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Resumo do edital: Aquisição e instalação de abrigos de ponto de ônibus ( pontos de embarque e desembarque) destinados á adequação e reestruturação dos espaços

Pregão - Eletrônico 143/2026 · MUNICIPIO DE BRACO DO TROMBUDO · Braço do Trombudo/SC · página da licitação

Resumo gerado automaticamente a partir do edital. A IA pode errar. O documento oficial é a única fonte válida — cada item abaixo traz o trecho e a página para você conferir.

Resumo geral

  • O edital trata de pregão eletrônico para registro de preços de aquisição e instalação de abrigos de ponto de ônibus.

    “fará realizar Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO para a AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE ABRIGOS DE PONTO DE ÔNIBUS ( PONTOS DE EMBARQUE E DESEMBARQUE)”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A licitação é do tipo menor preço por item.

    “1. Esta licitação será do tipo MENOR PREÇO POR ITEM;”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O certame é regido pela Lei Federal nº 14.133/2021 e decretos municipais.

    “com fulcro na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal 126/2023 e Decreto Municipal N° 004/2025 e demais normas pertinentes”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O objeto é formalizado por registro de preços para abrigos de ponto de ônibus destinados às unidades escolares.

    “FORMALIZAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇO para a AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE ABRIGOS DE PONTO DE ÔNIBUS ( PONTOS DE EMBARQUE E DESEMBARQUE)”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • A sessão pública ocorre por meio da internet com criptografia e autenticação.

    “O Pregão, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança-criptografia e autenticação”

    ver no documento (pág. 4)ver no texto ao lado

O que o edital exige: checklist da sua empresa

O que está escrito no edital, com o trecho literal. Quem decide se atende é quem lê o documento.

Marque o que a sua empresa já tem. Fica salvo neste navegador.

20 itens

  • Ver no edital, p. 9

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  • Ver no edital, p. 9

Este edital exige atestado de capacidade técnica (pág. 8) — “9.1.4.1 A licitante deverá apresentar, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica, emitido por”
Se a sua empresa ainda não tem contrato para atestar, o caminho é conseguir um cliente privado antes de disputar. A GVO tem o FarejaLeads, com 28,1 milhões de empresas para prospectar. Ver empresas do seu ramo →Produto da GVO, a empresa do Editais do Brasil

Por seção

Objeto

  • O objeto é a aquisição e instalação de abrigos de ponto de ônibus para adequação e reestruturação dos espaços físicos das unidades escolares.

    “AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE ABRIGOS DE PONTO DE ÔNIBUS ( PONTOS DE EMBARQUE E DESEMBARQUE) DESTINADOS Á ADEQUAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO DOS ESPAÇOS FÍSICOS DAS UNIDADES ESCOLARES”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • As especificações do objeto estão previstas no anexo I do edital.

    “3.2 As especificações estão previstas no anexo I deste edital.”

    ver no documento (pág. 2)ver no texto ao lado

  • A execução da contratação ocorrerá de forma parcelada e sob demanda conforme necessidades das unidades escolares.

    “A execução da contratação ocorrerá de forma parcelada e sob demanda, conforme as necessidades das unidades escolares sob gestão da Secretaria Municipal de Educação”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • Os abrigos serão entregues, montados e instalados nos locais definidos pela Secretaria Municipal de Educação.

    “Os abrigos de ponto de ônibus serão entregues, montados e instalados nos locais definidos pela Secretaria Municipal de Educação”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • A contratada deverá realizar vistoria técnica prévia em cada local de instalação no prazo máximo de 5 dias úteis após a Ordem de Serviço.

    “A contratada deverá realizar vistoria técnica prévia em cada local de instalação, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a emissão da Ordem de Serviço”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • A contratada deverá apresentar amostra física dos materiais antes do início da produção em larga escala.

    “Deverá a CONTRATADA apresentar amostra física dos materiais que serão utilizados na fabricação dos abrigos”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

Prazos e sessão

  • O cadastro da proposta e habilitação ocorre das 08h00 do dia 08 de Outubro de 2026 até às 08h30 do dia 26 de Outubro de 2026.

    “as 08h00 do dia 08 de Outubro de 2026 até ás 08h30 min do dia 26 de Outubro de 2026.”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • A abertura e julgamento das propostas ocorre às 09h00 do dia 26 de Outubro de 2026.

    “DA ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS : as 09h00 do dia 26 de Outubro de 2026 .”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • As propostas terão validade de 60 dias contados da data de abertura da sessão pública.

    “As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública”

    ver no documento (pág. 5)ver no texto ao lado

  • O prazo para entrega dos abrigos e execução da montagem e instalação é de até 30 dias corridos a partir da Ordem de Serviço.

    “O prazo para entrega dos abrigos e execução da montagem e instalação será de até 30 (trinta) dias corridos a partir da emissão da Ordem de Serviço”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 meses contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período.

    “Ata de Registro de Preços decorrente deste certame terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por igual período”

    ver no documento (pág. 19)ver no texto ao lado

  • O pagamento será realizado no prazo de até 30 dias contados do recebimento definitivo do objeto e da apresentação do documento fiscal.

    “A CONTRATANTE realizará o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento definitivo do objeto e da apresentação do documento fiscal correspondente.”

    ver no documento (pág. 22)ver no texto ao lado

Critério de julgamento

  • A licitação adota o tipo menor preço por item.

    “1. Esta licitação será do tipo MENOR PREÇO POR ITEM;”

    ver no documento (pág. 1)ver no texto ao lado

  • O modo de disputa adotado é o aberto, com lances públicos e sucessivos.

    “Neste pregão o modo de disputa adotado é o “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • A etapa de lances terá duração de 10 minutos, prorrogável automaticamente por 2 minutos quando houver lance nos últimos 2 minutos.

    “A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10(dez)minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance oferta nos últimos 02(dois) minutos”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • O intervalo mínimo entre lances é de R$ 1,00.

    “O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo, R$ 1,00 (um) real”

    ver no documento (pág. 12)ver no texto ao lado

  • Havendo empate, aplicam-se os critérios previstos no art. 60 da Lei Federal nº 14.133/2021.

    “Persistindo empate serão utilizados os critérios previstos no art.60, da Lei Federal nº 14.133/2021.”

    ver no documento (pág. 13)ver no texto ao lado

Habilitação jurídica

  • O edital exige registro comercial no caso de empresa individual.

    “9.1.1.1 Registro Comercial, no caso de empresa individual ou;”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • O edital exige ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado para sociedades comerciais.

    “9.1.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor da Empresa, devidamente registrado,em se tratando de sociedades comerciais”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • O edital exige inscrição do ato constitutivo para sociedade civil, com prova de constituição da diretoria em exercício.

    “9.1.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de constituição da diretoria em exercício.”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

  • O edital exige decreto de autorização para empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país.

    “9.1.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país,”

    ver no documento (pág. 6)ver no texto ao lado

Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • O edital exige prova de inscrição da empresa no CNPJ.

    “9.1.2.1 Prova da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver.

    “9.1.2.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de regularidade para com a Fazenda Federal mediante Certidão Conjunta de Débitos.

    “9.1.2.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, a ser realizada mediante apresentação da”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante.

    “9.1.2.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante.

    “9.1.2.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante expedida”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • O edital exige prova de regularidade relativa ao FGTS.

    “9.1.2.6 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

Qualificação técnica

  • O edital exige no mínimo um atestado de capacidade técnica comprovando fornecimento, fabricação, montagem e instalação de abrigos de ponto de ônibus.

    “9.1.4.1 A licitante deverá apresentar, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica, emitido por”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O edital exige declaração formal de ciência e concordância com as especificações técnicas do Termo de Referência.

    “9.1.4.3 Declaração formal de ciência e concordância com as especificações técnicas constantes neste Termo”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O edital exige catálogo técnico ou portfólio com imagens reais de projetos de abrigos de ponto de ônibus ou estruturas metálicas similares.

    “9.1.4.4 Catálogo técnico ou portfólio contendo imagens reais de projetos de abrigos de ponto de ônibus ou”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O edital exige comprovante de registro no CREA ou CAU da empresa e/ou do responsável técnico, com ART ou RRT.

    “9.1.4.5 Comprovante de registro no CREA ou CAU da empresa e/ou do responsável técnico, com a respectiva”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O edital exige declaração de que os abrigos e sistemas de fixação atenderão às especificações técnicas e normas da ABNT.

    “9.1.4.6 A licitante deverá apresentar declaração de que os abrigos e os sistemas de fixação atenderão”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O edital prevê que a Administração poderá realizar diligências para verificar a autenticidade das informações dos atestados.

    “9.1.4.7 A Administração poderá realizar diligências para verificar a autenticidade das informações”

    ver no documento (pág. 9)ver no texto ao lado

Qualificação econômico-financeira

  • O edital exige certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial da sede da pessoa jurídica.

    “9.1.3.1 Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor ou”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • O edital exige certidão de consulta consolidada de Pessoa Jurídica do TCU e certidão negativa correcional.

    “9.1.3.2 Apresentar certidão de consulta consolidada de Pessoa Jurídica através do Tribunal de Contas da”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • O edital prevê que o pregoeiro efetuará a consulta das certidões consolidadas caso não sejam juntadas pela licitante.

    “Parágrafo único: Caso a licitante não tenha juntado nos documentos de habilitação a consulta das”

    ver no documento (pág. 7)ver no texto ao lado

  • O edital prevê consulta aos cadastros em nome da empresa licitante e de seu sócio majoritário.

    “9.1.3.2.1 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • O edital prevê que a documentação de habilitação econômico-financeira poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.

    “9.1.6.10 A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômica-”

    ver no documento (pág. 10)ver no texto ao lado

Amostras e prova de conceito

  • A contratada deve apresentar amostra física dos materiais antes do início da produção em larga escala.

    “Deverá a CONTRATADA apresentar amostra física dos materiais que serão utilizados na fabricação dos abrigos (tubos de aço galvanizado, chapas metálicas, madeira Cedrinho tratada, ferragens, parafusos, chumbadores, sistemas de ancoragem, pintura e acabamentos), para conferência e aprovação pela Administração, antes do ínicio da produção em larga escala.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • A licitante deve apresentar catálogo técnico ou portfólio com imagens reais de projetos de abrigos ou estruturas metálicas similares já executados.

    “Catálogo técnico ou portfólio contendo imagens reais de projetos de abrigos de ponto de ônibus ou estruturas metálicas similares já executados pela licitante;”

    ver no documento (pág. 8)ver no texto ao lado

  • A contratada deve submeter amostras físicas dos materiais à aprovação prévia da fiscalização antes do início da fabricação em larga escala.

    “Submeter amostras físicas dos materiais à aprovação prévia da fiscalização antes do início da fabricação em larga escala, sob pena de reprovação total do lote;”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • A contratada deve submeter à aprovação prévia da fiscalização as amostras físicas dos materiais exigidos no Termo de Referência antes do início da fabricação em larga escala.

    “Submeter à aprovação prévia da fiscalização as amostras físicas dos materiais exigidos no Termo de Referência antes do início da fabricação em larga escala, não podendo realizar alterações unilaterais nas especificações, materiais, dimensões, acabamentos ou cores aprovadas;”

    ver no documento (pág. 40)ver no texto ao lado

Entrega e execução

  • O prazo para entrega dos abrigos e execução da montagem e instalação é de até 30 dias corridos a partir da emissão da Ordem de Serviço.

    “O prazo para entrega dos abrigos e execução da montagem e instalação será de até 30 (trinta) dias corridos a partir da emissão da Ordem de Serviço, devendo a contratada observar o cronograma específico de cada local quando houver necessidade de adequações prévias nos locais de instalação.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • A contratada deve realizar vistoria técnica prévia em cada local de instalação no prazo máximo de 5 dias úteis após a emissão da Ordem de Serviço.

    “A contratada deverá realizar vistoria técnica prévia em cada local de instalação, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a emissão da Ordem de Serviço, para conferência in loco das condições do solo, dimensões do passeio ou área disponível, interferências subterrâneas (rede de água, esgoto, energia, telefonia), recuos exigidos, pontos de energia elétrica (quando aplicável), e demais particularidades dos locais, emitindo relatório fotográfico para ciência e aprovação da Administração.”

    ver no documento (pág. 15)ver no texto ao lado

  • A definição exata de locais, quantitativos e prazos será informada à contratada por meio de Ordem de Serviço com antecedência mínima de 10 dias úteis, sempre que possível.

    “A definição exata de locais, quantitativos e prazos será informada à contratada por meio de Ordem de Serviço, Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, sempre que possível.”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • A contratada deve sanar todas as não conformidades apontadas pela fiscalização no prazo máximo de 10 dias corridos, contados da notificação formal.

    “A contratada deverá sanar todas as não conformidades apontadas pela fiscalização no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da notificação formal, substituindo os abrigos ou componentes reprovados, realizando os reparos necessários ou refazendo a instalação, às suas expensas, sem prejuízo das penalidades cabíveis.”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

  • A contratada deve manter assistência técnica durante o prazo de garantia, com atendimento inicial em até 48 horas e solução em até 15 dias corridos.

    “Manter assistência técnica durante todo o prazo de garantia e vigência contratual, comprometendo-se a atender solicitações de reparo, substituição ou ajustes no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas para atendimento inicial, e 15 (quinze) dias corridos para a efetiva solução/substituição, conforme o caso;”

    ver no documento (pág. 16)ver no texto ao lado

  • A contratada deve providenciar a limpeza completa do local após a instalação, removendo resíduos e entregando os locais em perfeitas condições de uso.

    “Providenciar a limpeza completa do local após a instalação, removendo todos os resíduos da obra, embalagens, aparas de solda ou corte, restos de concreto, poeira e materiais excedentes, entregando os locais em perfeitas condições de uso, com sinalização de segurança durante e após a instalação;”

    ver no documento (pág. 17)ver no texto ao lado

Penalidades

  • Serão aplicadas sanções de advertência, multa de 0,5% a 30% do valor do objeto, impedimento de licitar e contratar por até 3 anos e declaração de inidoneidade de 3 a 6 anos.

    “b) Multa de no mínimo 0,5%(cinco décimos por cento) e máximo de 30%(trinta por cento)do valor do objeto licitado ou contratado;”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • As sanções de advertência, impedimento e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.

    “As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item 26.2. do presente Edital poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea “b” do mesmo item.”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • Para aplicação das sanções de multa, impedimento e declaração de inidoneidade, o licitante ou contratado será intimado para apresentar defesa escrita em 15 dias úteis.

    “Para aplicação das sanç ões previstas nas alíneas “b”, “c” e “d” do item 26.2 do presente Edital o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com aplicação cumulada de outras sanções.

    “A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções.”

    ver no documento (pág. 23)ver no texto ao lado

  • A reabilitação do licitante ou contratado exige reparação integral do dano, pagamento da multa, transcurso de prazo mínimo e cumprimento das condições definidas no ato punitivo.

    “É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

  • A sanção pelas infrações de apresentar declaração ou documentação falsa e praticar ato lesivo exigirá, como condição de reabilitação, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade.

    “A sanção pelas infrações previstas nas alíneas “h” e “l” do item 26.1. do presente Edital exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.”

    ver no documento (pág. 24)ver no texto ao lado

Impugnação e esclarecimentos

  • Qualquer pessoa pode impugnar o edital ou solicitar esclarecimentos até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame.

    “devendo ser enviado o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data prevista de abertura do certamenos termos do art. 164 da Lei nº 14.133/2021”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • Os pedidos de esclarecimento e impugnações devem ser enviados exclusivamente pela plataforma eletrônica do certame.

    “Os pedidos de esclarecimento e impugnações deverão ser enviados exclusivamente por intermédio da plataforma eletrônica onde ocorrerá o certame.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • A resposta à impugnação ou pedido de esclarecimento será divulgada na plataforma eletrônica e em sítio oficial em até 3 dias úteis.

    “A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada na plataforma eletrônica onde ocorrerá a licitação e em sítio eletrônico oficial , no prazo de até 3(três)dias úteis”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • Não serão conhecidos pedidos de esclarecimento ou impugnações fora do prazo ou da forma estabelecida.

    “Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimento/impugnações apresentados fora do prazo estabelecido no item 5.1, ou que não observem a forma prescrita no item 5.2.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

  • A impugnação não possui efeito suspensivo, cabendo ao Pregoeiro concedê-lo excepcionalmente em decisão motivada.

    “A impugnação não possui efeito suspensivo, cabendo ao Pregoeiro concedê-lo excepcionalmente em decisão motivada.”

    ver no documento (pág. 3)ver no texto ao lado

Anexos

  • São partes integrantes do Edital os anexos: Termo de Referência, Modelo de Proposta Comercial, Declarações Unificadas e Minuta do Contrato.

    “São partes integrantes deste Edital os seguintes ANEXOS: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA; ANEXO II-MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL ANEXO III – DECLARAÇÕES UNIFICADAS ANEXO IV- MINUTA DO CONTRATO”

    ver no documento (pág. 26)ver no texto ao lado

  • O Anexo I é o Termo de Referência do processo administrativo nº 143/2026 e do Pregão Eletrônico nº 143/2026.

    “ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 143/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 143/2026”

    ver no documento (pág. 27)ver no texto ao lado

  • O Anexo II é o Modelo de Proposta Comercial para fornecimento de itens do objeto do Pregão Eletrônico nº 143/2026.

    “ANEXO II MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL Apresentamos proposta para fornecimento de itens do objeto do Pregão Eletrônico nº 143/2026”

    ver no documento (pág. 28)ver no texto ao lado

  • O Anexo III é a Declaração Unificada que a empresa deve apresentar.

    “ANEXO III DECLARAÇÃO UNIFICADA”

    ver no documento (pág. 30)ver no texto ao lado

  • O Anexo IV é a Minuta da Ata de Registro de Preços.

    “ANEXO IV MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS”

    ver no documento (pág. 33)ver no texto ao lado

Este resumo serviu?

Gerado em 08/10/2026 a partir de “Edital-PONTO-DE-ONIBUS.pdf” (48 páginas). Itens cujo trecho não foi encontrado no documento foram descartados.