Texto do edital
PREGAO - Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de locação (outsourcing) de computadores, monitores, notebooks e acessórios, visando atender às necessidades da Câmara Municipal de Novo Hamburgo, conforme as condições e especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 50/2026 PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO nº 48/2026 O Município de Novo Hamburgo, por intermédio da CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO, neste ato representada pelo Presidente, mediante Pregoeiro Oficial, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO , critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE ÚNICO , por meio da utilização de recursos de Tecnologia da Informação (Internet). A presente licitação reger-se-á pelo Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019; Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, bem como, pela Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e demais condições previstas neste Edital e seus anexos. ÍNDICE DE CONDIÇÕES GERAIS DE LICITAÇÃO 1. DO OBJETO.......................................................................................................................3 2. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL................................................................................3 3. DA DATA E DO HORÁRIO DA LICITAÇÃO.......................................................................3 4. DA PARTICIPAÇÃO...........................................................................................................3 5. DA CONSULTA A CADASTROS IMPEDITIVOS...............................................................4 6. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE....5 7. DO CREDENCIAMENTO...................................................................................................5 8. DA PROPOSTA..................................................................................................................5 9. DA OPERACIONALIZAÇÃO DA SESSÃO ELETRÔNICA................................................6 10. DA REFERÊNCIA DE TEMPO........................................................................................7 11. DA ABERTURA DA PROPOSTA E DA ETAPA COMPETITIVA.......................................7 12. DA NEGOCIAÇÃO...........................................................................................................8 13. DA ACEITABILIDADE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS.........................................8 14. DA HABILITAÇÃO..........................................................................................................10 15. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS.............14 16. DAS ALTERAÇÕES NO EDITAL...................................................................................16 17. DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA ASSINATURA DO CONTRATO......16 18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.........................................................................................17 1
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 50/2026 PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO nº 48/2026 ÍNDICE DE ANEXOS ANEXO I - FOLHA DE DADOS...................................................................................…….21 ANEXO II – DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO ……………………..………….23 ANEXO III – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO ……………………………………………………………………………………24 ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE MENORES ……………………..…..25 ANEXO V – DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À LEI MUNICIPAL nº 2.832/2015 ……………………………………………………….……………………………………………..26 ANEXO VI – PROPOSTA FINANCEIRA ……………………………………….……………...27 ANEXO VII – PLANILHA DE PREÇOS/VALOR REFERENCIAL …………………………...28 ANEXO VIII - TERMO DE REFERÊNCIA...........................................................................29 ANEXO IX - MINUTA DO CONTRATO………………………..……………………………….62 ANEXO X – AVISO DE LICITAÇÃO ……………………………………………………………76 2
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 50/2026 PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO nº 48/2026 1. DO OBJETO Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de locação (outsourcing) de computadores, monitores, notebooks e acessórios, visando atender às necessidades da Câmara Municipal de Novo Hamburgo, conforme as condições e especificações técnicas estabelecidas no Termo de Referência. 2. DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL 2.1. O Edital poderá ser obtido no endereço eletrônico referido no ANEXO I - FOLHA DE DADOS. 2.2. A licitação será realizada na forma eletrônica, por meio do endereço eletrônico indicado no ANEXO I - FOLHA DE DADOS, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação. 3. DA DATA E DO HORÁRIO DA LICITAÇÃO 3.1. Na data e horário designados no A VISO DE LICITAÇÃO – ANEXO X será aberta sessão pública pelo pregoeiro . 3.2. Se na data indicada para a abertura da licitação não houver expediente na repartição, ficará esse ato transferido para o primeiro dia útil seguinte, observado o mesmo horário. 4. DA PARTICIPAÇÃO 4.1. Respeitadas as condições normativas próprias e as constantes deste Edital, poderá participar desta licitação: 4.1.1. Pessoa Jurídica que atenda ao disposto no ANEXO I - FOLHA DE DADOS; 4.2. Não poderá participar, direta ou indiretamente, desta licitação o licitante enquadrado em qualquer das seguintes hipóteses: 4.2.1. Que tenha sido declarado inidôneo por órgão ou entidade da Administração Pública, ou que esteja inscrito em qualquer um dos cadastros de fornecedores impedidos de licitar e contratar com a Administração Pública; 3
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 50/2026 PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO nº 48/2026 4.2.2. Que esteja submisso a concurso de credores, em liquidação ou em dissolução; 4.2.3. Cujo proprietário, sócio ou administrador com poder de direção, seja familiar de agente público, preste serviços ou desenvolva projeto no Poder Legislativo Municipal, ou em Órgão ou Entidade da Administração Pública Municipal; 4.2.4. Cujo ramo de atividade não seja pertinente ou compatível com o objeto desta licitação; 4.2.5. Que seja, direta ou indiretamente, servidor público da Câmara Municipal de Novo Hamburgo, ou responsável pela licitação, considerando-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista. 4.3. Nenhum licitante poderá participar desta licitação com mais de uma proposta por lote. 4.4. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações. 4.5. É permitida a participação de empresas estrangeiras, desde que apresentem Decreto de Autorização para funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir e, ainda, que atendam às exigências de habilitação mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por Tradutor Público e Intérprete Comercial, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente. 5. DA CONSULTA A CADASTROS IMPEDITIVOS 5.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da(s) requerente(s), O PREGOEIRO verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 5.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) , mantido pela Controladoria-Geral da União (CGU); 4
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 50/2026 PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO nº 48/2026 5.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa , mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 6. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 6.1. Ocorrerá conforme disposto no ANEXO I - FOLHA DE DADOS. 7. DO CREDENCIAMENTO 7.1. Os interessados em participar na presente licitação deverão estar regularmente credenciados junto à Seção de Cadastro da Central de Licitações (CELIC/RS) , por meio de senha privativa, e que atendam a todas as exigências para classificação e habilitação estabelecidas no edital, e que não incorram em nenhuma das condições previstas no item 4.2. e seus respectivos subitens. 8. DA PROPOSTA 8.1. Os licitantes deverão encaminhar proposta inicial até a data e hora limites para entrega, exclusivamente no sistema eletrônico referido no ANEXO I - FOLHA DE DADOS, quando se encerrará a fase de recebimento de propostas. 8.2. As propostas deverão ter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da abertura da licitação. 8.2.1. Caso não conste expressamente o prazo de validade, considerar-se-á o prazo de 60 (sessenta) dias. 8.3. Os licitantes deverão consignar o valor da proposta, conforme indicado no ANEXO I - FOLHA DE DADOS e MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA no ANEXO VI , já consideradas inclusas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, incluindo tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxas de administração, despesas com frete, seguro e outras necessárias ao cumprimento integral do objeto da contratação. 8.4. No momento do envio da proposta, o licitante deverá prestar, eletronicamente, as seguintes declarações: 8.4.1. Que está ciente das condições contidas neste Edital, bem como que cumpre 5
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 50/2026 PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO nº 48/2026 plenamente os requisitos de habilitação; 8.4.2. Que cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar no 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido que é estabelecido em seus Arts. 42 a 49, se for o caso. 8.5. As declarações mencionadas nos subitens anteriores serão visualizadas pelo pregoeiro, na fase de habilitação. 8.6. Nos casos de emissão de declaração falsa, o licitante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no Código Penal Brasileiro, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital. 8.7. Até a data e horário limites de entrega, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 8.8. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo resultante de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro. 8.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, que forem omissas ou apresentarem irregularidades. 8.10. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 8.11. Juntamente com a proposta, deverá ser enviada a documentação oficial do fabricante contendo o modelo ofertado, componentes, acessórios e garantia. Quando as certificações forem extraídas da internet, deverá ser apresentada a cópia da página, contendo a informação e o respectivo endereço eletrônico, permitindo à Comissão de Licitação verificar o atendimento integral das especificações técnicas previstas no edital e seus anexos, sob pena de desclassificação da proposta. 8.12. Não será admitida a subcontratação total ou parcial do objeto, conforme estabelecido no Termo de Referência. 8.13. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública. 8.14. É de inteira responsabilidade do licitante obter dos órgãos competentes as informações sobre a incidência ou não de tributos de qualquer natureza, relativos ao objeto desta licitação, nos mercados internos e/ou externo, não se admitindo alegação de desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlatas. 6
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 50/2026 PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO nº 48/2026 9. DA OPERACIONALIZAÇÃO DA SESSÃO ELETRÔNICA 9.1. Os trabalhos serão conduzidos pelo pregoeiro, mediante a inserção e o monitoramento de dados gerados ou transferidos no endereço eletrônico mencionado no ANEXO I - FOLHA DE DADOS. 9.2. A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital. 9.3. O encaminhamento da proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação previstas neste Edital. 9.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 9.5. Se ocorrer a desconexão do pregoeiro durante a etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 9.5.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública da licitação será suspensa e terá reinício, com o aproveitamento dos atos anteriormente praticados, somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes. 9.6. No caso de desconexão do licitante, o mesmo deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema. 10. DA REFERÊNCIA DE TEMPO 10.1. Todas as referências de tempo citadas no aviso da licitação, neste Edital, e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 11. DA ABERTURA DA PROPOSTA E DA ETAPA COMPETITIVA 7
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 50/2026 PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO nº 48/2026 11.1. A abertura da sessão pública ocorrerá na data e na hora indicada no AVISO DE LICITAÇÃO – ANEXO X. 11.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, via chat, em campo próprio do sistema eletrônico. 11.2.1. Não será aceito nenhum outro tipo de contato, como meio telefônico ou e- mail . 11.3. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 11.4. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real pelos licitantes, anexando-se cópia das propostas desclassificadas aos autos do processo licitatório. 11.5. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro. 11.6. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 11.7. Os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e do valor consignado no registro de cada lance. 11.8. Os licitantes somente poderão oferecer lances inferiores ao último por eles ofertado e registrado pelo sistema eletrônico. 11.8.1. No caso de dois ou mais lances iguais, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 11.9. Será permitida aos licitantes a apresentação de lances intermediários durante a disputa. 11.10. Poderá haver desistência dos lances ofertados após a abertura da sessão, sujeitando- se os licitantes desistentes às sanções previstas neste Edital, salvo aqueles que apresentarem a devida justificativa, a ser analisada pelo pregoeiro. 11.11. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 11.12. Durante a fase de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível. 11.13. O sistema eletrônico operará no modo aberto, avisando o encerramento do período de livre disputa de 10 (dez) minutos iniciais, previamente estabelecido pelo pregoeiro, e prorrogações automáticas sucessivas, de 2 (dois) minutos, nos quais será possível efetuar lances livres. 8
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 50/2026 PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO nº 48/2026 11.14. Definida a proposta vencedora, para fins de empate ficto, aplica-se o disposto previsto no edital, se for o caso. 12. DA NEGOCIAÇÃO 12.1. Após o encerramento da etapa de lances e da aplicação do empate ficto, se for o caso, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, visando a que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento estabelecido, não se admitindo negociar em condições diferentes daquelas previstas no Edital. 12.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 13. DA ACEITABILIDADE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 13.1. O licitante classificado em primeiro lugar, por convocação e no prazo definido pelo pregoeiro, deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao valor proposto. 13.2. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação solicitada, será desclassificado e estará sujeito às sanções previstas neste Edital. 13.3. O pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Câmara Municipal de Novo Hamburgo órgão, ou parecer de terceiros, para orientar sua decisão. 13.4. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital. 13.5. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie expressamente à parcela ou à totalidade de remuneração. 13.6. Em caso de divergência entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso; 13.7. Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada com os requisitos deste Edital, será desclassificada aquela que: 13.7.1. Não atenda às exigências do ato convocatório da licitação; 13.7.2. Apresentar preços em desacordo com os critérios de aceitabilidade 9
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EDITAL Nº 50/2026 PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO ELETRÔNICO nº 48/2026 estabelecidos no ANEXO I - FOLHA DE DADOS; 13.8. Também serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços manifestamente inexequíveis. 13.8.1. A Administração concederá ao licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade de sua proposta. 13.8.2. O pregoeiro poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da proposta ou exigir do licitante a sua demonstração. 13.8.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, o pregoeiro poderá efetuar diligência, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos: 13.8.3.1. Questionamentos junto ao licitante para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade; 13.8.3.2. Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas; 13.8.3.3. Verificação de outros contratos que o licitante mantenha com a Administração Pública ou com a iniciativa privada; 13.8.3.4. Pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados; 13.8.3.5. Verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo licitante; 13.8.3.6. Estudos setoriais; 13.8.3.7. Consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal; 13.8.3.8. Demais verificações que porventura se fizerem necessárias. 13.8.3.9. Será considerada inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão. 13.9. Será vencedor o licitante que atender a íntegra do Edital e ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE ÚNICO . 13.10. A classificação dos lances apresentados, a indicação da proposta vencedora e demais informações relativas à sessão pública constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente. 14. DA HABILITAÇÃO 14.1. Após o aceite definitivo da proposta vencedora, a documentação para habilitação e a 10