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Página | 1 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1059/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 16/2026 EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 ART. 48, I e ART. 49, IV O MUNICÍPIO DE CAPITÃO/RS, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará DISPENSA DE LICITAÇÃO , nos termos do Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/2006, dos Decretos Municipais nº 39/2023 e nº 45/2023, sob as condições estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e anexos. Prazo para Envio das Propostas e Documentação 08hs00min do dia 23 de outubro de 2026 (horário de Brasília) Sessão de Julgamento 08hs15min do dia 23 de outubro de 2026 (horário de Brasília) Envio das Propostas e Documentação [email protected] Critério de Julgamento Menor Preço por Item 1 DO OBJETO. 1.1 O objeto da presente dispensa de licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para contratação de Show Pirotécnico de Natal, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos. 1.2 O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO POR ITEM , considerado o menor dispêndio para a Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos quanto às especificações do objeto. 2 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS. 2.1 As despesas para atender a esta dispensa de licitação, estão programadas em dotação orçamentária prevista na Lei Orçamentária Anual, conforme indicação abaixo: 04.04 - Secretaria Mun. Educação, Cultura e Esporte 2.023 - Eventos Comemorativos e Culturais 3.3.90.39.00.000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ (103) 3.3.90.39.23.000000 – FESTIVIDADES E HOMENAGENS (42021) 3 PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA DE LICITAÇÃO. 3.1 A participação na presente dispensa de licitação, incorre na aceitação e cumprimento das definições estipuladas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos. 3.2 Não poderão participar desta dispensa os fornecedores: 3.2.1 Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 3.2.2 Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 3.2.3 Que se enquadrem nas seguintes vedações: a) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
Página | 2 b) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; c) Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; e) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; f) Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 3.2.3.1 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 3.2.3.2 Aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor; 3.2.4 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 4 PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA DE LICITAÇÃO, ENVIO DA PROPOSTA E HABILITAÇÃO. 4.1 A participação na presente Dispensa de Licitação está condicionada ao atendimento integral das exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta. 4.2 Após a divulgação deste Aviso de Contratação Direta, o fornecedor interessado deverá encaminhar, EXCLUSIVAMENTE para o e-mail [email protected] , a proposta de preços acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste instrumento, preferencialmente em pasta de arquivo compactado , até a data e o horário estabelecidos no preâmbulo deste Aviso. 4.2.1 Fica expressamente vedado o envio da proposta e dos documentos de habilitação em cópia (CC), cópia oculta (CCO/BCC) ou simultaneamente para qualquer outro endereço eletrônico pertencente à Administração Municipal, devendo o encaminhamento ocorrer exclusivamente para o endereço eletrônico indicado neste item, como forma de preservar o sigilo das propostas e da documentação apresentada até a abertura e análise do certame. O descumprimento desta disposição poderá acarretar a desclassificação da proposta ou a inabilitação do fornecedor, conforme o caso. 4.3 O e-mail encaminhado deverá estar identificado com o Assunto/Título “Processo Administrativo nº 1059/2026 - Dispensa de Licitação nº 16/2026.”
Página | 3 4.4 Não serão aceitas propostas ou documentos de habilitação encaminhados após o prazo final estabelecido no preâmbulo deste Aviso de Contratação Direta. 4.5 A proposta e os documentos de habilitação deverão ser encaminhados integralmente em um único e-mail , não sendo admitido o envio fracionado em duas ou mais mensagens eletrônicas para a mesma participação, sob pena de desclassificação da proposta ou inabilitação do fornecedor, conforme o caso. 4.6 Após o envio da proposta e dos documentos de habilitação, não será admitida sua retirada, substituição, complementação ou alteração, sendo considerada válida, para fins de análise, a primeira mensagem eletrônica recebida dentro do prazo estabelecido. 4.7 Compete exclusivamente ao fornecedor certificar-se do efetivo recebimento da proposta e dos documentos de habilitação pelo órgão contratante, assumindo integralmente os riscos decorrentes de falhas no envio, transmissão ou recebimento da documentação, inclusive quando esta não for recebida dentro do prazo estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 5 DA PROPOSTA. 5.1 A proposta deverá ser apresentada em 01 (uma) via, sem emendas, rasuras, ou entrelinhas que possam causar dubiedade quanto à interpretação, datada e assinada pelo proponente, preferencialmente em papel timbrado da empresa contendo todos os dados do modelo do ANEXO II. 5.2 Deverá conter a descrição do objeto ofertado, o preço unitário e total de cada item, em reais, a marca e modelo do produto, quando for o caso. 5.3 O prazo de validade da proposta será de 90 (NOVENTA) DIAS a contar da data da abertura do certame ou, pelo período informado pela licitante, caso o mesmo seja superior ao aqui mencionado. 5.4 Juntamente a proposta, deverá ser anexada relação de itens que irão compor o show pirotécnico, detalhando quantidades, características e duração aproximada de queima. 5.5 Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação. 5.6 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os unitários. 5.7 Ao apresentar a proposta, o fornecedor declara que a mesma compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 5.8 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a CONTRATADA. 5.9 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços;
Página | 4 5.9.1 Os preços ofertados, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.10 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 5.11 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 5.12 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência e/ou Projeto Básico, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 6 HABILITAÇÃO. 6.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Agente de Contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos documentos inseridos no portal de compras públicas, e ainda nos seguintes cadastros: 6.1.1 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS; 6.1.2 Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP; 6.1.3 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade - CNIA; 6.1.4 Licitantes Inidôneos. 6.1.5 A verificação será realizada através da Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica mantida pelo TCU através do link https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/. 6.1.5.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 6.1.5.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 6.1.5.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 6.1.6 Constatada a existência de sanção, o Agente de Contratação reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 6.2 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada quanto à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, se for o caso. 6.3 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais, não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 6.5 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
Página | 5 6.6 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 6.6.7 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 6.7 Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação: 6.7.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; d) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; e) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; f) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971; g) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização; h) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva; 6.7.2 HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), conforme o caso; b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos
Página | 6 tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional; d) Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada; e) Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada; f) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943; h) Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 6.7.3 HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 09/02/2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 90 (noventa) dias a contar da data de abertura do certame, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão; b) No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação. 6.7.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: a) Carta Blaster – Encarregado de Fogo – 2ª Categoria – Pirotécnico; b) Alvará emitido pelo Corpo de Bombeiros do estabelecimento comercial sede da empresa licitante; c) Alvará da Polícia Civil, para comércio de fogos de artifícios e seus acessórios; d) Certificado do Corpo de Bombeiros sobre prevenção de incêndio e uso de extintores; e) Certificado para condutor de veículo de transporte de cargas de produtos perigosos, a comprovação poderá ser realizada por integrante do quadro societário ou de empregados da empresa, com comprovação de vínculo; f) Alvará municipal da empresa onde constem as atividades pertinentes ao objeto do Aviso de Contratação Direta; g) Licença de Operação Ambiental (Fepam), para as atividades de Transporte Rodoviário de Produtos e/ou Resíduos Perigosos.
Página | 7 h) Certificado de Registro do Exército, onde conste apostilado as atividades de aquisição, armazenamento, comércio e consumo de artefatos para espetáculos pirotécnicos; i) Apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica, em nome da licitante, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, compatível em características com o objeto proposto nesta licitação. No atestado, deverá conter a descrição dos serviços executados, bem como deverá ser datado e assinado pelo responsável da mesma. Deverá constar ainda, se foram cumpridos os prazos de execução, e a qualidade do mesmo, sem fatos que desabonem sua conduta. j) Atestado de Visita Técnica, emitido pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, devendo o responsável pela empresa licitante agendar previamente a visita por contato telefônico, pelo número (51) 3758-1120, junto à referida Secretaria, e realizá-la até o dia anterior à data marcada para a abertura do certame, em horário de expediente. Para a realização da visita, a empresa deverá apresentar o modelo de Atestado de Visita Técnica constante no ANEXO VI , devidamente preenchido, para obtenção da assinatura do responsável pelo acompanhamento da visita. 6.7.5 DECLARAÇÕES: a) Declaração de cumpre os requisitos de habilitação para o presente Aviso de contratação, conforme modelo do ANEXO IV. b) Declaração assinada por contador e emitida no corrente ano de que se enquadra no benefício previsto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme modelo do ANEXO III. 6.8 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do neste Aviso de Contratação Direta. 6.8.1 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação. 6.9 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa. 6.10 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização. 6.11 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 6.12 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas neste Aviso de Contratação Direta, o licitante será declarado vencedor.
Página | 8 7 JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO. 7.1 Encerrado o prazo para envio da proposta e documentação, o órgão ou entidade realizará a verificação da conformidade das propostas recebidas, quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação, ordenando em ordem de classificação. 7.2 No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas. 7.2.1 Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração. 7.2.2 A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido para a contratação. 7.2.3 Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa de licitação. 7.3 Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance. 7.4 Será desclassificada a proposta vencedora que: 7.4.4 Contiver vícios insanáveis; 7.4.5 Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 7.4.6 Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 7.4.7 Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 7.4.8 Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 7.5 Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que: 7.5.1 For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 7.5.2 Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
Página | 9 7.6 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 7.7 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, em prazo definido, desde que não haja majoração do preço. 7.7.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 7.7.2 Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 7.8 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 7.9 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 7.10 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 8 CONTRATAÇÃO. 8.1 Após a homologação e adjudicação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 8.2 O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato ou, aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Ordem de Compra), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta. 8.2.1 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 8.2.2 A assinatura do Contrato ou documento equivalente, deverá ocorrer por assinatura digital por pessoa física ou jurídica em meio eletrônico, mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) conforme art. 12, § 2º e art. 17, § 4º da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.3 O aceite da Nota de Empenho e/ou Ordem de Compra e/ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 8.3.1 O referido documento está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133/2021; 8.3.2 A CONTRATADA se vincula à sua proposta e às previsões contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 8.3.3 A CONTRATADA reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no artigo 137 da Lei nº 14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 138 e 139 da mesma Lei.
Página | 10 8.4 Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN. 8.5 Por ocasião da assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Aviso de Contratação Direta, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 8.5.1 Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Aviso de Contratação Direta e anexos. 8.6 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas neste Aviso de Contratação Direta ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato. 9 DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL. 9.1 Os preços são fixos e irreajustáveis. 10 DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO. 10.1 Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência. 11 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA. 11.1 São obrigações da CONTRATANTE além daquelas previstas no Termo de Referência: 11.1.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 11.1.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes neste Aviso de Contratação Direta e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; 11.1.3 Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 11.1.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado; 11.1.5 Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos, observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos termos do art. 141 da Lei nº 14.133/2021; 11.2 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.