a) preencham os requisitos legais para o exercício da atividade objeto do presente certame e tenham em seu
cartão CNPJ ou Contrato Social descrição do ramo de atividade compatível com o objeto deste certame;
4.2. Não poderão participar direta e indiretamente da presente licitação, os interessados que:
a) tenham sido declaradas inidôneas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em qualquer
esfera da Administração Pública;
b) constituíram as pessoas jurídicas que foram apenadas conforme item a, enquanto perdurarem as causas das
penalidades, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem
como sócios.
c) tenham sócios comuns com as pessoas jurídicas referidas no item b;
d) não funcionem no País, se encontrem sob falência, dissolução ou liquidação, bem como as pessoas físicas sob
insolvência;
e) mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do
órgão ou entidade Contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na
fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral
ou por afinidade, até o terceiro grau;
f) o servidor ou dirigente de órgão ou entidade municipal, bem como a empresa da qual figurem como sócios,
dirigentes ou da qual participem indiretamente, sendo que se considera participação indireta a existência de
qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista;
g) as pessoas físicas e jurídicas de que trata o art. 14 da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
h) o autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, e a empresa,
isoladamente ou em consórcio, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador,
acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou
subcontratado, em ambos os casos quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela
necessários.
4.3. A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento
convocatório.
4.4. As pequenas empresas que desejarem participar do certame para o tratamento diferenciado com os
benefícios da Lei Complementar nº. 123/2006, e alterações posteriores, deverão comprovar tal situação, antes da
abertura da sessão de propostas.
5 - DA DOCUMENTAÇÃO
5.1 - Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF deverão ser enviados
por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 02 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da
solicitação do pregoeiro ou enviados via e-mail ([email protected]).
5.1.1 - O Pregoeiro poderá solicitar na mesma sessão pública do Pregão Eletrônico a documentação da empresa
classificada em segundo e terceiro lugares, e assim sucessivamente, para garantir a aquisição do objeto dentro
das exigências do Edital.
5.1.2 - As empresas convocadas que não apresentarem a documentação estarão sujeitas às penalidades previstas
neste Edital.
6 – DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE – LEI
COMPLEMENTAR 123/2006
6.1 - A empresa interessada no exercício dos direitos dispostos da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações
posteriores deverão apresentar juntamente com a documentação para habilitação, a Declaração de Microempresa
ou Empresa de Pequeno Porte, acompanhada pela Certidão Simplificada de Microempresa ou Empresa de
Pequeno Porte atualizada, expedida pela Junta Comercial do Estado da sede da Licitante.
6.2 - Da comprovação da regularidade fiscal e do direito de preferência das microempresas e empresas de
pequeno porte (LC nº 123).
6.2.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para
efeito de comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição, neste caso sendo
habilitadas sob condições .
6.2.2 - No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte ser declarada vencedora do certame e havendo
alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal, ser-lhe-á concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis,
prorrogáveis por igual período a critério do licitador, para a regularização da restrição e emissão de eventuais
certidões negativas ou positivas com efeitos de negativa.
6.2.3 - As certidões deverão ser entregues à comissão de licitação dentro do prazo acima, para efeito de posterior
assinatura de contrato, sob pena de decair o direito à contratação da proponente e aplicação das sanções previstas
na Lei nº 14.133/21.
6.2.4 - Caso a proponente vencedora não apresente os documentos exigidos, ou não ocorrendo à contratação ou a
apresentação de nova proposta de preços pela microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada,
10.3.1 - está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta
apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na
Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos
termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os
requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
10.3.2 - não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16
anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da
Constituição;
10.3.3 - não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos
III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
10.3.4 - cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência
Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
10.4 - O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico,
que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.5 - O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa
deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo
3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus
arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
10.6 - A falsidade da declaração de que trata os itens 10.4 ou 10.5 sujeitará o licitante às sanções previstas na
Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
10.7 - Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as
fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente
inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
10.8 - Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação
pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de
lances.
10.9 - Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes
convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
10.10 - Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final
mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes
regras:
10.10.1 - a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá
tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
10.10.2 - os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e
o intervalo de que trata o subitem acima.
10.11 - O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de
disputa, sendo vedado:
10.11.1 - valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de
julgamento por menor preço; e
10.11.2 - percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o
critério de julgamento por maior desconto.
10.12 - O valor final mínimo parametrizado na forma do item 10.11 possuirá caráter sigiloso para os demais
fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e
permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
10.13 - Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico
durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
10.14 - O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa
comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
11 – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
11.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes
campos:
11.1.1 - Preços unitários e totais, em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, sem inclusão de
qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária;
11.1.2 - Indicação/especificação do item e marca;
11.1.3 - Fabricante;
11.1.4 - Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência;
11.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
11.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários,
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do
objeto.
11.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva
responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro,
omissão ou qualquer outro pretexto.
11.5 - Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação
adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
11.6 - Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os
percentuais estabelecidos na legislação vigente.
11.7 – A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em
conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o
objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios
necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando
requerido, sua substituição.
11.8 - O prazo de validade da proposta não será inferior a 12 (doze) meses, a contar da data de sua apresentação.
11.9 - Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários,
trabalhistas, tributários, comerciais, tributos, fretes e carretos, inclusive ICMS e quaisquer outros que incidam
direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou da prestação de serviços, de forma que o objeto do certame
não tenha ônus para o Município de Nova Esperança do Sudoeste.
11.10 - Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações
públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
11.11 - O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode
ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes
consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos
termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa
contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por
sobrepreço na execução do contrato.
12 - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE
LANCES
12.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema
eletrônico, na data de 03 de novembro de 2026.
12.2 - Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, quando for o caso, anteriormente inseridos no
sistema, até a abertura da sessão pública.
12.2.1 - Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
12.2.2 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo
real por todos os participantes.
12.2.3 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado
a efeito na fase de aceitação.
12.3 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da
fase de lances.
12.4 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
12.5 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema
eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
12.6 - O LANCE DEVERÁ SER OFERTADO PELO VALOR UNITÁRIO DO ITEM.
12.7 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as
regras estabelecidas no Edital.
12.8 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo
sistema.
12.9 - O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação
aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser 0,01 (um centavo).
12.10 - O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos
após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
12.11 - O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
12.12 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto” , em que os
licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
12.12.1 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada
automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da
sessão pública.
12.12.2 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e
ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de
lances intermediários.
12.12.3 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á
automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
12.12.4 - Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de
pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da
disputa aberta, para a definição das demais colocações.
12.12.5 - Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances
intermediários.
12.13 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado
em primeiro lugar.
12.14 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor
lance registrado, vedada a identificação do licitante.
12.15 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema
eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
12.16 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos,
a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato
pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
12.17 - O critério de julgamento adotado será o de MENOR PREÇO POR ITEM conforme definido neste
Edital e seus anexos.
12.18 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta inicial.
12.19 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado
permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá
negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
12.20 - Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento,
tamanho de lote ou qualquer outro motivo.
12.20.1 - A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente
estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua
proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
12.20.2 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12.20.3 - O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo
licitatório.
12.20.4 - O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a
proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos
documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já
apresentados. SOB PENA DE NÃO ACEITAÇÃO DA PROPOSTA.
12.20.5 - É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no
chat pelo licitante ou por e-mail, antes de findo o prazo.
12.20.6 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as
características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras
informações pertinentes, a exemplo de cartilha, catálogos, folhetos, propostas ou amostras, encaminhados por
meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior
envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
12.21 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance
subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
12.22 - Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para
a sua continuidade.
12.23 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
13 – DA FASE DE JULGAMENTO
13.1 - Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em
primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº
14.133/2021, legislação correlata, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no
certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União
(https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e
c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União
(https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep).
13.2 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário,
por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao
responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público,
inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
13.3 - Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o
Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de
Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
13.3.1 - A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares,
dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
13.3.2 - O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº
3/2018, art. 29, §2º).
13.3.3 - Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de
participação.
13.4 - Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
13.5 - Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento
favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com o edital.
13.6 - Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará
a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação
ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da
IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
13.7 - Será desclassificada a proposta vencedora que:
13.7.1 - contiver vícios insanáveis;
13.7.2 - não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
13.7.3 - apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
13.7.4 - não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
13.7.5 - apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que
insanável.
13.8 - No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50%
(cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
13.8.1 - A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro,
que comprove:
13.8.1.1 - que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
13.8.1.2 - inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
13.9 - Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de
esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a
exequibilidade da proposta.
13.10 - No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do
valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital;
13.11 - Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos
unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante
classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos
valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
13.12 - Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida
a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
14 - DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
14.1 - No julgamento das Propostas será considerado o Menor preço por item.
15 - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
15.1 - Os documentos previstos, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o
objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de
2021.
15.1.1 - A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-
financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
15.2 - Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou cópia
autenticada.
15.3 - É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los
atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à
alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º,
caput).
15.4 - Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o
declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº
14.133/2021).
15.5 - Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre
as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas
em lei e em outras normas específicas.
15.6 - O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas
compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição
Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de
ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
15.7 - A habilitação será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
15.7.1 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação
dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou
quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º).
15.7.2 - A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da
habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único).
15.8 - A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões
constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
15.8.1 - Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF deverão ser
enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 02 (duas) horas, prorrogável por igual
período, contado da solicitação do pregoeiro.
15.9 - A verificação no SICAF ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação
ao licitante vencedor.
15.9.1 - Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem neste Edital somente serão exigidos, em
qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
15.9.2- Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação
anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente
subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
15.10 - Após a entrega dos documentos para habilitação, será admitida, expressamente e uma única vez, a
complementação da documentação exigida no edital para habilitação no certame, no prazo máximo de 02 (duas)
horas.
15.11 - A documentação exigida deverá ser obrigatoriamente da empresa que emitira a nota fiscal/fatura.
15.12 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios,
deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista,
mesmo que esta apresente alguma restrição.
15.13 - A documentação relativa à HABILITAÇÃO consistirá em:
15.13.1 - Contrato Social, última alteração , autenticada em cartório ou digitalmente;
15.13.2 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
15.13.3 - Prova de regularidade perante a Fazenda Federal mediante certidão conjunta expedida pela
Secretaria da Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente aos tributos federais e à
Dívida Ativa da União, por elas administrados, no âmbito de suas competências, pela apresentação da
respectiva Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa;
15.13.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, da sede da proponente;
15.13.5 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, da sede da proponente;
15.13.6 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS ;
15.13.7 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
15.13.8 - Declaração unificada, conforme modelo do edital;
16 - DAS PENALIDADES
16.1 – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da
CONTRATADA, sujeitando-a as seguintes penalidades:
I – Advertência, que será aplicada sempre por escrito;
II – Multa, nos seguintes percentuais:
a) multa no importe de, no mínimo, 0,5% (cinco décimas por cento) e de, no máximo, 30% (trinta por cento) do
contrato licitado ou celebrado com contratação direta, podendo ainda ser rescindido o contrato e aplicadas outras
penalidades.
III – Suspensão temporária do direito de licitar com a Administração Pública Municipal, quando não se justificar
a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da
Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3
(três) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto
perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
V – Rescisão unilateral do Contrato, sujeitando-se a CONTRATADA ao pagamento de indenização à
CONTRATANTE por perdas e danos;
VI – Indenização à CONTRATANTE da diferença de custo para contratação de outro licitante;
VII – As sanções previstas nesta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a
gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da
intimação do ato.
VIII – Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou
caso fortuito.
a) Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito: atos de inimigo público, guerra, revolução, bloqueios,
epidemias, fenômenos meteorológicos de vulto, perturbações civis, ou acontecimentos assemelhados que fujam
ao controle razoável de qualquer das partes contratantes.
§ 1º - A CONTRATANTE é competente para aplicar, nos termos da Lei Federal 14.133/21 e da Lei Municipal
2.598/23, as penalidades de suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
§ 2º - As multas estipuladas no inciso II desta cláusula serão aplicadas nas demais hipóteses de inexecução total
ou parcial das obrigações assumidas.
§ 3º - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à CONTRATANTE no prazo de 30 (trinta) dias a contar
da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento,
ou cobrado judicialmente se julgar conveniente.
§ 4º - A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na
entrega do serviço for devidamente justificado pela firma e aceito pela CONTRATANTE, que fixará novo prazo,
este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
17. PRÁTICAS DE ANTICORRUPÇÃO
17.1 - Adotar práticas de anticorrupção, observando e fazendo observar, em toda gestão, o mais alto padrão de
ética, durante todo o processo de execução, evitando práticas corruptas e fraudulentas;
17.2 - Impor sanções sobre uma empresa ou pessoa física, sob pena de inelegibilidade na forma da Lei,
indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pela gestão municipal se, em
qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa ou pessoa física, diretamente ou por meio de um
agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar de licitação ou de
contratos financiados com recursos repassados pela esfera estadual. Para os propósitos deste inciso, definem-se
as seguintes práticas:
a) Prática corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo
de influenciar a ação de servidor público no desempenho de suas atividades;
b) Prática fraudulenta: a falsificação ou omissão de fatos, com o objetivo de influenciar a execução dos recursos;
c) Prática colusiva: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o
conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais
e não competitivos;
d) Prática coercitiva: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua
propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução de um
contrato;
e) Prática obstrutiva: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas, com
o objetivo de impedir materialmente a fiscalização da execução do recurso.
17.3 - Concordar e autorizar a avaliação das despesas efetuadas, mantendo à disposição dos órgãos de controle
interno e externo, todos os documentos, contas e registros comprobatórios das despesas efetuadas.
18 - DO REGISTRO DE PREÇOS
18.1. O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços
relativos à prestação de serviços e/ou aquisição de materiais, para contratações futuras da Administração
Pública.
18.2. A Ata de Registro de Preços (ARP) é um documento vinculativo, obrigacional, com as condições de
compromisso para a futura contratação, inclusive com preços, especificações técnicas, fornecedores e órgãos
participantes, conforme as disposições contidas neste instrumento convocatório e nas respectivas propostas
aduzidas.
18.3. Órgão Gerenciador – órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto
de procedimentos do presente certame licitatório, bem como, pelo gerenciamento da futura Ata de Registro de
Preços.
18.4. Órgão Participante é todo órgão ou entidade da Administração Pública que participa da presente licitação
especial para Registro de Preços, bem como integre a futura Ata de Registro de Preços.
18.5. O Órgão Gerenciador do presente SRP será o Município de Nova Esperança do Sudoeste.
18.6. A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo período de 12 (doze) meses da data de sua assinatura.
18.7. A existência de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão
advir, facultando-se a realização de procedimento específico para a contratação pretendida, sendo assegurado ao
beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
18.8. Homologado o resultado da licitação, o Órgão Gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a
quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de
Preços, no prazo de 5 (cinco) dias que após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso
de fornecimento nas condições estabelecidas.
18.9. A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo Órgão Gerenciador, por intermédio
de instrumento contratual.
19 - DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1. Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo
obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro
classificado e, se for o caso, com os demais classificados, obedecendo à ordem de classificação e os preços
propostos;
19.2. No Caso do fornecedor primeiro classificado, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a
Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, o Município de Nova
Esperança do Sudoeste convocará os demais licitantes, na ordem de classificação.
20 - DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
20.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração
municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador,
desde que devidamente comprovada a vantagem.
20.2. Os Órgãos e entidades da Administração municipal, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de
Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gestor da Ata, para que este indique os possíveis
fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
20.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, quando os quantitativos forem superiores aos
previstos em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
20.4. O Município de Nova Esperança do Sudoeste, órgão gerenciador do SRP será responsável pelos atos de
controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que
solicitado pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os
fornecedores para os quais serão emitidos os pedidos.
21 - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
21.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, podendo
ser aditivado e/ou prorrogado nos termos da Lei 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 39/2025. Em caso de
prorrogação da vigência da ata de registro de preços, o Município poderá renovar o quantitativo dos itens
conforme a quantidade original, desde que comprovada a vantajosidade ao Município conforme prevê o art. 13º
do Decreto Municipal nº 39/2025.
22 - ALTERAÇÕES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
22.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 124 da Lei
nº 14.133/21.
22.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado,
ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bem registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as
necessárias negociações junto aos fornecedores, observando sempre o valor inicial do lote na licitação
22.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no
mercado o Órgão Gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo
mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
22.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante
requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos
motivos e comprovantes apresentados, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento.
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação
22.5. A alteração da Ata de Registro de Preços dependerá em qualquer caso da comprovação das condições de
habilitação atualizadas do fornecedor convocado.
22.6. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro
de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
23 - CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
23.1. O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços:
b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela
Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no
mercado;
d) presentes razões de interesse público.
23.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e ampla defesa,
será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
23.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente
que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior
devidamente comprovado.
24 - PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS
24.1. Os objetos licitados deverão ser entregues pelo fornecedor nos locais públicos indicados na
autorização/ordem de compra, dentro dos limites geográficos do Município de Nova Esperança do Sudoeste,
Paraná, em no máximo 30 (trinta) dias corridos após o recebimento da autorização de compra emitida pelo
município, através de seu departamento de compras. Não serão aceitas marcas diferentes da proposta vencedora,
bem como itens com defeitos ou que não atendam as especificações do edital, os mesmos poderão ser rejeitados
no ato da entrega, ou posteriormente após conferência dos mesmos, e terão que ser substituídos imediatamente
sem ônus a este Município.
24.2. Os produtos deverão ser acondicionados conforme norma do fabricante, devendo garantir proteção durante
transporte e estocagem, constar identificação do produto e demais informações exigidas na legislação em vigor e
em conformidade com as normas vigentes.
25 – DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - LGPD
25.1. Em observância à Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), as partes
envolvidas neste procedimento licitatório comprometem-se a tratar os dados pessoais coletados, utilizados,
armazenados ou de qualquer forma processados durante a execução deste certame e eventual contratação, em
conformidade com os princípios e as regras estabelecidos pela referida legislação.
25.2. O licitante declara estar ciente de que poderá ter acesso a dados pessoais no decorrer da execução
contratual, devendo utilizá-los exclusivamente para as finalidades relacionadas ao objeto do contrato,
comprometendo-se a adotar todas as medidas técnicas e administrativas aptas a proteger tais dados de acessos
não autorizados, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
25.3. O descumprimento das obrigações previstas na LGPD sujeitará o licitante/contratado às sanções
administrativas, civis e penais cabíveis, sem prejuízo das penalidades contratuais e legais aplicáveis.
25.4. A Administração Pública, na condição de controladora dos dados pessoais, compromete-se igualmente a
observar as disposições da LGPD quanto ao tratamento, guarda e compartilhamento de informações obtidas
durante o processo licitatório e execução contratual, garantindo os direitos dos titulares de dados.
26 - DISPOSIÇÕES FINAIS
26.1 – A apresentação da proposta é considerada como evidência suficiente de que o proponente aceita todas as
instruções deste Edital.
26.2 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município de Nova
Esperança do Sudoeste, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato
superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e
fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O Município
poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
26.3. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligência
destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
26.4 - Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
26.5 - Até a assinatura da ata de registro de preços, poderá o proponente vencedor ser excluído da licitação, sem
direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se o Município de Nova
especialmente no armazenamento de documentos, materiais e equipamentos de escritório.
3.3. A disponibilização de mobiliário adequado é essencial para o desenvolvimento das atividades
administrativas e operacionais, contribuindo para a estruturação dos ambientes de trabalho, a organização dos
arquivos e documentos públicos, a acomodação dos equipamentos de informática e o melhor aproveitamento dos
espaços físicos disponíveis. Além disso, a aquisição permitirá suprir necessidades decorrentes da reorganização
dos setores, substituição de mobiliários inadequados e adequação da estrutura às demandas dos serviços públicos
municipais.
3.4. Com a aquisição dos itens relacionados, será possível:
• Melhorar a organização dos ambientes administrativos , proporcionando espaços de trabalho mais
funcionais e adequados às atividades desenvolvidas;
• Otimizar o armazenamento de documentos e materiais , por meio de estantes, arquivos e armários
apropriados;
• Proporcionar melhores condições de trabalho aos servidores , mediante a disponibilização de mesas
e escrivaninhas adequadas às rotinas administrativas;
• Garantir melhor acomodação dos equipamentos de informática , por meio de suportes específicos
para CPU e estabilizadores;
• Promover maior durabilidade e resistência do mobiliário , mediante a aquisição de produtos
confeccionados em materiais adequados, como aço e MDP;
• Contribuir para a conservação e organização do patrimônio público , assegurando o
acondicionamento adequado de documentos, materiais e equipamentos utilizados pelos departamentos
municipais.
3.5. Portanto, a aquisição proposta mostra-se necessária para assegurar condições adequadas ao desempenho das
atividades administrativas, contribuindo para a eficiência dos serviços públicos, a organização dos setores, a
conservação dos bens municipais e a melhoria da infraestrutura de trabalho dos servidores, refletindo
positivamente na qualidade dos serviços prestados à população de Nova Esperança do Sudoeste/PR.
3.6. Ressalta-se ainda que a presente contratação tem a necessidade de atender as demandas dos
Departamentos de Administração, Saúde, Educação, Cultura, Assistência Social e Agropecuária , conforme
tabela abaixo.
4. JUSTIFICATIVA DO VALOR
4.1. O levantamento de preços foi realizado por meio de orçamentos, sendo fornecidos por 06 (seis) empresas,
sendo desconsiderado os valores incompatíveis com o mercado a fim de evitar o sobrepreço conforme prevê o
art. 6, LVI da Lei 14.133/2021.
5. PRAZO DE ENTREGA E VIGÊNCIA, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS OBJETOS
5.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, podendo
ser aditivado e/ou prorrogado a vigência renovando-se o quantitativo, desde que seja comprovada que a presente
contratação continue vantajosa a administração, conforme prevê o art. 84 nos termos da Lei 14.133/2021 e o
Enunciado 42 da AGU (Relativo à Lei 14.133/2021) e Decreto Municipal Nº 39/2025.
5.2. Os objetos licitados deverão ser entregues pelo fornecedor nos locais públicos indicados na
autorização/ordem de compra, dentro dos limites geográficos do Município de Nova Esperança do Sudoeste,
Paraná, em no máximo 30 (trinta) dias corridos após o recebimento da autorização de compra emitida pelo
município, através de seu departamento de compras. Não serão aceitas marcas diferentes da proposta vencedora,
bem como itens com defeitos ou que não atendam as especificações do edital, os mesmos poderão ser rejeitados
no ato da entrega, ou posteriormente após conferência dos mesmos, e terão que ser substituídos imediatamente
sem ônus a este Município.
5.3. Os produtos deverão ser acondicionados conforme norma do fabricante, devendo garantir proteção durante
transporte e estocagem, constar identificação do produto e demais informações exigidas na legislação em vigor e
em conformidade com as normas vigentes.
DEPARTAMENTOS: VALORES:
Administração R$ 96.231,72
Saúde R$ 68.609,13
Educação R$ 62.051,93
Cultura R$ 46.856,92
Assistência Social R$ 7.012,15
Agropecuária R$ 7.012,15
TOTAL: R$ 287.774,00
9.1. O licitante ou a contratada será responsabilizado pelas infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei
nº 14.133/2021, garantidos o contraditório e a ampla defesa, aplicando-se advertência, multas, impedimento de
licitar e contratar ou declaração de inidoneidade.
9.2. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar a ata ou retirar a nota de empenho caracterizará
descumprimento total, sujeitando-a à multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do
respectivo item.
9.3. Pela inexecução total ou parcial do contrato, ou pela recusa em substituir os produtos rejeitados dentro do
prazo estabelecido, será aplicada multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não
cumprida ou do contrato rescindido, sem prejuízo da rescisão unilateral.
9.4. As multas aplicadas poderão ser descontadas diretamente dos pagamentos devidos pela Administração ou
cobradas judicialmente.
10. DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento será efetivado de acordo com a proposta de preços apresentada pela empresa contratada.
10.2. O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome
da Contratante, da qual deverá constar o número da dispensa, acompanhado da liberação da Secretaria
Requisitante, a Contratada deverá ter conta pessoa jurídica em nome da mesma para que possa ser efetuado o
pagamento.
10.3. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega das mercadorias e apresentação da nota
fiscal na Unidade da Contabilidade Geral, a contratada deverá apresentar juntamente com a nota fiscal as
certidões negativas relativas a âmbito Federal, FGTS e Trabalhista.
10.4. A partir da determinação da Instrução Normativa da Receita Federal, nº 2145/2023 , o município deve
reter o IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, sobre os valores das contratações de bens e prestação
serviços. A retenção será efetuada aplicando-se sobre o valor a ser pago pelo ente público, a alíquota do IRRF
constante na Tabela de Retenção (anexo I), que está estabelecida na Instrução Normativa da Receita Federal,
nº 1.234/2012 . Com o novo procedimento, as empresas devem obrigatoriamente destacar a retenção do
Imposto de Renda Retido na Fonte nos Documentos Fiscais emitidos para o Município. Não sendo seguidas
as orientações, a nota fiscal será devolvida para correção.
11. DO REAJUSTE DE PREÇOS
11.1. O reequilíbrio econômico financeiro do contrato, para mais ou para menos, se justifica nas seguintes
ocorrências:
11.1. Para mais, na hipótese de sobreviver fatos supervenientes imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de
consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do que foi contratado, ou ainda, em caso
de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurado alea econômica (probabilidade de perda
concomitante a probabilidade de lucro) extraordinária e extracontratual.
11.2. Para menos, na hipótese de o valor contratado ficar muito superior ao valor de mercado.
11.3. Para a caracterização do pedido de reequilíbrio, a contratada deverá apresentar, a documentação que
comprove o pedido de reequilíbrio.
11.4. A iniciativa e o encargo da demonstração do desequilíbrio econômico-financeiro serão do contratado,
cabendo ao Município a análise e deliberação a respeito do pedido.
11.5. A licitante fica ciente de que os lances ofertados durante a sessão são de sua exclusiva responsabilidade,
não cabendo reequilíbrio de preços em consequência de altos descontos com o intuito único de ganhar a licitação
e posteriormente buscar via revisão do preço aumentar ou regularizar sua margem operacional, sob pena de
rescisão do contrato e de aplicação das penalidades administrativas previstas em lei e no edital.
11.6. Se a contratada não comprovar o desequilíbrio econômico-financeiro e a existência de fato superveniente, o
pedido será indeferido pelo Município e a contratada continuará obrigado a cumprir com os compromissos pelo
valor arrematado, sob pena de rescisão do contrato e aplicação das penalidades administrativas previstas em lei e
no edital.
11.7. Para deferimento do reequilíbrio, se ocorrida alguma das situações descritas nos itens acima a contratada
deverá apresentar as notas fiscais e demais documentos que a justifiquem, sendo que o realinhamento se dará
mediante a comprovação do preço pago ao(s) fornecedores(es), além disso, em alguns casos, deverá apresentar
planilha de custos atualizada.
11.8. O Município se reserva no direito de realizar cotação paralela, para averiguar os valores informados no
pedido. E apresentando-se como uma situação confortável, através da troca de fornecedores por parte da
empresa, será considerado justificado o pedido, mantendo-se os valores originais.
11.9. A Administração deverá, quando autorizado o reequilíbrio dos preços, lavrar Termo Aditivo com os preços
revisados e emitir Nota de empenho complementar para as novas despesas, sendo que a atualização não
retroagira a ordens de fornecimento já emitidas.
ANEXO IV - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
VALIDADE: 12 (doze) MESES
Tendo em vista o resultado do processo licitatório, na modalidade Pregão Eletrônico nº 49/2026, homologado
em, firmam as partes a presente ata de registro de preços, nos termos abaixo:
ORGÃO GESTOR: O MUNICIPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE – PR , Estado do Paraná,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 95.589.289/0001-32, com sede na Avenida
Iguaçu, nº 750, Centro, a seguir denominado CONTRATANTE , neste ato representado por seu Prefeito o Sr.
JAIME DA SILVA STANG , brasileiro, solteiro, inscrito no RG nº 1958087-3 SESP-PR, CPF/MF nº
718.246.349-00, residente e domiciliado em Nova Esperança do Sudoeste, Estado do Paraná.
DETENTOR DA ATA: ___________ , pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº.
____________ e Inscrição Estadual nº ________, situada na ____, ____, na cidade de ______, Estado ______,
neste ato representada pelo(a) senhor(a), devidamente inscrito(a) no CPF/MF sob nº. e Cédula de Identidade nº.
SSP/, residente e domiciliada na cidade de _________________ .
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O presente Contrato tem por objeto Registro de preços para eventual e parcelada aquisição de móveis de
escritório para atender as necessidades dos departamentos do Município de Nova Esperança do Sudoeste,
Paraná, conforme quantidades e especificações técnicas mínimas relacionadas abaixo e constantes da proposta
da contratada que passa a fazer parte integrante deste contrato:
ITEM QTD UN DESCRIÇÃO FORNECEDOR MARCA/MODELO VALOR
UNIT
VALOR
TOTAL
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E REAJUSTE
2.1 - O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura, podendo
ser aditivado e/ou prorrogado nos termos da Lei 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 39/2025. Em caso de
prorrogação da vigência da ata de registro de preços, o Município poderá renovar o quantitativo dos itens
conforme a quantidade original, desde que comprovada a vantajosidade ao Município conforme prevê o art. 13º
do Decreto Municipal nº 39/2025.
2.2 – No caso de prorrogação da vigência da ata de registro de preços, os valores dos itens poderão ser
reajustados de acordo com o índice do INPC acumulado dos últimos doze meses ou outro índice desde que
acordado entre ambas as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 – A Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração
municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador,
desde que devidamente comprovada à vantagem.
3.1.2 – Os Órgãos e entidades da Administração municipal, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de
Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis
fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecidos a ordem de classificação.
3.1.3 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, quando os quantitativos forem superiores aos
previstos em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.1.4 – O Município de Nova Esperança do Sudoeste, órgão gerenciador do SRP será responsável pelos atos de
controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que
solicitado pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os
fornecedores para os quais serão emitidos os pedidos;
3.2 - O preço ofertado pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços é o especificado nos
Anexos, de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS nº.49 / 2026.
3.3 - Para cada material de que trata esta Ata, serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições
constantes do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS nº. 49 / 2026, que a precedeu
e íntegra o presente instrumento de compromisso.
3.4 - O preço unitário a ser pago por produto será o constante da proposta apresentada, no PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS nº. 49 / 2026, pelas empresas detentoras da presente Ata, as
quais também a integram.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO
4.1. Os objetos licitados deverão ser entregues pelo fornecedor nos locais públicos indicados na
autorização/ordem de compra, dentro dos limites geográficos do Município de Nova Esperança do Sudoeste,
Paraná, em no máximo 30 (trinta) dias corridos após o recebimento da autorização de compra emitida pelo
município, através de seu departamento de compras. Não serão aceitas marcas diferentes da proposta vencedora,
bem como itens com defeitos ou que não atendam as especificações do edital, os mesmos poderão ser rejeitados
no ato da entrega, ou posteriormente após conferência dos mesmos, e terão que ser substituídos imediatamente
sem ônus a este Município.
4.2. Os produtos deverão ser acondicionados conforme norma do fabricante, devendo garantir proteção durante
transporte e estocagem, constar identificação do produto e demais informações exigidas na legislação em vigor e
em conformidade com as normas vigentes.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZOS E CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
5.1 - A contratação da(s) licitante(s) vencedora(s) do presente Pregão será representada pela expedição da Ata
Registro de Preços e pela Autorização de Compra/Empenho, da qual constará, no mínimo, identificação da
licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e
prazo para entrega dos produtos.
5.2 - Convocação para assinatura da Ata Registro de Preços:
5.2.1 - Concluído o processo licitatório, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto à(s) respectiva(s)
concorrente(s) vencedora(s), esta(s) será(ão) convocada(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias contados da data da
convocação, assinar a Ata Registro de Preços;
5.3 - Ao assinar a Ata de Registro de Preços, e emitida a Autorização de Compra a empresa obriga-se a vender
os bens registrados, conforme especificações e condições contidas no edital, em seus anexos e também na
proposta apresentada pela empresa;
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1 – O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pela(s) empresa(s)
contratada, observando o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de
pagamento.
6.2 – O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome
da Contratante, da qual deverá constar o número desta licitação, acompanhado da liberação da Secretaria
Requisitante, a Contratada deverá ter conta pessoa jurídica em nome da mesma para que possa ser efetuado o
pagamento.
6.3 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos e apresentação da nota fiscal
na Unidade da Contabilidade Geral ou por e-mail: [email protected], a contratada
deverá apresentar juntamente com a nota fiscal as certidões negativas relativas a âmbito Federal, FGTS e
Trabalhista.
6.4 - A partir da determinação da Instrução Normativa da Receita Federal, nº 2145/2023, o município deve reter
o IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, sobre os valores das contratações de bens e prestação serviços. A
retenção será efetuada aplicando-se sobre o valor a ser pago pelo ente público, a alíquota do IRRF constante na
Tabela de Retenção (anexo I), que está estabelecida na Instrução Normativa da Receita Federal, nº 1.234/2012.
O anexo estabelece as alíquotas e a natureza do bem fornecido ou do serviço prestado. Com o novo
procedimento, as empresas devem obrigatoriamente destacar a retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte
nos Documentos Fiscais emitidos para o Município. Não sendo seguidas as orientações, a nota fiscal será
devolvida para correção.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
7.1 - A entrega do objeto só estará caracterizada mediante solicitação do pedido do bem.
7.2 - O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que
a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
7.3 - Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital e posteriormente deverá ser encaminhada a Nota
Fiscal/Fatura correspondente, a mesma deverá ser enviada via endereço eletrônico imediatamente após sua
emissão para [email protected] , o setor de compras não se responsabiliza por notas
que não forem enviadas ou entregues diretamente ao setor.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
8.1 - A gestão e a fiscalização da ata serão exercidas pelo Contratante, que realizará a fiscalização, o controle e a
avaliação dos bens fornecidos, bem como aplicará as penalidades, após o devido processo legal, caso haja
descumprimento das obrigações Contratadas.
8.2 - Fica determinado que a gestão desta ata será realizada pelo responsável pela Secretaria de Administração, a
Sra. Ana Paula Bonetti, de acordo com as atribuições contidas no art. 23 do Decreto Municipal nº 85/2023.
8.3 - Ao fiscal do contrato compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução do contrato e dos
respectivos serviços, bem como dirimir qualquer dúvida e pendência que surgirem no curso de sua execução,
determinando o que for necessário para a regularização das faltas, ou problemas observados, conforme prevê o
art. 117 da Lei Nº. 14.133/2021.
8.4 - Durante a vigência da ata, a execução será a acompanhada e fiscalizada por servidor público designado,
sendo os responsáveis pelos departamentos solicitantes, que assumirão a função de fiscais da ata, nos termos do
art. art. 117 da Lei Nº. 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 85/2023.
8.5 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor, ainda que
resultem de condições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior,
e, na ocorrência desta, não implica na responsabilidade da administração e de seus agentes e prepostos.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos
serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.2 – As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas à Licitante/Contratada são as previstas na Lei Federal
nº 14.133/2021, de 01 de abril de 2021, neste Pregão e na Ata Registro de Preços.
9.3 – Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a
imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
b) Multa:
I - Moratória de 10% (dez por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o
limite de 05 (cinco) dias;
II - Compensatória de 10% (dez por cento), sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total do contrato.
c) O atraso superior a 10 (dez) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por
descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n.
14.133, de 2021.
d) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do
subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º,
da Lei nº 14.133, de 2021);
e) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”,
“f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a
imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.4 - A aplicação das sanções previstas nesta Ata de Registro de Preços não exclui, em hipótese alguma, a
obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.5 - Todas as sanções previstas nesta Ata de Registro de Preços poderão ser aplicadas cumulativamente com a
multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.6 - Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.7 - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente
devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia
prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.8 - Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no
prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade
competente.
9.9 - A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla
defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133,
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços:
b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela
Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no
mercado;
d) presentes razões de interesse público.
11.2 – O cancelamento de registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e ampla defesa,
será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
11.3 – O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato
superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força
maior devidamente comprovado.
11.4 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item nesta cláusula, será feita
mediante publicação em imprensa oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS
AUTORIZAÇÕES DE COMPRA
12.1 - A aquisição do objeto da presente Ata de Registro de Preços será autorizada, caso a caso, pelo Órgão
Gerenciador/Município de Nova Esperança do Sudoeste.
12.2 – Para a fiscalização do recebimento dos produtos que integram o objeto deste Contrato, fica responsável o
representante do setor competente, que fez a solicitação para a compra dos mesmos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
13.1 - A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados á CONTRATANTE, ou a
terceiros decorrentes do objeto desta ata de registro de preços, inclusive, mortes, perdas ou descrição parciais ou
totais, isentando a CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir com relação a presente ata de
registro de preços
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
14.1 - Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto desta ata de registro de preços nas condições
descritas no presente edital e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
Parágrafo Primeiro - Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Verificar minuciosamente a conformidade dos itens com as especificações constantes neste instrumento e da
proposta;
b) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente
designado;
c) Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente a entrega das mercadorias no prazo e forma
estabelecidos neste instrumento
Parágrafo Segundo - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita
observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando
detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
b) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do
Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
c) A critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo
máximo de 10 (dez) corridos, o produto com avarias ou defeitos;
d) Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
e) Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os
motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
f) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
g) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem
subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de
Referência ou na minuta de contrato;
h) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz
para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre;
i) Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais,
taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham
a incidir na execução do contrato.
j) Na vigência da ata, no caso de descontinuidade da fabricação dos equipamentos ou produtos objeto da
licitação, o contratado se obriga a fornecer o produto que vier substitui-lo, mantidas as condições técnicas e
comerciais ofertada, inclusive com referência ao preço, sendo necessário, para tanto, a devida comprovação por
parte da contratada da descontinuidade da fabricação, bem como, o parecer jurídico do setor da Administração
que utilizara o produto descrevendo a aceitação do produto ofertado, bem como, comprovando, mediante
documentos cabíveis, que o valor do produto ofertado é igual ou superior ao produto anteriormente ofertado. A
substituição pauta-se na economicidade, na não descontinuidade do serviço público e na impossibilidade prática
do fornecimento contratado.
14.2 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com
terceiros, ainda que vinculados a execução do objeto do presente Termo de Referência, bem como por qualquer
dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados prepostos ou
subordinados.
14.3 - A execução da ata deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) da ata, ou pelos respectivos
substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PRÁTICAS DE ANTICORRUPÇÃO
15.1 - Adotar práticas de anticorrupção, observando e fazendo observar, em toda gestão, o mais alto padrão de
ética, durante todo o processo de execução, evitando práticas corruptas e fraudulentas;
15.2 - Impor sanções sobre uma empresa ou pessoa física, sob pena de inelegibilidade na forma da Lei,
indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pela gestão municipal se, em
qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa ou pessoa física, diretamente ou por meio de um
agente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar de licitação ou de
contratos financiados com recursos repassados pela esfera estadual. Para os propósitos deste inciso, definem-se
as seguintes práticas:
a) Prática corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo
de influenciar a ação de servidor público no desempenho de suas atividades;
b) Prática fraudulenta: a falsificação ou omissão de fatos, com o objetivo de influenciar a execução dos recursos;
c) Prática colusiva: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o
conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais
e não competitivos;
d) Prática coercitiva: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua
propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução de um
contrato;
e) Prática obstrutiva: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas, com
o objetivo de impedir materialmente a fiscalização da execução do recurso.
15.3 - Concordar e autorizar a avaliação das despesas efetuadas, mantendo à disposição dos órgãos de controle
interno e externo, todos os documentos, contas e registros comprobatórios das despesas efetuadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
16.1 - Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de
2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078,
de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
17.1 – A presente ata de registro de preços está vinculada aos termos do Edital de Licitação, referente ao Pregão
Eletrônico nº 49/2026 – Processo Licitatório nº 129/2026 e seus anexos, bem como à Proposta da licitante
vencedora.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - LGPD
18.1 - Em observância à Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), as partes
envolvidas neste contrato comprometem-se a tratar os dados pessoais coletados, utilizados, armazenados ou de
qualquer forma processados durante a execução deste, em conformidade com os princípios e as regras
estabelecidos pela referida legislação.
18.2 – A Contratada declara estar ciente de que poderá ter acesso a dados pessoais no decorrer da execução
contratual, devendo utilizá-los exclusivamente para as finalidades relacionadas ao objeto do contrato,
comprometendo-se a adotar todas as medidas técnicas e administrativas aptas a proteger tais dados de acessos
não autorizados, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
18.3 - O descumprimento das obrigações previstas na LGPD sujeitará o licitante/contratado às sanções
administrativas, civis e penais cabíveis, sem prejuízo das penalidades contratuais e legais aplicáveis.
18.4 - A Administração Pública, na condição de controladora dos dados pessoais, compromete-se igualmente a
observar as disposições da LGPD quanto ao tratamento, guarda e compartilhamento de informações obtidas