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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE SANGÃO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 015/2026/FMS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2026/FMS
O MUNICÍPIO DE SANGÃO , através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (CNPJ/MF n° 11.732.185/0001-45), pessoa
jurídica de direito público interno, com sede na Rodovia SC 443, Km 02, Centro, CEP 88.717-000, Sangão/SC, inscrito no
CNPJ/MF sob o nº 95.780.458/0001-17, sítio eletrônico https://www.sangao.sc.gov.br/, torna público, para conhecimento dos
interessados, que o pregoeiro municipal e sua equipe de apoio, designados pelo Decreto Municipal nº 188, de 15 de dezembro
de 2025, realizarão LICITAÇÃO para REGISTRO DE PREÇOS , na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , cujo
critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM , cujo objeto está abaixo definido, o qual observará os preceitos
de direito público e, em especial, as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1° de abril de 2021 e alterações posteriores, dos
Decretos Municipais n° 051, de 16 de abril de 2025 e 076, de 23 de julho de 2026, da Lei Complementar Federal n° 123, de 14
de dezembro de 2006 e alterações posteriores, regulamentada em âmbito municipal pelo Decreto Municipal nº 022, de 08 de
fevereiro de 2024, da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e alterações
posteriores, aplicando-se, subsidiariamente as demais legislações pertinentes a matéria e exigências estabelecidas neste Edital.
1. DA SESSÃO
1.1. Data da sessão: 29/10/2026 .
1.2. Horário: 09h (horário de Brasília) .
1.3. Sistema eletrônico: Portal de Compras Públicas, no sítio – www.portaldecompraspublicas.com.br.
1.4. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que impeça a realização deste
evento na data acima marcada, será por meio de ato da Administração Municipal remarcada nova data.
2. DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objetivo registrar preços com a finalidade de selecionar a proposta mais vantajosa
para futura e eventual aquisição, de forma parcelada e sob demanda, de acessórios e insumos descartáveis
destinados à aplicação tópica de ozônio – bolsas (bags), unidades filtrantes estéreis, conectores e extensores –,
compatíveis com os geradores de ozônio Medplus MX pertencentes ao Município de Sangão, para utilização no
Ambulatório de Feridas do Centro Viver Bem, para atender às necessidades da Administração Pública Municipal
de Sangão/SC, sob gestão da Secretaria Municipal de Saúde, conforme as especificações mínimas constantes no
Edital, Termo de Referência e demais anexos.
2.1.1. A licitação será composta por 6 (seis) itens distintos, conforme tabela constante no Termo de Referência,
com julgamento pelo menor preço por item.
3. DO ÓRGÃO GERENCIADOR
3.1. O órgão gerenciador será o Fundo Municipal de Saúde de Sangão/SC, através do setor responsável da Secretaria
Municipal de Saúde, a qual será responsável pela regulamentação e execução da contratação decorrente do
pregão eletrônico.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no site www.portaldecompraspublicas.com.br.
4.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível,
para acesso ao sistema eletrônico.
4.1.2. O credenciamento do licitante junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante
ou de seu representante legal, e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações
inerentes ao pregão eletrônico.
4.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo
qualquer transação efetuada diretamente por seu representante legal ou por seu procurador, não cabendo ao
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provedor do sistema ou ao Município de Sangão/SC, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos
decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar deste pregão os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta
licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos e, que atenderem as condições de participação e
demais exigências constantes neste Edital e seus anexos, bem como estiverem devidamente cadastrados junto ao
órgão provedor do sistema, através do site www.portaldecompraspublicas.com.br.
5.2. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá
manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital.
5.2.1. Para os itens cujo valor for igual ou inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) a participação é
exclusiva para as microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, nos termos do art.
48, inciso I da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, regulamentada em
âmbito municipal pelo Decreto Municipal nº 022, de 08 de fevereiro de 2024, salvo se não houver
no mínimo três fornecedores competitivos, enquadrados como tal.
5.2.2. Para os itens cujo valor for superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) não haverá reserva de cotas
para as microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, nos termos do art. 49, inciso
III da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, regulamentada em âmbito
municipal pelo Decreto Municipal nº 022, de 08 de fevereiro de 2024.
5.3. Para os itens cujo valor for igual ou inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), consoante Prejulgado n° 2205 do
TCE/SC, será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as
sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei Federal nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar,
para o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, em atendimento ao disposto
no art. 48, §3º da Lei Complementar Federal nº 123/06 e alterações posteriores, regulamentado pelo art. 12 do
Decreto Municipal nº 022, de 08 de fevereiro de 2024, sendo, portanto, concedida prioridade de contratação para
as microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas, sediadas em âmbito LOCAL ou REGIONAL,
até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido final, obtido após a aplicação dos descontos, cujos
critérios encontram-se detalhados nos itens 9.1.3.1., 9.1.3.2., 9.1.4. e subitens deste Edital.
5.3.1. A margem de preferência não autoriza a contratação por preço acima da média de mercado, apurada
para fins de abertura desta licitação, conforme Termo de Referência (Anexo I).
5.4. Será admitida a participação de consórcio nos termos do art. 15 da Lei Federal n° 14.133/2021.
5.5. Não poderá participar desta licitação o interessado:
5.5.1. Cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação;
5.5.2. Que se encontre sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.5.3. Pessoa física, pessoa jurídica ou responsável por pessoa jurídica, que se encontre, ao tempo da licitação
suspenso de licitar e impedido de contratar com a Administração Pública Municipal de Sangão/SC, bem
como aquele declarado impedido de licitar e contratar cujo o teor da decisão tenha ampliado a punição
aos demais órgão das esferas federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, de modo que tal
punição se estenda ao Município de Sangão/SC;
5.5.3.1. O impedimento de que trata o subitem acima será também aplicado ao licitante que atue em
substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção
a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente
comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
5.5.4. Que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com
dirigente do Município de Sangão/SC, ou ainda com os agentes públicos com funções ligadas à licitação,
fiscalização/gestão do Contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
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11.10.1. Não será exigida a apresentação de atestado de capacidade técnica para nenhum dos itens, com
fundamento no art. 70, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/2021, por se tratar de bens comuns, de pronta
entrega, cuja conformidade será aferida pela análise objetiva da documentação técnica do produto
ofertado, nos termos do item 4.4 do Termo de Referência (Anexo I).
11.11. Deverá apresentar ainda:
11.11.1. Declaração Unificada, conforme modelo (Anexo II).
11.12. No julgamento da habilitação, no que concerne a vedação à inclusão de novos documentos, o senhor(a)
pregoeiro(a) adotará o entendimento do Tribunal de Contas da União proferido no Acórdão nº 1211/2021 –
Plenário (https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/#/documento/acordao-
completo/1211%252F2021/%2520/DTRELEVANCIA%2520desc%252C%2520NUMACORDAOINT%2520
desc/0/%2520).
11.13. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada
como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as
demais exigências do Edital.
11.13.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
11.14. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de
pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e
trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo estabelecido pela Lei Complementar n° 123/2006, alterada
pela Lei Complementar n° 155/2016, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá
ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública, quando requerida pelo licitante, mediante
apresentação de justificativa.
11.15. A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante,
sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na
ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte
ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo
prazo para regularização.
11.16. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o pregoeiro suspenderá a sessão,
informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
11.17. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos
exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
11.18. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, havendo inabilitação, haverá nova
verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei
Complementar Federal nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta
subsequente.
11.19. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor.
12. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
12.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo máximo de 2 (duas) horas, a
contar da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
12.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras,
entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou
seu representante legal;
12.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
12.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do
Contrato e na aplicação de eventual sanção à contratada, se for o caso.
12.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e
procedência, vinculam a contratada.
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19.1. Após a autoridade máxima homologar o resultado da licitação, o licitante vencedor será convocado para assinar
Termo Contratual, Ata de Registro de Preços ou documento equivalente, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis,
a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo junto ao Município de Sangão/SC, sob pena de
decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal n° 14.133/2021.
19.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte
durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela
Administração.
19.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o Termo de Contrato ou não aceitar ou não
retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes,
na ordem de classificação, para a celebração do Contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
19.4. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no Edital sem convocação para a contratação, ficarão os
licitantes liberados dos compromissos assumidos.
19.5. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente
no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o
sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão
ou entidade licitante, quando houver.
19.6. As obrigações contratuais, forma e condições de pagamento, reajuste, repactuação e recebimento do objeto, e
outras obrigações exigidas na Lei Federal n° 14.133/2021, conforme o caso estão descritas nas respectivas
cláusulas da Minuta de Contrato, Ata de Registro de Preços ou instrumento equivalente, bem como no Termo de
Referência (Anexo I) que é parte integrante deste Edital.
19.7. O gestor, fiscal e seu suplente serão designados pela autoridade máxima, com a transcrição de seus nomes e
cargos na Minuta do Contrato ou termo equivalente (Anexos I, III e IV), os quais permanecerão na formalização
do instrumento, exceto por solicitação de substituição expressa da mesma autoridade.
19.8. Na assinatura do Contrato ou da Ata de Registro de Preços, será exigida a comprovação das condições de
habilitação consignadas no Edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do Contrato ou da
Ata de Registro de Preços.
19.9. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no Edital ou se
recusar a assinar o Contrato ou a Ata de Registro de Preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das
sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a
ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e
eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o Contrato ou a Ata de Registro de Preços.
20. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
20.1. Considerando que a respectiva contratação se dará através do Sistema de Registro de Preços, previsto no art. 78,
inciso IV, da Lei Federal n° 14.133/2021, não é necessária a indicação de dotação orçamentária. Caso haja a
formalização de Contrato para aquisição/contratação do objeto desta licitação, a indicação orçamentária se dará
no respectivo Instrumento Contratual.
21. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
21.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
22. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
22.1. As obrigações da contratante e da contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
23. DO PAGAMENTO
23.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após a entrega e o aceite definitivo do(s)
produto(s)/material(is)/serviço(s) juntamente com a nota fiscal, através de ordem bancária, para crédito em
banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
23.2. Antes do pagamento será verificada a regularidade fiscal e trabalhista do contratado junto à JUSTIÇA DO
TRABALHO, ao FGTS e às FAZENDAS FEDERAL, ESTADUAL e MUNICIPAL.
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23.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal
apresentada.
23.4. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no
CNPJ apresentado nos documentos de habilitação, na proposta e no próprio instrumento, não se admitindo notas
fiscais/faturas emitidas com outros CNPJ’s, mesmo aqueles de filiais ou da matriz.
23.5. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou circunstância que
impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade
imposta ou inadimplência ou, ainda, o não cumprimento das obrigações contidas na Instrução Normativa da
Receita Federal do Brasil nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012 e suas alterações posteriores, regulamentada em
âmbito municipal pelo Decreto n° 127, de 23 de outubro de 2023, o pagamento ficará sobrestado até que a
contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a
comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a contratante.
23.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
23.7. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada as devidas consultas para verificar a manutenção das
condições de habilitação exigidas no Edital.
23.8. Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para
que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá
ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
23.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos
órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como
quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários
para garantir o recebimento de seus créditos.
23.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos
do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
23.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela
rescisão do Contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
23.12. Somente por motivo de economicidade ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado,
em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o Contrato em execução com a
contratada inadimplente.
23.13. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
23.13.1. A contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar Federal nº
123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio
de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei
Complementar.
24. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente, nos termos do art. 155 da Lei Federal nº
14.133/2021, pelas seguintes infrações:
24.1.1. Dar causa à inexecução parcial do Contrato;
24.1.2. Dar causa à inexecução parcial do Contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento
dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
24.1.3. Dar causa à inexecução total do Contrato;
24.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
24.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
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art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021, facultando-se ao licitante complementar a comprovação, no prazo
de 2 (duas) horas, por documento do fabricante ou por declaração do próprio licitante, sob as penas da
lei, vinculando-se ao seu integral atendimento. Persistindo requisito “não comprovado”, ou havendo
requisito “não atende”, a proposta será desclassificada quanto ao respectivo item;
4.4.10. O resultado da análise será registrado em manifestação técnica ou termo equivalente, com a indicação,
para cada requisito, do resultado e do documento ou página em que a informação foi localizada;
4.4.11. No recebimento dos produtos, a fiscalização utilizará o mesmo Quadro de Verificação de Conformidade,
confrontando os bens entregues com a marca, o modelo e as características aceitos na proposta, sendo
recusados os produtos divergentes;
4.4.12. Quadro de Verificação de Conformidade:
ITEM OBJETO REQUISITOS A VERIFICAR NA DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
(CADA ALÍNEA: ATENDE / NÃO ATENDE / NÃO COMPROVADO)
1 Bag P / tipo luva –
aprox. 25 × 40 cm
a) bolsa descartável de uso único, destinada à ozonização tópica de mãos, antebraços ou áreas
delimitadas; b) polietileno ou material equivalente, atóxico e livre de látex; c) resistência à ação
oxidante do ozônio; d) dimensões de aproximadamente 25 cm × 40 cm; e) sistema que permita a
vedação da região tratada; f) conexão padrão Luer compatível com extensor/mangueira do sistema;
g) compatibilidade com os geradores Medplus MX, sem adaptações; h) regularização sanitária,
quando exigível; i) identificação de fabricante, lote e validade, quando aplicável.
2 Bag M / tipo bota –
aprox. 30 × 70 cm
a) bolsa descartável de uso único, destinada à ozonização tópica de pés, tornozelos e segmento
distal do membro inferior; b) polietileno ou material equivalente, atóxico e livre de látex; c)
resistência à ação oxidante do ozônio; d) dimensões de aproximadamente 30 cm × 70 cm; e)
sistema que permita a vedação da região tratada; f) conexão padrão Luer compatível com
extensor/mangueira do sistema; g) compatibilidade com os geradores Medplus MX, sem
adaptações; h) regularização sanitária, quando exigível; i) identificação de fabricante, lote e
validade, quando aplicável.
3 Bag G / membro inferior
– aprox. 35 × 100 cm
a) bolsa descartável de uso único, destinada à ozonização tópica de segmentos extensos do membro
inferior; b) polietileno ou material equivalente, atóxico e livre de látex; c) resistência à ação
oxidante do ozônio; d) dimensões de aproximadamente 35 cm × 100 cm; e) sistema que permita a
vedação da região tratada; f) conexão padrão Luer compatível com extensor/mangueira do sistema;
g) compatibilidade com os geradores Medplus MX, sem adaptações; h) regularização sanitária,
quando exigível; i) identificação de fabricante, lote e validade, quando aplicável.
4 Unidade filtrante estéril
0,22 μm
a) retenção (porosidade) nominal de 0,22 μm; b) produto estéril, pronto para uso; c) embalagem
individual íntegra com indicação de esterilidade, lote e validade; d) conexão Luer Slip ou
compatível com o circuito utilizado; e) indicação de uso para filtragem/proteção em sistema de
gases ou de ozonioterapia; f) compatibilidade com o sistema de vácuo e as conexões dos geradores
Medplus MX; g) regularização sanitária, quando exigível.
5 Conector Luer Lock
para sistema de bagging
a) conector padrão Luer Lock ; b) polipropileno ou outro material atóxico de desempenho
equivalente; c) resistência comprovada à ação oxidante do ozônio; d) especificação das
extremidades e dimensões; e) encaixe firme e estanque entre bag, extensor/mangueira, unidade
filtrante e sistema de geração/sucção; f) compatibilidade com os geradores Medplus MX e com os
extensores utilizados no serviço; g) regularização sanitária, quando exigível.
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Extensor/mangueira
para bag de
ozonioterapia
a) extensor flexível para condução da mistura oxigênio-ozônio entre gerador, bag e sistema de
sucção; b) material atóxico, resistente ao ozônio e apropriado para uso em saúde; c) conexões Luer
Lock nas extremidades ou configuração funcionalmente equivalente compatível com os geradores
Medplus MX; d) comprimento informado, suficiente para uso clínico em maca/cadeira; e) conexão
segura, sem vazamentos e sem adaptações; f) regularização sanitária, quando exigível.
4.5. Dos critérios objetivos de análise das amostras:
4.5.1. Quando solicitada amostra, nos termos do item 10 do Edital, o licitante provisoriamente classificado em
primeiro lugar deverá apresentar 2 (duas) unidades de cada item em que estiver nessa condição, em
embalagem original e íntegra, identificada com o número do item e com a marca e o modelo constantes
da proposta, no Centro Viver Bem – Ambulatório de Feridas, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados
da convocação, salvo prazo maior fixado pelo pregoeiro;
4.5.2. As amostras deverão ser encaminhadas ao Centro Viver Bem, situado na Rua 30 de Março, anexo ao
Módulo Esportivo José Antônio da Silva, Centro, Sangão/SC, CEP 88717-000;
4.5.3. A análise será realizada pela Secretaria Municipal de Saúde por meio de profissional competente a ser
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designado posteriormente;
4.5.4. Quanto à compatibilidade com o equipamento, a amostra será testada nos geradores de ozônio Medplus
MX pertencentes ao Município de Sangão/SC, sem paciente e nas condições normais de uso indicadas
pelo fabricante do equipamento, sendo verificados, de forma objetiva, os seguintes critérios: a) encaixe
direto do acessório nas conexões do gerador e/ou do circuito (saída de ozônio, sucção/vácuo, extensor,
filtro ou bolsa, conforme o item), sem utilização de adaptadores artesanais, improvisados ou não previstos
na proposta; b) fixação da conexão, que não deverá se soltar com o manuseio normal durante o
procedimento; c) estanqueidade da conexão e, no caso das bolsas, da vedação, sem vazamento perceptível
durante o funcionamento do equipamento; d) funcionamento regular do gerador, com o acessório
conectado, nos ciclos de insuflação e sucção, sem falha ou interrupção atribuível ao acessório; e e)
integridade do acessório após o teste, sem ruptura, perfuração, deformação, ressecamento ou alteração
visível decorrente da ação do ozônio;
4.5.5. Quanto às características técnicas, a conformidade será aferida pelo confronto da amostra com o descritivo
técnico do respectivo item constante da tabela do item 1.1 e com os requisitos do Quadro de Verificação
de Conformidade do item 4.4.12, sendo verificados, conforme o item: a) as dimensões, medidas com
instrumento adequado e consideradas atendidas dentro da variação admitida no item 4.4.4; b) o material
de fabricação e, no caso das bolsas, a ausência de látex, conforme rotulagem ou documentação técnica do
fabricante; c) o tipo de conexão ( Luer Lock, Luer Slip ou equivalente) exigido no descritivo; d) a condição
de produto estéril e a integridade da embalagem individual, no caso da unidade filtrante; e) a rotulagem,
com identificação do fabricante, do lote, do prazo de validade e da regularização sanitária, quando
aplicáveis; e f) a correspondência entre a marca e o modelo da amostra e os indicados na proposta;
4.5.6. Cada critério dos itens 4.5.4 e 4.5.5 será registrado como “atende” ou “não atende”, e a amostra somente
será aprovada quando todos os critérios aplicáveis ao item forem registrados como “atende”, vedada a
utilização de critérios subjetivos, tais como preferência de marca, aparência ou impressão pessoal sobre
a qualidade do produto;
4.5.7. O resultado será registrado em termo de análise de amostra, assinado pelos responsáveis pela análise, com
a indicação do resultado de cada critério, a descrição objetiva de eventual desconformidade e registro
fotográfico, o qual será juntado aos autos e divulgado no sistema;
4.5.8. A reprovação da amostra implicará a desclassificação da proposta quanto ao respectivo item, convocando-
se o licitante subsequente, na ordem de classificação, observado o mesmo procedimento;
4.5.9. As amostras utilizadas no teste funcional poderão ser inutilizadas em razão do procedimento, não cabendo
ressarcimento ao licitante; as amostras não utilizadas poderão ser retiradas pelo licitante em até 30 (trinta)
dias após a homologação, sob pena de descarte.
5. DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. Requisitos da execução do objeto:
5.1.1. O fornecimento ocorrerá de forma parcelada, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde,
durante a vigência da Ata de Registro de Preços, sem obrigação de aquisição integral dos quantitativos
registrados.
5.1.2. Cada solicitação será formalizada mediante Autorização de Fornecimento (AF), Nota de Empenho ou
instrumento equivalente, contendo, no mínimo, o item, a quantidade, o local de entrega e o responsável
pelo acompanhamento.
5.1.3. Os materiais deverão ser entregues no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento da
Autorização de Fornecimento ou documento equivalente.
5.1.4. As entregas deverão ocorrer no Centro Viver Bem ou em outro local indicado pela Secretaria Municipal
de Saúde na Autorização de Fornecimento, dentro do Município de Sangão/SC, em dias úteis, de segunda
a quinta-feira, das 7h30min às 12h e das 13h às 17h, e às sextas-feiras, das 7h30min às 12h, salvo alteração
ou orientação prévia da Administração.
5.1.5. A contratada será responsável pelo acondicionamento, transporte, frete, carregamento, descarregamento
e demais despesas necessárias à efetiva entrega dos materiais no local indicado, sem ônus adicional para
a Administração.
30
5.1.6. Os produtos deverão ser entregues novos, em embalagem original íntegra, devidamente acondicionados
de forma a garantir sua integridade, sua esterilidade, quando aplicável, e as condições adequadas de
armazenamento durante o transporte, evitando danos, perfurações, deformações, violação de embalagens
ou quaisquer outras avarias, acompanhados da respectiva nota fiscal, na qual constarão marca, fabricante,
modelo ou referência, lote e prazo de validade, bem como dos documentos técnicos e sanitários
pertinentes.
5.1.7. A contratada não poderá substituir item, característica essencial, dimensão ou especificação técnica sem
prévia anuência da Administração, admitindo-se produto equivalente ou superior somente quando
tecnicamente comprovado e expressamente aceito.
5.1.8. Eventual impossibilidade de cumprimento do prazo deverá ser comunicada formalmente à Secretaria
requisitante com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data prevista para a entrega, com a
devida justificativa, sem prejuízo da análise das consequências administrativas cabíveis.
5.1.9. A utilização dos produtos nos procedimentos assistenciais será realizada exclusivamente pelos
profissionais de saúde habilitados da Administração, não integrando o objeto desta contratação a
manutenção dos geradores de ozônio nem o fornecimento de novos equipamentos.
5.1.10. A Administração pagará exclusivamente pelos bens efetivamente entregues e aceitos, dentro dos limites
das solicitações emitidas.
5.2. Do recebimento e da aceitação do objeto:
5.2.1. O recebimento provisório ocorrerá no momento da entrega, mediante conferência inicial pelo fiscal
designado. O recebimento definitivo dependerá da verificação da conformidade dos materiais com este
Termo de Referência, a Autorização de Fornecimento e a proposta contratada.
5.2.2. A fiscalização verificará as quantidades entregues, as características dos produtos, a marca/modelo
ofertados, a integridade das embalagens, o lote, o prazo de validade, a condição de esterilidade, quando
aplicável, a regularização sanitária e a compatibilidade com os geradores Medplus MX, podendo realizar
teste de encaixe e de estanqueidade das conexões.
5.2.3. Os produtos poderão ser recusados, total ou parcialmente, quando se apresentarem incompatíveis,
defeituosos, violados, vencidos ou com prazo de validade inferior ao exigido, não estéreis, quando exigida
a esterilidade, com avarias ou com características divergentes das especificações estabelecidas.
5.2.4. Constatada qualquer desconformidade, a contratada deverá promover, às suas expensas, a retirada e a
substituição dos produtos recusados por outros que atendam integralmente às especificações, com
características técnicas iguais ou superiores, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contado da respectiva
notificação, sem qualquer custo adicional para a Administração, inclusive quanto ao transporte, retirada
e nova entrega.
5.2.5. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da contratada por vícios, defeitos
ou irregularidades identificados posteriormente, nos limites legais e contratuais.
5.2.6. A fiscalização registrará as ocorrências relevantes, especialmente atrasos, entregas incompletas, produtos
recusados ou com falhas de funcionamento e as providências adotadas pela contratada, mantendo controle
dos quantitativos efetivamente recebidos e dos saldos disponíveis por item.
5.2.7. O aceite e o atesto para fins de pagamento somente serão realizados após a verificação da conformidade
dos produtos efetivamente entregues com as condições estabelecidas neste Termo de Referência e na
correspondente Autorização de Fornecimento.
5.3. Da garantia:
5.3.1. Durante o prazo previsto no item 4.3.9, a contratada responderá, sem ônus adicional para a Administração,
pelos defeitos de fabricação, vícios de materiais, falhas de vedação ou de conexão e perda de esterilidade
não decorrente de uso inadequado, devendo substituir os produtos defeituosos por outros novos, com
especificações iguais ou superiores, incluídos o transporte e a retirada.
5.3.2. Os chamados em garantia serão formalizados pela fiscalização e deverão ser atendidos no prazo previsto
no item 5.2.4.
6. DO ATENDIMENTO ÀS NORMAS TÉCNICAS
31
6.1. Sabe-se que a “Administração Pública, ao especificar os objetos das licitações e dos contratos administrativos,
deve fazê-lo em consonância às normas da ABNT. Não há espaço de discricionariedade para recusar as normas da
ABNT, ainda que, eventualmente, se entenda que elas são desnecessárias ou restritivas à competição” (NIEBUHR,
Joel de Menezes. Licitação pública e contrato administrativo. 6. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2023. p. 434.). Para
além delas, as normas técnicas de outras entidades também devem ser observadas, conforme dispõe o art. 39,
inciso VIII, do CDC:
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
[...]
VIII – colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas
expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação
Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia,
Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro);
6.1.1. Assim, como requisito para a contratação, os itens licitados deverão atender às legislações, regulamentos e
normas técnicas aplicáveis às suas características, uso, segurança, materiais, esterilização, rotulagem,
acondicionamento e descarte, conforme pertinente, inclusive às normas sanitárias expedidas pela Agência
Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA aplicáveis aos dispositivos médicos, notadamente a Resolução
da Diretoria Colegiada – RDC nº 751/2022 ou a que vier a substituí-la, quando incidente sobre o produto.
7. DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1. Das condições gerais de execução:
7.1.1. O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas
da Lei Federal nº 14.133, de 1° de abril de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua
inexecução total ou parcial;
7.1.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do Contrato, o cronograma de execução
será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante
simples apostila;
7.1.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o
ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim;
7.1.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam
ser cumpridas de imediato;
7.1.5. Após a assinatura do Contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o
representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que
conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias
para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método
de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
7.2. Do Preposto:
7.2.1. A contratada designará, quando solicitado pela Administração ou quando a natureza da execução
recomendar, preposto apto a representá-la durante o cumprimento das obrigações.
7.2.2. A contratante poderá recusar justificadamente a indicação ou a manutenção do Preposto, hipótese em que
a contratada deverá designar outro representante.
7.2.3. Não será exigida indicação de responsável técnico registrado em conselho profissional como condição
geral da contratação, sem prejuízo do cumprimento de exigência legal específica que eventualmente
incida sobre determinado item.
7.2.4. Para fins de interpretação deste dispositivo, entende-se por:
7.2.4.1. Preposto: representante administrativo e operacional da contratada perante a Administração,
responsável por receber comunicações e coordenar a execução.
7.2.4.2. Eventuais profissionais vinculados à execução deverão possuir a qualificação exigida pela
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ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 015/2026/FMS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2026/FMS
Ao pregoeiro e equipe de apoio
Fundo Municipal de Saúde de Sangão/SC
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2026/FMS
Pelo presente instrumento, a empresa.........................................................., inscrita no CNPJ nº ..................................., com sede
na ............................................, através de seu representante legal infra-assinado, DECLARA que:
( ) Se enquadra na situação de microempresa, empresa de pequeno porte, cooperativa ou equiparada, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 123/06 e alterações posteriores, bem assim que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu
desenquadramento desta situação, sob as penas do artigo 299 do Código Penal.
( ) No ano-calendário de realização da licitação, ainda não celebrou Contratos com a Administração Pública cujos valores
somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
*Marcar estes itens caso se enquadre na situação de microempresa, empresa de pequeno porte, cooperativa ou
microempreendedor individual.
1. Para os devidos fins do disposto no art. 63, inc. I, da Lei Federal nº 14.133/2021, que atende aos requisitos de habilitação,
respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei.
2. Para os devidos fins do disposto no art. 63, inc. IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, que cumpre as exigências de reserva
de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas
específicas.
3. Para os devidos fins do disposto no art. 63, § 1º da Lei Federal nº 14.133/2021, que a proposta econômica compreende
a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis
trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta
vigentes na data de entrega das propostas.
4. Para os devidos fins que a empresa não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo,
estando apta a contratar com o poder público.
5. Para os devidos fins que se compromete a manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6. Para os devidos fins que cumpre rigorosamente os preceitos legais estipulados no art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021.
7. Para os devidos fins que cumpre os termos do inciso XXXIII do art. 7°, da Constituição Federal c/c art. 68, VI, da Lei
Federal n° 14.133/2021.
8. Para os devidos fins que não possuímos vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou
civil com dirigente do Município de Sangão/SC, ou ainda com agentes públicos com funções ligadas à licitação,
fiscalização/gestão do Contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau, assim como estamos cientes que caso sejamos contratados pela administração, durante a
vigência do Contrato/Ata, não poderemos contratar pessoa física ou subcontratar pessoa física ou jurídica, se esta possuir
vínculo nos mesmos termos declarados neste item.
9. Para os devidos fins de direito, que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e, se
compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, com intuito de proteger os dados
pessoais repassados pela Administração, em caso de eventual contratação.
10. Para os devidos fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, instaurado por este Município,
que o(a) responsável legal da proponente é o(a) Sr.(a)............................................................., portador(a) do RG nº
................................................. e inscrito(a) no CPF nº ........................................................, cuja função/cargo
é..................................................(sócio administrador/procurador/diretor/etc), responsável pela assinatura do
Contrato/Ata.
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ANEXO III
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 015/2026/FMS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2026/FMS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2026/FMS
O MUNICÍPIO DE SANGÃO , através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (CNPJ/MF n° 11.732.185/0001-45), pessoa
jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rodovia SC 443, Km 02, Centro, CEP 88.717-000, Sangão/SC,
inscrito no CNPJ/MF sob o nº 95.780.458/0001-17, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Castilho Silvano Vieira ,
considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº
015/2026/FMS, publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC, processo administrativo nº
015/2026/FMS, homologado em XX/XX/XXXX, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA,
de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital,
sujeitando às partes as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14
de dezembro de 2006 e alterações posteriores, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objetivo registrar preços para futura e eventual aquisição, de forma parcelada e sob
demanda, de acessórios e insumos descartáveis destinados à aplicação tópica de ozônio – bolsas (bags), unidades
filtrantes estéreis, conectores e extensores –, compatíveis com os geradores de ozônio Medplus MX pertencentes
ao Município, para utilização no Ambulatório de Feridas do Centro Viver Bem, para atender às necessidades da
Administração Pública Municipal de Sangão/SC, sob gestão da Secretaria Municipal de Saúde, conforme as
especificações mínimas constantes no Edital, Termo de Referência e demais anexos, que ficam fazendo parte
integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, conforme o artigo 82 da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.2. Os valores registrados na Ata de Registro de Preços são fixos e irreajustáveis, salvo a necessidade de restabelecer
o equilíbrio econômico-financeiro deste instrumento, em decorrência de eventual redução dos preços praticados
no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo ao órgão gerenciador promover as
negociações junto ao detentor da Ata, de modo que sejam observadas as disposições contidas na legislação vigente.
2.3. A alteração dos preços registrados e a negociação previstas no item anterior seguirão os padrões adotados pela
federação, nos termos dos artigos 25, 26 e 27 do Decreto Federal nº 11.462/2023.
2.4. Nas hipóteses de solicitação para reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, a detentora da Ata deverá
formalizar pedido com as devidas justificativas e comprovações, protocolando-o no setor responsável do órgão
gerenciador.
2.5. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, a contar da data de assinatura deste
documento, podendo ser prorrogado por igual período, desde que comprovada a vantajosidade dos preços
registrados.
2.6. Sendo prorrogada a vigência nos termos do item anterior, será reestabelecido todo o quantitativo original da
referida Ata.
2.6.1. Prorrogada a Ata nos termos do item anterior, os preços poderão ser reajustados, tendo como marco inicial
a data do orçamento estimado, formalizado em 14/10/2026, pelo Índice Nacional de Preços ao
Consumidor – INPC, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou o índice
que vier a substituí-lo, mediante solicitação formal da detentora da Ata com a respectiva memória de
cálculo.
2.7. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município não será obrigado a firmar as
contratações que dela poderá advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida,
sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
47
ANEXO IV
MINUTA CONTRATUAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 015/2026/FMS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2026/FMS
CONTRATO Nº XXX/2026/FMS
TERMO DE CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE
ACESSÓRIOS E INSUMOS DESCARTÁVEIS
DESTINADOS À APLICAÇÃO TÓPICA DE OZÔNIO,
COMPATÍVEIS COM OS GERADORES DE OZÔNIO
MEDPLUS MX , QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO
DE SANGÃO , ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE E A EMPRESA XXXXXXXXXXX , NOS
TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL
DE 2021.
O MUNICÍPIO DE SANGÃO , através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE (CNPJ/MF n° 11.732.185/0001-45), pessoa
jurídica de direito público interno, com sede na Rodovia SC 443, Km 02, Centro, CEP 88.717-000, Sangão/SC, inscrito no
CNPJ/MF sob o nº 95.780.458/0001-17, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Castilho Silvano Vieira, doravante
denominado CONTRATANTE e, a empresa ................................., pessoa jurídica de direito privado, com sede à
................................................, no Município de ...................., inscrita no CNPJ/MF sob o nº ............................, neste ato
representada por ................, Sr(a). ....................................., doravante designada CONTRATADA , tendo em vista o que consta
no processo licitatório nº 015/2026/FMS e em observância às disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1° de abril de 2021 e
alterações posteriores, e da Lei Federal nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente
Termo de Contrato, decorrente do pregão eletrônico nº 015/2026/FMS, homologado em XX/XX/XXXX, mediante as cláusulas
e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Instrumento Contratual tem como objeto a aquisição, conforme a necessidade da Administração, de
acessórios e insumos descartáveis destinados à aplicação tópica de ozônio – bolsas (bags), unidades filtrantes
estéreis, conectores e extensores –, compatíveis com os geradores de ozônio Medplus MX pertencentes ao
Município, para utilização no Ambulatório de Feridas no Centro Viver Bem, da Secretaria Municipal de Saúde,
conforme o(s) item(ns) adjudicado(s) à CONTRATADA e relacionados no Termo de Referência (Anexo I),
observadas as especificações ali estabelecidas, bem como as demais condições constantes no Edital, anexos e na
proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independentemente de transcrição.
1.2. Discriminação do objeto:
ITEM DESCRIÇÃO UND. QTD. MARCA V. UNIT. V. TOTAL
1
2
VALOR TOTAL: R$
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da data de publicação de
seu extrato no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC, ficando sua eventual prorrogação
restrita às hipóteses de alteração de prazo para conclusão de escopo, conforme estabelecido no art. 111 da Lei
Federal nº 14.133/2021, sendo vedada a renovação sucessiva por não se tratar de serviço ou fornecimento contínuo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1 O valor do presente termo de Contrato é de R$ ............(. ...................................................................................... ).
3.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução
contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral
do objeto da contratação.