste órgão ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato ou Ata de Registro de Preços, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021 ; c. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , concorrendo entre si; d. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; e. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; f. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição, nos termos do entendimento firmado pelo Tribunal de Contas da União no Acórdão nº 746/2014 – Plenário, ressalvadas as hipóteses legalmente excepcionadas; g. Agente público do órgão ou entidade licitante. 4.3. A vedação de que trata a alínea “ g ” do subitem 4.2 estende -se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4.4. Não será admitida a participação de pessoas jurídicas reunidas em consórcio, conforme vedação prevista na alínea “e” do subitem 4.2, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão de o objeto compreender serviços comuns, individualmente adjudicados por item e passíveis de execução por empresas que atuam regularmente no respectivo ramo, não apresentando complexidade técnica, vulto ou dimensão econômica que justifiquem a conjugação de capacidades empresariais. A vedação busca simplificar a gestão e a fiscalização das contratações, sem prejuízo à competitividade, conforme elementos constantes da fase preparatória do processo. 4.5. Será admitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis. As empresas estrangeiras que não funcionem no País deverão apresentar, para fins de habilitação, documentos equivalentes aos exigidos das empresas nacionais, inicialmente acompanhados de tradução livre para a língua portuguesa. 4.6. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do Sistema Eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 5. DO CREDENCIAMENTO JUNTO AO PORTAL E REGISTRO CADASTRAL: 5.1. Serão utilizados para a realização deste certame recursos de tecnologia de informação, compostos por um conjunto de programas de computador que permitem confrontação sucessiva através de envio de lances dos proponentes com plena visibilidade para a Pregoeira e total transparência dos resultados para a sociedade, através da Rede Mundial de Computadores – Internet.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 10 Av. 24 de Março, 735 – Centro – Fone (54) 99655-8503 – CEP 99.585-000 – Barra Funda - RS 5.2. A realização do procedimento estará a cargo da Administração, da Pregoeira designada e sua Equipe de Apoio, e da Administradora do Pregão Eletrônico, através do Portal compras públicas, provedor do sistema de compras eletrônicas, através da Rede Mundial de Computadores. 5.3. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento junto ao www.portaldecompraspublicas.com.br , com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização, sendo de responsabilidade do participante o cadastro prévio do sistema eletrônico. 5.4. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico: www.portaldecompraspublicas.com.br . 5.4.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 5.4.2. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso. 5.5. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 5.5.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão promotor da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 5.5.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 5.5.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 5.5.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e 5.5.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 5.6. O credenciamento da proponente junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da proponente ou de seu representante legal pelas transações realizadas no sistema eletrônico, bem como a aceitação das regras de utilização do sistema e das condições estabelecidas neste Edital. 5.7. O envio de lance pelo licitante implica a aceitação das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, bem como a assunção da responsabilidade pela proposta apresentada, observados os valores, prazos, condições de execução e demais requisitos previstos no certame, sem que o envio do lance implique, por si só, a imediata formalização da contratação. 5.8. O licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Pregoeira e/ou pelo sistema ou de sua desconexão. 5.9. Como condição para participação no pregão eletrônico , a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 5.9.1. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 5.9.2. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 5.9.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 5.9.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1988; 5.9.5. Que a proposta foi elaborada de forma independente;