Pular para o conteúdo

Texto do edital

Aquisição parcelada de gêneros alimentícios destinados às atividades do projeto social (CRAS) da secretaria municipal de assistência social e de produtos para composição de pacotinhos a serem distribuídos às crianças do município na noite cultural natalina

Página 1 de 30ver no PDF ↗

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL TIRADENTES DO SUL CNPJ 94.726.320/0001-77 [email protected] Av. Tiradentes, 1090 – Tiradentes do Sul, RS – CEP- 98680-000 - Fone – 55 2032-0041 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2026 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 110/2026 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS 035/2026 EDITAL EXCLUSIVO PARA MEI, ME E EPP (MPEs) O MUNICÍPIO DE TIRADENTES DO SUL/RS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 94.726.320/0001-77, torna público que realizará PREGÃO ELETRÔNICO, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS , do tipo menor preço por item, com modo de disputa aberto, para EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO de empresa para fornecimento ( entrega parcelada) dos bens descritos no item 1, processando-se essa licitação de acordo com as disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 013/2023, e no que couberem, as disposições da Lei Complementar nº 123/06 e posteriores alterações, bem como demais legislações. SESSÃO VIRTUAL: 05/11/2026 HORÁRIO: 8h ENDEREÇO: Pregão Online Banrisul Obs: As propostas e os documentos de habilitação poderão ser enviados até às 07:59h, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília. 1. DO OBJETO 1.1 Constitui objeto da presente licitação REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO PARCELADA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS ÀS ATIVIDADES DO PROJETO SOCIAL (CRAS) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DE PRODUTOS PARA COMPOSIÇÃO DE PACOTINHOS A SEREM DISTRIBUÍDOS ÀS CRIANÇAS DO MUNICÍPIO NA NOITE CULTURAL NATALINA, cujas descrições e condições de entrega estão detalhadas no Termo de Referência (Anexo I): ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANT. MINIMA QUANT. MAXIMA 1. BALAS DE CAFÉ PACOTE COM NO MÍNIMO 500 GRAMAS. PACOTE 01 45 2. BALAS DURAS RECHEADAS SABORES DE FRUTAS SORTIDAS PACOTES NO MÍNIMO 500 GRAMAS. PACOTE 01 60 3. BALAS MASTIGÁVEL DIVERSOS SABORES (LEITE, NATA, FRUTAS E IOGURTE) PACOTE COM NO MÍNIMO 600 GRAMAS. PACOTE 01 50 4. GOMAS DE FRUTAS SORTIDAS TIPO AMERICANA, CAIXA C/ 30 EMBALAGENS CONTENDO 8 GOMAS SORTIDAS CADA. PESO APROXIMADO DA CAIXA 960 GRAMAS. PACOTE 01 55 5. BARRINHA DE CHOCOLATE AO LEITE - CAIXA DE 450 G COM 50 UNIDADES DE 9 GRAMAS CADA. CAIXA 01 50 6. PACOTE BOMBOM TIPO BOLA, COM RECHEIO A BASE DE CASTANHA DE CAJU, AMENDOIM OU AVELÃ, ENVOLVIDO POR UMA CAMADA DE BISCOITO TIPO WAFFER E COBERTO COM UMA CAMADA DE CHOCOLATE AO LEITE, COM PESO UNITÁRIO ENTRE 20GRS A 25GRS, PACOTE COM 1 KG. PACOTE 01 150 7. PIRULITO ACHATADO, EMBALAGEM C/ 500G E NO MIN. 50 UNIDADES PACOTE 01 50

Página 2 de 30ver no PDF ↗

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL TIRADENTES DO SUL CNPJ 94.726.320/0001-77 [email protected] Av. Tiradentes, 1090 – Tiradentes do Sul, RS – CEP- 98680-000 - Fone – 55 2032-0041 8. PIRULITOS REDONDOS TIPO BOLA, RECHEADO, PACOTE COM NO MÍNIMO 600 GRAMAS E APROXIMADAMENTE 50 PIRULITOS. PACOTE 01 50

Página 3 de 30ver no PDF ↗

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL TIRADENTES DO SUL CNPJ 94.726.320/0001-77 [email protected] Av. Tiradentes, 1090 – Tiradentes do Sul, RS – CEP- 98680-000 - Fone – 55 2032-0041 9. PASTILHA PASTILLE MINI 8 SORTIDA 385GR C/100 CAIXA 01 35 10. CHICLETE TIPO TIJOLINHO SABOR DIVERSOS COM FIGURINHAS ADESIVAS COM 4 GRAMAS CADA. PESO TOTAL DA EMBALAGEM 400 GRAMAS. CAIXA 01 20 11. CHICLETE DE BOLA COM RECHEIO LÍQUIDO, EMBALAGEM COM 60 UNIDADES. CAIXA/ PACOTE 01 20 12. LAÇO FÁCIL, FITA PARA PRESENTE, COM FIO DOURADO NA COR VERMELHA OU VERDE, CONFORME INDICADO NA REQUISIÇÃO, TAM. 15MM X 27CM PACOTE COM 100 PEÇAS PACOTE 01 10 13. PIPOQUINHA DOCE, FEITA COM CANJICA DE MILHO (OU MILHO DE PIPOCA) E AÇÚCAR, PODENDO LEVAR ÁGUA, ÓLEO E CORANTES OU AROMA DE BAUNILHA, EMBALAGEM DE 10 A 12 G, FARDO COM 50 UNIDADES. FARDO 01 20 14. PÃO PARA CACHORRO QUENTE, EMBALADOS COM 10 PAES EM PLÁSTICO ATÓXICO, VALIDADE MÍNIMA DE 3 DIAS A CONTAR DA DATA DA ENTREGA. PACOTE 01 400 15. CEBOLA COM CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉTICAS (COR, ODOR, TEXTURA, APARÊNCIA, SABOR) PRESERVADAS, SEM DANOS QUÍMICOS, FÍSICOS E BIOLÓGICOS. KG 01 150 16. CARNE BOVINA, PEDAÇO, CORTADA NA HORA, TIPO PALETA. KG 01 1.000 17. PÃO TIPO DE FORMA FATIADO, EMBALADO, PESADO E COM DATAS DE FABRICAÇÃO E VALIDADE NA EMBALAGEM PACOTE 01 600 18. TOMATE, DE 1ª QUALIDADE, IN NATURA: COM CARACTERÍSTICAS ORGANOLÉPTICAS (COR, ODOR, TEXTURA, APARÊNCIA, SABOR) PRESERVADAS, SEM DANOS QUÍMICOS, FÍSICOS E BIOLÓGICOS. APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO. COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 12/78 DA CNNPA. KG 01 400 2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME 2.1 Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização. 2.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico https://pregaobanrisul.com.br/, ou pelo fone:5132881160 2.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital: 2.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 2.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 2.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a

Página 4 de 30ver no PDF ↗

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL TIRADENTES DO SUL CNPJ 94.726.320/0001-77 [email protected] Av. Tiradentes, 1090 – Tiradentes do Sul, RS – CEP- 98680-000 - Fone – 55 2032-0041 inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 2.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica. 2.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 2.6. A participação neste certame é exclusiva de microempresas, empresas de pequeno porte e demais beneficiárias do tratamento diferenciado da Lei Complementar nº 123/2006 (inclusive microempreendedor individual e cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei nº 11.488/2007), uma vez que o valor estimado de cada item não ultrapassa R$ 80.000,00 (art. 48, I, da Lei Complementar nº 123/2006, c/c art. 4º da Lei nº 14.133/2021). 3. ENVIO DAS PROPOSTAS 3.1. As propostas e os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando os itens 4 e 5 deste Edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública. 3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais: 3.2.1. O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, na forma da lei. 3.2.2. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.2.3. O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006. 3.2.4. Declaração de observância do limite de R$ 4.800.000,00 na licitação, limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrada ata de registro de preços com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.2.5. Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.3. Outros eventuais documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 02 dias úteis. 4. PROPOSTA 4.1. O prazo de validade da proposta será de 60 dias úteis, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital. 4.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, Proposta Comercial com planilha de quantitativos e custos unitários e com a indicação dos valores unitários e total, englobando todos os custos de material, frete, mão de obra, bem como a tributação e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas, que deverão ser detalhados em planilha de quantitativos e custos unitários. 5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, observando o procedimento disposto

Página 5 de 30ver no PDF ↗

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL TIRADENTES DO SUL CNPJ 94.726.320/0001-77 [email protected] Av. Tiradentes, 1090 – Tiradentes do Sul, RS – CEP- 98680-000 - Fone – 55 2032-0041 no item 3 deste Edital: 5.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) cópia do registro comercial, no caso de empresa individual; b) cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF); d) cópia do decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 5.2. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA a) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), no caso de pessoas naturais, ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); b) comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) prova de regularidade perante a Fazenda federal, estadual, nos termos do art. 193 do Código Tributário Nacional, ou outra equivalente, na forma da lei; d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho; f) declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (art. 68, VI, da Lei nº 14.133/2021), conforme modelo do Anexo III. 5.3 HABILITAÇÃO SANITÁRIA 5.3.1 Para os itens de gêneros alimentícios (itens 1 a 11 e 13 a 18), a licitante deverá apresentar Alvará ou Licença Sanitária vigente do estabelecimento fornecedor, expedido pelo órgão de vigilância sanitária competente (art. 67, IV, da Lei nº 14.133/2021 c/c legislação sanitária). 5.3.2 Para o item 16 (carne bovina), a licitante deverá comprovar que o produto ofertado é proveniente de estabelecimento registrado no serviço de inspeção oficial (Serviço de Inspeção Federal – SIF, Serviço de Inspeção Estadual – SIE/CISPOA ou Serviço de Inspeção Municipal – SIM), mediante apresentação do título/certificado de registro do estabelecimento produtor, próprio ou de terceiro (art. 67, IV, da Lei nº 14.133/2021 c/c art. 2º da Lei nº 1.283/1950). 5.5 HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90 dias da data designada para a apresentação do documento; 5.5.1 Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência (art. 64 da Lei nº 14.133/2021), para: 5.6.1 complementações de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; 5.6.2 Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 5.6.3 Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos

Página 6 de 30ver no PDF ↗

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL TIRADENTES DO SUL CNPJ 94.726.320/0001-77 [email protected] Av. Tiradentes, 1090 – Tiradentes do Sul, RS – CEP- 98680-000 - Fone – 55 2032-0041 documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 5.6.4 A habilitação poderá ser realizada por processo eletrônico de comunicação a distância, nos termos dispostos no art. 29 do Decreto Municipal nº 013/2023. 6. VEDAÇÕES 6.1. Não poderão disputar licitação ou participar da execução da ata de registro de preços, direta ou indiretamente: a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão da ata de registro de preços, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; e) agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. 6.2. O impedimento de que trata a alínea “a” do item 6.1, supra, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 6.3. Durante a vigência da ata de registro de preços, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão da ata de registro de preços. 7. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 7.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha. 7.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 2.3.2 deste Edital. 7.3. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico. 7.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet. 8. CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 8.2. Serão desclassificadas as propostas que: a) contiverem vícios insanáveis;

Página 7 de 30ver no PDF ↗

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL TIRADENTES DO SUL CNPJ 94.726.320/0001-77 [email protected] Av. Tiradentes, 1090 – Tiradentes do Sul, RS – CEP- 98680-000 - Fone – 55 2032-0041 b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital; c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação; d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. 8.3. A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. 8.4. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 8.5. As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 8.6. Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas. 8.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras: 8.7.1. O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. 8.7.2. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.7.3. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 8.7.4. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 0,10, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 8.7.5. Serão considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado; 8.7.6. Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 8.7.7. A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada. 9. MODO DE DISPUTA 9.1. Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 8. 9.2. A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 9.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 9.4. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente. 9.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. 9.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.

Página 8 de 30ver no PDF ↗

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL TIRADENTES DO SUL CNPJ 94.726.320/0001-77 [email protected] Av. Tiradentes, 1090 – Tiradentes do Sul, RS – CEP- 98680-000 - Fone – 55 2032-0041 9.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro horas) após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico www.pregaoonlinebanrisul.com.br . 10. CRITÉRIOS DE DESEMPATE 10.1. Encerrada a etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado as declarações de que tratam os itens 3.2.3 e 3.2.4 deste Edital. 10.2. Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 10.3. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 10.1. deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item. 10.4. O disposto nos itens 10.1 a 10.3 não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006. 10.5. Havendo empate entre propostas de licitantes não beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006, ou persistindo o empate após o procedimento dos itens 10.1 a 10.4, serão aplicados, nesta ordem, os critérios do art. 60 da Lei nº 14.133/2021: a) disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada; b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, desde que exista sistema objetivo de avaliação instituído; c) desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho; d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 10.6. Persistindo o empate após a aplicação dos critérios do item anterior, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) empresas estabelecidas no território do Estado do Rio Grande do Sul; b) empresas brasileiras; c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009. 11. NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO 11.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta. 11.2. A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo fixado no item 3.3 deste Edital. 11.3. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração.

Página 9 de 30ver no PDF ↗

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL TIRADENTES DO SUL CNPJ 94.726.320/0001-77 [email protected] Av. Tiradentes, 1090 – Tiradentes do Sul, RS – CEP- 98680-000 - Fone – 55 2032-0041 11.4. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 12. VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO 12.1. Os documentos de habilitação, de que tratam os itens 5.1 a 5.5, enviados nos termos do item 3.1, todos deste edital, serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores. 12.2. As certidões apresentadas na habilitação, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade. 12.3. A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal. 12.4. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida no item 3.2.3 e 3.2.4 deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 12.5. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 12.6. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no Edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso. 13. RECURSO 13.1. Caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de: a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; b) julgamento das propostas; c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante; d) anulação ou revogação da licitação. 13.2. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso. 13.3. Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas alíneas “b” e “c” do item 13.1 do presente Edital, serão observadas as seguintes disposições: a) a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; b) a apreciação dar-se-á em fase única. 13.4. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 13.5. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento. 13.6. O recurso interposto dará efeito suspensivo ao ato ou à decisão recorrida, até que sobrevenha decisão final da

Página 10 de 30ver no PDF ↗

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL TIRADENTES DO SUL CNPJ 94.726.320/0001-77 [email protected] Av. Tiradentes, 1090 – Tiradentes do Sul, RS – CEP- 98680-000 - Fone – 55 2032-0041 autoridade competente. 14. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 14.1. Homologada a licitação, o registro de preços será formalizado através da Ata de Registro de Preços e nas condições previstas neste Edital, com o objetivo de registrar formalmente proposta de preços para futuros fornecimentos dos produtos objeto deste Pregão, com compromisso obrigacional por parte das empresas beneficiárias, e sem obrigar que sejam efetivadas pela administração as aquisições que dele poderão advir. 14.2. A Ata de Registro de Preços terá prazo de validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovada a vantajosidade dos preços registrados, nos termos da legislação vigente. 14.3. O fornecedor classificado em 1° (primeiro) lugar nos preços registrados e devidamente habilitado, será convocado a firmar as Atas de Registro de Preços no prazo de 5 (cinco) dias úteis após a homologação, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo MUNICÍPIO, devendo o proponente manter-se nas condições da habilitação quanto à regularidade fiscal. 14.4. A Ata de Registro de Preços poderá ser assinada por certificação digital. 14.5. O aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 14.6 A Nota de Empenho ou instrumento equivalente formaliza a contratação decorrente da Ata de Registro de Preços (art. 95, II, da Lei nº 14.133/2021), aplicando-se à relação jurídica as disposições da Lei nº 14.133/2021. 14.7 A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 14.8 A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos arts. 138 e 139 da mesma Lei. 14.9 Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do ajuste nas condições propostas pelo licitante vencedor. 14.10 Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 4.1 deste Edital, sem convocação para a assinatura da ata de registro de preços, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 14.11 Na hipótese de nenhum dos adjudicatários aceitar assinar a ata de registro de preços, nos termos do 14.3 deste Edital, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; b) adjudicar e celebrar a ata de registro de preços nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 14.12 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a ata de registro de preços ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas neste edital. 14.13 Não será admitida proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para cada item (art. 82, IV, da Lei nº 14.133/2021). 14.14 Será incluído na ata, como cadastro de reserva, o registro dos licitantes que aceitarem cotar o item com preço igual ao do vencedor, na sequência da classificação, e dos que mantiverem sua proposta original (art. 82, VII e § 5º, VI, da Lei nº 14.133/2021), os quais serão convocados, na ordem, em caso de cancelamento do registro do primeiro colocado. 14.15 Não será admitida a adesão a esta ata de registro de preços por órgãos ou entidades não participantes (art. 86 da Lei nº 14.133/2021).