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Texto do edital

Aquisição de materiais e insumos diversos destinados à execução das oficinas do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, desenvolvidas pelo Centro de Referência de Assistência Social – CRAS do Município de Flor da Serra do Sul/PR

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MUNICÍPIO DE FLOR DA SERRA DO SUL - UASG 985475 Estado do Paraná EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 57/2026 PROCESSO DE COMPRA N.º 104/2026 A contratação será realizada na forma eletrônica, por meio do Sistema Compras.gov.br, cadastrada na plataforma como: Edital/Contratação nº 35/2026 ITEM EXCLUSIVOS ME E EPP OBJETO Aquisição de materiais e insumos diversos destinados à execução das oficinas do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, desenvolvidas pelo Centro de Referência de Assistência Social – CRAS do Município de Flor da Serra do Sul/PR. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 61.132,64 (Sessenta e um mil, cento e trinta e dois reais com sessenta e quatro centavos). DATA DA SESSÃO PÚBLICA 06 de novembro de 2026às 09:00 horas (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO Menor Preço por item MODO DE DISPUTA Aberto e Fechado INTERVALO MÍNIMO ENTRE LANCES 0,01 (um centavo). RECURSOS Recursos do Piso Paranaense de Assistência Social – PPAS - I, Banco 001, Agência 013919, Conta 18752-6. PREGOEIROS Portaria 104/2026. Acompanhe o processo na íntegra pelo Portal da Transparência.

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1. P REÂMBULO 1.1 - O Município de Flor da Serra do Sul, Estado do Paraná, UASG Nº 985475, através do seu Prefeito Municipal, Valmor Felipe Junior , torna público aos interessados, que realizará licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, contendo itens de participação exclusiva para ME e EPP, objetivando a execução do objeto abaixo especificado, conforme solicitação feita pela Secretaria Municipal de Assistencia Social, por meio do processo administrativo n.º 104/2026, nas condições fixadas, cujo critério de julgamento será o “menor preço” por item, em conformidade com as disposições contidas na Lei n.º 14.133/2021, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar Federal nº 147, de 14 agosto de 2014, do Decreto Municipal n.º 58, de 08 de Dezembro de 2023, do Decreto Municipal n.º 08, de 15 de Janeiro de 2024 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1.2 - Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado far-se-á a abertura da Sessão Pública de Pregão Eletrônico, acessado exclusivamente por meio eletrônico - https:// www.gov.br/compras/pt-br, horário oficial de Brasília - DF, conforme segue: 1.2.1 - A SESSÃO PÚBLICA SE INICIARÁ ÀS 09H (nove) HORAS DO DIA 06 de novembro de 2026 1.3 - Para todas as referências de tempo será observado o horário oficial de Brasília - DF. 1.4 - São Pregoeiros deste Município os servidores Bruno Olimpio Caus e Juliana Borges da Rosa de Almeida, designados pela Portaria nº 104/2026 de 11 de março de 2026. 1.5 - O inteiro teor do Edital e seus anexos poderão ser retirados gratuitamente (em mídia digital) junto ao Departamento de Licitações, na Secretaria Municipal de Administração, no horário de expediente, das 07h30min às 11:h30min e 13h00min às 17h00min, na Rua Hermínio Perondi n.º 176, Bairro Centro, em Flor da Serra do Sul - PR, ou pelos sites: https://transparencia.betha.cloud/#/cvQsSiZRsNPfVtIntlwt-A== ou www.gov.br/compras, demais informações poderão ser obtidas através do telefone (46) 3565-1101 ou e-mail: [email protected] . 2. O BJETO 2.1 - A presente Licitação tem por objeto a Aquisição de materiais e insumos diversos destinados à execução das oficinas do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV, desenvolvidas pelo Centro de Referência de Assistência Social – CRAS do Município de Flor da Serra do Sul/PR. Conforme anexo III – Termo de Referência. 3. C ONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1 - Poderão participar deste Pregão, empresas, legalmente constituídas com ramo de atividade

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compatível com o objeto desta Licitação desde que satisfaça as exigências do Edital e esteja previamente credenciada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Sistema de Compras do Governo Federal ( www.gov.br/compras) por meio de Certificado Digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil. 3.2 - Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF e proceder ao seu credenciamento de acordo com os procedimentos do Sistema. 3.3 - É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou que aqueles se tornaram desatualizados. 3.3.1 - Além de ser exclusiva e formalmente responsável pelas transações efetuadas em seu nome, a licitante assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da Licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 3.3.2 A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse. 3.4 - Será permitida a participação de empresas sob o regime de consórcio , obedecidas às condições dispostas no art. 15 da Lei 14.133/2021. 3.5 - Não poderão participar da licitação as pessoas jurídicas que se enquadrem nas hipóteses de impedimento previstas no art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021, observadas as situações de controle, coligação e demais impedimentos legalmente previstos. 3.6 - É responsabilidade da licitante conhecer integralmente as especificações, quantidades, condições de fornecimento e demais exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos, não podendo alegar, posteriormente, desconhecimento das condições necessárias à adequada execução do objeto. 3.7 - A empresa que optar por participar em Consórcio não poderá concorrer nesta Licitação como integrante de outros Consórcios ou isoladamente, seja diretamente, seja indiretamente, por empresa pertencente ao mesmo Grupo Econômico (controle societário comum). 3.8 - O Consórcio vencedor deverá ser formalmente constituído e registrado antes da assinatura do Contrato de Prestação de Serviços, sendo que o registro deverá ser feito nos termos do art. 15, §3º da Lei 14.133/2021, devendo comprovar o arquivamento na Junta Comercial e a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ. 3.9 - É obrigatória a apresentação e cumprimento, por todos os integrantes do Consórcio, dos documentos e requisitos de habilitação na forma prevista neste Edital e seus anexos, sob pena de inabilitação do Consórcio. 3.10 - A inabilitação de qualquer empresa integrante do Consórcio acarretará a automática inabilitação deste. 3.11 - As empresas reunidas em consórcios, ainda deverão atender às seguintes condições: a) Deverá ser apresentada indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender as condições de liderança.

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b) A empresa líder deverá ter poderes de representação do Consórcio perante terceiros, sem prejuízo da responsabilidade solidária de todos os consorciados pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato; I - No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira. c) As empresas que optarem por participar em consórcio deverão apresentar, juntamente com a documentação de habilitação, a comprovação do compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito pelos consorciados; d) O termo de compromisso deverá definir o percentual de participação de cada um dos consorciados, bem como, conter cláusula definindo que as participantes responderão solidariamente por todos os atos praticados pelas partes, seja durante as fases da Licitação ou durante a execução do Contrato, que dela eventualmente decorra; e) Os consorciados responderão em conjunto e isoladamente por todos os atos do CONSÓRCIO; f) A substituição de empresa consorciada dependerá de autorização expressa da Administração, observadas as condições estabelecidas no art. 15, §5º, da Lei Federal nº 14.133/2021, inclusive quanto à comprovação de que a nova empresa possui, no mínimo, os mesmos quantitativos e condições de habilitação apresentados pela empresa substituída g) A empresa líder será a principal responsável junto à contratante, pelos compromissos assumidos no contrato, tanto na fase de licitação quanto na execução do contrato, sem prejuízo da responsabilidade solidária dos demais consorciados pelos atos praticados em Consórcio; 3.12 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021 , para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123. 3.13 - A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.14 NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO: 3.14.1 - Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu (s) anexo (s). 3.14.2 - Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a Licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados. 3.14.3 - Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a Licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários. 3.14.4 - Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da Licitação, impossibilitada de participar da Licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta. 3.14.4.1 - O impedimento de que trata o subitem anterior será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que

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devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante ou ainda, a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.14.5 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na Licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do Contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. 3.14.6 - Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei n 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si. 3.14.7 - Pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 3.14.8 - Agente público do órgão ou entidade licitante. 3.14.9 - Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição. 3.14.10 - Não poderá participar, direta ou indiretamente, da Licitação ou da execução do Contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.14.11 - Os interessados que se encontrem sob falência ou estejam em processo de dissolução ou liquidação, qualquer que seja sua forma de constituição(EXCETO RECUPERAÇÃO JUDICIAL). 4. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 4.1 - Qualquer pessoa poderá impugnar o edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021 ou solicitar esclarecimentos sobre seus termos, protocolizando o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura do Pregão. 4.2 - Incumbe ao (a) Pregoeiro (a), auxiliado pelo setor requisitante do Processo, decidir sobre as impugnações ou pedidos de esclarecimento, divulgando as respostas em sítio eletrônico oficial, no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 4.3 - O termo de impugnação ou o pedido de esclarecimento poderá ser protocolado junto à Secretaria Municipal de Administração de Flor da Serra do Sul, na Rua Hermínio Perondi, nº 176, Bairro: Centro, em Flor da Serra do Sul -PR, para o (a) Pregoeiro (a) responsável ou encaminhado por meio eletrônico, via e-mail: [email protected] 4.3.1 - O (a) Pregoeiro (a) não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do Município de Flor da Serra do Sul quanto do emissor, cabendo exclusivamente ao interessado certificar-se quanto ao seu efetivo recebimento pelo agente público. 4.4 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante ou cidadão que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização do Pregão. 4.5 - A impugnação feita pela licitante não a impedirá de participar do Processo Licitatório.

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4.6 - A impugnação não possui efeito suspensivo. 4.6.1 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo(a) Pregoeiro (a), nos autos do Processo de Licitação. 4.7 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto se, inquestionavelmente, a alteração decorrente do acolhimento não comprometer a formulação das propostas. 5. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA NO SISTEMA 5.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente pelo sistema, por meio de chave de acesso e senha, proposta com a descrição do objeto/serviço ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio da proposta. 5.1.1 - Serão consideradas inválidas as propostas apresentadas por quaisquer outros meios. 5.2 - O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 5.3 - No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: a) Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como, de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas Leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; b) não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; c) Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; d) Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em Lei e em outras normas específicas; 5.4 - O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar n 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n 14.133 de 2021. 5.5 - A falsidade da declaração de que trata os itens n.º 5.3 e 5.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei n.º 14.133, de 2021, e neste Edital. 5.6 - Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.7 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas

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apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 5.8 - Ao oferecer sua proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá observar rigorosamente a descrição dos itens e considerar as condições estabelecidas no Edital e seus anexos, descrevendo as características do objeto/serviço cotado, informando marca/fabricante (se for o caso) em campo próprio do sistema, o preço ofertado. 5.9 - Os preços e os produtos/serviços propostos são de exclusiva responsabilidade da licitante, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.10 - Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, fretes e carretos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou da prestação de serviços, de forma que o objeto do certame não tenha ônus para o Município de Flor da Serra do Sul. 5.11 - EM CASO DE DIVERGÊNCIA, EM RELAÇÃO AO DESCRITIVO CONSTANTE NO EDITAL E NO PORTAL COMPRASNET, PREVALECERÁ O DESCRITIVO DO EDITAL. 5.12 - Os documentos que compõem a proposta do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do (a) Pregoeiro (a) e para acesso público após o encerramento do envio de lances. 5.13 - A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como, de fornecer quando necessario os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 5.14 - Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 6. ABERTURA, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS, FORMULAÇÃO DOS LANCES, NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO. 6.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio do sistema eletrônico, na data, horário e endereço eletrônico indicado neste edital. 6.2 - Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 6.2.1 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 6.2.2 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 6.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 6.4 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por

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meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 6.5 Os lances deverão ser ofertados em “MENOR PREÇO POR ITEM”. 6.5.1 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 0,01 (um centavo). 6.5.2 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 6.6 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 6.7 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 6.8 - O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 6.9 - Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, sendo vedada a identificação das licitantes antes do término da fase de lances. 6.10 - Para o envio de lances do presente Processo, o modo de disputa será o modo “ABERTO E FECHADO”. 6.10.1 - Neste modo, a etapa de envio de lances terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. 6.10.2 - Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada. 6.10.3 - Após a etapa de que trata o subitem 6.10.2, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas subsequentes com valores até 10% (dez por cento) superior àquela, possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo. 6.10.3.1 - No procedimento de que trata o subitem 6.10.3, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 6.10.4 - Na ausência de, no mínimo, 03 (três) ofertas nas condições de que trata o item 6.10.3, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 03 (três), poderão oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo, observado o disposto no subitem 6.10.3.1. 6.10.5 - Encerrados os prazos estabelecidos, o sistema ordenará e divulgará os lances em ordem crescente. 6.11 - Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, quando for o caso, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 6.11.1 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta, ou melhor lance serão

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consideradas empatadas com a primeira colocada. 6.11.2 - A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 6.11.3 - Caso a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes Microempresa e Empresa de Pequeno Porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 6.11.4 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6.11.5 - Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 6.12 - Ultrapassado o desempate de que trata o item 6.11, se houver, havendo eventual empate entre propostas ou lances, os critérios de desempate serão aqueles previstos no art. 60 da Lei n 14.133, de 2021. 6.13 - Finalizadas as etapas de lances e eventual desempate, o (a) Pregoeiro (a) verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei n 14.133/2021, e constantes no item 03 (três) do Edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) SICAF; b) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (https://certidoes- apf.apps.tcu.gov.br / ); c) Consultar restrições ao direito de contratar com a Administração Pública, mantido pelo TCE- PR ( https://crcap.tce.pr.gov.br/ConsultarImpedidos.aspx ); d) CNJ/CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade ( https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ). 6.14 – A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 6.15 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor deverá diligenciar para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º). 6.16 Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto

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estipulado e, à compatibilidade do preço final em relação ao estimado para a contratação, conforme definido no Edital, momento em que o (a) Pregoeiro (a) poderá realizar negociação, encaminhando contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço (lance ou proposta), para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 6.17 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, a negociação de que trata o item 6.14, poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação. 6.18 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 6.19 - NÃO SERÃO ADJUDICADOS VALORES ACIMA DOS VALORES DE REFERÊNCIA ESTABELECIDOS NO TERMO DE REFERÊNCIA CONSTANTE NO ANEXO III DESTE EDITAL . 6.20 - Será desclassificada a proposta vencedora que: a) Contiver vícios insanáveis; b) Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; c) Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; d) Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e) Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 6.21 - No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 6.21.1 – A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: a) que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e b) Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 6.22 - Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 7. DA CONVOCAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS 7.1 - Encerrada a etapa de julgamento, o (a) Pregoeiro (a) convocará o licitante detentor da melhor oferta, para que este anexe a PROPOSTA DE PREÇOS no prazo de até 02h (duas horas) úteis, em conformidade com o último lance ofertado ou negociado. 7.1.1- É facultado a(o) Pregoeiro (a) prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita pelo licitante, antes de findo o prazo ou de Ofício, quando constatado que o prazo estabelecido é insuficiente para envio da proposta de preços. 7.1.2. O(a) Pregoeiro(a) irá solicitar o envio de catálogo do item ofertado, juntamente com a proposta de preços para fins de aceitação do produto/proposta.

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