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Texto do edital

Servicos Relacionados a Borracharia de Maquinas Amarelas da frota municipal

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Morro Reuter 1 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO/CREDENCIAMENTO Nº 011/2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE MORRO REUTER/RS, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 79, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis, torna público que realizará Chamamento Público para fins de Credenciamento de empresas especializadas para serviços de borracharia, que envolvem, essencialmente, consertos, montagens e desmontagem de pneus veículos pesados, (escavadeiras hidráulicas, retroescavadeiras, motoniveladoras e tratores). 1. DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente Edital o credenciamento de empresas especializadas para serviços de borracharia, que envolvem, essencialmente, consertos, montagens e desmontagem de pneus veículos pesados, (escavadeiras hidráulicas, retroescavadeiras, motoniveladoras e tratores) conforme Anexo I. Item Serviço Quantidade Valor Unitário (R$) 1 Conserto, montagem e desmontagem pneu dianteiro de retroescavadeira 100 227,50 2 Montagem de pneu dianteiro novo de retroescavadeia 100 165,00 3 Conserto, montagem e desmontagem de pneus aro 24 ou superior 150 402,50 4 Montagem de pneu novo aro 24 ou superior 150 227,50 5 Conserto, montagem e desmontagem de câmera 100 402,50 TOTAL 174.000,00 2. DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO 2.1. A documentação exigida para o credenciamento deverá ser entregue exclusivamente por protocolo , podendo ser: a) Protocolo presencial no setor competente da Prefeitura Municipal de Morro Reuter, situado na Rua Anita Garibaldi, nº 219, Centro, Morro Reuter/RS, no horário das 8h às 11h30 e das 13h às 16h45, de segunda a quinta- feira, e das 8h às 13h nas sextas-feiras; ou b) Protocolo online por meio do sistema disponível no site oficial do Município (https://www.morroreuter.rs.gov.br/web/). 2.1.1. O recebimento da documentação dar-se-á a partir de do dia 03 de Dezembro de 2025 até 03 de Dezembro de 2026. 2.2. O credenciamento permanecerá aberto a futuros interessados que preencherem as condições previstas nesse edital, durante todo o seu período de vigência, com distribuição proporcional/revezamento entre as empresas credenciadas. 2.2.1 . A definição da estimativa desta contratação é baseada nos valores globais de prestações de serviços para manutenção dos tipos de veículos elencados, executados em Exercícios anteriores, com acréscimos decorrentes do aumento de preços, seja decorrente de inflação ou fatores mercadológicos, bem como da tendência de maior consumo em decorrência do desgaste contínuo da frota e acréscimos de novos veículos. 2.3. Os quantitativos são previstos para cada ano de contrato, renovando-se a cada Termo Aditivo de renovação de prazo. 3. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CREDENCIAMENTO

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Morro Reuter 2 3.1. As pessoas jurídicas interessadas em prestar os serviços ao Município de Morro Reuter deverão apresentar os seguintes documentos:  HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Contrato Social registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Títulos e Documentos, contendo no objeto social a prestação dos serviços licitados, ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – MEI, quando aplicável; b) Procuração atualizada, quando houver, acompanhada dos documentos de identificação do outorgado.  REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), emitida a menos de três meses; b) Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal; c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal (sendo a última do domicílio ou sede da empresa); d) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme Lei nº 12.440/2011; f) Certidão Negativa de Sanções Administrativas – CEIS/CNEP, emitida pela Controladoria-Geral da União (CGU), comprovando a inexistência de sanções que impeçam a empresa de licitar ou contratar com a Administração Pública; g) Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica; h) Declaração de que não emprega menor de idade (inc. XXXIII, art. 7º, da Constituição Federal).  LICENCIAMENTO E AUTORIZAÇÕES a)PPCI - Plano de Prevenção e Combate à Incêndios, em situação regular.  DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS a) Declaração Unificada, conforme modelo constante no Anexo III. 3.2. Os documentos apresentados na forma de cópias reprográficas deverão estar autenticados por tabelião ou servidor municipal . 3.3. A autenticação feita por servidor municipal somente será realizada mediante a apresentação do documento original. 3.4. Os interessados deverão trazer as cópias dos documentos, pois as mesmas não serão feitas na sede da Prefeitura. 3.5. As informações relativas à habilitação são de inteira responsabilidade do informante, sob pena de responsabilidade cível e criminal. 3.6. A documentação apresentada será remetida para a Comissão de Licitações que se manifestará pelo credenciamento no caso desta reunir as condições necessárias. 3.7. Considerar-se-á tão somente aqueles documentos com o respectivo prazo de validade em vigor, ou, conforme o caso, se inexistir ou for omisso esse prazo, emitido há menos de 03 (três) meses na data da entrega daquela documentação, de sorte que, inobservada essa condição, que acarretará na inabilitação do interessado, para todos os fins e efeitos. 3.8. A manifestação da Comissão de Licitações estará sujeita à homologação do Prefeito. 3.9. Caso a interessada não cumpra os requisitos estabelecidos para credenciamento, a documentação será devolvida com a indicação da documentação faltante para que seja reapresentada corretamente. 4. DAS CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1. A(s) empresa(s) credenciada(s) deverá(ão), prestar os serviços objeto da contratação com qualidade, com emprego de componentes, acessórios, bem como observar rigorosamente especificações técnicas e regulamentações aplicáveis as suas atividades. 4.2. Possuir pessoal treinado e qualificado para execução dos serviços com segurança, celeridade e qualidade;

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Morro Reuter 3 4.3. Estar localizada num raio de até 10 quilômetros da sede da Prefeitura Municipal de Morro Reuter, aferidos pelo Google Maps , a fim de que seja possível atender às demandas da administração municipal com a maior brevidade e economicidade, de modo a evitar deslocamentos de longas distâncias para manutenções, conforme imagem abaixo: 5. DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO 5. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 dias após a entrega de todos os itens da Requisição de Empenho e sua consequente aceitação 6. DO QUADRO DE PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS DA CREDENCIADA 6.1. É de responsabilidade exclusiva e integral da CREDENCIADA a utilização de pessoal para execução dos serviços, incluídos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município. 7. DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS 7.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas ou o cumprimento em desacordo com o pactuado acarretará à CREDENCIADA, as penalidades que lhe confere o art. 156, da Lei nº 14.133/2021 e alterações, conforme a gravidade da infração e independentemente da incidência de multa, disciplinadas na minuta do Termo. 7.2. A administração poderá revogar o chamamento por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar. 7.3. Os interessados ao credenciar-se deverão ter pleno conhecimento dos termos constantes deste Edital e seus anexos, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do integral cumprimento das obrigações assumidas mediante a assinatura do Termo de Credenciamento. 7.4. A solicitação de credenciamento pela interessada e apresentação de documentos, bem como a assinatura do Termo de Credenciamento, implica na aceitação deste Edital, bem como das normas legais que regem a matéria ao cumprimento de todas as disposições contidas neste instrumento, sendo desconsiderada qualquer reivindicação devido a erro ou má interpretação de parte da CREDENCIADA. 8. DA FORMALIZAÇÃO CONTRATUAL 8.1. O credenciamento será formalizado mediante Termo de Credenciamento, contendo as cláusulas e condições previstas neste Edital. 8.2. O prazo de vigência da contratação será de 60 (sessenta) meses, sem possibilidade de prorrogação. 8.3. Homologado o credenciamento, o Município convocará a CREDENCIADA para assinar o instrumento contratual ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, devendo tal ato ser realizado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis , contados do recebimento da convocação encaminhada ao endereço eletrônico informado na proposta. §1º: O prazo poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, mediante solicitação formal da CREDENCIADA e comprovação da necessidade, a critério da Administração. §2º: O não atendimento ao prazo estabelecido, sem justificativa aceita pelo Município, acarretará a perda do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021. 9. DO REGIME DE EXECUÇÃO OU FORMA DE FORNECIMENTO 9.1. Os serviços ora contratados serão executados da seguinte forma: 9.2 Os serviços de borracharia serão executados em diferentes categorias, com respectivos itens, quantitativos e valores:

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Morro Reuter 4 Item Serviço Quantidade Valor Unitário (R$) 1 Conserto, montagem e desmontagem pneu dianteiro de retroescavadeira 100 227,50 2 Montagem de pneu dianteiro novo de retroescavadeia 100 165,00 3 Conserto, montagem e desmontagem de pneus aro 24 ou superior 150 402,50 4 Montagem de pneu novo aro 24 ou superior 150 227,50 5 Conserto, montagem e desmontagem de câmera 100 402,50 TOTAL 174.000,00 Maquinário (escavadeiras hidráulicas, retroescavadeiras, motonivaladores, tratores) – Empresa deverá prestar todos os serviços do lote. A definição da estimativa desta contratação é baseada nos valores globais de prestações de serviços para manutenção dos tipos de veículos elencados, executados em Exercícios anteriores, com acréscimos decorrentes do aumento de preços, seja decorrente de inflação ou fatores mercadológicos, bem como da tendência de maior consumo em decorrência do desgaste contínuo da frota e acréscimos de novos veículos. Os quantitativos, previstos para cada ano de contrato, representam estimativas, sem nenhum tipo de obrigatoriedade de execução e/ou aquisição do volume indicado. 9.2. O Os quantitativos são previstos para cada ano de contrato, renovando-se a cada Termo Aditivo de renovação de prazo. 10. DO REAJUSTAMENTO E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA 10.1. O valor contratado/termo de credenciamento é fixo e irreajustável pelo prazo de duração do contrato, excetuando a hipótese de manutenção do equilíbrio econômico financeiro decorrente de fato superveniente desde que não contrário ao interesse público e ao princípio da economicidade, devidamente comprovado e nos casos de renovação contratual. 10.1.1. Em caso de prorrogação do contrato e após um ano, o contrato poderá ser reajustado pelo IPCA/IBGE apurado desde a data da apresentação da proposta pela contratada. 11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: Órgão: 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS Unidade: 01 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS Atividade: 0501.267820011.2002 Manutenção da Frota Código: 3.3.90.39.19.00.00 Manutenção e Conservação de Veículos (554) 05.01=55419 12. DAS ALTERAÇÕES UNILATERAIS DE ACRÉSCIMO E SUPRESSÕES 12.1. Considerando que o presente credenciamento não gera ônus financeiro para o Município, não se aplicam as disposições relativas a acréscimos ou supressões de valores previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, permanecendo inalteradas as obrigações assumidas pela CREDENCIADA, salvo ajustes técnicos devidamente formalizados, sem impacto econômico para a Administração. 13. DO REVEZAMENTO

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Morro Reuter 5 13.1. O sistema de revezamento tem por finalidade garantir a isonomia entre as empresas credenciadas, assegurando a distribuição equilibrada das demandas, evitando favorecimentos e assegurando a economicidade e a eficiência na prestação dos serviços. Desse modo, as empresas credenciadas atenderão às demandas do Município em sistema de revezamento, observando-se os seguintes critérios: 14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 14.1. Verificados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, ou instalação inadequada de peça, a empresa contratada, garantida a prévia defesa, deverá refazer, repor, reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substitiuir o que for necessário, as suas expensas, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, salvo mediante justificativa para prazo maior, acatada pelo Fiscal ou Gestor do contrato; 14.2. São admitidas subcontratações, desde que previamente autorizadas pelo fiscal do contrato, Em situações de subcontratação, a garantia cabe à empresa contratada, não sendo admitidas garantias por terceiros. 15. DA FISCALIZAÇÃO 15.1. O (A) fiscal acompanhará a execução do Termo, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas nele, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 15.2. O (A) fiscal anotará no histórico de gerenciamento do Termo todas as ocorrências relacionadas à execução dele, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 15.3. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o (a) fiscal emitirá notificações para a correção da execução do Termo, determinando prazo para a correção. 15.4. O (A) fiscal do Termo informará ao gestor (a), em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 15.5. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do Termo nas datas aprazadas, o (a) fiscal comunicará o fato imediatamente ao (à) gestor (a) do Termo. 16. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 16.1 A presente contratação limita-se exclusivamente ao objeto descrito, não havendo entre as partes a transmissão, transferência e/ou tratamento de dados pessoais, à exceção daqueles necessários à sua execução, nos termos da Lei Federal n.º 13.709/2018, pelo que as partes poderão firmar termo de processamento de dados, caso necessário. 17. DA PUBLICAÇÃO 17.1. Caberá ao CREDENCIANTE adotar as providências necessárias para a publicação deste instrumento, em conformidade com os termos e condições estabelecidos na Lei nº 14.133/2021. 18. DA RESERVA DE CARGO 18.1. Deverá a CREDENCIADA: 18.1.1. Cumprir, durante todo o período de execução do Termo, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação, nos termos do art. 92, inc. XVII e art. 116, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021. 18.1.2. Comprovar a reserva de cargos a que se refere o item acima, no prazo fixado pelo fiscal do Termo, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas, à luz do art. 116, parágrafo único, do mesmo diploma legal. 19. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Morro Reuter 6 19.1. São obrigações do CREDENCIANTE : I. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo CREDENCIANTE, de acordo com o Termo e seus anexos; II. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas; III. Notificar a CREDENCIADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; IV. Acompanhar e fiscalizar a execução do Termo e o cumprimento das obrigações pela CREDENCIADA; V. Efetuar o pagamento à CREDENCIADA do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Termo; VI. Aplicar à CREDENCIADA as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Termo; VII. Cientificar o órgão de representação judicial do Município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pela CREDENCIADA; VIII. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Termo, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. IX. Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de um mês para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período, nos termos do art. 123, parágrafo único, da Lei n°14.133/21. 19.1.1. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 19.1.2. Comunicar a CREDENCIADA na hipótese de posterior alteração do projeto pelo CREDENCIANTE, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133/21. 19.1.3. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CREDENCIADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CREDENCIADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 19.2. São obrigações da CREDENCIADA : 19.1. A CREDENCIADA deverá cumprir todas as obrigações constantes no Termo, em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: 19.1.1. Manter preposto, quando for o caso, aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do Termo. 19.1.1.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade. 19.1.2. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do Termo ou autoridade superior. 19.1.3. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste Termo, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência. 19.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do Termo, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados. 19.1.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CREDENCIANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no processo de contratação, o valor correspondente aos danos sofridos. 19.1.6. Não contratar, durante a vigência do Termo, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do CREDENCIANTE ou do Fiscal ou Gestor do Termo, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021. 19.1.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo Termo, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CREDENCIANTE.

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Morro Reuter 7 19.1.8. Comunicar ao Fiscal do Termo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços. 19.1.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo CREDENCIANTE ou por seus prepostos, garantindo- lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do serviço. 19.1.10. Paralisar, por determinação do CREDENCIANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 19.1.11. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do Termo. 19.1.12. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 19.1.13. Submeter previamente, por escrito, ao CREDENCIANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere. 19.1.14. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 19.1.15. Manter durante toda a vigência do Termo, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta. 19.1.16. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Termo. 19.1.17. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133/2021. 19.2. O serviço ou a entrega material será executado e pago por lote concluído e aprovado, quando for o caso. 19.3. As ferramentas, equipamentos de tecnologia da informação e etc. nos quais o profissional realizará os serviços, tanto quanto ao fornecimento de equipamentos de segurança é de responsabilidade da empresa contratada. 19.4. A empresa é responsável por arcar com todos os encargos sociais, trabalhistas e fiscais referentes à execução do objeto, apresentando, durante a execução do Termo, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor pertinente ao objeto e as obrigações assumidas na presente contratação, bem como encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais. 19.5. A empresa responderá, diretamente por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar ao CREDENCIANTE ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do Termo, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. 19.6. Toda e qualquer prestação de serviços fora do solicitado será imediatamente notificado e a detentora será obrigada a refazê-lo, o que fará prontamente, ficando entendido que correrão por sua conta e risco tais correções, sujeitando-se às sanções previstas neste edital. A notificação poderá ser encaminhada por e-mail. 19.7. Constatada alguma irregularidade quanto à especificação do objeto, o Município poderá rejeitá-lo, no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. Na hipótese de substituição, a CREDENCIADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis a contar do recebimento da notificação, mantido o preço inicialmente CREDENCIADA, sob o risco de sofrer as penalidades constantes neste Edital. 20. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 20.1. 12.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, a CREDENCIADA que: 20.1.1. Der causa à inexecução parcial do contrato. 20.1.2. Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo. 20.1.3. Der causa à inexecução total do contrato. 20.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame. 20.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Morro Reuter 8 20.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta. 20.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado. 20.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato. 20.1.9. Fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato. 20.1.10. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza. 20.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação. 20.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 20.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções: 20.2.1. Advertência , quando a CREDENCIADA der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 20.2.2. Impedimento de licitar e contratar , quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 20.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave. 20.2.4. Multa : 20.2.4.1. Moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias. 20.2.4.1.1. O atraso superior a 10 (dez) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021. 20.2.4.2. Compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto. 20.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao CREDENCIANTE. 20.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa. 20.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 20.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo CREDENCIANTE à CREDENCIADA, além da perda desse valor, a diferença será inscrita em dívida ativa e cobrada judicialmente. 20.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 20.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa à CREDENCIADA, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 20.6. Na aplicação das sanções serão considerados: a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para o CREDENCIANTE; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 20.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei. 20.8. A personalidade jurídica da CREDENCIADA poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Morro Reuter 9 administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com a CREDENCIADA, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 20.9. O CREDENCIANTE deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. 20.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 21. DOS CASOS OMISSOS 21.1. Os casos omissos serão resolvidos pelo CREDENCIANTE, com fundamento na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, nas normas correlatas de direito público e nas disposições do Edital e de seus anexos, aplicando-se, de forma supletiva, o Código Civil e demais normas pertinentes. 22. DA SUBCONTRATAÇÃO 22.1. São admitidas subcontratações, desde que previamente autorizadas pelo fiscal do contrato. 23. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 23.1. O presente contrato será regido e interpretado de acordo com as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como pela Constituição Federal e demais normas de direito público correlatas, aplicando-se, supletivamente, o Código Civil e a legislação estadual e municipal pertinente. 24. DAS INFORMAÇÕES GERAIS 24.1. Integram o presente Edital os seguintes anexos: a) Anexo I – Termo de Referência. b) Anexo II – Modelo de Proposta. b) Anexo III – Modelo de Declaração Unificada. c) Anexo IV - Modelo de Declaração de Destinação Ambientalmente Adequada. c) Anexo V – Minuta do Termo de Credenciamento. 24.2. Informações adicionais poderão ser obtidas junto ao Setor de Compras e Licitações, localizado na Rua Anita Garibaldi, nº 219, Centro, Morro Reuter/RS, pelo telefone (51) 3376-4335, ramal 4204 (Ariel), ou pelo e-mail [email protected]. 25. DO FORO 25.1. É eleito o Foro da Comarca de Dois Irmãos/RS para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21. Morro Reuter/RS, 28 de Novembro de 2025. AIRTON BOHN Prefeito Municipal

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Morro Reuter 10 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA Nº 154/2025. 1 - DESCRIÇÃO DO OBJETO E FORMA DE EXECUÇÃO: 1.1 A presente contratação tem por objetivo prover a frota municipal de veículos pesados, (escavadeiras hidráulicas, retroescavadeiras, motoniveladoras e tratores), de serviços de borracharia, que envolvem, essencialmente, consertos, montagens e desmontagem de pneus. Serviços de borracharia proporcionam manutenção ágil e especializada, de modo a minimizar eventuais interrupções na prestação de serviços executada por meio da frota de máquinas amarelas. Também é essencial junto a fatores como segurança, economicidade e longevidade da frota, afetadas diretamente pela qualidade dos pneus e suas manutenções. 1.2 Os serviços de borracharia serão executados em diferentes categorias, com respectivos itens, quantitativos e valores: 1.2.1 - Lote 1: Maquinário (escavadeiras hidráulicas, retroescavadeiras, motonivaladores, tratores). Item Serviço Quantidade Valor Unitário (R$) 1 Conserto, montagem e desmontagem pneu dianteiro de retroescavadeira 100 227,50 2 Montagem de pneu dianteiro novo de retroescavadeia 100 165,00 3 Conserto, montagem e desmontagem de pneus aro 24 ou superior 150 402,50 4 Montagem de pneu novo aro 24 ou superior 150 227,50 5 Conserto, montagem e desmontagem de câmera 100 402,50 TOTAL 174.000,00 1.2.6 DO LOCAL DE ENTREGA/EXECUÇÃO DO SERVIÇO: O serviço será executado nas dependências da empresa contratada. 2 - NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO E DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO: 2.1. Da necessidade: A presente contratação justifica-se pela necessidade recorrente de manutenção nos pneus em utilização, pelos diversos tipos de maquinas amarelas da Frota Municipal. A prestação de serviços públicos, em especial na infra-estrutura, ocorrem por meio de frota de máquinas amarelas, como exemplo, os serviços de manutenção de estradas. Estes, bem como os demais, demandam, para sua eficiente e segura execução, pneus em boas condições de segurança e trafegabilidade. Também os gestores e servidores públicos, diariamente, utilizam veículos da frota municipal para seus mais diversos deslocamentos. É fundamental que, em situações de pneus furados, danificados, ou com necessidade de troca, a administração municipal disponha de serviços terceirizados para a rápida manutenção, que, entre outros fatores, minimiza o tempo em que o veículo fique parado e o serviço por este prestado, prejudicado ou inviabilizado. Ademais, dada a amplitude da frota municipal e sua atividade incessante, os gastos com aquisições e repacapagens de pneus são relevantes. A correta manutenção prolonga a vida útil e, consequentemente, tende a gerar economia à municipalidade. 2.1.1 Da localização: Por se tratar de serviços de veículos/máquinas de relevância, através dos quais são prestados serviços na area de infraestrutura, é vantajoso ao Município que os serviços elencados, nas categorias máquinas amarelas - ocorram dentro do Municipio ou nas proximidades conforme mapa abaixo. É comum a necessidade de mais de um tipo de serviço, em cada ida do veículo à manutenção de seus pneus, sendo contraproducente a necessidade de deslocamentos de veículos para serviço de borracharia que possam ser executados no mesmo momento. Por razões de necessidade rápida da prestação de serviços dessa natureza, bem como pelo fator economicidade, este relacionado a redução de tempo e gastos de deslocamentos, poderão participar empresas situadas num raio de até 10 km da Secretaria Municipal de Obras, conforme imagem abaixo: Posição: -29.539219,-51.078727 Raio: 10000.00 Metros

Texto do edital: Servicos Relacionados a Borracharia de Maquinas Amarelas da frota municipal — Credenciamento 11 | Processo 809/2025 | Editais do Brasil