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Texto do edital

Contratação de empresa(s) especializada(s) para o planejamento, organização, execução e finalização integral de concurso público e processo seletivo simplificado

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA Avenida: Bruno Pieczarka, nº. 154 - Fone: (47) 3556-0044 [email protected] - CNPJ: 95.951.323/0001-77 CEP: 89.199-000 - SANTA TEREZINHA - SANTA CATARINA PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 65/2026 PREGÃO ELETRÔNICO 1. PREÂMBULO 1.1. O MUNICÍPIO DE SANTA TEREZINHA, entidade jurídica de direito público inscrito no CNPJ sob nº. 95.951.323/0001-77, estabelecido à Avenida Bruno Pieczarka, nº. 154, Centro do Município de Santa Terezinha/SC, representado pela sua Prefeita Municipal, Srª. Valquíria Schwarz, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, destinado à contratação de empresa especializada para a realização de Concurso Público e Processo Seletivo Simplificado, nos termos da Lei Federal nº. 14.133/2021, da legislação correlata aplicável e das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. 1.2. Critério de Julgamento: MENOR PREÇO POR ITEM. 1.3. Modo de disputa: ABERTO. 1.4. Local: Portal eletrônico: https://comprasbr.com.br - “Acesso Identificado” 1.5. O Pregão, na forma eletrônica, será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança — criptografia e autenticação — em todas as suas fases. 1.6. O Edital, em sua íntegra, está disponível gratuitamente no sítio oficial do Município: www.santaterezinha.sc.gov.br, no Portal eletrônico: http://comprasbr.com.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP): https://www.gov.br/pncp/pt-br 1.7. Aplica-se a este edital o Decreto Municipal nº. 1709/2023, que estabelece regras e diretrizes para a aplicação da Lei Federal nº. 14.133/2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos, no âmbito do Poder Executivo do Município de Santa Terezinha/SC e demais legislações aplicáveis. 2. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO 2.1. A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S) PARA O PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO, EXECUÇÃO E FINALIZAÇÃO INTEGRAL DE CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO , conforme as especificações, quantitativos, condições e demais exigências estabelecidos no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital. 2.2. A contratação abrangerá a execução de todos os serviços e atividades necessários à realização dos certames, conforme definido no Termo de Referência, incluindo, quando aplicável, o planejamento e a organização dos procedimentos, a elaboração de editais, comunicados e demais documentos, a preparação, impressão e aplicação das provas, o processamento e a divulgação dos resultados, a análise e o julgamento dos recursos, a elaboração das classificações e a execução dos demais atos e procedimentos necessários à conclusão dos certames, observadas as disposições deste Edital e de seus anexos. 2.3. Na hipótese de divergência, inconsistência ou discrepância entre as informações relativas ao objeto disponibilizadas na plataforma eletrônica Compras BR e aquelas estabelecidas neste Edital e em seus anexos, prevalecerão as disposições deste Edital e de seus respectivos anexos, para todos os fins. 3. CADASTRO DA PROPOSTA DE PREÇOS: 3. CADASTRO DA PROPOSTA DE PREÇOS 3.1. CADASTRO DA PROPOSTA: até as 09h20min do dia 23 de outubro de 2026. 3.2. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: as 09h30min do dia 23 de outubro de 2026. 3.3. INÍCIO DA SESSÃO/DISPUTA DE LANCES: Logo após a análise das propostas.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA Avenida: Bruno Pieczarka, nº. 154 - Fone: (47) 3556-0044 [email protected] - CNPJ: 95.951.323/0001-77 CEP: 89.199-000 - SANTA TEREZINHA - SANTA CATARINA 3.4. O interessado em participar da presente licitação deverá observar as datas e os horários limites previstos para envio e abertura das propostas, atentando, também, para a data e horário do início da disputa, no Sistema Eletrônico no endereço: http://comprasbr.com.br 3.5. As propostas deverão ser cadastradas no sistema eletrônico, por meio de chave de acesso e senha própria da licitante, podendo ser enviadas, substituídas e excluídas até a data e hora previstas para o encerramento do cadastro. 3.6. Todas as referências de tempo neste Edital e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame gerada pelo sistema. 3.7. A análise das propostas poderá ser dividida por grupo de itens, para otimização dos trabalhos da Pregoeira e a disputa de lances poderá se estender para outros dias, se necessário. 3.8. Os procedimentos para acesso ao Pregão Eletrônico estão disponíveis no site Compras BR – Portal de Licitações: http://comprasbr.com.br 3.9. As dúvidas pertinentes à presente licitação serão esclarecidas pela Pregoeira do Município, no seguinte endereço e contatos: 4. BOAS PRÁTICAS ADMINISTRATIVAS 4.1. O licitante, ao participar do presente certame, declara ter ciência do dever de conduzir os seus negócios de maneira legal, ética e transparente, conforme os requisitos das Normas Anticorrupção, incluindo, mas não se limitando, à Lei Federal n°. 12.846/2013, e de estender a todos os seus dirigentes, empregados, contratados, colaboradores e terceiros que a representem a obrigação de cumprir as diretrizes estabelecidas na legislação indicada. 4.2. O Município não tolerará qualquer ato que infrinja ou possa infringir as Normas Anticorrupção, cabendo aos licitantes, em caráter irrevogável e irretratável: 4.2.1. Tomar conhecimento das Normas Anticorrupção, especialmente as dispostas na Lei Federal n°.12.846/2013 e no Decreto Federal n°.11.129/2022 e divulgá-las a seus acionistas/sócios, administradores, diretores, empregados, contratados, representantes e terceiros. 4.2.2. Abster-se de praticar atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra os princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, conforme definidos no artigo 5°, da Lei Federal n°. 12.846/2013. 5. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 5.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. 5.2. Os pedidos de esclarecimento e impugnações deverão ser enviados exclusivamente por intermédio da plataforma onde ocorrerá o certame. 5.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial do município bem como na plataforma onde ocorrerá a licitação, no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data de abertura do certame. 5.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimento/impugnações apresentados fora do prazo estabelecido no item 5.1, ou que não observem a forma prescrita no item 5.2. TELEFONE: (47) 3556-0044 E-MAIL: [email protected] ENDEREÇO: Avenida Bruno Pieczarka, nº. 154, Centro, Santa Terezinha/SC HORÁRIO DE EXPEDIENTE: Segunda à Sexta-feira das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h00min.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA Avenida: Bruno Pieczarka, nº. 154 - Fone: (47) 3556-0044 [email protected] - CNPJ: 95.951.323/0001-77 CEP: 89.199-000 - SANTA TEREZINHA - SANTA CATARINA 5.5. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e decisões das impugnações aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a administração e os licitantes. 5.6. A impugnação não possui efeito suspensivo, cabendo à Pregoeira concedê-lo excepcionalmente em decisão motivada. 5.7. A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame. 5.8. As dúvidas dirimidas por telefone ou e-mail serão somente aquelas de ordem estritamente informais e não poderão ser consideradas como condições editalícias. 6. PARTICIPAÇÃO NO CERTAME 6.1. Poderão participar deste certame os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos. 6.2. É permitida a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas observando o disposto no art. 15, da Lei Federal nº. 14.133/2021. 6.3. Não poderão participar deste Pregão. 6.3.1. Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município de Santa Terezinha/SC, durante o prazo da sanção aplicada. 6.3.2. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação. 6.3.3. Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 14 da Lei nº. 14.133/2021. 6.3.4. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País. 6.3.5. Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto licitado. 6.3.6. Empresa sob falência, que se encontra sob concurso de credores, em dissolução, em liquidação, ou em recuperação judicial e/ou extrajudicial, que não apresente, durante a fase de habilitação, Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeiros estabelecidos neste edital. 6.3.7. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores/sócios/representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais/tecnológicos/ humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico comum. 7. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA ELETRÔNICO 7.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente cadastramento da proposta de preços e documentação de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos no item 3 deste Edital. 7.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto ao Portal de Licitações – Compras BR, através do site: http://comprasbr.com.br. 7.3. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado. 7.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao município responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 7.5. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico. 7.6. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA Avenida: Bruno Pieczarka, nº. 154 - Fone: (47) 3556-0044 [email protected] - CNPJ: 95.951.323/0001-77 CEP: 89.199-000 - SANTA TEREZINHA - SANTA CATARINA proposta de preços, a empresa declarada vencedora, será convocada para apresentação dos documentos de habilitação, em formato digital, exclusivamente por meio do sistema, no prazo de 30 (trinta) minutos, em observância ao Art. 63, da Lei Federal nº.14.133/2021. 9.2. Para fins de habilitação, deverão ser apresentados os seguintes documentos: 9.2.1. Habilitação Jurídica a) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, quando se tratar de Microempreendedor Individual; b) Registro Comercial, no caso de empresário individual; c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedade empresária, acompanhado, quando for o caso, dos documentos de eleição ou designação de seus administradores; d) Inscrição do ato constitutivo no órgão competente, no caso de sociedade simples, acompanhada dos documentos comprobatórios da composição e da representação da administração em exercício; e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 9.2.1.1. Os documentos de habilitação jurídica deverão demonstrar a existência jurídica do licitante e, quando cabível, a autorização para o exercício da atividade a ser contratada, nos termos do art. 66 da Lei Federal nº. 14.133/2021. OBS: A licitante que pretender usufruir dos benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006 deverá apresentar Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial da unidade federativa de sua sede, emitida há, no máximo, 90 (noventa) dias da data de sua apresentação. 9.2.2. Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ; b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. c) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa; d) Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa; e) Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa; f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS; g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa. 9.2.3. Habilitação Econômico-Financeira a) Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observada a forma e o procedimento estabelecidos pelo órgão competente; a.1) Caso a certidão contenha apontamentos relativos à falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, a licitante deverá apresentar documentação complementar apta a demonstrar sua situação jurídica e sua capacidade de cumprir as obrigações decorrentes da futura contratação; a.2) Caso a licitante esteja em recuperação judicial, deverá apresentar, juntamente com a certidão pertinente, o plano de recuperação judicial devidamente homologado pelo juízo competente e em plena

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA Avenida: Bruno Pieczarka, nº. 154 - Fone: (47) 3556-0044 [email protected] - CNPJ: 95.951.323/0001-77 CEP: 89.199-000 - SANTA TEREZINHA - SANTA CATARINA 12.3. Fica a critério da Pregoeira autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, desde que o pedido ocorra por solicitação do representante exclusivamente através do Portal eletrônico onde ocorre a sessão. 12.4. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando a Pregoeira, assim que possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados. 12.5. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão, será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa aos representantes das empresas participantes, através de mensagem eletrônica pelo chat do Portal, divulgando data e hora de reabertura da sessão. 13. MODO DE DISPUTA ABERTO 13.1. Neste pregão o modo de disputa adotado é o “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 13.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 13.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 13.4. O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo, R$ 100,00 (cem reais) , tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta. 13.5. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se- á automaticamente. 13.6. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela Pregoeira acerca da aceitação do lance de menor valor. 14. BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 14.1. Será assegurado às microempresas e empresas de pequeno porte tratamento favorecido, diferenciado e simplificado, nos termos dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº. 123/2006, observadas as condições e hipóteses previstas na legislação, bem como a regulamentação aplicável no âmbito do Município. 14.2. A licitante que se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, o atendimento aos requisitos legais para usufruir dos benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006, sujeitando-se às sanções legais em caso de declaração falsa. 14.3. A aplicação dos benefícios previstos para as microempresas e empresas de pequeno porte observará, quando cabível, as disposições dos arts. 47, 48 e 49 da Lei Complementar nº 123/2006, inclusive quanto à existência de fornecedores competitivos e às demais condições estabelecidas na legislação. 15. CRITÉRIOS DE DESEMPATE 15.1. Nas situações de empate ficto previstas nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº. 123/2006, será assegurada à microempresa ou empresa de pequeno porte a preferência de contratação, observados os procedimentos e prazos previstos na legislação e no sistema eletrônico utilizado para a realização do certame. 15.2. Não sendo solucionado o empate na forma do item anterior, serão aplica dos, sucessivamente, os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei nº. 14.133/2021, observada a ordem estabelecida no referido dispositivo.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA Avenida: Bruno Pieczarka, nº. 154 - Fone: (47) 3556-0044 [email protected] - CNPJ: 95.951.323/0001-77 CEP: 89.199-000 - SANTA TEREZINHA - SANTA CATARINA 15.3. Para fins do disposto no art. 60, § 1º, da Lei nº. 14.133/2021, será observada, quando cabível, a preferência legal para bens e serviços produzidos ou prestados nas condições previstas no referido dispositivo. 16. NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO 16.1. Encerrada a etapa de envio de lances e, quando for o caso, concluídos os procedimentos de desempate, o agente responsável pela condução do certame poderá negociar condições mais vantajosas com o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, por meio do sistema eletrônico. 16.2. Encerrada a etapa de negociação, a proposta classificada em primeiro lugar será examinada quanto à sua conformidade com as exigências do edital, à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço com o valor estimado ou preço máximo estabelecido pela Administração. 16.3. Não serão consideradas, para fins de julgamento das propostas, quaisquer vantagens não previstas no edital, observado o disposto na legislação aplicável. 17. ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 17.1. A empresa vencedora, deverá enviar a Pregoeira, via sistema, a Proposta de Preços readequada ao último lance ofertado, após a negociação, no prazo de 04 (quatro) horas, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários. 17.2. O prazo previsto para apresentação da proposta final poderá ser dilatado, devidamente justificado e a critério da Pregoeira. 17.3. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão. 18. VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO 18.1. Os documentos de habilitação, de que tratam o item 9, cadastrados na plataforma eletrônica, serão examinados pela Pregoeira, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores. 18.2. A beneficiária da Lei Complementar nº. 123/2006, que tenha apresentado os documentos exigidos neste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 05 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Pregoeira, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 18.3 Para fins de habilitação/contratação, após a divulgação do(s) vencedor(res), a Pregoeira realizará consulta dos cadastros mencionados a seguir: 18.3.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas-CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União ( http://www.portaldatransparencia.gov.br/sancoes/ceis?ordenarPor=nome&direcao=asc ); 18.3.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça ( www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ); 18.3.3 - Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidas pelo TCU ( https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:2:::NO:2:: ). 18.3.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei nº. 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 18.3.4. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA Avenida: Bruno Pieczarka, nº. 154 - Fone: (47) 3556-0044 [email protected] - CNPJ: 95.951.323/0001-77 CEP: 89.199-000 - SANTA TEREZINHA - SANTA CATARINA 18.4. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, a Pregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. 18.5. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no Edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso. 19. RECURSOS 19.1. Após a sessão de lances, a licitante será considerada vencedora, sendo informado no chat do sistema, e aqueles que desejarem recorrer contra decisões da Pregoeira poderão fazê-lo, manifestando sua intenção diretamente no sistema, no prazo de 10 (dez) minutos ou outro fixado pela Pregoeira. Passado o prazo estabelecido, as intenções de recursos serão julgadas e será aberto prazo para apresentação de razões e contrarrazões do recurso, sendo que estes prazos serão todos informados no chat. 19.2. Não serão conhecidos recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. A falta de manifestação importará a preclusão do direito de recurso. 19.3. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo licitante. 19.4. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento. 19.5. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso. 19.6. O pedido de reconsideração, poderá ser feito no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data de intimação, relativamente a ato do qual não caiba recurso hierárquico. 19.7. O recurso interposto e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo ao ato ou à decisão recorrida, até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 19.8. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 19.9. Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 19.10. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. 20. ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 20.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá: 20.1.1. determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; 20.1.2. revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; 20.1.3. proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; 20.1.4. adjudicar o objeto e homologar a licitação. 20.2. Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. 20.3. O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. 20.4. Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados. 21. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO 21.1. Findo o processo licitatório, a empresa vencedora será convocada, por e-mail, para assinar o contrato, conforme minuta anexa a este Edital, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da convocação,