Pular para o conteúdo

Resumo do edital: Instalação e manutenção de ar condicionado

Pregão - Eletrônico 23/2026 · MUNICIPIO DE PINHAL DO SAO BENTO · Pinhal de São Bento/PR · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.

20 itens

  • Ver no edital, p. 2

  • Ver no edital, p. 5

  • Ver no edital, p. 5

  • Ver no edital, p. 5

  • Ver no edital, p. 5

  • Ver no edital, p. 5

  • Ver no edital, p. 7

  • Ver no edital, p. 8

Este edital exige atestado de capacidade técnica (pág. 39) — “Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.”
Se a sua empresa ainda não tem contrato para atestar, o caminho é conseguir um cliente privado antes de disputar. A GVO tem o FarejaLeads, com 28,1 milhões de empresas para prospectar. Ver empresas do seu ramo →Produto da GVO, a empresa do Editais do Brasil

Por seção

Objeto

Valor estimado

Prazos e sessão

Critério de julgamento

Habilitação jurídica

  • Empresário individual deve apresentar inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da Junta Comercial da sede.

    “Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;”

    ver no documento (pág. 37)ver no texto ao lado

  • Sociedade empresária, SLU ou EIRELI deve apresentar ato constitutivo, estatuto ou contrato social registrado, com documento dos administradores.

    “Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis”

    ver no documento (pág. 37)ver no texto ao lado

  • MEI deve apresentar Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI).

    “Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI”

    ver no documento (pág. 37)ver no texto ao lado

  • Sociedade simples deve apresentar inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, com documento dos administradores.

    “Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;”

    ver no documento (pág. 37)ver no texto ao lado

  • Sociedade cooperativa deve apresentar ata de fundação e estatuto social com ata de assembleia que o aprovou, além do registro previsto na Lei nº 5.764/1971.

    “Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede”

    ver no documento (pág. 37)ver no texto ao lado

  • Os documentos de habilitação apresentados devem estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

    “Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.”

    ver no documento (pág. 38)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • Deve ser apresentada prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas.

    “Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;”

    ver no documento (pág. 38)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada certidão conjunta da RFB e PGFN referente a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União.

    “Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)”

    ver no documento (pág. 38)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada prova de regularidade com o FGTS.

    “Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);”

    ver no documento (pág. 38)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de débitos trabalhistas.

    “Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa”

    ver no documento (pág. 38)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor.

    “Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Distrital ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;”

    ver no documento (pág. 38)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor.

    “Prova de regularidade com a Fazenda Distrital ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;”

    ver no documento (pág. 38)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • Deve ser comprovada aptidão para execução de serviço similar por meio de certidões ou atestados.

    “Comprovação de aptidão para execução de serviço similar, de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior à do objeto desta contratação”

    ver no documento (pág. 38)ver no texto ao lado

  • Os atestados de capacidade técnica podem ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.

    “Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.”

    ver no documento (pág. 39)ver no texto ao lado

  • É exigido registro ativo da empresa licitante no Conselho Regional dos Técnicos Industriais (CRT).

    “Registro ativo da empresa licitante no Conselho Regional dos Técnicos Industriais (CRT);”

    ver no documento (pág. 39)ver no texto ao lado

  • Deve ser indicado responsável técnico legalmente habilitado com atribuições compatíveis com as atividades.

    “Indicação de responsável técnico legalmente habilitado, com atribuições compatíveis com as atividades a serem executadas”

    ver no documento (pág. 39)ver no texto ao lado

  • Deve ser comprovado vínculo entre o profissional indicado e a proponente por registro em carteira, ficha de registro ou contrato de prestação de serviços.

    “Comprovação de vínculo, por meio de registro em carteira e ficha de registro ou contrato de prestação de serviços, entre o profissional e a proponente.”

    ver no documento (pág. 39)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada Certidão de Acervo Técnico (CAT) em nome do profissional indicado.

    “Apresentação da Certidão de Acervo Técnico (CAT) em nome do profissional indicado.”

    ver no documento (pág. 39)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • Deve ser apresentada certidão negativa de insolvência civil, caso se trate de pessoa física ou sociedade simples.

    “certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do interessado, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação/contratação, ou de sociedade simples;”

    ver no documento (pág. 38)ver no texto ao lado

  • Deve ser apresentada certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede, com emissão não superior a 180 dias.

    “certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias;”

    ver no documento (pág. 38)ver no texto ao lado

Amostras e prova de conceito

  • O licitante classificado em primeiro lugar deve apresentar amostra quando exigida no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.

    “Caso o Termo de Referência/Projeto Básico exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • O local e horário da avaliação das amostras serão divulgados por mensagem no sistema, com presença facultada aos interessados.

    “Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • A ausência de entrega da amostra ou o atraso sem justificativa aceita implica recusa da proposta.

    “No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • Se a amostra do primeiro classificado não for aceita, analisa-se a proposta do segundo classificado e assim sucessivamente.

    “Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • Deixar de apresentar amostra é infração administrativa do licitante.

    “deixar de apresentar amostra;”

    ver no documento (pág. 21)ver no texto ao lado

  • Apresentar amostra falsificada ou deteriorada é conduta inidônea prevista como infração.

    “apresentar amostra falsificada ou deteriorada.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • Os serviços devem ser realizados em até 24 horas após a solicitação, de forma parcelada conforme a demanda.

    “Os serviços quando solicitados deverão ser realizados em até 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação via requisição de compra, de forma parcelada, conforme a demanda da secretaria solicitante, durante a vigência do contrato de 12 (doze) meses.”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

  • A empresa deve comunicar as razões caso não consiga realizar os serviços no prazo informado.

    “Caso não seja possível a realização dos serviços no prazo informado no item 5.1. a empresa deverá comunicar as razões respectivas para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

  • A empresa deve ter disponibilidade para atender emergências e realizar diagnósticos precisos e rápidos.

    “A empresa deverá possuir disponibilidade para atender emergências e realizar diagnósticos precisos e rápidos.”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

  • As despesas de transporte, combustível, alimentação e deslocamento correm por conta do contratado.

    “Todas as despesas relacionadas a execução dos serviços, como transporte, combustível, alimentação, deslocamento, taxas e demais relacionadas, serão por conta do contratado, sem custo adicional ao contratante.”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

  • Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 15 dias pelos fiscais técnico e administrativo.

    “Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 15 (quinze) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo.”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

  • Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 30 dias contados do recebimento provisório.

    “Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente,”

    ver no documento (pág. 31)ver no texto ao lado

Penalidades

  • A multa será recolhida no prazo máximo de 20 dias úteis a contar da comunicação oficial.

    “A multa será recolhida no prazo máximo de 20 ( vinte ) dias úteis, a contar da comunicação oficial.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • Para as infrações dos itens 10.1.1, 10.1.2 e 10.1.3 a multa é de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.

    “Para as infrações previstas nos itens 10.1.1 , 10.1.2 e 10.1.3 , a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • Para as infrações dos itens 10.1.5 a 10.1.9 a multa é de 15% a 30% do valor do contrato licitado.

    “Para as infrações previstas nos itens 10.1.5 , 10.1.6 , 10.1.7 , 10.1.8 e 10.1.9 , a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

  • A sanção de impedimento de licitar e contratar impede o responsável de licitar e contratar pelo prazo máximo de 3 anos.

    “licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • A recusa injustificada em assinar o contrato caracteriza descumprimento total da obrigação e sujeita às penalidades.

    “A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 10.1.3 , caracterizará o descumprimento total da obrigação”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • A multa moratória por atraso injustificado é de 1% por dia sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 dias.

    “Moratória, para as infrações descritas no item “d”, de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias”

    ver no documento (pág. 34)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da abertura do certame.

    “Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021 , devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • A resposta à impugnação ou pedido de esclarecimento será divulgada em até 3 dias úteis.

    “A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • A impugnação e o pedido de esclarecimento podem ser feitos por e-mail ou petição protocolada.

    “A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, por meio do e-mail [email protected], ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Avenida São Roque, 178, Centro, Pinhal de São Bento/PR, CEP 85.727-000.”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos do certame.

    “As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

Anexos

Este resumo serviu?

Gerado em 20/10/2026 a partir de “EDITAL PREGAO ELETRONICO 57.2026 .pdf” (55 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.