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Texto do edital

Concessão de serviços públicos de remoção, guarda e depósito de veículos apreendidos e/ou removidos por infrações ao código de trânsito brasileiro, lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997

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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE BOMBINHAS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 052/2026 EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 003/2026 - PMB LEI 14.133/2021 OBJETO: CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE REMOÇÃO, GUARDA E DEPÓSITO DE VEÍCULOS APREENDIDOS E/OU REMOVIDOS POR INFRAÇÕES AO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, LEI FEDERAL Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997, CÓDIGO DE POSTURA DO MUNICÍPIO DE BOMBINHAS, LEI COMPLEMENTAR 1151/2009, REFERENTE AOS VEÍCULOS ABANDONADOS E OUTRAS LEIS VIGENTES, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 14h30min do dia 10/12/2026. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: às 14h30min do dia 10/12/2026. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 14h31min do dia 10/12/2026. REFERÊNCIA DE TEMPO: Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF. ENDEREÇO: As propostas e documentações de habilitação e impugnações serão recebidas exclusivamente por meio eletrônico no endereço: www.bll.org.br O MUNICÍPIO DE BOMBINHAS , com sede na Rua Avenida Baleia Jubarte n° 328, Bairro José Amândio, inscrito no CNPJ sob o nº 95.815.379/0001-02, por meio do Prefeito Municipal Alexandre da Silva, torna público que realizará em sessão pública, licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, que será regido pela Lei nº 14.133, de 01/04/2021 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e suas alterações, pela legislação complementar e em conformidade com os termos e condições do presente EDITAL , com as seguintes características: O Edital e seus anexos poderão ser obtidos gratuitamente nos endereços eletrônicos www.bombinhas.atende.net ou www.bll.org.br a) Modalidade: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 003/2026 - PMB b) Critério de julgamento: MAIOR OFERTA c) Modo de Disputa : Aberto/fechado d) Previsão Orçamentária : 145/2026

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1. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO 1.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital. 1.2 A impugnação deverá ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do portal de compras públicas www.bll.org.br 1.3 Caberá ao Agente de Contratações, auxiliado pelo setor técnico competente, decidir sobre a impugnação no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 1.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. 1.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Agente de Contratações, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de compras públicas no endereço eletrônico www.bll.org.br 1.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 1.7 A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. 2. OBJETO Constitui objeto da presente licitação: CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE REMOÇÃO, GUARDA E DEPÓSITO DE VEÍCULOS APREENDIDOS E/OU REMOVIDOS POR INFRAÇÕES AO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, LEI FEDERAL Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997, CÓDIGO DE POSTURA DO MUNICÍPIO DE BOMBINHAS, LEI COMPLEMENTAR 1151/2009, REFERENTE AOS VEÍCULOS ABANDONADOS E OUTRAS LEIS VIGENTES, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, conforme as especificações técnicas constantes do Memorial Descritivo, que integra este Edital observada as normas técnicas. 2.1 A licitação e seu objeto obedecerão ao disposto na tabela constante do Termo de Referência. 2.3 Legislação . A presente Licitação será regida pela Lei 14.133, de 1º de abril de 2021. 2.3 O critério de julgamento adotado será o de MAIOR OFERTA, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto. 2.4 Valor referencial. 15% (quinze por cento). 3. DA PARTICIPAÇÃO 3.1 Poderão participar desta licitação as empresas pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação e que estiverem previamente credenciadas perante o sistema eletrônico provido pela plataforma Portal de compras públicas, por meio do sítio www.bll.org.br

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3.2 Vedações. Não poderão disputar da licitação ou participar da execução do contrato, direta ou indiretamente: todas as licitantes que se encontrem nas condições previstas no artigo 14 da Lei n° 14.133/2021, bem como empresas reunidas em consórcio, conforme artigo 15 da Lei n° 14.133/2021. 3.3 A simples participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste Edital. 3.4 A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. 4. REGULAMENTO OPERACIONAL DOCERTAME 4.1. O certame será conduzido pelo(a) Agente de Contratação, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; c) abrir as propostas de preços, realizando diligência quando possível; d) analisar a aceitabilidade das propostas; e) desclassificar propostas indicando os motivos; f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de Maior lance; g) verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar, realizando diligência quando possível; h) declarar o vencedor; i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos, encaminhando à autoridade superior, se for o caso; j) elaborar a ata da sessão; k) encaminhar o processo à autoridade superior para adjudicar e homologar, autorizando a contratação. 5. DAS EXIGÊNCIAS TÉCNICAS 5.1 A CONTRATADA deverá executar os serviços em conformidade com as especificações contidas no Anexo I deste Edital e seus anexos, responsabilizando-se integralmente pela qualidade do mesmo, abrangendo todos os seus detalhes construtivos constantes do Projeto. 6. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 6.1 O prazo estimado de vigência do contrato será de até 120 meses, a partir da data de assinatura que se aperfeiçoará, para efeitos legais, com alteração, pelo contratante, na forma do artigo 110 da Lei n° 14.133, de 2021. Sendo possível a rescisão contratual tão logo sobrevenha a conclusão do procedimento licitatório.

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7. DOS ANEXOS DO EDITAL 7.1 Seguem anexos ao presente Edital como parte integrante do mesmo: ANEXO I – Estudo técnico preliminar ANEXO II – Termo de referência ANEXO III - Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte ANEXO IV - Modelo de declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação ANEXO V - Modelo de declaração conjunta - “habilitação” ANEXO VI - Modelo de declaração de responsável para assinatura do contrato ANEXO VII - Declaração de elaboração independente de proposta e atuação conforme ao marco legal anticorrupção ANEXO VIII - Modelo de proposta ANEXO IX - Declaração de integridade dos custos do edital ANEXO X - Declaração de disponibilidade de pessoal técnico e equipamentos ANEXO XI - Minuta de contrato 8. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 8.1 Poderá participar desta licitação, toda e qualquer empresa individual ou sociedade, regularmente estabelecida no País, desde que satisfaça todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos. 8.2 Não poderão disputar a licitação ou participar do contrato, direta ou indiretamente todas as licitantes que se encontrem nas condições previstas no artigo 14 da Lei nº 14.133/2021, bem como empresas reunidas em consórcio, conforme artigo 15 da Lei nº 14.133/2021. 8.3 As empresas interessadas em participar da presente Licitação deverão obter cópia do edital através de download gratuito no site www.bombinhas.atende.net. As empresas que efetuarem o download dos editais disponíveis e que estejam interessadas em participar das licitações deverão, obrigatoriamente, acompanhar as possíveis alterações ocorridas no Edital, bem como esclarecimentos a eventuais dúvidas e questionamentos realizados. 9. DO CREDENCIAMENTO 9.1 Os interessados em participar desta concorrência deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico provido pela plataforma www.bll.org.br , por meio do sítio www.bll.org.br 9.2 Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico, onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização. 9.3 Os interessados em se credenciar na plataforma www.bll.org.br poderão obter maiores informações na página www.bll.org.br , podendo sanar eventuais dúvidas. 9.4 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

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9.5 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Bombinhas/SC responder por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 9.6 O credenciamento junto à plataforma implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta licitação. 9.7 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 9.8 A licitação será conduzida pelo Agente de Contratações do Município de Bombinhas/SC, com apoio técnico e operacional da plataforma www.bll.org.br , que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. 9.9 Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico www.bombinhas.sc.gov.br ou www.bombinhas.atende.net . 10 DO ENVIO DA PROPOSTA 10.1 Até a data e hora marcada para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 10.2 A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas. 10.3 O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 10.4 Valor unitário e total, em moeda corrente nacional com 02 (duas) casas após a vírgula; 10.5 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, prevalecerão as últimas. 10.6 No(s) preço(s) cotado(s) deverão estar embutidos todos os custos diretos e indiretos, despesas indiretas (BDI), transportes, carga e descarga, seguro, impostos, taxas, multas, emolumentos legais, custos de mobilização de equipamentos e pessoas, além de transporte, estada e alimentação da equipe de trabalho, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas, seguro de qualquer espécie, licenças, documentos e despesas, tributos inclusive ICMS ou ISSQN se houver incidência, encargos e incidências diretos e indiretos, que possam vir a gravá-los e lucro, sendo de inteira responsabilidade da empresa proponente a quitação destes, que em momento algum e sob nenhuma alegação, inclusive falta de previsão oficial, poderão ser transferidos ao MUNICÍPIO DE BOMBINHAS/SC, a responsabilidade de seus pagamentos, quitação ou outras quaisquer decorrentes. 10.7 O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação.

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10.8 O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema eletrônico, as seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema: 10.8.1 Declaração de que cumprem os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso; 10.8.1.1 A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte; 10.9 Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital. 10.10 As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e/ou com os documentos de habilitação, somente após a convocação pelo agente de contratação. 10.11 Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitarão a licitante às sanções previstas na Lei 14.133/21. 11. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DA FORMULAÇÃO DE LANCES 11.1 A partir do horário previsto no edital de licitação, a sessão pública será aberta automaticamente pelo sistema. 11.2 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o agente de contratação ou a comissão de contratação, quando o substituir, realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto estipulado, à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação, a não identificação do licitante no cadastro inicial da proposta. 11.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 11.3.1 A não desclassificação da proposta não implica em sua aceitação definitiva, que deverá ser levada a efeito após o seu julgamento definitivo conforme definido no item 15 deste edital. 11.4 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 11.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 11.6 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 11.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 11.7.1 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo Agente de Contratações, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema eletrônico www.bll.org.br

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11.7.2 Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 11.8 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 11.9 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 11.10 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do maior lance registrado, vedada a identificação do licitante. 11.11 No caso de desconexão com o Agente, no decorrer da etapa competitiva do certame, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 11.12 Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Agente de Contratações aos participantes do certame publicado no sistema www.bll.org.br e www.bombinhas.atende.net , quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. 12. DA DISPUTA 12.1 Nesta Concorrência o modo de disputa adotado é o ABERTO/FECHADO , com julgamento sobre MAIOR OFERTA . 12.2. O intervalo de diferença entre os lances deverá ser, de no mínimo, 0,01%, tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 13. DOS BENEFÍCIOS ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 13.1 Após a fase de lances, se a proposta melhor classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 10% (dez por cento) superior à proposta melhor classificada, proceder-se-á da seguinte forma: 13.1.1 A microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto desta Concorrência; 13.2 Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 13.3 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate; 13.4 A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006.

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14. DO EMPATE 14.1 Se o Agente de Contratações observar que há licitantes em situação de empate que enviaram seus lances em horários exatamente iguais, adotará os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: 14.1.1 disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 14.1.2 avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações; 14.1.3 desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho. Nos termos art. 5º, do Decreto Federal nº 11.430, de 8 de março de 2023, são ações de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho: I - Medidas de inserção, de participação e de ascensão profissional igualitária entre mulheres e homens, incluída a proporção de mulheres em cargos de direção do licitante; II - Ações de promoção da igualdade de oportunidades e de tratamento entre mulheres e homens em matéria de emprego e ocupação; III - igualdade de remuneração e paridade salarial entre mulheres e homens; IV - Práticas de prevenção e de enfrentamento do assédio moral e sexual; V - Programas destinados à equidade de gênero e de raça; e VI - Ações em saúde e segurança do trabalho que considerem as diferenças entre os gêneros. Para fins da presente licitação, a comprovação do desenvolvimento de ações de que trata o item 14.1.3 dar-se-á por meio de declaração expressa do licitante de que desenvolve referidas ações. 14.1.4 desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 14.2 Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 14.2.1 empresas estabelecidas no território do Estado de Santa Catarina; 14.2.2 empresas brasileiras; 14.2.3 empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 14.2.4 empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 15. DA NEGOCIAÇÃO DIRETA 15.1 Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Agente de Contratações encaminhará contraproposta à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, para que seja obtida melhor proposta. 15.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.

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16. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 16.1 Encerrada a etapa de negociação, o Agente examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto. 16.1.1 Será desclassificada a proponente que apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação (artigo 59, inciso III da Lei nº 14.133/2021). 16.1.2 A inexequibilidade, só será considerada após diligência do agente de contratação ou da comissão de contratação, quando o substituir, que comprove: I - que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e II - inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta. 16.2 O Agente convocará o licitante para enviar, digitalmente, a proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado num prazo máximo de 02 (duas) horas , por meio de campo próprio do Sistema, sob pena de desclassificação, contendo os seguintes dados: a) Nome da proponente e de seu representante legal, endereço completo, telefone, endereço de correio eletrônico, números do CNPJ e da inscrição Estadual e Municipal (se houver); b) O preço unitário e total para cada item cotado, especificados no Memorial Descritivo (Anexo I deste Edital), bem como o valor global da proposta, em moeda corrente nacional, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas, BDI e demais despesas decorrentes da execução do objeto; c) A descrição do item cotado de forma a demonstrar que atendem as especificações constantes no Memorial Descritivo, Anexo I deste Edital; d) Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias corridos, contados da data prevista para abertura da licitação; e) Indicação do banco, número da conta e agência para fins de pagamento. 16.3 O prazo poderá ser prorrogado, a critério do Agente de Contratações, desde que solicitado por escrito, antes de findo o prazo estabelecido. 16.4 O não envio da proposta ajustada por meio eletrônico com todos os requisitos elencados no subitem 16.2, ou descumprimento das diligências determinadas pelo Agente de Contratações acarretará na desclassificação da proposta, sem prejuízo da instauração de processo sancionatório contra o licitante. 16.5 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a prazo e especificações do serviço ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais ou quando a alteração representar condições iguais ou superiores às originalmente propostas. 16.6 Serão desclassificadas as propostas que contenham preços excessivos, assim entendidos quando apresentarem valores globais ou unitários acima do valor definido para o respectivo objeto no Projeto Básico. 16.7 A desclassificação por valor excessivo ocorrerá quando o Agente de Contratações, após a negociação direta, não obtiver oferta inferior ao preço máximo fixado.

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16.8 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, serão realizadas diligências para comprovação da exequibilidade. 16.9 O Agente de Contratações poderá realizar quaisquer diligências necessárias para averiguar a conformidade da proposta com as especificações mínimas previstas no Memorial Descritivo, Anexo I do Edital, salvo a juntada de documentos, para atender a exigência deste edital, findo o prazo estabelecido no item 16.2. 16.10 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Agente de Contratações examinará a proposta ou lance subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação. 16.11 Havendo necessidade, o Agente suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 17. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA 17.1 As propostas oferecidas serão tidas como válidas por 90 (noventa) dias , contados da data de envio para plataforma, prazo no qual a empresa proponente se comprometerá a mantê-la, em sua integralidade, fato este aceito pela simples participação no certame. 18. DA HABILITAÇÃO 18.1 A licitante vencedora deverá anexar no sistema no prazo de 02 (duas) horas após a convocação do Agente de Contratação, a seguinte documentação de Habilitação: 18.1.1 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (www.portaldatransparencia.gov.br/); 18.1.2 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 18.1.3 Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU; 18.1.4 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 18.1.5 Constatada a existência de sanção, o Agente de Contratações inabilitará o licitante, por falta de condição de participação. 18.2 A licitante vencedora deverá anexar no sistema a seguinte documentação de Habilitação: 18.2.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA: 18.2.1.1 Qualquer documento que comprove sua existência jurídica, conforme artigo 66 da Lei Federal nº 14.133/2021, como, por exemplo: a) Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.