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Texto do edital

Aquisição de medicamentos, destinados ao atendimento das necessidades da secretaria municipal de saúde do município de laranjal, estado do paraná

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CNPJ: 95.684.536/0001-80 Rua Pernambuco n° 501, Centro, CEP 85275-000, E-mail: [email protected] Tel: (42) 2027-0002 EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 116/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25/2026 A Prefeitura Municipal de Laranjal, Estado do Paraná, torna público que, realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023 (quando SRP), Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Municipal 44/2023, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE LARANJAL, ESTADO DO PARANÁ VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 682.064,50 (seiscentos e oitenta e dois mil e sessenta e quatro reais e cinquenta centavos)., VIGÊNCIA: 12 meses DATA DE INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA: 0 9 h00m do dia 03/11 /202 6 (Horário de Brasília). DATA LIMITE PARA ENVIO DAS PROPOSTAS: 0 8 h59m do dia 03/11 /2026 . LOCAL: https://bnc.org.br MODO DE DISPUTA: ABERTO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM CARACTERÍSTICA SIM NÃO OBSERVAÇÃO Registro de Preços (ARP) ☒ ☐ Vigência 12 Meses Exclusividade ME/EPP/MEI ☒ ☐ Todos os 222 itens, conforme TR; MEI somente quando legalmente compatível Cota Reservada ME/EPP ☐ ☒ Conforme TR Preferência Regional/Local ☐ ☒ Conforme TR Exige Amostra ☐ ☒ Conforme TR Garantia de Execução ☐ ☒ Conforme TR Vistoria Técnica Obrigatória ☐ ☒ Conforme TR

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CNPJ: 95.684.536/0001-80 Rua Pernambuco n° 501, Centro, CEP 85275-000, E-mail: [email protected] Tel: (42) 2027-0002 ATENÇÃO: Todas as comunicações, impugnações, pedidos de esclarecimento e recursos deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE pela plataforma eletrônica https://bnc.org.br 1. DO OBJETO 1.1 O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE LARANJAL, ESTADO DO PARANÁ nos termos, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 1.2 Em caso de discordância entre as especificações do objeto descritas na plataforma https://bnc.org.br e as constantes do Anexo I deste Edital (Termo de Referência), prevalecerão as do Termo de Referência. 1.3 As notificações, documentos complementares, avisos de julgamento e demais atos do certame serão publicados no Portal do Município ( www.laranjal.pr.gov.br ), na plataforma https://bnc.org.br no Diário Oficial dos Municípios do Paraná e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP ( https://pncp.gov.br ). 1.4 É de inteira responsabilidade dos interessados acompanhar as publicações, atualizações, comunicados, esclarecimentos e eventuais retificações disponibilizadas nos referidos sítios eletrônicos. 2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1 O registro de preços não implica obrigação de aquisição integral nem empenho do valor global estimado. A disponibilidade orçamentária e a dotação específica serão demonstradas antes de cada contratação decorrente da ata, com observância do orçamento vigente e das normas aplicáveis. 2.2 Caso o contrato ultrapasse um exercício financeiro, as despesas dos exercícios seguintes correrão à conta das dotações consignadas nos respectivos orçamentos anuais, condicionadas à disponibilidade de crédito. 3. DO CREDENCIAMENTO NA PLATAFORMA ELETRÔNICA 3.1 A participação no certame se dará exclusivamente por meio da Plataforma de Licitações BOLSA NACIONAL DE COMPRAS, no endereço eletrônico https://bnc.org.br onde os interessados deverão efetuar seu credenciamento previamente. 3.2 Para acesso ao sistema, o licitante deverá dispor de chave de identificação e senha pessoal, intransferíveis, obtidas junto à plataforma BOLSA NACIONAL DE COMPRAS. Informações e ajuda para credenciamento estão disponíveis em https://bnc.org.br 3.3 O credenciamento implica responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de aptidão operacional para utilização do sistema eletrônico.

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CNPJ: 95.684.536/0001-80 Rua Pernambuco n° 501, Centro, CEP 85275-000, E-mail: [email protected] Tel: (42) 2027-0002 3.4 É de exclusiva responsabilidade do licitante dispor de infraestrutura tecnológica adequada, incluindo conexão estável à internet. A Administração e o provedor da plataforma não respondem por prejuízos decorrentes de problemas tecnológicos enfrentados pelo licitante. 3.5 A perda ou quebra de sigilo da senha deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para bloqueio de acesso. 3.6 O licitante é o único responsável por todas as transações realizadas em seu nome no sistema. A plataforma e o Município de Laranjal não respondem por eventuais danos decorrentes do uso indevido das credenciais, ainda que por terceiros. 3.7 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais na plataforma BOLSA NACIONAL DE COMPRAS e mantê-los atualizados, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 3.7.1 A não observância do disposto no item 3.7 poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. NOTA: Dúvidas relativas ao uso da plataforma devem ser dirigidas ao suporte do sistema https://bnc.org.br . O Setor de Licitações não presta suporte técnico sobre a ferramenta. 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1 Poderão participar deste certame as pessoas jurídicas pertencentes ao ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação, na forma de seus atos constitutivos, que atendam às condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, e que estejam devidamente credenciadas na plataforma BOLSA NACIONAL DE COMPRAS. 4.2 Não poderão participar desta licitação: a. Autor do anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a eles relacionados (art. 14, I, da Lei nº 14.133/2021); b. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% do capital com direito a voto (art. 14, II); c. Pessoa física ou jurídica que se encontre impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta (art. 14, III); d. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou companheira — inclusive em união estável homoafetiva —, ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, nos termos do art. 14, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021 e da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal. A constatação desse vínculo em qualquer fase implicará inabilitação ou desclassificação do licitante, ou extinção unilateral do contrato caso já celebrado, sem prejuízo da comunicação ao Controle Interno Municipal e ao Ministério Público, nos termos do art. 137 da Lei nº 14.133/2021; e. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/1976, concorrendo entre si (art. 14, V);

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CNPJ: 95.684.536/0001-80 Rua Pernambuco n° 501, Centro, CEP 85275-000, E-mail: [email protected] Tel: (42) 2027-0002 f. Agente público do órgão ou entidade licitante (art. 9º, §1º); g. Pessoa física ou jurídica condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, submissão a condições análogas às de escravo ou contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista (art. 14, VI); h. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição; i. Pessoas jurídicas em processo de falência, insolvência ou dissolução. 4.3 A vedação de que trata o item 4.2, alínea f , estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 4.3.1 Para fins de verificação do disposto na alínea d do item 4.2, o Município poderá realizar pesquisa junto ao quadro societário da Receita Federal do Brasil, podendo requerer do licitante declaração complementar sobre eventuais vínculos com agentes públicos municipais, sendo a falsidade dessa declaração sujeita às sanções do art. 299 do Código Penal, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis. 4.4 A simples participação no certame importa total e irretratável submissão às condições deste Edital, não se admitindo alegação de desconhecimento de qualquer cláusula. 4.5 Não será admitida a participação de empresas em consórcio neste certame, por se tratar de objeto de natureza simples de ampla competitividade no mercado, para o qual a formação de consórcio não se mostra necessária nem vantajosa para a Administração, nos termos do art. 15, §1º, da Lei nº 14.133/2021. 4.6 Conforme a seção 12 do Termo de Referência, os 222 itens são integralmente exclusivos para ME/EPP, por apresentarem valor total estimado individual inferior a R$ 80.000,00. Não haverá cota principal nem cota reservada na configuração atual. A informação deverá ser conferida com a planilha definitiva antes da publicação. 4.7 Não se adota restrição territorial de participação nem preferência regional/local neste certame, conforme o Termo de Referência. A compatibilidade com a legislação municipal pertinente deverá ser conferida e motivada no processo antes da publicação. 4.8 Qualquer afastamento da exclusividade dependerá de hipótese legal pertinente, justificativa específica, pesquisa documentada e identificação dos itens atingidos antes da publicação. Se revisão da planilha elevar o valor individual de bem divisível acima de R$ 80.000,00, o Edital, o TR e a plataforma deverão ser previamente ajustados para a cota reservada de 25% e principal de 75%, observadas as exceções legais. A revisão não autoriza alteração informal do regime durante a disputa. 4.9 O enquadramento será demonstrado por declaração de atendimento ao art. 3º da LC nº 123/2006, inexistência de vedações legais e observância do limite de contratos previsto no art. 4º, § 2º, da Lei nº 14.133/2021, acompanhada de certidão simplif icada da Junta Comercial, registro equivalente para sociedades simples ou documentação idônea do porte atual. Admitir-se-á diligência. O comprovante de opção pelo Simples Nacional, isoladamente, não substitui essa comprovação. 5. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD (LEI 13.709/2018) 5.1 Para fins de participação no certame, o Município de Laranjal tratará os dados pessoais dos representantes legais e demais envolvidos, zelando pela proteção e privacidade, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

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CNPJ: 95.684.536/0001-80 Rua Pernambuco n° 501, Centro, CEP 85275-000, E-mail: [email protected] Tel: (42) 2027-0002 5.2 O licitante, ao participar deste certame, declara ciência da LGPD e obriga-se a garantir a confidencialidade dos dados pessoais a que tiver acesso, sendo vedada sua utilização para finalidades distintas da participação no certame e da execução contratual. 5.3 Os dados decorrentes da execução deste edital ficam autorizados pelos licitantes à disponibilidade pública nos sítios oficiais de informação e publicidade, nos termos do art. 7º, inciso II, da LGPD. 6. DO ENVIO E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA 6.1 Os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, exclusivamente por meio da plataforma https://bnc.org.br , até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando encerrará automaticamente a fase de recebimento. 6.2 A proposta identificará cada item, princípio ativo, concentração, forma farmacêutica, apresentação, unidade de fornecimento, fabricante, marca quando aplicável, registro ou regularidade na ANVISA, quantitativo e preços unitário e total. Os dados devem corresponder integralmente ao Anexo I; os documentos técnicos do produto destinam- se à análise da proposta, não à habilitação genérica da empresa. 6.3 Os preços incluirão todos os custos de embalagem, transporte, conservação, seguro, descarga, encargos e tributos efetivamente incidentes. Para operações beneficiadas pelo Convênio ICMS nº 87/2002 e pela legislação aplicável, a proposta, os lances e o preço registrado serão líquidos, com dedução efetiva do ICMS e demonstração expressa na proposta final e na documentação fiscal, conforme a seção 16 do TR. Não será admitida dupla dedução de imposto já excluído. 6.4 O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. Na ausência de indicação expressa, será considerado automaticamente o prazo mínimo estipulado. 6.5 Qualquer elemento que possa identificar o licitante durante a fase de lances importará em desclassificação da proposta. 6.6 Até a abertura da sessão pública, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 6.7 COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME, o licitante assinalará 'SIM' ou 'NÃO' em campo próprio do sistema eletrônico, declarando: a. Que não incorre nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021; b. Que atende aos requisitos de habilitação, conforme o art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021; c. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social (art. 63, inciso IV);

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CNPJ: 95.684.536/0001-80 Rua Pernambuco n° 501, Centro, CEP 85275-000, E-mail: [email protected] Tel: (42) 2027-0002 d. Que a proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e que se responsabiliza pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados; e. Que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais e nas convenções coletivas vigentes na data de entrega da proposta (art. 63, §1º); f. Que está ciente e concorda com as condições locais para cumprimento das obrigações objeto da licitação (art. 67, inciso VI); g. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos (art. 7º, inciso XXXIII, da CF/88); h. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado (art. 1º, incisos III e IV, e art. 5º, inciso III, da CF/88). i. Que está legalmente enquadrada como ME ou EPP, inclusive MEI quando cabível, atende às condições do art. 3º da LC nº 123/2006 e observa o limite do art. 4º, § 2º, da Lei nº 14.133/2021. A declaração não equipara genericamente cooperativas a ME/EPP. 6.8 A declaração falsa sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 6.9 A falsidade de qualquer declaração prestada poderá caracterizar o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outros tipos penais e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação da licitante se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO P Ú BLICA E DA FASE DE LANCES 7.1 A abertura da sessão pública dar-se-á mediante comando do Pregoeiro, por meio do sistema eletrônico, na data e horário indicados na capa deste Edital. 7.2 Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 7.3 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 7.4 A não desclassificação da proposta não implica em sua aceitação definitiva, que deverá ser levada a efeito após o seu julgamento definitivo conforme definido na fase de aceitação da proposta 7.5 Será adotado para o envio de lances o MODO DE DISPUTA ABERTO, observando- se as seguintes regras:

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CNPJ: 95.684.536/0001-80 Rua Pernambuco n° 501, Centro, CEP 85275-000, E-mail: [email protected] Tel: (42) 2027-0002 a) A etapa de lances terá duração de 10 (dez) minutos e será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período; b) A prorrogação automática será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período, inclusive lances intermediários; c) Não havendo novos lances, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente; d) Encerrada a fase competitiva sem prorrogação automática, o Pregoeiro poderá, justificadamente, admitir o reinício da sessão de lances. e) Durante o envio de lances, o pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível. 7.6 O lance deverá ser ofertado pelo MENOR PREÇO POR ITEM , conforme o Termo de Referência. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 0,0 1 ( um centavo de real ). 7.7 O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor; prevalece o recebido e registrado primeiro. 7.7.1 O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários”. 7.7.2 Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta inicial. 7.8 Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados em tempo real do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.9 Se ocorrer desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema permanecer acessível, os lances continuarão sendo recebidos. Caso a desconexão persista por mais de 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e reiniciada após comunicação expressa na plataforma. 7.9.1 Em caso de instabilidade técnica generalizada da plataforma que impeça o envio de lances por um ou mais licitantes durante a fase competitiva, devidamente comprovada por relatório do provedor do sistema, o Pregoeiro poderá suspender a sessão e republicar a fase de lances, mediante comunicação expressa na plataforma com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. A simples alegação de instabilidade pelo licitante, sem comprovação pelo provedor, não enseja suspensão nem reinício da fase de lances, sendo o risco tecnológico de exclusiva responsabilidade do licitante, nos termos do item 3.4 deste Edital. 7.10 Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. 7.11 Os benefícios de empate ficto dos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006 somente se aplicam a itens ou cotas de ampla concorrência quando a melhor proposta não for de ME/EPP. Como os 222 itens desta configuração são exclusivos, não se aplica o empate

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CNPJ: 95.684.536/0001-80 Rua Pernambuco n° 501, Centro, CEP 85275-000, E-mail: [email protected] Tel: (42) 2027-0002 ficto entre as participantes. Os itens 7.12 a 7.14 ficam condicionados à existência de itens de ampla concorrência formalmente previstos após revisão anterior à publicação. 7.11.2 A obtenção dos benefícios fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte. 7.11.3 A falsidade da declaração de porte ou de atendimento aos limites legais ensejará apuração e sanções, assegurados o contraditório e a ampla defesa, além da exclusão quando comprovado o descumprimento das condições de participação. A Administração poderá realizar diligências para confirmar o enquadramento. 7.11.3.1 O Pregoeiro poderá determinar diligência junto à Receita Federal, à Junta Comercial ou a outros órgãos competentes para confirmar o enquadramento declarado, sendo que a inconsistência entre a declaração e os documentos de habilitação configurará indício suficiente de falsidade para instauração do processo sancionatório. 7.12 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.13 A mais bem classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.14 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.15 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 7.16 Havendo eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133/21, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços. 7.17 Persistindo o empate após a aplicação sucessiva dos critérios previstos no art. 60 da Lei nº 14.133/2021, será realizado sorteio eletrônico dentre as propostas empatadas. 7.18 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.19 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.20 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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CNPJ: 95.684.536/0001-80 Rua Pernambuco n° 501, Centro, CEP 85275-000, E-mail: [email protected] Tel: (42) 2027-0002 8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 8.1 Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado no Termo de Referência. 8.2 Será desclassificada a proposta vencedora que: 8.2.1 Contiver vícios insanáveis; 8.2.2 Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste Edital ou em seus anexos; 8.2.3 Apresentar preços manifestamente inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 8.2.4 Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 8.2.5 Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 8.3 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, em especial o preço, vinculam a licitante. 8.3.1 O fabricante e a marca aceitos vinculam os fornecimentos. Em caso de descontinuidade, cancelamento de registro, indisponibilidade ou outra impossibilidade de fornecimento, a detentora deverá comunicar formalmente a Saúde e apresentar comprovação. A substituição dependerá de análise técnica e autorização expressa da Secretaria, preservando princípio ativo, concentração, forma farmacêutica, apresentação, via de administração, unidade, regularidade na ANVISA e demais especificações, sem acréscimo de custo, conforme o item 6.11 do TR. 8.4 Na elaboração da proposta readequada, aplicam-se os requisitos do item 6.3 deste Edital. 8.5 O licitante provisoriamente vencedor encaminhará pelo sistema, em até 2 (duas) horas da convocação, proposta readequada ao lance final com as informações do item 6.2 e do Anexo III, acompanhada dos documentos necessários à análise. Nos itens beneficiados, demonstrará fundamento da isenção, preço antes da desoneração, alíquota aplicável, valor deduzido e preço líquido. Nos demais, indicará a não aplicabilidade com fundamento verificável. O preenchimento observará a operação e o regime tributário da empresa, sem declaração genérica para todos os medicamentos. 8.5.1 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 8.5.2 O Pregoeiro, a seu critério, poderá requisitar catálogos, folhetos, folders, fotos ou outra forma de comprovação de que os produtos ofertados atendem a especificação do edital, que deverão ser encaminhados na forma e prazo definidos no item 8.5, sob pena de não aceitação da proposta.

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CNPJ: 95.684.536/0001-80 Rua Pernambuco n° 501, Centro, CEP 85275-000, E-mail: [email protected] Tel: (42) 2027-0002 8.5.2.1 Dentre os documentos passíveis de solicitação, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como: marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes. 8.6 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo pregoeiro desde que não haja majoração do preço. 8.7 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 8.8 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 8.8.1 A avaliação de exequibilidade considerará os custos efetivos e as particularidades do fornecimento de medicamentos. A desclassificação por inexequibilidade dependerá de diligência e decisão motivada; não se aplicam percentuais ou garantias adicionais próprios de obras e serviços de engenharia. 8.8.4 Constatada a inexequibilidade da proposta após a celebração do contrato, por ato ou omissão imputável exclusivamente à Contratada, não será admitido pedido de reequilíbrio econômico-financeiro com base na alegação de que o preço contratado é insuficiente, sendo tal situação considerada risco ordinário do negócio assumido voluntariamente pelo licitante ao apresentar sua proposta, nos termos do art. 124, II, d, da Lei nº 14.133/2021. 8.9 O Pregoeiro verificará o cumprimento das condições de participação mediante consulta ao CEIS, CNEP e CNJ. Empresas com restrição ao direito de participar em licitações serão desclassificadas. 8.9.1 A verificação em sítios oficiais de órgão e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova. 8.9.2 A consulta poderá abranger sócios e administradores para apuração de eventual burla às sanções, nos termos dos arts. 14, § 1º, e 160 da Lei nº 14.133/2021. Coincidência societária, endereço ou parentesco não constituem, isoladamente, impedimento automático; a exclusão dependerá da demonstração da hipótese legal, após diligência e oportunidade de manifestação. 8.9.2.1 Identificados indícios concretos de burla, o Pregoeiro promoverá diligência, concederá prazo razoável para esclarecimentos e decidirá fundamentadamente sobre a condição de participação. 8.10 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.