Texto do edital
Aquisição de leite em pó fórmula infantil e suplementos alimentares para atender as necessidades do setor de nutrição e assistência social desta secretaria municipal de saúde
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 105/2026 LICITAÇÃO COM LOTES PARA MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE E LOTE PARA AMPLA CONCORRENCIA OBJETO: AQUISIÇÃO DE LEITE EM PÓ FÓRMULA INFANTIL E SUPLEMENTOS ALIMENTARES” PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO SETOR DE NUTRIÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PROCESSO ADMINISTRATIVO 191/2026 VALOR MÁXIMO: Valor Total R$ 1.111.735,00 (um milhão cento e onze mil setecentos e trinta e cinco reais). TIPO: Menor Preço MODO DE DISPUTA: ABERTO DATA DA LICITAÇÃO: 06/11/2026 INÍCIO DA SESSÃO: 09h00min. HORÁRIO DE BRASILIA LOCAL: A Sessão Pública de lances será realizada no Portal: Bolsa Nacional de Compras – BNC. http://www.bnc.org.br. LIMITE DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: ATÉ 06/11/2026 ÀS 08H15min. HORÁRIO DE BRASILIA 1 - PREÂMBULO O Município de Itaperuçu, por intermédio da Pregoeira Oficial, LETICIA FERNANDA CAVALLI, em conformidade com a Portaria nº 380/2025 de 09 de maio de 2025, informa que, por solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, realizará procedimento licitatório para aquisição do objeto abaixo especificado, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, TIPO MENOR PREÇO POR LOTE, nos termo da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Municipal nº 01/2023 e disposições contidas no presente Edital, tornando público, para conhecimento das empresas interessadas, que no dia 06/11/2026 às 08h15min, estará abrindo as propostas de preços, e que no dia 06/11/2026 às 09h00min, através do endereço eletrônico http://www.bnc.org.br, estará abrindo a sala de disputa para a realização de Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, conforme descrito neste edital e seus anexos. 2 - DO OBJETO O Objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a Aquisição de Leite em Pó Fórmula Infantil e Suplementos Alimentares” para atender as necessidades do Setor de Nutrição e Assistência Social desta Secretaria Municipal de Saúde, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 2.1. O critério de julgamento será o MENOR PREÇO POR LOTE, observadas as exigências contidas neste Edital e seus anexos quanto às especificações do objeto. 2.2. A licitação será dividida em lotes, formados por um ou mais itens, conforme tabela constante no Termo de Referência , facultando-se ao licitante a participação em quantos lotes forem de seu interesse, devendo oferecer proposta para todos os itens que o compõem. 3 - DO VALOR O valor máximo aceitável para a contratação do objeto desta licitação Valor Total R$ 1.111.735,00 (um milhão cento e onze mil setecentos e trinta e cinco reais), conforme tabela constante no anexo II. LOTE EXCLUSIVO/AMPLA VALOR TOTAL DO LOTE 01 EXCLUSIVO R$ 7.800,00 02 EXCLUSIVO R$ 51.000,00 03 EXCLUSIVO R$ 29.400,00 04 EXCLUSIVO R$ 63.000,00 05 AMPLA R$ 115.200,00 06 EXCLUSIVO R$ 19.200,00 07 AMPLA R$ 96.000,00 08 EXCLUSIVO R$ 21.600,00 09 EXCLUSIVO R$ 25.200,00 10 EXCLUSIVO R$ 35.000,00 11 EXCLUSIVO R$ 56.000,00 12 AMPLA R$ 96.570,00 13 EXCLUSIVO R$ 11.400,00 14 EXCLUSIVO R$ 9.600,00 15 AMPLA R$ 160.000,00 16 EXCLUSIVO R$ 52.000,00 17 EXCLUSIVO R$ 26.000,00 18 EXCLUSIVO R$ 40.000,00 19 EXCLUSIVO R$ 26.000,00 20 EXCLUSIVO R$ 27.000,00 21 EXCLUSIVO R$ 4.000,00 22 EXCLUSIVO R$ 25.920,00 23 EXCLUSIVO R$ 18.720,00 24 EXCLUSIVO R$ 53.125,00 25 EXCLUSIVO R$ 13.200,00 26 EXCLUSIVO R$ 28.800,00
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 4 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 4.1. As despesas pertinentes ao objeto do presente edital correrão à conta da dotação orçamentária: DOTAÇÃO DESCRIÇÃO 07.002 HOSPITAL MUNICIPAL DE ITAPERUÇU 10.302.0012.2031 MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE ITAPERUÇU 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 07.003 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0012.2032 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 5 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1. Poderão participar desta Licitação qualquer firma individual ou sociedade, regularmente estabelecida no País, que atenderem a todas as exigências de habilitação contidas neste Edital e seus anexos, pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, e que estejam, obrigatoriamente, cadastradas no sistema eletrônico utilizado neste processo. 5.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, para o Microempreendedor Individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar n. º 123, de 2006. 5.3. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, os licitantes que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: 5.3.1. Empresas suspensas de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de Itaperuçu/PR, durante o prazo da sanção aplicada; 5.3.2. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 5.3.3. Empresa impedida de licitar e contratar com o Município de Itaperuçu/PR, durante o prazo da sanção aplicada; 5.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º, § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021; 5.3.5. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 5.3.6. Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, fusão, cisão ou incorporação;
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 5.3.7. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição; 5.4. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 5.5. Em conformidade com a Lei Complementar n° 123/2006, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 5.6. Pela inobservância das regras e exigências estabelecidas neste Edital durante a fase de seleção e anteriormente à formalização do contrato ou instrumento equivalente, o licitante será responsabilizado pelas infrações tipificadas no Art. 155, incisos IV a XII, da Lei nº 14.133/2021. 5.7. Na aplicação das sanções, serão obrigatoriamente considerados: a natureza e a gravidade da infração cometida; as peculiaridades do caso concreto; as circunstâncias agravantes ou atenuantes; os danos que dela provierem para a Administração Pública; e a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 5.8. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido (Art. 155, VI) caracterizará descumprimento total da obrigação e o sujeitará às penalidades, além da imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação. 5.9. A aplicação de qualquer sanção não exclui a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 6 - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 6.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou providências em relação ao presente PREGÃO, ou ainda para impugnar este Edital, desde que o faça com antecedência de até 03 (três) dias úteis , da data fixada para a abertura da sessão pública do certame, observado o disposto no art. 164, da Lei Federal nº 14.133/2021. 6.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 6.3. Os pedidos de esclarecimentos ao Edital deverão ser dirigidos ao pregoeiro e protocolizados em dias úteis, das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, na Avenida Crispim Furquim de Siqueira, nº 1800, Butieirinho, ITAPERUÇU/PR, ou ainda, através do e-mail “ [email protected] ”. 6.4. A impugnação deverá, obrigatoriamente, estar acompanhada de CPF ou RG, em se tratando de pessoa física, e de CNPJ, em se tratando de pessoa jurídica (por documento original ou cópia autenticada), bem como do respectivo ato constitutivo e procuração, na hipótese de procurador, que comprove que o signatário, efetivamente, representa e possui poderes de representação da impugnante. 6.5. A impugnação ao edital DEVERÁ ser realizada EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no endereço eletrônico “ http://www.bnc.org.br “ . 6.6. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento vincularão os participantes e a administração, e deverá ser divulgada no endereço eletrônico “ http://www.bnc.org.br “ , no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 6.7. Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do Edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização deste PREGÃO, observado o disposto no art. 55, §1°, da Lei Federal nº 14.133/2021. 6.8. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório serão enviados ao pregoeiro até (03) três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, na forma do edital. 7 - CRITÉRIOS DE TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA MICROEMPRESA (ME) E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) – LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 123/2006 7.1. As propostas de licitantes qualificadas como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço, serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.2. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 (três) minutos – controlados pelo sistema – contados após a comunicação automática para tanto. 7.3. Caso a licitante classificada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes qualificadas como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que se encontrarem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no item anterior.
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 7.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, consoante o subitem anterior, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Município de Itaperuçu, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou certidões positivas com efeito de certidão negativa. 7.5. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 7.4, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Artigo 90 da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 8 - CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES 8.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtida através do site “ http://www.bnc.org.br “. 8.2. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário e limite estabelecidos. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site “ http://www.bnc.org.br “. 8.3. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 8.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 8.5. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, modificada pela Lei Complementar Federal 147/2014 com as alterações e para que essas possam usufruir do tratamento diferenciado previsto no Capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento, a declaração em campo próprio do sistema eletrônico, identificando-se como microempresa ou empresa de pequeno porte. 8.6. Para maiores informações sobre o credenciamento no sistema eletrônico no Portal Bolsa Nacional de Compras – BNC - “ http://www.bnc.org.br “ o licitante poderá utilizar os canais de
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES atendimento disponibilizados pelo provedor nos telefones (42) 3026-4570 - WhatsApp (42) 3026-4550 e e-mail: [email protected]. 9 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 9.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico “ http://www.bnc.org.br “, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. 9.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. 9.3. O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital. 9.4. A falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções. 9.5. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 9.6. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 9.7. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, observado os prazos. 9.8. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 9.9. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 10 - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 10.1. O licitante deverá anexar a proposta inicial, bem como enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico http://www.bnc.org.br . NO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA ELETRÔNICA NO SISTEMA BNC (Bolsa Nacional de Compras), DEVERÁ SER CADASTRADO O VALOR GLOBAL DE CADA LOTE (SERÁ CONSIDERADO O VALOR CADASTRADO PARA FORNECIMENTO DE TODOS OS ITENS CONTIDOS NO LOTE).
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 10.2. POSTERIORMENTE, A EMPRESA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR SERÁ CONVOCADA A ANEXAR NO SISTEMA BNC (Bolsa Nacional de Compras) A PROPOSTA DE PREÇOS ESCRITA, COM OS PREÇOS UNITÁRIOS READEQUADOS AO VALOR PROPOSTO, PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO ÚNICO NO FORMATO PDF OU ZIP. 10.3. A proposta deverá conter indicação do “menor valor do lote”, considerando todas as informações deste edital, obrigatoriamente as contidas nos Anexos, para tanto se faz necessário a apresentação dos valores unitários, de cada item, utilizando duas casas decimais. (Exemplo: R$ 1,00). 10.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente ao fornecimento dos bens. 10.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 10.6. Não deverá conter alternativas de preços ou qualquer condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. 10.7. A proposta comercial deverá estar de acordo com a especificação técnica e a descrição detalhada do produto a ser apresentado, bem como referências e demais características que permitam ao contratante identificar claramente o produto ofertado. 10.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 10.9. No caso de apresentação de proposta com mais de duas casas decimais, as casas excedentes serão desconsideradas, permanecendo a obrigação da proponente pela proposta que resultar da retificação. 11 - ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 11.1. Previamente à etapa de abertura de propostas, o licitante deverá certificar-se de que sua proposta foi inserida ou digitada corretamente no sistema, cuja visualização possa ser realizada tanto pelos demais licitantes como pelo Pregoeiro. A não visualização pelo Pregoeiro, independentemente da razão, será considerada como não inserida, acarretando na desclassificação do licitante. 11.2. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio do sistema eletrônico “BNC (Bolsa Nacional de Compras)”, na data e horário indicados neste edital.
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 11.3. Os licitantes poderão participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha. 11.4. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 11.5. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 11.6. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro. 11.7. Somente as propostas classificadas pelo pregoeiro participarão da etapa de envio de lances. 11.8. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 11.9. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do LOTE. 11.10. O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro. 11.11. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no edital. 11.12. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 11.13. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 11.14. Durante a sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 11.15. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 12 – MODO DE DISPUTA 12.1. Será adotado para envio de lances o modo de disputa ABERTO, onde os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES 12.2. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 10,00 (dez reais). 12.3. A etapa de envio de lances na sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 12.4. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 12.5. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública será encerrada automaticamente. 12.6. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 12.7. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados. 12.8. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 13 - DA NEGOCIAÇÃO E DO JULGAMENTO DA PROPOSTA 13.1. O sistema informará a proposta de menor preço (ou melhor proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances. 13.2. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 13.3. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes. 13.4. O licitante melhor classificado deverá enviar a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos