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ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE SANGÃO
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2026/FMC
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2026/FMC
O MUNICÍPIO DE SANGÃO/SC , através do FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA (CNPJ n° 22.138.400/0001-19), pessoa
jurídica de direito público interno, com sede na Rodovia SC 443, Km 02, Centro, CEP 88.717-000, Sangão/SC, inscrito no
CNPJ/MF sob o nº 95.780.458/0001-17, sítio eletrônico https://www.sangao.sc.gov.br/, torna público, para conhecimento dos
interessados, que o pregoeiro municipal e sua equipe de apoio, designados pelo Decreto Municipal nº 188, de 15 de dezembro
de 2025, realizarão licitação para REGISTRO DE PREÇOS , na modalidade PREGÃO , na forma ELETRÔNICA , cujo
critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR LOTE , cujo objeto está abaixo definido, o qual observará os preceitos
de direito público e, em especial, as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1° de abril de 2021 e alterações posteriores, dos
Decretos Municipais n° 051, de 16 de abril de 2025 e 076, de 23 de julho de 2026, da Lei Complementar Federal n° 123, de 14
de dezembro de 2006 e alterações posteriores, regulamentada em âmbito municipal pelo Decreto Municipal nº 022, de 08 de
fevereiro de 2024, da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e alterações
posteriores, aplicando-se, subsidiariamente as demais legislações pertinentes a matéria e exigências estabelecidas neste Edital.
1. DA SESSÃO
1.1. Data da sessão: 03/11/2026 .
1.2. Horário: 09h .
1.3. Sistema eletrônico: Portal de Compras Públicas, no sítio – www.portaldecompraspublicas.com.br.
1.4. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que impeça a realização deste
evento na data acima marcada, será por meio de ato da Administração Municipal remarcada nova data.
2. DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objetivo registrar preços com a finalidade de selecionar a proposta mais vantajosa
para a futura e eventual contratação de empresa especializada para a confecção sob medida, a personalização e
o fornecimento de uniformes da Fanfarra Municipal, trajes do Casal de Tropeirinhos da Festa da Cultura e
vestimentas de formatura da Educação Infantil, bem como a prestação de serviços de ajustes, manutenção e
reparos dessas peças, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo e da
Secretaria Municipal de Educação de Sangão/SC, conforme as especificações mínimas constantes no Edital,
Termo de Referência e demais anexos.
2.1.1. A licitação será composta por 04 (quatro) lotes, integrados por 11 (onze) itens, conforme tabela
constante no Termo de Referência: Lote 01, composto pelos itens 1 a 8; Lote 02, composto pelo item 9;
Lote 03, composto pelo item 10; e Lote 04, composto pelo item 11. O julgamento será pelo menor preço
por lote, observada a aceitabilidade dos preços unitários de cada item. O licitante poderá participar de
um ou mais lotes, devendo a proposta de cada lote abranger todos os itens que o compõem e a totalidade
dos quantitativos estimados de cada item, que correspondem à quantidade mínima a ser cotada, vedada
a oferta parcial do lote. Essa exigência não representa compromisso de aquisição mínima pela
Administração.
3. DO ÓRGÃO GERENCIADOR
3.1. O órgão gerenciador será o fundo municipal de cultura de Sangão/SC, através do setor responsável da Secretaria
Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, a qual será responsável pela regulamentação e execução da contratação
decorrente do pregão eletrônico. Participará do registro de preços, na condição de órgão participante, a Secretaria
Municipal de Educação, conforme os quantitativos indicados no Termo de Referência.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no site www.portaldecompraspublicas.com.br.
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4.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível,
para acesso ao sistema eletrônico.
4.1.2. O credenciamento do licitante junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante
ou de seu representante legal, e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações
inerentes ao pregão eletrônico.
4.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo
qualquer transação efetuada diretamente por seu representante legal ou por seu procurador, não cabendo ao
provedor do sistema ou ao Município de Sangão/SC, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos
decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar deste pregão os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta
licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos e, que atenderem as condições de participação e
demais exigências constantes neste Edital e seus anexos, bem como estiverem devidamente cadastrados junto ao
órgão provedor do sistema, através do site www.portaldecompraspublicas.com.br.
5.2. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá
manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital.
5.2.1. Para os lotes cujo valor for igual ou inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) a participação é
exclusiva para as microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, nos termos do art.
48, inciso I da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, regulamentada em
âmbito municipal pelo Decreto Municipal nº 022, de 08 de fevereiro de 2024, salvo se não houver
no mínimo três fornecedores competitivos, enquadrados como tal.
5.2.2. Para os lotes cujo valor for superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) não haverá reserva de cotas
para as microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, nos termos do art. 49, inciso
III da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, regulamentada em âmbito
municipal pelo Decreto Municipal nº 022, de 08 de fevereiro de 2024.
5.3. Para os lotes cujo valor for igual ou inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), consoante Prejulgado n° 2205 do
TCE/SC, será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as
sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei Federal nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar,
para o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, em atendimento ao disposto
no art. 48, §3º da Lei Complementar Federal nº 123/06 e alterações posteriores, regulamentado pelo art. 12 do
Decreto Municipal nº 022, de 08 de fevereiro de 2024, sendo, portanto, concedida prioridade de contratação para
as microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas, sediadas em âmbito LOCAL ou REGIONAL,
até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido final, obtido após a aplicação dos descontos, cujos
critérios encontram-se detalhados nos itens 9.1.3.1., 9.1.3.2., 9.1.4. e subitens deste Edital.
5.3.1. A margem de preferência não autoriza a contratação por preço acima da média de mercado, apurada
para fins de abertura desta licitação, conforme Termo de Referência (Anexo I).
5.4. Será admitida a participação de consórcio nos termos do art. 15 da Lei Federal n° 14.133/2021.
5.5. Não poderá participar desta licitação o interessado:
5.5.1. Cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação;
5.5.2. Que se encontre sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.5.3. Pessoa física, pessoa jurídica ou responsável por pessoa jurídica, que se encontre, ao tempo da licitação
suspenso de licitar e impedido de contratar com a Administração Pública Municipal de Sangão/SC, bem
como aquele declarado impedido de licitar e contratar cujo o teor da decisão tenha ampliado a punição
aos demais órgão das esferas federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, de modo que tal
punição se estenda ao Município de Sangão/SC;
5.5.3.1. O impedimento de que trata o subitem acima será também aplicado ao licitante que atue em
substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção
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6.1. Os licitantes interessados deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema (enviar anexo), proposta
com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública,
quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de recebimento de propostas.
6.2. Conforme previsão do artigo 63, inciso II, da Lei Federal n° 14.133/21, será exigida a apresentação dos
documentos de habilitação apenas do licitante vencedor.
6.2.1. A sessão não será suspensa para que licitantes ausentes que por ventura se sagrem vencedores, seja em
que data for, apresentem sua habilitação, sob pena de inabilitação, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
6.3. As microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas deverão encaminhar a documentação de
habilitação, ainda que haja alguma restrição quanto à regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º
da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006.
6.4. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de
habilitação anteriormente inseridos no sistema.
6.4.1. Após a abertura da sessão pública, a proposta apresentada será irretratável e irrenunciável e não poderá
ser alterada, seja com relação a prazo e especificações, seja com relação a qualquer condição que
importe modificação dos seus termos originais, bem como, não serão admitidos quaisquer acréscimos,
supressões, retificações ou desistência de propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato
superveniente e aceito pelo pregoeiro para revelação de erros ou omissões formais, de que não resultem
prejuízo para o entendimento das propostas.
6.4.2. Cada licitante poderá apresentar apenas uma proposta de preço.
6.5. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que
somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.6. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão
disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento da etapa de lances.
6.7. Caso esteja enquadrada como entidade preferencial, o licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema,
que atende aos requisitos do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006 para fazer jus aos benefícios
previstos nessa lei.
6.7.1. A declaração falsa relativa ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte
sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
6.8. A sessão poderá ser suspensa pelo pregoeiro a qualquer momento para análise da conformidade das propostas e
das documentações.
6.8.1. Após a suspensão da sessão pública, o pregoeiro enviará, via chat, mensagem às licitantes informando
a data e o horário previstos para o início da oferta de lances.
6.9. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão,
ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens
emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.10. Ocorrendo adendos, erratas e/ou republicações do Edital, que acarretem a alteração da data de abertura
do certame, cabe às licitantes interessadas a atualização da documentação de habilitação já cadastrada.
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
7.1.1. Valor unitário de cada item e valor total de cada lote cotado, em moeda nacional, sempre observadas as
especificações constantes no Anexo I do presente Edital, não podendo o valor unitário de qualquer item
ser superior ao valor unitário máximo estimado;
7.1.2. Marca do produto ofertado; Para as peças confeccionadas sob medida, será admitida a indicação “marca
própria”.
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8.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras
estabelecidas neste Edital.
8.7. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances
intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo).
8.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele
ofertado e registrado pelo sistema.
8.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ aberto ”, em que os licitantes
apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada
automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração
da sessão pública.
8.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá
sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances
intermediários.
8.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á
automaticamente.
8.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro,
assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da
consecução do melhor preço.
8.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em
primeiro lugar.
8.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance
registrado, vedada a identificação do licitante.
8.16. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá
permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a
sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do
fato pelo pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.18. O critério de julgamento adotado será o menor preço por lote, observada a aceitabilidade dos preços unitários de
cada item, conforme definido neste Edital e seus anexos.
8.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.20. Por se tratar de lotes de participação exclusiva para microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas,
não se aplica o empate ficto previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro
de 2006, regulamentada em âmbito municipal pelo Decreto Municipal nº 022, de 08 de fevereiro de 2024.
8.21. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate seguirá a ordem disposta no art. 60
da Lei Federal n° 14.133/2021.
8.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico,
contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada
a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital;
8.22.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.22.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta
adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos
documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já
apresentados. A proposta adequada deverá discriminar o preço unitário de cada item e o valor total do
respectivo lote.
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9.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado
(Acórdão nº 1455/2018 - TCU - Plenário), bem como apresentar desconto menor do que o mínimo exigido ou
que apresentar preço manifestamente inexequível.
9.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou
de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos
respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos,
exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais
ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das
propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
9.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao
saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com,
no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
9.6. O pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de
funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
9.6.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no
chat pelo licitante, antes de findo o prazo;
9.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo pregoeiro, destacam-se os que contenham as
características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de
outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio
eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo pregoeiro, sem prejuízo do seu
ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
9.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e,
assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.8. Havendo necessidade, o pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua
continuidade.
9.9. O pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o
lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições
diversas das previstas neste Edital.
9.9.1. Também nas hipóteses em que o pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá
negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor;
9.9.2. A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da
aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados
pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 2 (duas) horas;
9.9.3. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.10. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a
proposta não for aceita, e antes de o pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da
eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006,
seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
9.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o
disposto neste Edital.
10. DAS AMOSTRAS/EXAMES DE CONFORMIDADE/PROVAS DE CONCEITO/ENTREGAS E EXECUÇÃO
10.1. Após a fase de lances e a aceitação do preço, o licitante provisoriamente vencedor de cada lote será convocado
a apresentar amostras dos itens sujeitos a amostra que o integrem (itens 3 a 8, no Lote 01; item 9, no Lote 02; e
item 10, no Lote 03), antes da adjudicação e da homologação, nos termos do art. 17, § 3º, e do art. 41, inciso II,
da Lei Federal nº 14.133/2021 e do item 4.4 do Termo de Referência (Anexo I), podendo a Administração
solicitar, ainda, ficha técnica, fotografia ou outro elemento comprobatório pertinente.
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10.1.1. As amostras deverão ser apresentadas no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da convocação pelo
pregoeiro, na Secretaria Municipal de Educação e/ou na Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e
Turismo, na Rua José Manoel Serafim, S/Nº, Sangão/SC, de segunda a quinta-feira, das 7h30min às
12h e das 13h às 17h, e às sextas-feiras, das 7h30min às 12h. Os tamanhos e a modelagem observarão
as peças de referência adotadas pelo Município, disponibilizadas em condições iguais aos interessados,
conforme o item 4.4 do Termo de Referência, sem exigência de uma amostra de cada tamanho.
10.1.1.1. A forma de comprovação será definida de maneira proporcional ao item, vedada a exigência
de documento, certificação ou amostra sem pertinência com a especificação técnica
correspondente.
10.1.2. A análise de conformidade observará, conforme o caso, dimensões, materiais, capacidade, segurança,
resistência, atoxicidade, personalização, funcionamento, integridade, condições de uso e demais
características mínimas previstas no Termo de Referência.
10.1.3. Após a análise, a Administração registrará o resultado em manifestação técnica ou termo equivalente,
com indicação fundamentada da aprovação ou reprovação do item.
10.1.4. A não apresentação da amostra no prazo fixado ou a sua reprovação implicará a desclassificação da
proposta do licitante, hipótese em que será convocado o licitante subsequente, na ordem de
classificação, para apresentação de amostras nas mesmas condições.
10.1.5. A amostra ou documento técnico, quando solicitado, deverá estar identificado com o número do item e
com os dados necessários à correlação com a proposta apresentada.
10.1.5.1. Ficará sob responsabilidade da licitante o acondicionamento, transporte, envio e, quando
cabível, retirada dos materiais apresentados para avaliação.
10.1.6. Todos os custos relacionados à apresentação de amostras, documentos técnicos, demonstrações e
eventual devolução correrão por conta exclusiva do licitante, sem ônus para a Administração.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada
em primeiro lugar, o pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação,
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação,
mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União
(https://portaldatransparencia.gov.br/pagina-interna/603245-ceis);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo
Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php);
c) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON,
mantidos pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
d) Detalhamento da Penalidade - Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) –
(https://portaldatransparencia.gov.br/pagina-interna/603244-cnep).
11.1.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”,
“b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU
(https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/).
11.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário,
por força do artigo 12 da Lei Federal n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao
responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o poder
público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.2.1. Caso conste na consulta de situação do fornecedor a existência de ocorrências impeditivas
indiretas, o pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas
apontadas no relatório de ocorrências impeditivas indiretas;
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deverá(ão) identificar o emitente e os produtos fornecidos, ficando reservado ao pregoeiro o direito de
promover diligências e solicitar documentos comprobatórios relacionados ao atestado, tais como cópia
do contrato ou da nota fiscal correspondente, quando necessário;
11.10.1.1. Não serão aceitos atestados emitidos por empresa do mesmo grupo empresarial da licitante;
11.10.1.2. Em caso de dúvidas sobre a veracidade das informações apresentadas no documento supra o
Sr. pregoeiro, poderá promover diligências com o fito de esclarecer ou complementar a
instrução do processo.
11.10.2. Para os Lotes 02, 03 e 04 , não será exigido atestado de capacidade técnica, em razão do reduzido valor
estimado e da baixa complexidade de seus objetos. A aptidão técnica será verificada, nos Lotes 02 e 03,
por meio da amostra obrigatória prevista no item 10 deste Edital e, no Lote 04, pela conferência e
aprovação de cada peça reparada pela fiscalização antes do pagamento, nos termos do Termo de
Referência.
11.11. Deverá apresentar ainda:
11.11.1. Declaração Unificada, conforme modelo (Anexo II).
11.12. No julgamento da habilitação, no que concerne a vedação à inclusão de novos documentos, o senhor(a)
pregoeiro(a) adotará o entendimento do Tribunal de Contas da União proferido no Acórdão nº 1211/2021 –
Plenário (https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/#/documento/acordao-
completo/1211%252F2021/%2520/DTRELEVANCIA%2520desc%252C%2520NUMACORDAOINT%2520
desc/0/%2520).
11.13. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada
como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as
demais exigências do Edital.
11.13.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
11.14. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de
pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e
trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo estabelecido pela Lei Complementar n° 123/2006, alterada
pela Lei Complementar n° 155/2016, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá
ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública, quando requerida pelo licitante, mediante
apresentação de justificativa.
11.15. A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante,
sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na
ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte
ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo
prazo para regularização.
11.16. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o pregoeiro suspenderá a sessão,
informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
11.17. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos
exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
11.18. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor.
12. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
12.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo máximo de 2 (duas) horas, a
contar da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
12.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras,
entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou
seu representante legal;
12.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
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18.5. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado por igual período,
desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do art. 84, caput , da Lei Federal n° 14.133/2021.
18.6. Em caso de prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços, as quantidades inicialmente registradas serão
renovadas na sua totalidade, independentemente do quantitativo utilizado no período de vigência, não sendo
possível cumular com as quantidades não utilizadas.
18.7. Nos termos do art. 84, parágrafo único, da Lei Federal n° 14.133/2021, o prazo de vigência dos Contratos
decorrentes do Sistema de Registro de Preços não se confunde com aquele da Ata de Registro de Preços, mas
deverá ser assinado durante a vigência da Ata e terá sua vigência estabelecida em conformidade com as
disposições nela contidas.
19. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
19.1. Após a autoridade máxima homologar o resultado da licitação, o licitante vencedor será convocado para assinar
Termo Contratual, Ata de Registro de Preços ou documento equivalente, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis,
a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo junto ao Município de Sangão/SC, sob pena de
decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal n° 14.133/2021.
19.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte
durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela
Administração.
19.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o Termo de Contrato ou não aceitar ou não
retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes,
na ordem de classificação, para a celebração do Contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
19.4. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no Edital sem convocação para a contratação, ficarão os
licitantes liberados dos compromissos assumidos.
19.5. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente
no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o
sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão
ou entidade licitante, quando houver.
19.6. As obrigações contratuais, forma e condições de pagamento, reajuste, repactuação e recebimento do objeto, e
outras obrigações exigidas na Lei Federal n° 14.133/2021, conforme o caso estão descritas nas respectivas
cláusulas da Minuta de Contrato, Ata de Registro de Preços ou instrumento equivalente, bem como no Termo de
Referência (Anexo I) que é parte integrante deste Edital.
19.7. O gestor, fiscal e seu suplente serão designados pela autoridade máxima, com a transcrição de seus nomes e
cargos na Minuta do Contrato ou termo equivalente (Anexos I, III e IV), os quais permanecerão na formalização
do instrumento, exceto por solicitação de substituição expressa da mesma autoridade.
19.8. Na assinatura do Contrato ou da Ata de Registro de Preços, será exigida a comprovação das condições de
habilitação consignadas no Edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do Contrato ou da
Ata de Registro de Preços.
19.9. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no Edital ou se
recusar a assinar o Contrato ou a Ata de Registro de Preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das
sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a
ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e
eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o Contrato ou a Ata de Registro de Preços.
20. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
20.1. Considerando que a respectiva contratação se dará através do Sistema de Registro de Preços, previsto no art. 78,
inciso IV, da Lei Federal n° 14.133/2021, não é necessária a indicação de dotação orçamentária. Caso haja a
formalização de Contrato para aquisição/contratação do objeto desta licitação, a indicação orçamentária se dará
no respectivo Instrumento Contratual.
21. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
18
24.5.2. O valor preliminar da multa será apurado pela fórmula V = B x p% x (1 + AG - AT), em que V
corresponde ao valor da multa; B, ao valor do Contrato licitado ou celebrado; p%, ao percentual
resultante da matriz de gravidade e dano; AG, à soma dos fatores agravantes comprovados; e AT, à
soma dos fatores atenuantes comprovados, limitadas as somas de AG e AT a 1,0, na forma do Anexo I
do Decreto Municipal nº 076/2026.
24.5.3. O resultado da multa não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30%
(trinta por cento) do valor do Contrato licitado ou celebrado e deverá ser confrontado com a
culpabilidade, o dano, a capacidade econômica do responsável e as consequências práticas, mediante
motivação específica.
24.6. Na individualização da sanção serão considerados a natureza e a gravidade da infração, as peculiaridades do caso
concreto, as circunstâncias agravantes e atenuantes comprovadas, os danos causados à Administração, a
implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, a culpabilidade e o nexo causal, a capacidade de
prevenção e correção demonstrada pelo responsável, as consequências práticas e as alternativas disponíveis.
24.7. A aplicação simultânea de multa e de sanção restritiva de licitar ou contratar será admitida nos termos da lei,
desde que cada consequência seja individualmente motivada, vedada a utilização do mesmo fato elementar para
definir a infração, elevar a gravidade, caracterizar o dano e novamente agravar a sanção.
24.8. Compete ao titular da Secretaria responsável pela contratação aplicar as sanções de advertência, multa e
impedimento de licitar e contratar. Quando a infração não estiver vinculada exclusivamente a uma Secretaria ou
tiver ocorrido em procedimento centralizado, a competência caberá ao Secretário Municipal de Administração e
Finanças. A declaração de inidoneidade será aplicada exclusivamente por Secretário Municipal, observadas as
competências previstas no Decreto Municipal nº 076/2026.
24.9. O processo administrativo sancionador observará o rito previsto na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto
Municipal nº 076/2026, assegurado prazo de 15 (quinze) dias úteis para defesa escrita nas hipóteses de multa,
impedimento e declaração de inidoneidade, sem prejuízo da garantia de defesa no caso de advertência. O
processo destinado à possível aplicação de impedimento ou de declaração de inidoneidade será conduzido por
comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, formalmente designados, e será submetido à análise
jurídica antes da decisão.
24.10. Da aplicação de advertência, multa ou impedimento de licitar e contratar caberá recurso no prazo de 15 (quinze)
dias úteis. Da declaração de inidoneidade caberá pedido de reconsideração no mesmo prazo. O recurso e o pedido
de reconsideração terão efeito suspensivo até a decisão final, na forma da Lei Federal nº 14.133/2021 e do
Decreto Municipal nº 076/2026.
24.11. O valor da multa definitivamente aplicada poderá ser descontado de créditos devidos, cobrado da garantia
contratual ou judicialmente, observados a decisão administrativa, os limites legais e contratuais e a prévia
intimação do responsável.
24.12. A aplicação das sanções não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à
Administração Pública nem as demais consequências contratuais legalmente cabíveis.
24.13. Os atos que também constituam infração à Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, serão apurados e
julgados conjuntamente nos mesmos autos, observados o rito e a autoridade competente definidos na legislação
específica.
24.14. A decisão definitiva será publicada em extrato e registrada, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, no
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas -
CNEP, conforme cabível, além dos sistemas municipal, do Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP e
do e-Sfinge, quando exigidos e tecnicamente disponíveis.
24.15. Aplicam-se subsidiariamente a este tópico as demais disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto
Municipal nº 076, de 23 de julho de 2026.
25. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
25.1. Até 3 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar
este Edital.
19
25.2. A impugnação deverá ser realizada exclusivamente através da plataforma eletrônica:
www.portaldecompraspublicas.com.br “acesso identificado”.
25.3. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a
impugnação no prazo de até 3 (três) dias úteis contado da data de recebimento da impugnação. A resposta será
divulgada na plataforma e no sítio eletrônico oficial em até 3 (três) dias úteis do recebimento, limitada ao último
dia útil anterior à abertura do certame, nos termos do art. 164, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021.
25.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
25.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 3
(três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico
via internet, no endereço indicado no Edital, qual seja, através da plataforma eletrônica:
www.portaldecompraspublicas.com.br.
25.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de
recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital, Termo
de Referência e demais anexos. A resposta será divulgada na plataforma e no sítio eletrônico oficial em até 3
(três) dias úteis do recebimento, limitada ao último dia útil anterior à abertura do certame, nos termos do art. 164,
parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021.
25.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
25.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo
pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
25.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a
Administração.
25.9. Em caso de deferimento da impugnação contra o ato convocatório, será tomada uma das seguintes providências:
25.9.1. Anulação ou revogação do Edital;
25.9.2. Alteração do Edital e manutenção da licitação, republicação do Edital e reabertura do prazo de
publicidade;
25.9.3. Alteração no Edital e manutenção da licitação, dispensada a nova publicação e reabertura do prazo nos
casos em que, inquestionavelmente, a alteração não tenha afetado a formulação das propostas.
26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os
interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e
a segurança da contratação.
26.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado
em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, respeitadas
as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal n° 051, de 16 de abril de 2025.
26.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília –
DF.
26.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
26.5. As partes deverão cumprir a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados
pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do Contrato Administrativo que eventualmente venha a
ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de
declaração ou de aceitação expressa, tais como: número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial,
cópia do documento de identificação, ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), RRT (Registro de
Responsabilidade Técnica), CAT (Certidão de Acervo Técnico) e TRT (Termo de Responsabilidade Técnica).
26.5.1. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações, em especial os
dados pessoais e os dados pessoais sensíveis, repassadas em decorrência do certame ou do Contrato
26
COMPRIMENTO : APROXIMADAMENTE 1,20 M; ESTRUTURA :
RETA, RÍGIDA, LEVE E EQUILIBRADA, COM EMPUNHADURA
ADEQUADA E SEGURA PARA EXECUÇÃO DOS MOVIMENTOS DE
COMANDO; HASTE : CONFECCIONADA EM TUBO METÁLICO
LEVE, EM ALUMÍNIO OU AÇO INOXIDÁVEL, OU MADEIRA
MACIÇA, DE FORMATO CILÍNDRICO E UNIFORME, SEM
REBARBAS OU ARESTAS CORTANTES; REVESTIMENTO :
SINTÉTICO, LAVÁVEL, RESISTENTE E DURÁVEL, PODENDO SER
EM COURO ECOLÓGICO, NAPA OU FITA SINTÉTICA
REFORÇADA, NA COR DEFINIDA PELO CONTRATANTE;
PENACHO/POMPOM : INSTALADO NA EXTREMIDADE
SUPERIOR, CONFECCIONADO EM MATERIAL SINTÉTICO DE BOA
QUALIDADE, COM FIOS OU PLUMAS EM VOLUME E DENSIDADE
ADEQUADOS PARA PROPORCIONAR MOVIMENTO E DESTAQUE
VISUAL DURANTE A EXECUÇÃO DOS MOVIMENTOS; PODERÁ
SER CONFECCIONADO EM UMA OU MAIS CORES, CONFORME
DEFINIÇÃO DO CONTRATANTE; FIXAÇÃO : PENACHO/POMPOM
FIRMEMENTE FIXADO À HASTE, EVITANDO DESPRENDIMENTO
DURANTE O USO, TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO;
ACABAMENTO E SEGURANÇA : EXTREMIDADES E
COMPONENTES SEM PARTES CORTANTES, SOLTAS OU QUE
POSSAM CAUSAR ACIDENTES, COM ACABAMENTO UNIFORME
E RESISTENTE; DESEMPENHO : O CONJUNTO DEVERÁ
APRESENTAR BOA RESISTÊNCIA MECÂNICA, EQUILÍBRIO E
LEVEZA, PERMITINDO MOVIMENTOS DE COMANDO COM
SEGURANÇA, PRECISÃO E FLUIDEZ; GARANTIA : MÍNIMA DE 12
MESES CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO; AMOSTRA :
DEVERÁ SER APRESENTADA AMOSTRA DO ITEM PARA
AVALIAÇÃO E APROVAÇÃO ANTES DO FORNECIMENTO;
CONDIÇÃO DE FORNECIMENTO : PRODUTO NOVO, SEM SINAIS
DE USO, COMPLETO, DEVIDAMENTE MONTADO E PRONTO
PARA UTILIZAÇÃO, ATENDENDO ÀS CARACTERÍSTICAS
DIMENSIONAIS, FUNCIONAIS, DE SEGURANÇA E ACABAMENTO
ESTABELECIDAS NESTE DESCRITIVO.
VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE 01: R$ 64.985,05
LOTE 02 – CONJUNTO DE FORMATURA INFANTIL (ITEM 9)
9
CONJUNTO DE FORMATURA INFANTIL SOB MEDIDA
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: CONJUNTO DESTINADO A
CRIANÇAS DE APROXIMADAMENTE 5 A 6 ANOS, COMPOSTO
POR VESTIDO BASE BRANCO, BECA/CAPA DE FORMATURA
AZUL ROYAL E FAIXA DECORATIVA AZUL ROYAL,
CONFECCIONADOS SOB MEDIDA CONFORME AS
CARACTERÍSTICAS FÍSICAS DE CADA CRIANÇA; VESTIDO
BASE : CONFECCIONADO NA COR BRANCA, COM MODELAGEM
INFANTIL CONFORTÁVEL E ADEQUADA À FAIXA ETÁRIA,
PERMITINDO LIBERDADE DE MOVIMENTOS. TECIDO TIPO
CETIM OU SIMILAR, COM TOQUE MACIO, SUPERFÍCIE LISA,
LEVE BRILHO, BOM CAIMENTO E MENOR PROPENSÃO A
AMASSAR. ACABAMENTO ADEQUADO, COM COSTURAS
FIRMES E RESISTENTES, PERMITINDO O USO CONFORTÁVEL
SOB A BECA; BECA/CAPA DE FORMATURA : CONFECCIONADA
NA COR AZUL ROYAL, COM MODELAGEM TRADICIONAL DE
FORMATURA, ADEQUADA AO PÚBLICO INFANTIL. TECIDO
LEVE, RESISTENTE E DE BOM CAIMENTO, COM MANGAS E
COMPRIMENTO PROPORCIONAIS ÀS MEDIDAS DA CRIANÇA,
GARANTINDO CONFORTO E LIBERDADE DE MOVIMENTOS;
FAIXA DECORATIVA : CONFECCIONADA NA COR AZUL ROYAL,
DESTINADA AO USO NA REGIÃO DA CINTURA DO VESTIDO,
AJUSTADA ÀS MEDIDAS INDIVIDUAIS DA CRIANÇA,
PROPORCIONANDO ADEQUADA COMPOSIÇÃO ENTRE AS PEÇAS
E CONFORTO DURANTE O USO; ACABAMENTO : CONJUNTO
COM ACABAMENTO LIMPO, COSTURAS FIRMES, MATERIAIS DE
BOA QUALIDADE, LEVEZA, RESISTÊNCIA E CONFORTO,
ADEQUADO AO USO INFANTIL EM CERIMÔNIAS DE
FORMATURA; CONFECÇÃO SOB MEDIDA : A CONTRATADA
DEVERÁ REALIZAR A COLETA DAS MEDIDAS INDIVIDUAIS DE
CADA CRIANÇA, CONSIDERANDO TÓRAX/BUSTO, CINTURA,
QUADRIL, COMPRIMENTO, ESTATURA E DEMAIS MEDIDAS
CONJ. 50 R$ 116,67 R$ 5.833,50
28
VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE 03: R$ 7.700,00
LOTE 04 – REPAROS DE UNIFORMES, TRAJES TÍPICOS E ROUPAS DE FORMATURA INFANTIL (ITEM 11)
11
REPAROS DE UNIFORMES, TRAJES TÍPICOS E ROUPAS DE
FORMATURA INFANTIL - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS :
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO PARA REPAROS,
CONSERTOS, AJUSTES E MANUTENÇÃO DE UNIFORMES DA
FANFARRA MUNICIPAL, TRAJES DO CASAL DE TROPEIRINHOS E
ROUPAS DE FORMATURA INFANTIL, VISANDO À
CONSERVAÇÃO, PADRONIZAÇÃO E REUTILIZAÇÃO DAS PEÇAS
JÁ CONFECCIONADAS. SERVIÇOS COMPREENDIDOS :
REPAROS E AJUSTES EM CALÇAS, FARDINHAS, VESTIDOS,
SAIAS, COLETES E ACESSÓRIOS; AJUSTES DE COSTURA E
TAMANHO; TROCA E SUBSTITUIÇÃO DE ZÍPERES, BOTÕES,
VELCROS E ELÁSTICOS; EXECUÇÃO DE REMENDOS E REFORÇO
DE COSTURAS; AJUSTES E REFAZIMENTO DE BARRAS;
SUBSTITUIÇÃO DE AVIAMENTOS; RECUPERAÇÃO E
RECOMPOSIÇÃO DE DETALHES DECORATIVOS E
ORNAMENTAIS; DEMAIS REPAROS NECESSÁRIOS À
RECUPERAÇÃO DAS PEÇAS, MANTENDO SUAS
CARACTERÍSTICAS, PADRONIZAÇÃO E ACABAMENTO
ORIGINAL. OS SERVIÇOS DEVERÃO GARANTIR BOM
ACABAMENTO, RESISTÊNCIA, FUNCIONALIDADE E PERFEITO
ESTADO DE USO DAS PEÇAS, CONFORME AS NECESSIDADES
IDENTIFICADAS E O QUANTITATIVO DESCRITO: A) AJUSTES E
MANUTENÇÃO DE UNIFORMES DA FANFARRA MUNICIPAL
(CALÇA, FARDINHA, VESTIDO DE BALIZA E VESTIDO DE MOR
DE COMANDO); B) AJUSTES E MANUTENÇÃO DOS TRAJES DO
CASAL DE TROPEIRINHOS (TRAJE FEMININO E TRAJE
MASCULINO); C) AJUSTES E MANUTENÇÃO DE ROUPAS
UTILIZADAS EM FORMATURA INFANTIL (VESTIDO BASE E
BECA). UNIDADE DE MEDIDA : PEÇA REPARADA,
INDEPENDENTEMENTE DO NÚMERO DE INTERVENÇÕES
NECESSÁRIAS, TOTALIZANDO 130 (CENTO E TRINTA) PEÇAS.
NÃO SE INCLUEM NESTE ITEM A CORREÇÃO DE DEFEITOS DE
CONFECÇÃO OU O REFAZIMENTO DE PEÇAS NOVAS
FORNECIDAS NA CONTRATAÇÃO, COBERTOS PELA GARANTIA
DO FORNECEDOR.
PÇ 130 R$ 51,33 R$ 6.672,90
VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE 04: R$ 6.672,90
VALOR TOTAL ESTIMADO (LOTES 01 A 04): R$ 85.191,45
1.2. Os valores referidos na tabela de itens devem ser considerados como os máximos aceitáveis pela Administração.
A proposta deverá discriminar o preço unitário de cada item, sendo desclassificada aquela que apresentar preço
unitário superior ao valor unitário máximo estimado para o respectivo item.
1.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir,
facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário
do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
2. DA DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE E DAS JUSTIFICATIVAS
2.1. Da descrição da necessidade: A presente contratação justifica-se pela necessidade de aquisição e confecção de
uniformes personalizados destinados à Fanfarra Municipal, bem como trajes utilizados pelo Casal de
Tropeirinhos da Festa da Cultura e pelos formandos da Educação Infantil, assim como pequenos reparos em
uniformes e peças já adquiridas anteriormente, bem como de novas peças e trajes que venham a ser
confeccionados durante a vigência deste certame, visando assim, atender às demandas dos eventos culturais,
cívicos e educacionais promovidos pelo município.
2.2. No que se refere à Fanfarra Municipal, os uniformes desempenham papel essencial na identidade visual do grupo,
contribuindo para a padronização, organização, disciplina e valorização dos integrantes durante apresentações,
desfiles, festivais e demais eventos culturais e cívicos. Além do aspecto estético, o uniforme fortalece o
sentimento de pertencimento, representatividade e valorização dos participantes, promovendo a imagem
institucional do município nos eventos em que a fanfarra atua.
2.3. Quanto ao casal de Tropeirinhos da Festa da Cultura, a confecção dos trajes personalizados é necessária para
manter viva a tradição cultural local, fortalecendo a identidade histórica do município e valorizando os costumes
34
após a fase de lances e antes da adjudicação e da homologação, são: item 3 – Fardinha da Fanfarra; item
4 – Calça em modelagem unissex; item 5 – Vestido das Balizas; item 6 – Traje do Mor de Comando; item
7 – Quepe do Mor de Comando; item 8 – Bastão de Comando com penacho/pompom; item 9 – Conjunto
de Formatura Infantil; e item 10 – Conjunto de Trajes do Casal de Tropeirinhos. Será apresentada uma
amostra por item, incluindo todos os componentes quando se tratar de conjunto, sem exigência de amostra
de cada tamanho. A amostra aprovada poderá integrar a primeira autorização de fornecimento do
respectivo item, mediante aceitação da fiscalização, adequação às medidas do usuário e preservação de
sua condição de peça nova, sendo remunerada pelo preço unitário registrado e abatida do saldo
correspondente. Não haverá pagamento autônomo de amostra nem obrigação de contratação por sua
apresentação ou aprovação.
4.4.7. A amostra de cada item relacionado no item 4.4.6 será apresentada no prazo de até 10 (dez) dias úteis
contados da convocação pelo pregoeiro, no local indicado no edital. A avaliação será realizada por
servidor ou comissão designada, em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento, admitida prorrogação
motivada, comunicada na plataforma. O exame verificará as especificações de cada item quanto a
composição e características dos materiais, cores, aviamentos, bordados, componentes, modelagem
municipal, acabamento, segurança e funcionalidade, conforme aplicáveis. O parecer indicará o
atendimento ou a desconformidade de cada requisito, sem critérios estéticos não previstos, e será
divulgado na plataforma, com informação prévia sobre data e local da avaliação para acompanhamento
pelos interessados, nos termos dos arts. 17, § 3º, e 41, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.
4.4.8. Os tamanhos das amostras seguirão a modelagem das peças de referência adotadas pelo Município,
disponibilizadas de forma isonômica nos termos do item 4.2.2, sem imposição de grade comercial
adicional e sem exigência de uma amostra de cada tamanho. A convocação identificará o modelo
municipal de referência de cada item e reproduzirá as informações previamente disponibilizadas aos
interessados. A aferição individual das medidas dos usuários e os ajustes ao corpo ocorrerão na execução
contratual. A avaliação das amostras observará os materiais, as cores, os aviamentos, os bordados, a
modelagem e o acabamento exigidos, sem exigir ajuste corporal a usuário ainda não medido.
4.4.9. A não apresentação da amostra no prazo fixado ou a sua reprovação implicará a desclassificação da
proposta do licitante, hipótese em que será convocado o licitante subsequente, na ordem de classificação,
para apresentação de amostra nas mesmas condições.
4.4.10. Os custos de confecção, envio e retirada das amostras correrão por conta do licitante. As amostras
reprovadas e as dos licitantes não vencedores ficarão à disposição para retirada no prazo de até 30 (trinta)
dias contados da homologação do certame. As amostras aprovadas serão mantidas como referência de
conferência e poderão ser aproveitadas na forma do item 4.4.6. Se não houver contratação do item, serão
disponibilizadas para retirada ao término da vigência da Ata, mediante comunicação ao fornecedor.
5. DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. Requisitos da execução do objeto:
5.1.1. O fornecimento e a prestação dos serviços ocorrerão de forma parcelada, conforme a necessidade da
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo e da Secretaria Municipal de Educação, durante a
vigência da Ata de Registro de Preços, sem obrigação de contratação integral dos quantitativos
registrados.
5.1.2. Cada solicitação será formalizada mediante Autorização de Fornecimento (AF), Nota de Empenho ou
instrumento equivalente, contendo, no mínimo, o item, a quantidade, os usuários a serem atendidos, o
local para aferição de medidas e provas e o local de entrega.
5.1.3. Após o recebimento da AF, a contratada realizará a aferição individual de medidas e as provas necessárias,
em local e horário indicados pela Administração, e somente iniciará a produção após a aprovação dos
layouts e, quando for o caso, das amostras.
5.1.4. A CONTRATADA deverá entregar os itens solicitados no prazo máximo de 25 (vinte e cinco) dias
corridos, contado do recebimento da respectiva Autorização de Fornecimento, salvo situações
excepcionais devidamente justificadas pela CONTRATADA e previamente autorizadas pela
Administração.
5.1.5. A entrega das peças confeccionadas/ajustadas deverá ocorrer junto à Secretaria Municipal de Educação
35
e/ou Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, localizada na Rua José Manoel Serafim, S/Nº,
Sangão/SC, nos seguintes horários de expediente: de segunda a quinta-feira, das 7h30min às 12h e das
13h às 17h, e às sextas-feiras, das 7h30min às 12h.
5.1.6. A contratada será responsável pelo acondicionamento, transporte, frete, carregamento, descarregamento
e demais despesas necessárias à efetiva entrega dos materiais no local indicado, sem ônus adicional para
a Administração.
5.1.7. Os materiais deverão ser entregues novos, devidamente embalados e acondicionados de forma a garantir
sua integridade durante o transporte, evitando danos, quebras, deformações ou quaisquer outras avarias,
acompanhados da respectiva nota fiscal, na qual constarão, quando aplicáveis, as indicações referentes à
marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia.
5.1.8. A contratada não poderá substituir item, característica essencial, dimensão ou especificação técnica sem
prévia anuência da Administração, admitindo-se produto equivalente ou superior somente quando
tecnicamente comprovado e expressamente aceito.
5.1.9. Eventual impossibilidade de cumprimento do prazo deverá ser comunicada formalmente à Secretaria
requisitante com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data prevista para a entrega, com a
devida justificativa, sem prejuízo da análise das consequências administrativas cabíveis.
5.1.10. As peças destinadas à realização de ajustes, revisões, reparos, consertos ou demais serviços de
manutenção serão previamente separadas e disponibilizadas pela CONTRATANTE, ficando a
CONTRATADA responsável pelo seu recolhimento na Secretaria Municipal de Educação e/ou na
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, conforme o local em que as peças estiverem
armazenadas. A retirada será realizada em data e horário previamente acordados entre as partes, mediante
orientação do responsável pela fiscalização da contratação.
5.1.11. A Administração pagará exclusivamente pelos bens efetivamente entregues e aceitos, dentro dos limites
das solicitações emitidas.
5.2. Do recebimento e da aceitação do objeto:
5.2.1. O recebimento provisório ocorrerá no ato da entrega das peças novas ou reparadas, mediante conferência
inicial pelo fiscal designado, acompanhado do documento fiscal pertinente. O recebimento definitivo
ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento provisório, mediante verificação das quantidades,
das especificações, das medidas e dos serviços executados, observado o procedimento do item 10 deste
Termo de Referência. Para a execução, o recebimento e o pagamento, aplicam-se as condições
expressamente estabelecidas neste Edital e no Termo de Referência.
5.2.2. A fiscalização verificará as quantidades entregues, as características das peças, as medidas, o caimento,
as cores, os tecidos, os bordados, as aplicações e o acabamento, confrontando-os com este Termo de
Referência, os layouts e as amostras aprovados.
5.2.3. Os materiais poderão ser recusados, total ou parcialmente, quando apresentarem defeitos, avarias, falhas
de funcionamento ou características divergentes das especificações estabelecidas.
5.2.4. Os produtos e serviços recusados deverão ser corrigidos, refeitos ou substituídos, às expensas da
contratada, no prazo de até 7 (sete) dias úteis para ajustes e pequenos reparos e de até 10 (dez) dias úteis
para refazimento ou substituição, contado da notificação, observadas as condições do item 4.2.14 deste
Termo de Referência, sem prejuízo da apuração de responsabilidade cabível.
5.2.5. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da contratada por vícios, defeitos
ou irregularidades identificados posteriormente, nos limites legais e contratuais.
5.2.6. A fiscalização registrará as ocorrências relevantes, especialmente atrasos, entregas incompletas, produtos
recusados ou com falhas de funcionamento e as providências adotadas pela contratada, mantendo controle
dos quantitativos efetivamente recebidos e dos saldos disponíveis por item.
5.2.7. O aceite e o atesto para fins de pagamento somente serão realizados após a verificação da conformidade
dos produtos efetivamente entregues com as condições estabelecidas neste Termo de Referência e na
correspondente Autorização de Fornecimento.
5.3. Da garantia:
36
5.3.1. Durante o prazo de garantia previsto no item 4.3 deste Termo de Referência, a contratada responderá, sem
ônus adicional para a Administração, pelos defeitos de confecção, vícios de materiais, falhas de
acabamento e incorreções de medida, devendo corrigir, refazer ou substituir as peças defeituosas por
outras novas, com especificações iguais ou superiores, incluídos o transporte e a retirada.
5.3.2. Os chamados em garantia serão formalizados pela fiscalização e deverão ser atendidos nos prazos de
correção e substituição previstos neste Termo de Referência.
6. DO ATENDIMENTO ÀS NORMAS TÉCNICAS
6.1. Sabe-se que a “Administração Pública, ao especificar os objetos das licitações e dos contratos administrativos,
deve fazê-lo em consonância às normas da ABNT. Não há espaço de discricionariedade para recusar as normas da
ABNT, ainda que, eventualmente, se entenda que elas são desnecessárias ou restritivas à competição” (NIEBUHR,
Joel de Menezes. Licitação pública e contrato administrativo. 6. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2023. p. 434.). Para
além delas, as normas técnicas de outras entidades também devem ser observadas, conforme dispõe o art. 39,
inciso VIII, do CDC:
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
[...]
VIII – colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas
expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação
Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia,
Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro);
6.1.1. Assim, como requisito para a contratação, os itens licitados deverão atender às legislações, regulamentos e
normas técnicas aplicáveis às suas características, uso, segurança, instalação, materiais, manutenção,
acondicionamento e descarte, conforme pertinente.
7. DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
7.1. Das condições gerais de execução:
7.1.1. O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas
da Lei Federal nº 14.133, de 1° de abril de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua
inexecução total ou parcial;
7.1.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do Contrato, o cronograma de execução
será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante
simples apostila;
7.1.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o
ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim;
7.1.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam
ser cumpridas de imediato;
7.1.5. Após a assinatura do Contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o
representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que
conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias
para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método
de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
7.2. Do preposto:
7.2.1. A contratada designará, quando solicitado pela Administração ou quando a natureza da execução
recomendar, preposto apto a representá-la durante o cumprimento das obrigações.
7.2.2. A contratante poderá recusar justificadamente a indicação ou a manutenção do preposto, hipótese em que
a contratada deverá designar outro representante.
7.2.3. Não será exigida indicação de responsável técnico registrado em conselho profissional como condição
geral da contratação, sem prejuízo do cumprimento de exigência legal específica que eventualmente
incida sobre determinado item.
41
10.2.5. Deve ainda a Administração realizar consultas visando:
10.2.5.1. A manutenção das condições de habilitação exigidas no Edital;
10.2.5.2. Identificar possível razão que impeça a participação em licitação/dispensa de licitação, no âmbito
do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como
ocorrências impeditivas indiretas.
10.2.6. Constatando-se, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por
escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente
sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante;
10.2.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar
aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado,
bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios
pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
10.2.8. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos
autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado à ampla defesa;
10.2.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida
pela rescisão do Contrato, caso o contratado não regularize sua situação.
10.3. Do pagamento:
10.3.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias contados do recebimento definitivo e da apresentação
do documento fiscal regular, considerando-se o evento que ocorrer por último, exclusivamente quanto
aos bens ou serviços efetivamente executados e aceitos. O prazo compreende a liquidação da despesa e o
pagamento, mediante ordem bancária para a conta indicada pela contratada.
10.3.2. Para fins de pagamento, o valor será aquele fixado no Contrato e nos aditivos, se houverem;
10.3.3. No caso de atraso pelo contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente
entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização.
10.4. Da forma de pagamento:
10.4.1. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente
indicados pelo contratado;
10.4.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para
pagamento;
10.4.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável;
10.4.3.1. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar
nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos
por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de
comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário
favorecido previsto na referida Lei Complementar.
11. DA FORMA E CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
11.1. Da forma de seleção e critério de julgamento da proposta:
11.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO na modalidade
PREGÃO , sob a forma ELETRÔNICA e no SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP) , com
adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO POR LOTE, observada a aceitabilidade dos
preços unitários de cada item.
12. DA ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
12.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 85.191,45 (oitenta e cinco mil, cento e noventa e um reais e
quarenta e cinco centavos), assim distribuído: Lote 01 (itens 1 a 8), R$ 64.985,05 (sessenta e quatro mil,
novecentos e oitenta e cinco reais e cinco centavos); Lote 02 (item 9), R$ 5.833,50 (cinco mil, oitocentos e trinta
43
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO UNIFICADA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2026/FMC
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2026/FMC
Ao pregoeiro e equipe de apoio
Fundo Municipal de Cultura de Sangão/SC
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2026/FMC
Pelo presente instrumento, a empresa.........................................................., inscrita no CNPJ nº ..................................., com sede
na ............................................, através de seu representante legal infra-assinado, DECLARA que:
( ) Se enquadra na situação de microempresa, empresa de pequeno porte, cooperativa ou equiparada, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 123/06 e alterações posteriores, bem assim que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu
desenquadramento desta situação, sob as penas do artigo 299 do Código Penal.
( ) No ano-calendário de realização da licitação, ainda não celebrou Contratos com a Administração Pública cujos valores
somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
*Marcar estes itens caso se enquadre na situação de microempresa, empresa de pequeno porte, cooperativa ou
microempreendedor individual.
1. Para os devidos fins do disposto no art. 63, inc. I, da Lei Federal nº 14.133/2021, que atende aos requisitos de habilitação,
respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei.
2. Para os devidos fins do disposto no art. 63, inc. IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, que cumpre as exigências de reserva
de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas
específicas.
3. Para os devidos fins do disposto no art. 63, § 1º da Lei Federal nº 14.133/2021, que a proposta econômica compreende
a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis
trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta
vigentes na data de entrega das propostas.
4. Para os devidos fins que a empresa não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo,
estando apta a contratar com o poder público.
5. Para os devidos fins que se compromete a manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6. Para os devidos fins que cumpre rigorosamente os preceitos legais estipulados no art. 14 da Lei Federal nº 14.133/2021.
7. Para os devidos fins que cumpre os termos do inciso XXXIII do art. 7°, da Constituição Federal c/c art. 68, VI, da Lei
Federal n° 14.133/2021.
8. Para os devidos fins que não possuímos vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou
civil com dirigente do Município de Sangão/SC, ou ainda com agentes públicos com funções ligadas à licitação,
fiscalização/gestão do Contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau, assim como estamos cientes que caso sejamos contratados pela administração, durante a
vigência do Contrato/Ata, não poderemos contratar pessoa física ou subcontratar pessoa física ou jurídica, se esta possuir
vínculo nos mesmos termos declarados neste item.
9. Para os devidos fins de direito, que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e, se
compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, com intuito de proteger os dados
pessoais repassados pela Administração, em caso de eventual contratação.
10. Para os devidos fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, instaurado por este Município,
que o(a) responsável legal da proponente é o(a) Sr.(a)............................................................., portador(a) do RG nº
................................................. e inscrito(a) no CPF nº ........................................................, cuja função/cargo
é..................................................(sócio administrador/procurador/diretor/etc), responsável pela assinatura do
Contrato/Ata.
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ANEXO III
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2026/FMC
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2026/FMC
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2026/FMC
O MUNICÍPIO DE SANGÃO/SC , através do FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA (CNPJ n° 22.138.400/0001-19), pessoa
jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rodovia SC 443, Km 02, Centro, CEP 88.717-000, Sangão/SC,
inscrito no CNPJ/MF sob o nº 95.780.458/0001-17, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Castilho Silvano Vieira ,
considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº
003/2026/FMC, publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC, processo administrativo nº
003/2026/FMC, homologado em XX/XX/2026, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA,
de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital,
sujeitando às partes as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14
de dezembro de 2006 e alterações posteriores, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objetivo registrar preços para a futura e eventual contratação, de forma parcelada e sob
demanda, de empresa especializada para a confecção sob medida, a personalização e o fornecimento de uniformes
da Fanfarra Municipal, trajes do Casal de Tropeirinhos da Festa da Cultura e vestimentas de formatura da Educação
Infantil, bem como a prestação de serviços de ajustes, manutenção e reparos dessas peças, para atender às
necessidades da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo e da Secretaria Municipal de Educação de
Sangão/SC, conforme as especificações constantes no Edital, Termo de Referência e demais anexos, que ficam
fazendo parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, conforme o artigo 82 da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.2. Os preços registrados serão mantidos durante o interregno anual de reajustamento, ressalvadas as hipóteses legais
de revisão para restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro e de negociação para adequação aos preços
de mercado. O reajuste ordinário observará o índice e a data-base estabelecidos nesta Ata, independentemente de
sua prorrogação, vedada a duplicidade de atualização pelo mesmo fato ou período.
2.3. A alteração dos preços registrados e a negociação previstas no item anterior seguirão os padrões adotados pela
federação, nos termos dos artigos 25, 26 e 27 do Decreto Federal nº 11.462/2023.
2.4. Nas hipóteses de solicitação para reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, a detentora da Ata deverá
formalizar pedido com as devidas justificativas e comprovações, protocolando-o no setor responsável do órgão
gerenciador.
2.5. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, a contar da data de assinatura deste
documento, podendo ser prorrogado por igual período, desde que comprovada a vantajosidade dos preços
registrados.
2.6. Sendo prorrogada a vigência nos termos do item anterior, será reestabelecido todo o quantitativo original da
referida Ata.
2.6.1. Os preços registrados poderão ser reajustados, observado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado da
data-base do orçamento estimado, fixada em 05 de outubro de 2026, correspondente ao encerramento do
período da pesquisa de preços, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC,
calculado pelo IBGE, ou pelo índice que o substituir. O pedido será instruído com memória de cálculo, e
os efeitos observarão a anualidade e as parcelas alcançadas, nos termos dos arts. 25, § 7º, e 92, § 3º, da
Lei Federal nº 14.133/2021. A data de apresentação da proposta, de assinatura ou de prorrogação da Ata
não reinicia essa contagem. Nos reajustes subsequentes, o interregno será contado dos efeitos financeiros
do último reajuste.
53
ANEXO IV
MINUTA CONTRATUAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2026/FMC
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2026/FMC
CONTRATO Nº XXX/2026/FMC
TERMO DE CONTRATO PARA CONFECÇÃO SOB
MEDIDA E FORNECIMENTO DE UNIFORMES,
TRAJES E VESTIMENTAS E PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE AJUSTES, MANUTENÇÃO E
REPAROS , QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE
SANGÃO/SC, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE
CULTURA E A EMPRESA XXXXXXXXXXX , NOS
TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL
DE 2021.
O MUNICÍPIO DE SANGÃO/SC , pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rodovia SC 443, Km 02, Centro,
CEP 88.717-000, nesta cidade, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 95.780.458/0001-17, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal, Sr. Castilho Silvano Vieira, doravante denominado CONTRATANTE e, a empresa ................................., pessoa
jurídica de direito privado, com sede à ................................................, no Município de ...................., inscrita no CNPJ/MF sob
o nº ............................, neste ato representada por ................, Sr(a). ....................................., doravante designada
CONTRATADA , tendo em vista o que consta no processo licitatório nº 003/2026/FMC e em observância às disposições da Lei
Federal nº 14.133, de 1° de abril de 2021 e alterações posteriores, e da Lei Federal nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do
Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do pregão eletrônico nº 003/2026/FMC, homologado
em / /2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Instrumento Contratual tem como objeto a confecção sob medida, a personalização e o fornecimento
de uniformes da Fanfarra Municipal, trajes do Casal de Tropeirinhos da Festa da Cultura e vestimentas de
formatura da Educação Infantil, bem como a prestação de serviços de ajustes, manutenção e reparos dessas peças,
conforme a necessidade da Administração, relacionados no(s) lote(s) adjudicado(s) à CONTRATADA, conforme
o Termo de Referência (Anexo I), observadas as especificações ali estabelecidas, bem como as demais condições
constantes no Edital, anexos e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independentemente de
transcrição.
1.2. Discriminação do objeto:
ITEM DESCRIÇÃO UND. QTD. MARCA V. UNIT. V. TOTAL
1
2
VALOR TOTAL: R$
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da data de publicação de
seu extrato no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC, ficando sua eventual prorrogação
restrita às hipóteses de alteração de prazo para conclusão de escopo, conforme estabelecido no art. 111 da Lei
Federal nº 14.133/2021, sendo vedada a renovação sucessiva por não se tratar de serviço ou fornecimento contínuo:
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1 O valor do presente termo de Contrato é de R$ ............(. ...................................................................................... ).
3.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução
contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral
do objeto da contratação.