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Texto do edital

Contratação de solução integrada de gestão pública municipal

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P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E SAUDADE DO IGUAÇU ESTADO DO PARANÁ www.saudadedoiguacu.pr.gov CNPJ 95.585.477/0001-92 | Saudade do Iguaçu – Estado do Paraná Rua Frei Vito Berscheid, nº 708, Bairro Central | CEP 85.568-000 Fone: 0800 090 6545 | E-mail: [email protected] PREFEITURA MUNICIPAL DE SAUDADE DO IGUAÇU EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 57/2026-PMSI PROCESSO LICITATÓRIO Nº 107/2026 OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de solução integrada de gestão pública municipal, em ambiente web nativo e modelo SaaS, hospedada em nuvem, incluindo licenciamento de uso, implantação, conversão e migração de dados, parametrização, treinamento, suporte técnico, manutenção corretiva, adaptativa, preventiva e evolutiva, atualizações legais e tecnológicas, segurança da informação, portabilidade de dados e demais serviços correlatos, para atendimento do Município de Saudade do Iguaçu/PR, suas Secretarias, Fundos, Câmara Municipal e demais unidades abrangidas. VALOR TOTAL PREVISTO DA CONTRATAÇÃO: R$ 689.410,86 (seiscentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e dez reais e oitenta e seis centavos). CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO. MODO DE DISPUTA: “ABERTO” RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até às 9h30 do dia 5 de novembro de 2026. ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 9h31 do dia 5 de novembro de 2026. INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: às 10h do dia 5 de novembro de 2026. LOCAL: www.bll.org.br “ Acesso Identificado no link – licitações”. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E MAIORES INFORMAÇÕES: Prefeitura Municipal de Saudade do Iguaçu - Setor de Licitações , localizada na Rua Frei Vito Berscheid, nº 708 - Centro - CEP: 85.568-000, TEL: 0800 090 6545 – ramal 212, e- mail: [email protected] NOTA EXPLICATIVA: Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende- se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consórcio” no Pregão em tela.

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P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E SAUDADE DO IGUAÇU ESTADO DO PARANÁ www.saudadedoiguacu.pr.gov CNPJ 95.585.477/0001-92 | Saudade do Iguaçu – Estado do Paraná Rua Frei Vito Berscheid, nº 708, Bairro Central | CEP 85.568-000 Fone: 0800 090 6545 | E-mail: [email protected] SUMÁRIO 1. OBJETO 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3. DO PREENCHIMENTO E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA 4. IMPUGNAÇÃO E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 6. DA ETAPA COMPETITIVA (LANCES) 7. DO MODO DE DISPUTA 8. DA NEGOCIAÇÃO E PROPOSTA AJUSTADA 9. DA FASE DE JULGAMENTO 10. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 11. DA FASE DE HABILITAÇÃO 12. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURIDICA 13. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA 14. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA 15. DECLARAÇÕES 16. DA INTENÇÃO DE RECORRER E DA FASE RECURSAL 17. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 18. DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 19. FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO 20. SANÇÕES E INFRAÇÕES DO PROCESSO LICITATÓRIO. 21. CLAUSULA ANTICORRUPÇÃO 22. DAS RETENÇÕES FISCAIS 23. DISPOSIÇÕES GERAIS. 24. PARTES QUE INTEGRAM O EDITAL: ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA ANEXO IV - DECLARAÇÃO COMPLEMENTAR ME/EPP ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO DE FORNECIMENTO

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P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E SAUDADE DO IGUAÇU ESTADO DO PARANÁ www.saudadedoiguacu.pr.gov CNPJ 95.585.477/0001-92 | Saudade do Iguaçu – Estado do Paraná Rua Frei Vito Berscheid, nº 708, Bairro Central | CEP 85.568-000 Fone: 0800 090 6545 | E-mail: [email protected] EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 57/2026-PMSI PROCESSO LICITATÓRIO Nº 107/2026 Torna-se público que o MUNICÍPIO DE SAUDADE DO IGUAÇU, Estado do Paraná, por meio de seu Pregoeiro, nomeado pela Portaria nº 212/2026, de 20 de agosto de 2026, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, pelo Decreto Municipal 36/2023 de 21 de março de 2023, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar Federal n.º 147, de 14 de agosto de 2014 e Lei complementar nº. 155/2016 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. O fornecedor será selecionado com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO TOTAL. Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro, designado conforme Portaria 212/2026 e o Edital e seus anexos poderão ser obtidos através dos endereços eletrônicos: www.bllcompra.com.br e https://saudadedoiguacu.pr.gov.br/ ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.bllcompra.com.br . RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 9h30 do dia 05/11/2026. ABERTURA DAS PROPOSTAS PARA AVALIAÇÃO: às 9h31 do dia 05/11/2026. INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA DE DISPUTA DE PREÇOS: A partir das 10h do dia 05/11/2026. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet , mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (BLL). Os trabalhos serão conduzidos por Pregoeiro indicado pela Prefeitura Municipal de Saudade do Iguaçu, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “BLL compras” constante na página da internet da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil (www.bll.org.br). LOCAL: www.bll.org.br “ Acesso Identificado no link – licitações”. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). Formalização de consultas e maiores informações: Prefeitura Municipal de Saudade do Iguaçu - Setor de Licitações , localizada na Rua Frei Vito Berscheid, nº 708 - Centro - CEP: 85.568-000, TEL: (0800) 090 6545, e-mail: [email protected] NOTA EXPLICATIVA: Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que existem no mercado diversas empresas com potencial para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consórcio” no Pregão em tela.

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P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E SAUDADE DO IGUAÇU ESTADO DO PARANÁ www.saudadedoiguacu.pr.gov CNPJ 95.585.477/0001-92 | Saudade do Iguaçu – Estado do Paraná Rua Frei Vito Berscheid, nº 708, Bairro Central | CEP 85.568-000 Fone: 0800 090 6545 | E-mail: [email protected] 8.3. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 9. DA FASE DE JULGAMENTO Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame quanto à existência de sanção que impeça a sua participação ou a futura contratação, mediante a consulta dos documentos solicitados em edital e na plataforma, mediante: a) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União ( https://certidoes- apf.apps.tcu.gov.br/ ; b) Cadastro de Impedidos de Licitar do TCE-PR ( http://servicos.tce.pr.gov.br/tcepr/municipal/ail/ConsultarImpedidosWeb.aspx ). 9.1. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 9.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, na forma dos artigos 14 e 160 da Lei 14.133/2021. 9.1.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. 9.2. Será considerado inabilitado, o licitante acerca do qual for constada a sanção de impedimento de licitar e/ou contratar aplicada por este município, no prazo de sua duração, bem como a sanção de declaração de inidoneidade para licitar e/ou contratar aplicada por qualquer ente público, enquanto perdurar sua vigência. 9.3. A condição de ME/EPP será verificada pelo pregoeiro, mediante Declaração do Licitante, conforme anexo IV. 9.4. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 9.5. Os critérios técnicos de atendimento ao edital serão analisados pela comissão nomeada pelo Decreto Municipal nº 190/2026, de 15 de outubro de 2026. 10. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços razoáveis praticados no mercado, coerente com a execução do objeto ora licitado, aferido mediante a pesquisa de preços que instrui o processo administrativo pertinente a esta licitação. 10.2. Será desclassificada a proposta vencedora que: 10.2.1. Contiver vícios insanáveis; 10.2.2. Apresentar desconformidade com qualquer exigência deste Edital e seus anexos. 10.2.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 10.3. Se houver indícios de que a proposta apresentada seja inexequível, o pregoeiro determinará ao licitante que comprove a exequibilidade, sob pena de desclassificação, podendo-se adotar, dentre

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P R E F E I T U R A D O M U N I C Í P I O D E SAUDADE DO IGUAÇU ESTADO DO PARANÁ www.saudadedoiguacu.pr.gov CNPJ 95.585.477/0001-92 | Saudade do Iguaçu – Estado do Paraná Rua Frei Vito Berscheid, nº 708, Bairro Central | CEP 85.568-000 Fone: 0800 090 6545 | E-mail: [email protected] outros, os seguintes procedimentos: 10.3.1. Questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade. 10.3.2. Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada. 10.3.3. Demais verificações que porventura se fizerem necessárias. 10.4. A adequação da proposta na forma dos itens anteriores não poderá acarretar majoração de seu valor global. 10.5. Se a proposta não for aceitável, ou for desclassificada, o pregoeiro examinará a subsequente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital. 10.6. No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das mesmas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo– lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 10.7. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 11. DA FASE DE HABILITAÇÃO 11.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 11.2. A documentação exigida para fins de habilitação de regularidade fiscal e trabalhista, poderá ser consultada no final da Habilitação pela plataforma. 11.3. Os demais documentos exigidos neste Edital, deverão ser anexados na plaformada BLL preferencialmente na ordem numérica dos itens descrita no Edital, de forma zipada, conforme convocação do pregoeiro. 11.4. – A licitante deverá encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico os documentos de habilitação exigidos neste Edital até a data e horário marcados para abertura da sessão pública. 11.5. – Os Documentos de habilitação exigidos neste edital deverão, obrigatoriamente, ser anexados á Plataforma Bll até o Horário estabelecido para o recebimento das propostas. 11.6. – Para fins de habilitação, os licitantes deverão apresentar os documentos a seguir relacionados (a falta de quaisquer documentos abaixo implicará na inabilitação da empresa), os quais dizem respeito a habilitação: 11.7. Os documentos de habilitação necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação serão os previstos no item 12, 13, 14, 15 e 16. 11.8. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre, e, sendo o caso, por ocasião da assinatura do Contrato, traduzidos por tradutor juramentado.