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Texto do edital

Ramo da construção civil para a execução de obra de pavimentação asfáltica em concreto no trecho da estradada linha rosa, com área total de 4.800,00m²

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MUNICÍPIO DE NOVA LARANJEIRAS ESTADO DO PARANÁ C N P J : 9 5 . 5 8 7 . 6 4 8 / 0 0 0 1 - 1 2 R u a R i o G r a n d e d o S u l , n º 2 1 2 2 , C e n t r o – C E P : 8 5 3 5 0 - 0 0 0 F o n e : ( 4 2 ) 3 6 3 7 - 1 1 4 8 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 10/2026 (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 79/2026) CONTRATANTE PREFEITURA DE NOVA LARANJEIRAS - ESTADO DO PARANÁ OBJETO Contratação de empresa especializada no ramo da construção civil para a execução de obra de pavimentação asfáltica em concreto no trecho da estradada Linha Rosa, com área total de 4.800,00m² CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO SERVIÇOS REGIME DE EXECUÇÃO PARCELADA VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 1.290.240,00 (um milhão duzentos e noventa mil e duzentos e quarenta reais) ENDEREÇO ELETRÔNICO BLL COMPRAS https://bllcompras.org.br DATA E HORA INÍCIO DAS PROPOSTAS 14/10/2026 às 09h00min (horário de Brasília) DATA E HORA FINAL DAS PROPOSTAS 03/11/2026 às 09h00min (horário de Brasília) DATA E HORA FASE DE LANCES 03/11/2026 às 09h10min (horário de Brasília) PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA READEQUADA E DOCUMENTAÇÃO Até 2 (duas) horas após a convocação realizada pelo Operador do Sistema (Agente de Contratação): https://bllcompras.com - Documentos Complementares (Pós disputa) CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO por LOTE MODO DE DISPUTA ABERTO PREFERÊNCIA ME/EPP / EQUIPARADAS SIM AMPLA CONCORRÊNCIA SIM INTERESSADO SECRETARIA DE VIAÇÃO E TRANSPORTE AGENTE DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE APOIO (DECRETO Nº 166/2026) VALDECIR ALVES DE MEDEIROS E BRUNO SCHAFRANSKI EQUIPE DE APOIO: EMERSON NAIRNEI, ANILTON JEFERSON ALVES DOS SANTOS, ANTONIO ANSELMO FIORI VERONESE E NILDE DE ALMEIDA. ANEXOS Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência, Memorial Descritivo, Planilhas Orçamentária, BDI, Cronograma Físico Financeiro, QCI, Orçamentos ART, Projetos e Arquivo Digital. PUBLICAÇÃO Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP ( https://pncp.gov.br/app/editais ); Portal da Transparência do Município ( https://portal-prefeitura- novalaranjeiras.equiplano.cloud/inicio ); Mural das Licitações Municipais - https://servicos.tce.pr.gov.br/TCEPR/Municipal/AML/ConsultarProcessoCompraWeb.a spx; Diário Oficial do Município - Jornal Correio do Povo do Paraná ( www.jcorreiodopovo.com.br ); CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 10/2026 Página 1 | 75

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MUNICÍPIO DE NOVA LARANJEIRAS ESTADO DO PARANÁ C N P J : 9 5 . 5 8 7 . 6 4 8 / 0 0 0 1 - 1 2 R u a R i o G r a n d e d o S u l , n º 2 1 2 2 , C e n t r o – C E P : 8 5 3 5 0 - 0 0 0 F o n e : ( 4 2 ) 3 6 3 7 - 1 1 4 8 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 10/2026 Página 2 | 75 Sumário 1 - DATA, HORA E LOCAL DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA ....................................................... 4 2 - DO OBJETO .......................................................................................................................................... 4 3 - ESCLARECIMENTOS INICIAIS ............................................................................................................ 5 4 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO ........................................... 5 5 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO ....................................................................................................... 6 6 - CREDENCIAMENTO NO PROVEDOR DO SISTEMA ELETRÔNICO ................................................ 8 7 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ................................................................................................ 8 8 - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA ........................................................................................... 10 9 - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES ............................................................................................................................................. 11 10 - DA FASE DE JULGAMENTO ........................................................................................................... 16 11 - DA FASE DE HABILITAÇÃO ............................................................................................................ 19 12 - DO SANEAMENTO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ......................... 26 13 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA .............................................................. 27 14 - DOS RECURSOS ............................................................................................................................. 28 15 - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA ..................................................................................... 29 16 - DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO ........................................................................................... 29 17 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO ......................................................................................... 30 18 - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO ....................................................................................................... 30 19 - DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE ............................................... 30 20 - DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO .................... 31 21 - MODELO DE GESTÃO E DE EXECUÇÃO DO CONTRATO .......................................................... 32 22 - DO RECEBIMENTO E DO PAGAMENTO ........................................................................................ 32 23 - DA GARANTIA DA OBRA/SERVIÇO ................................................................................................ 32 24 - DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES ..................................................................... 32 25 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ..................................................................................................... 36 26 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ........................................................................................................... 36 ANEXO I - PASTA TÉCNICA ................................................................................................................... 39 ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL .............................................................................. 40 ANEXO III - MINUTA CONTRATO ADMINISTRATIVO ........................................................................... 41 ANEXO III - DECLARAÇÃO UNIFICADA................................................................................................. 63 ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE QUE SE ENQUADRA NO CONCEITO LEGAL DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE .................................................................... 64 ANEXO V - MODELO DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO AS NORMAS DE PREVENÇÃO À CORRUPÇÃO ............................................................................................................... 65 ANEXO VI - MODELO DEMONSTRATIVO DE ÍNDICES CONTÁBEIS .................................................. 66 ANEXO VII - MODELO ATESTADO DE VISITA TÉCNICA ..................................................................... 67 ANEXO VIII - MODELO RENUNCIA A VISITA TÉCNICA ....................................................................... 68 ANEXO IX - DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA ........................................................ 69 ANEXO X - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO ............................................................................... 70

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MUNICÍPIO DE NOVA LARANJEIRAS ESTADO DO PARANÁ C N P J : 9 5 . 5 8 7 . 6 4 8 / 0 0 0 1 - 1 2 R u a R i o G r a n d e d o S u l , n º 2 1 2 2 , C e n t r o – C E P : 8 5 3 5 0 - 0 0 0 F o n e : ( 4 2 ) 3 6 3 7 - 1 1 4 8 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 10/2026 Página 3 | 75 ANEXO XI - RELAÇÃO MÍNIMA DE VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS QUE DEVERÃO SER DISPONIBILIZADOS NA(S) OBRA(S) .......................................................................... 71 ANEXO XII - CRONOGRAMA .................................................................................................................. 72 ANEXO XIII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROSMISSOS ASSUMIDOS ............................. 72 ANEXO XIV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE EXEQUIBILIDADE ...................................................... 74 ANEXO XV - TERMO DE REFERÊNCIA ................................................................................................. 75 ANEXO XVI - MEMORIAL DESCRITIVO ................................................................................................. 75 ANEXO XVII - PROJETOS ARQUITETÔNICOS ..................................................................................... 75 ANEXO XVIII - PLANILHA ORÇAMENTARIA ......................................................................................... 75

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MUNICÍPIO DE NOVA LARANJEIRAS ESTADO DO PARANÁ C N P J : 9 5 . 5 8 7 . 6 4 8 / 0 0 0 1 - 1 2 R u a R i o G r a n d e d o S u l , n º 2 1 2 2 , C e n t r o – C E P : 8 5 3 5 0 - 0 0 0 F o n e : ( 4 2 ) 3 6 3 7 - 1 1 4 8 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 10/2026 Página 4 | 75 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 10/2026 (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 79/2026) A Prefeitura do Município de Nova Laranjeiras, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob o nº 95.687.648/0001-12, com sede social na Rua Rio Grande do Sul, nº 2122, Bairro Centro, cidade de Nova Laranjeiras-PR, CEP 85350-000, telefone (42) 3637-1148, e-mail [email protected] , através do seu agente de contratações, torna público o edital de licitação na modalidade Concorrência Eletrônica, sob-regime de empreitada por preço global, do tipo menor preço, por lote nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto Municipal nº 244, de 27 de dezembro de 2023, Decreto Municipal nº 250, de 27 de dezembro de 2023, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e demais legislação aplicável e, ainda de acordo com as condições estabelecidas neste edital. 1 - DATA, HORA E LOCAL DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 1.1 - A sessão de abertura da licitação para a fase de lances, julgamento das propostas e dos documentos de habilitação, será conforme segue: Local: https://bllcompras.com/Home/Login “Acesso Identificado” Recebimento das Propostas: A partir 09h00min do dia 15/10/2026 até às 09h00min do dia 03/11/2026. Abertura e Julgamento das Propostas: Das 09h00min até às 09h10min do dia 03/11/2026 . Início da Sessão de Disputa de Preços: 09h10min do dia 03/11/2026 . Referência de Tempo: Horário de Brasília (DF). 1.2 - Até a data e horário fixado para abertura da sessão, qualquer interessado credenciado na plataforma eletrônica, poderá incluir, alterar e excluir sua proposta. 2 - DO OBJETO O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada no ramo da construção civil para a execução de obra de pavimentação asfáltica em concreto no trecho da estradada Linha Rosa, com área total de 4.800,00m² , conforme características, quantitativos, e preços relacionados a seguir, e demais exigências estabelecidas neste edital e seus anexos: Lote: Lote 01 Item Cód Nome do produto/serviço Quant Un Preço Preço total 1 35747 PAVIMENTAÇÃO EM CONCRETO - LINHA ROSA • PAVIMENTAÇÃO EM CONCRETO NO TRECHO DA ESTRADA DA LINHA ROSA, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE NOVA LARANJEIRAS - PR, EM TRECHO DE 800,00M DE EXTENSÃO COM LARGURA DE PISTA DE 6,00M (4.800,00 m² ) CONFORME PROJETOS, MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO E DEMAIS DOCUMENTOS TÉCNICOS. 1,00 GLOBAL 1.290.240,00 1.290.240,00 TOTAL 1.290.240,00

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MUNICÍPIO DE NOVA LARANJEIRAS ESTADO DO PARANÁ C N P J : 9 5 . 5 8 7 . 6 4 8 / 0 0 0 1 - 1 2 R u a R i o G r a n d e d o S u l , n º 2 1 2 2 , C e n t r o – C E P : 8 5 3 5 0 - 0 0 0 F o n e : ( 4 2 ) 3 6 3 7 - 1 1 4 8 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 10/2026 Página 5 | 75 VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias. PRAZO DE EXECUÇÃO: 09 (nove) meses. Preço máximo: R$ 1.290.240,00 (um milhão duzentos e noventa mil e duzentos e quarenta reais). 3 - ESCLARECIMENTOS INICIAIS 3.1 - Esta licitação será conduzida pelo(a) Agente de Contratação, o Sr. BRUNO SCHAFRANSKI , designado pela autoridade competente, através do Decreto nº 166/2026, de 30 de junho de 2026. 3.2 - A sessão pública será realizada pela internet através do sistema BLL COMPRAS, disponível no sitio eletrônico https://bllcompras.com/Home/Login . 3.3 - Sem prejuízo das publicações legais, qualquer alteração, modificação ou informação referente ao edital em questão, serão divulgadas no sistema eletrônico da Concorrência e no sítio oficial da Prefeitura https://portal-prefeitura-novalaranjeiras.equiplano.cloud/inicio , cabendo aos interessados inteira responsabilidade de acompanhamento, não cabendo alegação de desconhecimento sobre quaisquer informações publicadas. 3.4 - Quaisquer indícios de acordo, combinação, manipulação ou ajuste entre os licitantes, a não efetivação da concorrência, a visível divisão de objetos, sob qualquer forma, ensejará na anulação/revogação da licitação, sem prejuízos as penalidades previstas na legislação vigente. 3.4.1 - Os casos mencionados serão informados ao Ministério Público. 3.5 - O Diário Oficial do Município é o Jornal Correio do Povo do Paraná acessível no sitio eletrônico www.jcorreiodopovo.com.br . 4 - DA IMPUGNAÇÃO A O EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 4.1 - Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 4.2 - A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 4.3 - A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelos seguintes meios: protocolo digital acessível no sitio eletrônico oficial no sistema BLL COMPRAS - https://bllcompras.com/Home/Login , em campo próprio para este fim, relacionado ao processo desta licitação ou pelo e-mail [email protected] . 4.4 - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

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MUNICÍPIO DE NOVA LARANJEIRAS ESTADO DO PARANÁ C N P J : 9 5 . 5 8 7 . 6 4 8 / 0 0 0 1 - 1 2 R u a R i o G r a n d e d o S u l , n º 2 1 2 2 , C e n t r o – C E P : 8 5 3 5 0 - 0 0 0 F o n e : ( 4 2 ) 3 6 3 7 - 1 1 4 8 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 10/2026 Página 6 | 75 4.5 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo(a) Agente de Contratação, nos autos do processo de licitação. 4.6 - Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 5 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1 - Poderá participar desta licitação qualquer pessoa jurídica legalmente estabelecida no País, que atenda às exigências deste edital e seus anexos, que esteja devidamente credenciada no sistema da BLL COMPRAS ( https://bllcompras.com/Home/Login ), cujo objeto social seja compatível com o objeto do certame e que satisfaçam as condições deste edital. 5.2 - A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste edital e de seus anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo. 5.3 - É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 5.4 - A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 5.5 - Não poderão disputar esta licitação: 5.5.1 - Aquele que não atenda às condições deste edital e seus anexos. 5.5.2 - Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados. 5.5.3 - Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta pela administração. 5.5.4 - Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão licitante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.

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MUNICÍPIO DE NOVA LARANJEIRAS ESTADO DO PARANÁ C N P J : 9 5 . 5 8 7 . 6 4 8 / 0 0 0 1 - 1 2 R u a R i o G r a n d e d o S u l , n º 2 1 2 2 , C e n t r o – C E P : 8 5 3 5 0 - 0 0 0 F o n e : ( 4 2 ) 3 6 3 7 - 1 1 4 8 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 10/2026 Página 7 | 75 5.5.5 - Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si e aqueles que constituam grupo econômico. 5.5.6 - Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 5.5.7 - Agente público da Prefeitura de Nova Laranjeiras-PR. 5.5.8 - Pessoas jurídicas reunidas em consórcio. 5.5.9 - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição. 5.5.10 - Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 5.5.11 - O impedimento de que trata o item 5.5.3 - será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 5.6 - A vedação de que trata o item 5.5.7 - estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 5.7 - Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no Art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 5.7.1 - O tratamento favorecido a que se refere o item anterior assim como a possibilidade de participação nos itens exclusivos, fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.

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MUNICÍPIO DE NOVA LARANJEIRAS ESTADO DO PARANÁ C N P J : 9 5 . 5 8 7 . 6 4 8 / 0 0 0 1 - 1 2 R u a R i o G r a n d e d o S u l , n º 2 1 2 2 , C e n t r o – C E P : 8 5 3 5 0 - 0 0 0 F o n e : ( 4 2 ) 3 6 3 7 - 1 1 4 8 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 10/2026 Página 8 | 75 6 - CREDENCIAMENTO NO PROVEDOR DO SISTEMA ELETRÔNICO 6.1 - A Concorrência será realizada em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases, através do sistema da BLL COMPRAS ( https://bllcompras.com/Home/Login ). 6.2 - Para ter acesso ao sistema eletrônico BLL COMPRAS, o responsável legal do interessado deverá obrigatoriamente, efetuar o seu cadastro, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema: https://bllcompras.com/Home/Register . 6.3 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame na forma eletrônica. 6.4 - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema, Agente de Contratação ou Prefeitura por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 6.5 - É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos sistemas supracitados e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 6.6 - A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar a inabilitação. 6.7 - Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 6.8 - O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 7 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 7.1 - Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 7.2 - Os licitantes encaminharão a proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 7.3 - No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema: 7.3.1 - Que manifesta ciência em relação ao inteiro teor do ato convocatório e dos seus anexos, concordo com suas condições, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei.

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MUNICÍPIO DE NOVA LARANJEIRAS ESTADO DO PARANÁ C N P J : 9 5 . 5 8 7 . 6 4 8 / 0 0 0 1 - 1 2 R u a R i o G r a n d e d o S u l , n º 2 1 2 2 , C e n t r o – C E P : 8 5 3 5 0 - 0 0 0 F o n e : ( 4 2 ) 3 6 3 7 - 1 1 4 8 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 10/2026 Página 9 | 75 7.3.2 - Que a proposta econômica compreenderá a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal de 1988, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data da sua entrega em definitivo. 7.3.3 - Que atende aos requisitos de habilitação previstos em lei e no instrumento convocatório. 7.3.4 - Que inexiste impedimento à sua habilitação e que comunicará a superveniência de ocorrência impeditiva ao órgão contratante. 7.3.5 - Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 7.3.6 - Que manifesta ciência em relação a todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. 7.3.7 - Que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. 7.3.8 - Que observa os incisos III e IV do art. 1º e cumpre o disposto no inciso III do art. 5º, todos da Constituição Federal de 1988, que veda o tratamento desumano ou degradante. 7.3.9 - Que cumpre a reserva de cargos prevista em lei para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, quando cabíveis. 7.3.10 - Sim ou Não, para a declaração, sob as penas da Lei, que não ultrapassa o limite de faturamento e cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, sendo apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar. 7.3.10.1 - No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 7.3.10.2 - Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 7.4 - A falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste edital. 7.5 - Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.

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MUNICÍPIO DE NOVA LARANJEIRAS ESTADO DO PARANÁ C N P J : 9 5 . 5 8 7 . 6 4 8 / 0 0 0 1 - 1 2 R u a R i o G r a n d e d o S u l , n º 2 1 2 2 , C e n t r o – C E P : 8 5 3 5 0 - 0 0 0 F o n e : ( 4 2 ) 3 6 3 7 - 1 1 4 8 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 10/2026 Página 10 | 75 7.6 - Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes, após a fase de envio de lances. 7.7 - Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 7.8 - O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 8 - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 8.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: a) Valor unitário e total para cada item ou lote de itens, em moeda corrente nacional; b) Descrição detalhada do objeto, contendo as informações em conformidade às especificações técnicas, projetos e planilhas. 8.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 8.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, BDI, frete, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 8.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 8.5 - Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 8.6 - Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 8.7 - A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o termo de referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 8.8 - O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação.