Texto do edital
Contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços técnicos de engenharia e tecnologia da informação voltados à gestão do cadastro territorial multifinalitário, compreendendo o fornecimento de sistema de informações geográficas em plataforma web integrado ao cadastro imobiliário, o fornecimento de imagem aérea ortorretificada, o fornecimento de imagens 360 graus em nível de rua e aérea, bem como os serviços de vetorização, cálculo e comparação de área construída
Município de Quatro Pontes Estado do Paraná Rua Gaspar Martins, 560 – Telefax (45) 3279-8100 – www.quatropontes.pr.gov.br – CEP 85.940-202 – Quatro Pontes - Paraná AVISO DE LICITAÇÃO Licitação destinada a participação de empresas de qualquer porte. Esta licitação NÃO APLICA restrição de localidade relativamente à sede geográfica da licitante e NÃO APLICA prioridade de contratação a empresas locais (art. 48, §3º da Lei Complementar nº 123/06). PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 154/2026 Modalidade : PREGÃO, na Forma ELETRÔNICA. PREGÃO PR52/2026 Tipo: Compras e Serviços. Forma de Julgamento: MENOR PREÇO POR LOTE. Objeto: Contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços técnicos de engenharia e tecnologia da informação voltados à gestão do cadastro territorial multifinalitário, compreendendo o fornecimento de sistema de informações geográficas em plataforma web integrado ao cadastro imobiliário, o fornecimento de imagem aérea ortorretificada, o fornecimento de imagens 360 graus em nível de rua e aérea, bem como os serviços de vetorização, cálculo e comparação de área construída. Valor Total Máximo do Objeto: R$ 575,691,67 (quinhentos e setenta e cinco mil, seiscentos e noventa e um reais e sessenta e sete centavos). Abertura: O início do recebimento das propostas será a partir do dia 08 de outubro de 2026, às 08h00min ; o final do recebimento das propostas será no dia 23 de outubro de 2026, impreterivelmente até as 08h00min , e a abertura do pregão ocorrerá às 08h30min do dia 23 de outubro de 2026, no sítio eletrônico www.bll.org. Edital: O Edital estará disponível aos interessados, na Prefeitura do Município de Quatro Pontes, situada no endereço acima , durante o horário normal de expediente, das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min, mediante pagamento dos custos da reprodução gráfica, se for o caso, ao custo de R$ 0,20 por página, pago por boleto bancário a ser fornecido pelo Município, ou, gratuitamente através do site www.quatropontes.pr.gov.br/Licitações. Informações adicionais, dúvidas e pedidos de esclarecimentos deverão ser dirigidos ao endereço www.bll.org - Publique-se. Quatro Pontes/PR, em 07 de outubro de 2026. CESAR ALEXANDRE SEIDEL Prefeito 367 26 Assinatura Qualificada realizada por: Cesar Alexandre Seidel em 07/10/2026 10:23. Inserido ao protocolo 26.485.470-9 por: Jessica Allievi Raimundo em: 07/10/2026 10:15. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 3849d2c5cd8f40e91783831ebfbcc613
Município de Quatro Pontes Estado do Paraná Rua Gaspar Martins, 560 – Telefax (45) 3279-8100 – www.quatropontes.pr.gov.br – CEP 85.940-202 – Quatro Pontes - Paraná MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES PREGÃO ELETRÔNICO PR52/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 154/2026 Torna-se público que o Município de Quatro Pontes inscrito no CNPJ sob n° 95.719.381/0001-70, por intermédio do Pregoeiro designado pela Portaria Municipal nº 412/2026 de 09 de junho de 2026, devidamente autorizado pelo Prefeito CESAR ALEXANDRE SEIDEL , realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei Federal n o 14.133/21, Lei Complementar Federal n° 123/06, Decreto Municipal 187/2023, Decreto Municipal n° 189/2023, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. O Pregoeiro e equipe de apoio designados por meio da Portaria n° 412/2026, responsáveis por este Pregão Eletrônico são: Pregoeiro: Rodrigo Moreira de Alvarenga. 1. DO OBJETO E DO PREÇO MÁXIMO 1.1. Contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços técnicos de engenharia e tecnologia da informação voltados à gestão do cadastro territorial multifinalitário, compreendendo o fornecimento de sistema de informações geográficas em plataforma web integrado ao cadastro imobiliário, o fornecimento de imagem aérea ortorretificada, o fornecimento de imagens 360 graus em nível de rua e aérea, bem como os serviços de vetorização, cálculo e comparação de área construída. 1.2. O Valor Total Máximo do Objeto é de R$ 575,691,67 (quinhentos e setenta e cinco mil, seiscentos e noventa e um reais e sessenta e sete centavos). 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. 2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 2.5. Licitação destinada a participação de empresas de qualquer porte, assegurando o critério de desempate a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei n° 14.133/21, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor 368 26 Assinatura Qualificada realizada por: Cesar Alexandre Seidel em 07/10/2026 10:23. Inserido ao protocolo 26.485.470-9 por: Jessica Allievi Raimundo em: 07/10/2026 10:15. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 3849d2c5cd8f40e91783831ebfbcc613
Município de Quatro Pontes Estado do Paraná Rua Gaspar Martins, 560 – Telefax (45) 3279-8100 – www.quatropontes.pr.gov.br – CEP 85.940-202 – Quatro Pontes - Paraná individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/06 e legislação municipal específica. 2.6. Não poderão disputar esta licitação: 2.6.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seus anexos; 2.6.2. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.6.3. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.6.4. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei n o 6.404/76, concorrendo entre si; 2.6.5. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.6.6. Agente público do órgão ou entidade licitante; 2.6.7. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; dada a baixa complexidade do objeto e a ampliação da disputa, bem como visando diminuir a possibilidade de conluios. 2.6.8.Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.6.9. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme §1 0 do art. 9º da Lei n o 14.133/21. 2.7. O impedimento de que trata o item 2.6.2. será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.8. A vedação de que trata o item 2.6.6. estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico , a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no item 7.1.1 deste Edital. 369 26 Assinatura Qualificada realizada por: Cesar Alexandre Seidel em 07/10/2026 10:23. Inserido ao protocolo 26.485.470-9 por: Jessica Allievi Raimundo em: 07/10/2026 10:15. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 3849d2c5cd8f40e91783831ebfbcc613
Município de Quatro Pontes Estado do Paraná Rua Gaspar Martins, 560 – Telefax (45) 3279-8100 – www.quatropontes.pr.gov.br – CEP 85.940-202 – Quatro Pontes - Paraná 3.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.4.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.4.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º XXXIII da Constituição; 3.4.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1 0 e no inciso III do art. 5 0 da Constituição Federal; 3.4.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei n o 14.133/21. 3.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3 0 da Lei Complementar n o 123/06, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos § 1 0 ao 3 0 do art. 4° da Lei n 0 14.133/21. 3.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.4 ou 3.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei n o 14.133/21, e neste Edital. 3.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 3.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após o encerramento da fase de envio de lances. 3.11. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta. 3.12. O valor final mínimo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 3.12.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 3.12.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 3.13. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 370 26 Assinatura Qualificada realizada por: Cesar Alexandre Seidel em 07/10/2026 10:23. Inserido ao protocolo 26.485.470-9 por: Jessica Allievi Raimundo em: 07/10/2026 10:15. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 3849d2c5cd8f40e91783831ebfbcc613
Município de Quatro Pontes Estado do Paraná Rua Gaspar Martins, 560 – Telefax (45) 3279-8100 – www.quatropontes.pr.gov.br – CEP 85.940-202 – Quatro Pontes - Paraná 3.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.15. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 4.1.1. Valor unitário. 4.1.2. Marca. 4.1.3. Fabricante. 4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 4.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na proposta, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 4.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição quando aplicável . 4.7.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 4.7.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas; 4.7.3. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no Edital. 4.8. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do Art. 71. inciso IX. da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 4.9. Em todo caso, deverá ser garantido o pagamento do salário normativo previsto no instrumento coletivo, quando aplicável . 371 26 Assinatura Qualificada realizada por: Cesar Alexandre Seidel em 07/10/2026 10:23. Inserido ao protocolo 26.485.470-9 por: Jessica Allievi Raimundo em: 07/10/2026 10:15. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 3849d2c5cd8f40e91783831ebfbcc613
Município de Quatro Pontes Estado do Paraná Rua Gaspar Martins, 560 – Telefax (45) 3279-8100 – www.quatropontes.pr.gov.br – CEP 85.940-202 – Quatro Pontes - Paraná 5 . DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 5.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 5.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor do item. 5.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 5.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.8. Não será fixado intervalo mínimo entre os lances ofertados. 5.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 5.10. O procedimento seguirá o modo de disputa aberto. 5.11. Os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos durante o período de 10 minutos. 5.11.1. Após esse período, o sistema encerrará a competição se não houver novos lances nos últimos 2 minutos. Caso haja lance, seguirá prorrogando por mais dois minutos a cada novo lance ofertado, até ficar 2 minutos sem ninguém dar lance, quando seguirá para a fase de habilitação. 5.11.2. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 5.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 5.13. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 5.14. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 5.15. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 5.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.17. Uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos Arts. 44 e 45 da Lei Complementar no 123/06. 5.17.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor 372 26 Assinatura Qualificada realizada por: Cesar Alexandre Seidel em 07/10/2026 10:23. Inserido ao protocolo 26.485.470-9 por: Jessica Allievi Raimundo em: 07/10/2026 10:15. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 3849d2c5cd8f40e91783831ebfbcc613
Município de Quatro Pontes Estado do Paraná Rua Gaspar Martins, 560 – Telefax (45) 3279-8100 – www.quatropontes.pr.gov.br – CEP 85.940-202 – Quatro Pontes - Paraná proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 5.17.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 5.17.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 5.17.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 5.18. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 5.18.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei no 14.133/21, nesta ordem. 5.18.1.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 5.18.1.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 5.18.1.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 5.18.1.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 5.18.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 5.18.2.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 5.18.2.2. Empresas brasileiras; 5.18.2.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 5.18.2.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei no 12.187/09. 5.19. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 5.19.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 5.19.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 5.19.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 373 26 Assinatura Qualificada realizada por: Cesar Alexandre Seidel em 07/10/2026 10:23. Inserido ao protocolo 26.485.470-9 por: Jessica Allievi Raimundo em: 07/10/2026 10:15. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 3849d2c5cd8f40e91783831ebfbcc613
Município de Quatro Pontes Estado do Paraná Rua Gaspar Martins, 560 – Telefax (45) 3279-8100 – www.quatropontes.pr.gov.br – CEP 85.940-202 – Quatro Pontes - Paraná 5.19.4. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 02 (duas) horas úteis, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, se for o caso, acompanhada dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 5.19.5. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 5.20. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 6. DA FASE DE JULGAMENTO 6.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei n o 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.6 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 6.1.1. SICAF, 6.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); 6.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas — CNEP, mantido pela Controladoria- Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep). 6.1.4. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/mprobidade_adm/consultar_requerido.php) 6.1.5. Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos — CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União — TCU; 6.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e, no caso do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa (CNCIA), do CNJ, também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n o 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 6.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 6.3.1 O licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 6.3.2 O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação constatada a existência de sanção. 6.4. Na hipótese de inversão das fases de habilitação e julgamento, caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 6.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com o item 3.6 deste edital. 6.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 6.7. Será desclassificada a proposta vencedora que: 374 26 Assinatura Qualificada realizada por: Cesar Alexandre Seidel em 07/10/2026 10:23. Inserido ao protocolo 26.485.470-9 por: Jessica Allievi Raimundo em: 07/10/2026 10:15. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 3849d2c5cd8f40e91783831ebfbcc613
Município de Quatro Pontes Estado do Paraná Rua Gaspar Martins, 560 – Telefax (45) 3279-8100 – www.quatropontes.pr.gov.br – CEP 85.940-202 – Quatro Pontes - Paraná 6.7.1 Contiver vícios insanáveis; 6.7.2 Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 6.7.3 Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 6.7.4 Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 6.7.5 Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 6.8. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão. Havendo indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 2 0 do artigo 59 da Lei Federal n. 0 14.133/21 e Decreto Municipal 187/2023 para efeito de comprovação de sua exequibilidade. 6.8.1 A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 6.8.1.1. Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 6.8.1.2. Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 6.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 6.10. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 6.11. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 7. DA FASE DE HABILITAÇÃO 7.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos Arts. 62 a 70 da Lei n o 14.133/21. 7.2. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado. 7.2.1. Se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte e o termo de referência exigir requisitos de habilitação econômico- financeira, haverá um acréscimo de 10% para o consórcio em relação ao valor exigido para os licitantes individuais. 7.3. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópia. 7.4. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei n o 14.133/21. 375 26 Assinatura Qualificada realizada por: Cesar Alexandre Seidel em 07/10/2026 10:23. Inserido ao protocolo 26.485.470-9 por: Jessica Allievi Raimundo em: 07/10/2026 10:15. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: 3849d2c5cd8f40e91783831ebfbcc613
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