Resumo do edital: Aquisição de água mineral potável e botijão de gás de cozinha, destinados a todas as secretarias municipais de Boa Esperança do Iguaçu/PR, c
Pregão - Eletrônico PCE 62/2026 · MUNICIPIO DE BOA ESPERANCA DO IGUACU · Boa Esperança do Iguaçu/PR · página da licitação
Resumo geral
O edital trata do Pregão Eletrônico nº 062/2026, Processo Administrativo nº 104/2026, regido pela Lei 14.133/2021.
“PREGÃO ELETRÔNICO N° 062/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 104/2026 REGIDO PELA LEI 14.133/2021”
O objeto é registro de preços para aquisição de água mineral potável e botijão de gás de cozinha.
“OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de água mineral potável e botijão de gás de cozinha,”
O valor total da contratação é de R$ 103.824,50.
“VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 103.824,50 (cento e três mil, oitocentos e vinte e quatro reais e cinquenta centavos).”
O critério de julgamento é menor preço por item.
“CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM.”
O modo de disputa é aberto.
“MODO DE DISPUTA: “ABERTO”.”
A licitação é exclusiva para ME/EPP/equiparadas.
“LICITAÇÃO EXCLUSIVO ME/EPP/EQUIPARADAS: Sim.”
O que o edital exige: checklist da sua empresa
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19 itens
Por seção
Objeto
O objeto é registro de preços para futura e eventual aquisição de água mineral potável e botijão de gás de cozinha, destinados a todas as secretarias municipais.
“REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de água mineral potável e botijão de gás de cozinha, destinados a todas as secretarias municipais de Boa Esperança do Iguaçu/PR”
A licitação será realizada por item, conforme tabela do Anexo I – Termo de Referência.
“A licitação será realizada por item, conforme tabela constante do Anexo I – Termo de Referência, considerando as características e especificações individuais de cada item a ser adquirido.”
Valor estimado
O valor total da contratação é de R$ 103.824,50.
“VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 103.824,50 (cento e três mil, oitocentos e vinte e quatro reais e cinquenta centavos).”
O valor máximo da licitação foi fixado em R$ 103.824,50.
“O valor máximo dessa licitação foi fixado em R$ 103.824,50 (cento e três mil, oitocentos e vinte e quatro reais e cinquenta centavos).”
Prazos e sessão
O recebimento das propostas ocorre das 08h00 do dia 13/10/2026 até às 13h30min do dia 29/10/2026.
“RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 08h00 min do dia 13/10/2026 até às 13h30min do dia29/10/2026.”
A abertura das propostas ocorre das 13h31min até às 13h59min do dia 29/10/2026.
“ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 13h31min até às 13h59min do dia 29/10/2026.”
O início da disputa de preços ocorre às 14h00min do dia 29/10/2026.
“INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS: às 14h00min do dia 29/10/2026.”
O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias.
“O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.”
A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos.
“A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada”
Critério de julgamento
O critério de julgamento é menor preço por item.
“CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM.”
O modo de disputa é aberto.
“MODO DE DISPUTA: “ABERTO”.”
O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item.
“O lance deverá ser ofertado pelo valor total do ITEM.”
O intervalo mínimo de diferença entre lances é de R$ 0,01.
“O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo).”
Habilitação jurídica
Empresário individual deve apresentar inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis.
“9.2.1 - Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;”
MEI deve apresentar Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
“9.2.2 - Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio”
Sociedade empresária deve apresentar inscrição do ato constitutivo no Registro Público de Empresas Mercantis.
“9.2.3 - Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”
Sociedade empresária estrangeira deve apresentar portaria de autorização de funcionamento no Brasil.
“9.2.4 - Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede;”
Sociedade simples deve apresentar inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
“9.2.5 - Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”
Os documentos de habilitação jurídica devem estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
“9.2.6 - Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.”
Habilitação fiscal, social e trabalhista
Deve ser apresentada prova de inscrição no CNPJ com atividade econômica compatível com o objeto.
“9.3.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, com atividade econômica compatível com o objeto da contratação.”
Deve ser apresentada prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal.
“9.3.2 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;”
Deve ser apresentada prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.
“9.3.3 - Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora Geral da Fazenda Nacional.”
Deve ser apresentada prova de regularidade com a Fazenda Estadual.
“9.3.4 - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;”
Deve ser apresentada prova de regularidade com a Fazenda Municipal.
“9.3.5 - Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;”
Deve ser apresentada prova de regularidade com o FGTS.
“9.3.8 - Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);”
Qualificação técnica
Para os itens 05 e 06, a empresa deve apresentar cópia autenticada do comprovante de autorização para revenda de GLP na ANP ou Certificado de registro emitido no site da ANP.
“9.6.1. Para os itens 05 e 06, a empresa interessada deverá apresentar, sob pena de desclassificação, Cópia autenticada do comprovante de autorização para o exercício de revenda de gás liquefeito de petróleo – GLP na Agência Nacional do Petróleo – ANP ou Certificado de registro emitido no site da ANP (válido).”
Qualificação econômico-financeira
Deve ser apresentada certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor.
“9.4.1 - Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II); (Caso não conste na Certidão o prazo de validade da mesma, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias contados da data da sua emissão).”
Entrega e execução
A entrega dos produtos, prazo, local e condições seguem o Termo de Referência.
“8. DA ENTREGA DOS PRODUTOS, PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA: 8.1.CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA”
O prazo de entrega deve ser indicado na proposta comercial final.
“Prazo de Entrega: ( ) dias.”
A contratada deve comunicar ao fiscal, em até 24 horas, ocorrência anormal que comprometa a execução.
“VIII. Comunicar ao Fiscal da contratação, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal que possa comprometer a execução dos serviços.”
A contratada deve reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, materiais ou serviços com defeitos.
“IV. Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, equipamentos, materiais ou serviços que apresentarem defeitos, falhas ou incorreções decorrentes da execução.”
O contratante deve rejeitar serviços ou equipamentos fornecidos em desacordo com as especificações.
“IV. Rejeitar serviços ou equipamentos executados ou fornecidos em desacordo com as especificações contratadas.”
O contratante deve receber os serviços nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
“III. Receber os serviços nas condições estabelecidas neste Termo de Referência.”
Penalidades
A multa será de 0,5% a 30% sobre o valor do contrato licitado, recolhida em até 30 dias úteis.
“16.4 - A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação oficial.”
Para as infrações dos itens 16.1.1, 16.1.2 e 16.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato.
“16.4.1 - Para as infrações previstas nos itens 16.1.1, 16.1.2 e 16.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.”
Para as infrações dos itens 16.1.4 a 16.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato.
“16.4.2 - Para as infrações previstas nos itens 16.1.4, 16.1.5, 16.1.6, 16.1.7 e 16.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.”
A sanção de impedimento de licitar e contratar impede o responsável de licitar e contratar pelo prazo máximo de 3 anos.
“pelo prazo máximo de 3 (três) anos.”
Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 dias úteis.
“16.6 - Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.”
A recusa injustificada em assinar o contrato ou a ata caracteriza descumprimento total da obrigação assumida.
“16.9 - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 16.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de”
Impugnação e esclarecimentos
Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da abertura do certame.
“Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.”
A resposta à impugnação ou pedido de esclarecimento será divulgada em até 3 dias úteis.
“A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.”
A impugnação e o pedido de esclarecimento podem ser realizados por e-mail.
“A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelo e-mail [email protected].”
As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos do certame.
“As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”
Anexos
O Anexo I é o Termo de Referência.
“a) ANEXO I - Termo de Referência;”
O Anexo II é o Estudo Técnico Preliminar.
“b) ANEXO II – Estudo Técnico Preliminar;”
O Anexo III é a Minuta da Ata Registro de Preço/Contrato.
“b) ANEXO III - Minuta da Ata Registro de Preço/Contrato;”
O Anexo IV é a Declaração Unificada.
“c) ANEXO IV – Declaração Unificada;”
O Anexo V é a Proposta de Preço.
“d) ANEXO V – Proposta de Preço.”
O Anexo III contém a minuta da Ata de Registro de Preços nº __/2026.
“MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº __/2026”
Gerado em 10/10/2026 a partir de “14 - EDITAL PREGAO ELETRONICO 0622026 Agua e Gas.pdf” (60 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.