Texto do edital
Contratação de pessoa jurídica especializada no fornecimento, operacionalização e gerenciamento de solução completa de meio de pagamento eletrônico para a gestão, o controle e a distribuição do benefício do Programa Municipal Valorizando o Trabalhador
MUNICÍPIO DE ITAIPULÂNDIA Estado do Paraná https://cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=6074&cdDiploma=2024465&Nr oLei=465&Word=465&Word2= Rua São Miguel do Iguaçu, 1891 – Centro – Itaipulândia – Paraná CEP: 85880000 – Telefone (45) 35598000 - CNPJ: 95.725.057/0001-64 Processo Licitatório nº 244/2026 Edital de Pregão Eletrônico nº 122/2026 CONTRATANTE MUNICÍPIO DE ITAIPULANDIA (UASG: 985525) LOCAL: https://www.bllcompras.com OBJETO Contratação de pessoa jurídica especializada no fornecimento, operacionalização e gerenciamento de solução completa de meio de pagamento eletrônico para a gestão, o controle e a distribuição do benefício do Programa Municipal Valorizando o Trabalhador VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 13.288.968,00 (treze milhões duzentos e oitenta e oito mil novecentos e sessenta e oito reais) . DATA DA SESSÃO PÚBLICA Dia 06/11/2026 às 09:00 h (horário de Brasília) CRITÉRIO DE JULGAMENTO: M ENOR T AXA A DMINISTRATIVA T AXA M ÁXIMA 2% MODO DE DISPUTA: Aberto PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS NÃO EXCLUSIVIDADE ME/EPP/EQUIPARADAS NÃO
MUNICÍPIO DE ITAIPULÂNDIA Estado do Paraná https://cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=6074&cdDiploma=2024465&Nr oLei=465&Word=465&Word2= Rua São Miguel do Iguaçu, 1891 – Centro – Itaipulândia – Paraná CEP: 85880000 – Telefone (45) 35598000 - CNPJ: 95.725.057/0001-64 PREGÃO ELETRÔNICO DE SERVIÇOS ITAIPULÂNDIA/PR PREGÃO ELETRÔNICO Nº 122/2026 PROCESSO LICITATÓRIO N° 244/2026 Torna-se público que o Município de Itaipulândia, sediado na Rua São Miguel do Iguaçu, nº 1891, Centro, por meio do agente de contratação, , realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, e demais legislação aplicável como Lei Complementar nº 123/06 e Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015 e as regulamentações municipais, no que couber: Decreto n° 138/2022; Decreto n° 140/2022; Portaria n° 465/2024; Portaria n° 420/2022; Instrução Normativa n° 08/2024; Instrução Normativa n° 02/2022; Instrução Normativa n° 03/2022; Instrução Normativa n° 04/2022; Instrução Normativa n° 07/2024 e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO O objeto da presente licitação é a/o Contratação de pessoa jurídica especializada no fornecimento, operacionalização e gerenciamento de solução completa de meio de pagamento eletrônico para a gestão, o controle e a distribuição do benefício do Programa Municipal Valorizando o Trabalhado, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.1. A licitação será dividida em lotes, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos lotes forem de seu interesse. 1.2. A licitação será realizada em um único lote, conforme tabela constante no Termo de Referência. 2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 2.1 Poderão participar desta Licitação todas e quaisquer empresas ou sociedades, regularmente estabelecidas no País, que sejam especializadas e credenciadas no
MUNICÍPIO DE ITAIPULÂNDIA Estado do Paraná https://cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=6074&cdDiploma=2024465&Nr oLei=465&Word=465&Word2= Rua São Miguel do Iguaçu, 1891 – Centro – Itaipulândia – Paraná CEP: 85880000 – Telefone (45) 35598000 - CNPJ: 95.725.057/0001-64 objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos. 2.2 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação por ela exigida para respectivo cadastramento junto à Bolsa de Licitações e Leilões. 2.3 O licitante deverá estar credenciado, de forma direta ou através de empresas associadas à Bolsa de Licitações do Brasil, até no mínimo uma hora antes do horário fixado no edital para o recebimento das propostas. 2.4 O cadastramento do licitante deverá ser requerido acompanhado dos seguintes documentos: a) Instrumento particular de mandato outorgando à operador devidamente credenciado junto à Bolsa, poderes específicos de sua representação no pregão, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil. (ANEXO I) b) Declaração de seu pleno conhecimento, de aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme modelo fornecido pela Bolsa de Licitações do Brasil. c) Especificações do produto objeto da licitação em conformidade com edital, constando preço, marca e modelo e em caso de itens específicos mediante solicitação do pregoeiro no ícone ARQ, inserção de catálogos do fabricante. 2.5 O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do Licitante vencedor do certame, que pagará a Bolsa de Licitações do Brasil, provedora do sistema eletrônico, o equivalente ao percentual estabelecido pela mesma sobre o valor contratual ajustado, a título de taxa pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, em conformidade com o regulamento operacional da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. (Anexo I) 2.6 A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo VII para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006. 2.7 As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através do instrumento de mandato com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer empresa associada à Bolsa de Licitações do Brasil, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: www.bll.org.br. 2.8 A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio de participação direta ou através de empresas associadas à BLL – Bolsa de Licitações do Brasil, a qual deverá manifestar, por meio de seu operador designado, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
MUNICÍPIO DE ITAIPULÂNDIA Estado do Paraná https://cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=6074&cdDiploma=2024465&Nr oLei=465&Word=465&Word2= Rua São Miguel do Iguaçu, 1891 – Centro – Itaipulândia – Paraná CEP: 85880000 – Telefone (45) 35598000 - CNPJ: 95.725.057/0001-64 2.9 O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa. 2.10 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da BLL – Bolsa de Licitações do Brasil. 2.11 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a BLL - Bolsa de Licitações do Brasil a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 2.12 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 2.13 A participação no Pregão, na Forma Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado (operador da corretora de mercadorias) e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecido. 2.14 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante; 2.15 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 2.16 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação. 2.17 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional, poderá ser esclarecida ou através de uma empresa associada ou pelos telefones: Curitiba-PR (41) 3097-4600, ou através da Bolsa de Licitações do Brasil ou pelo e-mail [email protected]. 2.18 Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 2.19 Não poderão disputar esta licitação: 2.19.1 aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
MUNICÍPIO DE ITAIPULÂNDIA Estado do Paraná https://cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=6074&cdDiploma=2024465&Nr oLei=465&Word=465&Word2= Rua São Miguel do Iguaçu, 1891 – Centro – Itaipulândia – Paraná CEP: 85880000 – Telefone (45) 35598000 - CNPJ: 95.725.057/0001-64 2.19.2 autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 2.19.3 empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 2.19.4 pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.19.5 aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.19.6 empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.19.7 pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.19.8 agente público do órgão ou entidade licitante; 2.19.9 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 2.19.10 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após
MUNICÍPIO DE ITAIPULÂNDIA Estado do Paraná https://cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=6074&cdDiploma=2024465&Nr oLei=465&Word=465&Word2= Rua São Miguel do Iguaçu, 1891 – Centro – Itaipulândia – Paraná CEP: 85880000 – Telefone (45) 35598000 - CNPJ: 95.725.057/0001-64 o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 2.20 O impedimento de que trata o item 2.20.10 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 2.21 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens 2.20.2 e 2.20.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 2.22 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 2.23 O disposto nos itens 2.20.2 e 2.20.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 2.24 Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 2.25 A vedação de que trata o item 2.20.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 2.26 Em caso de licitação que tenha um item em cada lote, se a licitante não apresentar a proposta ajustada no prazo estabelecido pelo pregoeiro, será considerado o último lance da proponente.
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