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Texto do edital

Solicitacao de abertura de processo licitatorio para credenciamento de pessoas juridicas instituicoes e entidades especializadas para a prestacao de servicos de acolhimento institucional na modalidade de abrigo institucional Instituicao de Longa Permanencia para Idosos ILPI destinados a pessoas idosas de ambos os sexos com idade igual ou superior a 60 sessenta anos em situacao de vulnerabilidade risco pessoal e ou social abandono negligencia fragilidade ou rompimento dos vinculos familiares e comunitarios que necessitem de protecao e acolhimento institucional conforme as disposicoes do Estatuto da Pessoa Idosa Lei Federal n 10.741 2003 da Tipificacao Nacional dos Servicos Socioassistenciais da RDC n 502 2021 da ANVISA e demais normas aplicaveis

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Morro Reuter 1 CHAMAMENTO PÚBLICO/CREDENCIAMENTO Nº 008/2026 O MUNICÍPIO DE MORRO REUTER/RS torna público para conhecimento dos interessados, que está procedendo CHAMAMENTO PÚBLICO , para fins de CREDENCIAMENTO de Pessoas Jurídicas interessadas na prestação de serviços de acolhimento institucional para pessoas idosas, na modalidade de abrigo institucional – Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), .a ser procedido a partir do dia 13 de Outubro de 2026, às 09:00 horas , na Prefeitura Municipal de Morro Reuter/RS, na sala de licitações, situada na Travessa 1º de Maio, nº 16, Centro, neste Município. O credenciamento será executado em conformidade com as normas gerais da Lei n° 14.133/2021 e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis ao procedimento. 1. OBJETO Item Quant. Unid. Descrição / Especificação Valor Unitário Mensal 01 10 vaga Acolhimento institucional para pessoas idosas, na modalidade de abrigo institucional – Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) R$ 4.863,00 1.2 - Do local de entrega/execução do serviço: A prestação dos serviços será realizada na sede da entidade contratada, devendo esta apresentar, no momento da habilitação, cópia atualizada do Alvará de Localização e Funcionamento e do Alvará Sanitário, emitidos pelo órgão competente do município de sua sede, em conformidade com a legislação vigente. Tais documentos deverão comprovar que o estabelecimento possui autorização legal para o desenvolvimento da atividade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes, estando em conformidade com as normas sanitárias, de segurança, acessibilidade e demais exigências técnicas aplicáveis. O local deve oferecer condições físicas e estruturais adequadas ao serviço proposto, compatíveis com as diretrizes da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, das Orientações Técnicas para os Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes e, no que couber, das normativas aplicáveis às Instituições de Longa Permanência, garantindo segurança, conforto, higiene, privacidade e acessibilidade aos acolhidos 1. 3 - A CREDENCIADA deverá prestar os serviços nas condições e preços pré-estabelecidos neste edital. 1. 4 - A CREDENCIADA deverá atender em estabelecimento indicado em seu alvará de localização e saúde apresentado para habilitação. 1. 5 - O Credenciamento não gera obrigação do Credenciante em encaminhar crianças, adolescentes e para a Credenciada, sendo que o Município reserva-se no direito de enviar se houver necessidade e conforme demanda.

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Morro Reuter 2 1.6 - A CREDENCIADA, não poderá cobrar qualquer tipo de taxa das crianças e adolescentes encaminhados pela Secretaria Competente. Caso for constatada a cobrança de taxas ou diferenças pelos serviços prestados, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho e a CREDENCIADA poderá ser descredenciada e aplicada a penalidade de suspensão para contratar com a Administração Pública municipal pelo período de 12 (doze) meses. 2. APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 2.1 - Para participação no chamamento público, as empresas interessadas deverão apresentar os documentos de habilitação e a sua proposta em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição: AO MUNICÍPIO DE MORRO REUTER/RS EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO/CREDENCIAMENTO N.º 008/2026 ENVELOPE N.º 01 - DOCUMENTOS RAZÃO SOCIAL E Nº DO CNPJ AO MUNICÍPIO DE MORRO REUTER/RS EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO/CREDENCIAMENTO N.º 008/2026 ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA RAZÃO SOCIAL E Nº DO CNPJ 3. DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 1) 3.1 - Para participação do Chamamento Público, as empresas deverão apresentar os seguintes documentos: 3.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA I - Registro comercial, no caso de empresa individual; II - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais; III - Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada no inciso II deste subitem; IV - Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício; V - Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir. Parágrafo Único: As atividades da empresa constantes nos documentos constitutivos devem ser compatíveis com o objeto deste chamamento. 3.1.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA I - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); II - Prova de regularidade com a Fazenda Federal e Seguridade Social (conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751 de 02/10/2014), Regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede do licitante;

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Morro Reuter 3 III - Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); IV - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT. 3.1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias, contados da data de apresentação da proposta. 3.1.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: I - Alvará de Localização e Funcionamento vigente; II - Alvará Sanitário vigente; III - Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – PPCI, ou documento equivalente, em situação regular, quando exigível; IV - Documento que comprove a regularidade e autorização para funcionamento como Instituição de Longa Permanência para Idosos – ILPI, perante os órgãos competentes, quando exigível; V - Comprovação de Responsável Técnico e da equipe profissional exigida pela legislação aplicável; VI - Comprovação de inscrição/registro perante o Conselho da Pessoa Idosa ou outro órgão competente, quando exigível pela legislação local. 3.1.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES I - Declaração, assinada pelo representante legal da empresa, de que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação no certame, que não foi declarada inidônea, não está impedida de contratar com o Poder Público ou suspensa de contratar com a Administração e que se compromete a comunicar a ocorrência de fatos supervenientes ( ANEXO II ); II - Declaração, assinada pelo representante legal da empresa, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos ( ANEXO III ). III - Declaração, assinada pelo representante legal da empresa, de que tem interesse na prestação dos serviços, declarando-se estar ciente e de acordo com as condições estabelecidas neste Chamamento Público e no Termo de Referência. IV - Documento que comprove a propriedade do equipamento ofertado, como cópia do CRLV, nota fiscal ou recibo de compra em caso de máquinas não emplacadas. V - Caso a empresa participante do chamamento não seja a proprietária do(s) equipamento(s), deverá ser apresentado documento formal que caracterize o vínculo do proprietário com a empresa participante do certame, o que poderá ser feito, por exemplo, por meio de contrato ou declaração do detentor do equipamento, declarando a disponibilidade do mesmo para o atendimento do objeto desse edital. OBS.: A empresa participante do certame deverá apresentar o documento que trata o inciso IV e, se for o caso, o documento que trata o inciso V para cada um dos equipamentos que pretenda utilizar para os serviços objeto desse chamamento. É indispensável que a empresa tenha, no mínimo, um equipamento para atender ao serviço que apresentou proposta. Caso venha a adquirir um novo equipamento ou substituir aquele indicado, durante a validade do Termo de Credenciamento a ser firmado, deverá apresentar o documento de regularidade, antes do início da prestação de serviço com aquele equipamento, sob pena de ser configurado descumprimento contratual.

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Morro Reuter 4 3.2 - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO 3.2.1 - A documentação exigida deverá ser apresentada no original ou através de impresso informatizado obtido via Internet, com data de expedição não anterior a 90 (noventa) dias da data do chamamento se outro prazo de validade não constar dos documentos, ressalvados os documentos emitidos uma só vez para a empresa. § 1º: A documentação também poderá ser apresentada através de cópia, produzida por qualquer processo de reprodução, autenticada por cartório competente. § 2º: As autenticações poderão também ser feitas por servidor público municipal de Morro Reuter, para o ato de abertura do envelope respectivo, desde que referidas cópias se façam acompanhar dos documentos originais, sendo esses últimos devolvidos após a autenticação requerida ao representante legal presente. 3.2.2 - No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte serão observadas as disposições dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar n.º 123/2006 e alterações posteriores. Para fins de comprovação de enquadramento como ME ou EPP, deverá a empresa apresentar declaração firmada por contador ou apresentar a Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial, em ambos os casos não podendo ter data de emissão superior a 90 (noventa) dias da data de abertura dos envelopes do Chamamento Público. 3.2.3 - Aprovação na avaliação técnica in loco realizada pelo Município. 4. DA PROPOSTA (ENVELOPE Nº 2) 4.1 - A proposta deverá ser preenchida conforme modelo constante no ANEXO IV deste edital, atestando que concorda com o preço proposto e as descrições fornecidas pelo Município. 4.2 - A proposta poderá ser apresentada para todos os itens ou somente para parte deles, conforme disponibilidade e interesse da empresa. No valor da hora já estão inclusos todas e quaisquer taxas, impostos, frete, combustível e deslocamentos que vierem a incidir ao objeto deste edital, bem como todos os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, pois os mesmos são de responsabilidade da empresa contratada. 4.3 - Somente serão aceitas as propostas que manifestarem intenção em prestar os serviços pelos valores e descritivos estipulados no Termo de Referência, bem como, que estiverem de acordo com todas as exigências deste Chamamento. 5. CRITÉRIOS PARA A ESCOLHA DO FORNECEDOR 5.1 - Poderão fornecer os serviços todas as empresas interessadas que tenham objeto social compatível com o objeto desse Chamamento e que atendam a todas as condições de habilitação e proposta. 5.2 - O credenciamento permanecerá aberto a futuros interessados que preencherem as condições previstas nesse edital, durante todo o seu período de vigência. Com distribuição proporcional/revezamento . 6. DO PRAZO E REAJUSTE 6.1 - O termo de credenciamento vigerá por 12 (doze) meses a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (meses), mediante acordo entre as partes.

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Morro Reuter 5 6.2 - No caso de haver a prorrogação do prazo do termo de credenciamento, os valores poderão ser reajustados com base no IPCA apurado no acumulado dos últimos 12 meses publicados antes da formalização da prorrogação. 7. DA ABERTURA DOS ENVELOPES E JULGAMENTO 7.1 A partir do dia 05 de Junho de 2026, com início às 09:00h , na sede da Prefeitura Municipal de Morro Reuter/RS, a Comissão Julgadora de Licitações fará avaliação e aprovação ou rejeição da documentação e da proposta. 7.2 - Na reunião da Comissão, os representantes legais das empresas interessadas poderão comparecer ou fazer-se representar por procurador (em instrumento escrito com firma reconhecida em cartório). 7.3 - Os procedimentos serão realizados em sessões da Comissão Julgadora de Licitações e serão lavradas atas circunstanciadas. 7.4 - Somente terão direito a usar a palavra, rubricar os documentos, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e o termo de credenciamento, os representantes legais das empresas ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão Julgadora de Licitações. 7.5 - Verificada a regularidade dos documentos e da proposta, a empresa será considerada habilitada à prestação dos serviços. 8. OBJETIVOS ESPECÍFICOS DOS SERVIÇOS 8.1 Acolher garantindo cuidado, proteção e atendimento integral das crianças e adolescentes em Medida Protetiva, em conformidade com as premissas do ECA, até que seja viabilizada a reintegração familiar ou colocação em família substituta; 8.2 - Garantir que o acolhimento de crianças e adolescentes com vínculos de parentesco (irmãos, primos) seja realizado na mesma unidade, salvo situações em que haja indicação técnica em contrário, condicionada à prévia aprovação 8.3 - Estimular e organizar um ambiente próximo ao de uma rotina familiar; 8.4 - Proporcionar vínculo estável entre o educador/cuidador residente e as demais crianças/adolescentes acolhidos; 8.5 - Desenvolver atividades visando ao resgate e fortalecimento dos vínculos familiares e sociais, oportunizando reintegração à família de origem ou, na sua impossibilidade, colocação em família substituta; 8.6 - Favorecer o convívio comunitário através da utilização dos equipamentos e serviços disponíveis no território, estimulando a interação social com as pessoas da comunidade do entorno; . 8.7 - O serviço deve ser organizado de forma a garantir a privacidade e o respeito à diversidade, considerando aspectos como ciclos de vida, arranjos familiares, raça/etnia, religião, gênero e orientação sexual. Além disso, deve ser assegurado o direito à assistência religiosa conforme as crenças de cada indivíduo. Em relação ao bem-estar dos atendidos, é necessário oferecer vestuário e alimentação adequados à faixa etária das crianças e adolescentes, além de garantir o acesso à assistência médica, psicológica, odontológica e farmacêutica sempre que necessário. A escolarização e a profissionalização também devem ser priorizadas, visando a emancipação dos usuários, enquanto atividades culturais, esportivas e de lazer devem ser proporcionadas para enriquecer o desenvolvimento integral. As regras de gestão e convivência nas Casas Lares devem ser construídas de maneira participativa e coletiva, assegurando a autonomia dos usuários.

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Morro Reuter 6 Em termos de registros, é imprescindível manter um arquivo com as informações detalhadas do atendimento, incluindo dados como data, nome do adolescente, responsáveis, endereços, sexo, idade, acompanhamento da formação, pertences e demais informações relevantes para a identificação e individualização do atendimento. Quando necessário, devem ser providenciados medicamentos, fraldas ou alimentação especial disponíveis na Farmácia Básica do SUS, bem como o encaminhamento para serviços médicos, como consultas, exames e tratamentos. Em situações de urgência, a prestação de primeiros socorros deve ser feita e, caso necessário, providenciar o transporte até o serviço de urgência e emergência mais próximo. Caso surjam necessidades adicionais não descritas neste edital, a contratada deverá comunicar imediatamente à Secretaria Municipal de Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente, por meio de ofício encaminhado à Secretária Municipal, para as devidas providências. 9. DO PAGAMENTO 9.1 - O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após a liquidação da Nota Fiscal (referente ao valor a ser pago pelo Município) e emissão de atestado pela Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio, Turismo. Na Nota Fiscal deverá constar a quantidade de horas executadas e tipo de equipamento utilizado na realização do serviço, sob pena de retardo ou retenção do pagamento sem que assista à empresa credenciada qualquer direito ao reajuste do preço. 9.2 - Os beneficiários do programa (munícipes, empresas, instituições e produtores rurais) pagarão à empresa executora do serviço os percentuais estabelecidos no termo de referencia. O restante será pago pelo Município à empresa executora. Caberá à Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio, Turismo emitir atestado para fins de emissão da Nota Fiscal e liberação do pagamento da parte de responsabilidade do Munícipio. É ônus da empresa elaborar contrato de prestação de serviço com o beneficiário do programa estabelecendo as condições do pagamento (respeitado o valor ajustado no chamamento e que o pagamento se dê apenas após a conclusão dos serviços), não havendo qualquer solidariedade ou subsidiariedade por parte do Município. § 1º: No caso de serviços que são gratuitos ao beneficiário do programa o valor da hora será custeado pelo Município na totalidade. Essa condição será informada na ordem de serviço. § 2º: O fornecimento do serviço dependerá de autorização por parte do Município, mediante inscrição prévia do interessado/beneficiário, sua seleção mediante atendimento das condições previstas em Lei e existência de dotação orçamentária. 10. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1 - As despesas decorrentes deste Chamamento Público correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, MEIO AMBIENTE E ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade: 07 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – RECURSOS PRÓPRIOS Atividade: 0807.082440014.2080 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS Código: 3.3.90.39.53.00.00 – Serviços de Assistência Social (956) 08.07 = 95653

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Morro Reuter 7 11. DAS OBRIGAÇÕES E PENALIDADES 11.1 - Serão obrigações das empresas credenciadas: I) Efetuar a prestação de serviços na quantidade e em conformidade com a ordem de serviço a ser emitida pela Secretaria Municipal de Agricultura; II) Arcar com todos os encargos que envolverem a prestação de serviços, despesas com transporte ou terceiros, operador, combustível, entre outros, cabendo ao Município e aos beneficiários somente o pagamento referente ao valor da hora trabalhada; III) Manter durante toda a validade do credenciamento as condições de habilitação e qualificação exigidas no chamamento público. 11.2 - O inadimplemento das obrigações sujeita às seguintes penalidades: I) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da ordem de execução de serviços, calculado de acordo com o preço da hora trabalhada e a quantidade de horas constante na ordem. A multa se dará considerando o valor integral da hora (parte que cabe ao Município + parte que cabe ao beneficiário); II) Suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02(dois) anos. 11.3 - A aplicação das penalidades deverá ser precedida de processo administrativo, facultando ao credenciado o exercício de ampla defesa. 11.4 - São obrigações do Município: I) Efetuar o pagamento no valor e prazo ajustados; II) Por meio da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio, Turismo emitir as ordens de execução de serviços; III) Fiscalizar a execução do objeto. 12. IMPUGNAÇÕES E RECURSOS 12.1 - Eventuais pedidos de impugnações ao presente edital de Chamamento Público deverão ser dirigidos ao Setor de Licitações, em até dois dias úteis anteriores à abertura dos envelopes, e protocolizados durante o horário de expediente, das 8h às 11h e 30min e das 13h às 16h e 45min, de segunda a quinta-feira e das 8h às 13h nas sextas-feiras. 12.2 - Da decisão relativa ao credenciamento ou descredenciamento caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, que deverá ser dirigido ao(à) Prefeito(a) Municipal e protocolizado durante o horário de expediente, das 8h às 11h e 30min e das 13h às 16h e 45min, de segunda a quinta-feira e das 8h às 13h nas sextas-feiras. 12.3 - É admitido o envio de impugnações do edital ou de recurso por ou e-mail, desde que o original seja protocolado em um prazo de 24 horas na sede do Município, sob pena de não conhecimento. 13. DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1 - A fiscalização da execução do objeto do credenciamento e do cumprimento dos termos do presente edital ficará a cargo da Secretaria Municipal de Agricultura. 13.2 - Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender quaisquer das disposições do presente edital. 13.3 - Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação, não serão admitidos ao credenciamento os participantes retardatários.

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Morro Reuter 8 13.4 - As questões não previstas neste edital serão resolvidas pela Comissão com base na Lei 14.133/2021, demais normas jurídicas e administrativas que forem aplicáveis e nos princípios gerais de direito. 13.5 - Fica eleito o Foro da Comarca de Dois Irmãos para possíveis procedimentos judiciais que possam vir a ser tomados. 13.6 - O conjunto de documentos que compõem o edital encontra-se à disposição dos interessados, na Prefeitura Municipal de Morro Reuter/RS, Travessa 1º de Maio, nº 16, Centro, Morro Reuter/RS - Fone: (51) 3569-1678, bem como informações serão prestadas, neste mesmo local, no horário de expediente: das 8h às 11h e 30min e das 13h às 16h e 45min, de segunda a quinta-feira e das 8h às 13h nas sextas-feiras. 14. DOS ANEXOS Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA; Anexo II – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE INEXISTE FATO IMPEDITIVO; Anexo III – DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE; Anexo IV – MODELO DE DECLARAÇÃO E MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE; Anexo V – MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO. Morro Reuter, RS, 07 de Outubro de 2026. Airton Bohn Prefeito Municipal

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Morro Reuter 9 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA Nº 173/2026. 1 - DO OBJETO E FORMA DE EXECUÇÃO 1.1. DO OBJETO O presente Termo de Referência tem por objeto o credenciamento de pessoas jurídicas, instituições e entidades especializadas para a prestação de serviços de acolhimento institucional, na modalidade de abrigo institucional – Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), destinados a pessoas idosas, de ambos os sexos, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em situação de vulnerabilidade, risco pessoal e/ou social, abandono, negligência, fragilidade ou rompimento dos vínculos familiares e comunitários, que necessitem de proteção e acolhimento institucional, conforme as disposições do Estatuto da Pessoa Idosa – Lei Federal nº 10.741/2003, da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, da RDC nº 502/2021 da ANVISA e demais normas aplicáveis. Objetivo: Garantir proteção social, acolhimento, moradia e cuidados adequados às pessoas idosas acolhidas, assegurando condições de dignidade, segurança, higiene, alimentação, convivência familiar e comunitária, preservação da autonomia e acesso às políticas públicas de saúde, assistência social, cultura, lazer e demais direitos assegurados pela legislação. O acolhimento deverá proporcionar atendimento individualizado e humanizado, respeitando as condições físicas, emocionais, sociais e os diferentes graus de dependência dos idosos, buscando, sempre que possível, o fortalecimento ou restabelecimento dos vínculos familiares e comunitários. AVALIAÇÃO IN LOCO E DO ACOMPANHAMENTO DOS ACOLHIDOS Como condição para o credenciamento e previamente ao encaminhamento de usuários, a instituição interessada deverá permitir a realização de avaliação técnica in loco, a ser efetuada por Assistente Social designada pelo Município e pelo Fiscal responsável pelo acompanhamento do serviço, podendo contar, quando necessário, com outros profissionais indicados pela Administração. A avaliação terá por finalidade verificar a adequação das instalações, condições de habitabilidade, higiene, segurança, acessibilidade, organização, capacidade de atendimento, composição da equipe profissional, alimentação, assistência prestada, condições sanitárias e demais aspectos necessários à proteção, ao bem-estar e à dignidade dos usuários, observadas as especificidades do atendimento às pessoas idosas e a legislação aplicável. A aprovação na avaliação técnica in loco constituirá requisito para a efetivação do credenciamento e para o encaminhamento de usuários à instituição, sem prejuízo da apresentação das licenças, autorizações, registros e demais documentos exigidos no edital e na legislação vigente. Durante a vigência do credenciamento e enquanto houver usuário encaminhado pelo Município acolhido na instituição, serão realizadas visitas técnicas periódicas de acompanhamento e fiscalização, preferencialmente pela Assistente Social e/ou Fiscal responsável, com a finalidade de verificar: • as condições de acolhimento, cuidado, proteção, saúde, higiene, alimentação e segurança do usuário; • a preservação de sua dignidade, integridade física e emocional e de seus direitos; • a adequação e continuidade dos serviços prestados pela instituição; • a manutenção das condições verificadas por ocasião do credenciamento; • o cumprimento das obrigações estabelecidas no Termo de Referência, edital, termo de credenciamento, contrato ou instrumento equivalente e na legislação aplicável. As visitas poderão ocorrer periodicamente ou a qualquer tempo, sempre que a Administração julgar necessário, inclusive sem prévio agendamento quando a natureza da fiscalização assim recomendar, respeitadas as normas de acesso e segurança da instituição. A instituição credenciada deverá garantir pleno acesso aos profissionais designados pelo Município, disponibilizando as informações e documentos necessários à fiscalização, resguardado o sigilo das informações pessoais e observado o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Morro Reuter 10 Caso sejam constatadas irregularidades, inadequações ou situações que possam comprometer a segurança, a dignidade, a saúde ou o bem-estar do acolhido, a Administração poderá determinar a adoção de medidas corretivas em prazo definido, sem prejuízo das providências administrativas cabíveis, incluindo, conforme a gravidade da situação, suspensão de novos encaminhamentos, transferência do usuário, descredenciamento e aplicação das sanções previstas no edital e na legislação vigente. Principais Atividades e Responsabilidades: A instituição credenciada deverá: • a) Acolher pessoas idosas encaminhadas pelos órgãos competentes, observada a legislação vigente e as condições estabelecidas neste Termo de Referência, no edital e no instrumento de credenciamento; • b) Proporcionar ambiente residencial, protetivo, seguro, acolhedor, organizado e adequado às necessidades dos idosos; • c) Elaborar e manter atualizado Plano Individual de Atendimento – PIA ou instrumento equivalente de acompanhamento individualizado, contendo as necessidades, objetivos e ações relacionadas a cada pessoa acolhida; • d) Assegurar acompanhamento individual e social, considerando as necessidades e o grau de dependência de cada idoso; • e) Promover e preservar, sempre que possível, os vínculos familiares e comunitários, possibilitando visitas, contatos telefônicos e outras formas de convivência, respeitadas as condições e orientações dos órgãos competentes; • f) Articular-se com a rede socioassistencial, de saúde e demais políticas públicas necessárias ao atendimento integral dos idosos; • g) Garantir o acesso dos acolhidos aos serviços de saúde, incluindo consultas, exames, vacinação, acompanhamento médico e demais atendimentos necessários; • h) Fornecer alimentação adequada e compatível com as necessidades nutricionais e condições de saúde dos idosos, observadas as orientações profissionais quando existentes; • i) Disponibilizar instalações, mobiliário, equipamentos, materiais de higiene pessoal, roupas de cama e banho e demais itens necessários à permanência digna dos acolhidos; • j) Assegurar cuidados e acompanhamento contínuos, inclusive durante o período noturno, finais de semana e feriados; • k) Disponibilizar profissionais e cuidadores em quantidade e qualificação compatíveis com o número de residentes e respectivos graus de dependência, observando a legislação sanitária vigente; • l) Manter Responsável Técnico – RT legalmente habilitado, conforme as exigências da legislação aplicável às Instituições de Longa Permanência para Idosos; • m) Elaborar e manter registros atualizados sobre o acompanhamento e a evolução dos idosos acolhidos, disponibilizando-os aos órgãos competentes quando solicitado; • n) Comunicar imediatamente à Administração Municipal e aos órgãos competentes quaisquer intercorrências relevantes, acidentes, alterações significativas no estado de saúde, situações de violência, abandono, evasão ou outras ocorrências que possam comprometer a segurança e o bem- estar dos acolhidos; • o) Garantir o respeito à liberdade, dignidade, privacidade, autonomia e aos direitos individuais dos idosos; • p) Promover atividades de convivência, lazer, cultura, recreação e estímulo à autonomia, de acordo com as condições e interesses dos residentes; • q) Cumprir integralmente as normas sanitárias, de segurança, acessibilidade, proteção contra incêndio e demais normas aplicáveis ao funcionamento de Instituições de Longa Permanência para Idosos; • r) Não recusar injustificadamente encaminhamento compatível com o perfil assistencial e a capacidade instalada informada pela instituição, observados os critérios e as condições estabelecidas no edital.