Texto do edital
Constitui objeto do presente processo, a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de profissional de Psicologia, sob demanda, sem dedicação exclusiva de mão de obra, para atuação junto ao Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, visando atender às demandas de acompanhamento e atendimento psicossocial dos usuários e famílias atendidas pela unidade. A contratação terá caráter temporário e deverá permanecer vigente somente enquanto necessária à continuidade dos serv
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 040/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 139/2026 Data de Abertura da Sessão: 29/10/2026 Horário: 09h00 Plataforma: http://www.bnc.org.br Objeto: Constitui objeto do presente processo, a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de profissional de Psicologia, sob demanda, sem dedicação exclusiva de mão de obra, para atuação junto ao Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, visando atender às demandas de acompanhamento e atendimento psicossocial dos usuários e famílias atendidas pela unidade. A contratação terá caráter temporário e deverá permanecer vigente somente enquanto necessária à continuidade dos serviços, até que o Município realize e conclua o concurso público destinado ao provimento efetivo do cargo de Psicólogo, observados os procedimentos administrativos e legais aplicáveis. Valor Total Estimado: R$ 84.198,40 (oitenta e quatro mil, cento e noventa e oito reais e quarenta centavos). TIPO DE JULGAMENTO E COMPARAÇÃO MODO DE DISPUTA CLASSIFICAÇÃO DOS PRODUTOS / SERVIÇOS MENOR PREÇO ABERTO SERVIÇOS COMUNS Registro de Preços? Vistoria Instrumento Forma de Adjudicação NÃO NÃO CONTRATO POR LOTE Licitação Exclusiva para ME/EPP Licitação Exclusiva para Âmbito Local Licitação Exclusiva para Âmbito Regional Reserva de Cotas para ME/EPP Exige Amostra/ Demonstração NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO Prazo para envio da proposta ajustada/ documentação: Em até 2 (duas) horas, após a convocação realizada pela(o) Agente de Contratação(o).
JUSTIFICATIVA DE NÃO EXCLUSIVIDADE DE PARTICIPAÇÃO DE MEs E EPPs: A licitação NÃO será exclusiva para ME, EPP e MEI, pois os itens são de valores superiores a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), sendo, nesses casos, aberta a participação de empresas de demais porte. 1. PREÂMBULO O MUNICÍPIO DE IGUATU , Estado do Paraná, torna público para conhecimento dos interessados a licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO com critério de julgamento MENOR PREÇO POR LOTE , e modo de disputa ABERTO , nos termos do presente edital. O processo licitatório reger-se-á pelas disposições da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, dos regulamentos municipais que seguem na tabela abaixo,da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei Complementar nº 147 de 7 de agosto de 2014, e das exigências estabelecidas neste Edital. 1. AGENTE DE CONTRATAÇÃO: 1.1 O PREGÃO será conduzido pelo AGENTE DE CONTRATAÇÕES designado pela portaria nº 344/2026, auxiliado pela EQUIPE DE APOIO, designada pela portaria nº 344/2026. 2. OBJETO 2.1 A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de profissional de Psicologia, sob demanda, sem dedicação exclusiva de mão de obra, para atuação junto ao Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, visando atender às demandas de acompanhamento e atendimento psicossocial dos usuários e famílias atendidas pela unidade. A contratação terá caráter temporário e deverá permanecer vigente somente enquanto necessária à continuidade dos serviços, até que o Município realize e conclua o concurso público destinado ao provimento efetivo do cargo de Psicólogo, observados os procedimentos administrativos e legais aplicáveis, consoante as seguintes quantidades e especificações técnicas adiante discriminadas no Anexo I – Termo de Referência. 2.2 RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até as 08:00 do dia 29/10/2026. 2.3 ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: das 08:01 do dia 29/10/2026. 2.4 INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA: às 09h00 do dia 29/10/2026. 2.5 REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília/DF. 2.6 LOCAL: Bolsa Nacional de Compras – BNC, http://www.bnc.org.br , “acesso identificado”. 2.7 O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da
INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da Bolsa de Nacional de Compras. 2.8 Os trabalhos serão conduzidos por funcionário do MUNICÍPIO DE IGUATU – cuja função é AGENTE DE CONTRATAÇÕES denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo constante da página eletrônica da Bolsa Nacional de Compras ( http:/ /www.bnc.org.br ). 3. RECURSOS 3.1 Os recursos para pagamento do objeto deste processo, estarão consignados na seguinte classificação orçamentária: Conta Fonte Secretaria Descrição Rubrica 3300 000 Assistência Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica 339039 3150 934 Assistência Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica 339039 4. CONDIÇÕES GERAIS E PRAZOS 4.1 As certidões que não tenham prazo de validade legal ou expresso no documento, ter- se-ão como válidas, pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados de sua emissão. 4.2 A proponente poderá, em caso de dúvida, quer seja de caráter técnico ou legal, na interpretação deste edital, consulta o Agente de Contratação ou a Comissão de Contratação (quando for o caso), através do e-mail [email protected] ou pelo site www.bnc.org.br . 4.3 Somente serão respondidas as consultas formalizadas por e-mail ou pelo site acima mencionados, quando encaminhadas até 03 (três) dias úteis antes da data de entrega de documentação (art. 164 da Lei nº 14.133/21). 4.4 Os esclarecimentos solicitados, serão prestados via sistema (Bolsa Nacional de Compras – BNC) ou por e-mail, a quem os solicitou. 5. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 5.1 Poderão participar deste Pregão as empresas legalmente constituídas e que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital e seus Anexos. 5.2 Não poderão participar do presente certame a empresa: 5.2.1 Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o MUNICÍPIO DE IGUATU, durante o prazo da sanção aplicada; 5.2.2 Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação; 5.2.3 Empresa impedida de licitar e contratar com o MUNICÍPIO DE IGUATU,
durante o prazo da sanção aplicada; 5.2.4 Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei n.º 9.605/1998; 5.2.5 Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei n.º 8.429/1992; 5.2.6 Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 14 da Lei n.º 14.133/21; 5.2.6.1 Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 14 da Lei n.º 14.133/21 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório. 5.2.7 Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 5.2.8 Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão; 5.2.9 Empresa que se encontre em processo de dissolução, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação; 5.2.10 Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; 5.3 Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações, o qual poderá ser realizado em (http:/ /www.bnc.org.br ). A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis. 6. CREDENCIAMENTO 6.1 Os interessados em participar deste Pregão, deverão credenciar-se, previamente, perante a plataforma eletrônica BNC – Bolsa Nacional de através do e-mail [email protected] . 6.2 Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (BNC), onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização. 6.3 Os interessados em se credenciar na plataforma BNC poderão obter maiores informações na página https://bnc.org.br/ , podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos da Plataforma ou pelo e-mail [email protected]. 6.4 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 6.5 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva,
incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Iguatu/PR, responder por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 6.6 O credenciamento junto à plataforma BNC implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação. 6.7 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 6.8 A licitação será conduzida pelo Agente de Contratações do Município de IGUATU/PR, com apoio técnico e operacional da plataforma BNC, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. 7. ENVIO DA PROPOSTA 7.1 Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico https://bnc.org.br/ e até a data e hora marcada para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 7.2 A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir aspropostas apresentadas. 7.3 O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 7.3.1 Valor unitário total, em moeda corrente nacional com 02 (duas) casas após vírgula. 7.3.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, prevalecerão as últimas. 7.4 No(s) preço(s) cotado(s) deverão estar embutidos todos os custos diretos e indiretos, despesas indiretas, transportes, carga e descarga, seguro, impostos, taxas, multas, emolumentos legais, custos de mobilização de equipamentos e pessoas, além de transporte, estada e alimentação da equipe de trabalho, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas, seguro de qualquer espécie, licenças, documentos e despesas, tributos inclusive ICMS ou ISSQN se houver incidência, encargos e incidências diretos e indiretos, que possam vir a gravá-los e lucro, sendo de inteira responsabilidade da empresa proponente a quitação destes, que em momento algum e sob nenhuma alegação, inclusive falta de previsão oficial, poderão ser transferidos à Prefeitura Municipal de IGUATU/PR, a responsabilidade de seus pagamentos, quitação ou outras quaisquer decorrentes.
7.5 O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. 7.6 O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema eletrônico, as seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema: 7.6.1 Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital. 7.7 As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e/ou com os documentos de habilitação. 7.8 Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitarão a licitante às sanções previstas na lei 14.133/21. 8 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1. Após o prazo previsto para acolhimento, o Sistema não aceitará a inclusão ou alteração de propostas. 8.2. A partir do horário e do dia previstos no Sistema “BNC”, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, coma abertura e divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas. 8.3. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 8.3.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 8.3.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 8.3.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 8.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 8.5. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 8.6. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 8.6.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do LOTE. 8.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 8.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 8.9. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro. 8.10. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 8.11. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de
R$ 00,01 (um centavo). 8.12. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto” , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 8.13. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 8.14. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 8.15. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 8.16. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 8.17. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.18. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 8.19. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 8.20. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 8.21. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos. 8.22. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 8.23. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 8.24. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 8.25. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 8.26. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 8.27. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.28. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 8.29. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 8.30. Quando aplicada a margem de preferência a que se refere o Decreto nº 7.546, de 2 de agosto de 2011, não se aplicará o desempate previsto no Decreto nº 7.174, de 2010.
8.31. Para produtos abrangidos por margem de preferência, caso a proposta de menor preço não tenha por objeto produto manufaturado nacional, o sistema automaticamente indicará as propostas de produtos manufaturados nacionais que estão enquadradas dentro da referida margem, para fins de aceitação pelo Pregoeiro. 8.32. Nesta situação, a proposta beneficiada pela aplicação da margem de preferência tornar-se-á a proposta classificada em primeiro lugar. 7.1. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.2. No caso de desconexão com o(a) agente de contratações(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.3. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) pregoeiro(a) persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas, no mínimo, vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo(a) Pregoeiro(a) aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.4. O Critério de julgamento adotado será o menor preço , conforme definido neste Edital e seus anexos. 7.5. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.6. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, as empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos Art. 44 e 45 da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006. 7.7. Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.8. A ME, EPP ou MEI melhor classificada, nos termos do item anterior, terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.9. Caso a microempresa, a empresa de pequeno porte ou o microempreendedor individual melhor classificado desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes na condição de ME, EPP ou MEI que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.10. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.11. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 7.12. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei n.º 14.133, de 2021. 7.13. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados. 7.14. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) agente de contratações(a) deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço,
para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.14.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.14.2. O (a) agente de contratações (a) solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada dos documentos complementares. 7.14.3. É facultado ao (a) agente de contratações (a) prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo previsto no item 5.28.2. 7.15. Após a negociação do preço, o (a) Pregoeiro (a) iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 8.1 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 1,00 (um real). 8. EMPATE 9.1 Se o Agente de Contratações observar que há licitantes em situação de empate que enviaram seus lances em horários exatamente iguais, adotará os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: 9.1.1 Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 9.1.2 Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações; 9.2 Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 9.2.1 Empresas estabelecidas no território do Estado do PARANÁ; 9.2.2 Empresas brasileiras; 9.2.3 Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 9.2.4 Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 9.3 Proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo “Valor Negociado”, com a devida justificativa. 9. NEGOCIAÇÃO DIRETA 10.1 Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Agente de Contratações encaminhará contraproposta à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, para que seja obtida melhor proposta. 10.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 10. ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1 Encerrada a etapa de negociação, o Agente examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto. 11.2 O Agente convocará o licitante para enviar, digitalmente, a proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado num prazo máximo de 02 (duas) horas, por meio de campo próprio do Sistema, sob pena de desclassificação, contendo os seguintes dados: a) Nome da proponente e de seu representante legal, endereço completo, telefone, endereço de correio eletrônico, números do CNPJ e da inscrição Estadual e Municipal (se houver); b) O preço unitário e total para cada item , especificados na planilha do Termo de Referência, bem como o valor global da proposta, em moeda corrente nacional, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas, e demais despesas decorrentes da execução do objeto; c) Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias corridos, contados da data prevista para abertura da licitação; d) Indicação do banco, número da conta e agência para fins de pagamento. 11.3 O prazo poderá ser prorrogado, a critério do Agente de Contratações, desde que solicitado por escrito, antes de findo o prazo estabelecido. 11.4 O não envio da proposta ajustada por meio eletrônico com todos os requisitos elencados no subitem 10.2, ou descumprimento das diligências determinadas pelo Agente de Contratações acarretará na desclassificação da proposta, sem prejuízo da instauração de processo sancionatório contra o licitante. 11.5 Em nenhuma hipótese poderão ser alterados, os conteúdos da proposta apresentada, seja com relação a prazo e especificações do serviço ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais ou quando a alteração representar condições iguais ou superiores às originalmente propostas. 11.6 Serão desclassificadas as propostas que contenham preços excessivos, assim entendidos quando apresentarem valores globais ou unitários acima do valor definido para o respectivo objeto no Projeto Básico. 11.6.1 A desclassificação por valor excessivo ocorrerá quando o Agente de Contratações, após a negociação direta, não obtiver oferta inferior ao preço máximo fixado. 11.7 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, serão realizadas diligências para comprovação da exequibilidade. 11.8 O Agente de Contratações poderá realizar quaisquer diligências necessárias para averiguar a conformidade da proposta com as especificações mínimas previstas no Memorial Descritivo, Anexo I do Edital, salvo a juntada de documentos, para atender à exigência deste edital, findo o prazo estabelecido no item 11.2. 11.9 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Agente de Contratações