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Texto do edital

Aquisição de Plataforma Elevatória Móvel de Trabalho - PEMT, autopropelida, com acionamento elétrico e sistema de elevação compatível com a execução de serviços em altura, destinada ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Esportes, conforme quantidades e condições mínimas relacionadas no Termo de Referência anexo ao Edital

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Município de Pato Bragado Estado do Paraná Av. Willy Barth, 2885 - Fone/Fax: (45) 3282-1355 - CNPJ 95.719.472/0001-05 https://patobragado.atende.net/ - CEP 85948-000 - Pato Bragado – Paraná AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 74/2026 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL OBJETO: Aquisição de Plataforma Elevatória Móvel de Trabalho – PEMT, autopropelida, com acionamento elétrico e sistema de elevação compatível com a execução de serviços em altura, destinada ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Esportes , conforme quantidades e condições mínimas relacionadas no Termo de Referência anexo ao Edital . PERÍODO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 07h50min do dia 06/10/2026 até as 07h50min do dia 28/10/2026. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: as 07h55min do dia 28/10/2026. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: as 08h00min do dia 28/10/2026. REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário De Brasília (DF). LOCAL: PORTAL BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL – BLL https://bllcompras.com/ VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 131.359,62 (cento e trinta e um mil trezentos e cinquenta e nove reais e sessenta e dois centavos). EDITAL : O edital estará disponível aos interessados para download no site do município: https://patobragado.atende.net/ na aba “Mural de Licitações”, bem como junto ao Portal BLL onde ocorrerá a sessão pública no site https://bllcompras.com/ Pato Bragado – PR, aos 05 dias do mês de outubro de 2026. JOHN JEFERSON WEBER NODARI Prefeito do Município

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Município de Pato Bragado Estado do Paraná Av. Willy Barth, 2885 - Fone/Fax: (45) 3282-1355 - CNPJ 95.719.472/0001-05 https://patobragado.atende.net/ - CEP 85948-000 - Pato Bragado – Paraná EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 76/2026. CONTRATANTE: MUNICIPIO DE PATO BRAGADO – PR. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL. 1. PREÂMBULO Torna-se público que o Município de Pato Bragado – PR, por meio do Departamento de Licitações, sito a Avenida Willy Barth, nº 2885, Centro, Pato Bragado - PR, que realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021 , regulamentada pelos Decretos Municipais nº 028, 035, 056, 057, 154, 282, 283 e 284 de 2023 e 026 e 027 de 2024 e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. PERÍODO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: das 07h50min do dia 06/10/2026 até as 07h50min do dia 28/10/2026. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: as 07h55min do dia 28/10/2026. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: as 08h00min do dia 28/10/2026. REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário De Brasília (DF). LOCAL: PORTAL BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL – BLL https://bllcompras.com/ 2. DO OBJETO 2.1. Aquisição de Plataforma Elevatória Móvel de Trabalho – PEMT, autopropelida, com acionamento elétrico e sistema de elevação compatível com a execução de serviços em altura, destinada ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Esportes, conforme quantidades e condições mínimas relacionadas no Termo de Referência anexo ao Edital. 2.2. A competição se dará por Menor Preço Global , sendo que o licitante deverá formular sua proposta respeitando os valores máximos fixados no Termo de Referência, sob pena de desclassificação da proposta, quando, após sessão de lance e negociação direta do pregoeiro a proposta ainda for superior ao máximo estabelecido no edital. 2.3. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no portal https://bllcompras.com/ e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as constantes no edital. 2.4. O teto máximo global estimado desta licitação é de R$ 131.359,62 (cento e trinta e um mil trezentos e cinquenta e nove reais e sessenta e dois centavos). 2.5. Para fazer face às despesas previstas nesta Licitação, serão utilizados recursos orçamentários previstos na seguinte Dotação orçamentária: Dotação Órgão Unidade Funcional Ação Elemento - Código Elemento - Descrição Vínculo 349 2 9 0027.0812.1200 1004 3449052340000000000 Máquinas, utensílios e equipamentos diversos 505 935 2 9 0027.0812.1200 1004 3449052340000000000 Máquinas, utensílios e equipamentos diversos 824 3. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 3.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021 , devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame. 3.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 3.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, em campo próprio do sistema.

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Município de Pato Bragado Estado do Paraná Av. Willy Barth, 2885 - Fone/Fax: (45) 3282-1355 - CNPJ 95.719.472/0001-05 https://patobragado.atende.net/ - CEP 85948-000 - Pato Bragado – Paraná 3.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 3.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação. 3.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 4.1. Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, cujo objeto social seja pertinente e compatível com o objeto desta Licitação, que estejam regularmente estabelecidas no País e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos. 4.2. Os interessados devem se cadastrar no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Portal Bolsa de licitações do Brasil – BLL https://bllcompras.com/ . 4.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.5. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. 4.6. Não poderão disputar esta licitação: 4.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 4.6.2. autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 4.6.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 4.6.4. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 4.6.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 4.6.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 4.6.7. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 4.6.8. agente público do órgão ou entidade licitante; 4.6.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 4.6.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 4.6.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar

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Município de Pato Bragado Estado do Paraná Av. Willy Barth, 2885 - Fone/Fax: (45) 3282-1355 - CNPJ 95.719.472/0001-05 https://patobragado.atende.net/ - CEP 85948-000 - Pato Bragado – Paraná conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021 . 4.7. O impedimento de que trata o item 4.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 4.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 4.6.2 e 4.6.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 4.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 4.10. O disposto nos itens 4.6.2 e 4.6.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 4.11. A vedação de que trata o item 4.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 5.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 5.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 5.3. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá informar, em campo próprio do sistema eletrônico, o seu enquadramento, cumprindo os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006 , estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 , observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 5.3.1. Caso o campo não for assinalado, apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006 , mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 5.4. A falsidade da declaração de que trata o item 5.3 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021 , e neste Edital. 5.5. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, até a abertura da sessão pública. 5.6. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 5.7. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 5.8. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 5.8.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 5.8.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.

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Município de Pato Bragado Estado do Paraná Av. Willy Barth, 2885 - Fone/Fax: (45) 3282-1355 - CNPJ 95.719.472/0001-05 https://patobragado.atende.net/ - CEP 85948-000 - Pato Bragado – Paraná 5.9. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 5.10. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 6.1.1. valor unitário e global do item; 6.1.2. Marca; Caso a MARCA do item ofertado remeta-se ao nome da empresa ela deverá ser preenchida com os dizeres “ MARCA PRÓPRIA ”. 6.1.3. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência ; 6.2. Além do preenchimento da proposta no sistema eletrônico, o licitante deverá também anexar juntamente com os documentos de habilitação a proposta escrita. 6.3. A Proposta de Preços escrita deverá ser apresentada preferencialmente conforme modelo anexo obedecendo às seguintes condições: 6.3.1. Deve conter nome, endereço, CNPJ do licitante, assim como, preferencialmente, endereço completo, telefone endereço eletrônico, se houver, para contato; 6.3.2. Deve conter identificação do número do Pregão; e 6.3.3. Deve ser datada e assinada pelo representante legal do licitante ou pelo procurador na sua última página e rubricada nas demais páginas. 6.4. A Proposta de Preços deverá conter: 6.4.1. Descrição individualizada e precisa do objeto da licitação, em conformidade com as especificações contidas neste Edital e em seus Anexos; 6.4.2. Indicação dos valores, com no máximo 02 (duas) casas decimais; 6.4.3. Indicação do preço unitário e total do item e global da proposta, bem como a MARCA dos produtos. 6.4.4. Data, assinatura e nome completo do representante legal da empresa; 6.4.5. Indicação do prazo de validade das propostas de preços apresentadas, que será de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão pública do Pregão. Caso o proponente não informe o prazo de validade da proposta será automaticamente considerado o prazo de 60 (sessenta) dias; 6.5. Com a apresentação de proposta de preços fica entendido que a proponente, sob sua responsabilidade, tomou conhecimento sobre todas as condições para o fornecimento. 6.6. A apresentação da Proposta de Preços pelo licitante implica na aceitação das condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos e no Termo de Referência. 6.7. O Pregoeiro reserva-se o direito de realizar diligências para instrução do processo sobre informações que não estejam claras, bem como de solicitar documentos complementares que julgar necessários para os respectivos esclarecimentos. 6.8. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 6.9. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto. 6.10. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 6.11. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.

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Município de Pato Bragado Estado do Paraná Av. Willy Barth, 2885 - Fone/Fax: (45) 3282-1355 - CNPJ 95.719.472/0001-05 https://patobragado.atende.net/ - CEP 85948-000 - Pato Bragado – Paraná 6.12. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 6.13. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 6.14. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 6.15. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias , a contar da data de sua apresentação. 6.16. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas; 6.17. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição ; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados no item 1.1 deste Edital. 7.2. A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico, vedada a comunicação por telefone ou qualquer outro meio. 7.3. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 7.4. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 7.4.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.4.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.4.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.6. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.7. O lance deverá ser ofertado pelo valor UNITÁRIO DO ITEM. 7.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.9. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.10. O licitante poderá solicitar ao pregoeiro a exclusão do último lance ofertado, após o registro no sistema, na hipótese de lance ser inconsistente ou inexequível.

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Município de Pato Bragado Estado do Paraná Av. Willy Barth, 2885 - Fone/Fax: (45) 3282-1355 - CNPJ 95.719.472/0001-05 https://patobragado.atende.net/ - CEP 85948-000 - Pato Bragado – Paraná 7.11. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 7.12. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO” , os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.12.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.12.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se- á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 7.12.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 7.12.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 7.13. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.14. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.15. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.16. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.17. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.18. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006 . 7.18.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.18.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.18.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno e melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.18.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.19. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 7.19.1. Havendo eventual empate entre propostas (não seguidas de lances), o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021 , nesta ordem:

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Município de Pato Bragado Estado do Paraná Av. Willy Barth, 2885 - Fone/Fax: (45) 3282-1355 - CNPJ 95.719.472/0001-05 https://patobragado.atende.net/ - CEP 85948-000 - Pato Bragado – Paraná 7.19.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 7.19.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 7.19.1.3. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 7.19.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 7.19.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 7.19.2.2. empresas brasileiras; 7.19.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 7.19.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009 . 7.20. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 7.20.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 7.20.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.20.3. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado, quando necessário, que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 7.20.4. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 7.21. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 8. DA FASE DE JULGAMENTO 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021 , legislação correlata e no item 4.6 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante as seguintes consultas: a) Se possui cadastro no SICAF; b) Se o licitante possui idoneidade para contratar com a Administração Pública, por meio de consulta no seguinte endereço eletrônico: https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?cadastro=1&ordenarPor=nomeSancionado&direca o=asc . 8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992 . 8.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. ( IN DREI Nº 77, De 18 de Março de 2020, Art. 29, Caput ) 8.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. ( IN DREI Nº 77, De 18 de Março de 2020, art. 29, §1º ).

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Município de Pato Bragado Estado do Paraná Av. Willy Barth, 2885 - Fone/Fax: (45) 3282-1355 - CNPJ 95.719.472/0001-05 https://patobragado.atende.net/ - CEP 85948-000 - Pato Bragado – Paraná 8.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. ( IN DREI Nº 77, De 18 de Março de 2020, art. 29, §2º ). 8.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 8.4. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 8.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com o item 5.3 deste edital. 8.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no Decreto Municipal nº 283/2023. 8.7. Será desclassificada a proposta vencedora que: 8.7.1. Contiver vícios insanáveis; 8.7.2. Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência; 8.7.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 8.7.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 8.7.5. Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável. 8.8. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração. 8.8.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput , só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove: 8.8.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e 8.8.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 8.9. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 8.9.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi- integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado; 8.9.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao edital; 8.9.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução. 8.9.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 8.10. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 8.11. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 8.11.1. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários,

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Município de Pato Bragado Estado do Paraná Av. Willy Barth, 2885 - Fone/Fax: (45) 3282-1355 - CNPJ 95.719.472/0001-05 https://patobragado.atende.net/ - CEP 85948-000 - Pato Bragado – Paraná seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato. 8.12. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 8.12.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 8.12.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 9. DA FASE DE HABILITAÇÃO 9.1. Os documentos previstos no Termo de Referência (ANEXO I), necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021 . 9.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico- financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF. 9.2. Os documentos exigidos para fins de habilitação deverão ser anexados em campo próprio do sistema da BLL e estar plenamente legíveis, com boa resolução, fácil leitura e preferencialmente coloridos. Caso seja verificada alguma inconsistência e havendo necessidade, o Pregoeiro poderá solicitar ao licitante vencedor novo documento com autenticação em cartório. O pregoeiro ou sua equipe de apoio poderá fazer diligência para a verificação e constatação da autenticidade de documentos. 9.3. Nas hipóteses de exigência de apresentação de documentos de habilitação após a data de recebimentos das propostas, durante a sessão pública, os documentos deverão ser apresentados quando solicitados pelo agente de contratação ou da comissão de contratação, quando o substituir, em formato digital no sistema eletrônico, no prazo mínimo de 2 horas, prorrogável por igual período, observadas as seguintes hipóteses: 9.3.1. por solicitação do licitante, mediante justificativa aceita pelo pregoeiro, pelo agente de contratação ou pela comissão de contratação, quando o substituir; ou 9.3.2. de oficio, a critério do pregoeiro, do agente de contratação ou da comissão de contratação, quando o substituir, quando constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos exigidos no edital para a verificação de conformidade de que trata o caput. 9.3.3. Qualquer documentação deve possuir vigência preexiste à abertura do certame. 9.4. A Habilitação Jurídica bem como a Regularidade Fiscal e Trabalhista poderá ser verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. Assim sendo, todas as proponentes deverão apresentar o Certificado de Registro Cadastral - CRC, demonstrando sua regularidade. Os documentos que não estiverem contemplados no SICAF deverão ser anexados em campo próprio da plataforma BLL. 9.4.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. ( IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º ). É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e Plataforma BLL e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados, podendo o pregoeiro abrir diligência para sua correção.