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Texto do edital

A presente licitação tem por objetivo registrar preços com a finalidade de selecionar a proposta mais vantajosa para futura e eventual aquisição, de forma parcelada e sob demanda, de materiais elétricos, luminosos e decorativos destinados à ornamentação natalina dos espaços públicos do Município de Sangão/SC, compreendendo itens e acessórios necessários à instalação, composição, reposição e ampliação da decoração natalina municipal, para atender às necessidades da Administração Pública Municipal de Sangão/SC, sob gestão da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, conforme as especificações mínimas constantes no Edital, Termo de Referência e demais anexos

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1 ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE SANGÃO FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2026/FMC PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2026/FMC O MUNICÍPIO DE SANGÃO/SC , através do FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA (CNPJ n° 22.138.400/0001-19), pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rodovia SC 443, Km 02, Centro, CEP 88.717-000, Sangão/SC, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 95.780.458/0001-17, sítio eletrônico https://www.sangao.sc.gov.br/, torna público, para conhecimento dos interessados, que o pregoeiro municipal e sua equipe de apoio, designados pelo Decreto Municipal nº 188, de 15 de dezembro de 2025, realizarão licitação para REGISTRO DE PREÇOS , na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , cujo critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM , cujo objeto está abaixo definido, o qual observará os preceitos de direito público e, em especial, as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1° de abril de 2021 e alterações posteriores, dos Decretos Municipais n° 051, de 16 de abril de 2025 e 076, de 23 de julho de 2026, da Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores, regulamentada em âmbito municipal pelo Decreto Municipal nº 022, de 08 de fevereiro de 2024, da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e alterações posteriores, aplicando-se, subsidiariamente as demais legislações pertinentes a matéria e exigências estabelecidas neste Edital. 1. DA SESSÃO 1.1. Data da sessão: 20/10/2026 . 1.2. Horário: 09h . 1.3. Sistema eletrônico: Portal de Compras Públicas, no sítio – www.portaldecompraspublicas.com.br. 1.4. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que impeça a realização deste evento na data acima marcada, será por meio de ato da Administração Municipal remarcada nova data. 2. DO OBJETO 2.1. A presente licitação tem por objetivo registrar preços com a finalidade de selecionar a proposta mais vantajosa para futura e eventual aquisição, de forma parcelada e sob demanda, de materiais elétricos, luminosos e decorativos destinados à ornamentação natalina dos espaços públicos do Município de Sangão/SC, compreendendo itens e acessórios necessários à instalação, composição, reposição e ampliação da decoração natalina municipal, para atender às necessidades da Administração Pública Municipal de Sangão/SC, sob gestão da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, conforme as especificações mínimas constantes no Edital, Termo de Referência e demais anexos. 2.1.1. A licitação será composta por 34 (trinta e quatro) itens distintos, conforme tabela constante no Termo de Referência, com julgamento pelo menor preço por item. 3. DO ÓRGÃO GERENCIADOR 3.1. O órgão gerenciador será a Prefeitura Municipal de Sangão/SC, através do setor responsável da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, a qual será responsável pela regulamentação e execução da contratação decorrente do pregão eletrônico. 4. DO CREDENCIAMENTO 4.1. Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no site www.portaldecompraspublicas.com.br. 4.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 4.1.2. O credenciamento do licitante junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal, e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 4.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente por seu representante legal ou por seu procurador, não cabendo ao

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2 provedor do sistema ou ao Município de Sangão/SC, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1. Poderão participar deste pregão os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos e, que atenderem as condições de participação e demais exigências constantes neste Edital e seus anexos, bem como estiverem devidamente cadastrados junto ao órgão provedor do sistema, através do site www.portaldecompraspublicas.com.br. 5.2. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. 5.2.1. Para os itens cujo valor for igual ou inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) a participação é exclusiva para as microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, nos termos do art. 48, inciso I da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, regulamentada em âmbito municipal pelo Decreto Municipal nº 022, de 08 de fevereiro de 2024, salvo se não houver no mínimo três fornecedores competitivos, enquadrados como tal. 5.2.2. Para os itens cujo valor for superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) não haverá reserva de cotas para as microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, nos termos do art. 49, inciso III da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, regulamentada em âmbito municipal pelo Decreto Municipal nº 022, de 08 de fevereiro de 2024. 5.3. Para os itens cujo valor for igual ou inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), consoante Prejulgado n° 2205 do TCE/SC, será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei Federal nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, para o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, em atendimento ao disposto no art. 48, §3º da Lei Complementar Federal nº 123/06 e alterações posteriores, regulamentado pelo art. 12 do Decreto Municipal nº 022, de 08 de fevereiro de 2024, sendo, portanto, concedida prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas, sediadas em âmbito LOCAL ou REGIONAL, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido final, obtido após a aplicação dos descontos, cujos critérios encontram-se detalhados nos itens 9.1.3.1., 9.1.3.2., 9.1.4. e subitens deste Edital. 5.3.1. A margem de preferência não autoriza a contratação por preço acima da média de mercado, apurada para fins de abertura desta licitação, conforme Termo de Referência (Anexo I). 5.4. Será admitida a participação de consórcio nos termos do art. 15 da Lei Federal n° 14.133/2021. 5.5. Não poderá participar desta licitação o interessado: 5.5.1. Cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação; 5.5.2. Que se encontre sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação; 5.5.3. Pessoa física, pessoa jurídica ou responsável por pessoa jurídica, que se encontre, ao tempo da licitação suspenso de licitar e impedido de contratar com a Administração Pública Municipal de Sangão/SC, bem como aquele declarado impedido de licitar e contratar cujo o teor da decisão tenha ampliado a punição aos demais órgão das esferas federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, de modo que tal punição se estenda ao Município de Sangão/SC; 5.5.3.1. O impedimento de que trata o subitem acima será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 5.5.4. Que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do Município de Sangão/SC, ou ainda com os agentes públicos com funções ligadas à licitação, fiscalização/gestão do Contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;

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3 5.5.4.1. Esta restrição se manterá durante a vigência do Contrato, caso o interessado se sagre vencedor do certame, sendo vedada a contratação de que trata o subitem acima, com fulcro na Lei Federal n° 14.133/2021. 5.5.5. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação deste Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 5.5.6. Que, direta ou indiretamente, se encontre nas vedações previstas no art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021. 5.6. A participação nesta licitação implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdo deste Edital, Termo de Referência e demais anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor, e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 5.7. Como condição para participação no pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 5.7.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; 5.7.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame. 5.7.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparadas. 5.7.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas neste Edital e seus anexos; 5.7.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 5.7.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 5.7.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 5.7.6. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregado executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil – CRFB; 5.7.7. Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social conforme o art. 93 da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991 e art. 63, inc. IV da Lei Federal n° 14.133/2021, bem como que atende às regras de acessibilidade previstas na legislação. 5.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital. 6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. Os licitantes interessados deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema (enviar anexo), proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de recebimento de propostas. 6.2. Conforme previsão do artigo 63, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/21, será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas do licitante vencedor.

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4 6.2.1. A sessão não será suspensa para que licitantes ausentes que por ventura se sagrem vencedores, seja em que data for, apresentem sua habilitação, sob pena de inabilitação, sem prejuízo das sanções aplicáveis. 6.3. As microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006. 6.4. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema. 6.4.1. Após a abertura da sessão pública, a proposta apresentada será irretratável e irrenunciável e não poderá ser alterada, seja com relação a prazo e especificações, seja com relação a qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, bem como, não serão admitidos quaisquer acréscimos, supressões, retificações ou desistência de propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro para revelação de erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas. 6.4.2. Cada licitante poderá apresentar apenas uma proposta de preço. 6.5. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta. 6.6. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento da etapa de lances. 6.7. Caso esteja enquadrada como entidade preferencial, o licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006 para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei. 6.7.1. A declaração falsa relativa ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital. 6.8. A sessão poderá ser suspensa pelo pregoeiro a qualquer momento para análise da conformidade das propostas e das documentações. 6.8.1. Após a suspensão da sessão pública, o pregoeiro enviará, via chat, mensagem às licitantes informando a data e o horário previstos para o início da oferta de lances. 6.9. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 6.10. Ocorrendo adendos, erratas e/ou republicações do Edital, que acarretem a alteração da data de abertura do certame, cabe às licitantes interessadas a atualização da documentação de habilitação já cadastrada. 7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 7.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 7.1.1. Valor unitário/total do item em moeda nacional, sempre observadas às especificações constantes no Anexo I do presente Edital; 7.1.2. Marca do produto ofertado; 7.1.2.1. Caso a marca do produto coincida com o nome do licitante, colocar apenas marca própria. 7.1.3. Fabricante do produto ofertado; 7.1.4. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência. 7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a contratada. 7.3. Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens/

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5 prestação de serviços, especialmente os custos de frete para a realização destes, que correrão por conta do licitante vencedor na forma estabelecida no Termo de Referência. 7.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 7.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas; 7.6.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização pelos órgãos de controle externo pertinentes e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: 7.6.1.1. Assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da CRFB/88; ou 7.6.1.2. Condenação dos agentes públicos responsáveis pela elaboração do valor estimado da contratação, consoante art. 23 da Lei Federal n° 14.133/2021 e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do Contrato. 7.7. Poderão ser admitidos pelo pregoeiro erros de naturezas formais, desde que não comprometam o interesse público e da Administração. 7.8. Os licitantes poderão participar com uma única marca por item, sob pena de desclassificação. 8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 8.2. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 8.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 8.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 8.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes. 8.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 8.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor do item. 8.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital. 8.7. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo). 8.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.

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6 8.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ aberto ”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 8.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 8.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 8.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 8.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 8.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 8.16. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 8.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 8.18. O critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos. 8.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 8.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, com a finalidade de se aplicar o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 022, de 08 de fevereiro de 2024. 8.21. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 8.22. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo mínimo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 8.23. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 8.24. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 8.25. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate seguirá a ordem disposta no art. 60 da Lei Federal n° 14.133/2021.

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7 8.26. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital; 8.26.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 8.26.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 8.27. Após a negociação do preço, o pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 9.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos. 9.1.1. Aplica-se a este Edital o disposto no art. 48, § 3º da Lei Complementar Federal nº 123/06 e alterações posteriores, regulamentado pelo art. 12, incisos I, II e III, do Decreto Municipal nº 022, de 08 de fevereiro de 2024, sendo, portanto, concedida prioridade de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas, sediadas em âmbito LOCAL ou REGIONAL, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido. 9.1.2. Justifica-se a adoção da prioridade de contratação para microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas, sediadas em âmbito local ou regional nos termos fixados no Decreto Municipal nº 022, de 08 de fevereiro de 2024, pela implementação da política pública de promoção ao desenvolvimento econômico no âmbito local e regional, visando: 9.1.2.1. Promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito local e regional; 9.1.2.2. Ampliar a eficiência das políticas públicas; 9.1.2.3. O incentivo à inovação tecnológica; e 9.1.2.4. O fomento do desenvolvimento local, através do apoio aos arranjos produtivos locais. 9.1.3. Para efeitos deste Edital de pregão eletrônico, na questão da regionalidade serão aplicados os critérios sequenciais, a seguir dispostos: 9.1.3.1. Âmbito local – limites geográficos do Município de Sangão/SC; 9.1.3.2. Âmbito regional – limites geográficos dos municípios que compõem a Região Geográfica da Associação dos Municípios da Região de Laguna – AMUREL e da Associação dos Municípios da Região Carbonífera – AMREC. 9.1.4. Não se aplica o disposto no item 9.1.1 e subitens , quando: 9.1.4.1. Não houver o mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte ou equiparadas sediadas local ou regional e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório; 9.1.4.2. O tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e as empresas de pequeno porte não for vantajoso para a Administração Pública ou representar prejuízo ao conjunto ou ao complexo do objeto a ser contratado, justificadamente; 9.1.4.2.1. Para o disposto no item 9.1.4.2 , considera-se não vantajosa a contratação quando: 9.1.4.2.1.1. Resultar em preço superior ao valor estabelecido como referência; ou

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8 9.1.4.2.1.2. A natureza do bem, serviço ou obra for incompatível com a aplicação dos benefícios. 9.1.4.3. O tratamento diferenciado e simplificado não for capaz de alcançar, justificadamente, pelo menos um dos objetivos previstos nos subitens do item 9.1.2 . 9.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 101 da Instrução Normativa RFB n° 2110, de 2022 e alterações posteriores, em razão do disposto no art. 159, inciso V da mesma IN, sob pena de desclassificação. 9.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 - TCU - Plenário), bem como apresentar desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível. 9.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração. 9.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 9.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata. 9.6. O pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. 9.6.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo; 9.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta. 9.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 9.8. Havendo necessidade, o pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 9.9. O pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 9.9.1. Também nas hipóteses em que o pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor; 9.9.2. A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 2 (duas) horas; 9.9.3. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 9.10. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.

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9 9.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. 10. DAS AMOSTRAS/EXAMES DE CONFORMIDADE/PROVAS DE CONCEITO/ENTREGAS E EXECUÇÃO 10.1. A Administração poderá, quando necessário à verificação objetiva da conformidade do objeto ofertado, solicitar amostra, catálogo, ficha técnica, certificado, fotografia, documento do fabricante ou outro elemento comprobatório pertinente ao item em que o licitante estiver provisoriamente classificado em primeiro lugar, observado o art. 41, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e as especificações do Termo de Referência. 10.1.1. Quando solicitada amostra física ou demonstração, o licitante deverá apresentá-la no prazo fixado na convocação, compatível com a natureza do item e com a complexidade da verificação pretendida. 10.1.1.1. A forma de comprovação será definida de maneira proporcional ao item, vedada a exigência de documento, certificação ou amostra sem pertinência com a especificação técnica correspondente. 10.1.2. A análise de conformidade observará, conforme o caso, dimensões, materiais, capacidade, segurança, resistência, atoxicidade, personalização, funcionamento, integridade, condições de uso e demais características mínimas previstas no Termo de Referência. 10.1.3. Após a análise, a Administração registrará o resultado em manifestação técnica ou termo equivalente, com indicação fundamentada da aprovação ou reprovação do item. 10.1.4. O não atendimento injustificado à convocação ou a comprovação de desconformidade com as especificações poderá implicar a desclassificação da proposta quanto ao respectivo item, asseguradas as diligências e o saneamento admitidos pela legislação. 10.1.5. A amostra ou documento técnico, quando solicitado, deverá estar identificado com o número do item e com os dados necessários à correlação com a proposta apresentada. 10.1.5.1. Ficará sob responsabilidade da licitante o acondicionamento, transporte, envio e, quando cabível, retirada dos materiais apresentados para avaliação. 10.1.6. Todos os custos relacionados à apresentação de amostras, documentos técnicos, demonstrações e eventual devolução correrão por conta exclusiva do licitante, sem ônus para a Administração. 11. DA HABILITAÇÃO 11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://portaldatransparencia.gov.br/pagina-interna/603245-ceis); b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php); c) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União – TCU; d) Detalhamento da Penalidade - Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) – (https://portaldatransparencia.gov.br/pagina-interna/603244-cnep). 11.1.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/). 11.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei Federal n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o poder público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

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10 11.1.2.1. Caso conste na consulta de situação do fornecedor a existência de ocorrências impeditivas indiretas, o pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no relatório de ocorrências impeditivas indiretas; 11.1.2.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros; 11.1.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 11.1.3. Constatada a existência de sanção, o pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 11.1.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 11.2. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação. 11.3. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 11.4. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 11.5. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 11.5.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes às CND’s e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 11.6. O(s) licitante(s) vencedor(es) deverá(ão) encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação, no prazo máximo de 2 (duas) horas, após a solicitação pelo pregoeiro: 11.7. Relativos à habilitação jurídica: 11.7.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 11.7.1.1. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 11.7.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; 11.7.3. No caso de sociedade empresária ou sociedade limitada unipessoal: Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seu(s) administrador(es); 11.7.3.1. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 11.7.4. No caso de sociedade simples: inscrição do Ato Constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 11.7.4.1. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 11.7.5. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa