Texto do edital
Execução da obra de fechamento da quadra esportiva da e.b.m. cristo redentor, localizada no distrito de craveiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA Avenida: Bruno Pieczarka, nº. 154 - Fone: (47) 3556-0044 [email protected] - CNPJ: 95.951.323/0001-77 CEP: 89.199-000 - SANTA TEREZINHA - SANTA CATARINA 1 EDITAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 66/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 1. PREÂMBULO 1.1. O MUNICIPIO DE SANTA TEREZINHA/SC, entidade jurídica de direito público inscrito no CNPJ sob nº. 95.951.323/0001-77, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA; com fulcro na Lei Federal nº.14.133/2021, Decreto Municipal nº. 1709/2023 e demais legislações aplicáveis; observadas as condições estabelecidas neste Ato Convocatório e seus Anexos. 1.2. O Edital, em sua íntegra, está disponível gratuitamente no sítio oficial do Municipio: www.santaterezinha.sc.gov.br, no através do Portal eletrônico: http://comprasbr.com.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP: https://www.gov.br/pncp/pt-br. 1.3. Critério de Julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL. 1.4. Modo de disputa: ABERTO. 1.5. Regime de Execução: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL. 1.6. Local: Portal eletrônico: https://comprasbr.com.br - “Acesso Identificado” 1.7. A CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA será realizada em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. 2. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO 2.1. A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DA OBRA DE FECHAMENTO DA QUADRA ESPORTIVA DA E.B.M. CRISTO REDENTOR, LOCALIZADA NO DISTRITO DE CRAVEIRO, em estrita conformidade com as diretrizes estabelecidas no projeto básico e demais documentos técnicos que integram o edital. 3. CADASTRO DA PROPOSTA DE PREÇOS 3.1. CADASTRO DA PROPOSTA: até as 09h20min do dia 29 de outubro de 2026. 3.2. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: as 09h30min do dia 29 de outubro de 2026. 3.3. INÍCIO DA SESSÃO/DISPUTA DE LANCES: Logo após a análise das propostas. 3.4. O interessado em participar da presente licitação deverá observar as datas e os horários limites previstos para envio e abertura das propostas, atentando, também, para a data e horário do início da disputa, no Sistema Eletrônico no endereço: http://comprasbr.com.br 3.5. As propostas deverão ser cadastradas no sistema eletrônico, por meio de chave de acesso e senha própria da licitante, podendo ser enviadas, substituídas e excluídas até a data e hora previstas para o encerramento do cadastro. 3.6. Todas as referências de tempo neste Edital e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame gerada pelo sistema. 3.7. A disputa de lances poderá se estender para outros dias, se necessário. 3.8. Os procedimentos para acesso à CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA estão disponíveis no site Compras BR – Portal de Licitações: http://comprasbr.com.br 3.9. As dúvidas pertinentes à presente licitação serão esclarecidas pela Agente de Contratação do Município de Santa Terezinha/SC, no seguinte endereço e contatos:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA Avenida: Bruno Pieczarka, nº. 154 - Fone: (47) 3556-0044 [email protected] - CNPJ: 95.951.323/0001-77 CEP: 89.199-000 - SANTA TEREZINHA - SANTA CATARINA 2 TELEFONE: (47) 3556-0044 E-MAIL: [email protected] ENDEREÇO: Avenida Bruno Pieczarka, nº. 154, Centro, Santa Terezinha/SC HORÁRIO DE EXPEDIENTE: Segunda à sexta-feira das 08h00min às 12h00min e das 13h30min às 17h00min. 4. BOAS PRÁTICAS ADMINISTRATIVAS 4.1. O licitante, ao participar do presente certame, declara ter ciência do dever de conduzir os seus negócios de maneira legal, ética e transparente, conforme os requisitos das Normas Anticorrupção, incluindo, mas não se limitando, à Lei Federal n°. 12.846/2013, e de estender a todos os seus dirigentes, empregados, contratados, colaboradores e terceiros que a representem a obrigação de cumprir as diretrizes estabelecidas na legislação indicada. 4.2. O Município não tolerará qualquer ato que infrinja ou possa infringir as Normas Anticorrupção, cabendo aos licitantes, em caráter irrevogável e irretratável: 4.2.1. Tomar conhecimento das Normas Anticorrupção, especialmente as dispostas na Lei Federal n°.12.846/2013 e no Decreto Federal n°. 11.129/2022 e divulgá-las a seus acionistas/sócios, administradores, diretores, empregados, contratados, representantes e terceiros. 4.2.2. Abster-se de praticar atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra os princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, conforme definidos no artigo 5°, da Lei Federal n°. 12.846/2013. 5. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES 5.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. 5.2. Os pedidos de esclarecimento e impugnações deverão ser enviados exclusivamente por intermédio da plataforma onde ocorrerá o certame. 5.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial do Município bem como na plataforma onde ocorrerá a licitação, no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame. 5.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimento/impugnações apresentados fora do prazo estabelecido no item 5.1, ou que não observem a forma prescrita no item 5.2. 5.5. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e decisões das impugnações aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a administração e os licitantes. 5.6. A impugnação não possui efeito suspensivo, cabendo a Agente de Contratação concedê-lo excepcionalmente em decisão motivada. 5.7. A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame. 5.8. As dúvidas dirimidas por telefone ou e-mail serão somente aquelas de ordem estritamente informais e não poderão ser consideradas como condições editalícias. 6. PARTICIPAÇÃO NO CERTAME 6.1. Poderão participar deste certame os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e em seus anexos. 6.2. É permitida a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas observando o disposto no art. 15, da Lei Federal nº. 14.133/2021. 6.3. Não poderão participar deste Certame:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA Avenida: Bruno Pieczarka, nº. 154 - Fone: (47) 3556-0044 [email protected] - CNPJ: 95.951.323/0001-77 CEP: 89.199-000 - SANTA TEREZINHA - SANTA CATARINA 3 6.3.1. Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município de Santa Terezinha/SC, durante o prazo da sanção aplicada. 6.3.2. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação. 6.3.3. Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 14 da Lei nº. 14.133/2021. 6.3.4. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País. 6.3.5. Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto licitado. 6.3.6. Empresa sob falência, que se encontra sob concurso de credores, em dissolução, em liquidação, ou em recuperação judicial e/ou extrajudicial, que não apresente, durante a fase de habilitação, Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeiros estabelecidos neste edital. 6.3.7. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum. 7. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA ELETRÔNICO 7.1. A participação na CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA dar-se-á por meio de digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente cadastramento da proposta de preços e documentação de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos no item 2 deste Edital. 7.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto ao Portal de Licitações – Compras BR, através do site: http://comprasbr.com.br 7.3. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado. 7.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao município responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 7.5. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a capacidade técnica para realização das transações inerentes à CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA. 7.6. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, ficando responsável pelo ônus decorrentes da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 7.7. A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital, e obrigará o proponente vencedor a executar os serviços nas condições, locais e prazos definidos. 7.8. O microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, informar no campo próprio, o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44, 45 e 48 da Lei Complementar nº. 123/2006. 8. PROPOSTA 8.1. O cadastramento da proposta exigida no Edital, para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas no Edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, lances e aceitação das regras de cumprimento de suas obrigações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA Avenida: Bruno Pieczarka, nº. 154 - Fone: (47) 3556-0044 [email protected] - CNPJ: 95.951.323/0001-77 CEP: 89.199-000 - SANTA TEREZINHA - SANTA CATARINA 4 8.2. O objeto descrito na proposta, deverá estar totalmente e estritamente dentro das especificações contidas para o item do Edital. 8.3. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital. 8.4. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico. 8.5. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital. 8.6. Até a data limite para o cadastramento da proposta, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada. 8.7. As propostas terão validade de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no item 2 deste Edital. 8.8. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para assinatura do Contrato/Ata de Registro de Preços, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos. 8.9. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital. 8.10. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do objeto, encargos sociais, fretes, seguros em geral, encargos da Legislação Tributária, Social, Trabalhista e Previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total do objeto licitado. 8.11. Para composição do preço unitário e total do item/lote, os participantes deverão considerar até 02 (dois) dígitos após a vírgula. 8.12. A apresentação de proposta importa no compromisso, pelo licitante, com o cumprimento dos respectivos métodos de controle de qualidade e sistemática de certificação de conformidade da obra. 9. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 9.1. As empresas interessadas em participar deste Processo Licitatório deverão ser pessoa jurídica, comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da contratação, bem como apresentar toda a documentação de habilitação, que poderá ser cadastrada concomitantemente com a proposta de preços. Caso a documentação de habilitação não seja anexada concomitantemente com a proposta de preços, a empresa declarada vencedora, será convocada para apresentação dos documentos de habilitação, em formato digital, exclusivamente por meio do sistema, no prazo de 30 (trinta) minutos, em observância ao Art. 63, da Lei Federal nº.14.133/2021. 9.2. Para fins de habilitação, serão exigidos os seguintes documentos, conforme a natureza e as características do objeto: 9.2.1. Habilitação Jurídica a) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, quando se tratar de Microempreendedor Individual; b) Registro Comercial, no caso de empresário individual; c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedade empresária, acompanhado, quando for o caso, dos documentos de eleição ou designação de seus administradores; d) Inscrição do ato constitutivo no órgão competente, no caso de sociedade simples, acompanhada dos documentos comprobatórios da composição e da representação da administração em exercício;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA Avenida: Bruno Pieczarka, nº. 154 - Fone: (47) 3556-0044 [email protected] - CNPJ: 95.951.323/0001-77 CEP: 89.199-000 - SANTA TEREZINHA - SANTA CATARINA 5 e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 9.2.1.1. Os documentos de habilitação jurídica deverão demonstrar a existência jurídica do licitante e, quando cabível, a autorização para o exercício da atividade a ser contratada, nos termos do art. 66 da Lei Federal nº. 14.133/2021. OBS: A licitante que pretender usufruir dos benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006 deverá apresentar Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial da unidade federativa de sua sede, emitida há, no máximo, 90 (noventa) dias da data de sua apresentação. 9.2.2. Habilitação Fiscal, Social e Trabalhista a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ; b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. c) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa; d) Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa; e) Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa; f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS; g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa. 9.2.3. Habilitação Econômico-Financeira a) Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor ou pelos cartórios de registro da falência da sede da pessoa jurídica, observada a forma e procedimento do órgão emissor. a.1) Caso na certidão conste qualquer ação judicial distribuída, deverão ser apresentados os comprovantes de quitação dos débitos ou certidão explicativa que aponte a situação da demanda judicial. a.2) Caso a licitante encontra-se em recuperação judicial, deverá ser apresentado, junto com a Certidão Positiva, o plano de recuperação judicial, devidamente aprovado e homologado pelo juízo competente, em plena vigência ou outro documento/certidão, emitido pela instância judicial competente, certificando assim a aptidão econômica e financeira para participar do certame. b) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais considerados ao tempo da fase de habilitação do certame, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado sede da proponente, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados pelo IGPM quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de realização da Licitação. b.1) O Balanço das Sociedades Anônimas ou por Ações, deverá ser apresentado em publicação no Diário Oficial; as demais empresas deverão apresentar o Balanço autenticado, certificado por contador registrado no Conselho de Contabilidade, mencionando, expressamente, o número do livro Diário e folha em que cada Balanço se acha regularmente transcrita (apresentação) da página de abertura e encerramento do Livro Diário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA Avenida: Bruno Pieczarka, nº. 154 - Fone: (47) 3556-0044 [email protected] - CNPJ: 95.951.323/0001-77 CEP: 89.199-000 - SANTA TEREZINHA - SANTA CATARINA 6 b.2) São documentos obrigatórios para comprovação da qualificação econômico-financeira: balanço patrimonial, termo de abertura, termo de encerramento, demonstração do resultado do exercício, índices contábeis e notas explicativas. b.3) A situação financeira da empresa será comprovada através dos seguintes índices, devendo ser apresentados os índices calculados: LG = AC +RLP / PC+ELP LC = AC / PC GE = PC + ELP / AT Onde: LG = Liquidez Geral LC = Liquidez Corrente GE = Grau de Endividamento AC = Ativo Circulante RLP = Realizável a Longo Prazo PC = Passivo Circulante ELP = Exigível a Longo Prazo PL = Patrimônio Líquido AT = Ativo Total b.4) Somente serão habilitadas as licitantes que obtiverem: Liquidez Geral, igual ou maior a 1,00 (um vírgula zero); Liquidez Corrente, igual ou maior a 1,00 (um vírgula zero); Grau de Endividamento, igual ou menor a 1,00 (um vírgula zero). b.5) A licitante que utiliza a Escrituração Contábil Digital – ECD deverá apresentar o balanço patrimonial autenticado na forma eletrônica, pelo Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, acompanhado do termo de autenticação eletrônica da Junta Comercial dos termos de abertura e de encerramento do Livro Diário. b.6) No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. b.7) É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social. b.8) Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador. b.9) Comprovação de possuir o patrimônio líquido mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do valor total máximo da contratação. Obs. : A comprovação deverá ser feita relativamente à data de apresentação da proposta, na forma da Lei, admitida à atualização para esta data, através de índices oficiais devidamente descriminados. 9.2.4. Qualificação Técnica a) Prova de Registro ou inscrição junto ao CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo, da empresa e de seus responsáveis técnicos, em vigor. Obs.: A pessoa jurídica ou profissional registrado que pretenda executar atividade no CREA ou CAU de outro estado, se declarada vencedora do certame, fica obrigada a visar previamente o seu registro no
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA Avenida: Bruno Pieczarka, nº. 154 - Fone: (47) 3556-0044 [email protected] - CNPJ: 95.951.323/0001-77 CEP: 89.199-000 - SANTA TEREZINHA - SANTA CATARINA 7 CREA ou CAU dessa circunscrição, nos termos da legislação dos respectivos conselhos. b) Comprovação de aptidão Técnico-Profissional , nos termos do inciso I do art. 67 da Lei Federal nº.14.133/2021, de que a empresa possui profissional(is) de nível superior, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade(s) técnica(s), relativo(s) à execução de obras e serviços similares/semelhantes ao objeto licitado, emitido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado e devidamente certificados pela entidade profissional competente, através do respectivo Certificado de Acervo Técnico – CAT. c) A licitante vencedora deverá apresentar documentação comprovando o vínculo de tais profissionais através de contrato de prestação de serviços, vínculo trabalhista ou participação societária. d) Comprovação de aptidão Técnico-Operacional , nos termos do inciso II do art. 67 da Lei Federal nº.14.133/2021, através de atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no CREA competente ou órgão equivalente, que comprove(m) ter aptidão para desempenho de atividade pertinente ao objeto licitado. e) Atestado de Vistoria Técnica emitido por servidor do Município designado para acompanhar a visita técnica facultativa ou Declaração de Conhecimento das Condições do Local da Obra, conforme modelo do Anexo IV do Edital, atestando pleno conhecimento do objeto a ser licitado e se responsabilizando pela futura prestação dos serviços, não podendo alegar o desconhecimento ou qualquer grau de dificuldades existentes como justificativa para se eximir das obrigações assumidas em decorrência da Licitação. Obs. : A visita deverá ser agendada com antecedência com o Engenheiro responsável ERIKSON FOCCHI, através do telefone (47) 3556-0044. 9.2.5. Declarações a) Declaração que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, não foi condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. (item 1 do Anexo III – Modelo de Declaração Unificada); b) Em relação às microempresas e às empresas de pequeno porte, declaração de que, no ano- calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte (item 2 do Anexo III – Modelo de Declaração Unificada); c) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. (item 3 do Anexo III – Modelo de Declaração Unificada); d) Declaração de que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. sob pena de desclassificação (item 4 do Anexo III – Modelo de Declaração Unificada); e) Declaração de cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD e de que, na execução do objeto contratual, serão observados os requisitos técnicos de segurança e sigilo necessários (item 5 do Anexo III – Modelo de Declaração Unificada); f) Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. (item 6 do Anexo III – Modelo de Declaração Unificada); g) Declaração que não mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA Avenida: Bruno Pieczarka, nº. 154 - Fone: (47) 3556-0044 [email protected] - CNPJ: 95.951.323/0001-77 CEP: 89.199-000 - SANTA TEREZINHA - SANTA CATARINA 8 cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação (item 7 do Anexo III – Modelo de Declaração Unificada); h) Declaração que preenche plenamente os requisitos de habilitação exigidos para participação neste processo (item 8 do Anexo III – Modelo de Declaração Unificada); i) Demais declarações obrigatórias constantes no Anexo III - Modelo de Declaração Unificada. 9.2.6. Observações 9.2.6.1. Na análise dos documentos de habilitação, a Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.2.6.2. Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa. 9.2.6.3. Para os documentos de habilitação que não apresentarem prazo de validade, considerar-se-á 90 (noventa) dias a partir da data de emissão. 9.2.6.4. A documentação de habilitação deverá ser apresentada em nome da licitante que será responsável pela execução do contrato e faturamento, com o mesmo número do CNPJ e endereço. Serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ e endereço diverso quando os mesmos tiverem validade para todas as filiais e matriz. 9.2.6.5. A licitante que entender estar desobrigada de apresentar qualquer documento de habilitação deverá demonstrar esta situação, juntando o respectivo comprovante. 9.2.6.6. Em cada fase do julgamento, é direito da Agente de Contratação realizar diligências visando esclarecer o processo. 9.2.6.7. Será considerada inabilitada a licitante que deixe de apresentar a documentação solicitada ou apresenta-la com vícios. 9.2.6.8. Todos os documentos deverão ser apresentados em plena validade. 9.2.6.9. Será verificado eventual enquadramento nas vedações elencadas neste edital mediante consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS). As consultas realizar-se-ão em nome da sociedade empresária licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário. 9.2.6.10. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômica-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF. 9.2.6.11. A documentação de habilitação ficará disponível para a Agente de Contratação e demais licitantes somente após o término da fase de lances. 10. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 10.1. A abertura da sessão pública desta CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, conduzida pela Agente de Contratação, ocorrerá na data e na hora indicadas no item 3 deste Edital, no Compras BR – Portal de Licitações. 10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Agente de Contratação e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 10.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA Avenida: Bruno Pieczarka, nº. 154 - Fone: (47) 3556-0044 [email protected] - CNPJ: 95.951.323/0001-77 CEP: 89.199-000 - SANTA TEREZINHA - SANTA CATARINA 9 11. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 11.1. A Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 11.2. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances. 11.3. Todas as propostas classificadas serão consideradas para lances na fase de disputas e ordenadas por valor, de forma decrescente. 12. FORMULAÇÃO DE LANCES 12.1. A partir do horário previsto no Edital e no Compras BR – Portal de Licitações, terá início a sessão pública da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, e abertura da etapa de lances feita pela Agente de Contratação. 12.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes das empresas participantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor, mantendo-se em sigilo a identificação de todos os demais ofertantes. 12.3. Fica a critério da Agente de Contratação autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, desde que o pedido ocorra por solicitação do representante exclusivamente através do Portal Eletrônico onde ocorre a sessão. 12.4. No caso de desconexão com a Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando a Agente de Contratação, assim que possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados. 12.5. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa aos representantes das empresas participantes, através de mensagem eletrônica pelo chat do Portal, divulgando data e hora de reabertura da sessão. 13. MODO DE DISPUTA ABERTO 13.1. Nesta CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA o modo de disputa adotado é o “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 13.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 13.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 13.4. O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo, R$ 500,00 (Quinhentos reais) , tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta. 13.5. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente. 13.6. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela Agente de Contratação acerca da aceitação do lance de menor valor. 14. BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 14.1. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº. 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos na lei. 14.2. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA Avenida: Bruno Pieczarka, nº. 154 - Fone: (47) 3556-0044 [email protected] - CNPJ: 95.951.323/0001-77 CEP: 89.199-000 - SANTA TEREZINHA - SANTA CATARINA 10 microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma: 14.2.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 05 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor máximo para a contratação, será adjudicado em seu favor o respectivo item objeto desta CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA; 14.2.2. Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da sub condição anterior, a Agente de Contratação convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 14.2.3. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº. 123/2006; 14.3. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes. 15. CRITÉRIOS DE DESEMPATE 15.1. Constatado o empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº. 123/2006, a Agente de Contratação aplicará os critérios de desempate em favor das microempresas e empresas de pequeno porte (ME/EPP), desde que a licitante tenha declarado essa condição no momento do cadastramento no portal eletrônico. Superada a fase de desempate, a Agente de Contratação poderá negociar com a licitante classificada em primeiro lugar a obtenção de proposta mais vantajosa, sempre que o valor ofertado não alcançar o limite máximo estabelecido pela Administração. Aceita a redução do valor, a licitante será declarada vencedora do certame. Não havendo êxito na negociação, a Agente de Contratação poderá proceder à negociação com as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação. 15.2. Persistindo o empate, serão adotados os critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei Federal nº 14.133/2021. 16. NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO 16.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, a Agente de Contratação deverá solicitar ao arrematante, pelo sistema eletrônico, que o mesmo apresente seu melhor preço, para que seja obtida melhor proposta. 16.2. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor máximo. 16.3. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital. 17. ACEITABILIDADE DA PROPOSTA 17.1. A empresa vencedora, deverá enviar à Agente de Contratação, via sistema, a Proposta de Preços readequada ao último lance ofertado, após a negociação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários. 17.2. Juntamente com a Proposta de Preços readequada ao último lance ofertado, a empresa vencedora deverá enviar à Agente de Contratação, a Planilha de Composição de Custos e Formação de Preços, para análise sobre a exequibilidade da proposta, devendo respeitar o valor máximo de cada item que compõe a planilha orçamentária, sob pena de desclassificação, devendo ainda conter: O encaminhamento ao Município de Santa Terezinha/SC; A referência do Edital de CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA deste Processo Licitatório;