Texto do edital
Credenciamento de emissoras de radiodifusão sonora em frequência AM e FM, regularmente autorizadas a operar e com sinal de transmissão no Município de Novo Hamburgo, para a veiculação de spots institucionais destinados à divulgação de sessões plenárias, audiências públicas, sessões comunitárias, sessões solenes, seminários, Projeto Vereador Mirim, eventos da Procuradoria Especial da Mulher, anúncios comunitários e institucionais, cursos e eventos da Escola do Legislativo, bem como quaisquer outras ações institucionais, educativas, informativas ou de interesse público promovidas pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 39 / 2026 CREDENCIAMENTO Nº 03/2026 O Município de Novo Hamburgo, por intermédio da CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, neste ato representada pelo Presidente, mediante Comissão de Licitação designada pela portaria 124/2026, torna público que realizará CREDENCIAMENTO DE EMISSORAS DE RADIODIFUSÃO SONORA EM FREQUÊNCIA AM E FM, REGULARMENTE AUTORIZADAS A OPERAR E COM SINAL DE TRANSMISSÃO NO MUNICÍPIO DE NOVO HAMBURGO. O processo reger-se-á pela Lei Federal nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021, e alterações posteriores; Lei Complementar Federal n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações posteriores; e pelas condições previstas neste Edital e seus anexos. ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO: 04 de setembro de 2026 a 08 de outubro de 2027. ÍNDICE DE CONDIÇÕES GERAIS DE CREDENCIAMENTO 1. DO OBJETO.....................................................................................................................................3 2. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL........................................................................................3 3. DO PERÍODO DO CREDENCIAMENTO.....................................................................................3 4. DA PARTICIPAÇÃO.......................................................................................................................3 5. DA CONSULTA A CADASTROS IMPEDITIVOS........................................................................4 6. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE..............5 7. DO CREDENCIAMENTO..............................................................................................................5 8. DA ANÁLISE E JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO..........................................................6 9. DA HABILITAÇÃO.........................................................................................................................7 10. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS.......................10 11. DAS ALTERAÇÕES NO EDITAL..............................................................................................12 12. DA HOMOLOGAÇÃO................................................................................................................12 13. DO PREÇO..................................................................................................................................13 14. DO PAGAMENTO.......................................................................................................................14 15. DA FONTE DE RECURSOS.......................................................................................................14 16. DA CREDENCIADA...................................................................................................................14 17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS......................................................................................14 18. DO DESCREDENCIAMENTO...................................................................................................14 19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS......................................................................................................15 CREDENCIAMENTO Nº 03/2026 Página 1 de 42 Doe sangue, doe órgãos, SALVE UMA VIDA. (Lei Municipal Nº 31/98, de 19 de maio de 1998) Contribua com o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (Lei Municipal Nº 1.180/2004, de 13 de outubro de 2004) Doe Medula Óssea, Sangue do Cordão Umbilical e Placentário – PRÓ-MEDULA (Lei Municipal Nº 2.310/2011, de 08 de agosto de 2011)
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ANEXOS ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA..........................................................................................18 ANEXO II – MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO.....................................................23 ANEXO III – PEDIDO DE CREDENCIAMENTO..........................................................................35 ANEXO IV – LISTA DE CONFERÊNCIA.......................................................................................37 ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO.............................39 ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS........40 ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO.................................................................................................................................41 ANEXO VIII – MODELO DE DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO INCISO VI DO ART. 68 DA LEI Nº 14.133/2021 (MÃO DE OBRA DE MENORES)......................................................42 ANEXO IX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.832/15..............................................................................................................................................43 CREDENCIAMENTO Nº 03/2026 Página 2 de 42 Doe sangue, doe órgãos, SALVE UMA VIDA. (Lei Municipal Nº 31/98, de 19 de maio de 1998) Contribua com o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (Lei Municipal Nº 1.180/2004, de 13 de outubro de 2004) Doe Medula Óssea, Sangue do Cordão Umbilical e Placentário – PRÓ-MEDULA (Lei Municipal Nº 2.310/2011, de 08 de agosto de 2011)
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 1. DO OBJETO Credenciamento de emissoras de radiodifusão sonora em frequência AM e FM, regularmente autorizadas a operar e com sinal de transmissão no Município de Novo Hamburgo, para a veiculação de spots institucionais destinados à divulgação de sessões plenárias, audiências públicas, sessões comunitárias, sessões solenes, seminários, Projeto Vereador Mirim, eventos da Procuradoria Especial da Mulher, anúncios comunitários e institucionais, cursos e eventos da Escola do Legislativo, bem como quaisquer outras ações institucionais, educativas, informativas ou de interesse público promovidas pela Câmara Municipal de Novo Hamburgo. Especificações constam no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, que fará parte do Termo de Credenciamento como anexo. 2. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL O Edital poderá ser obtido no endereço eletrônico portal.camaranh.rs.gov.br. 3. DO PERÍODO DO CREDENCIAMENTO A Câmara receberá as documentações no período designado no PREÂMBULO. 4. DA PARTICIPAÇÃO 4.1. Respeitadas as condições normativas próprias e as constantes deste Edital, poderá participar deste credenciamento, denominada REQUERENTE, qualquer pessoa jurídica legalmente estabelecida no País. 4.2. Não poderá participar, direta ou indiretamente, deste credenciamento a REQUERENTE enquadrada em qualquer das seguintes hipóteses: 4.2.1. Que esteja impedida de licitar e contratar com a Administração Pública ou que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar, nos termos da legislação aplicável, ou que esteja inscrita em qualquer dos cadastros de fornecedores impedidos de licitar e contratar com a Administração Pública, conforme item 5.1 deste Edital; 4.2.2. Que esteja com falência decretada; 4.2.3. Cujo proprietário, sócio ou administrador com poder de direção seja familiar de agente público, preste serviços ou desenvolva projeto no Poder CREDENCIAMENTO Nº 03/2026 Página 3 de 42 Doe sangue, doe órgãos, SALVE UMA VIDA. (Lei Municipal Nº 31/98, de 19 de maio de 1998) Contribua com o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (Lei Municipal Nº 1.180/2004, de 13 de outubro de 2004) Doe Medula Óssea, Sangue do Cordão Umbilical e Placentário – PRÓ-MEDULA (Lei Municipal Nº 2.310/2011, de 08 de agosto de 2011)
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Legislativo Municipal, ou em Órgão ou Entidade da Administração Pública Municipal; 4.2.4. Cujo ramo de atividade não seja pertinente ou compatível com o objeto deste credenciamento; 4.2.5. Que seja, direta ou indiretamente, servidor público da Câmara Municipal de Novo Hamburgo, ou responsável pelo credenciamento, considerando-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista. 4.3. A participação no presente credenciamento implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes neste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento. 5. DA CONSULTA A CADASTROS IMPEDITIVOS 5.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da REQUERENTE, a Comissão de Licitação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante consulta aos seguintes cadastros: 5.1.1. Consulta de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CFIL/RS), mantido pela Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul (SEFAZ); 5.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), mantido pela Controladoria-Geral da União (CGU); 5.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), mantido pela Controladoria-Geral da União (CGU); 5.1.4. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ); 5.1.5. Cadastro de Licitantes Inidôneos, mantido pelo Tribunal de Contas da União (TCU). CREDENCIAMENTO Nº 03/2026 Página 4 de 42 Doe sangue, doe órgãos, SALVE UMA VIDA. (Lei Municipal Nº 31/98, de 19 de maio de 1998) Contribua com o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (Lei Municipal Nº 1.180/2004, de 13 de outubro de 2004) Doe Medula Óssea, Sangue do Cordão Umbilical e Placentário – PRÓ-MEDULA (Lei Municipal Nº 2.310/2011, de 08 de agosto de 2011)
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 6. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 6.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar os documentos de habilitação, mesmo que estes apresentem alguma restrição relativa à regularidade fiscal, sob pena de inabilitação. 6.2. A não regularização da documentação, ou a não apresentação de certidões de regularidade até o prazo final de homologação, implicará decadência do direito ao credenciamento. 7. DO CREDENCIAMENTO 7.1. A documentação prevista no item 9 poderá ser enviada por meio eletrônico (item 7.5) ou apresentada em envelope lacrado contendo as seguintes indicações no seu anverso: À CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO ENVELOPE DE DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO CREDENCIAMENTO Nº 03/2026 RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE CNPJ OU DOCUMENTO EQUIVALENTE 7.2. No verso do envelope deverá ser afixada ou colada cópia do ANEXO IV – LISTA DE CONFERÊNCIA, devidamente preenchido e assinado. 7.3. Os envelopes deverão ser entregues na sede da CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, ao setor de Protocolo. 7.4. A Comissão de Licitação não se responsabiliza por envelopes enviados pelos Correios ou por qualquer outro meio de entrega. 7.5. A habilitação também poderá ser realizada por meio eletrônico, de acordo com o Art. 65, § 2° da Lei 14.133/21, devendo os documentos de habilitação e credenciamento serem enviados para o e-mail [email protected] . CREDENCIAMENTO Nº 03/2026 Página 5 de 42 Doe sangue, doe órgãos, SALVE UMA VIDA. (Lei Municipal Nº 31/98, de 19 de maio de 1998) Contribua com o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (Lei Municipal Nº 1.180/2004, de 13 de outubro de 2004) Doe Medula Óssea, Sangue do Cordão Umbilical e Placentário – PRÓ-MEDULA (Lei Municipal Nº 2.310/2011, de 08 de agosto de 2011)
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 7.6. Até o prazo final do credenciamento, a REQUERENTE poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 7.7. Ainda que a REQUERENTE opte pela entrega física da documentação em envelope lacrado, documentos firmados com assinatura eletrônica deverão ser enviados para o e- mail [email protected] para a certificação de sua autenticidade. 7.8. Serão desclassificados os requerimentos que não atenderem às exigências do presente Edital, que forem omissos ou que apresentarem irregularidades. 8. DA ANÁLISE E JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 8.1. Os envelopes entregues serão analisados e julgados em até 2 (dois) dias úteis. 8.2. O resultado inicial do Credenciamento será divulgado no Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal, disponibilizado no endereço eletrônico portal.camaranh.rs.gov.br/pm3/informacao_e_conhecimento/diario_oficial_eletronico . 8.3. Será considerada habilitada pela Comissão de Licitação toda REQUERENTE cujos documentos para habilitação estiverem completos e corretos, de acordo com este Edital. 8.4. A REQUERENTE que apresentar documentos para habilitação incompletos e/ou incorretos, ou que contrariarem qualquer dispositivo deste Edital, considerando o disposto no item 19.4., terão o prazo de 8 (oito) dias úteis para regularização da documentação, tendo sua contagem iniciada a partir da manifestação da Comissão de Licitação. 8.5. A REQUERENTE será comunicada, por meio de mensagem eletrônica (e-mail), do resultado da análise e, se houver, das irregularidades apontadas pela Comissão de Licitação, bem como do início do prazo de regularização, conforme item 8.4. 8.6. As irregularidades devem ser sanadas até o fim do prazo previsto no item 8.4. Para isto, a REQUERENTE irregular poderá retirar, junto à Comissão de Licitação, o seu envelope de documentação para proceder com a regularização. 8.7. Os documentos regularizados podem ser enviados para o e-mail [email protected] ou entregues, em envelope lacrado, na sede da CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO. 8.8. A análise e julgamento dos envelopes regularizados será realizada no primeiro dia útil posterior ao fim do prazo estabelecido no item 8.4. 8.9. Persistindo a incompletude ou a incorreção da documentação, a Comissão de Licitação considerará a REQUERENTE inabilitada. CREDENCIAMENTO Nº 03/2026 Página 6 de 42 Doe sangue, doe órgãos, SALVE UMA VIDA. (Lei Municipal Nº 31/98, de 19 de maio de 1998) Contribua com o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (Lei Municipal Nº 1.180/2004, de 13 de outubro de 2004) Doe Medula Óssea, Sangue do Cordão Umbilical e Placentário – PRÓ-MEDULA (Lei Municipal Nº 2.310/2011, de 08 de agosto de 2011)
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 8.10. O resultado definitivo do Credenciamento será divulgado no Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal, disponibilizado no endereço eletrônico portal.camaranh.rs.gov.br/pm3/informacao_e_conhecimento/diario_oficial_eletronico . 9. DA HABILITAÇÃO 9.1. A REQUERENTE deverá preencher e apresentar o ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO. 9.2. A documentação referente à habilitação fiscal, social e trabalhista (Art. 68 da Lei 14.133/21) deverá ser composta dos seguintes itens: 9.2.1. A inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), cuja data de inscrição deverá ser anterior à data de publicação deste edital; 9.2.2. A inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do representante legal; 9.2.3. A inscrição no cadastro de contribuintes estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 9.2.4. A inscrição no cadastro de contribuintes municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 9.2.5. Prova de regularidade junto à Fazenda Federal e à Seguridade Social, mediante a apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; 9.2.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual do Rio Grande do Sul, mediante apresentação de Certidão Negativa Estadual, e, caso sediada em outro estado, para com a Fazenda do seu respectivo Estado; 9.2.7. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, mediante a apresentação de Certidão Negativa Municipal; 9.2.8. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no caso de pessoa jurídica, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; CREDENCIAMENTO Nº 03/2026 Página 7 de 42 Doe sangue, doe órgãos, SALVE UMA VIDA. (Lei Municipal Nº 31/98, de 19 de maio de 1998) Contribua com o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (Lei Municipal Nº 1.180/2004, de 13 de outubro de 2004) Doe Medula Óssea, Sangue do Cordão Umbilical e Placentário – PRÓ-MEDULA (Lei Municipal Nº 2.310/2011, de 08 de agosto de 2011)
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 9.2.9. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); 9.2.10. Registro comercial, no caso de firma individual; 9.2.11. Ato constitutivo, estatuto social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; 9.2.12. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 9.3. A documentação referente à qualificação técnica (Art. 67 da Lei 14.133/2021) deverá ser composta dos seguintes itens: 9.3.1. Declaração, conforme ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS, de que possui estrutura disponível e suficiente com pessoal técnico adequado para a execução do serviço, e que a manterá durante a vigência do credenciamento. 9.3.2. Declaração, conforme ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO, de que a REQUERENTE tem pleno conhecimento do objeto licitado e das exigências constantes do Edital e seus anexos. 9.4. A documentação referente à qualificação econômico-financeira (Art. 69 da Lei 14.133/21) deverá ser composta dos seguintes itens: 9.4.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, apresentação de plano especial (microempresas e empresas de pequeno porte) e concordatas deferidas antes da vigência da Lei Federal n° 11.101/2005, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data prevista para o recebimento da documentação da habilitação e da proposta; ou certidão positiva com efeitos de negativa, apresentando também, nesse caso, certidão narratória expedida pelo juízo competente; 9.5. Para fins do disposto no Art. 68, VI da Lei Federal nº 14.133/21, deverá ser apresentada declaração, nos termos do Art. 7°, ХХХIII, da Constituição Federal, conforme CREDENCIAMENTO Nº 03/2026 Página 8 de 42 Doe sangue, doe órgãos, SALVE UMA VIDA. (Lei Municipal Nº 31/98, de 19 de maio de 1998) Contribua com o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (Lei Municipal Nº 1.180/2004, de 13 de outubro de 2004) Doe Medula Óssea, Sangue do Cordão Umbilical e Placentário – PRÓ-MEDULA (Lei Municipal Nº 2.310/2011, de 08 de agosto de 2011)
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ANEXO VIII – MODELO DE DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO INCISO V DO ART. 68 DA LEI N° 14.133/2021 (MÃO DE OBRA DE MENORES). 9.6. Para fins do disposto na Lei Municipal nº 2.832/2015, deverá ser apresentada declaração, conforme ANEXO IX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DA LEI MUNICIPAL N° 2.832/15. 9.7. Também deverá ser apresentada declaração de que a REQUERENTE não incorre em quaisquer das condições impeditivas, conforme ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO. 9.8. Documentos que podem ser retirados por meio de endereços eletrônicos na Internet ficarão sujeitos à verificação de sua autenticidade pela Administração. 9.8.1. Para documentos originais, a REQUERENTE deve fornecer cópia simples. 9.9. Todos os documentos apresentados deverão estar em nome da REQUERENTE, com o número do CNPJ. 9.9.1. Se a REQUERENTE for a matriz, todos os documentos deverão ser apresentados em seu nome e de acordo com seu CNPJ. 9.9.2. Se a REQUERENTE for a filial, todos os documentos deverão ser apresentados em seu nome e de acordo com o número do CNPJ da filial, com exceção do item 9.2.5. 9.9.3. Se a REQUERENTE for a matriz e o fornecedor do serviço for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o número do CNPJ da matriz e da filial. 9.9.4. Serão dispensadas da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz. 9.10. Na falta de consignação do prazo de validade dos documentos arrolados no subitem 9.2, serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão. 9.11. Para microempresas e empresas de pequeno porte, de acordo com o Art. 43 da Lei Complementar n° 123/2006, deve ser apresentada toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, conforme item 9.2, mesmo que esta apresente alguma restrição. CREDENCIAMENTO Nº 03/2026 Página 9 de 42 Doe sangue, doe órgãos, SALVE UMA VIDA. (Lei Municipal Nº 31/98, de 19 de maio de 1998) Contribua com o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (Lei Municipal Nº 1.180/2004, de 13 de outubro de 2004) Doe Medula Óssea, Sangue do Cordão Umbilical e Placentário – PRÓ-MEDULA (Lei Municipal Nº 2.310/2011, de 08 de agosto de 2011)
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 9.11.1. De acordo com o §1° do mesmo artigo supracitado, abrir-se-á o prazo de 5 (cinco) dias úteis para regularização da documentação, a contar da data de homologação da respectiva licitante. 9.11.2. A não regularização da documentação, dentro do prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito ao credenciamento, conforme $2° do mesmo Art. 43 da Lei Complementar 123/2006. 9.12. Os documentos referentes à habilitação da REQUERENTE deverão estar válidos na data de assinatura do Termo de Credenciamento. 9.13. Os documentos deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, ou para ele vertidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, sendo que a tradução não dispensa a apresentação dos documentos em língua estrangeira a que se refere. 10. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS 10.1. Os esclarecimentos quanto ao Edital poderão ser solicitados à Comissão de Licitação até o dia útil anterior ao fim do prazo estabelecido no PREÂMBULO. 10.1.1. A Comissão de Licitação permanecerá à disposição para prestar auxílio à REQUERENTE que tiver dúvidas ou dificuldades com relação aos procedimentos mencionados no item 9 do presente Edital e seus subitens. 10.2. As impugnações ao Edital deverão ser dirigidas à Comissão de Licitação na sede da CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO. 10.2.1. Decairá do direito de impugnação ao Edital a REQUERENTE que não se manifestar em até 30 (trinta) dias após a data de abertura deste Edital, apontando as falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 10.2.2. A REQUERENTE que apresentar impugnação deverá encaminhar suas razões fundamentadas à Comissão de Licitação, que responderá e submeterá à aprovação da autoridade competente. 10.2.3. Caberá à Comissão de Licitação decidir sobre a impugnação no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data do protocolo da impugnação, para apresentar sua decisão. CREDENCIAMENTO Nº 03/2026 Página 10 de 42 Doe sangue, doe órgãos, SALVE UMA VIDA. (Lei Municipal Nº 31/98, de 19 de maio de 1998) Contribua com o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente (Lei Municipal Nº 1.180/2004, de 13 de outubro de 2004) Doe Medula Óssea, Sangue do Cordão Umbilical e Placentário – PRÓ-MEDULA (Lei Municipal Nº 2.310/2011, de 08 de agosto de 2011)