Texto do edital
O presente procedimento tem por objeto o registro de preços para futura e eventual contratação de até 2 (duas) unidades completas de jazigo coletivo vertical, cada uma com 12 gavetas/lóculos e 16 ossários e área aproximada de 11,75 m², no Cemitério Municipal do bairro Morro Grande, Sangão/SC, em continuidade ao jazigo existente, com fornecimento integral dos insumos, conforme projeto, memorial, orçamento e demais anexos. Cada módulo poderá ser contratado, executado, recebido e utilizado independentemente do outro
1 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE SANGÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 086/2026/PMS CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 086/2026/PMS O MUNICÍPIO DE SANGÃO/SC , pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rodovia SC 443, Km 02, Centro, CEP 88.717-000, Sangão/SC, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 95.780.458/0001-17, sítio eletrônico https://www.sangao.sc.gov.br , torna público, para conhecimento dos interessados, que o agente de contratação municipal e sua equipe de apoio, designados pelo Decreto Municipal nº 188, de 15 de dezembro de 2025, realizarão licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA , na forma ELETRÔNICA , para REGISTRO DE PREÇOS , com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE , considerando o LOTE ÚNICO e o registro dos preços unitários dos itens, cujo objeto está abaixo definido, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e alterações posteriores, do Decreto Municipal nº 051, de 16 de abril de 2025, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores, regulamentada em âmbito municipal pelo Decreto Municipal nº 022, de 08 de fevereiro de 2024, da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, quando aplicável, e demais normas pertinentes. 1. DA ABERTURA 1.1. Data da sessão: 19/10/2026. 1.2. Horário: 09h. 1.3. Cadastro de propostas iniciais e disputa: www.portaldecompraspublicas.com.br . 2. DO OBJETO 2.1. O presente procedimento tem por objeto o registro de preços para futura e eventual contratação de até 2 (duas) unidades completas de jazigo coletivo vertical, cada uma com 12 gavetas/lóculos e 16 ossários e área aproximada de 11,75 m², no Cemitério Municipal do bairro Morro Grande, Sangão/SC, em continuidade ao jazigo existente, com fornecimento integral dos insumos, conforme projeto, memorial, orçamento e demais anexos. Cada módulo poderá ser contratado, executado, recebido e utilizado independentemente do outro. 2.1.1. Descrição detalhada do objeto, quantitativos estimados e valores máximos admitidos: LOTE ÚNICO ITEM ESPECIFICAÇÃO UND. QTD. VALOR UNIT. VALOR TOTAL 1 EXECUÇÃO DE JAZIGO COLETIVO VERTICAL, COM 12 GAVETAS/LÓCULOS E 16 OSSÁRIOS, ÁREA APROXIMADA DE 11,75 M², NO CEMITÉRIO MUNICIPAL DO MORRO GRANDE, SANGÃO/SC, EM ALVENARIA CONVENCIONAL E LAJE PRÉ-MOLDADA SOBRE RADIER, COM IMPERMEABILIZAÇÃO E VENTILAÇÃO COM FILTRO DE CARVÃO ATIVADO, INCLUINDO MÃO DE OBRA, MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E DEMAIS INSUMOS, CONFORME PROJETO E MEMORIAL DESCRITIVO. UND 2 R$ 38.830,93 R$ 77.661,86 VALOR TOTAL MÁXIMO DO LOTE ÚNICO: R$ 77.661,86 2.2. A vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura ou da data definida no instrumento, admitida prorrogação por igual período quando comprovada a vantajosidade dos preços, nos termos da legislação aplicável. A ata não assegura contratação mínima nem obriga o Município a utilizar a totalidade dos quantitativos estimados. 3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar desta concorrência os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos e, que atenderem as condições de participação e demais exigências constantes neste edital e seus anexos, bem como estiverem devidamente cadastrados junto ao órgão provedor do sistema, através do site www.portaldecompraspublicas.com.br . 3.2. Como requisito para participação na concorrência, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital.
2 3.3. A participação no LOTE ÚNICO, estimado em R$ 77.661,86, é exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 123/2006, observados os requisitos legais de enquadramento e fruição dos benefícios e as demais condições deste edital. 3.4. Será admitida a participação de consórcio nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021, desde que todas as consorciadas se enquadrem nas condições de participação exclusiva estabelecidas neste edital. 3.4.1. Este edital estabelece para o consórcio acréscimo 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira. 3.4.2. O acréscimo previsto no item anterior não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei. 3.5. Não poderá participar desta licitação o interessado: 3.5.1. Cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação; 3.5.2. Que se encontre sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação; 3.5.3. Que, ao tempo da licitação, esteja suspenso de licitar e impedido de contratar com a Administração Pública Municipal de Sangão/SC, ou tenha sido declarado inidôneo ou impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, nos casos em que a abrangência da sanção alcançar o Município de Sangão/SC; 3.5.3.1. O impedimento de que trata o subitem acima será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 3.5.4. Que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do Município de Sangão/SC, ou ainda com os agentes públicos com funções ligadas à licitação, fiscalização/gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 3.5.4.1. Esta restrição se manterá durante a vigência do contrato, caso o interessado se sagre vencedor do certame, sendo vedada a contratação de que trata o subitem acima, com fulcro na Lei Federal n° 14.133/2021. 3.5.5. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação deste edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 3.5.6. Que, direta ou indiretamente, se encontre nas vedações previstas no art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021. 3.6. A participação nesta licitação implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdo deste edital e demais anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor, e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 3.7. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório. 3.8. Como condição para participação nesta concorrência, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 3.8.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 à 49; 3.8.1.1. A assinalação do campo “não”, ou a ausência de comprovação do enquadramento exigido, impedirá a participação no LOTE ÚNICO, reservado a microempresas e empresas de pequeno porte. 3.8.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas neste edital e seus anexos;
3 3.8.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 3.8.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3.8.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.8.6. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregado executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil – CRFB; 3.8.7. Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social conforme o art. 93 da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991 e art. 63, inc. IV da Lei Federal n° 14.133/2021, bem como que atende às regras de acessibilidade previstas na legislação. 3.9. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste edital. 4. DO CREDENCIAMENTO 4.1. Para participar da concorrência o licitante deverá se credenciar no site www.portaldecompraspublicas.com.br . 4.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 4.2.1. O credenciamento do licitante junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal, e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes à concorrência eletrônica. 4.2.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente por seu representante legal ou por seu procurador, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Sangão/SC, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.3. Para participação na concorrência, o proponente deverá assinalar em campo próprio do sistema eletrônico todas as declarações exigidas, inclusive a relativa ao enquadramento na Lei Complementar nº 123/2006, em razão da participação exclusiva prevista neste edital. 4.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o proponente às sanções previstas em lei e neste edital. 5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 5.1. Após a divulgação do edital, as licitantes deverão encaminhar a proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico até a data e hora marcadas, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas. 5.1.1. A licitante deverá registrar sua proposta pelo preço global do LOTE ÚNICO, correspondente a 2 (duas) unidades de jazigo, e indicar o preço unitário por jazigo. Apresentará também planilha orçamentária detalhada, composições de custos, BDI, encargos sociais e cronograma físico-financeiro compatíveis com o prazo de execução. O percentual de desconto global será aplicado linearmente aos preços unitários máximos da planilha de referência, observados os arredondamentos, sem superar os limites unitário e global do edital. 5.1.2. A licitante deverá fornecer, no momento da apresentação/registro da proposta, a comprovação de garantia da proposta no valor correspondente a 1% (um por cento) do valor máximo previsto para o LOTE ÚNICO, equivalente, nesta estimativa, a R$ 776,62, como requisito de pré-habilitação, com validade mínima igual ou superior à vigência da proposta, conforme disposto neste edital e no art. 58 da Lei Federal nº 14.133/2021. LOTE VALOR TOTAL MÁXIMO EXEMPLO DA GARANTIA (1%) ÚNICO R$ 77.661,86 R$ 776,62
4 5.2. De acordo com o art. 63, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, por não se tratar de licitação com inversão de fases, será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, os quais deverão ser enviados no prazo de 2 (duas) horas , após solicitação realizada pelo agente de contratação por meio da plataforma eletrônica. 5.3. As microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas deverão encaminhar a documentação de habilitação, quando feita a solicitação através da plataforma eletrônica, ainda que haja alguma restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006. 5.4. Caso esteja enquadrada como entidade preferencial, o licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006 para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei. 5.4.1. A declaração falsa relativa ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital. 5.5. O proponente será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 5.6. Todas as propostas cadastradas eletronicamente participarão da etapa de lances, porém somente será classificada a proposta que estiver em conformidade com o edital e cujo preço global final do LOTE ÚNICO seja igual ou inferior ao valor máximo estimado, sem que qualquer preço unitário supere o respectivo valor máximo da planilha. 5.7. É vedada a cotação parcial de itens ou quantitativos dentro do LOTE ÚNICO, devendo a proposta contemplar a integralidade do lote, com a indicação dos preços unitários e do preço global. 5.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços. 5.9. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do proponente, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.10. Até a abertura da sessão pública, os proponentes poderão excluir ou alterar a proposta anteriormente cadastrada no sistema. 5.11. Incumbirá, à licitante, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da concorrência eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 5.12. Poderão ser admitidos pelo agente de contratação erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração. 5.13. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente das condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 5.14. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente edital e seus anexos, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis. 5.15. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública. 5.16. A proposta da licitante deverá considerar a tributação que efetivamente incidirá durante a execução do contrato. 5.17. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste edital. 5.18. As propostas e eventuais anexos ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 6. DO INÍCIO DA SESSÃO 6.1. Encerrado o prazo de recebimento das propostas, o agente de contratação, via sistema eletrônico, dará início à sessão pública, na data e horário previstos neste edital, verificando a validade das propostas conforme exigências do edital.
5 6.2. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do melhor lance registrado, vedada a identificação do licitante antes do término dos lances. 7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E MODO DE DISPUTA 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste edital. 7.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema até a abertura da sessão pública. 7.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o agente de contratação e os licitantes. 7.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5. Será exigida garantia adicional da licitante vencedora cuja proposta para o LOTE ÚNICO seja inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis nos contratos decorrentes da ata, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 7.6. A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada. 7.7. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório. 7.8. O sistema ordenará automaticamente as propostas, classificando-as de forma sequencial nos termos do edital, para após a realização da fase de lances. 7.9. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital. 7.10. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.11. O modo de disputa definido nesta concorrência será o ABERTO E FECHADO . a) A etapa de envio de lances na sessão pública durará 15 (quinze) minutos e, após isso, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado pela plataforma eletrônica adotada, a recepção de lances será automaticamente encerrada. b) Encerrado o prazo de que trata a alínea “a”, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo ou de maior percentual de desconto e os autores das ofertas subsequentes com valores ou percentuais até 10 (dez) por cento superiores ou inferiores àquela, conforme o critério adotado, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo. c) Na ausência de, no mínimo, 3 (três) ofertas nas condições estabelecidas na alínea “b”, o sistema oportunizará o lance final e fechado aos autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), para que tenham a mesma oportunidade de lances fechados descrita acima. d) No procedimento de que trata a alínea “b”, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 7.12. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 7.13. Não serão aceitos 2 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.14. No caso de desconexão com o agente de contratação/comissão, no decorrer da etapa competitiva da licitação, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.15. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o agente de contratação persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do agente de contratação aos participantes do certame, publicada no http://www.portaldecompraspublicas.com.br , quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro)
6 horas da comunicação do fato pelo agente de contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.16.1. Em relação ao objeto não exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará, em coluna própria, as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicação do disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar Federal nº 123/2006. 7.16.1.1. Nessas condições, as propostas de microempresas, ou empresas de pequeno porte, ou aquelas consideradas equivalentes participantes, que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.16.1.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.16.1.3. Caso a microempresas, ou empresas de pequeno porte, ou aquelas consideradas equivalentes melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.16.1.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, ou empresas de pequeno porte, ou aquelas consideradas equivalentes se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; 7.17. Encerrada a etapa de envio de lances, na hipótese de a proposta permanecer acima do preço máximo definido para o LOTE ÚNICO, o agente de contratação poderá negociar condições mais vantajosas, observado o resultado do julgamento. 7.18. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 7.18.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 7.18.1.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 7.18.1.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 7.18.1.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 7.18.1.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 7.18.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 7.18.2.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
7 7.18.2.2. Empresas brasileiras; 7.18.2.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 7.18.2.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei Federal nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 7.19. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o agente de contratação deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste edital. 7.19.1. Também nas hipóteses em que o agente de contratação não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 7.19.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.20. O agente de contratação solicitará à licitante mais bem classificada no LOTE ÚNICO que envie a proposta adequada ao último lance ofertado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contemplando os preços unitários, os quantitativos estimados, o preço global, a validade da proposta e as demais exigências do edital: a) Planilha de preços unitários e totais preenchida conforme a planilha oficial, sem alteração dos quantitativos estimados e sem preço unitário superior ao máximo admitido para o respectivo item; b) Composição dos custos e do BDI, quando exigida pela Administração ou necessária à demonstração da exequibilidade, observada a planilha técnica integrante do processo e a compatibilidade com os preços finais ofertados. c) Planilha readequada com aplicação linear, a todos os preços unitários máximos, do percentual de desconto apurado entre o valor global máximo do LOTE ÚNICO e o valor global final da proposta, admitidos apenas ajustes de arredondamento que não elevem o preço global nem qualquer preço unitário acima do máximo admitido. 7.20.1. É facultado ao agente de contratação prorrogar o prazo estabelecido no subitem anterior, a partir de solicitação fundamentada apresentada pelo licitante no sistema eletrônico, antes de findo o prazo inicialmente concedido. 7.21. O preço global do LOTE ÚNICO será considerado completo e abrangerá todos os tributos, encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais, mão de obra, materiais, equipamentos, ferramentas, transporte, carga e descarga, mobilização, desmobilização, sinalização provisória, licenças, administração, BDI e quaisquer despesas diretas ou indiretas necessárias à execução dos serviços solicitados. 7.22. Após o recebimento da proposta adequada ao último lance ofertado, o agente de contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 8.1. Encerrada a etapa anterior, o agente de contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste edital e em seus anexos. 8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor do LOTE ÚNICO que apresentar preço global final superior ao preço máximo fixado ou qualquer preço unitário superior ao respectivo valor máximo, ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 8.2.1. Considera-se presumivelmente inexequível a proposta que apresente preço global do lote inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, sem prejuízo da realização de diligência para comprovação da exequibilidade, nos termos do art. 59, § 4º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 8.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 8.4. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou se houver necessidade de esclarecimentos complementares, o agente de contratação poderá promover diligências para que a licitante comprove a exequibilidade de sua proposta.
8 8.5. Será exigida garantia adicional da licitante vencedora cuja proposta para o LOTE ÚNICO seja inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, observada a forma de exigência e apresentação prevista neste edital. 8.6. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro horas) de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 8.7. O agente de contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas , sob pena de não aceitação da proposta; 8.7.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo agente de contratação por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo agente de contratação. 8.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o agente de contratação examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.9. Havendo necessidade, o agente de contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 8.10. Em se tratando de objeto não exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o agente de contratação passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar Federal nº 123/2006, seguindo-se a disciplina já estabelecida neste edital, se for o caso. 8.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para desclassificação da proposta, podendo a planilha ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo agente de contratação ou pelo sistema, desde que não haja majoração do preço global do lote e que se comprove que este é suficiente para arcar com todos os custos da contratação. 8.11.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 8.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 8.12. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser solicitada manifestação técnica do setor requisitante, da equipe de engenharia ou da área técnica especializada. 8.13. No julgamento das propostas, o agente de contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem sua substância, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação. 8.14. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o agente de contratação verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste edital. 9. DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO 9.1. Os documentos de habilitação e de enquadramento, quando for o caso, serão verificados por meio dos documentos anexados à plataforma de compras eletrônicas. 9.1.1. A apresentação dos documentos dar-se-á, preferencialmente, por meio do anexo de um único arquivo, no formato PDF, contendo todos os documentos de forma compilada, organizados na ordem sequencial solicitada no item 10 deste edital, a fim de agilizar a análise. 9.2. Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor. 9.3. Os documentos exigidos para habilitação deverão ser enviados no prazo de 2 (duas) horas , prorrogável por igual período, contado da solicitação do agente de contratação por meio do sistema eletrônico. 9.3.1. É permitida a apresentação dos documentos antes da abertura do referido prazo. 9.3.2. Caso o licitante opte pelo cadastro prévio dos documentos à plataforma, estes só serão tornados públicos após o encerramento da etapa de lances.
9 9.3.3. A apresentação prévia dos documentos na plataforma não configura decadência do direito ao prazo previsto para envio da documentação de habilitação, hipótese em que o licitante poderá complementar os documentos apresentados até o término do prazo concedido. 9.3.4. Questionado, após o envio dos documentos, o licitante poderá renunciar ao prazo antes de seu encerramento, via chat, configurando sua decadência e permitindo que o agente de contratação proceda à análise. 9.4. Transcorrido o prazo para envio dos documentos, não será admitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: 9.4.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e 9.4.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 9.5. Na hipótese de não encaminhamento dos documentos de habilitação no prazo concedido, a licitante será inabilitada, e o agente de contratação examinará a proposta subsequente, verificando sua aceitabilidade e procedendo à análise da habilitação da licitante classificada na ordem seguinte, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta que atenda ao edital. 10. DA HABILITAÇÃO 10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o agente de contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União ( https://portaldatransparencia.gov.br/pagina-interna/603245-ceis ); b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ); c) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União – TCU; d) Detalhamento da Penalidade - Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) – ( https://portaldatransparencia.gov.br/pagina-interna/603244-cnep ); 10.1.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU ( https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/ ). 10.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei Federal n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o poder público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 10.1.2.1. Caso conste na consulta de situação do fornecedor a existência de ocorrências impeditivas indiretas, o agente de contratação diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no relatório de ocorrências impeditivas indiretas; 10.1.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros; 10.1.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 10.1.3. Constatada a existência de sanção, o agente de contratação reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 10.1.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10 10.2. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação. 10.3. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 10.4. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 10.5. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 10.5.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 10.6. Relativos à habilitação jurídica: 10.6.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 10.6.1.1. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 10.6.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br ; 10.6.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 10.6.3.1. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 10.6.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 10.6.4.1. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 10.6.5. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI; 10.6.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei Federal nº 5.764, de 1971; 10.6.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país: decreto de autorização; 10.6.8. Para fins da obtenção do tratamento diferenciado as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar Certidão Simplificada da Junta Comercial ou comprovação do enquadramento emitida pela Secretaria da Receita Federal. 10.7. Relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 10.7.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (atualizado); 10.7.2. Prova de regularidade perante a Seguridade Social – INSS, Fazenda Federal e Dívida Ativa da União , mediante certidão expedida pela RFB – Receita Federal do Brasil;