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Resumo do edital: E parcelada aquisição de móveis de escritório para atender as necessidades dos departamentos do Município de Nova Esperança do Sudoeste, Par

Pregão - Eletrônico 22/2026 · MUNICIPIO DE NOVA ESPERANCA DO SUDOESTE · Nova Esperança do Sudoeste/PR · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.

16 itens

  • Ver no edital, p. 3

  • Ver no edital, p. 2

  • Ver no edital, p. 4

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  • Ver no edital, p. 5

  • Ver no edital, p. 4

  • Ver no edital, p. 4

Por seção

Objeto

  • O objeto é registro de preços para aquisição parcelada de móveis de escritório.

    “Constitui o objeto da presente Registro de preços para eventual e parcelada aquisição de móveis de”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • Os itens incluem estantes de aço, arquivos, armários, mesas, escrivaninhas e suportes.

    “compreendendo estantes de aço, arquivos de aço com 04 (quatro) gavetas, armários de aço, mesas de escritório em L, escrivaninhas,”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • O termo de referência lista os itens com especificações técnicas e quantidades.

    “O presente documento apresenta a especificação técnica e a quantidade dos lotes objeto do PREGÃO”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

  • A aquisição visa atender aos departamentos de Administração, Saúde, Educação, Cultura, Assistência Social e Agropecuária.

    “Departamentos de Administração, Saúde, Educação, Cultura, Assistência Social e Agropecuária”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

Valor estimado

Prazos e sessão

  • A sessão pública do pregão eletrônico ocorre em 03 de novembro de 2026.

    “A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • A etapa de lances tem duração de dez minutos, com prorrogação automática.

    “A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • O prazo de validade da proposta não será inferior a 12 meses.

    “O prazo de validade da proposta não será inferior a 12 (doze) meses, a contar da data de sua apresentação.”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • A ata de registro de preços vigora por 12 meses a partir da assinatura.

    “O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, podendo”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

  • A entrega deve ocorrer em até 30 dias corridos após o recebimento da autorização de compra.

    “em no máximo 30 (trinta) dias corridos após o recebimento da autorização de compra emitida pelo”

    ver no documento (pág. 20)ver no texto ao lado

  • O pagamento será efetuado em até 30 dias após a entrega e apresentação da nota fiscal.

    “O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega das mercadorias e apresentação da nota”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

Habilitação jurídica

  • O licitante deve apresentar contrato social com última alteração, autenticada em cartório ou digitalmente.

    “Contrato Social, última alteração , autenticada em cartório ou digitalmente;”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O licitante deve apresentar prova de inscrição no CNPJ.

    “Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • A documentação de habilitação jurídica pode ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.

    “A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico- financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • O licitante deve apresentar prova de regularidade perante a Fazenda Federal.

    “Prova de regularidade perante a Fazenda Federal mediante certidão conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O licitante deve apresentar prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede da proponente.

    “Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede da proponente;”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O licitante deve apresentar prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede da proponente.

    “Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, da sede da proponente;”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O licitante deve apresentar prova de regularidade relativa ao FGTS.

    “Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS ;”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O licitante deve apresentar Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

    “Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • Microempresas e empresas de pequeno porte devem apresentar toda a documentação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo com restrição.

    “deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O prazo de entrega dos objetos é de até 30 dias corridos após o recebimento da autorização de compra.

    “em no máximo 30 (trinta) dias corridos após o recebimento da autorização de compra emitida pelo município, através de seu departamento de compras.”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Os produtos devem ser acondicionados conforme norma do fabricante, garantindo proteção no transporte e estocagem.

    “Os produtos deverão ser acondicionados conforme norma do fabricante, devendo garantir proteção durante transporte e estocagem”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • Itens com defeito ou fora das especificações podem ser rejeitados na entrega ou após conferência e devem ser substituídos sem ônus ao Município.

    “bem como itens com defeitos ou que não atendam as especificações do edital, os mesmos poderão ser rejeitados no ato da entrega, ou posteriormente após conferência dos mesmos”

    ver no documento (pág. 11)ver no texto ao lado

  • A contratada deve comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 horas antes da data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo.

    “Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto”

    ver no documento (pág. 31)ver no texto ao lado

  • A contratada deve substituir, reparar ou corrigir produto com avarias ou defeitos no prazo máximo de 10 dias corridos, às suas expensas.

    “substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 10 (dez) corridos, o produto com avarias ou defeitos”

    ver no documento (pág. 31)ver no texto ao lado

  • A entrega do objeto só estará caracterizada mediante solicitação do pedido do bem.

    “A entrega do objeto só estará caracterizada mediante solicitação do pedido do bem.”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

Penalidades

  • A multa prevista no edital varia de 0,5% a 30% do contrato licitado ou celebrado.

    “multa no importe de, no mínimo, 0,5% (cinco décimas por cento) e de, no máximo, 30% (trinta por cento) do contrato licitado ou celebrado com contratação direta”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • A suspensão temporária do direito de licitar com a Administração Pública Municipal terá prazo máximo de 3 anos.

    “pelo prazo máximo de 3 (três) anos;”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • A declaração de inidoneidade para licitar e contratar terá prazo mínimo de 3 anos e máximo de 6 anos.

    “pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

  • A recusa injustificada em assinar a ata ou retirar a nota de empenho sujeita à multa compensatória de 10% sobre o valor estimado do item.

    “A recusa injustificada da adjudicatária em assinar a ata ou retirar a nota de empenho caracterizará descumprimento total, sujeitando-a à multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do respectivo item.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • A multa moratória é de 10% por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 5 dias.

    “Moratória de 10% (dez por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 05 (cinco) dias;”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

  • Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 dias úteis.

    “Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis”

    ver no documento (pág. 29)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 19/10/2026 a partir de “EDITAL.pdf” (33 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.

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