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Texto do edital

Aquisição de 01 (uma) camionete cabine dupla usada, em atendimento as demandas da secretaria municipal de viação

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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BONITO DO IGUAÇU ------------------------------------------------------------------------------------------------------ CNPJ 95 587 770/0001-99 Rua 7 de Setembro, 720 - Centro - Telefax (0**42)3653-1122 4 85340-000 - Rio Bonito do Iguaçu - Paraná ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- PREGÃO ELETRÔNICO Nº 57/2026 Página 1 de 61 PREGÃO ELETRÔNICO 57/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO 263/2026 CONTRATANTE PREFEITURA DE RIO BONITO DO IGUAÇU - ESTADO DO PARANÁ OBJETO Aquisição de 01 (uma) Camionete Cabine Dupla Usada, em atendimento as demandas da Secretaria Municipal de Viação CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO PRODUTOS REGIME DE EXECUÇÃO ÚNICA VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais) ENDEREÇO ELETRÔNICO BLL COMPRAS https://bllcompras.org.br DATA E HORA INÍCIO DAS PROPOSTAS 19/10/2026 às 09h00min (horário de Brasília) DATA E HORA FINAL DAS PROPOSTAS 04/11/2026 às 09h00min (horário de Brasília) DATA E HORA FASE DE LANCES 04/11/2026 às 09h10min (horário de Brasília) PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA READEQUADA E DOCUMENTAÇÃO Até 2 (duas) horas após a convocação realizada pelo Operador do Sistema (Agente de Contratação): https://bllcompras.com - Documentos Complementares (Pós disputa) CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO por ITEM MODO DE DISPUTA ABERTO PREFERÊNCIA ME/EPP / EQUIPARADAS ITENS EXCLUSIVOS ITENS AMPLA CONCORRÊNCIA NÃO SIM INTERESSADO SECRETARIA DE VIAÇÃO AGENTE DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE APOIO (DECRETO Nº 42/2025) MAIARA FERNANDA DA SILVA EQUIPE DE APOIO: GISELE GUILMAN, ANDRÉIA DE FÁTIMA DEMENECH E RANGEL HENRIQUE KADES. ANEXOS Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência, Memorandos, Orçamentos e Edital. PUBLICAÇÃO Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP ( https://pncp.gov.br/app/editais ); Portal da Transparência do Município ( https://riobonito.pr.gov.br/licitacoes ); Mural das Licitações Municipais - https://servicos.tce.pr.gov.br/TCEPR/Tribunal/Atoteca/Pagina/CadastrarLegislacao.aspx; Diário Oficial do Município - Jornal Xagu https://jornalxagu.com.br

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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BONITO DO IGUAÇU ------------------------------------------------------------------------------------------------------ CNPJ 95 587 770/0001-99 Rua 7 de Setembro, 720 - Centro - Telefax (0**42)3653-1122 4 85340-000 - Rio Bonito do Iguaçu - Paraná ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- PREGÃO ELETRÔNICO Nº 57/2026 Página 2 de 61 Sumário 1 - DATA, HORA E LOCAL DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA ....................................................... 3 2 - DO OBJETO .......................................................................................................................................... 3 3 - ESCLARECIMENTOS INICIAIS ............................................................................................................ 4 4 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO ........................................... 5 5 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO ....................................................................................................... 5 6 - CREDENCIAMENTO NO PROVEDOR DO SISTEMA ELETRÔNICO ................................................ 7 7 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ................................................................................................ 7 8 - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA ............................................................................................. 9 9 - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES ....................................................................................................................................................10 10 - DA FASE DE JULGAMENTO............................................................................................................14 11 - DA FASE DE HABILITAÇÃO ............................................................................................................16 12 - DO SANEAMENTO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO .........................19 13 - DOS RECURSOS .............................................................................................................................20 14 - DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO ...........................................................................................20 15 - DA CONTRATAÇÃO .........................................................................................................................21 16 - DO REAJUSTE E MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO ..............................................................................................................................................22 17 - MODELO DE GESTÃO E DE EXECUÇÃO DO CONTRATO ..........................................................22 18 - DO RECEBIMENTO E DO PAGAMENTO ........................................................................................23 19 - DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES .....................................................................23 20 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ...........................................................................................................25 ANEXO 1 - TERMO DE REFERÊNCIA ....................................................................................................27 ANEXO 2 - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL ..............................................................................38 ANEXO 3 - MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO ......................................................................40 ANEXO 4 - DECLARAÇÃO UNIFICADA ..................................................................................................57 ANEXO 5 - DECLARAÇÃO DE QUE SE ENQUADRA NO CONCEITO LEGAL DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE ....................................................................59 ANEXO 6 - MODELO DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO AS NORMAS DE PREVENÇÃO À CORRUPÇÃO...........................................................................................................................................60 ANEXO 7 - MODELO DECLARAÇÃO DE FORNECIMENTO, GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA ..................................................................................................................................................61

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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BONITO DO IGUAÇU ------------------------------------------------------------------------------------------------------ CNPJ 95 587 770/0001-99 Rua 7 de Setembro, 720 - Centro - Telefax (0**42)3653-1122 4 85340-000 - Rio Bonito do Iguaçu - Paraná ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- PREGÃO ELETRÔNICO Nº 57/2026 Página 3 de 61 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 57/2026 (PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 263/2026) A Prefeitura do Município de Rio Bonito do Iguaçu, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob o nº 95.587.770/0001-99, com sede social na Rua 7 de Setembro, 720 - Bairro Centro, cidade de Rio Bonito do Iguaçu-PR, CEP 85340-000, telefone (42) 3653-1122, e-mail [email protected] , através do seu agente de contratações, torna público o edital de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal nº 187, de 29 de setembro de 2022, Decreto Municipal nº 189, de 01 de agosto de 2024, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Complementar nº 147/2014 Lei Complementar nº 155/2016, Lei Complementar nº 046/2014, de 4 de novembro de 2014, Decreto nº 212/2023, e demais legislação aplicável e, ainda de acordo com as condições estabelecidas neste edital. 1 - DATA, HORA E LOCAL DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 1.1 - A sessão de abertura da licitação para a fase de lances, julgamento das propostas e dos documentos de habilitação, será conforme segue: Local: https://bllcompras.com/Home/Login “Acesso Identificado” Recebimento das Propostas: A partir 09h00min do dia 19/10/2026 até às 09h00min do dia 04/11/2026. Abertura e Julgamento das Propostas: Das 09h00min até às 09h10min do dia 04/11/2026 . Início da Sessão de Disputa de Preços: 09h10min do dia 04/11/2026 . Referência de Tempo: Horário de Brasília (DF). 1.2 - Até a data e horário fixado para abertura da sessão, qualquer interessado credenciado na plataforma eletrônica, poderá incluir, alterar e excluir sua proposta. 2 - DO OBJETO 2.1 - O objeto da presente licitação é a aquisição de 01 (uma) Camionete Cabine Dupla Usada, em atendimento as demandas da Secretaria Municipal de Viação , conforme características, quantitativos, e preços relacionados a seguir, e demais exigências estabelecidas neste edital e seus anexos: Item Cód Nome do produto/serviço Quant Un Preço Preço total 1 36915 AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO, TIPO CAMIONETE AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO AUTOMOTOR, TIPO CAMIONETE, CABINE DUPLA, USADA, ANO DE FABRICAÇÃO/MODELO NÃO INFERIOR A 2013/2013. Nas seguintes descrições minimas: Motorização e Combustível: Motorização mínima de 2.8, alimentação a diesel, tração integral 4x4 com opção de reduzida; Capacidade: Capacidade para transporte de no mínimo 5 passageiros (incluindo o motorista) e capacidade de carga útil na caçamba de no mínimo 1.000 kg; Transmissão: Câmbio automático; 1,00 UN 115.000,00 115.000,00

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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BONITO DO IGUAÇU ------------------------------------------------------------------------------------------------------ CNPJ 95 587 770/0001-99 Rua 7 de Setembro, 720 - Centro - Telefax (0**42)3653-1122 4 85340-000 - Rio Bonito do Iguaçu - Paraná ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- PREGÃO ELETRÔNICO Nº 57/2026 Página 4 de 61 Equipamentos de Série e Conforto: Direção hidráulica ou elétrica, sistema de ar-condicionado original, vidros e travas elétricas nas 4 portas, e freios ABS; Segurança: Airbags frontais (motorista e passageiro), cintos de segurança retráteis para todos os ocupantes; Quilometragem Máxima de 300.000km, comprovada no hodômetro; Documentação: O veículo deve ser entregue regularizado, livre de quaisquer ônus, multas, gravames ou restrições financeiras, com o licenciamento e IPVA do ano vigente totalmente pagos; Laudo de Vistoria Cautelar: o Veículo deve acompanhar laudo de vistoria cautelar aprovado sem apontamentos; não poderá constar histórico de passagem por leilão e sinistros de grande monta; Garantia Mínima: Garantia legal/contratual mínima de 90 dias para motor e câmbio, contados a partir da data de entrega e aceite definitivo; O Veículo deverá conter todos os equipamentos de segurança exigidos pelo Departamento de Trânsito O Veículo deverá ter acessórios específicos como capota marítima, protetor de caçamba. TOTAL 115.000,00 2.2 - O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 3 - ESCLARECIMENTOS INICIAIS 3.1 - Esta licitação será conduzida pelo(a) Agente de Contratação, o(a) Sr(a). MAIARA FERNANDA DA SILVA , designado(a) pela autoridade competente como Pregoeiro(a), através do Decreto nº 42/2025, de 20 de fevereiro de 2025. 3.2 - A sessão pública será realizada pela internet através do sistema BLL COMPRAS, disponível no sitio eletrônico https://bllcompras.com/Home/Login . 3.3 - Sem prejuízo das publicações legais, qualquer alteração, modificação ou informação referente ao edital em questão, serão divulgadas no sistema eletrônico do pregão e no sítio oficial da Prefeitura https://riobonito.pr.gov.br/licitacoes , cabendo aos interessados inteira responsabilidade de acompanhamento, não cabendo alegação de desconhecimento sobre quaisquer informações publicadas. 3.4 - Quaisquer indícios de acordo, combinação, manipulação ou ajuste entre os licitantes, a não efetivação da concorrência, a visível divisão de objetos, sob qualquer forma, ensejará na anulação/revogação da licitação, sem prejuízos as penalidades previstas na legislação vigente. 3.4.1 - Os casos mencionados serão informados ao Ministério Público. 3.5 - O Diário Oficial do Município é o Jornal Xagu.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BONITO DO IGUAÇU ------------------------------------------------------------------------------------------------------ CNPJ 95 587 770/0001-99 Rua 7 de Setembro, 720 - Centro - Telefax (0**42)3653-1122 4 85340-000 - Rio Bonito do Iguaçu - Paraná ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- PREGÃO ELETRÔNICO Nº 57/2026 Página 5 de 61 4 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 4.1 - Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 4.2 - A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 4.3 - A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelos seguintes meios: protocolo digital acessível no sitio eletrônico oficial no sistema BLL COMPRAS - https://bllcompras.com/Home/Login , em campo próprio para este fim, relacionado ao processo desta licitação ou pelo e-mail [email protected] . 4.4 - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 4.5 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 4.6 - Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 5 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1 - Poderá participar desta licitação qualquer pessoa jurídica legalmente estabelecida no País, que atenda às exigências deste edital e seus anexos, que esteja devidamente credenciada no sistema da BLL COMPRAS ( https://bllcompras.com/Home/Login ), cujo objeto social seja compatível com o objeto do certame e que satisfaçam as condições deste edital. 5.2 - A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste edital e de seus anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo. 5.3 - Não poderão disputar esta licitação: 5.3.1 - Aquele que não atenda às condições deste edital e seus anexos. 5.3.2 - Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados. 5.3.3 - Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BONITO DO IGUAÇU ------------------------------------------------------------------------------------------------------ CNPJ 95 587 770/0001-99 Rua 7 de Setembro, 720 - Centro - Telefax (0**42)3653-1122 4 85340-000 - Rio Bonito do Iguaçu - Paraná ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- PREGÃO ELETRÔNICO Nº 57/2026 Página 6 de 61 5.3.4 - Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta pela administração. 5.3.5 - Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão licitante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 5.3.6 - Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si e aqueles que constituam grupo econômico. 5.3.7 - Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 5.3.8 - Agente público da Prefeitura de Rio Bonito do Iguaçu-PR. 5.3.9 - Pessoas jurídicas reunidas em consórcio. 5.3.10 - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição. 5.3.11 - Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 5.3.12 - O impedimento de que trata o item 5.3.4 - será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 5.4 - A vedação de que trata o item 5.3.8 - estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 5.5 - Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no Art. 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 5.5.1 - O tratamento favorecido a que se refere o item anterior assim como a possibilidade de participação nos itens exclusivos, fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos

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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BONITO DO IGUAÇU ------------------------------------------------------------------------------------------------------ CNPJ 95 587 770/0001-99 Rua 7 de Setembro, 720 - Centro - Telefax (0**42)3653-1122 4 85340-000 - Rio Bonito do Iguaçu - Paraná ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- PREGÃO ELETRÔNICO Nº 57/2026 Página 7 de 61 com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 6 - CREDENCIAMENTO NO PROVEDOR DO SISTEMA ELETRÔNICO 6.1 - O pregão será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases, através do sistema da BLL COMPRAS ( https://bllcompras.com/Home/Login ). 6.2 - Para ter acesso ao sistema eletrônico BLL COMPRAS, o responsável legal do interessado deverá obrigatoriamente, efetuar o seu cadastro, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema: https://bllcompras.com/Home/Register . 6.3 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame na forma eletrônica. 6.4 - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema, agente de contratação ou Prefeitura por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 6.5 - É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos sistemas supracitados e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 6.6 - A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar a inabilitação. 6.7 - Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 6.8 - O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 7 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 7.1 - Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 7.2 - Os licitantes encaminharão a proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 7.3 - No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BONITO DO IGUAÇU ------------------------------------------------------------------------------------------------------ CNPJ 95 587 770/0001-99 Rua 7 de Setembro, 720 - Centro - Telefax (0**42)3653-1122 4 85340-000 - Rio Bonito do Iguaçu - Paraná ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- PREGÃO ELETRÔNICO Nº 57/2026 Página 8 de 61 7.3.1 - Que manifesta ciência em relação ao inteiro teor do ato convocatório e dos seus anexos, concordo com suas condições, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei. 7.3.2 - Que a proposta econômica compreenderá a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal de 1988, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data da sua entrega em definitivo. 7.3.3 - Que atende aos requisitos de habilitação previstos em lei e no instrumento convocatório. 7.3.4 - Que inexiste impedimento à sua habilitação e que comunicará a superveniência de ocorrência impeditiva ao órgão contratante. 7.3.5 - Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 7.3.6 - Que manifesta ciência em relação a todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. 7.3.7 - Que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos. 7.3.8 - Que observa os incisos III e IV do art. 1º e cumpre o disposto no inciso III do art. 5º, todos da Constituição Federal de 1988, que veda o tratamento desumano ou degradante. 7.3.9 - Que cumpre a reserva de cargos prevista em lei para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, quando cabíveis. 7.3.10 - Sim ou Não, para a declaração, sob as penas da Lei, que não ultrapassa o limite de faturamento e cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, sendo apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar. 7.3.10.1 - No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 7.3.10.2 - Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BONITO DO IGUAÇU ------------------------------------------------------------------------------------------------------ CNPJ 95 587 770/0001-99 Rua 7 de Setembro, 720 - Centro - Telefax (0**42)3653-1122 4 85340-000 - Rio Bonito do Iguaçu - Paraná ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- PREGÃO ELETRÔNICO Nº 57/2026 Página 9 de 61 7.4 - A falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste edital. 7.5 - Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 7.6 - Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes, após a fase de envio de lances. 7.7 - Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 7.8 - O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 8 - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 8.1 - O licitante deverá encaminhar sua proposta no sistema eletrônico mediante o preenchimento da quantidade do objeto ofertado e o seu respectivo preço, marca e modelo, com no máximo 2 (duas) casas decimais. 8.1.1 - Fica vedado a oferta de quantidade inferior ao total previsto no termo de referência deste edital. 8.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 8.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, BDI, frete, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 8.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 8.5 - A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o termo de referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos. 8.6 - O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BONITO DO IGUAÇU ------------------------------------------------------------------------------------------------------ CNPJ 95 587 770/0001-99 Rua 7 de Setembro, 720 - Centro - Telefax (0**42)3653-1122 4 85340-000 - Rio Bonito do Iguaçu - Paraná ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- PREGÃO ELETRÔNICO Nº 57/2026 Página 10 de 61 9 - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 9.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste edital. 9.2 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes. 9.3 - No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 9.4 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 9.5 - Iniciada a fase de lances, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9.6 - O lance deverá ser ofertado pelo preço do item/lote . 9.7 - O critério de julgamento será o de menor preço por item/lote . 9.8 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital. 9.9 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 9.10 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 9.11 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo). 9.12 - O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 9.13 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor da sua proposta inicial. 9.14 - O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 9.15 - Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto” , os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.