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Texto do edital

Prestação de serviços contínuos de vigilância e monitoramento remoto de sistemas de alarme via rádio, incluindo fornecimento, instalação, configuração, manutenção preventiva e corretiva, assistência técnica, suporte técnico e substituição de equipamentos e materiais necessários ao perfeito funcionamento dos sistemas instalados nos prédios públicos do Município de Boa Esperança do Iguaçu - PR, conforme condições e exigências estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência e neste Edital

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Município de Boa Esperança do Iguaçu ADM 2025-2028 Av. Vereador Valmir Antônio Alexandre, 278, Centro – CEP 85.680-000 – Boa Esperança do Iguaçu - PR CNPJ 95.589.255/0001-48 Email: [email protected]. PREGÃO ELETRÔNICO N° 061/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 102/2026 REGIDO PELA LEI 14.133/2021 OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa especializada para a prestação de serviços contínuos de vigilância e monitoramento remoto de sistemas de alarme via rádio, incluindo fornecimento, instalação, configuração, manutenção preventiva e corretiva, assistência técnica, suporte técnico e substituição de equipamentos e materiais necessários ao perfeito funcionamento dos sistemas instalados nos prédios públicos do Município de Boa Esperança do Iguaçu – PR. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 122.160,00 (cento e vinte e dois mil cento e sessenta reais). CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR LOTE. MODO DE DISPUTA: “ABERTO”. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 08h00 min do dia 13/10/2026 até às 08h30min do dia 29/10/2026. ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 08h31min até às 08h59min do dia 29/10/2026. INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: às 09h00min do dia 29/10/2026. LOCAL: www.bll.org.br “Acesso Identificado no link – licitações” LICITAÇÃO EXCLUSIVO ME/EPP/EQUIPARADAS: Não. *Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). Torna-se público que o MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 95.589.255/0001-48, por meio de seu Pregoeiro Renato Grassi e/ou Keisi Maiara Vargas, nomeado pela Portaria nº 1882, de 18 de setembro de 2026, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 - O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil Ltda www.bll.or.br , conforme convênio de cooperação técnica celebrado entre o Município de Boa Esperança do Iguaçu e a Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil – BLL.

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Município de Boa Esperança do Iguaçu ADM 2025-2028 Av. Vereador Valmir Antônio Alexandre, 278, Centro – CEP 85.680-000 – Boa Esperança do Iguaçu - PR CNPJ 95.589.255/0001-48 Email: [email protected]. 1.2 - Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Município de Boa Esperança do Iguaçu, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil Ltda www.bll.org.br. 1.3 - O sistema de pregão eletrônico da Bolsa Licitações e Leilões do Brasil é certificado digitalmente por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil. 1.4 - O Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços e operacionalização e uso do sistema. 1.5 - O Licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos neste Edital. 1.6 - Dúvidas em relação à operacionalização do sistema, como forma de anexar documentos ou operar durante a fase de disputa, por exemplo, devem ser direcionadas diretamente ao suporte da plataforma, não havendo conhecimento técnico dos servidores para prestar tais informações. 2 - DO OBJETO E VALOR MÁXIMO DA CONTRATAÇÃO 2.1. Registro de Preços para contratação de empresa especializada para a prestação de serviços contínuos de vigilância e monitoramento remoto de sistemas de alarme via rádio, incluindo fornecimento, instalação, configuração, manutenção preventiva e corretiva, assistência técnica, suporte técnico e substituição de equipamentos e materiais necessários ao perfeito funcionamento dos sistemas instalados nos prédios públicos do Município de Boa Esperança do Iguaçu – PR. 2.2 - O valor máximo dessa licitação foi fixado em R$ 122.160,00 (cento e vinte e dois mil cento e sessenta reais). 2.3 - A licitação será realizada em lote único, conforme tabela constante do Anexo I – Termo de Referência, considerando a necessidade de integração entre os serviços de fornecimento, instalação, configuração, monitoramento remoto via rádio, manutenção e suporte técnico dos sistemas de alarme. 3 - DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITAÇÕES BLL 3.1 - As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações e Leilões, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: https://bllcompras.com . 3.2 - A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. 3.3 - O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.

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Município de Boa Esperança do Iguaçu ADM 2025-2028 Av. Vereador Valmir Antônio Alexandre, 278, Centro – CEP 85.680-000 – Boa Esperança do Iguaçu - PR CNPJ 95.589.255/0001-48 Email: [email protected]. 3.4 - A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL - Bolsa De Licitações do Brasil. 3.5 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.6 - O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 3.7 - Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante. 3.8 - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.9 - É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.10 - Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida através de empresa associada ou da Bolsa de Licitações do Brasil, por contato pelo telefone (41) 3097-4600 ou pelo e- mail [email protected]. 4 - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4.1 - Poderão participar deste Pregão Eletrônico empresas brasileiras ou empresas estrangeiras em funcionamento no Brasil pertencentes ao ramo do objeto licitado, que atendam às condições deste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, para o respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil Ltda e que desempenhem atividade compatível com o objeto desta Licitação. 4.1.1 - Não haverá exclusividade de participação para microempresas e empresas de pequeno porte, sendo assegurado às ME/EPP e demais empresas enquadradas na legislação o tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e na Lei nº 14.133/2021, quando aplicável. 4.1.2 - A obtenção do benefício a que se refere o subitem anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a

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Município de Boa Esperança do Iguaçu ADM 2025-2028 Av. Vereador Valmir Antônio Alexandre, 278, Centro – CEP 85.680-000 – Boa Esperança do Iguaçu - PR CNPJ 95.589.255/0001-48 Email: [email protected]. Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 4.2 - O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações do Brasil, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas. 4.3 - Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 4.4 - NÃO PODERÃO PARTICIPAR DA LICITAÇÃO AS EMPRESAS QUE SE ENQUADREM EM UMA OU MAIS DAS SITUAÇÕES A SEGUIR: 4.4.1 - Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.4.2 - Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 4.4.3 - Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 4.4.4 - Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4.4.5 - Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.4.6 - Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.4.7 - Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.4.8 - Agente público do órgão ou entidade licitante; 4.4.9 - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;

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Município de Boa Esperança do Iguaçu ADM 2025-2028 Av. Vereador Valmir Antônio Alexandre, 278, Centro – CEP 85.680-000 – Boa Esperança do Iguaçu - PR CNPJ 95.589.255/0001-48 Email: [email protected]. 4.4.10 - Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021. 4.5 - O impedimento de que trata o item 4.4.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.6 - A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 4.4.2 e 4.4.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 4.7 - Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 4.8 - O disposto nos itens 4.4.2 e 4.4.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 4.9 - Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 4.10 - A vedação de que trata o item 4.4.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 5 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1 - Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 5.2 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para recebimento da proposta. 5.3 - O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.

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Município de Boa Esperança do Iguaçu ADM 2025-2028 Av. Vereador Valmir Antônio Alexandre, 278, Centro – CEP 85.680-000 – Boa Esperança do Iguaçu - PR CNPJ 95.589.255/0001-48 Email: [email protected]. 5.3.1 - No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele lote; 5.3.2 - Nos lotes em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 5.4 - Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema, até a data e horário fixado para recebimento das propostas. 5.5 - Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 5.6 - Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 5.7 - Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 5.7.1 - A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e, 5.7.2 - Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 5.8 - O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 5.8.1 - Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e, 5.8.2 - Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 5.9 - O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 5.7 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 5.10 - Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.

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Município de Boa Esperança do Iguaçu ADM 2025-2028 Av. Vereador Valmir Antônio Alexandre, 278, Centro – CEP 85.680-000 – Boa Esperança do Iguaçu - PR CNPJ 95.589.255/0001-48 Email: [email protected]. 5.11 - O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 6 - DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1 – O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: a) Valor unitário do item e total do lote; b) Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência. 6.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 6.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 6.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.5 - Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 6.6 - Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 6.7 - A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 6.8 - O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 6.9 - Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas. 7 - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2 - Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema, até o horário estabelecido para o seu recebimento. 7.2.1 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.

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Município de Boa Esperança do Iguaçu ADM 2025-2028 Av. Vereador Valmir Antônio Alexandre, 278, Centro – CEP 85.680-000 – Boa Esperança do Iguaçu - PR CNPJ 95.589.255/0001-48 Email: [email protected]. 7.12.3 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 7.12.4 - Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 7.12.5 - Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 7.13 - Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 7.14 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.15 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.16 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.17 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.18 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.19 - Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 7.19.1 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.19.2 - A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.

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