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Texto do edital

Prestação de serviços turísticos incluindo transporte, guia de turismo devidamente credenciado, ingressos e acesso à programação turística, café da manhã, degustação em vinícola, experiência de colheita e degustação de uvas, almoço e demais atividades e serviços previstos no roteiro destinados à execução do passeio “caminhos da uva – turismo rural”, no município de Marialva/PR, em conformidade com o Programa Viaja mais 60 – FASE III, nos termos da Delibe

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PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 082/2026 AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA ELETRÔNICA N.º 024/2026 Prefeitura Municipal de Novo Itacolomi OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços turísticos incluindo transporte, guia de turismo devidamente credenciado, ingressos e acesso à programação turística, café da manhã, degustação em vinícola, experiência de colheita e degustação de uvas, almoço e demais atividades e serviços previstos no roteiro destinados à execução do passeio “caminhos da uva – turismo rural”, no município de Marialva/PR, em conformidade com o Programa Viaja mais 60 – FASE III, nos termos da Deliberação nº 004/2026 – CEDIPI/PR. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 26.016,67 (Vinte e seis mil dezesseis reais e sessenta e sete centavos). PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS: Edital exclusivo para MEI, ME e EPP. DATA DA SESSÃO PUBLICA: Dia 22/10/2026 – Das 09:00 horas às 15:00 horas. CRITERIO DE JULGAMENTO: Menor Preço - Global MODO DE DISPUTA: Aberto

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Página 2 de 48 Itens Exclusivos para ME e EPP Prefeitura do Município de Novo Itacolomi Divisão de Licitação Processo Administrativo 082/2026 Dispensa Eletrônica 024/2026 Tipo de avaliação Menor Preço – Global Disputa Modo aberto Local da Sessão Pública https://www.bnc.org.br Data e horário do recebimento Das propostas Até 08:59 horas do dia 22/10/2026 Horário da fase de lances Das 09:00 horas às 15:00 horas Condução do processo licitatório Agente de contratação Alexandre Junior Macedo e equipe de apoio, designados pela Portaria Municipal n.º 1879/2026 Especificações dos itens: A descrição dos itens constantes no portal são apenas aproximações da descrição dos itens reais. Desta maneira, prevalecerão as descrições detalhadas constantes no Termo de Referência, anexo ao Edital. A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NOVO ITACOLOMI , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n.º 95.639.472/0001-03, sediada Av. 28 de Setembro, N.º 711, Centro, CEP 86.895-010, Novo Itacolomi - Estado do Paraná, por meio do setor de licitações e contratos, com a devida autorização expedida pelo Senhor Prefeito Municipal João Pedro Magon , torna público para conhecimento dos interessados que na data de 22 de outubro de 2026 , das 09:00 horas às 15:00 horas, fará realizar contratação direta na modalidade Dispensa Eletrônica , do tipo Menor Preço – Global , conforme descrito neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório será regido integralmente pela Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos, pelo Decreto Municipal n.º 4019/2025, de 16/01/2025, pela Lei Complementar n.º 123 de 14/12/2006, e pelas normas da plataforma Bolsa Nacional de Compras (BNC) e demais disposições previstas neste edital e seus anexos. O recebimento das propostas de preços, dos documentos de habilitação, abertura e disputa de preços, será exclusivamente por meio eletrônico, através da plataforma eletrônica Bolsa Nacional de Compras (BNC) – disponível através do site: https://www.bnc.org.br , conforme datas e horários supra, observando-se o horário oficial de Brasília - DF.

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Página 3 de 48 Sumário 1. DO OBJETO ....................................................................................................................................4 2. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO .............................4 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO ......................................................................................6 4. DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (ME E EPP) – LEI COMPLEMENTAR N.º 123/2006...........................................................................................................9 5. DO CREDENCIAMENTO ............................................................................................................13 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ......................................................................................13 7. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, FORMULAÇÃO DE LANCES E DO JULGAMENTO .....................................................................................................................................17 8. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS ........................................................27 9. DA FASE DE HABILITAÇÃO .....................................................................................................29 10. DO CONTRATO ............................................................................................................................39 11. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO ..............................................................................................40 12. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES .............................................................41 13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ......................................................................................................46 14. INTEGRAM O PRESENTE EDITAL OS SEGUINTES ANEXOS: ............................................48

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Página 4 de 48 1. DO OBJETO 1.1. A presente contratação é o procedimento administrativo mediante o qual a administração pública seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse. Como procedimento, desenvolve-se através de uma sucessão ordenada de atos vinculantes para a administração e para os participantes, o que propicia igual oportunidade a todos os interessados e atua como fator de eficiência e moralidade nos negócios administrativos, ou seja, é um processo administrativo, isonômico, na qual a administração seleciona a proposta mais vantajosa, menos onerosa e com melhor qualidade possível, para a contratação de: obra, serviços, compras, locação ou alienação. 1.2. O objeto do presente aviso de contratação direta na modalidade da dispensa eletrônica é a escolha da proposta mais vantajosa para a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços turísticos incluindo transporte, guia de turismo devidamente credenciado, ingressos e acesso à programação turística, café da manhã, degustação em vinícola, experiência de colheita e degustação de uvas, almoço e demais atividades e serviços previstos no roteiro destinados à execução do passeio “caminhos da uva – turismo rural”, no município de Marialva/PR, em conformidade com o Programa Viaja mais 60 – FASE III, nos termos da Deliberação nº 004/2026 – CEDIPI/PR , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos. 2. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 2.1. O processamento da contratação direta requer a elaboração de um instrumento convocatório, no qual constem todas as regras que serão aplicadas quando da realização do certame que selecionará o contratado, bem como todas as condições para a execução do futuro ajuste. 2.2. O direito de peticionamento conferido aos cidadãos consubstancia o controle social do edital e compreende ainda a capacidade de representar tal edital junto aos órgãos de controle. Desta forma, denota um direito subjetivo de um potencial interessado na contratação direta, pois lhe fornece um instrumento para viabilizar sua participação no certame, garantir condições isonômicas de participação ou, ainda, garantir a segurança jurídica do procedimento. 2.3. Da impugnação ao edital e do pedido de esclarecimento: 2.3.1. No primeiro caso, cabe identificar ilegalidades no conteúdo das cláusulas editalícias e, por meio da impugnação ao edital, exigir a correção desses vícios. Impugnar significa refutar, contrariar, contestar, resistir, opor-se aos termos do

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Página 5 de 48 edital, dada a suposta ilegalidade apontada. Ao impugnar o edital, o objetivo consiste, portanto, em alterar seus termos, de modo a adequá-los aos limites da lei. 2.3.2. No segundo, a manifestação do particular objetiva obter a elucidação de alguma disciplina do edital que não tenha restado clara. Nessa hipótese, não há, necessariamente, o apontamento de uma ilegalidade, mas a dificuldade de compreensão de determinada cláusula ou condição do edital, que será aplicada no curso da contratação direta ou do contrato. 2.4. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n.º 14.133, de 2021 , devendo protocolar o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data da abertura do certame. 2.5. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de 24 (vinte quatro) horas, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 2.6. A petição de impugnação ou esclarecimentos ao ato convocatório deverá ser em 01 (uma) via, em arquivo (pdf) ou impressa em papel, com o timbre ou com a identificação dos dados do participante ou interessado: (cnpj/cpf, razão social/nome completo, endereço completo, e-mail e telefone), ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, conter o número desta contratação direta, a descrição precisa do objeto. 2.7. O requerimento deverá ser datado e assinado pelo postulante ou pelo seu representante legal, será formulado por escrito e conterá os seguintes requisitos: I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige; II - qualificação do postulante, com indicação do domicílio; III - instrumento de mandato, quando assistido por representante legal; IV - local para recebimento das comunicações, inclusive endereço eletrônico, se for o caso; V - pedido, com exposição dos fatos e fundamentos; vi - indicação das provas que pretende ver juntadas aos autos e que se encontrem em poder do órgão ou entidade competente para apreciação do pedido. 2.8. Em sede de admissibilidade, todo peticionamento exige pré-requisitos para o seu conhecimento, in casu , a tempestividade, legitimidade e forma. Nessa esteira de entendimento, colhe-se os ensinamentos de Marçal Justen Filho, no sentido de que " o cabimento do recurso administrativo sujeita-se à presença de determinados pressupostos. Sem esses pressupostos, nem se chega a apreciar o mérito da questão. A existência de pressupostos recursais retrata a vedação legal ao exercício meramente arbitrário da faculdade de impugnar atos administrativos. Trata-se de evitar desperdício de tempo e de energia na apreciação da insatisfação do particular. Os

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Página 6 de 48 pressupostos recursais são requisitos que todo recurso deve apresentar sob pena de não ser conhecido - vale dizer, não ser efetivada a revisão do ato administrativo impugnado ". (in comentários à lei de licitações e contratos administrativos, 9ª ED., ed. dialética, São Paulo, 2002, p. 590). 2.8.1. Os pedidos de impugnação ou esclarecimento ao ato convocatório, serão decididos pelo pregoeiro e equipe de apoio, e deverão ser protocolados por meio eletrônico via internet através da plataforma eletrônica - plataforma Bolsa Nacional de Compras (BNC), no site: ( https://www.bnc.org.br ), em campo próprio. 2.9. A recepção da petição far-se-á de acordo com o estabelecido no edital, não sendo permitido atraso, mesmo que involuntário , considerando-se como horário de entrega o registrado pelo sistema. 2.10. Decairá o direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o participante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de petição. 2.11. O pedido e esclarecimento ou impugnação feita pelo participante não o impedirá de participar do processo licitatório. 2.12. O pedido e esclarecimento ou impugnação não suspendem os prazos previstos no certame. 2.13. A concessão de efeito suspensivo ao pedido e esclarecimento ou impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo. 2.14. As respostas aos pedidos de esclarecimentos ou impugnação serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração. 2.15. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório que altere o texto do edital, que afete à documentação a ser apresentada ou a formulação da proposta será designada nova data a realização do certame. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Poderão participar desta contratação direta: 3.1.1. Que seja empresa legalmente constituída, especializada no ramo de atividade que é objeto deste certame; 3.1.2. Cujo ramo de atividade constante nos seus atos constitutivos sejam compatíveis com o objeto desta contratação direta; 3.1.3. Que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo

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Página 7 de 48 cadastramento junto a plataforma eletrônica - plataforma Bolsa Nacional de Compras (BNC), no site: ( https://www.bnc.org.br ); 3.1.4. Que estejam com credenciamento regular no sistema de cadastramento unificado de fornecedores - SICAF, conforme disposto na Instrução Normativa SLTI/MPOG n.º 3, de 26 de abril de 2018; 3.1.4.1. As empresas não cadastradas no SICAF, que tiverem interesse em participar da presente dispensa eletrônica, deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação de acordo com as orientações que seguem no link: https://www.gov.br/compras/pt-br/index.php/sicaf , até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas; 3.1.4.2. A regularidade do cadastramento do participante será confirmada por meio de consulta ao portal compras.gov.br, no ato da abertura da dispensa eletrônica. 3.1.5. Que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste edital e seus anexos; 3.1.6. Regularmente estabelecidas no país; 3.1.7. Que se enquadrem como microempresas e empresas de pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006. 3.1.7.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização desta contratação direta, ainda não tenham celebrado contratos com a administração pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 3.2. Não poderão participar direta ou indiretamente da presente contratação direta, os interessados: 3.2.1. Aquele que não atenda às condições deste edital e seu(s) anexo(s); 3.2.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação direta versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 3.2.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado,

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Página 8 de 48 quando a contratação direta versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 3.2.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação direta, impossibilitada de participar da contratação direta em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 3.2.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função no departamento de licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.2.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 3.2.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.2.8. Agente público do órgão ou entidade contratante; 3.2.9. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 3.2.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 3.2.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da contratação direta ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.3. O impedimento de que trata a cláusula 3.2.4 será também aplicado ao participante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do participante. 3.4. A critério da administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem às cláusulas 3.2.2 e 3.2.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da contratação direta ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão

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Página 9 de 48 ou entidade. 3.5. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 3.6. O disposto nas cláusulas 3.2.2 e 3.2.3 não impede a contratação direta ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 3.7. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei n.º 14.133/2021. 3.8. A vedação de que trata a cláusula 3.2.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3.9. A participação neste certame importa ao participante o conhecimento de todas as condições estabelecidas no presente edital, bem como a observância dos regulamentos, normas legais, administrativas e técnicas aplicáveis. 4. DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (ME E EPP) – LEI COMPLEMENTAR N.º 123/2006. 4.1. Do tratamento diferenciado: 4.1.1. A definição de microempresa e empresa de pequeno porte está disciplinada nos incisos I e II do artigo 3º da Lei n.º 123/2006. Art. 3º para os efeitos desta lei complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o Art. 966 da Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (código civil), devidamente registrados no registro de empresas mercantis ou no registro civil de pessoas jurídicas, conforme o caso, desde que: I – No caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e II – No caso de empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).

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Página 10 de 48 4.1.2. Às microempresas e empresas de pequeno porte, doravante denominadas de (ME) ou (EPP), será concedido o tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, principalmente no Capítulo V, do acesso aos mercados, artigos 42 a 49. 4.2. Do Desenquadramento: 4.2.1. Obs: A priori, cabe salientar que não há uma forma objetiva de identificar se a empresa ultrapassou o limite para enquadramento de microempresas e empresas de pequeno porte, pois a responsabilidade da atualização do desenquadramento compete ao próprio empresário. 4.2.2. A participação do proponente reservando-se como microempresas e empresas de pequeno porte, sendo que o mesmo não se enquadra mais neste status jurídico caracteriza-se fraude. Por conseguinte, o participante estará infringindo o preconizado no § 9º do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/2006: § 9º A empresa de pequeno porte que, no ano-calendário, exceder o limite de receita bruta anual previsto no inciso II do caput fica excluída , no mês subsequente à ocorrência do excesso, do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta lei complementar, incluído o regime de que trata o art. 12, para todos os efeitos legais, ressalvado o disposto nos §§ 9º-A, 10 e 12. ( grifei e negritei ). 4.2.3. Caso o excesso não superar à 20% do limite (R$ 4.800.000,00) a exclusão se dará no ano-calendário subsequente. 4.2.4. A declaração falsa relativa ao enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o participante, nos termos do art. 37 da Lei Complementar n.º 123/06, à sanção de multa, bem como também à caracterização do crime previsto no art. 299 do código penal, sem prejuízo das demais cominações legais. Art. 37. A imposição das multas de que trata esta lei complementar não exclui a aplicação das sanções previstas na legislação penal, inclusive em relação a declaração falsa, adulteração de documentos e emissão de nota fiscal em desacordo com a operação efetivamente praticada, a que estão sujeitos o titular ou sócio da pessoa jurídica. Falsidade ideológica

Texto do edital: Prestação de serviços turísticos incluindo transporte, guia de turismo devidamen — Dispensa 24/2026 | Editais do Brasil