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Texto do edital

Aquisição de forma parcelada de equipamentos de proteção individual (epi’s), para aquisições futuras, no atendimento ao município de cocal do sul – SC

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE COCAL DO SUL PODER EXECUTIVO A v e n i d a P o l i d o r o S a n t i a g o , n º 5 1 9 – C E P 8 8 . 8 4 5 - 0 0 0 – C O C A L D O S U L / S C - C N P J 9 5 . 7 7 8 . 0 5 6 / 0 0 0 1 - 8 8 F o n e : ( 4 8 ) 3 4 4 4 - 6 0 0 0 – E - M A I L : l i c i t a c a o @ c o c a l d o s u l . s c . g o v . b r 1 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 127/PMCS/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 53/PMCS/2026 O município de Cocal do Sul torna público, para conhecimento dos interessados, que o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, designados pelo Decreto Municipal nº 03/2026, de 06 de janeiro de 2026, reunir-se-ão no dia, hora e local designados neste Edital, na sala de reuniões, na Avenida Dr. Polidoro Santiago, 519 - Cocal do Sul - SC, onde será realizada licitação na modalidade PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA PARA REGISTRO DE PREÇOS , do tipo "MENOR PREÇO POR ITEM". O certame licitatório reger-se-á pelas disposições da Lei Federal 14.133, de 01/04/2021, IN SEGES/ME Nº 73/2022, Decreto Municipal nº 546/2022, Lei Complementar 123/2006, Leis Municipais números 1.598/2021 e 1.890/2025, aplicando-se quaisquer outros dispositivos que venham a substituí-las, alterá-las ou completá-las, bem como pelas disposições fixadas neste Edital e Anexos. 1 - DO OBJETO 1.1 – Registro de preços para aquisição parcelada de equipamentos de proteção individual (EPIs) e materiais de segurança do trabalho, destinados ao atendimento das necessidades do Município de Cocal do Sul/SC, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidos neste Edital e em seus anexos. 1.2 – Os quantitativos são estimativos para o período de vigência da Ata de Registro de Preços, não obrigando a Administração a contratar a totalidade. O fornecimento ocorrerá de forma parcelada, conforme a necessidade administrativa, sendo pagos exclusivamente os quantitativos efetivamente entregues e aceitos. 2. DA ABERTURA 2.1. A sessão pública será efetivada no site www.licitanet.com.br conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital. 2.2. A abertura da presente licitação dar - se - á em sessão pública, no site www.licitanet.com.br dirigida por um Pregoeiro, às 09h do dia 23 de outubro de 2026 , a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital. Poderá participar do presente pregão eletrônico, a empresa que atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrado junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site abaixo: WWW.LICITANET.COM.BR Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá MARCAR a opção de que atende plenamente os requisitos e exigências de habilitação previstas no Edital, sendo oportunizado ao licitante no momento do salvamento da proposta e anexar a Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento as Exigências de Habilitação previstas no Edital. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar da sessão pública as empresas que apresentarem propostas através do site descrito no item 2.1, até a data e o horário limite registrados na plataforma. 3.2. Poderão participar desta licitação as empresas interessadas que cumprir as exigências deste edital, apresentando todos os documentos em nome da matriz ou todos em nome da filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz ou filial e referir-se ao local do domicílio ou sede da licitante. 3.3. Não poderão participar desta licitação as pessoas físicas ou jurídicas que se enquadrem nas hipóteses de impedimento previstas no art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como aquelas que estejam impossibilitadas de participar de licitação ou de contratar com a Administração Pública em decorrência de sanção administrativa vigente. 3.4. Não poderão participar da presente licitação as pessoas físicas ou jurídicas que estejam cumprindo sanção de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, observado o respectivo âmbito de aplicação da sanção. 3.5. Não poderão participar da presente licitação as pessoas físicas ou jurídicas que se enquadrem nas hipóteses previstas no art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente aquelas que mantenham vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, observadas as demais hipóteses legais de impedimento. 3.6. A participação na licitação implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdo deste edital e seus anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor, e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 3.7. Poderá participar do presente pregão eletrônico, a empresa que atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e, estiver devidamente cadastrado junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site abaixo: WWW.LICITANET.COM.BR 3.8. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá MARCAR a opção de que atende plenamente os requisitos e exigências de habilitação previstas no Edital, sendo oportunizado ao licitante no momento do salvamento da proposta e anexar a Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento as Exigências de Habilitação previstas no Edital. 3.9. Serão admitidas a participar desta licitação as empresas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da contratação e que atendam às condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo a contratada responsável pelo integral fornecimento dos produtos, nos termos das especificações, condições e prazos estabelecidos. 3.9.1. Não será admitida a participação de empresas reunidas em consórcio, considerando a natureza comum, padronizada e de baixa complexidade do objeto, o reduzido valor estimado da contratação, a possibilidade de fornecimento integral por empresas individualmente constituídas e a ausência de necessidade de conjugação de capacidades técnicas, operacionais ou econômico- financeiras para a execução do objeto, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.

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A não aplicação do tratamento exclusivo dependerá da caracterização concreta de uma das hipóteses do art. 49 da Lei Complementar nº 123/2006 e de justificativa formal no processo, inclusive quanto à inexistência de, no mínimo, 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como ME/EPP sediados local ou regionalmente, quando essa hipótese for invocada, ou quanto à falta de vantajosidade ou prejuízo ao conjunto do objeto. 4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 4.1. Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no Sistema "PREGÃO ELETRÔNICO" através do site www.licitanet.com.br. 4.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 4.1.2. O credenciamento do licitante, junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 4.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Cocal do Sul, promotor da licitação, responsabilidade. 5. DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 5.1. Após a divulgação do edital no endereço eletrônico, as licitantes deverão, até a data e hora marcadas para recebimento das propostas, encaminhar a proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. 5.1.1. A proposta comercial deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos subitens a seguir: a) conter, em campo próprio do sistema, o preço unitário e preço total do item, sendo que: a.1) no preço cotado já deverão estar incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação; b) conter, em campo próprio destinado à descrição detalhada do objeto ofertado, a especificação complementar do objeto cotado; c) Informar, a marca e/ou fabricante do produto ofertado, bem como demais características necessárias à identificação da proposta, conforme exigências do Termo de Referência, sendo vedada a indicação de marca ou modelo que não corresponda ao produto efetivamente ofertado . A i ndicação de marca ou fabrica nte terá finalidade exclusivamente identificadora do produto ofertado, não implicando preferência ou exigência de marca específica, sendo admitidos produtos de outras marcas que atendam integralmente às especificações mínimas estabelecidas. 5.1.2. A validade da proposta deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão de abertura desta licitação. 5.1.3. Eventuais falhas formais ou omissões sanáveis poderão ser objeto de diligência, desde que não impliquem alteração da substância da proposta, substituição do produto ofertado ou modificação de sua condição comercial. 5.2. Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada. 5.3. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, os lances inseridos durante a sessão pública. 5.4. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro, pelo sistema, ou de sua desconexão. 5.5. Caso haja omissão, na proposta, dos prazos de sua validade e/ou de garantia, aplicar-se-ão os prazos estipulados neste edital. 6. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS/SESSÃO 6.1. Encerrado o prazo de recebimento das propostas o pregoeiro, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, verificando a validade das propostas conforme exigências do edital. 7. DO MODO DE DISPUTA 7.1. O modo de disputa definido neste Pregão será ABERTO, conforme inciso I, art. 56 da Lei Nº. 14.133/2021: a) A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. b) A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. c) Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nas alíneas “a” e “b”, a sessão pública será encerrada automaticamente. 8. FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1. Classificadas as propostas, terá início a fase competitiva para recebimento de lances, no endereço eletrônico e no dia e horário informados no preâmbulo deste Edital, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, de valor correspondente ao PREÇO DO ITEM. 8.2. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes neste Edital. 8.3. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as seguintes condições: 8.3.1. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 8.3.2. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.

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A etapa de lances seguirá a sequência de prazos de acordo com o item anterior do edital, obedecendo às normas do MODO DE DISPUTA ABERTO. 8.6. Após a apresentação da proposta e dos lances não caberá desistência, salvo se por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 8.7. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará o nome da licitante cujo preço foi o menor. 8.8. A preferência local ou regional de até 10% será aplicada exclusivamente nos termos e limites das Leis Municipais nº 1.598/2021 e nº 1.890/2025, em conjunto com a Lei Complementar nº 123/2006, mediante procedimento objetivo, previamente definido e registrado no processo e operacionalizável no sistema eletrônico. A aplicação dependerá da comprovação dos requisitos legais e não poderá alterar a ordem de classificação fora das hipóteses autorizadas pela legislação. 8.8.1. Quando prevista na legislação municipal aplicável, será verificada primeiramente a preferência local para microempresas e empresas de pequeno porte efetivamente sediadas em Cocal do Sul/SC, mediante comprovação do enquadramento e da sede, observados os critérios, limites e procedimento previstos nas Leis Municipais nº 1.598/2021 e nº 1.890/2025. 8.8.2. Somente depois de concluída a verificação da preferência local, será examinada eventual preferência regional às microempresas e empresas de pequeno porte sediadas nos municípios abrangidos pela legislação municipal, mediante comprovação dos requisitos e convocação segundo procedimento objetivo, sem presunção de que todo município limítrofe esteja automaticamente abrangido. 8.9. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 8.9.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos a Sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após a comunicação expressa aos participantes. 9. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 9.1. Após análise da proposta, o Pregoeiro divulgará a melhor proposta classificada a participar da etapa de lances para cada item, e as propostas desclassificadas se houverem. 9.2. Na hipótese da proposta de menor valor desatender às exigências habilitatórias o Pregoeiro examinará a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 9.2.1. No caso de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, Microempreendedores Individuais, Produtores Rurais Pessoa Física, Agricultores Familiares e Sociedades Cooperativas de Consumo: a) Serão analisados os documentos não integrantes da regularidade fiscal e trabalhista, decidindo-se sobre o atendimento das exigências constantes do edital, de forma que serão inabilitados os licitantes que apresentarem irregularidades em relação a estas exigências; b) Havendo restrição na regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado às ME/EPP o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do momento em que a licitante for declarada vencedora, prorrogável por igual período a critério da Administração, para regularização, pagamento ou parcelamento do débito e emissão das certidões, nos termos do art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006. A habilitação nos demais requisitos será analisada normalmente. 9.3. Será desclassificada a proposta que: 9.3.1. Não atenda às especificações técnicas pormenorizadas, aos prazos e às condições definidos neste Edital e no Termo de Referência; 9.3.2. Apresente preço ou vantagem baseados exclusivamente em outras propostas ou ofertas dos demais licitantes; 9.3.3. Apresente preço superior ao preço máximo aceitável fixado pela Administração para o item, após eventual negociação, ou seja considerado inexequível após oportunizada a demonstração de sua viabilidade, quando cabível; 9.3.4. Apresente indícios de inexequibilidade, hipótese em que deverá ser oportunizada ao licitante a demonstração da viabilidade econômica do preço ofertado, mediante diligência fundamentada; 9.3.5. Havendo indícios de inexequibilidade da proposta, o Pregoeiro poderá realizar diligência ou solicitar ao licitante a demonstração da exequibilidade do preço ofertado, mediante apresentação de documentos e informações suficientes para evidenciar a viabilidade econômica do fornecimento, tais como composição de custos, preços de aquisição, notas fiscais, orçamentos de fornecedores, condições comerciais, custos de personalização, transporte e demais elementos pertinentes ao objeto. 9.4. Transcorrida a etapa de lances, será considerado excessivo o preço do último lance, ou do valor negociado com o pregoeiro, ou da proposta comercial da licitante no caso de não haver lances, que for composto por preço unitário superiores aos preços de referência que nortearam a Administração Pública. 9.5. Não será aceita pelo pregoeiro proposta de preço que contemple preço unitário acima dos preços unitários de referência que nortearam a Administração. 9.6. Após o encerramento da etapa de negociação, o Pregoeiro poderá solicitar a apresentação de proposta final ajustada ao último lance ou ao valor negociado, sendo vedada a alteração das características, especificações, quantitativos ou condições substanciais da proposta originalmente apresentada. 10. DA HABILITAÇÃO 10.1. Encerrada a etapa de lances, para fins de habilitação ao certame, as licitantes terão de satisfazer os requisitos relativos a: 10.1. 1 . RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE COCAL DO SUL PODER EXECUTIVO A v e n i d a P o l i d o r o S a n t i a g o , n º 5 1 9 – C E P 8 8 . 8 4 5 - 0 0 0 – C O C A L D O S U L / S C - C N P J 9 5 . 7 7 8 . 0 5 6 / 0 0 0 1 - 8 8 F o n e : ( 4 8 ) 3 4 4 4 - 6 0 0 0 – E - M A I L : l i c i t a c a o @ c o c a l d o s u l . s c . g o v . b r 4 a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social, em vigor, devidamente registrados na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias, e no caso de sociedade por ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores; c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhado de prova da diretoria em exercício; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando as atividades assim o exigir; e) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; f) No caso de sociedade limitada, sociedade limitada unipessoal ou outra forma societária admitida em lei: ato constitutivo, contrato social ou instrumento equivalente em vigor, devidamente registrado no órgão competente, acompanhado dos documentos de identificação e representação de seus administradores, quando cabível; g) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971. 10.1. 2 . RELATIVO À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF; b) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, emitida pela Secretaria competente do Município; c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, emitida pela Secretaria competente do Estado; d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional; e) Prova de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), (art. 68, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações posteriores); f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5452, de 01 de maio de 1943. (CNDT expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho na Internet (http://www.tst.jus.br), de acordo com a Lei 12440/11 de 7 de julho de 2011). 10.1. 3 RELATIVO À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA: a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual; a1) Se a licitante for sociedade não empresária, a certidão mencionada na alínea “a” deverá ser substituída por certidão cujo conteúdo demonstre a ausência de insolvência civil, expedida pelo distribuidor competente. a2) Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso. 10.1. 4 . SERÁ EXIGIDO AINDA DOS LICITANTES: 10.1.4.1. Declaração expressa do proponente, sob as penas da Lei, da não ocorrência de fatos impeditivos para a sua habilitação neste certame, na forma da Lei 14.133/21; 10.1.4.2. Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, em atendimento ao preceito do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, de conformidade com a Lei Nº. 9.854/99. 10.1.4.3. Para comprovação de condição de ME/EPP/MEI: a) Microempresas e empresas de pequeno porte: para comprovação da condição de ME/EPP/MEI, quando necessária para fins de fruição dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006, será admitida declaração ou documento oficial apto a comprovar o enquadramento, incluindo, conforme o caso, certidão simplificada ou documento equivalente expedido pela Junta Comercial ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas, CCMEI ou outro documento oficial idôneo. 10.2 . Conjuntamente com a análise dos documentos exigidos no item 10 deste edital, o Pregoeiro realizará as seguintes consultas, sendo que a licitante deverá restar regular para que seja proferida sua habilitação, conforme § 4°, Artigo 91 da Lei Federal nº. 14.133/2021: a) Consulta no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS; b) Consulta no Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP; c) Consulta ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, quando cabível; d) Consulta a outros cadastros oficiais disponíveis que permitam verificar a existência de impedimentos de contratar com o Poder Público. 10.3. Após a entrega dos documentos de habilitação, não será admitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em diligência para (i) complementar informações acerca dos documentos já apresentados, desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e (ii) atualizar documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas, nos termos do art. 64 da Lei nº 14.133/2021. 11. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS

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O descumprimento do prazo previsto no item anterior, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, poderá ensejar a inabilitação da licitante ou a desclassificação de sua proposta, conforme o caso, facultada a convocação da licitante subsequente, observada a ordem de classificação e as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. 11.2. É de suma importância que os licitantes mantenham sua documentação de habilitação atualizada, visto que o Pregoeiro poderá promover diligências para saneamento de falhas formais e complementação de documentos preexistentes à data da abertura da sessão, nos termos do art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021. 11.3. A exigência de apresentação de documentos físicos será excepcional e somente ocorrerá mediante justificativa formal do Pregoeiro, nos casos em que houver dúvida quanto à autenticidade dos documentos apresentados eletronicamente. 11.3.1. Preferencialmente, a verificação da autenticidade será realizada por meio de consulta eletrônica às bases de dados oficiais. 11.4. Estando a licitante habilitada, o Pregoeiro a declarará vencedora e abrirá, no sistema eletrônico, o prazo para manifestação imediata e motivada da intenção de recorrer. 11.4.2. A proposta final deverá conter a discriminação dos produtos e respectivos preços unitários e totais, conforme o Anexo VI, observadas as especificações constantes do Termo de Referência, devendo indicar, quando aplicável, a marca e/ou fabricante do produto ofertado, bem como as demais informações exigidas neste Edital e seus anexos. 11.5. Para todos os efeitos legais, caso esteja enquadrada nas definições de ME/EPP, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e desde que não esteja inserida nas hipóteses do § 4º do mesmo artigo, a licitante deverá selecionar essa condição no momento do cadastramento da proposta no sistema eletrônico, para usufruir dos benefícios previstos na referida Lei Complementar. 11.5.1. O sistema identificará a licitante como ME/EPP exclusivamente quando essa opção for selecionada durante o cadastramento da proposta. 11.5.2. Este é o único momento em que o sistema possibilita a declaração da condição de ME/EPP, requisito indispensável para o exercício do direito de preferência e da regularização fiscal posterior, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e deste Edital. 12. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS ESCLARECIMENTOS 12.1. As impugnações ao ato convocatório e os pedidos de esclarecimentos serão recebidos em até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico. 12.2. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. 12.2.1. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração. 12.3. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 3 (três) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação, limitado ao último dia útil anterior à data de abertura do certame. 12.3.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação. 12.3.2. Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame. 13. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 13.1. Caberá recurso nos casos previstos na Lei nº 14.133/2021, devendo o licitante manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, através do Sistema Eletrônico. 13.2. O Pregoeiro abrirá no sistema LICITANET prazo para manifestação imediata e motivada da intenção de recorrer, em momento próprio após o julgamento das propostas e após a habilitação/inabilitação, conforme a sequência procedimental adotada no sistema e o art. 165 da Lei nº 14.133/2021. O prazo operacional disponibilizado deverá ser suficiente e informado aos participantes no sistema, observada a regulamentação aplicável. a) A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do disposto no caput, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor; b) O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema. 13.3. As razões do recurso deverão ser apresentadas no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, conforme o caso, observado o procedimento previsto no art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021. 13.4. Os demais licitantes ficarão intimados para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da divulgação da interposição do recurso, assegurada vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 13.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitados. 14. DA HOMOLOGAÇÃO 14.1. Em não sendo interposto recurso, caberá ao Pregoeiro adjudicar o objeto à(s) licitante(s) vencedora(s) e encaminhar o processo à Autoridade competente para a sua homologação. 14.2. Caso seja interposto recurso, este será dirigido à autoridade que tiver praticado o ato recorrido, que poderá reconsiderá-lo no prazo legal ou encaminhá-lo à autoridade superior, observadas as disposições do art. 165 da Lei Federal nº 14.133/2021. A adjudicação e a homologação ocorrerão após o encerramento da fase recursal. 15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE 15.1. Após a autoridade competente homologar o resultado da licitação, o adjudicatário será convocado para assinar Termo Contratual, Ata de Registro de Preços ou documento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo junto ao Município de Cocal do Sul.

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE COCAL DO SUL PODER EXECUTIVO A v e n i d a P o l i d o r o S a n t i a g o , n º 5 1 9 – C E P 8 8 . 8 4 5 - 0 0 0 – C O C A L D O S U L / S C - C N P J 9 5 . 7 7 8 . 0 5 6 / 0 0 0 1 - 8 8 F o n e : ( 4 8 ) 3 4 4 4 - 6 0 0 0 – E - M A I L : l i c i t a c a o @ c o c a l d o s u l . s c . g o v . b r 6 15.1.1. Alternativamente à convocação, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de até 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento. 15.2. A recusa injustificada do licitante em assinar o Termo Contratual, a Ata de Registro de Preços ou documento equivalente, dentro do prazo estabelecido, sujeitará o licitante à aplicação da penalidade prevista no art. 156 da lei 14.133/2021. 15.3. No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar o documento, o Município convocará os demais licitantes, na ordem de classificação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 16. DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS 16.1. As obrigações contratuais são as descritas nas respectivas cláusulas da minuta contratual (anexo I) que independentemente faz parte integrante deste edital. 17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 17.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das dotações orçamentárias correspondentes. 18. DA FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE 18.1. As formas de pagamento e de reajuste são as descritas nas respectivas cláusulas da minuta contratual (Anexo I) que independentemente de transcrição faz parte integrante deste Edital. 18.2. DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 18.2.1. Será assegurada a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, nos termos do art. 124 da Lei nº 14.133/2021. 18.2.2. O reequilíbrio poderá ocorrer em decorrência de fatos imprevisíveis, previsíveis de consequências incalculáveis, caso fortuito ou força maior, ou ainda em razão de alteração unilateral do contrato pela Administração. 18.2.3. O pedido de reequilíbrio deverá ser formalmente instruído com documentação comprobatória. 18.3. O reajustamento, quando juridicamente cabível, observará o interregno mínimo de 12 (doze) meses e o marco inicial legalmente aplicável, mediante aplicação do IPCA/IBGE, ou de outro índice expressamente previsto no instrumento correspondente, observada a natureza de cada contratação decorrente da Ata de Registro de Preços. 19. DAS OBRIGAÇÕES 19.1. Incumbe ao Município/Cocal do Sul/SC: I – acompanhar e fiscalizar a execução do contrato/instrumento equivalente, bem como atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do produto, objeto desta licitação. II – efetuar os pagamentos à Contratada. III – aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais. 19.2. Incumbe à Contratada, além de outras incluídas neste Edital e seus Anexos: I – realizar a entrega dos produtos, objeto da presente licitação, nos prazos previstos conforme Edital; II – pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos fornecidos; III – substituir, sem custos adicionais e no mesmo prazo definido para o produto rejeitado, recusado pela fiscalização do contrato/instrumento equivalente; IV – atender prontamente quaisquer exigências da fiscalização do contrato/instrumento equivalente, inerentes ao objeto da contratação; V – manter, durante a execução do contrato/instrumento equivalente, as mesmas condições da habilitação. VI – assumir todos os gastos e despesas que fizer, para o adimplemento das obrigações decorrentes da contratação, tais como: transportes e demais custos que se fizerem necessários para a entrega dos produtos. 20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 20.1. Comete infração administrativa, nos termos do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, o licitante ou contratado que: I – der causa à inexecução parcial do contrato; II – der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III – der causa à inexecução total do contrato; IV – deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V – não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI – não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; VII – ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; VIII – apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; IX – fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; X – comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI – praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; XII – praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 20.2. Serão aplicadas, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as seguintes sanções, observados os critérios de aplicação previstos no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e neste Edital: I – advertência; II – multa; III – impedimento de licitar e contratar;

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE COCAL DO SUL PODER EXECUTIVO A v e n i d a P o l i d o r o S a n t i a g o , n º 5 1 9 – C E P 8 8 . 8 4 5 - 0 0 0 – C O C A L D O S U L / S C - C N P J 9 5 . 7 7 8 . 0 5 6 / 0 0 0 1 - 8 8 F o n e : ( 4 8 ) 3 4 4 4 - 6 0 0 0 – E - M A I L : l i c i t a c a o @ c o c a l d o s u l . s c . g o v . b r 7 IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 20.3. A advertência será aplicada exclusivamente na hipótese da infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave. 20.4. Observados o contraditório, a ampla defesa, a proporcionalidade e os critérios do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, poderão ser aplicadas as seguintes multas: I – por atraso injustificado na entrega, 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, calculados sobre o valor dos produtos em atraso, limitada a 10% (dez por cento) desse valor; II – por inexecução parcial injustificada, multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, conforme a gravidade e a extensão do descumprimento; III – por inexecução total injustificada, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação ou da parcela integralmente inadimplida. As multas não serão aplicadas em duplicidade pelo mesmo fato gerador, e sua dosimetria será motivada no processo administrativo. A multa não afasta a obrigação de reparar integralmente eventual dano comprovado. 20.5. As sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar serão aplicadas nas hipóteses, pelo prazo e segundo o procedimento previstos no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, consideradas a natureza e a gravidade da infração, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos decorrentes e a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade, quando cabível. 21. DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO/INSTRUMENTO EQUIVALENTE 21.1. A inexecução total ou parcial do contrato ou instrumento equivalente poderá ensejar sua extinção, observadas as hipóteses, procedimentos, efeitos e garantias previstos na Lei Federal nº 14.133/2021, assegurados, quando cabíveis, o contraditório e a ampla defesa. 22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 22.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro. 22.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante registro em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 22.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 22.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 22.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 22.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração. 22.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público. 22.8. Quando houver suspeita de conluio entre os licitantes, má fé ou qualquer ilicitude, o(a) Pregoeiro(a) poderá adotar medidas que impeçam estas de prosperar, encaminhando relatório dos fatos ocorridos durante a sessão ao Prefeito Municipal, para que este adote as medidas cabíveis. 22.9. Em caso de divergência entre as disposições deste Edital e seus anexos, a questão será interpretada de forma sistemática, considerando-se a finalidade da contratação, o Termo de Referência, as especificações técnicas e a legislação aplicável, devendo eventual divergência material ser objeto de esclarecimento ou retificação antes da realização do certame. 22.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro e submetidos, quando necessário, à apreciação da autoridade competente, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis. Fazem parte integrante deste Edital: Anexo I - Minuta da Ata de Registro de Preços; Anexo II - Termo de Referência; Anexo III - Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação; Anexo IV- Declaração de cumprimento do Disposto No Inciso XXXIII Do Art. 7 o Da Constituição Federal; Anexo V - Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação; Anexo VI - Modelo de Proposta de Preço; Anexo VII – Matriz de Risco. Quaisquer elementos, informações ou esclarecimentos relativos a esta licitação, poderão ser obtidos de segunda a sexta-feira, na Prefeitura Municipal de Cocal do Sul no Paço Municipal Jarvis Gaidzinski, sito a Avenida Polidoro Santiago, 519, no horário das 07h30min às 12h e das 13h às 16h30min, ou pelo telefone: (0**48) 3444 6006 ou pelo e-mail: [email protected] . PAÇO MUNICIPAL JARVIS GAIDZINSKI, 13 de outubro de 2026. ADEMIR MAGAGNIN PREFEITO MUNICIPAL

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE COCAL DO SUL PODER EXECUTIVO A v e n i d a P o l i d o r o S a n t i a g o , n º 5 1 9 – C E P 8 8 . 8 4 5 - 0 0 0 – C O C A L D O S U L / S C - C N P J 9 5 . 7 7 8 . 0 5 6 / 0 0 0 1 - 8 8 F o n e : ( 4 8 ) 3 4 4 4 - 6 0 0 0 – E - M A I L : l i c i t a c a o @ c o c a l d o s u l . s c . g o v . b r 8 ANEXO I – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O MUNICÍPIO DE COCAL DO SUL, com sede na Avenida Dr. Polidoro Santiago, 519 - Cocal do Sul - SC, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes/MF sob o Nº 95.778.056/0001-88, ora denominado ÓRGÃO GERENCIADOR , neste ato representado pelo Sr. ADEMIR MAGAGNIN , Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade n° xxxxxxxx, expedida pelo SSP de SC, e inscrito no CPF sob o n° xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, e a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxx CNPJ/MF n.º xxxxxxxxxxxxxxx estabelecida na xxxxxxxxxxxxxx , em xxxxxxxxx, doravante DETENTORA DA ATA , considerando o resultado do Pregão Eletrônico nº 53/PMCS/2026, para Registro de preços para aquisição de forma parcelada de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) , segundo as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para aquisição parcelada de equipamentos de proteção individual (EPIs) e materiais de segurança do trabalho, destinados ao atendimento das necessidades do Município de Cocal do Sul/SC, conforme especificações, quantitativos e condições do Edital e de seus anexos. 1.2. Sendo o regime de execução do contrato por fornecimento e o quantitativo informado mera estimativa de compra para aproximadamente 12 (doze) meses, a aquisição dos produtos será de forma parcelada e de acordo com as necessidades da Prefeitura, sendo objeto de faturamento e pagamento os quantitativos efetivamente fornecidos. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS 2.1. Os valores unitários dos materiais registrados nesta ata são os constantes na planilha abaixo. 2.2. Os preços registrados são absolutamente líquidos, compreendendo as despesas concernentes a impostos, taxas, serviços de entrega, carga, descarga, frete/transporte, e demais tributos de qualquer natureza que incidam ou venham a incidir sobre o preço final do produto. (Inserir Planilha) CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO, CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA 3.1. A DETENTORA DA ATA, quando solicitada pelo setor competente do Município, deverá atender às seguintes exigências: 3.1.1. Os produtos serão entregues de forma parcelada, conforme solicitação do Departamento de Compras, em até 10 (dez) dias corridos contados do recebimento da Ordem de Fornecimento. Quando a entrega depender da definição de tamanhos, medidas, cores ou outras informações pela Administração, o prazo será contado da disponibilização desses elementos. O transporte, a carga e a descarga correrão por conta e risco da detentora da Ata, nos locais indicados na Ordem de Fornecimento. 3. 2. Os produtos somente serão considerados devidamente aceitos após analisados e aprovados pelo órgão competente da CONTRATANT E, com base nas exigências previstas no Edital e de acordo com a proposta da CONTRATADA, que independentemente de transcrição fazem parte integrante deste instrumento. 3.3. Todos os produtos rejeitados deverão ser pronta e imediatamente substituídos pela CONTRATADA, dentro das especificações, qualidade e quantidade exigidas, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, independente de qualquer circunstância de local de entrega ou recebimento. 3.4. A existência de preços registrados não obriga a administração a firmar as contratações e adquirir os produtos registrados. CLÁUSULA QUARTA – DA VALIDADE DA ATA E REVISÃO DOS PREÇOS 4.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO 5.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo dos produtos e a apresentação da respectiva Nota Fiscal, desde que cumpridas as condições para liquidação da despesa, mediante depósito em conta bancária ou outro meio admitido pela Administração, conforme estabelecido no instrumento de contratação. 5.2. A aprovação da Nota Fiscal se dará mediante o “CERTIFICO” pelo responsável do órgão competente do Município, autorizado para o recebimento, devidamente assinado, datado e com aposição do respectivo carimbo funcional, depois de devidamente conferidas as quantidades e valores. 5.3. Na nota fiscal deverá constar, necessariamente, o número e a data de assinatura do contrato ou documento equivalente. 5.4. O prazo de pagamento previsto no item acima, só vencerá em dia de expediente normal, na cidade de Cocal do Sul-SC, postergando-se, em caso negativo, para o primeiro dia útil subsequente. 5.5. Havendo atraso no pagamento, incidirá sobre o valor devido pelo CONTRATANTE a atualização financeira até a data do efetivo pagamento, calculada pro rata die pelo índice estabelecido pelo Governo Federal, exceto se as ocorrências forem de responsabilidade da CONTRATADA. 5.6. A CONTRATADA deverá manter, durante a vigência da Ata e das contratações dela decorrentes, as condições de habilitação e regularidade exigidas no procedimento licitatório, podendo a Administração realizar as consultas e verificações pertinentes. Eventual irregularidade será comunicada à CONTRATADA para regularização, observadas as disposições legais aplicáveis, sem prejuízo do pagamento de parcelas regularmente liquidadas e incontroversas, ressalvadas as hipóteses legais de retenção ou compensação. 5.7. O não cumprimento do subitem acima não poderá ser considerado como atraso de pagamento e, em consequência, não caberá ao CONTRATANTE qualquer ônus financeiro. 5.8. A CONTRATANTE não efetuará aceite de títulos negociados com terceiros, isentando-se quaisquer consequências surgidas e responsabilizando a CONTRATADA por perdas e danos em decorrência de tais transações. 5.9. A CONTRATANTE não pagará juros de mora por atraso de pagamento referente ao fornecimento dos produtos, quando houver ausência total ou parcial de documentação hábil ou pendência de cumprimento de quaisquer cláusulas constantes deste contrato. 5.10. Nenhum pagamento será efetuado à detentora da ata enquanto pendente de liquidação, quaisquer obrigações financeiras que lhe forem impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de reajustamento de preços ou correção monetária. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES 6.1. Do Município: 6.1.1. Atestar as notas fiscais a efetiva entrega do objeto desta ata; 6.1.2. Aplicar à DETENTORA DA ATA penalidade, quando for o caso; 6.1.3. Prestar à DETENTORA DA ATA toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária a perfeita execução do objeto deste instrumento; 6.1.4. Efetuar o pagamento à DETENTORA DA ATA no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal no setor competente; 6.1.5. Notificar, por escrito, à DETENTORA DA ATA da aplicação de qualquer sanção. 6. 2. Da Detentora da Ata: 6.2.1. Fornecer o objeto de acordo com as especificações contidas nesta ata, bem como no edital e seus anexos; 6.2.2. Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos. 6.2.3. Manter durante a vigência desta ata, as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação; 6.2.4 . Fornecer o objeto registrado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta/lances; 6.2.5. Fornecer os produtos dentro dos padrões exigidos nesta ata, no edital de licitação e seus anexos. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 7.1. Comete infração administrativa, nos termos do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, a DETENTORA DA ATA que:

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE COCAL DO SUL PODER EXECUTIVO A v e n i d a P o l i d o r o S a n t i a g o , n º 5 1 9 – C E P 8 8 . 8 4 5 - 0 0 0 – C O C A L D O S U L / S C - C N P J 9 5 . 7 7 8 . 0 5 6 / 0 0 0 1 - 8 8 F o n e : ( 4 8 ) 3 4 4 4 - 6 0 0 0 – E - M A I L : l i c i t a c a o @ c o c a l d o s u l . s c . g o v . b r 9 I – der causa à inexecução parcial da Ata ou do instrumento dela decorrente; II – der causa à inexecução parcial da Ata ou do instrumento dela decorrente que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III – der causa à inexecução total da Ata ou do instrumento dela decorrente; IV – deixar de entregar a documentação exigida para o certame; V – não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI – não celebrar o instrumento de contratação ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta; VII – ensejar o retardamento da execução ou da entrega dos produtos sem motivo justificado; VIII – apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução da Ata ou instrumento dela decorrente; IX – fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução da Ata ou instrumento dela decorrente; X – comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI – praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; XII – praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 7.2. Serão aplicadas, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as seguintes sanções, observados os critérios e limites previstos no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e neste instrumento: I – advertência; II – multa; III – impedimento de licitar e contratar; IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 7.3. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada nas hipóteses previstas no art. 156, § 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, observados os critérios legais. 7.4. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada nas hipóteses previstas no art. 156, § 5º, da Lei Federal nº 14.133/2021, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, observados os critérios legais. 7.5. Poderão ser aplicadas as seguintes multas, observado o contraditório, a ampla defesa, a proporcionalidade e a motivação no processo: I – por atraso injustificado na entrega, 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor dos produtos em atraso, limitada a 10% (dez por cento) desse valor; II – por inexecução parcial injustificada, até 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, conforme a gravidade e a extensão do descumprimento; III – por inexecução total injustificada, 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação ou da parcela integralmente inadimplida. Não haverá aplicação cumulativa de multas pelo mesmo fato gerador, e a multa não afasta a obrigação de reparar integralmente eventual dano comprovado. CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ter seu registro cancelado pela Administração, quando: 8.1.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta ata; 8.1.2. A detentora não retirar qualquer nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela administração, sem justificativa aceitável; 8.1.3. A detentora não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; 8.1.4. Estiverem presentes razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pela Administração; 8.2. O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas, assegurado o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador do município. 8.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos do processo administrativo da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação em jornal de circulação municipal, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação. 8.4. O registro poderá ser cancelado a pedido da detentora, mediante solicitação por escrito, quando comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, observadas as hipóteses e condições previstas na Lei Federal nº 14.133/2021. 8.5. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formalmente instruída e será apreciada pela Administração, assegurado o contraditório e a ampla defesa quando cabíveis, facultada a aplicação das penalidades previstas neste instrumento caso não sejam aceitas as razões apresentadas. CLÁUSULA NONA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO 9.1. A aquisição dos produtos objeto da presente Ata de Registro de Preços será autorizada, em cada caso, pelo Órgão Gerenciador, mediante informação ao setor de compras dos quantitativos a serem adquiridos. 9.1.1. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pela mesma autoridade ou por quem esta delegar competência para tanto. 9.1.2. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo Órgão Gerenciador, será formalizada por meio de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento equivalente, conforme a Lei nº 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1. Integram esta Ata de Registro de Preços, o Edital de Pregão Eletrônico 53/PMCS/2026 , seus anexos e a proposta/lance da Detentora desta ata. 10.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021 e com as Leis Municipais nº 1.598, de 07/04/2021, e nº 1.890, de 16/04/2025, no que não colidirem com as normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais do direito. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO 11.1 . As partes elegem o Foro da Comarca de Urussanga/SC, com renuncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que for, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas da presente ata. 11.2. E, por estarem ambas as partes de pleno acordo com as disposições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, aceitam cumprirem fielmente as normas legais e regulamentares, assinam a presente ata em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza os seus devidos e legais efeitos. Paço Municipal Jarvis Gaidzinski,...de....................de 2026. ADEMIR MAGAGNIN XXXXXXXXXXXXXXXX Prefeito Municipal xxxxxxxxxxxx ÓRGÃO GERENCIADOR DETENTORA DA ATA

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE COCAL DO SUL PODER EXECUTIVO A v e n i d a P o l i d o r o S a n t i a g o , n º 5 1 9 – C E P 8 8 . 8 4 5 - 0 0 0 – C O C A L D O S U L / S C - C N P J 9 5 . 7 7 8 . 0 5 6 / 0 0 0 1 - 8 8 F o n e : ( 4 8 ) 3 4 4 4 - 6 0 0 0 – E - M A I L : l i c i t a c a o @ c o c a l d o s u l . s c . g o v . b r 1 0 ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA 1. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE A aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) é necessária para garantir a segurança, a integridade física e a saúde dos servidores que desempenham atividades que possam oferecer riscos ocupacionais, nos diversos setores e ambientes de trabalho do Município. A disponibilização adequada dos EPIs visa proporcionar proteção contra os riscos específicos inerentes às atividades desenvolvidas, contribuindo para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, bem como para a redução da exposição dos trabalhadores a agentes e situações que possam comprometer sua saúde e segurança. Além disso, a aquisição busca assegurar o cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho aplicáveis, especialmente quanto à obrigatoriedade de fornecimento de equipamentos adequados aos riscos existentes nas atividades desempenhadas pelos servidores. Dessa forma, a contratação mostra-se necessária para promover condições adequadas e seguras de trabalho, prevenir ocorrências de acidentes e afastamentos, reduzir eventuais custos decorrentes de danos à saúde dos trabalhadores e garantir o regular desenvolvimento das atividades dos diversos setores da Administração Pública Municipal. 2. ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E VALORES ESTIMADOS 2.1. A relação abaixo constitui a especificação técnica mínima de cada item e deverá ser integralmente observada pela licitante e, posteriormente, pela detentora da Ata de Registro de Preços. ITEM DESCRIÇÃO UND QTD PREÇO UNITÁRIO MÁXIMO R$ PREÇO TOTAL MÁXIMO R$ 1 Creme desengraxante com esfoliante para as mãos, para limpeza pesada de graxas, óleos, fuligens, tintas, resinas, cimento e colas. Fórmula sem abrasivos e solventes, sem sais cáusticos e sem areia, com pH compatível com a finalidade de uso ocupacional. UN 15 8,20 123,00 2 Luva de segurança pigmentada, tricotada em fios de algodão, com 4 fios, punho com elastano, acabamento em overloque, sem costuras, com pigmentos na palma e face palmar dos dedos. CA válido e compatível com os riscos protegidos, quando exigido. PAR 150 3,81 571,50 3 Protetor facial com tela móvel, ajuste à cabeça e proteção da face contra partículas/objetos volantes em atividades como roçada e corte de grama. Deve possuir CA válido e proteção compatível com o risco, quando exigido. A tela e o conjunto devem ser adequados à atividade indicada. UN 20 46,03 920,60 4 Placa de sinalização de piso molhado, tipo cavalete de chão, com dizeres “CUIDADO – PISO MOLHADO”, em polipropileno (PP), cor amarela. Dimensões aproximadas: fechada 27 × 3 × 66 cm; aberta 27 × 31 × 64 cm. UN 20 49,05 981,00 5 Respirador Semifacial Reutilizável: máscara respiratória semifacial reutilizável, tamanho médio, destinada à proteção das vias respiratórias em ambientes com poeiras, fumos, névoas, gases e vapores. Deve proporcionar boa vedação junto ao rosto e ajuste fácil ao usuário. Para uso com filtros mecânicos, químicos e combinados. Tamanhos: P, M e G. Cor: cinza. Material: elastômero sintético. Apresentar Certificado de Aprovação (CA) na habilitação. Os tamanhos serão definidos pelo Setor de Compras. UN 3 270,28 810,84 6 Filtro para Máscara Semifacial: destinado à proteção respiratória contra poeiras, névoas, fumos e ozônio, proporcionando alívio de odores incômodos provenientes de vapores orgânicos e gases ácidos em concentrações de até o nível de ação (metade do limite de exposição). O filtro deverá ser da mesma marca da máscara semifacial, para o desempenho adequado do conjunto. Apresentar Certificado de Aprovação (CA) na habilitação. Os tamanhos serão definidos pelo Setor de Compras. PAR 5 114,95 574,75 7 Macacão para uso químico e biológico, de segurança, confeccionado em polietileno de alta densidade pelo processo de aglutinação de fibras contínuas, formando não tecido com camada de polietileno de alta qualidade. Possui tratamento antiestático, costura tipo overloque, abertura frontal em zíper e elásticos nos punhos, tornozelos e capuz. Grau de proteção nível C, aprovado por Termo de Responsabilidade segundo padrões ASTM, mediante realização de teste de permeabilidade. Tamanhos: P, M, G, GG e EXG. Apresentar Certificado de Aprovação (CA) na habilitação. Os tamanhos serão definidos pelo Setor de Compras. UN 5 21,24 106,20 8 Cone de sinalização refletivo, cor laranja com duas faixas brancas refletivas de 8 cm, altura de 50 cm e base de aproximadamente 28 × 28 cm, com duas aberturas laterais na parte superior para passagem de fita ou corrente. Retrorefletância e conformidade com a ABNT NBR 14.644, quando aplicável, comprovadas pelo fabricante. UN 60 33,19 1.991,40 9 Luva para rapel e trabalho em altura, modelo de cinco dedos, confeccionada em couro de vaqueta natural, punho e dorso em nylon preto, reforço transversal externo na palma em vaqueta e reforços nas pontas dos dedos em couro de raspa. Punho com fechamento em velcro de aproximadamente 9 cm e elástico no dorso. Tamanho único, desde que compatível com os usuários. CA válido quando exigido e compatível com os riscos mecânicos protegidos. PAR 70 40,53 2.837,10 TOTAL ESTIMADO 8.916,39 *Para os itens classificados como Equipamento de Proteção Individual – EPI, a licitante provisoriamente vencedora deverá comprovar que o produto ofertado possui Certificado de Aprovação – CA válido, quando exigido pela legislação aplicável, mediante apresentação do respe ctivo documento ou indicação do número do CA para conferência junto à base oficial do Ministério do Trabalho e Emprego. A comprovação poderá ocorrer mediante apresentação do número do CA válido e vigente,